JUIZO DIREITO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRA. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.MÁRCIO REINALDO MIRANDA BRAGA ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA , JUVITA PEREIRA GAMA RODRIGUES. |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1934902-6/2008(82-6-3) |
Autor(s): Ana Cristina Cerqueira |
Advogado(s): Adriana Roberta Viana Cerqueira |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Pollyanna Danyeire Campos de Souza Coelho |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 2007056-4/2008(86-3-1) |
Autor(s): Suane Luanda Dos Santos Cruz |
Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 2007056-4/2008(86-3-1) |
Autor(s): Suane Luanda Dos Santos Cruz |
Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 2082592-8/2008(88-5-5) |
Autor(s): Daiane Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: R. H. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2076340-5/2008(88-3-1) |
Autor(s): Marcos Dos Santos Conceicao |
Advogado(s): Sandra Silva Lasse Cabral |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 1565273-0/2007(66-4-3) |
Autor(s): Marivaldo Estrela Silva |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Real Abn Amro Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goés Monteiro |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1704086-2/2007(71-1-3) |
Autor(s): Itamar Ferreira Gramacho |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Victor Passos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
OUTRAS - 14096527704-3(7-3-5) |
Autor(s): Antonio Carlos Guimaraes Brandao, Helena David Xavier |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Uniao Federal, Caixa Economica Federal |
Advogado(s): Fábio de Souza Gonçalves |
Despacho: Vistos, etc. |
OUTRAS - 14001840148-3(7-1-1) |
Autor(s): Luiz Inacio Chaves Castro |
Advogado(s): Nádia Maria de Souza Alcântara |
Reu(s): Unibanco Leasing S A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Sentença: Vistos, etc. |
RESCISAO DE CONTRATO - 1819423-9/2008(7-2-2) |
Autor(s): Maria Celuta Almeida Barros |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Hsbc - Banck Brasil |
Advogado(s): Ângela Oliveira Baleeiro |
Sentença: Vistos, etc. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14096503530-0(7-2-6) |
Apensos: 14096508973-7 |
Autor(s): Unidas Representacoes De Revistas Ltda |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Lebram Construtora S.A |
Advogado(s): Daniela Machado |
Sentença: UNIDAS REPRESENTAÇÕES LTDA ajuizou a presente ação contra LEBRAM CONSTRUTORA SA, pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002885246-9(6-1-5) |
Apensos: 14002887014-9 |
Autor(s): Gilmar Vital Bueno, Maristela Da Rocha Silverio |
Advogado(s): Antonio Lima Filho |
Reu(s): Associacao De Poupanca E Emprestimo |
Sentença: Vistos, etc. |
INOMINADA - 14002887014-9(6-1-5) |
Autor(s): Gilmar Vital Bueno, Maristela Da Rocha Silverio |
Advogado(s): Antonio Lima Filho |
Reu(s): Associacao De Poupanca E Emprestimo |
Advogado(s): Eduardo Argolo de Araújo Lima |
Sentença: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001824179-8(5-4-1) |
Autor(s): Maria Alice Marinho Saraiva |
Advogado(s): Valdir Pimentel de Miranda |
Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001824179-8(5-4-1) |
Autor(s): Maria Alice Marinho Saraiva |
Advogado(s): Vanessa Regis |
Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003976057-8(5-4-6) |
Autor(s): Paulo Santos Cerqueira |
Advogado(s): Eladio Lasserre |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002887982-7(5-6-6) |
Autor(s): Antonio Paulo Sales Silva |
Advogado(s): Gilson Ferreira Rodrigues Filho |
Reu(s): Conab Consorcio Nacional De Bens Ltda |
Sentença: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 1210914-9/2006(5-5-1) |
Autor(s): Jucelia Dos Santos Pinto |
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos |
Reu(s): Unirb - Unidades De Ensino Superior Da Bahia |
Advogado(s): Jurandi Batista Pereira |
Sentença: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000763417-7(6-4-3) |
Autor(s): Gribel Comercial De Estivas E Bebidas Ltda, Alfredo Da Costa Doria |
Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz |
Reu(s): Sudameris Administradora De Cartoes E Servicos Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
OUTRAS - 14099724758-4(6-3-6) |
Autor(s): Rui Cezar Silva Oliveira |
Advogado(s): Sergio Neeser Nogueira Reis |
Reu(s): Finasa Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001863925-6(5-6-3) |
Autor(s): Eva Davala Dias Duarte |
Advogado(s): Cláudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros |
Sentença: Vistos, etc. |
INOMINADA - 14001835474-0(5-5-6) |
Apensos: 14002884877-2 |
Autor(s): Jose Fernando Lima Barreto |
Advogado(s): Jorge Antônio Barreto Torres Júnior |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Miranda Matos |
Sentença: Vistos etc. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14000754409-5(6-4-1) |
Impugnante(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Advogado(s): Kátia Lilian Palma Barbosa |
Impugnado(s): Maria Ana Sales Costa |
Advogado(s): Juliana Costa de Souza Carmo |
Sentença: TELEBAHIA SA ajuizou a presente ação contra MARIA ANA SALES COSTA, pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos. |
REVISIONAL - 1212612-0/2006(5-5-1) |
Autor(s): Jose Carmelito Mota Pereira |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Sentença: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1332367-3/2006(55-2-3) |
Autor(s): Maria Noelia De Araujo Silva |
Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho |
