0 JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES. JUÍZ DE DIREITO TITULAR Dr ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS. REP. DA FAZENDA ESTADUAL. Dr. JOSÉ OLAVO SENA. REP. DO M. PÚBLICO. Drª. NIDALVA DE ANDRADE BRITO OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA. Dr. RODRIGO ASSIS ALVES ESCRIVÃ . MIRIAN SILVA MARQUES |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
INVENTARIO - 1019988-5/2006 |
Inventariante(s): Arthur Queiroz Da Cruz |
Advogado(s): Euzínio Alves Gomes, Rita de Cassia Carvalho |
Inventariado(s): Espólio De Anastacia Da Mata Dias, Espólio De Quirino Da Mata Dias |
Advogado(s): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim, Rodrigo Pereira Dias, Rodrigo Pedreira de Oliveira, Sônia Dórea |
Despacho: Fls. 925: "À Fazenda Pública." |
DIVORCIO CONSENSUAL - 14097547288-1 |
Autor(s): J. C. D. O., M. J. O. |
Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos |
Despacho: Fls. 16: "Intime(m)-se a(s) parte(s) para que manifeste(m) interesse no andamento do feito, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. P. Intime-se." |
ALIMENTOS - 683461-6/2005 |
Autor(s): L. S. S. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): P. R. S. |
Advogado(s): Schwarzenbeck B. da Costa |
Despacho: Fls. 58: "Remarco a audiência antes designada para o dia 07/04/2009, às 11h. Intime-se a parte ré através de Carta Precatória." |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2327493-7/2008 |
Autor(s): E.A.D.S. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): M.A.D.S. |
Despacho: Fls. 15: "Cite-se para ser interrogado na data abaixo consignada, ficando, de logo, cientificado de que, a partir da audiência, poderá oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Audiência: 13//02/2009, às 9h30." |
Arrolamento Comum - 2367606-7/2008 |
Autor(s): Maria Do Amparo Da Silva Lisboa, Silane Da Silva Lisboa, Silene Da Silva Lisboa e outros |
Advogado(s): Marcio Medeiros Bastos |
Reu(s): Espolio De Alvaro Lisboa |
Despacho: Fls. 27: "Apresente-se prova de quitação dos tributos relativos aos bens e às suas rendas. Proceda-se ao cálculo liquidatório do imposto mortis causa. Atribuam-se valores aos bens. Nomeio Maria do Amparo sa Silva Lisboa a Inventariante. Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações; e, 4.Ao cálculo." |
INVENTARIO - 14098644337-6 |
Autor(s): Maria Anete Favilla Da Silva |
Advogado(s): Carlos Augusto Costa Pitanga |
Inventariado(s): Espolio De Cleber Pereira Da Silva |
Despacho: Fls. 83: "À Fazenda Pública." |
Alvará Judicial - 2341931-8/2008 |
Autor(s): Ruda Frederic Valadares Mathias |
Advogado(s): Itana Carla Coelho de Carvalho |
Despacho: Fls. 19: "À Fazenda Pública." |
INVENTARIO - 14001818599-5 |
Apensos: 1292644-4/2006 |
Autor(s): Ana Carmen Silva Garcia, Rosangela Silva Knapp, Rita De Cassia Tapioca Silva |
Advogado(s): Jorge Santos Rocha |
Inventariado(s): Espolio De Celeste Tapioca Silva |
Advogado(s): Sidney C. Castro Torres, Eunice C. Castro Torres |
Despacho: Fls. 225: "Intime-se o herdeiro CESAR AUGUSTO TAPIOCA SILVA, para constituir novo patrono em face da renúncia de fls. 222. P. Cumpra-se." |
INVENTARIO - 2068687-3/2008 |
Apensos: 2228314-4/2008 |
Autor(s): Maria Noblat Pinon, Paloma Noblat Perez, Alvaro Passos Noblat Perez e outros |
Advogado(s): Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro |
Inventariado(s): Espolio De Ronilda Maria Lima Noblat |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira , Edval Borges Segundo |
Despacho: Fls. 89: "Cite-se para nos termos do inventário a Fazenda Pública." |
INVENTARIO - 1471049-4/2007(22--25) |
Apensos: 1648896-1/2007 |
Inventariante(s): Margarida Martinez Miguez |
Advogado(s): Francisco José Piva Pazos |
Inventariado(s): Espolio De Ramiro Miguez Miguez |
Advogado(s): Maria Risonilda Ramos Barreto, Tatiana Rocha de Aragão Farias, Ana Beatriz Lisboa Pereira, Ainah H. Angelini Neta |
Despacho: Fls. 98: "Defiro o pedido de reserva de quinhão nos termos do disposto no art. 1001 do CPC, devendo o quinhão reservado ficar em poder da inventariante, até que se decida o litígio. Intime-se a inventariante para prestar contas dos valores recebidos mediante alvará nos termos requeridos às fls. 90. P. Cumpra-se." |
INVENTARIO - 975655-1/2006 |
Autor(s): Marizete Bacelar Costa Bensabath |
