Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Oseias Costa de Sousa e Rilton Góes Ribeiro
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
Dig:NLSC


Expediente do dia 12 de Setembro de 2008

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 152555-7/2007(62-2-4)
Autor: Geiza Moreira de Jesus Carvalho
Advogados(as): Andréa Santana Almeida OAB/BA 24.384
Réu: Imes - Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia S/C
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda

Despacho: Proceda-se cálculo atualizado da dívida.Defiro o pedido de fl. 62/63.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21366-7/2004(5-3-4)
Autor: Ricarda Ferreira de Souza Santos
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior OAB/BA 19839

Ato De Secretaria: Intimar o réu para se manifestar sobre petição do autor de fl. 31 em 05(cinco) dias.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 97490-0/2006(57-4-1)
Autor: Carlos Augusto Oliveira Meira
Advogados(as): Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior OAB/BA 15263
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Itana de Souza Seabra OAB/BA 21677
Réu: Jaime Maciel Fernenades
Advogados(as): Humberto Percival Carapiá Lima OAB/BA 7684
Réu: Nelson José Fernandes
Advogados(as): Cosme de Oliveira OAB/BA 11846

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 14/01/2009, às 08:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50516-1/2006(57-3-6)
Autor: Lilian Domingos Paraiso
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Bradesco Adm de Cartões de Credito

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte autora para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhe-se á Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46129-6/2005(27-5-6)
Autor: Walter Francelino Rocha
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21.873

Despacho: 1.Penhora on-line realizada com sucesso;2.Ordem de transferência para Conta Judicial enviada;3.Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado;4.Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57159-8/2007(67-5-1)
Autor: Ana Maria Silva Santos Conceição
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Marcelo Sales de Mendonça OAB/BA 17.476

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 158031-0/2007(66-6-1)
Autor: Carlos Alberto de Andrade
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783, Priscila Magalhães Vargas OAB/BA 24662

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 69430-4/2004(23-4-2)
Autor: Aline Andrade Meira
Réu: Universidade Católica do Salvador
Advogados(as): Edson Lopes Gonçalves OAB/RJ 100127

Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos cosntantes da queixa, porque não restaram comprovados os fatos cosntitutivos do direito alegado na inicial (art. 333, I do CPC). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do mesmo Código.Sem custas ou honorários nesta fase.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97020-4/2007(53-4-2)
Autor: Antonio Jose Dos Santos
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhe-se á Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 55111-2/2007(56-1-6)
Autor: Adalberto Francisco de Almeida
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carolina Bintencouth OAB/BA 25782

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte ré para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhe-se á Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 90839-8/2006(53-1-1)
Autor: Wanessa Souza Malaquias
Advogados(as): Ruy João Ribeiro OAB/BA 14.511
Réu: Editora Globo S/A

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar os valores depositados em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81347-8/2006(54-1-1)
Autor: Alberto Jorge Guimarães Diniz
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 52296-1/2008(63-3-1)
Autor: Tania Alves Marques
Réu: Banco Ibi S/A- Banco Múltiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: Fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 06/05/2009, às 07:30 h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 36412-6/2005(23-6-1)
Autor: Batista Mota & Nogueira Ltda
Réu: Bcp S.A
Advogados(as): Paloma Teixeira Rey OAB/BA 18010

Intimação: Fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/01/2009, às 08:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 67558-0/2008(60-6-2)
Autor: Jackson Leal Lisboa Junior
Advogados(as): Jackson Leal Lesboa Junior OAB/BA 11728
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carolina Bittencourt Hayne OAB/BA 25782

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 22/01/2009, às 08:20 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112351-3/2008(66-6-4)
Autor: Kley Carneiro Lima
Advogados(as): Alan Carneiro Matos OAB/BA 24988, Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Cassi-Caixa de Assistencia Medica do Banco do Brasil

Sentença: Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 08:00, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 105422-8/2007(63-3-3)
Autor: Aline Maria Doria Souto Galvao
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Posto Shell Riachao do Jacuipe
Advogados(as): José Ricardo Souza Paim OAB/BA 24018

Ato De Secretaria: Intimar autor para levantar depósito judicial de fl. 46.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Oseias Costa de Sousa e Rilton Goés Ribeiro
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
Dig. LCLIMA


Expediente do dia 17 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 19242-2/2007(54-2-3)
Autor: Raimunda da Silva Sanatos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666, Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 49643-0/2005(28-6-2)
Autor: Maria do Carmo Amaral Correa
Advogados(as): Jonathas Gusmão Santos OAB/BA 27444, Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, instrução e julgamento, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, dê-se baixa e arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 61757-1/2006(51-6-6)
Autor: Samira Fuad Raymundo
Advogados(as): Alice de Assis Campos OAB/BA 22536
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, instrução e julgamento, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, dê-se baixa e arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 92070-3/2008(4-2-3)
Autor: Rita de Cassia do Nascimento
Advogados(as): Sandra Quesia de Souza Costa OAB/BA 19872
Réu: Multibrás S/A Eletrodomésticos (Brastemp)