Reu(s): C E A Modas Ltda |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Sentença: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003038172-1(23-2-2) |
Autor(s): Jorge Luis Lemos Da Silva |
Advogado(s): Ana Carolina L. S. Santana |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Sentença: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099703270-5(8-1-2) |
Autor(s): Hermes Macedo Santos Filho |
Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto |
Reu(s): Itau Seguros |
Advogado(s): Odonel Ilas Boas Júnior |
Sentença: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099703270-5(8-1-2) |
Autor(s): Hermes Macedo Santos Filho |
Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto |
Reu(s): Itau Seguros |
Advogado(s): Odonel Vilas Boas Júnior |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1684155-2/2007(48-5-1) |
Autor(s): Aurelino Ferreira De Brito |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002911215-2(11-4-1) |
Autor(s): Ruth Garrido Junquilho |
Advogado(s): Maria de Lourdes de Santana Menezes |
Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil Sa |
Advogado(s): Celso Machado Junior |
Sentença: Vistos, etc... |
EXCECAO - 14002927381-4(6-2-4) |
Excipiente(s): Atl International Inc |
Advogado(s): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos |
Excepto(s): Pedro Sergio Da Costa Teixeira, Vania Macedo Batista Viana, Paulo Viana e outros |
Advogado(s): Jorge Aragão |
Sentença: ATL INTERNACIONAL INC ajuizou a presente ação contra PEDRO SERGIO DA COSTA TEIXEIRA, pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos. |
INCIDENTES - 14002891831-0(6-1-3) |
Impugnante(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Impugnado(s): Carlos Augusto Vieira Dos Santos |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Sentença: Vistos em inspeção. |
OUTRAS - 14002883107-5(6-1-3) |
Apensos: 14002891831-0 |
Autor(s): Carlos Augusto Vieira Dos Santos |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Despacho: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002888215-1(6-5-4) |
Autor(s): Arivaldo Pinheiro Da Cruz |
Advogado(s): Roberto César C. Figueiredo |
Reu(s): Banco Continental Sa, Casa Bela |
Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 571337-6/2004(6-5-1) |
Autor(s): Adailton Dos Santos Ramos |
Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos, etc. |
INOMINADA - 14001837669-3(6-1-2) |
Autor(s): Crispim Suzart Ribeiro |
Reu(s): Nossaterra Consorcio De Bens Sc Ltda |
Sentença: Vistos, etc... |
INOMINADA - 14001837669-3(6-1-2) |
Autor(s): Crispim Suzart Ribeiro |
Reu(s): Nossaterra Consorcio De Bens Sc Ltda |
Sentença: Vistos, etc... |
INOMINADA - 14001837669-3(6-1-2) |
Autor(s): Crispim Suzart Ribeiro |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira |
Reu(s): Nossaterra Consorcio De Bens Sc Ltda |
Advogado(s): Maria Berenice |
Sentença: Vistos, etc... |
REVISAO CONTRATUAL - 1946994-9/2008(84-1-2) |
Autor(s): Denise Dos Santos Moreira |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: R.H. Junte-se aos autos o ofício e a decisão que converteu em agravo retido. Cumpra-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1757471-3/2007(72-6-2) |
Autor(s): Edilson Martins Silva |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito de causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará comopedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (Drª.CMCRQ) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1838221-3/2008(78-5-4) |
Autor(s): Solange Maria Ribeiro De Assis |
Advogado(s): Carla Aline de Souza Lucena |
Reu(s): Banco Itau Leasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Termo de audiência:(...)PELO MMJUIZ foi dito que dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Pela parte autora foi dito que oferece uma proposta de R$ 2.5012,00 mais o que foi depositado em juízo e rquer juntada de 12 guias dedepósito bancário referente as parcelas de 01(um) a 9 (nove) no valor total de R$ 1.310,76. Pela parte ré requer juntada nos autos de atos constitutivos, procuração, substabelecimento e prazo de 10 (dez) dias para juntada do contrato. Pela MM JUÍZA foi dito que fica deferida a juntada dos documentos e prazo para juntada do contrato. (Drª.CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 1753445-5/2007(72-2-5) |
Autor(s): Francisco Jose De Moraes Moreira |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Termo de audiência:(...)PELO MM JUIZ foi dito que em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada doprosseguimento normal do feito. A parte autora peticionou a sua ausência. A parte ré requer juntada nos autos de atos constitutivos, procuração, substabelecimento e o prazo de 10 (dez) dias para juntada da cópia do contrato, tendo sido deferido os pedidos. (Drª.CMCRQ) |
ORDINARIA - 1739300-8/2007(71-3-1) |
Autor(s): Delzuito Alves Da Silva |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Termo de audiência:(...)Termo de audiência:(...)PELO MM JUIZ foi dito que dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.Parte ré efetua uma proposta de quitação do contrato no valor de R$12.700,00 e requer juntada nos autos de atos constitutivos, procuração e substabelecimento, o prazo de 10(dez) dias para juntada da cópia do contrato, a juntada dos extratos bancários pelo cartório e a expedição de alvará para levantamento dos valores em controversos, tendo sido deferido o pedido. A parte autora pediu o prazo de 05 (cinco0 dias para resposta. (Dr. JSO) |
REVISIONAL - 1880152-8/2008(79-5-5) |