Advogado(s): Antonio Bittencourt |
Inventariado(s): Espolio De Geraldo Raymundo Bensabath |
Despacho: Fls. 91: "Oficie-se o IPRAJ solicitando informar sobre o valor da URV deixada pelo "de cujus". Oficie-se ao Bradesco para que informe o saldo existente na c/c 0024947-5, na agência 3571 do banco, informado inicialmente no valor de R$ 130,54 e posteriormente retificada para R$ 12.350,91. P. I. Cumpra-se." |
Interdição - 2261809-7/2008 |
Autor(s): J.M.Q.S. |
Advogado(s): Marco Antonio de Sousa Andrade |
Reu(s): W.F.Q. |
Despacho: Fls. 35: "Remarco a audiência para o dia 23 próximo, com início ás 9h10. P. I. Cumpra-se." |
ALIMENTOS - 691804-5/2005 |
Autor(s): L. D. S. C. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): E. B. C. |
Menor(s): E. S. C., D. S. D. C. |
Despacho: Fls. 30: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 08/04/2009, com início às 9h30, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se ainda o patrono do autor e o RMP. P. Intime-se." |
ALIMENTOS - 14002917817-9 |
Autor(s): T. D. J. F. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): C. R. D. S. F. |
Despacho: Fls. 38: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 09/04/2009, com início às 11h, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se." |
DIVORCIO CONSENSUAL - 924474-9/2005 |
Autor(s): V. L. B. D. S., W. P. D. S. |
Advogado(s): Vicente Passos Junior |
Despacho: Fls. 21: "Designo audiência de retificação do pedido e oitiva de testemunhas para o dia 09 de abril do corrente, às 10h30." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 526362-8/2004 |
Autor(s): J. A. F. M. |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Reu(s): C. A. D. S. M. |
Despacho: Fls. 23: "Designo audiência de "Reconciliação ou Transação" para o dia 10/04/2009, às 9h30. Cite-se. Intimem-se." |
SEPARACAO JUDICIAL - 915911-8/2005 |
Autor(s): J.B.D.S. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): B.M.G.D.S. |
Despacho: Fls. 24: "Designo audiência de "Reconciliação ou Transação" para o dia 09/04/2009, às 11h15. Cite-se. Intimem-se." |
SEPARACAO JUDICIAL - 1827255-5/2008 |
Autor(s): E.I.R.M.B.G. |
Advogado(s): Flora Maria Brito Pereira |
Reu(s): A.B.G. |
Advogado(s): Eduardo R. Carreira, Daniela S. Rocha |
Despacho: FLs. 336: "Anote-se na capa dos autos e fichas cartorárias o(s) nome(s) do(a)(s) advogado(s) da parte peticionante dando-lhe(s) vista dos autos, se requerido." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002948406-4 |
Autor(s): S. M. D. S. A. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): F. D. M. |
Despacho: Fls. 22: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 08/04/2009, com início às 11h15, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se ainda o patrono do autor e o RMP. P. Intime-se." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003014049-9(20--2) |
Autor(s): D. F. G. R. |
Advogado(s): Eronildes dos Santos |
Reu(s): F. D. M. R. F. |
Despacho: Intimar a Belª. ERONILDES DOS SANTOS para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 14003014049-9, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
INVENTARIO - 14000728802-4 |
Autor(s): Maria Das Dores De Jesus Ramos |
Advogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima, Danilo Lima Alves |
Inventariado(s): Espolio De Florisvaldo Alves Ramos |
Despacho: Intimar o Bel. Danilo Lima Alves para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 14000728802-4, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
INVENTARIO - 1661172-9/2007 |
Herdeiro(s): Edda De Melo Coelho |
Advogado(s): Joao Roberto Goes da Costa Vargens, Rodrigo Andiotti Gama |
Inventariado(s): Espolio De Jose Amaro Coelho |
Despacho: Intimar o estagiário Rodrigo Andriotti Gama para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 1661172-9/2007, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
INVENTARIO - 1314228-0/2006 |
Autor(s): Elizabeth Costa De Souza, Jacira Costa De Souza |
Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso, Cleverson Maurilo de C Velloso |
Reu(s): Espolio De Lydio Andrade De Souza |
Despacho: Intimar o Bel. Cleverson Maurilo de C Velloso para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 1314228-0/2008, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
OUTRAS - 1008689-0/2006 |