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte autora para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 20497-8/2006(25-5-6)
Autor: Larissa Veloso Rosier
Advogados(as): Larissa Veloso Rosier OAB/BA 20799
Réu: Bcp S.A
Advogados(as): Uelma do Prado Duarte OAB/BA 20711

Ato De Secretaria: Intime-se o Réu para levantar Depósito Judicial de fls. 37.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38426-7/2007(51-1-2)
Autor: Afrano Cícero Elpídio Cardoso
Advogados(as): Juliana Nogueira Galvão Martins OAB/BA 19516
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana OAB/BA 20949

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 63218-0/2008(66-4-2)
Autor: Vitalina Santana de Almeida Sa
Advogados(as): Washington Araújo Carige Filho OAB/BA 21561
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 146576-7/2007(28-6-4)
Autor: Maria Adelina Pazos Corbacho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: Pelo exposto e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 18671-6/2008(66-6-1)
Autor: Maria da Conceição Nascimento Rodrigues
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts.330,I, combinado com o art. 269,I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 126216-5/2007(58-2-1)
Autor: Fik Frio Transportes Ltda
Autor: Willian de Souza Menezes
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Tim Nordeste S.A.
Réu: Unibanco – União Dos Bancos Brasileiros S.A.

Ato De Secretaria: Intime-se o Autor pra levantar depósito de fls. 80 em 05 (cinco) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 69589-0/2008(68-2-1)
Autor: Luz Lar Comércio de Materiais de Construção e Utilidades Para O Lar
Advogados(as): Balbino Simões de Araújo Filho OAB/BA 23979
Réu: Telemar Norte Leste Sa
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 27371-6/2005(28-1-2)
Autor: Jones Rodrigues de Araújo Júnior
Advogados(as): Jones Rodrigues de Araújo Junior OAB/BA 11547
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Intimação: Inteme-se o Autor para manifestar prosseguimento do feito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 122287-2/2006(59-3-5)
Autor: Idenilton Antonio Dos Santos
Advogados(as): Nilmara Cavalcanti Mariano OAB/BA 12418
Réu: Banco Brasileiro de Desconto S/A -Bradesco

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar o depósito de fls. 22, efetuado pela Ré em 01/10/2008.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 9323-8/2008(55-4-6)
Autor: Jacira Santos de Oliveira
Réu: Natura Cosméticos S/A
Advogados(as): Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857

Ato De Secretaria: Initme-se o Réu para apresentar cópia legível do doc. fls 37 (DJO)


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 30735-1/2008(60-3-4)
Autor: Jose Silva Marques
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Ibi Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Rita de Cassia Almeida Amorim OAB/BA 23204

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 333, I, combinado com o art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113455-8/2007(57-4-6)
Autor: Clorildes Yeda Chagas Gantois
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32821-9/2007(68-2-5)
Autor: Maria José Dos Santos
Advogados(as): Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112017-4/2008(68-2-4)
Autor: Edimilson Santos Rios Júnior
Advogados(as): Karla Santos da Cunha OAB/BA 25815
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911

Sentença: Pelo exposto, com base no artigo 333, I e 269, I do Cód. Proc. Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, revogando a liminar de fls. 50.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 101532-0/2008(66-4-6)
Autor: Maria Antonia Dos Anjos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 82340-6/2008(67-6-4)
Autor: Valmir Esteves de Santana, Cpf Nº.: 113.201.095/00
Advogados(as): Ramon de Araujo Andrade OAB/BA 26393
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5320-1/2007(53-1-2)
Autor: Leticia Lopes de Almeida Santana
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Fabiana Cerqueira de Ataíde e Luislinda Dias de Valois Santos
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 16 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144837-4/2007(82-4-2)
Autor: Darwin Rocha Neto
Advogados(as): Maria Estela Silveira Fraga OAB/BA 12999
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Em conseqüência, não há que se falar na existência de dano moral, posto que não restou configurada ofensa ao consumidor ou abusividade na cobrança da denominada assinatura mensal e pulsos excedentes. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20598-2/2007(6-6-3)
Autor: Raquel Oliveira Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 100140-0/2008(74-4-6)
Autor: Francisco Dos Reis de Assis
Advogados(as): Gilton Felix Lisa OAB/BA 11778, Jose Antonio Mendes de Oliveira OAB/BA 10453
Réu: Tam Linhas Aéreas S.A.
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Sentença: "Vistos, etc... FRANCISCO DOS REIS DE ASSIS ajuizou a presente ação contra o TAM LINHAS AÉREAS S.A. , aduzindo o contido na inicial.Juntou documentos.Sem relatório conforme art. 38 da lei 9099/95.Decido.O autor se qualifica como comerciante, porém, não comprova a sua qualidade de Micro Empresa, condição indispensável para residir em Juízo, por isso, Julgo extinto o presente processo, sem efeito de julgamento do mérito, por entender presente a ilegitimidade ativa do postulante. Decorrido prazo recursal e havendo pedido legitimo devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9957-0/2004(74-4-6)
Autor: Edmundo Cavalcante da Rocha Reis Junior
Advogados(as): Cícero Dias Barbosa OAB/BA 17374
Réu: Fix - Assistência Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Réu: Lg Eletronics de São Paulo Ltda
Advogados(as): Eduardo Mendes Lima OAB/BA 18502

