JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZA DE DIREITO TITULAR: Graça Marina Vieira da Silva
PROMOTOR: Antonio Carlos Oliveira Carvalho
PROMOTORA: Maria Isabel Rodrigues de Oliveira
PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa
DEFENSORA PÚBLICA: Iasnaia Silva Ribeiro
ESCRIVÃO: Paulo Celso Bispo Santos


Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s).


Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14002901572-8

Apensos: 14003979616-8

Autor(s): A. C. R. D. E. S.

Advogado(s): Magaly de Souza Menezes

Reu(s): L. S. D. E. S., M. S. D. E. S., M. C. S. D. E. S.

Advogado(s): Soaj-Oab/Ba

Sentença: Fls.78:Vistos, ... . Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art.267, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei se for o caso. P.R.I. e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados mediante recibo. Salvador, 13 de janeiro de 2009.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1939030-0/2008

Autor(s): J. A. M. J.

Advogado(s): Paulo Kleber Carneiro Carvalho

Reu(s): M.Do S. P. De Q.

Advogado(s): Carlos Augusto Santos Medrado

Despacho: Fls.124: Seja dada vista a parte ré dos documentos de fls.21/123. Intime-se. SSA, 14.01.09.

 
INVENTARIO - 663905-2/2005

Autor(s): Olga Pereira Fernandes
Herdeiro(s): Dalva Maria Ferreira

Advogado(s): Maria N.P. Figueiredo

Inventariado(s): Espolio De Marieta Roselita Pereira

Sentença: Fls.37/38:Ante o exposto, JULGO, por sentença, para que possa produzir seu jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA de fls.35 dos autos, ratificada às fls.37, dos bens deixados por falecimento de MARIETA ROSELITA PEREIRA, ressalvados eventuais direitos de terceiros, porventura existentes. Ao trânsito em julgado, pagas as custas devidas, se for o caso, expeça-se FORMAL DE PARTILHA JUDICIAL às herdeiras. P.R.I. Salvador, 20 de novembro de 2008.

 
GUARDA DE MENOR - 2140867-2/2008

Autor(s): C. B. V. S.
Em Favor De(s): C. V. L. V. S.

Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos

Reu(s): S. L. V. S.

Despacho: Fls.33: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação, prazo de 10 dias. SSA, 24/11/08.

 
INVENTARIO - 1913958-3/2008

Autor(s): Ana Luzia Azevedo Tranquilli
Herdeiro(s): Ana Edna Azevedo Carneiro

Advogado(s): Claudia Maria de Moraes Medrado

Inventariado(s): Espolio De Analia Dos Santos Azevedo

Sentença: Fls.13:Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelas Requerentes às fls.10/11. Instado a manifestar-se , o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido de desistência (fls.12). Decreto, outrossim, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I., procedendo-se segundo as práticas de estilo às anotações devidas, arquivando-se os autos em seguida, dando-se baixa na distribuição e, havendo solicitação legítima, devolvendo-se os documentos anexados mediante recibo nos autos. Salvador, 24 de novembro de 2008.

 
ARROLAMENTO - 14097584804-9

Arrolante(s): Leogildo Fernandes Telles
Autor(s): Euzelia Fernandes Telles, Euflavio Fernandes Telles, Eurides Vasconcelos Telles

Advogado(s): Claudionor Ramiro Peixoto, Jorge de Souza Santa Rosa

Arrolado(s): Espolio De Floripe Santos Telles

Despacho: Fls.40v: Intime-se o inventariante para que junte aos autos as certidões negativas de débito da Fazenda Municipal, Estadual e Federal, no prazo de 10 dias. Após, à Fazenda Pública Municipal. SSA, 19/11/2008

 
ALVARA - 1132546-1/2006

Autor(s): Joao Paulo Borges, Djaina Maria Guerra Borges, Alan Jose Guerra Borges e outros

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Sentença: Fls.46:Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 44, procedido nos autos de ALVARÁ, dos bens deixados pelo falecimento de IRACI GUERRA BORGES, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso. P.R.I. Salvador, 15 de dezembro de 2008

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 790573-4/2005

Autor(s): R. S. D. J.

