JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
RENOVATORIA - 14091279996-6 |
Autor(s): Florida Lavagem E Com De Tapetes E Carpetes Ltda |
Advogado(s): Antonio Jorge Pereira |
Reu(s): Irene Maria Carrera Franco, Elisa Carrera De Castro |
Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
RENOVATORIA - 14086047565-0 |
Autor(s): Florida Lavagem E Comercio De Tapetes E Carpetes Ltda. |
Advogado(s): Antonio Jorge Pereira |
Reu(s): Herbert Castro Fernandes, Elisa Carrera De Castro, Irene Maria Carrera Franco |
Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
RENOVATORIA - 14086053338-3 |
Autor(s): Floripa Lavagem E Com De Tapetes E Carpetes Ltda |
Advogado(s): Antonio Jorge Pereira |
Reu(s): Elisa Carrera De Castro, Irene Maria Carrera Franco |
Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001833061-7 |
Autor(s): Gilberto Passos Gil Moreira |
Advogado(s): Silvio de Sousa Pinheiro |
Reu(s): Jornal A Tarde |
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Keyna Menezes Machado |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 02/03/2009, às 13hs. Intimem-se. |
COBRANCA - 14099726825-9 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Magda Silvana Guedes E Silva |
Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 05/03/2009, às 10:00hs, devendo ser citada a ré, por oficial de justiça, no endereço constante às fls. 44. |
COBRANCA - 14003030987-0 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Carina Goes da Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade |
Reu(s): Bianka Alves Dos Santos |
Despacho: Cite-se a ré, por oficial de justiça, como requerido no endereço fornecido às fls. 86, para os termos da presente ação e para, querendo, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/02/2009, às 10:00hs. |
Procedimento Sumário - 2398675-7/2009 |
Autor(s): Facs Servicos Educacionais Ltda |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
Reu(s): Catarina Santos Lima, Jaime Andre Bile Da Costa |
Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, para o dia 05/03/2009, às 09:00hs. Cite-se a parte ré, devendo constar no mandado a advertência de que o não comparecimento à audiência implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como de que em caso de não ser obtida conciliação, a resposta deverá ser oferecida na própria audiência, conforme o art. 278 do CPC. Intime-se o autor. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1597317-1/2007 |
Autor(s): Espolio De Marinalva Pereira Mesquita |
Advogado(s): Eduardo Stoppa Correia Dantas, Defensoria Pública |
Reu(s): Wellington Brito De Santana |
Advogado(s): Edson Monteiro Salomão |
Despacho: Tendo em vista a semana de correição, redesigno audiência para o dia 05/03/2009, às 13:30hs. |
COBRANCA - 14096511081-4 |
Autor(s): Centro Educacional Vitoria Regia |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Ana Cristina M Lima |
Despacho: À vista da informação de que a ré liquidou o débito objeto da demanda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Arquive-se. |
HIPOTECARIA - 14001858488-2 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi, Dário Lima Evangelista |
Reu(s): Jose Aurelio Miranda De Almeida Lima, Maria Lucia Urpia De Almeida Lima |
Advogado(s): Carlos Frederico Valverde Oliveira |
Despacho: Homologo o acordo de fls. 209/210 para que produza os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento nos arts. 269, III e 794, I do CPC, com renúncia expressa ao direito de recurso, conforme art. 502 do CPC. Intime-se. Com trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
PROTESTOS - 14003960619-3 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Elda Ettinger de Menezes, Paula Pereira Pires |
Reu(s): Gutemberg Nogueira Da Cunha, Jose Tarcisio Ferreira Souto |
Despacho: Tendo em vista o pagamento das custas, expeça-se carta precatória, conforme requerido às fls. 59. |
DESPEJO - 14001851033-3 |
Autor(s): Izidia Silva |
Advogado(s): Manoel Martins da Silva |
Reu(s): Joao Marcos Costa Souza |
Advogado(s): Nilmara Cavalcanti Mariano |
Despacho: Expeça-se mandado de despejo. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14090232982-4 |
Autor(s): Sisal Imobiliaria Santo Afonso S.A. |
Advogado(s): Alfred Tuhy Junior |
Reu(s): Brasilgas Bahiana Distribuidora De Gas Sa |
Advogado(s): Lygia Thereza Barros Decanio |
Despacho: O processo já foi sentenciado, conforme sentença de fls. 31. Certificado o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14088169295-2 |
A: Dinaldo Cunha Andrade |
Advogado(s): Otávio Martins Sá |
R: Casaforte SA Cred. Imobiliário |