Sentença: "Do expendido, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, a presente ação para condenar a primeira ré a restituir ao autor a importância paga pelo produto, no valor de R$ 299,25 (duzentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data da compra (19/11/03). Condeno as rés a indenizarem o autor pelos lucros cessantes, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir do ajuizamento da presente ação. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. PRI."


CAUSAS COMUNS - 29538-8/2003(6-4-6)
Autor: Fábio Argolo Zimpeck
Advogados(as): Rosane de Mariz Nogueira Monteiro Bispo OAB/BA 18271
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Alberone Lopes Latado Filho OAB/BA 16380, Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$3.469,46, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5439-9/2008(82-3-6)
Autor: Fernando Antonio Silva Leal
Advogados(as): José Fernando Tourinho Júnior OAB/BA 10690, Tânia Maria de Souza Rêgo OAB/BA 8345
Réu: Banco Toyota Brasil S/A
Advogados(as): Ana Cristina Moreira de Assis OAB/BA 13028, Maria Lucilia Gomes OAB/BA 1095A, Maria Lucilia Gomes OAB/SP 84206

Despacho: "Defiro o pedido de expedição de guia de depósito referente ao pagamento da 35º e sucessivas parcelas bem como a remarcação de audiência."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27250-7/2007(72-1-4)
Autor: Vania Mathias de Oliveira Almeida
Advogados(as): Fernando Garcia OAB/BA 21996
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renata Lemos OAB/BA 25974, Roberta Pontes Queiróz OAB/BA 24108

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 7836-0/2007(73-1-1)
Autor: Dalva de Souza Vinhas Costa
Advogados(as): Taís Souza de Cerqueira OAB/BA 20193
Réu: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Publicada em audiê?ncia, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Nã?o havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorá?rios, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 162803-8/2007(72-5-1)
Autor: Luciana Scarmagnan Duwel Melchiori
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795, Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Sentença: "Do exposto, diante da incompetência verificada nos autos, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c 51, da Lei 9.099/95. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 3820-2/2007(6-4-6)
Autor: Alda de Assis Sampaio
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Autor: Luis Antonio de Assis Sampaio
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata Gama OAB/BA 25974

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiê?ncia, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Nã?o havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorá?rios, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 161694-3/2007(82-1-4)
Autor: Anatalio Santos Batista (Maior de 67 Anos)
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Em conseqüência, não há que se falar na existência de dano moral, posto que não restou configurada ofensa ao consumidor ou abusividade na cobrança da denominada assinatura mensal e pulsos excedentes. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38878-5/2007(75-2-4)
Autor: Abdias Manuel de Oliveira
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49370-8/2004(15-4-4)
Autor: Carlos Rogério Alves de Oliveira
Advogados(as): Bergson Batalha OAB/BA 15052
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423, Igor Azevedo Silva Almeida OAB/BA 24847, Pedro Thiago da Silva Rocha OAB/BA 24530, Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado , no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 10/02/2009, às 16:45 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 102399-3/2008(70-2-4)
Autor: Cristiane Dos Santos Silva
Advogados(as): Anderson da Costa Garcia OAB/BA 24964
Autor: Elque Azevedo Teixeira
Advogados(as): Anderson da Costa Garcia OAB/BA 24964
Autor: Ivana Silva Sampaio
Advogados(as): Anderson da Costa Garcia OAB/BA 24964
Autor: Marcus Vinicius Lacerda Minho
Advogados(as): Anderson da Costa Garcia OAB/BA 24964
Réu: Ibes - Instituto Baiano de Ensino Superior

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no endereço acima citado, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/02/2009, às 16:15h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará nas consequências legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8882-0/2007(73-1-5)
Autor: Ailton Gonçalves Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761, Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Autor: Antonio Bonfim Guedes de Santana
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761, Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Autor: Estela Lima Costa
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761, Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Publicada em audiê?ncia, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Nã?o havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorá?rios, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58835-0/2003(7-5-6)
Autor: Fulvio David de Oliveira Martins
Advogados(as): Marco Quintas Gonçalves OAB/BA 16318
Réu: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 173 (devolução de prazo)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76912-6/2005(6-6-4)
Autor: Maria de Lourdes de Jesus Barbosa
Réu: Maria de Fatima Pereira Paturi
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895

