JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
JUIZA SUBSTITUTA:ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

ARROLAMENTO - 677322-7/2005(16-2-2)

Arrolante(s): Licia Maria Goes De Brito, Sonia Maria Goes De Brito

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): Espolio De Carmelita Goes De Brito

Despacho: Defiro o pedido da Fazenda Pública de fls. 50.
Intime-se.

 
OUTRAS - 433239-8/2004(5-1-5)

Autor(s): Rosana Santana Da Penha

Advogado(s): Sergio Sousa Matos

Reu(s): Alberto Santana De Alcantara

Despacho: Citem-se os herdeiros indicados na petição de fls. 20/21 para, assistidos por suas genitoras, contestar a ação no prazo de lei.
Havendo conflito de interesses entre a herdeira Ruana Penha de Alcântara e a autora, nomeio curador especial para aquela, conforme prevê o art. 9, II, CPC, que deverá ter vista dos autos para contestar ação no prazo de lei.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14097590417-2

Apensos: 14098620347-3

Autor(s): J. M. L. F.

Advogado(s): Cícera Mendes Barbosa

Reu(s): J. R. F.

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro, Sueli da Hora Serrano

Despacho: Diante do quanto certificado às fls. 81, manifestem-se as partes sobre o interesse no seguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

 
ALIMENTOS - 14098620347-3

Autor(s): J. M. L. F., J. L. F., I. L. F. e outros

Advogado(s): Antonio Amadeu G de Souza, Cícera Mendes Barbosa

Reu(s): J. R. F.

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro, Almiro Moreira Pinho

Despacho: Diante do quanto certificado às fls. 81/83, e das alegações do réu de fls. 41/50, de acordo com o que dispõe o art. 106 do CPC, entendo ser prevento o Juízo de direito da 11ª Vara de Família, onde tem curso e fora despachada em primeiro lugar uma Ação de Oferta de Alimentos, envolvendo as mesmas partes e causa de pedir, portanto em razão da continência, determino que sejam os autos remetidos àquele Juízo com as cutelas de costume.
Informe ao Setor de Distribuição do feito, dando-se baixa nos registros desta vara. Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 837904-3/2005(18-2-1)

Autor(s): L. B. D. S., R. B. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): R. S. D. N.

Despacho: Intimem-se, pessoalmente, a parte autora para informar sobre o atual endereço do réu, no prazo 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2035847-9/2008

Autor(s): Cristiane Mercia Conceicao Santos

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira, Defensoria Pública

Reu(s): Jean Uilquer Dos Santos Dos Santos

Advogado(s): Nívia Valéria Carneiro Rosas Vencimento

Despacho: O pedido de Gratuidade da Justiça apresentado em preliminar na contestação de fls. 38/51, deve ser traduzido na devida forma, em autos apensos.
Diga a parte contrária sobre os documentos juntados às fls. 53/67, no prazo de 10 dias. Intime-se.

 
INVENTARIO - 14004056148-6(3-2-3)

Autor(s): Maria Vilma Baleeiro Lima

Advogado(s): Walter Moacyr Costa Moura, Maria Vilma Baleeiro Lima

Inventariado(s): Espolio De Maria Da Conceicao Baleeiro

Despacho: Desentranhe-se a petição e documentos de fls.115/116, à qual deverá ser juntada procuração do subscritor, para autuação em apenso por dependência.
Intime-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2019121-0/2008(20-3-6)

Representante(s): Virginia Paiva Coelho
Requerente(s): Gabriela Coelho Mota

Advogado(s): Aécio Palma Batista

Requerido(s): Wilson Dos Santos Mota Junior

Despacho: Cite-se o devedor no endereço indicado às fls. 28. Expeça-se Carta Precatória.

 
ALVARA JUDICIAL - 1397034-8/2007(5-4-3)

Autor(s): Lucia Maria Costa Nakamura, Sonia Maria Costa Soares, Neilde Conceicao Fonseca Costa e outros

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 14003990252-7(10-1-5)

Autor(s): M. P. M. N.

Advogado(s): Quintino Lacerda da Silva

Reu(s): A. S. B.

Advogado(s): Antonio João Gusmão Cunha

Despacho: Mesmo após decorridos tantos anos do ajuizamento da ação, vejo instalada litigiosidade entre os genitores da criança, razão porque designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/04/2008 às 13:15hs.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1381079-8/2007(22-2-3)

Autor(s): V. C. S.
Representante(s): J. P. C.

Reu(s): S. D. J. S.

Despacho: Diante da certidão de fls. 25-v, informe-se o atual endereço do réu.

 
ALIMENTOS - 1381079-8/2007(22-2-3)

Autor(s): V. C. S.
Representante(s): J. P. C.

Reu(s): S. D. J. S.

Despacho: Diante da certidão de fls. 25-v, informe-se o atual endereço do réu.

 
ALIMENTOS - 1381079-8/2007(22-2-3)

Autor(s): V. C. S.
Representante(s): J. P. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): S. D. J. S.

Despacho: Diante da certidão de fls. 25-v, informe-se o atual endereço do réu.