Advogado(s): Luiz Paulo C. Rocha |
Despacho: O processo encontra-se paralisado desde 21 de março de 1991, sem que houvesse manifestação dos interessados. Certificado o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14085006469-6 |
A> Natalice Jesus de Oliveira |
Advogado(s): Walnigno Silva Perez |
R: Rosil Imobiliária Ltda. |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
INDENIZACAO - 2065262-2/2008 |
Autor(s): Janderson Oliveira Ribeiro |
Advogado(s): Carlos Mega |
Reu(s): Centro Medico Hospitalar Agenor Paiva, Ana Paula C Pinheiro, Plano De Saude Planserv |
Advogado(s): Augusto Cardozo, Maria de Fatima Almeida Cardozo, Procuradoria Geral do Estado |
Despacho: Ante o ingresso do Estado da Bahia como interessado, exercitando a defesa dos interesses do terceiro réu, declino a competência para uma das varas da Fazenda Pública desta comarca. À Distribuição. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1910779-6/2008 |
Embargante(s): Peixoto E Miranda Ltda, Joao Batista Miranda Neto |
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Keyna Menezes Machado |
Embargado(s): Condominio Shopping Barra |
Advogado(s): Simone de Oliveira Bastos, Ricardo Gesteita Ramos |
Despacho: No mais, partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse. Dou o feito por saneado e determino que as partes especifiquem as provas que desejem produzir, em 10 (dez) dias. |
EXECUÇÃO - 789611-0/2005 |
Autor(s): Petrobras Distribuidora Sa |
Advogado(s): Maurício Kertzman Szporer, Amâncio Lirio Barreto Neto |
Reu(s): Cooperativa Mista Dos Motoristas Autonomos De Passageiros E Cargas De Salvador Ltda |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 70. Dê-se vistas ao réu como requerido. |
DESPEJO - 869457-7/2005 |
Autor(s): Ae Engenharia Ltda |
Advogado(s): Elisa Rêgo Pires de Souza, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto, Marcelo Braga de Andrade |
Reu(s): Logo Transportes E Logistica Ltda |
Fiador(s): Francisco Carlos Do Carmo Lima, Gileno Galvao Moraes Linhares |
Despacho: Cite-se na forma requerida às fls. 57. |
DEMOLITORIA - 14002890471-6 |
Apensos: 661880-5/2005 |
Autor(s): Terezinha Antonia Da Silva Oliveira, Jose Renato Santana De Almeida, Cintia D Cassia Teixeira De Almeida e outros |
Advogado(s): Ivan Sales Ferreira |
Reu(s): Helenita De Araujo Mota, Manoel Mota, Helenice De Araujo Mota |
Advogado(s): Oscar Calmon |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1917315-2/2008 |
Autor(s): Construtora Pinheiro Ltda |
Advogado(s): Leila Pinheiro Bellintani |
Reu(s): Espolio De Wilson Viana Pacheco Dos Santos |
Advogado(s): André Luiz Lima Brandão |
Representante Legal(s): Deise Viana Dantas Dos Santos |
Despacho: Fale a parte ré sobre a petição de fls. 25. |
Carta Precatória - 2316992-6/2008 |
Autor(s): Laurita Maria Da Silva |
Advogado(s): Gabriela Soares Cruzes |
Reu(s): Unibanco União De Bancos Brasileiros |
Despacho: Cumpra-se. Sem custas. |
ARRESTO - 14002939351-3 |
Autor(s): Multiseg Corretora De Seguros Ltda |
Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
Reu(s): Martinho Gomes Oliveira |
Advogado(s): Hamilton Ribeiro Junior, Vanessa Barbosa Assunção |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 354703-3/2004 |
Autor(s): Pride Viagens E Turismo Ltda |
Advogado(s): Ana Carolina Castilho |
Reu(s): Andrea Santos Maia, Bicho Da Cara Preta Producoes Artisticas Ltda |
Advogado(s): José Curvello Filho , Catarina Queiroz |
Despacho: EM AUDIÊNCIA: Por ora, fica determinado seja oficiada à receita federal a fim de que forneça as três últimas declarações de imposto de renda da primeira ré, bem como à Empresa Telemar, bem como à OI, para que informe a este juízo se a primeira ré possui números de telefones cadastrados naquelas empresas e, em caso positivo, o endereço atual da mesma. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2162470-5/2008 |
Autor(s): Flavia Producoes E Marketing Ltda |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Condominio Edificio Anita Garibaldi |
Advogado(s): Rodrigo Cassundé Moraes |
Despacho: Fale a parte ré sobre a réplica (fls. 73/79) e sobre a contestação à reconvenção oferecida (fls. 80/85). |
FALENCIA - 14095476644-4 |
Autor(s): Coan Sa Materiais Eletricos |
Advogado(s): Fatima Aparecida Moura Barreto, Maria José Santos Machado |
Reu(s): Eletrica Real Comercio De Material Eletrico E Hidraulico Ltda |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
PROCED. CAUTELAR - 14097541301-8 |
Apensos: 14097544392-4 |
Autor(s): Juracy Carvalho Britto Magalhaes |
Advogado(s): Francisco Fontes Hupsel, Edite Hupsel |