Sentença: "Dispensado o relató?rio pelo que dispõ?e o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/5, para que surtam os seus legais e jurí?dicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resoluç?ã?o e exame do mé?rito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito pelo já? exposto ;julgado portanto . Intimem-se as partes. Custas e verba honorá?ria advocatí?cia conforme a lei. Apó?s baixa arquive-se o presente processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 92763-5/2008(20-2-2)
Autor: Estelita Dos Santos Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118321-4/2007(82-3-5)
Autor: Nelsival de Souza Menezes
Advogados(as): Bruno Passo de Britto Moreira OAB/BA 15942, Luiz Edgar Lima de Carvalho Passo OAB/BA 24947
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5824-6/2007(72-4-1)
Autor: Maria Roque Moreira
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Marinalva Alves Dos Reis Fraga
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491, Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Rogério de Oliveira
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491, Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Roberta Pontes Queiróz OAB/BA 24108

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Publicada em audiê?ncia, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Nã?o havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorá?rios, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 91755-9/2006(71-5-4)
Autor: Raynadja de Jesus Silva
Advogados(as): Aurelisio Moreira de Oliveira Junior OAB/BA 16834
Réu: Bradesco Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233, Taisa Moreira Santos OAB/BA 23017

Sentença: "Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para manter os termos da liminar de fls. 86. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 47787-7/2005(17-4-1)
Autor: Thiago Santos Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Adriana Viana da Cunha OAB/BA 13842, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: "Vistos etc.I – O valor questionado já foi abatido na sentença, tendo-se acolhido o cálculo de fls. 14, sendo o valor devido, portanto, de R$ 5.304,63. Correta a atualização de cálculos realizada às fls. 106 (R$ 10.460,45 – dez mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos)."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 112740-3/2007(79-2-5)
Autor: Elisabeth Calasans de Oliveira
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Controle da Bahia-Comércio e Distribuição Ltda-Me
Réu: Europa Purificadores de Água
Advogados(as): Cintia Paula Baione Silva OAB/SP 187747

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/07/2009, às 14:30 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 87275-0/2008(73-5-5)
Autor: Gilmar Moreira Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Nem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 161404-5/2007(83-1-3)
Autor: Leandro Dos Santos Sobrinho
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711, Leonidas José de Lima Sobrinho Filho OAB/BA 25964
Réu: Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Sentença: "Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa, arquive-se o presente processo."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 6100-0/2007(73-1-5)
Autor: Maria de Lourdes Tavares de Souza
Réu: Banco Cruzeiro do Sul
Advogados(as): Lucas Sampaio de Almeida Santos OAB/BA 20723

Sentença: "Posto assim, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE a presente queixa para declarar desfeito o contrato comentado nos autos, para reconhecer o dano material causado pelo réu à autora e por isso condena-lo a restituir o valor de R$ 18,32(dezoito reais e trinta e dois centavos), em dobro perfazendo um total de R$36,64( trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 10 dias devidamente corrigido a partir da data queixa. No que respeita aos danos morais eis que JULGO IMPROCEDENTE esta cota. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 44182-1/2008(15-1-5)
Autor: Ana Nery Souza de Cerqueira Silva
Réu: Atacadão Dos Pisos.
Réu: Ceramica Monte Carlo Ltda
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093

Sentença: "Posto assim, JULGO PROCEDENTE a presente queixa para determinar que as rés, restituam a autora o valor de R$ 459,42(quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e dois centavos), cada uma delas, a titulo de reparação pelos danos materiais sofridos pela acionante. De relação aos danos morais, perfeitamente cabível na situação vertente eis que condeno a cada uma das acionadas a pagar a autora a quantia de R$4.000,00(quatro mil reais) devidamente corrigido a partir da data da queixa, no prazo de 10 dias. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 85179-5/2005(13-6-3)
Autor: Adriana Karla Lopes de Oliveira
Réu: Rei Dos Fogoes
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505

Decisão: "Do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos. Intimem-se.A penhora realizada não observou a ordem legal, pelo que, fica deferida a penhora on line.Custas pela embargante, face ao quanto disposto no art. 55, parágrafo único, II da Lei 9099/95."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 18601-5/2006(9-1-1)
Autor: Sônia Maria da Costa Santos
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogados(as): Douglas Sforsin Calvo OAB/SP 212525, Fernanda Marotti de Melo OAB/SP 175950
Réu: Fix - Assistência Técnica
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Lojas Insinuante Ltda.
Advogados(as): Tâmara Silva de Oliveira OAB/BA 22863