Autor(s): Joao Teixeira Cordeiro De Freitas |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Termo de audiência:(...)PELO MM JUIZ foi dito que dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.Parte ré efetua uma proposta de quitação do contrato no valor de R$17.500,00 e requer juntada nos autos de atos constitutivos, procuração e substabelecimento, o prazo de 10(dez) dias para juntada contrato. Pela MM JUÍZA foi dito que fica deferida a juntada dos documentos e prazo para juntada do contrato. (Dr. JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1751913-2/2007(73-4-4) |
Autor(s): Agilio Nunes Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1756507-3/2007(74-6-1) |
Autor(s): Carina Magarao Souza Ferrari |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Torres Rocha Cordeiro |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Pérpetua Leal Ivo Valadão |
Despacho: Termo de audiência:(...)PELA MM JUÍZA foi dito que defere os pedidos, inclusive que as intimações sejam na pessoa da advogada indicada. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 5(cinco)dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo lançada pela parte Ré. E, no mesmo prazo, comprove os depósitos judiciais das prestações, sob pena da revogação da liminar. (Drª.JCTMK) |
REVISAO CONTRATUAL - 1909033-0/2008(81-2-2) |
Autor(s): Ednilson Santos Simplicio |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Termo de audiência:(...)PELO MM JUIZ foi dito que dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Pela parte ré foi dito que tendo em vista a ausência de comprovante de depósito requer requer a revogação da liminar e o julgamento antecipado da lide e oferece por mera e liberalidade uma proposta de quitação do contrato no valor de R$ 14.500,00 e em tempo requer juntada nos autos de atos constitutivos, procuração e substabelecimento e oprazo de 10 (dez) dias para juntada da cópia do contrato, tendo sido deferido o pedido. Pela MMJUÍZA foi dito que determina a juntada pela parte autora dos comprovantes de depósito bancário num prazo de 5(cinco) dias, bem assim emissão de extrato pelo Sistema do do Banco do Brasil e juntada aos autos pelo cartório e fica deferida a juntada dos documentos e do prazo para juntada do contrato. (Drª.CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 1782053-7/2007(76-3-4) |
Autor(s): Thiago Junquilho Melo |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Termo de audiência:(...)PELO MM JUIZ foi dito que dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Pela parte autora requer a juntada de substabelecimento e duas guias de depósito bancário referente aos dias 15/07/2008 e 24/10/2008. Pela parte ré requer juntada nos autos de atos constitutivos, procuração e substabelecimento e prazo de 10 (dez) dias para juntada de contrato. Pela MM JUÍZA foi dito que ficam deferidos os pedidos. (DRª.CMCRQ) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1798092-6/2007(76-2-5) |
Autor(s): Vagner Pereira Vitorio |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Abn Real |
Advogado(s): Silvana Silva |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito de causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará comopedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes.(Drª.CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 1825734-0/2008(76-5-5) |
Autor(s): Aurelio Da Silva Ameno Filho |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito de causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará comopedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes.(Dr.JSO) |
REVISIONAL - 1803188-9/2007(76-6-3) |
Autor(s): Genivaldo Moreira Silva |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva, Saulo Veloso |
Despacho: R.H.Junte-se aos autos a decisão do agravo. Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente. Cumpra-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1624720-4/2007(35-1-2) |
Autor(s): Edicarlos De Souza Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
REVISAO CONTRATUAL - 1624720-4/2007(35-1-2) |
Autor(s): Edicarlos De Souza Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
REVISAO CONTRATUAL - 1624720-4/2007(35-1-2) |
Autor(s): Edicarlos De Souza Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
REVISAO CONTRATUAL - 1624720-4/2007(35-1-2) |
Autor(s): Edicarlos De Souza Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphaalen Barros |
Despacho: Termo de audiência:(...)Pelo réu foi foi apresentada proposta de conciliação no valor de R$ 35.300,00 até dia 30/12/08 para quitação da dívida e para atualização R$ 7.940,00 até a mesma data. O autor requereu prazo para manifestar-se, tendo siso deferido prazo de 05 dias, sob pena de revogação da liminar e conclusão dos autos para setença caso não ocorra transação entre as partes. (Dr.JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1205704-3/2006(52-5-3) |
Apensos: 1197039-8/2006 |
Autor(s): Valnice Salignac De Souza |
Advogado(s): Maria José da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Volkswagwn Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphaalen Barros |
Despacho: Termo de audiência:(...)Requereu o Advogado da parte Ré apresentou proposta de conciliação correspondente ao valor atual que se encontra depositado judicialmente (R$ 8.398,45) até o dia 30/12/08 para a quitação do débito. Foi determinada a intimação da autora para em 05(cinco) dias dizer sobre a proposta ora apresentada. (Dr.JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1862139-4/2008(79-4-5) |
Autor(s): Raimundo Bastos Costa |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito de causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará comopedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes.(Drª. CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 1395939-8/2007(57-6-6) |