Reu(s): Colegio Antonio Vieira |
Advogado(s): Tomaz A. Bacelar Almeida |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
EXECUÇÃO - 14092333840-8 |
Apensos: 1142334-6/2006 |
Autor(s): Aurimar Roberto De Santana |
Advogado(s): Gerson Rodrigues Correa, Waldir Ferreira Carlos |
Reu(s): Fiel Marques De Sa Filho |
Advogado(s): Germano Monteiro dos Santos Junior |
Despacho: Falem as partes sobre os cálculos para demonstrativo do débito. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14000782447-1 |
Apensos: 14001839514-9 |
Autor(s): Ana Celeste De Jesus Silva |
Advogado(s): Maria Elisa Colavolpe da Silveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Despacho: Suspenda-se o feito por 60 (sessenta) dias. |
Procedimento Sumário - 2398237-8/2009 |
Autor(s): Seeb Sociedade De Estudos Empresariais Avancados Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Corina Teresa Costa Rosa Santos |
Reu(s): Joseval Barbosa Sacramento |
Despacho: Para fins de deferimento de gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, que faz jus ao benefício. |
EXIBICAO - 1639374-1/2007 |
Autor(s): Francisca Pereira De Santana |
Advogado(s): Monica Christianne Soares, - Defensoria Pública |
Reu(s): Hospital Geral Roberto Santos |
Despacho: Certifique-se o cartório de houve manifestação da Defensoria Pública sobre o ofício e docs. de fls. 23/24. |
RESCISAO DE CONTRATO - 1669583-5/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz, Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Thaisa Maria Cardial De Morais |
Despacho: Intime-se o réu para que se manifeste sobre o pedido de desistência da ação (fls. 32), requerido pela parte autora. |
USUCAPIAO - 835964-4/2005 |
Autor(s): Iguaracy Ribeiro De Lavor |
Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira |
Reu(s): Dilson Bastos, Denise Bastos |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 68. Com o devido preparo, expeça-se o competente mandado de citação dos réus, via edital, bem como a citação do confinante Ednilson Alves de Souza Filho. Neste ensejo, defiro também o pedido de fls. 69. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1421640-2/2007 |
Apensos: 1599733-3/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Vanessa Medrado, Paula Luciana Barreto Teixeira Santos |
Reu(s): F Souza Comercio De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Renato Del Rei Neto, Renato Del Rei Neto |
Despacho: Desentranhem-se a peça de fls. 23/28, tendo em vista que deverá ser juntada aos autos nº 1599733-3/2007. |
DECLARATORIA - 14096517424-0 |
Apensos: 14096518492-6, 14096527448-7 |
Autor(s): Raul Sampaio Chagas Junior, Aloisio Otavio Pithon Rolim, Adalberto Do Outeiro e outros |
Advogado(s): Luciana Maria Minervino Lerner |
Reu(s): Escolas Maristas |
Advogado(s): Antônio Vitheab Botura |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
IMISSAO DE POSSE - 14093376179-7 |
Autor(s): Manoel Dario Dos Reis, Espolio De Romualdo Manoel Dos Reis |
Advogado(s): Fernando Carlos Uzeda da Silva |
Reu(s): Eulina Borges Dos Reis |
Advogado(s): Terezinha Fernandes |
Despacho: A presente demanda tem por objeto litígio envolvendo imóvel integrante de espólio, como também as partes integram o elenco de herdeiros e legatários, uma vez que existe testamento a cumprir. Ante a essas circunstâncias, entendo falecer competência ao Juízo Cível em processar e julgar os interesses sedimentados na presente demanda, na conformidade com o quanto estatui o art. 74, I, "a" da LOJ, sendo certo que o inventário dos bens de Romualdo Manoel dos Reis encontra-se tramitando perante a 3ª Vara de Família desta Comarca - proc. nº 14090250162-0 - pelo que determino a remessa desses àquele Juízo, dando-se baixa e ciência às partes. |
OUTRAS - 14097543771-0 |
Autor(s): Escolinha Vovo Toninho |
Advogado(s): Silvana Moura Arapiraca |
Reu(s): Carlos Antonio De Magalhaes Silveira |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
POR QUANTIA CERTA - 14089205807-8 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Jose Bustamante de Almeida |
Reu(s): Cara Suja Com E Ind De Roupas Ltda |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14091284899-5 |
Autor(s): Goes Cohabita Construcoes Ltda |
Advogado(s): Edilson Vieira dos Santos |
Reu(s): Industria E Com Metalurgica Atlas Sa |
Advogado(s): Márcio Pedreira de Cerqueira |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
DESPEJO - 14000769807-3 |
Autor(s): Raquel Barreto Barbosa Bastos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Valmir Tiago Dos Santos |
Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão de fls. 08v. |