Decisão: "EMBARGOS DO DEVEDORDECISÃO Vistos etc.Tratam os autos de embargos do devedor, tendo como embargantes LOJAS INSINUANTE LTDA , em face da execução promovida por SÔNIA MARIA DA COSTA SANTOS. Alega a embargante que a obrigação de fazer foi estabelecida para a SIEMENS e não para as demais acionadas.Examinado o acordo, verifica-se que este, de fato, fixou a obrigação para a SIEMENS. Do exposto, não se constatando o descumprimento em relação à embargante, LOJAS INSINUANTE LTDA , extingo a execução em relação a taL executada, desconstituindo a penhora realizada de bens da mesma, bem como, em relação à FIX ASSISTÊNCIA TÉCNICA, já que restou esclarecido que a obrigação foi descumprida pela SIEMENS LTDA, a quem cabia a obrigação, conforme acordo firmado entre as partes. A execução passa a prosseguir apenas em relação à SIEMENS LTDA. Desta forma, fica deferida a penhora on line, face ao decurso do tempo, não se tendo notícias de cumprimento do mandado pela via ordinária. Intimem-se"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 1637-3/2006(71-5-1)
Autor: Regina Célia Felzemburgh Brito
Advogados(as): Ingrid Britto Presas OAB/BA 21347
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogados(as): Humberto Chiesi Filho OAB/SP 173160, Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda
Advogados(as): José Roberto Dantas Filho OAB/BA 23366

Decisão: "Vistos etc.Tratam os autos de embargos do devedor, tendo como embargante FIX ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA , em face da execução promovida por REGINA CÉLIA FELZEMBRUGH BRITO. Alega a embargante que a obrigação de pagar foi estabelecida para a SIEMENS, deixa de mencionar a ausência de devolução do produto para a parte autora.Considerando a omissão da embargante em comprovar a restituição do aparelho, tenho por cumprida a obrigação atribuída à parte autora, devendo a embargante encaminhar o aparelho à SIEMENS, caso já não o tenha feito.Em relação à obrigação de pagar, esta foi fixada em relação à SIEMENS, que não cumpriu de forma integral o pagamento acordado. Do exposto, deixo de acolher os embargos, posto que o descumprimento também se deu em relação à embargante no que tange à obrigação de entregar o bem à autora, ficando a obrigação solucionada na forma acima mencionada. Quanto à diferença devida, a execução passa a prosseguir apenas em relação à segunda ré, SIEMENS LTDA. Assim, face ao decurso do tempo, não se tendo notícia de cumprimento do mandado de penhora, defiro a realização de penhora on line. Intimem-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 97216-9/2006(70-2-4)
Autor: Renato Neves da Rocha
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Sentença: "Posto assim, JULGO PROCEDENTE a queixa para determinar que a ré realize o pagamento DO VALOR INTEGRAL E DIRETO À CARDIOTÓRAX – COOPERATIVA DE CIRURGIÕES CARDIOVASCULARES OU TORÁCICOS DO ESTADO DA BAHIA, NA QUANTIA REFERIDA NO ORÇAMENTO DE CIRURGIA ANEXO, BEM COMO DO RESPECTIVO INTERNAMENTO E HONORÁRIOS DE ANESTESIOLOGISTA, CONDICIONADO AO PAGAMENTO REGULAR DAS MENSALIDADES SOB PENA DE MULTA DIÁRIA de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 140209-9/2007(82-6-6)
Autor: Vera Lúcia da Silva de Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761, Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27279-5/2004(11-1-1)
Autor: Cléa Dos Santos Ribeiro
Advogados(as): Analucy Ribeiro Soares OAB/BA 19849, Washington Pinto Almeida OAB/BA 12195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Decisão: "Vistos etc. Tratam os autos de embargos do devedor, tendo como embargante TELEMAR NORTE LESTE S/A, decorrente da execução de sentença promovida por CLÉA DOS SANTOS RIBEIRO. Alega a embargante não houve descumprimento da sentença e que há enriquecimento ilícito. Ouvida a embargada, afirma que o cálculo está correto e que os embargos devem ser rejeitados. Decido. Quanto ao cumprimento suscitado pela parte ré, trata-se de descumprimento em face da liminar. O documento de fls. 37 comprova o descumprimento da liminar, sendo a ré devidamente intimada em 13/05/2004, não cumprindo a decisão. Quanto ao valor da multa diária, este foi fixado com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se tratando de valor excessivo.O valor atual decorreu do descumprimento ocasionado pela ré, que ignorou a decisão judicial por larga data. Ademais, tratando-se de obrigação de fazer a hipótese é de multa diária, não se aplicando a limitação suscitada pela ré. Do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos.Intimem-se. Não havendo manifestações, expeça-se guia de retirada do valor depositado em juízo pela embargante em sede de execução, bem como, o valor referente aos honorários, em favor da parte autora. O valor depositado pela parte autora às fls. 15 deve ser levantado pela ré. Custas pela embargante, face ao quanto disposto no art. 55, parágrafo único, II da Lei 9099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 62985-5/2008(10-2-1)
Autor: Ana Maria Pedreira da Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thiago Vidal OAB/BA 22416