Autor(s): Edmundo Lisboa Bonfim |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Hipercard S A |
Advogado(s): Eduardo Fraga /Alexandre Gusmão |
Despacho: Termo de audiência:(..) Dada palavra ao advogado do Autor, requer : Juntada de substabelecimento, juntada pelo cartório dos extratos fornecidos pelo banco do Brasil referntes à comprovação dos pagamentos das parcelas, conforme liminar de fls. 83. Caso se detecte alguma parcela em aberto, requer também, prazo de 15 dias, contados a partir da juntada dos extratos aos autos, para comprovação de pagamento da mesma.(Drª.LPFM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1755129-3/2007(74-1-6) |
Autor(s): Tarcio Ramon Sousa Da Silva |
Advogado(s): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva |
Reu(s): Banco Real Amro Bank Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito de causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará comopedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes.(Dr.LPFM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1818119-0/2008(77-5-1) |
Autor(s): Pedro Marinho Ribeiro De Gouvea |
Advogado(s): Edna Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Sul America Aetna Saude |
Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves |
Despacho: Termo de audiência:(...)O procurador da parte ré requereu o prazo de dez dias, a contar a partir do dia 09/12/2008, para formular pedido de diligências, tendo sido deferido pelo MM Juiz.(Dr.JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1824409-7/2008(76-5-5) |
Autor(s): Bruna Paixao Santos |
Advogado(s): Micheli Zanotelli |
Reu(s): Banco Itau |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Termode audiência:(...)Foi apresentada pela parte ré proposta no valor de R$ 9.041,00(nove mil e quarenta e um reais), tendo a advogada do autor se comprometido a consultar o seu constituinte acerca da proposta apresentada, no prazo de 10 dias. PELO MM JUIZ foi dito que: fica intimada a parte autora para pagar de imediato o valor da diferença dos depósitos efetuados, conforme determinado pelo TJ-Ba desde fevereiro de 2008; fica intimada a parte autora para juntar aos autos comprovante dos depósitos judiciais efetuados sob pena de revogação da liminar concedida. Fica intimada nesta ssentada a parte ré que junte cópia do contrato de financiamento no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. |
ORDINARIA - 2185349-5/2008(50-4-4) |
Autor(s): Ludmila Roberta Cruz Da Silva |
Advogado(s): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira |
Reu(s): Life System Assistencia Medica |
Advogado(s): Daniela Rocha |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (DRª.LPFM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1685523-4/2007(48-5-6) |
Autor(s): Cesar Augusto Lessa Marques |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Bv Financeira |
Advogado(s): Daiana Montino |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito de causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará comopedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes.(Dr.JSO) |
ORDINARIA - 14099688352-0(25-2-1) |
Autor(s): Leonardo Ferreira Da Silveira |
Advogado(s): Yuri Carneiro Coelho |
Reu(s): Consorcio Nacional Volkswagem Ltda |
Advogado(s): Roberto Queiroz Guimarães Jr. |
Despacho: Termo de audiência: (...)Requereu o advogado do réu a juntada de extrato de pagamento, no valor de R$ 7.653,58, efetuado em 09/08/2002, quitando o valor devido, requerendo também a extinção do processo por perda do objeto. Peloprocurador do autor foi requerido prazo para se manifestar, tendo sido deferidoprazo de 10 dias para esse fim, devendo em seguida retornarem os autos conclusos. (Dr.JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 2048305-7/2008(87-5-4) |
Autor(s): Clemilson Rios Lima |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Hsbc S A |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Despacho: R.H.Junte-se aos autos a decisão do agravo. Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente. Cumpra-se. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. 1-Concedido efeito suspensivo a liminar deferida por este juízo da 2ª Vara das Relações de Consumo. 2- Intime-se o Autor para efetuar os depósitos no valor do contratado, cumprindo-se a decisão do MM Relator, bem como comprovar, no prazo de dez dias, ter efetuado os depósitos desde a concessão da liminar, sob pena de revogação da mesma. (Dr.JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1408576-7/2007(58-5-1) |
Autor(s): Jose Alves Patricio |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Capemi Previdencia E Seguros |
Advogado(s): Lusiane Bahia |
Despacho: Termo de audiência:(...) Requer ainda a retificação do pólo passivo da presente demanda para CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A , conforme demonstra documentos ora acostados. Pede deferimento. PELA MM JUÍZA foi dito que defiro o requerimento, retifique-se na autuação e registro o nome da parte Ré. Intime-se a parte Autora da presente retificação através do seu advogado. (Drª.JCTMK) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14096508425-8(7-2-5) |
Autor(s): Marcelo Cesar Chaves Ferreira |
Advogado(s): Marcelo Brandao |
Reu(s): Clinica Medica E Cirurgica Salvador Sc Ltda |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(LM) |
DECLARATORIA - 14092342237-6(7-2-5) |
Apensos: 14092343384-5, 14095470441-1 |
Autor(s): Rosa Amarela Cerimonial Ltda |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto, Maria de Fatima Costa Oliveira, Wellington Cerqueira |
