JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO
ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA
JUÍZA TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO






Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 14089221351-7

Autor(s): Alvino Ferreira Dos Santos E Outros

Advogado(s): Gilda Rezende de Oliveira

Reu(s): Waldemar Oitavem Garrido

Advogado(s): Maria Angela Sá Barbosa, Carlos Amado Flores Campos

Interessado(s): Denilton Almeida Dos Santos, Ramiro Miguez

Despacho: R.H. Considerando o teor da petição de fl. 377, após o preparo, expeça-se novo ofício ao BANCO ITAÚ, obseervadas as informaçãos prestadas na referida peça, no sentido de efetuar o bloqueio dos valores da conta corrente 33401-7, agência 0129, em nome do Sr. WALDEMAR OITAVEN GARRIDO, conforme petição de fl. 356, até o montante de R$ 126.588,74 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), bem como ao DETRAN para que proceda a restrição judicial no(s) veículo(s) em nome do anteriormente citado. Int.

 
ANULATÓRIA - 14090241802-3

Autor(s): Ruy Gigliott

Advogado(s): Ronaldo Bastos

Reu(s): Eloysa Cabral Novaes

Advogado(s): Christiane Balazeiro Domingues

Despacho: R.H. Oficie-se como requerido. Int.

 
DESPEJO - 592851-8/2004

Autor(s): Cristiane Souza Alencar, Jorge Inacio Cunha Moura

Advogado(s): Maria Bernadeth Gonçalves da Cunha

Reu(s): Gnvengemar Comercio, Industria E Serviços Ltda-Me, Maria Jose De Paula Da Silva Andrade

Advogado(s): Isac Afonso dos Santos

Despacho: R.H. Expeça-se mandado de despejo. Quanto ao pedido de penhora, indefiro-o momentaneamente já que a fase processual atual não comporta constrição. Int.

 
EXECUÇÃO - 14097549328-3

Autor(s): Banco Cidade S/A

Advogado(s): Dario Lima Evangelista, Kamila Rebouças

Reu(s): Rgb Produtora De Video Ltda, Ricardo Mazzafera, Wohler Wanderley Borges Maia e outros

Despacho: R.H. A petição de fl. 72 não é suficientemente esclarecedora com relação à certidão de fl. 70v, possibilitando, assim, o curso nornal do processo. Int.

 
INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 2071464-6/2008

Autor(s): Raimunda Sandra Santana Conceição

Advogado(s): Maria Christina Franco e Passos

Reu(s): Transrutas S/A

Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre o ofício de fl. 79. Int.

 
EXECUÇÃO - 14000762528-2

Autor(s): Servico Social Da Industria Sesi

Advogado(s): Gustavo Teixeira Moris, Viktor Maximiliano Augusto dos Santos Veras

Reu(s): Sotem Engenharia Ltda

Despacho: R.H. Proceda-se o arresto por termo nos autos. Int.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098646824-1

Apensos: 14099674770-9

Autor(s): Monica Figueredo Teles

Advogado(s): Anna Cavalcanti Fadul

Reu(s): Supermercado Hiperpeti

Advogado(s): Daniela Pereira

Despacho: R.H. Manifeste-se a parte ré sobre a certidão supra. Int.

 
EXECUÇÃO - 14002939102-0

Autor(s): Frigoboni Carnes Derivados Ltda

Advogado(s): Mauricio Pedreira Xavier

Reu(s): Organização Bahiana De Alimentos Ltda (OBA OBA SUPERMERCADOS)

Despacho: R.H. A certidão de fl. 45v noticia a citação do Sr. Edson Moreira Nascimento, que não é executado, mas, como indicado na inicial, apenas representante legal da empresa Frigoboni Carnes Derivados Ltda., real ocupante do pólo passivo desta execução. Dessa forma, ao tempo em que torno sem efeito o despacho de fl. 53, que havia determinado a penhora, decreto a nulidade do ato citatório, o qual deverá ser renovado sem ônus para o exeqüente. Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (fls. 47/50 e 52), indefiro-o, considerando que, até o momento, não restaram evidenciados os requisitos elencados no art. 50 do Código Civil. Int.

 
EXECUÇÃO - 14078000659-3

Autor(s): Cruzeiro Do Sul S/A

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Reu(s): Mano Transportes Ltda

Despacho: R.H. Indefiro o pedido de fl. 22, considerando que o processo não se encontra na fase de constrição. Int.

 
EXECUÇÃO - 412199-0/2004

Autor(s): Duplamente Pesquisa De Mercado Ltda Me

Advogado(s): Ailton Barbosa de Assis Junior

Reu(s): Ym Comercio E Servicos Ltda, Paulo Roberto Pereira De Lima Silva

Despacho: R.H. O despacho de fl.129 objetiva a realização de penhora de bens da empresa antes exeqüente, mas que, conforme decisão de fls. 76/78, sagrou-se vencida. Assim, em face da imprestabilidade do expediente de fl. 132, determino a expedição de novo mandado sem ônus para a YM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., atual exeqüente. Int.