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 107675-2/2008(71-3-1)
Autor: Maria de Fatima Andrade Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita.Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 135855-3/2007(73-6-1)
Autor: Valdir Pereira da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Rios OAB/BA 21742

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. Em conseqüência, não há que se falar na existência de dano moral, posto que não restou configurada ofensa ao consumidor ou abusividade na cobrança da denominada assinatura mensal e pulsos excedentes. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 579-7/2008(71-3-3)
Autor: Edelzuita Brito de Paula
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rosane Santos OAB/BA 23430

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 27479-8/2008(73-2-2)
Autor: Manoel Clarindo Filho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Santana OAB/BA 24364

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. Em conseqüência, não há que se falar na existência de dano moral, posto que não restou configurada ofensa ao consumidor ou abusividade na cobrança da denominada assinatura mensal e pulsos excedentes. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 81869-0/2008(20-1-4)
Autor: Dione Maria da Silva
Advogados(as): Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Evelyne de Oliveira OAB/BA 24410

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52623-1/2008(72-6-5)
Autor: Walmir Porfírio da Trindade Neto
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Bv. Financeira S.A.Credito Financeira
Advogados(as): Andre de Oliveira Alves OAB/BA 14783

Sentença: "Assim, não há como se acolher o pedido da parte autora para alterar os juros pactuados, posto que fixados na taxa média de mercado, vigente à época do pacto. Desta forma, não há que se falar em juros abusivos Do exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora, ficando revogada a liminar deferida.Expeça-se guia de retirada em favor da ré. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. Não havendo recursos, arquivem-se os autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33943-1/2007(16-4-1)
Autor: Erenildes Silva Cruz
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363, Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Sentença: "Registre-se que o autor relata a aquisição de linha no ano de 1987, conforme termo de queixa. Observa-se ainda, que o autor alega que recebeu ações da TELEBRÁS e negociou as mesmas em agosto de 1998, portanto há mais de dez anos.Registre-se que apenas em 2007, portanto, mais de cinco anos após a negociação das ações Telebrás, ingressou em juízo para questionar suposto recebimento de valores por ações da Telebahia. Do exposto, acolho a alegação de prescrição, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC.Deixo de condenar em custas e honorários, ante o que preceitua a lei 9099/95. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 29361-0/2008(20-2-2)
Autor: Soleide Dos Reis Santos Carvalho
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Sentença: "Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a ré a restituir à parte autora a importância paga pela mesma, descontada a taxa de administração e seguro, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir do ajuizamento da queixa até seu efetivo pagamento. Improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 39435-1/2008(20-3-2)
Autor: Rafael Muller Galhardi
Advogados(as): Adriana Reis de Sá Oliveira OAB/BA 26060
Autor: Sandra Mara Muller Galhardi
Advogados(as): Adriana Reis de Sá Oliveira OAB/BA 26060
Réu: Camed Saude
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Sentença: "Do exposto, não há como se acolher o pedido do autor, posto que a cirurgia foi realizada com grupo médico não conveniado, decorrente da escolha do próprio autor, em especial, por ter a ré arcado com os custos necessários ao procedimento cirúrgico requerido pelos autores, estando a recusa limitada apenas ao pagamento dos honorários médicos. Do expendido, julgo improcedente o pedido formulado no termo de queixa, revogando a liminar de fl. 21. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. "


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98365-9/2007(81-1-4)
Autor: Josivaldo de Oliveira Moreira
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Luciano Silva Varela OAB/BA 21175

Sentença: "Do exposto, julgo improcedente os pedidos da parte autora, pelas razões acima mencionadas.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.Não havendo recursos, arquivem-se após o prazo legal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 45696-9/2005(12-4-5)
Autor: Psv-Vigilância Industrial e Patrimonial Ltda Me
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Claro - Bcp S.A.
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$35.880,00, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 151421-0/2007(83-1-5)
Autor: Joana Angélica Pattas Bastos Sousa
Autor: Raimundo Miranda de Sousa
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190

Sentença: "Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para manter os termos da liminar de fls. 49/50.Deixo de condenar ao pagamento dos alegados danos morais pelas razões já mencionadas. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71375-9/2008(20-3-2)
Autor: Positivo Industria de Plastico Ltda
Advogados(as): João Carlos de Oliveira Teles OAB/BA 24540
Réu: Banco do Brasil S/A (Ag. 2956)
Advogados(as): Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759

Sentença: "Desta forma, não há que se falar em juros abusivos ou repetição de indébito. Do exposto, julgo improcedente os pedidos da parte autora, pelas razões acima mencionadas.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.Não havendo recursos, arquivem-se após o prazo legal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56941-0/2008(14-2-2)
Autor: Robson Freitas Guimaraes
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Daiana Lins Andrade OAB/BA 21444