 

Despacho: Intime-se o devedor para se manifestar sobre petição e documentos 55/67.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 914853-1/2005(18-3-2)

Autor(s): Elides De Olieira Alves

Advogado(s): Alda Santos Costa

Reu(s): Candido Alves

Despacho: Informe a autora, no prazo de 15 dias o endereço atual do réu.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 354657-9/2004(11-2-4)

Requerente(s): Ana Rita Souza Santana

Advogado(s): Carlos Otavio de Oliveira

Requerido(s): Evandro Assis De Oliveira

Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente no prazo de
48 Horas sob, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1230624-8/2006(14-4-6)

Autor(s): R. D. S. M. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): V. P. S.

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/04/2009, às 13:00 horas.
Publique-se. Intimem-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1376539-2/2007

Autor(s): E. S. B.

Advogado(s): Luciano da Costa Bittencourt

Reu(s): M. M. D. J. B.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: A Exceção de Incompetência deverá vir em autos apartados. Desentranhe-se a petição de fls. 09 /10 e encaminhe para a devida distribuição. Após autuação, vistas ao Excepto no prazo legal.
Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 12, no prazo de lei.

 
DECLARATORIA - 1562321-9/2007

Autor(s): Maria Do Carmo Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Jose Pedro Santos De Souza

Despacho: Defiro o requerimento do Ministério Público de fl.(s) 21.
Intime-se a autora para emendar a petição inicial, requerendo a citação editalícia de possíveis herdeiros do de cujus Conrado Pereira de Lima.
Públique-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099664668-7(6-2-4)

Autor(s): M. B. D. R., Z. S. R.

Advogado(s): Almery Martins do Nascimento, Ivete Pereira Rocha

Despacho: Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/04/2009 às 14:00 horas. Apresentem as partes em 10(dez) dias rol de testemunhas.
Publique-se Intimem-se.

 
INVENTARIO - 1453373-8/2007

Apensos: 1474874-8/2007

Autor(s): Jose Joaquim Lopes De Brito Filho

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto, Dernilton Leite Nunes

Inventariado(s): Espolio De Jose Joaquim Lopes De Brito

Despacho: Apresente o inventariante cópia autêntica do testamento, conforme determinado na sentença de fls. 19 do processo apenso a este inventário
sob o n° 1474874-8/2007.
Após, lavre-se o auto de adjudicação e, em seguida, voltem os autos conclusos para homologação.
Intime-se.

 
REVISAO DE PENSAO - 14003044116-0(14-5-1)

AUTOR(S): G.A.A.S
Representante: G.A.R.B

Advogado(s): Defensoria Pública

RÉU(S): G.D.J.S.B.

Advogado(s): Walter Ferrão Santos, Walter Ferrão Junior

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
Inventário - 2378003-3/2008

Autor(s): Rubia De Santana Oliveira, Miraldo Fiel De Carvalho Filho, Aurea Maria Melo De Carvalho

Advogado(s): Gerson Santos Souza

Reu(s): Espolio De Miraldo Fiel De Carvalho

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça, até a elaboração dos cálculos.
Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações no vintídio legal.
Que sejam citados para os termos do inventário e partilha os herdeiros.

 
Alvará Judicial - 2380209-1/2008

Autor(s): Daise Marinho Da Cruz

Advogado(s): Elmano B Coelho

Despacho: Defiro o pedido de gratuidade da justiça provisória.
Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Expeçam-se os ofícios necessários e requeridos.

 
Divórcio Consensual - 2377658-3/2008

Autor(s): Antonio Ferreira De Souza, Vera Lucia Soares De Sousa

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Execução de Alimentos - 2365086-0/2008

Autor(s): Alan Souza De Oliveira, Elane Souza De Oliveira

Advogado(s): Maria Teresa Messias Viana Pereira

Reu(s): Claudionor Joao De Oliveira

Despacho: Defiro o pedido de gratuidade da Justiça.
Compareçam os interessados a este Juízo, no prazo de 30 dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido exposto na inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou juntando declaração com a firma reconhecida nas assinaturas, para prova do lapso temporal da separação de fato.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2313998-7/2008

Autor(s): Wendell Silva De Jesus Braz, Ingrid Silva De Jesus Braz, Mabile Silva De Jesus Braz
Representante(s): Rosangela Silva De Jesus Braz

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Reu(s): Valdir Da Silva Braz

Execução de Alimentos - 2377206-0/2008

Autor(s): G.N.S, G.D.N.S, E.D.N.S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Geneildo Santos

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Verificado o teor da súmula nº309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do art. 733 do CPC as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso. cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de setembro/2008 no prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 03 (três) meses.

 
ALVARA JUDICIAL - 2208483-1/2008(22-2-6)

Autor(s): Jari Carvalho De Oliveira, Rebeca Carvalho De Oliveira, Camila Carvalho De Oliveira e outros

Advogado(s): Monica Christianne Soares

Espólio(s): Adonel Dantas De Oliveira

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
INVENTARIO - 831248-1/2005(13-4-4)

Autor(s): Espolio De Julieta Mª, Felipe Jose Barbosa E Eunice De A.Barbosa Rep Por Iranice De Almeida Barbosa

Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro

Inventariado(s): Espolio De Julieta Maria Barbosa

Despacho: Reitere-se o ofício de fls. 71. Dos autos consta a decisão de fls. 62/63 onde se determinou pela realização de diligências que devem ser cumpridas, tanto pela Inventariante como pelo Cartório, de maneira que o feito seja reconduzido à ordem. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2415696-4/2009(2-1-3)

Autor(s): Jocelina Maria Lima Franco

Advogado(s): Cícera Mendes Barbosa

Reu(s): Jairo Lima Franco E Outros

Despacho: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.