Advogado(s): Zenira Maria Ramos Araujo

Reu(s): S. D. S. M. D. J.

Advogado(s): Everaldo Bispo

Despacho: Fls.49:Designo o dia 09/12/2008 para apresentação dos Memoriais pela parte ré. Após voltem conclusos. Salvador, 25 de novembro de 2008.

 
ALIMENTOS - 2210398-1/2008

Autor(s): G. D. S. D. S.

Advogado(s): Max Belisário Coêlho Machado

Reu(s): J. L. A. D. S.

Despacho: Fls.48:Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da contestação de fls.32/40, no prazo de 15 dias. SSA, 04/12/2008.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2178001-9/2008

Autor(s): J. V. B. R.

Advogado(s): Sergio Ricardo Regis Vinhas de Souza

Reu(s): V. C. R. N.

Decisão: Fls.13/14:Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida , para determinar a suspensão dos alimentos devidos pela autor ao réu, no imposto de 15%(quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos, até ulterior deliberação. Oficie-se o INSS conforme requerido na exordial. Intime-se. Cite-se a ré, para que, querendo, apresente defesa no prazo legal. Apresentada contestação ou certificada a sua ausência, façam-me os autos conclusos. Salvador, 04 de novembro de 2008.

 
INVENTARIO - 1925263-7/2008

Inventariante(s): Maria Celeste Pereira Guedes

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Inventariado(s): Espolio De Maria Catarina Pestana Guedes

Sentença: Fls.31:Vistos, etc... Ante o exposto, julgo por sentença o INVENTÁRIO NEGATIVO de MARIA CATARINA PESTANA GUEDES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão ou direitos de terceiros porventura prejudicados. Custas ex lege, pela requerente. P.R.I. Salvador, 19 de novembro de 2008.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 851179-2/2005

Autor(s): A. E. B. D. B. C.

Advogado(s): Edmilson Peixoto Lopes

Reu(s): Z. M. C. D. M.

Advogado(s): Carlos Frederico Fraga

Sentença: Fls.89/91:Vistos etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na peça de intróito, para exonerar o autor da obrigação alimentar em relação à requerida Em virtude da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$415,00(quatrocentos e quinze reais), com fulcro no art.20,§ 4º, do CPC. Suspendo a condenação em razão do deferimento dos beneficios da assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060/50. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 19 de novembro de 2008.

 
TESTAMENTO - 2133125-5/2008

Autor(s): G. De A. G. Do V.

Advogado(s): Antônio Cláudio de Lima Costa

Despacho: Fls.14v:Nomeio o Requerente Testamenteiro, tomando-se por termo a referida nomeação, a qual deverá se assinada pelo mesmo, no prazo de 10(dez) dias. SSA, 24/11/2008.

 
INVENTARIO - 597369-2/2004

Autor(s): Rita Nascimento Da Mata
Herdeiro(s): Eduardo Nascimento Da Mata, Tatiana Nascimento Da Mata

Advogado(s): Jônatas Nery Fonseca

Inventariado(s): Espolio De Jose Carlos Da Mata

Sentença: Fls.45/46:Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO, por sentença, para que possa produzir seu jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA de fls.39/40 dos autos, ratificada às fls.43,atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, do bem deixado por falecimento de JOSÉ CARLOS DA MATA, ressalvados eventuais direitos de terceiros, porventura existentes. Ao trânsito em julgado, pagas as custas devidas, se for o caso, expeça-se FORMAL DE PARTILHA JUDICIAL aos herdeiros. P.R.I. Salvador, 24 de novembro de 2008.