Reu(s): Consbras Consorcio Nacional De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Luiz Nobre Figueiredo |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001841851-1(7-1-1) |
Autor(s): Juliana Maria Braga Queiroz |
Advogado(s): Ricardo Cláudio Carillo Sá |
Reu(s): Faculdade Ruy Barbosa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
EXCECAO - 14099671718-1(7-3-1) |
Excipiente(s): Fundacao Cosipa De Seguridade Social Femco |
Advogado(s): Sergio Luiz Akaoui Marcondes |
Excepto(s): Regina Celia Santos |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094415682-1(7-3-1) |
Apensos: 14099671718-1 |
Autor(s): Terezinha Jesus Sena, Regina Celia Santos, Roberto Ribeiro Lima e outros |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
Reu(s): Fundacao Cosipa De Seguridade Social Femco |
Advogado(s): Sergio Luiz Akaoui Marcondes |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
OUTRAS - 14002893780-7(6-5-5) |
Autor(s): Angela Seixa Telles |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001837634-7(7-1-1) |
Autor(s): Joao Agripino Sena |
Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade |
Reu(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14001854170-0(6-3-4) |
Autor(s): Horacio Cesar Neto E Cia Ltda |
Advogado(s): Clarice de Brito |
Reu(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097571087-6(7-4-4) |
Autor(s): Emmanuel Vargas Leal Filho |
Advogado(s): Ivan Hollanda |
Reu(s): Vera Cruz Seguradora Sa |
Advogado(s): Cláudio Oliveira Lima de Sá |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
PROCED. CAUTELAR - 14097573789-5(7-4-4) |
Autor(s): Andrea Maria Ferreira Menezes |
Advogado(s): Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa |
Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Denise Elaine S. de Meirelles |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
OUTRAS - 14096517717-7(7-3-1) |
Apensos: 14097584057-4, 14098600680-1, 14098600681-9 |
Autor(s): D Lucchi Industria E Comercio De Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Wellington Cerqueira |
Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa |
Advogado(s): Aloísio Magalhães Filho |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
PROCED. CAUTELAR - 14097584057-4(7-3-1) |
Autor(s): D Lucchi Industria E Comercio De Confeccoes Ltda, Pedro Do Rosario Nunes |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa |
Advogado(s): Aloísio Magalhães Filho |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
EXCECAO - 14098600680-1(7-3-1) |
Excipiente(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa |
Advogado(s): Aloisio Magalhaes Filho |
Excepto(s): D Lucchi Industria E Comercio De Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14098600681-9(7-3-1) |
Impugnante(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa |
Advogado(s): Aloisio Magalhaes Filho |
Impugnado(s): D Lucchi Industria E Comercio De Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000754098-6(6-4-2) |
Autor(s): Wellington De Jesus Almeida |
Advogado(s): Cláudio Fernando Brito de Souza |
Reu(s): Supermecaro Real Forte |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14099700676-6(6-6-3) |
Autor(s): Lodonio Nunes Da Silva Junior |
Advogado(s): José Luiz Sobreira |
Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
PROCED. CAUTELAR - 14099703292-9(6-6-3) |
Apensos: 14099720856-0 |
Autor(s): Sonia Maria Pontes Russo |
Advogado(s): Ivan Hollanda Farias |
Reu(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil, Serasa Centralizacao De Servicos Bancarios Sa, Spc Servico De Proptecao Ao Credito |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097559277-9(7-3-6) |
Autor(s): Jose Tavares Dantas, Maria Menezes Tavares |
Advogado(s): Ana Maria da Mata Maia |
Reu(s): Golden Cross Assist Internacional De Saude |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099714506-9(7-1-4) |
Autor(s): Luiz Machado Oliveira Neto |
Advogado(s): André Thadeu Franco Bahia |
Reu(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro, Durval Ramos Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097578080-4(7-3-6) |
Apensos: 14098641456-7 |
Autor(s): Felipe Phileto Dantas |
Advogado(s): Isbela Ferreira Simoes de Oliveira |
Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa |
Advogado(s): Aloísio Magalhães Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
OBRIGACAO DE FAZER - 488747-7/2004(6-5-5) |
Autor(s): Luciana Oliveira Moraes |
Advogado(s): Cristina Ruas Almeida |
Reu(s): Sul America Saude |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097570984-5(7-4-4) |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Rita Magaly Lima Hayne Bastos |
Reu(s): Francisco Costa Santana, Holny Silva Santana |
Advogado(s): Roberta Casali Bahia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
REVISAO CONTRATUAL - 2039632-0/2008(7-3-4) |
Autor(s): Emizael Manoel De Deus |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000763903-6(6-6-5) |
Autor(s): Alberto De Meneses Pedroso, Angela Maria Adami Pedroso |
Advogado(s): Maria Teresa Ponde Fraga Lima |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Simone Neri |
Despacho: Informem as partes em 48 (quarenta e oito) horas se têm proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência. Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso. (CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 460438-0/2004(4-6-4) |
Autor(s): Luis Carlos De Ceutas Melo |
Advogado(s): Patrícia Gonçalves da Costa |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Adriana Limoeiro de Oliveira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099713422-0(6-6-1) |
Autor(s): Nilson Alves Pereira Junior |
Advogado(s): Anisio Pinheiro de Jesus |