Sentença: "Desta forma, não há que se falar em juros abusivos que ensejasse a revisão contratual. Do exposto, julgo improcedente os pedidos da parte autora, pelas razões acima mencionadas.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.Não havendo recursos, arquivem-se após o prazo legal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104511-3/2006(72-1-3)
Autor: Jone Seixas Rodrigues
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69597-1/2007(82-4-2)
Autor: Claudia Virginia Nunes Dos Santos
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Almeida OAB/BA 23390

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82159-4/2008(78-4-1)
Autor: José Pereira Filho
Advogados(as): Danilo da Anunciação Cerqueira OAB/BA 25172
Réu: Banco Unibanco Sa
Advogados(as): Ana Cristina Moreira de Assis OAB/BA 13028

Sentença: "Do exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.Não havendo recursos, arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49869-6/2007(81-3-2)
Autor: Osvaldo Alves Sena
Advogados(as): Guilherme Leal Braga OAB/BA 7703
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Rita de Cássia Almeida Amorim OAB/BA 23204

Sentença: "Do exposto, julgo improcedente a ação, indeferindo os pedidos da parte autora.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.Não havendo recursos, arquivem-se após o prazo legal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 141331-7/2007(82-4-3)
Autor: Antonia Dos Santos Lopes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Daniel Monteiro OAB/BA 21781

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6679-6/2008(81-2-5)
Autor: Lizandra Leite de Lacerda
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944, Marcilio Aquino Marques OAB/BA 25213
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967

Sentença: "Do exposto, julgo improcedente os pedidos da parte autora, pelas razões acima mencionadas. Isento de custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Luislinda Dias de Valois Santos e Fabiana Cerqueira de Ataide
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 16 de Janeiro de 2009

Ficam as partes e advogados intimados da nova data de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nas datas abaixo discriminadas.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 830-3/2008(82-6-6)
Autor: Prevdin Intermediações e Representações Ltda. Me
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Juliana Campos Barretto OAB/BA 18382

Intimação: DATA: 16/02/2009 - HORA: 13:30 h


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 136994-6/2007(82-4-1)
Autor: Flavia Caroline Facchini Oliveira Costa
Réu: Tim (Operadora de Telefonia Movel)
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Intimação: DATA: 16/02/2009 - HORA: 14:00 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 104352-8/2007(81-1-4)
Autor: Maria da Conceição Machado
Réu: Ab Telefones Ltda - Nelinho Telefones
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Réu: Siemens do Brasil S/A

Intimação: DATA: 16/02/2009 - HORA: 14:30 h


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 152648-0/2007(82-1-4)
Autor: Lise Cunha Magalhães
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Iane Naira Santos Dos Santos OAB/BA 26454

Intimação: DATA: 16/02/2009 - HORA: 15:00 h


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 113126-5/2007(82-5-1)
Autor: Pedro Américo Valadares
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi Celular)

Intimação: DATA: 16/02/2009 - HORA: 16:00 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 57882-7/2008(72-5-6)
Autor: Raimunda Oliviera Santos
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061

Intimação: DATA: 16/02/2009 - HORA: 16:30 h


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 155628-2/2007(81-6-6)
Autor: Adriana Isaura Correia Cerqueira
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019
Réu: Samsung Eletronica da Amazonia Ltda
Réu: Vivo S/A

Intimação: DATA: 16/02/2009 - HORA: 15:30 h


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 83398-3/2008(80-1-4)
Autor: Renata Rezende Pinheiro
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Móvel

Intimação: DATA: 16/02/2009 - HORA: 17:00 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69256-5/2007(79-4-1)
Autor: Johnson Barbosa Nogueira
Advogados(as): Diego Costa Barbosa OAB/BA 20896
Réu: Banco Bradesco S/A

Intimação: DATA: 18/02/2009 - HORA: 14:30 h


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 84836-0/2008(18-5-6)
Autor: Wilder Paz Barros Cruz
Advogados(as): Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388
Réu: Web Card Getão de Negócios e Markting de Incentivo Ltda/Omni
Advogados(as): Carina Barbosa Gouvêa OAB/BA 23863

Intimação: DATA: 18/02/2009 - HORA: 15:00 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10562-7/2006(75-1-2)
Autor: Eliomar Cardoso da Silva
Advogados(as): Rita Passos Zanella OAB/BA 5181
Réu: Banco Ge Capital

Intimação: DATA: 18/02/2009 - HORA: 15:30 h


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51502-7/2004(11-6-6)
Autor: Maria Das Graças Fragoso Carvalho
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580, Mariana da Silva Larangeira OAB/BA 18102
Réu: Anasp - Assistencia Financeira