 
ARROLAMENTO - 910024-3/2005

Arrolante(s): Maria Auxiliadora Goncalves Dos Santos, Gleison Goncalves Dos Santos

Advogado(s): Jorge Otavio dos Santos

Arrolado(s): Espolio De Guilherme Goncalves Dos Santos

Sentença: Fls.58/59:Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO, por sentença, para que possa produzir seu jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA de fls.50/52 dos autos, ratificada às fls.55,atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, do bem deixado por falecimento de GUILHERME GONÇALVES DOS SANTOS, ressalvados eventuais direitos de terceiros, porventura existentes.Defiro o pedido de gratuidade judicial. Ao trânsito em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA JUDICIAL aos herdeiros, expedindo-se os Alvarás para levantamento do PIS junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e a transferência da linha telefônica constante do acervo hereditário. P.R.I. Salvador, 24 de novembro de 2008.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1308161-1/2006

Autor(s): J. A. J. D. M. P.
Em Favor De(s): M. N. P.

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): L. B. N.

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes

Despacho: Fls.91v:Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das informações de fls.90, no prazo de 10 dias. SSA, 19/11/2008.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 729090-6/2005

Autor(s): J. M. M.

Advogado(s): Antônia Claret Nascimento

Reu(s): M. A. B. M.

Despacho: Fls.109: Determino a intimação do advogado da ré para que informe o atual endereço da mesma, no prazo de 10 dias. Fica de logo intimada a advogada da parte autora, para que no prazo de dez dias informe atual endereço do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento. Salvador, 03 de dezembro de 2008.

 
INVENTARIO - 2025020-9/2008

Autor(s): Nilza Amaro Dos Santos E Santos, Vania Rose De Mel Bispo Dos Santos
Herdeiro(s): Cledson Santos E Santos, Fredson Bispo Dos Santos, Aldenice Bispo Dos Santos e outros

Advogado(s): João Batista Pereira dos Santos

Inventariado(s): Espolio De Osvaldo Bispo Dos Santos

Despacho: Fls.21:Intime-se a inventariante para que cumpra o despacho de fls.18, no prazo de 10 dias, digo, apresente as primeiras declarações. SSA, 24/11/2008.

 
INVENTARIO - 14099688804-0

Autor(s): Bernadete Miguel De Souza

Advogado(s): Adilio Mucury Santos

Inventariado(s): Espolio De Joao Carlos Marques Guerra

Sentença: Fls.27:Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela Requerente às fls.25. Instado a manifestar-se , o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido de desistência (fls.26). Decreto, outrossim, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade jucicial. P.R.I., procedendo-se segundo as práticas de estilo às anotações devidas, arquivando-se os autos em seguida, dando-se baixa na distribuição e, havendo solicitação legítima, devolvendo-se os documentos anexados mediante recibo nos autos. Salvador, 24 de novembro de 2008.

 
ARROLAMENTO - 14004054315-3

Autor(s): Gilmara Evangelista Souza Dos Santos
Herdeiro(s): Gersonita Evangelista Dos Santos, Gildasio Evangelista Dos Santos, Ana Cintia Evangelista Dos Santos

Advogado(s): Dpe

Arrolado(s): Espolio De Catarino Zacarias Dos Santos

Sentença: Fls.56/57:Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO, por sentença, para que possa produzir seu jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA de fls.25/30 dos autos, ratificada às fls.53, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, do bem deixado por falecimento de CATARINO ZACARIAS DOS SANTOS e ANTONIA EVANGELISTA DOS SANTOS, ressalvados eventuais direitos de terceiros, porventura existentes. Ao trânsito em julgado, pagas as custas devidas, se for o caso, expeça-se FORMAL DE PARTILHA JUDICIAL aos herdeiros. P.R.I. Salvador, 20 de novembro de 2008.

 
ALIMENTOS - 1808821-0/2008

Autor(s): P. H. J. C.
Representante(s): S. R. D. J. B.

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro

Reu(s): A. B. D. C.

Despacho: Fls.35: Defiro o pedido de suspensão do feito por 30 dias. SSA, 24/11/08.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 402659-4/2004

Autor(s): I. S. D. J.
Representante(s): A. M. S. D. J.

Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento, Ivete Pereira Rocha

Reu(s): E. S. A.

Despacho: Fls.28: Indefiro o pedido de fls.27. Intimações necessárias. SSA, 25/11/08.

 
OUTRAS - 2217422-6/2008

Autor(s): S. A. N.

Advogado(s): Raimundo Barreto Filho

Reu(s): M. C. P.

Advogado(s): Tânia Maria Lapa Godinho

Despacho: Fls.98: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação, prazo de 10 dias. SSA, 09/12/08.

 
Arrolamento de Bens - 2325536-0/2008

Autor(s): Reginaldo Silva Jesus, Raimundo Mario Da Silva Jesus, Mario Raimundo Da Silva Jesus e outros

Advogado(s): Edval Jorge dos Santos

Reu(s): Espolio De Raimunda Pereira Da Silva

Despacho: Fls.19:Defiro a assistência judiciária gratuita. Nomeio o primeiro Requerente como Inventariante, independente de que seja prestado compromisso, em face do procedimento de Arrolamento Sumário. Intime-se o inventariante para junte documento de propriedades dos bens descrito, bem como de comprovação de pagamento dos tributos e taxas. P.R.I. Salvador, 2 de dezembro de 2008.

 
ARROLAMENTO - 1605793-5/2007

Arrolante(s): George Craig De Goes Calmon

Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa

Arrolado(s): Espolio De Zdenka De Goes Calmon

Sentença: Fls.46: Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, a partilha de fls.37/39, com fundamento no art.1.031 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, procedida nos autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados pelo falecimento de ZDENKA DE GOES CALMON, ressalvando os casos de erros ou omissões e, ainda, os direitos de terceiros porventura prejudicados. P.R.I. Recolhidas as custas devidas, se for o caso e juntada as certidões atualizadas dos imóveis urbanos, expeçam-se os competentes formais de partilha e os alvarás necessários. Salvador, 04 de dezembro de 2008.

 
ALVARA JUDICIAL - 1237938-4/2006

Autor(s): Heloise Maria Morais De Andrade, Remi Morais De Andrade Shmitt, Alice Morais De Andrade Shmitt

Advogado(s): Sergio Pereira da Motta

Despacho: Fls.71/72: Ante o exposto, indefiro o requerimento de fls.56/58. Intime-se. Salvador, 04 de dezembro de 2008.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1517746-0/2007

Autor(s): J. G. D. S.

Advogado(s): João Cerqueira Teixeira Neto

Reu(s): Z. S. P.

Despacho: Fls.26:Intime-se o advogado da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, prazo 15 dias, sob pena de extinção. Salvador, 02 de dezembro de 2008.

 
ALVARA JUDICIAL - 1121122-6/2006

Autor(s): Elba Tosta

Advogado(s): Eziquio de Almeida Ferreira

Despacho: Fls.42:Intime-se o requerente para que se manifeste acerca das informações fls.40/41, prazo 10 dias. SSA, 09/12/08.

 
ALVARA - 14000773532-1

Autor(s): Valdjane Silva Dos Santos Oliveira, Vitoria Cristina Souza Oliveira
Representante(s): Gilmaria Silva Santos, Valdomiro De Jesus Souza

Advogado(s): Gilmar Azevedo Santos, E Outros

Despacho: Fls.46: Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que constitua novo patrono ou procure um Núcleo de Assistência Judiciária, no prazo de 10 dias. SSA, 04/12/2008

 
INVENTARIO - 568034-8/2004

Autor(s): Maria De Lourdes Simoes Oliveira
Herdeiro(s): Priscila Simoes Oliveira, Igor Simoes Oliveira

Advogado(s): Djane Oliveira Vaz

Inventariado(s): Espolio De Pedro Pereira De Oliveira

Sentença: Fls.63: Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 57, procedido nos autos de INVENTÁRIO, dos bens deixados pelo falecimento de PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008.

