JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
Execução Fiscal - 14097566134-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Vasconcelos Maia Turismo Ltda |
Execução Fiscal - 14097572888-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Edinal Bar Restaurante Ltda |
Execução Fiscal - 14095434162-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Nutri Pao Ind E Com Ltda |
Execução Fiscal - 14094413485-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Bloco Carnavalesco Frenesi S C |
Execução Fiscal - 14097572944-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Asg Servicos E Comercio De Materiais De Construcao |
Execução Fiscal - 14097569798-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Albatroz Manut De Caldeiras E Serv Gerais |
Execução Fiscal - 14097567708-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Drinks E Grelhado Restaurante Ltda |
Execução Fiscal - 14097563339-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Construtora Porto Real Ltda |
Execução Fiscal - 14097553770-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Hudson Braga Dos Santos |
Execução Fiscal - 14097548365-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Valdina Dos Santos Botelho |
Execução Fiscal - 14097541151-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Papos Lanchonete Ltda |
Execução Fiscal - 14097538872-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Raimundo Assis Da Boa Morte |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099699553-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Rubens Reboucas Dos Reis |
Execução Fiscal - 14097562921-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cardapio Caseiro Com De Alimentos Ltda |
Execução Fiscal - 14097563362-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Construtora Mayo Ltda |
Execução Fiscal - 14097563489-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Centro Cultural De Idiomas Ltda |
Execução Fiscal - 14097545987-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Solo Construcao E Servicos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098593436-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Paulo Alves Moreira |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097590282-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Radio Alternativa Serv Com L Tanque |
Execução Fiscal - 14097584595-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Avanco Confeccoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097583257-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Genilson Menezes Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097583214-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cash Tour Viagens E Turismo Ltda |
Execução Fiscal - 14096486957-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Copacabana Confeccoes Ltda |
Execução Fiscal - 14096485613-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Araujo Braga Construcoes Ltda |
Execução Fiscal - 14096486948-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cristovao Jackson Dos Santos |
Execução Fiscal - 14096485608-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Bapburguer Comercio Generos Alimenticios Ltda |
Execução Fiscal - 14094412656-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Proenge Const E Montagem Indl Ltda |
Execução Fiscal - 14096495313-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Paulo Roberto Sales Do Lago |
Execução Fiscal - 14095432813-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Arivaldo Montenegro Costa Pinto |
Execução Fiscal - 14096489640-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Manoel Greco De Oliveira |
Execução Fiscal - 14096495057-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Malharia Cavadas Ltda |
Execução Fiscal - 14095456124-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Geo Construcoes Ltda |
Execução Fiscal - 14095431573-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): A S Oliveira Construtora E Incorporadora Ltda |
Execução Fiscal - 14096489134-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Espaco Novo Com Serv Repres Ltda |
Execução Fiscal - 14096495128-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Portal Bar E Restaurante Ltda |
Execução Fiscal - 14094419246-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Engeplan Engenharia E Planejamento Ltda |
Execução Fiscal - 14096492232-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): M S Do Nascimento Casa Romana |
Execução Fiscal - 14096522282-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Luiz Alberto Lima Martins |
Execução Fiscal - 14096523994-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Ng Lai Ming Buranelli |
Execução Fiscal - 14096515069-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Importadora Fercam Ltda |
Execução Fiscal - 14096516198-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Macacheira Bar E Restaurante Ltda |
Execução Fiscal - 14097548338-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Os Unidos Transportes E Servicos Maritimos |
Execução Fiscal - 14097541093-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Sumer 2000 Bar E Drinks Ltda |
Execução Fiscal - 14095475773-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Dilma E Maria Sociedade Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098593378-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Maria Lurdes Costa Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097590604-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Instituto Contemporaneo De Ensino Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098593405-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Panificadora Sempre Viva Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098593393-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Octacilio E Roberto Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096516165-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Matias Guedes Franca |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098593399-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Pantiny Industria E Comercio Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098593610-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Taurus Center - Bar Taurus |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097577246-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Dois Pontos Comercial De Alimentos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096516957-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Gustavo Costa Bezerra |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098594238-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Joel Mamedio Dos Santos Filho |