Intimação: DATA: 18/02/2009 - HORA: 16:00 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74553-7/2007(76-3-2)
Autor: Leda Moreira Peixoto Santos
Advogados(as): Douglas Carvalho Maia OAB/BA 24553, Jaime Almeida da Cunha OAB/BA 14594
Réu: Bradesco
Advogados(as): Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Intimação: DATA: 18/02/2009 - HORA: 16:30 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68750-2/2007(76-4-4)
Autor: Veralucia Mariani Wanderley Miranda
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco do Brasil S/A

Intimação: DATA: 18/02/2009 - HORA: 17:15 h


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 3444-4/2008(82-1-5)
Autor: Carlos Luis Ferreira da Silva
Réu: Credicard Citi

Intimação: DATA: 18/02/2009 - HORA: 15:45 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19872-2/2007(76-3-3)
Autor: Almireis Cascimiro Calmon
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Lucio Flávio Camargo Bastos Filho OAB/BA 19146

Intimação: DATA: 18/02/2009 - HORA: 17:00 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95326-1/2007(79-2-1)
Autor: Laurentino Queiroz Santos
Advogados(as): Francisco Vinícius de Almeida Ribeiro OAB/BA 23788
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Intimação: DATA: 09/02/2009 - HORA: 17:31 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 163397-0/2007(79-2-3)
Autor: Edileusa Silva
Advogados(as): Fernanda Barreto Mota OAB/BA 23947
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: DATA: 18/02/2009 - HORA: 17:31 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93454-2/2007(78-6-3)
Autor: Edelvito Mendes Teixeira Filho
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: DATA: 10/02/2009 - HORA: 17:01 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79601-8/2007(18-2-2)
Autor: Wilson Silva da Matta
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: DATA: 03/02/2009 - HORA: 17:31 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68781-2/2007(78-3-3)
Autor: Alvaro Miguel Nunes
Advogados(as): Eduardo Galvão OAB/BA 16453
Réu: Banco do Brasil S/A

Intimação: DATA: 06/02/2009 - HORA: 17:01 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95670-8/2007(79-1-3)
Autor: Rosimeire Ramos Nazaré
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: DATA: 18/02/2009 - HORA: 17:01 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 19292-9/2008(73-1-2)
Autor: Luciana Gama Limeira
Réu: F.S. Vasconcelos e Cia Ltda (Lojas Maia)
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423
Réu: Philips do Brasil
Advogados(as): Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857

Intimação: DATA: 13/03/2009 - HORA: 14:01 h


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 110842-5/2006(71-6-3)
Autor: Renata Acácio Rosado
Advogados(as): Geilza Brito de Moraes OAB/BA 19771, Sidarta Ferreira Bastos OAB/BA 22490
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Intimação: DATA: 18/05/2009 - HORA: 17:30 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92926-3/2007(81-1-3)
Autor: Sonia Amália de Araujo Valverde
Advogados(as): Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734, Leonardo Prazeres da Silva OAB/BA 23756
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: DATA: 09/02/2009 - HORA: 17:01 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79014-1/2007(78-2-2)
Autor: Ge- Técnica Comercio e Representação Ltda. Me
Advogados(as): Evânio Mascarenhas Viana OAB/BA 20493
Réu: Tim Nordeste S.A.

Intimação: DATA: 10/02/2009 - HORA: 17:31 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 44830-3/2007(75-4-3)
Autor: Alfredo Pereira Valiñas
Advogados(as): Ana Carla Bastos Valiñas OAB/BA 18637
Réu: Câmara de Dirigientes Lojistas de Salvador - Spc
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Vanessa Barreira Couto OAB/BA 26028

Intimação: DATA: 09/02/2009 - HORA: 16:31 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96960-5/2007(79-1-3)
Autor: Francisco da Silva Vale
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Intimação: DATA: 11/02/2009 - HORA: 16:31 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60667-7/2007(79-2-3)
Autor: Candida Pereira de Mello
Réu: Telemar Norte Lste S/A

Intimação: DATA: 04/02/2009 - HORA: 17:31 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 50682-6/2008(18-2-6)
Autor: Helio Cezar Vilas Boas
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Intimação: DATA: 06/02/2009 - HORA: 16:31 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 40318-0/2007(20-1-1)
Autor: Mário José Dos Santos Nascimento
Advogados(as): Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128
Réu: Crefisa S/A - Créditos, Finan. e Investimentos

Intimação: DATA: 05/02/2009 - HORA: 17:31 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17053-4/2007(11-3-4)
Autor: Virginia Maria Cersosimo
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: DATA: 05/02/2009 - HORA: 16:31 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17631-1/2007(7-6-4)
Autor: Antonio Roque Pestana Dos Anjos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: DATA: 05/02/2009 - HORA: 17:01 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7615-5/2007(73-1-4)
Autor: José Domingos Pereira da Silva
Advogados(as): Gladys de Jesus Almeida de Lima OAB/BA 12865
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa

Intimação: DATA: 19/02/2009 - HORA: 16:31 h