 
EXECUÇÃO - 412199-0/2004

Autor(s): Duplamente Pesquisa De Mercado Ltda Me

Advogado(s): Ailton Barbosa de Assis Junior

Reu(s): Ym Comercio E Servicos Ltda, Paulo Roberto Pereira De Lima Silva

Advogado(s): Aline Carvalho, Sérgio Ricardo Oliveira

Despacho: R.H. O despacho de fl.129 objetiva a realização de penhora de bens da empresa antes exeqüente, mas que, conforme decisão de fls. 76/78, sagrou-se vencida. Assim, em face da imprestabilidade do expediente de fl. 132, determino a expedição de novo mandado sem ônus para a YM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., atual exeqüente. Int.

 
SUSTAÇÃO DE PROTESTO - 1838226-8/2008

Autor(s): Clinica Saude Da Boca Ltda

Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa

Reu(s): Franklin Santana Oliveira

Advogado(s): Marcelo Souza Oliveira

Representante Legal(s): Marcia Leal Do Nascimento

Despacho: R.H. Intime-se como requerido. J. Oportunamente. Requerimento: "...seja intimado o patrono da parte adversa para que devolva os autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob as penas da lei."

 
BUSCA E APREENSÃO - 1565771-7/2007

Autor(s): Cia Itau De Invest. Crédito E Financimanto

Advogado(s): Godofredo de Souza Santos

Réu(s): Norcopel Nordeste De Couros E Peles Ltda

Sentença: A contar do último ato processual, constata-se que o feito encontra-se paralisado por mais de 2 (dois) anos, sendo a contumácia da parte autora causa determinante da intimação de fls. 34, e o seu silêncio, como ali ressaltado, caracteriza desistência presumida da referida ação. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo, sem resolução do mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição.

 
OUTRAS - 1555693-3/2007

Autor(s): Pedro Felzemburg E Cia Ltda

Advogado(s): Fernando Caria Leal

Reu(s): Transbal Transportadora Baiana Altda

Sentença: A contar do último ato processual, constata-se que o feito encontra-se paralisado por mais de 2 (dois) anos, sendo a contumácia da parte autora causa determinante da intimação de fls.88, e o seu silêncio, como ali ressaltado, caracteriza desistência presumida da referida ação. Assim e considerando que não houve a manifestação determinada, homologo a desistência e declaro extinto este processo, sem resolução do mérito, a teor do disposto nos artigos 267, VIII e 329, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição.

 
Procedimento Ordinário - 2326180-7/2008

Autor(s): Modo Logistica E Transportes Ltda

Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva

Reu(s): Hercules Costa Venacore

Despacho: R.H. Recebo a petição de fl. 53/54 como emenda à inicial. Expeça-se guia para recolhimento das custas devidas, conforme requerido. Int.

 
EXECUÇÃO - 14099721079-8

Autor(s): Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda

Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira

Reu(s): Theovaldo De Araujo

Despacho: R.H. Após o preparo, expeça-se ofício a Receita federal no sentido de fornecer o endereço do executado, conforme requerido à fl. 26. Int.

 
Procedimento Ordinário - 2343049-3/2008

Autor(s): Marise Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: Conclusão de Despacho de fls. 37/38: Isto posto, defiro parcialmente a liminar pretendida, para manter o acionante na posse do veículo em questão, bem como determinar sejam oficiados os órgãos competentes, acima mencionados, a fim de que se abstenham de promover, quaisquer registros relativamente ao contrato nº 364506267-6, condicionando, entretanto, o cumprimento da liminar ao prévio depósito, pelo suplicante, dos valores pendentes, na forma supramencionada. Fixo em R$ 100 (cem reais) o valor da multa diária, para hipótese de descumprimentio da ordem. Cite-se, conforme requerido. Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 2226234-5/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Distribuidora Bahiana De Baterias Ltda, Antonio Jose Da Veiga Marcelino

Despacho: R.H. Após o preparo, expeça-se mandado de citação e penhora, conforme novo endereço informado à fl. 23. Int.

 
MANUTENÇÃO DE POSSE - 14003997302-3

Autor(s): Claudio Humberto De Carvalho Heleno, Zelia Maria Leal De Carvalho Heleno

Advogado(s): Alexandre Povoas

Reu(s): Gilberto Silva, Luis Melo, Lilian Silva De Jesus

Despacho: R.H. Mediante a petição de fl. 22, requereu a parte autora a suspenção do feito. Considerando que, desde a formulação do mencionado requerimento, já decorreu mais de 1 (um) ano, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ressaltando que o seu silêncio será admitido como desistência tácita.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003017906-7

Autor(s): Drogaria E Farmacia Pague Pouco Ltda

Advogado(s): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva, Paulo Sergio Neves da Rocha

Reu(s): Mg Medicamentos Limitada

Despacho: Conclusão do Despacho de fl. 53: R.H. Intime-se o suplicante para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, para tanto, dar prosseguimento ao processo, recolhendo as custas referente ao ofício ora requerido e juntando documentos que façam prova da propriedade da linha em litígio, ressaltando que o seu silêncio será admitido como desistência tácita da ação.