Sentença: Nos processos acima foi proferida a seguinte Sentença: Conclusão: "III - Dispositivo - Eis porque, de acordo com a fundamentação invocada, extingo a execução. Sem que haja interposição de recurso, ar-quivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I.". Juiz Rolemberg Costa - Titular. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003983990-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Tratocar Arco Emp Sa |
Despacho: "Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o do contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subsequente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente". |
EXECUÇÃO FISCAL - 2026170-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Silva, Aguiar & Cia Ltda |
Despacho: "Deve a exequente, em dez dias, informar a duração do parcelamento afim de que se possa fixar o prazo de suspensão do processo (art. 792/CPC)". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098628373-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Moacyr F De Oliveira Esp, Carlos A Leite |
Despacho: "Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098630577-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Bartolomeu Santos Melo |
Despacho: " Revel citado por edital. Incidência do disposto no art. 9º, II/CPC e da súmula 196 do STJ. À Curadoria". |
Carta Precatória - 2390617-6/2008 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Do Rio Grande Do Norte |
Reu(s): Claudia Maria Alves Pita Coelho, Haeckel Barbosa Coelho Filho |
Despacho: "A e R. Cumpra-se". |
EXECUÇÃO FISCAL - 1954092-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Associacao Educacional Unyahna |
Despacho: "Deve a exequente, em dez dias, informar a duração do parcelamento afim de que se possa fixar o prazo de suspensão do processo (art. 792/CPC)". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002924093-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Ultralimpo Empreend E Servico Ltda |
Despacho: "O direito - fundamental - de obter certidões dos órgãos públicos, como a que almeja a exequente, prescinde, para ser exercitado, de interferência do Poder Judiciário. Eis porque, indefiro o requerimento de f. I.". |
EXECUÇÃO FISCAL - 1389391-2/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Adelia Maria Bitencourt Marelim |
Despacho: "Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria". |
EXECUÇÃO FISCAL - 1389310-0/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Ednaldo Dos Santos |
Despacho: "Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria". |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 478505-0/2004 |
Autor(s): Condominio Edificio Uamirim |
Advogado(s): Chalanna Silva de Oliveira, Daniela Peregrino Barreto |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior, Mariana Cavalcante Tannus Freitas |
Despacho: "Tendo em vista o que decidiu o eg. TJBA, encaminhem-se os autos à distribuição, para os devidos fins". |
EXECUÇÃO FISCAL - 511730-5/2004 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Executado(s): R B Material De Construcao Ltda |
Advogado(s): Djalma de Almeida Freitas |
Despacho: "Designe-se data para o leilão, observando-se, no que for cabível, o dsiposto no art. 686/CPC". |
EXECUÇÃO FISCAL - 1915497-6/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Reu(s): Casa Macieira Comercial Ltda |
Representante Legal(s): Ana Cristina Bouzas Bouza, Perfectp Bouza Quinteiro |
Despacho: "Designe-se data para o leilão, observando-se, no que for cabível, o dsiposto no art. 686/CPC". |
EXECUÇÃO FISCAL - 512069-4/2004 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adriana Lopes Vianna Dias de Andrade |
Executado(s): Armarinho Paes Andrade Ltda |
Despacho: "Designe-se data para o leilão, observando-se, no que for cabível, o dsiposto no art. 686/CPC". |
Execução Fiscal - 1327316-5/2006 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Executado(s): Albuquerque E Teixeira Ltda Me |
Despacho: "Designe-se data para o leilão, observando-se, no que for cabível, o dsiposto no art. 686/CPC". |
Despacho: "Designe-se data para o leilão, observando-se, no que for cabível, o dsiposto no art. 686/CPC". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003023117-3 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jorge Salomão Oliveira dos Santos |
Reu(s): Marmoaria Salvador Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097574733-2 |
Autor(s): Fazenda Estadual |
Reu(s): Sedimaq Maquinas E Equipamentos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 2028104-2/2008 |
Autor(s): Fazenda Publica Estadual |
Executado(s): Organização Com. E Representações União Ltda |
Despacho: "Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o do contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subsequente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente". |
EXECUÇÃO FISCAL - 936211-0/2006 |
Exequente(s): Fazenda Pública Do Estado Da Bahia |
Executado(s): Restaurante Sukiyaki Ltda |
Execução Fiscal - 14003009012-4 |
Apensos: 511803-7/2004 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jequitaia Tecidos Ltda |
Despacho: "Designe-se data para o leilão, observando-se, no que for cabível, o dsiposto no art. 686/CPC". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099698999-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jose Correa Soares |
Advogado(s): Luiz Carlos C. Bastos Santana |
Despacho: "Intime-se o oficial para devolver o mandado devidamente cumprido". |
Mandado de Segurança - 2406004-0/2009 |
Autor(s): Clinica Delfin Gonzales Miranda Ltda |
Advogado(s): Jose Eduardo Dornelas Souza |
Impetrado(s): Superintendente Do Sat Superintendencia De Administraçao Tributaria Do Estado Da Bahia |
Sentença: Conclusão: "Eis porque defiro a liminar para (a) suspender a exigibilidade do crédito e (b) determinar seja expedida a certidão positiva com efeitos de certidão negativa almejada. Notifique-se a autoridade coatora. Intime-se o representante judicial do Estado da Bahia. Abra-se vista ao MP, oportunamente. Salv., 16.jan.2009 - Juiz Rolemberg Costa -Titular. (Republicada por sair com incorreção). |