Reu(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro |
Despacho: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 550892-7/2004(6-5-4) |
Autor(s): Marcos Menezes Valverde |
Advogado(s): Antônio Protásio Magnavita |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Vistos, etc. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002883659-5(6-1-5) |
Autor(s): Antonio Theobaldo De Souza |
Advogado(s): Gustavo Pinheiro de Moura |
Reu(s): Zurich Anglo Seguradora Sa |
Advogado(s): Maria Helena Gurguel Prado |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14097584443-6(7-3-4) |
Apensos: 14098594046-3 |
Autor(s): Rauney Olegario De Santana |
Advogado(s): Maria de Fátima Rodrigus de Oliveira |
Reu(s): Nossaterra Veiculos Pecas E Servicos Ltda, Volkswagen Servicos Sa |
Advogado(s): Maria Berenice Poli |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002898593-9(6-5-5) |
Autor(s): Alberto Luiz Novaes Shramm |
Advogado(s): Mauro de Oliveira K. Ribeiro |
Reu(s): Porto Seguro Seguros |
Advogado(s): Aloísio Magalhães Filho |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM) |
OUTRAS - 14001861439-0(5-5-5) |
Autor(s): Jose Aldemiro Da Silva Costa Filho |
Advogado(s): Semírames Nascimento Tourinho |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
OUTRAS - 14002888177-3(7-1-2) |
Autor(s): Mauricio Jose Castro Trindade |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Julianne Nunes Silva |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000776227-5(6-4-6) |
Autor(s): Marcia Virginia Bomfim Costa |
Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo |
Reu(s): Cia Brasileira De Distribuicao |
Advogado(s): Ana Elvira Moreno S. Nascimento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2297954-4/2008(7-1-2) |
Autor(s): Birinight Do Nordeste Industria E Comercio De Bebidas Ltda |
Advogado(s): Jorge Antonio Coutinho Ferreira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patrícia Maria Teixeira da Cruz |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 14097579764-2(7-3-4) |
Autor(s): Gilda Conceicao Bonfim De Araujo |
Advogado(s): Rosane Teixeira |
Reu(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Danusa Costa Lima e Silva |
Despacho: Informem as partes em 48 (quarenta e oito) horas se têm proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência. Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.(CM) |
OUTRAS - 14000755017-5(6-4-5) |
Autor(s): Emina Maria Abubakir Da Silva, Tiomires Da Silva Soares, ,Selma Magnavita e outros |
Advogado(s): Izabella Carvalho |
Reu(s): Alpha Club Brasil Ltda |
Advogado(s): Ana Cristina M. de Assis |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
INOMINADA - 14099727030-5(6-4-1) |
Autor(s): Edgar Dos Santos |
Advogado(s): Olivete de Oliveira Marques |
Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil S A |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Vistos, etc, em inspeção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 387015-6/2004(3-5-2) |
Autor(s): Camila Silva Figueiredo, Martha De Vasconcelos Leal Ferreira Figueiredo |
Advogado(s): Adelaide Christine de Vasconcelos Rodrigues, Newton Vítor Alves da Silva |
Reu(s): Previna Adm De Servicos Medicos Ltda |
Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1812927-5/2008(76-4-3) |
Autor(s): Ricardo Chagas De Freitas |
Advogado(s): Thaís Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos, etc. |
OUTRAS - 1778742-2/2007(76-3-3) |
Autor(s): Ana Paula Barros Da Costa Pinto |
Advogado(s): Fabiana Almeida Miranda |
Reu(s): Consorcio Nacional Panamericano Ltda |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Vistos em inspeção |
INOMINADA - 506310-3/2004(3-2-6) |
Autor(s): Fidelcina Ferreira Gobira |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A, Ourocard Adm De Cartoes De Credito Banco Do Brasil S/A, Ativos Cia Securitizadora De Creditos Financeiros Sa Bb |
Advogado(s): Sandra Spínola |
Sentença: Vistos, etc. |
PROCED. CAUTELAR - 14098654687-1(23-2-1) |
Autor(s): Jose Simoes E Silva Junior, Celeste Tannus Simoes |
Advogado(s): Luiz Américo Albiani Alves |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Serasa Centralizacao De Servicos Bancarios Sa |
Sentença: Sentença. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1580817-2/2007(67-2-2) |
Autor(s): Adelson Dos Santos Saturnino |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Brianezi |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito de causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará comopedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes.(Dr.JSO) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1768977-9/2007(74-5-2) |
Autor(s): Luciana Carla Moraes De Oliveira |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Despacho: Termo de audiência:(...)PELO MM JUIZ foi dito que dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, sendo que fora feito pela autora a proposta da quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), ficando a parte ré de analisar a proposta, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Foi determinado ao cartório juntar aos autos o extrato bancário atualizado dos valores depositados pelo Autor no Banco do Brasil S/A. (JSO) |
ORDINARIA - 869766-3/2005(35-5-3) |
Apensos: 1021566-1/2006, 1226262-3/2006 |
Autor(s): Lucivaldo Da Silva Araujo |
Advogado(s): Larissa Gomes Vargas |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Roberta Perez |
Despacho: Termo de audiência:(...)PELO MM JUIZ foi dito que dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. A acionante requer prazo 10(dez) dias para juntada de substabelecimento. (Drª.CMCRQ) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000786473-3(17-2-3) |