 
EXECUÇÃO - 2106695-1/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Maria Jose Matheus De Castro, Maria Jose Matheus De Castro Me

Despacho: R.H. Considerando que a subscritora da petição de fl. 18 não se encontra habilitada a funcionar no feito, intime-se o autor para regularizar sua repersentação processual.

 
EXECUÇÃO - 1515537-7/2007

Exequente(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Flávia Cardoso de Souza, Marcela Ferreira Nunes

Executado(s): Comercial Alimentos D M Ltda, Alirio Souza Santos, Clenilda Alves Da Silva

Despacho: R.H. Após o preparo, expeçam-se ofícios à Receita Federal, a TELEMAR, a CLARO e a TIM, no sentido de fornecerem o endereço dos executados, conforme requerido à fl. 65/67.Int.

 
COBRANÇA - 14095479123-6

Apensos: 14097570582-7, 486561-4/2004

Autor(s): Cid Pereira De Jesus

Advogado(s): Flávia Larissa Cavalcanti de Oliveira

Reu(s): Jose Carlos Melo Da Silva

Advogado(s): Evaldo Ferreira

Despacho: R.H. Oficie-se como requerido. Int.

 
BUSCA E APREENSÃO - 1857652-1/2008

Autor(s): Partido Trabalhista Brasileiro (BAHIA)

Advogado(s): Fabricio Maltez Lopes

Reu(s): Orlando Colavope

Advogado(s): Augusto Cardozo

Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados pelo réu. Int.

 
BUSCA E APREENSÃO - 1857652-1/2008

Autor(s): Partido Trabalhista Brasileiro (BAHIA)

Advogado(s): Fabricio Maltez Lopes

Reu(s): Orlando Colavope

Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados pelo réu. Int.

 
DESPEJO - 14096527029-5

Autor(s): Patrimonial E Reinhard Ltda

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Reu(s): Getulio Lopes De Almeida

Despacho: R.H. Indefiro o requerimento de fls. 33, eis que o processo ainda não se encontra na fase de constrição. Outrossim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a desistência mencionada à fl. 29v e, em sendo o caso, apresentar demonstrativo de débito atualizado, em observância ao quanto disposto no caput do art. 475-J c/c art. 614, II, do CPC. Int.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 560135-3/2004

Autor(s): Maria Lucila Rangel Garcia

Advogado(s): Antônio Carlos Neri Almeida

Reu(s): Federação Dos Diretores Lojistas Da Bahia

Advogado(s): Luiz Carlos Teixeira Medeiros

Despacho: R.H. Defiro o pedido de juntada de procuração formulado à fl. 94, notificando-se os patronos anteriomente constituídos pela parte ré (fl. 13). Outrossim, para que seja apreciado o pedido de fl. 96, deverá a exeqüente apresentar demonstrativo de débito atualizado. Int.

 
EXECUÇÃO - 14097543050-9

Autor(s): Bamerindus S/A Participações e Empreendimentos

Advogado(s): Jacques David Neto

Reu(s): Ev Automoveis Ltda, Edvaldo De Moura Rolin

Despacho: Conclusão do despacho de fl. 70: R.H. Assim, revogo o despacho de fl. 68, vez que não houve requerimento de penhora eletrônica, e, tendo em vista as razões acima expendidas, indefiro o pedido arresto on line. Int.

 
EXECUÇÃO - 2253428-5/2008

Autor(s): Sixty Brasil Ltda

Advogado(s): Cristina Rocha Trocoli

Reu(s): Caca Tavares Comercio De Confeccoes Ltda

Despacho: R.H. Após o preparo, expeça-se novo mandado de citação conforme requerido às fls. 92/93. Int.

 
Procedimento Ordinário - 2345904-2/2008

Autor(s): Mascote Materiais Graficos

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: R.H. Intime-se o autor para juntar a guia de depósito original.

 
Procedimento Ordinário - 2307516-2/2008

Autor(s): David Quadros Aguirre

Advogado(s): Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto

Reu(s): Carla Maria Matos Ferreira, Andre Santana Carvalho

Despacho: R.H. Considerando a petição de fls. 129/130, defiro o pedido de gratuidade de justiça. Cite-se. Int.

 
Procedimento Ordinário - 2317202-0/2008

Autor(s): Erica Silva Solon

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: R.H. A liminar de fl. 17/18 determina que os depósitos judiciais devem ser realizados no valor da prestação contratada. Intime-se o autor para, no prazo legal, complementar o valor do depósito representado pela guia de fl. 20.

 
Procedimento Ordinário - 2328984-1/2008

Autor(s): Hmb Factoring Ltda

Advogado(s): Luiz Claudio da Rocha Santana

Reu(s): Medial Saude S/A

Despacho: R.H. Cumpra-se o despacho de fl. 24. Int.

 
Procedimento Ordinário - 2328984-1/2008

Autor(s): Hmb Factoring Ltda

Advogado(s): Luiz Claudio da Rocha Santana

Reu(s): Medial Saude S/A

Despacho: R.H. Cumpra-se o despacho de fl. 24. Int.