 
ALVARA JUDICIAL - 1640552-3/2007

Autor(s): Maria Lucia De Jesus Mota

Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa

Sentença: Fls.46:Vistos, etc... Ante o exposto, altero a sentença de mérito prolatada nestes autos, para acrescentar a herdeira ora Embargante ADRIANA DE JESUS MOTA, restando mantida, na íntegra, a decisão proferida. Expeça-se Alvará com a devida retificação. P.R.I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.

 
INVENTARIO - 14098622336-4

Autor(s): Alionete Gomes Sodre, Laurinete Almeida Gomes, Hozana De Almeida Gomes

Advogado(s): Antonio da Silva Carvalho, Fernando Mario Pires Daltro(Herdeiros), E Outros

Inventariado(s): Espolio De Simplicio Colombo Gomes

Despacho: Fls.76: Diga os inventariantes sobre as informações prestadas às fls. 73/75 Int. SSA, 14.12.2008.

 
INVENTARIO - 14003010571-6

Autor(s): Elisabeth Calasans De Oliveira

Advogado(s): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim

Inventariado(s): Espolio De Gildo Costa De Oliveira

Despacho: Fls.77v: Intime-se a inventariante para promova o regular andamento do feito, a quitar prejuízos aos demais herdeiros. SSA, 4.12.2008.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 14086056339-8

Autor(s): J. L. A.

Advogado(s): Geovani Paranhos

Despacho: Fls.21: Intime-se o advogado Sr. GEOVANI PARANHOS OAB nº6240, para se manifestar acerca das informações de fls.20, prazo 10 dias. SSA, 09/12/08.

 
INVENTARIO - 536515-3/2004

Autor(s): Ligia Maria Brandao

Advogado(s): Maria Oliva Ferreira e Guimaraes

Inventariado(s): Espolio De Gilda Lima Brandão

Despacho: Fls.74:Intime-se a inventariante para informar sobre o pagamento do valor da execução que tem como devedor o espólio. SSA, 04.12.2008.

 
ALVARA JUDICIAL - 1974306-4/2008

Autor(s): Eliane Pereira Evangelista, Elaine Evangelista Conceicao, Eneida Evangelista Conceicao e outros

Advogado(s): Thiago Oliveira Castro Vieira

Despacho: Fls.24:Intime-se a requerente para que se manifeste acerca dos ofícios de fls.23, prazo 10 dias. SSA, 09/12/08.

 
GUARDA - 956725-7/2006

Requerente(s): H. De C. E S.

Advogado(s): Josafá Publio da Paixão Neto

Requerido(s): M.P. De C. A., A. D. P.

Despacho: Fls.92: Intime-se as partes para se manifestarem acerca do conteúdo do relatório, no prazo de 10 dias. SSA, 04/12/2008.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1521749-9/2007

Autor(s): D. O. S.
Representante(s): E. O. S.

Advogado(s): Claudio Fabiano Balthazar

Reu(s): A. O. B.

Despacho: Fls.18:Decreto a revelia do réu, que deixou transcorrer "in albis" o prazo, sem apresentar contestação. Ao curador especial. SSA, 04/12/2008.

 
ALIMENTOS - 390355-8/2004

Autor(s): T. M. D. C. B.

Advogado(s): Otaviano Valverde Oliveira

Reu(s): A. B. D. O.

Sentença: Fls.393/395: Vistos,etc. Em face do exposto, comprovada a falta de capacidade financeira do requerido para contribuir com alimentos em favor da autora, bem como a falta de comprovação da efetiva necessidade da mesma, julgo, por sentença, IMPROCEDENTE a ação, tendo em vista a ausência de amparo legal, diante dos substratos fáticose probatórios carreados para os autos. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$415,00(quatrocentos e quinze reais), no espeque no art.20,§ 4º, do CPC. Em razão do deferimento da assistência judiciária suspendo a condenação.P.R.I. Salvador, 01 de dezembro de 2008.