Autor(s): Juvanete Alves De Souza Valverde |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Verena Lyra |
Despacho: Vistos em inspeção |
OBRIGACAO DE FAZER - 758569-7/2005(32-3-4) |
Autor(s): Dyrene Faria Da Matta Dourado |
Advogado(s): João Augusto de Araújo Pereira |
Reu(s): Fiat Administradora De Consorcio Ltda |
Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro. (Drª.LPFM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2061160-4/2008(87-5-2) |
Autor(s): Jocimar Do Espirito Santo Da Cruz |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: R.H.Junte-se aos autos a decisão do agravo. Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente. Cumpra-se. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. 1-Concedido efeito suspensivo a liminar deferida por este juízo da 2ª Vara das Relações de Consumo. 2- Intime-se o Autor para efetuar os depósitos no valor do contratado, cumprindo-se a decisão do MM Relator, bem como comprovar, no prazo de dez dias, ter efetuado os depósitos desde a concessão da liminar, sob pena de revogação da mesma. (Dr.JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1472012-5/2007(61-4-1) |
Autor(s): Ibiraci Araujo Guimaraes Ferreira |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Termo de audiência:(...) PELO MM JUIZ foi dito que dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, requereu o advogado do réu que caso não tenha comprovação nos autos de depósito, que seja revogada a liminar. Determinou a MM Juíza que o Escrivão certificasse nos autos se houve algum depósito em juízo. Conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. (Drª.LPFM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1761822-1/2007(72-4-2) |
Autor(s): Josane De Almeida Silva Oliveira |
Advogado(s): Teresa Cristiane Cordeiro de Oliveira |
Reu(s): Banco Volkswagem Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphaalen Barros |
Despacho: Termo de audiência:(...)O réu apresentou proposta de conciliação para quitação da dívida no valor de R$37.252,00 reais até o dia 30/12/08, correspondendo a 50% de desconto. Determinou-se a intimação da parte Autora em (05) cinco dias se aceita a proposta, caso negativo, concluso para sentença.(JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1759292-6/2007(74-2-4) |
Autor(s): Selma Maria Dorea Leal |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Termo de audiência:(...)Foi apresentada proposta pela parte ré no valor de R$11.136,72 equivalente a 55% de desconto sobre o valor atualizado do débito, ficando a aprte autora de examinar a proposta em momento posterior. Requereu ainda a Advogada da parte Ré a juntada de atos constitutivos, procuração e substabelecimento, bem como a revogação de liminar face a não comprovação dos depósitos judiciais determinados as folhas 45/47. epugna pelo julgamento antecipado da lide. PELO MM JUIZ foi dito que : intime-se a parte autora, noprazo de 5 dias para se manifestar acerca da proposta visando por fim o litígio, dentro dos propósitos traçados(...)Pelo MM JUiz foi dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Junte o cartório extrato atualizado dos valores depositados pelo autor no Banco do Brasil S/A. Intime-se a parte ré no prazo de 5 dias juntar aos autos cópia do contrato de financiamento, sob pena depreclusão. (JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 894156-9/2005(37-1-5) |
Autor(s): Jacson Luiz Silva Peixoto |
Advogado(s): Carlos Moniz de Aragão Goes de Oliveira |
Reu(s): Banco Abn Amro Back |
REVISAO CONTRATUAL - 894156-9/2005(37-1-5) |
Autor(s): Jacson Luiz Silva Peixoto |
Advogado(s): Carlos Moniz de Aragão Goes de Oliveira |
Reu(s): Banco Abn Amro Back |
REVISAO CONTRATUAL - 894156-9/2005(37-1-5) |
Autor(s): Jacson Luiz Silva Peixoto |
Advogado(s): Carlos Moniz de Aragão Goes de Oliveira |
Reu(s): Banco Abn Amro Back |
REVISAO CONTRATUAL - 894156-9/2005(37-1-5) |
Autor(s): Jacson Luiz Silva Peixoto |
Advogado(s): Carlos Moniz de Aragão Goes de Oliveira |
Reu(s): Banco Abn Amro Back |
REVISAO CONTRATUAL - 894156-9/2005(37-1-5) |
Autor(s): Jacson Luiz Silva Peixoto |
Advogado(s): Carlos Moniz de Aragão Goes de Oliveira |
Reu(s): Banco Abn Amro Back |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito de causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará comopedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes.(LPFM) |
REVISAO CONTRATUAL - 989520-5/2006(43-4-3) |
Autor(s): Luiz Sergio Da Silva Carvalho |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito de causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará comopedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes.(CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 594168-2/2004(27-2-2) |
Autor(s): Gutembergue De Oliveira Sapucaia |
Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas |
Reu(s): Banco Abn Amro Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito de causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará comopedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes.(CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 1902189-7/2008(81-1-4) |
Autor(s): Evanildo Cabeceira Lago |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
REVISAO CONTRATUAL - 1902189-7/2008(81-1-4) |
Autor(s): Evanildo Cabeceira Lago |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
REVISAO CONTRATUAL - 1902189-7/2008(81-1-4) |
Autor(s): Evanildo Cabeceira Lago |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
REVISAO CONTRATUAL - 1902189-7/2008(81-1-4) |
Autor(s): Evanildo Cabeceira Lago |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: Termo de audiência:(...) PELO MM JUIZ foi dito que dinate da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Foi requerida a juntada de substabelecimento da parte ré. A Parte Ré propôs o pagamento do valor de R$ 7.908,17 para a quitação do contrato. Foi dito pela advogada da parte autora que requer prazo para a juntada de substabelecimento bem como para a juntada dos comprovantes de depósitos judiciais e pela advogada da parte ré foi requerido o levantamento dos valores incontroversos pedindo expedição de alvará. ( CMCRQ) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099705510-2(6-5-6) |
Autor(s): Criacisal Criacao Abate De Suinos E Aves Ltda |
Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira |
Reu(s): Banco De Credito Nacional S A Bcn |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas |
DECLARATORIA - 14001837650-3(7-1-1) |
Autor(s): Waldik Fernandes Alves |
Advogado(s): Antônio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Finaustria Cia De Credito Financiamento E Investimento |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas |
OUTRAS - 14001842419-6(7-1-1) |
Autor(s): Cristina Maria Silva Sampaio |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Ford Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas |
OUTRAS - 14001842416-2(7-1-1) |
Autor(s): Cristina Maria Silva Sampaio |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas |
INOMINADA - 14099713208-3(7-1-5) |
Apensos: 14000734661-6 |
Autor(s): Fernando Antonio Ribeiro Passos |
Advogado(s): Reinaldo Saback Santos |
Reu(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Vistos em inspeção. |
INOMINADA - 14099708482-1(7-1-4) |
Apensos: 14000747430-1 |
Autor(s): Sergio Augusto De Magalhaes Silveira, Sueli Lima Verde De Araujo Silveira |
Advogado(s): Dinalva |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mirônides Vargas de Moura |
Despacho: Vistos em inspeção. |
INOMINADA - 14002883788-2(6-2-5) |
Autor(s): Ailma Veloso De Freitas Silva |
Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Lilianne Rosy de Magalhães Cabral |
Despacho: Vistos em inspeção. |
BUSCA E APREENSAO - 14098594046-3(7-3-4) |
Autor(s): Volkswagen Servicos Sa |
Advogado(s): Durval Ramos Neto |
Reu(s): Rauney Olegario De Santana |
Advogado(s): Geraldo Rios de Oliveira |
Despacho: Vistos em inspeção. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003984167-5(5-3-6) |
Apensos: 377262-7/2004, 380646-8/2004 |
Autor(s): Jorge Reis Da Silva |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que desejam produzir. (CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003984167-5(5-3-6) |
Apensos: 377262-7/2004, 380646-8/2004 |
Autor(s): Jorge Reis Da Silva |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que desejam produzir. (CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003984167-5(5-3-6) |
Apensos: 377262-7/2004, 380646-8/2004 |
Autor(s): Jorge Reis Da Silva |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que desejam produzir. (CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000763728-7(6-6-5) |
Autor(s): Anira Veiculos Ltda |
Advogado(s): Clovis Gusmao Melo |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Sandra Helena N. P. Leal |
Despacho: Vistos em inspeção. |
COBRANCA - 14002950763-3(5-1-5) |
Autor(s): Rodrigo Pereira Gomes Soares |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Advogado(s): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo, Marcelo Salles de Mendonça |
Assistente(s): Nilson Soares Santos |
Despacho: Especifiquem as partes as proas que desejam produzir. (JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 377321-6/2004(42-4-3) |
Autor(s): Eduardo Rodrigues Carrera |
Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera |
Reu(s): Daimler Chrysler Do Brasil S/A |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 472869-3/2004(6-5-4) |
Autor(s): Henrique Auxencio De Oliveira Silva |
Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
Reu(s): Banco Continental Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso |
Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. (JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003968871-2(5-3-1) |
Autor(s): Jose Alberto Souza E Silva Junior |
Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. (LM) |
ORDINARIA - 1217285-5/2006(5-5-3) |
Apensos: 1339949-5/2006 |
Autor(s): Lourival Santana De Souza |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S.A. |
Advogado(s): Viiane Campos de Souza Melo |
Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. (LM) |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1339949-5/2006(5-5-3) |
Impugnante(s): Banco Abn Amro Real S.A. |
Advogado(s): Carla Suedd Guidez |
Impugnado(s): Lourival Santana De Souza |
Advogado(s): Aristóteles Araújo Aguiar |
Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. (LM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003978123-6(5-5-6) |
Autor(s): Clarismundo Francisco Pontes Filho, Walter Lopes Rodrigues, Jose Do Egypto Pereira Filho |
Advogado(s): Felipe Phileto Dantas |
Reu(s): Banco Itau Sa, Lebram Construtora S.A |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. (LM) |
OUTRAS - 14002896076-7(6-5-6) |
Autor(s): Fabrica De Outdoor E Propaganda Ltda |
Advogado(s): Isac Mercês |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Alexandre Ramos Galvão |
Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. (LM) |
INOMINADA - 14002933928-4(6-6-5) |
Apensos: 14003016125-5 |
Autor(s): Luciano Salles Souto Maia, Luciana Lopes Souto Maia |
Advogado(s): Hugo Amaral Villarpando |
Reu(s): Banco Itau Sa, Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. (JSO) |