Autor(s): Raimundo Pimentel Leal |
Advogado(s): Elisoval Marques Saldanha |
Reu(s): Crispim Pimentel Leal |
Despacho: Intimar o Bel. Elisoval Marques Saldanha para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 1008689-0/2006, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
ALVARA JUDICIAL - 1282869-3/2006 |
Autor(s): Lucia Costeira Urquiza, Gabriela Urquiza Rial |
Advogado(s): Cesar Vivas, Fernando Antonio Fernandez Cardillo Marchi |
Despacho: Intimar o Bel. Fernando Antonio Fernandez Cardillo para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 1282869-3/2006, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
CURATELA - 1753936-1/2007 |
Autor(s): H. F. D. A. R. |
Advogado(s): Eduardo Coutinho |
Reu(s): H. A. D. F. R. |
Despacho: Intimar o estagiário Marcel Brito de Souza para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 1753936-1/2007, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
INVENTARIO - 14099668051-2 |
Inventariante(s): Marta Maria Campello De Melo |
Advogado(s): Agenor Xavier Valadares |
Inventariado(s): Silvio Luis Anjos De Melo |
Advogado(s): Agenor Xavier Valadares |
Despacho: Intimar o estagiário Victor Martins Mendes Batista para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 14099668051-2, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002902310-2 |
Autor(s): D. B. T. D. J. |
Advogado(s): Andre Magno Silva Bezerra |
Reu(s): E. S. D. J. T. |
Despacho: Fls. 16: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 09/04/2009, com início às 9h30, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se ainda o patrono do autor e o RMP. P. Intime-se." |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 893251-5/2005 |
Autor(s): V. V. C. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): E. F. C. |
Despacho: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 09/04/2009, com início às 9h, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se ainda o patrono do autor e o RMP. P. Intime-se." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1341540-4/2006 |
Autor(s): S. F. D. A. P. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): A. F. P. |
Despacho: "Designo audiência de "Reconciliação ou Transação" para o dia 09/04/2009, às 10h. Cite-se. Intimem-se." |
ALIMENTOS - 14002885673-4 |
Autor(s): J. D. A. B. |
Advogado(s): Paula Maria de Cerqueira |
Reu(s): J. B. D. J. |
Despacho: Fls. 30: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 10/04/2009, com início às 10h, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se." |
ALIMENTOS - 572955-5/2004 |
Autor(s): T. D. S. S. |
Advogado(s): Antonio Amarilio Lopo Neto |
Reu(s): E. C. S. |
Despacho: Fls. 25: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 13/04/2009, com início às 9h, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se." |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14003016259-2 |
Autor(s): A. C. M. D. O. |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Reu(s): J. J. D. O. |
Despacho: Fls. 26: "Designo audiência de "Reconciliação ou Transação" para o dia 13/02/2009, às 10h30. Cite-se. Intimem-se." |
ALIMENTOS - 1051898-7/2006 |
Autor(s): R. J. D. S. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): R. A. D. S. |
Despacho: Fls. 30: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 08/04/2009, com início às 10h, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se." |
ALIMENTOS - 897542-5/2005 |
Autor(s): H. A. L. D. A. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): G. R. D. A. |
Despacho: Fls. 32: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 08/04/2009, com início às 10h30, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se." |
ALIMENTOS - 14000785665-5 |
Autor(s): J. J. M. D. R. C. |
Advogado(s): Erasmo Batista Santiago |
Reu(s): V. A. D. C. N. |
Despacho: Fls. 28: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 08/04/2009, com início às 11h, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se." |
ALIMENTOS - 14002902295-5 |
Autor(s): D. M. M. D. S. |
Reu(s): A. M. D. S. |
Assistente(s): N. S. B. |
Advogado(s): Sergio Sousa Matos |
Despacho: Fls. 33: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 09/04/2009, com início às 10h15, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se." |
ALIMENTOS - 1111647-3/2006 |
Autor(s): P. C. A., P. C. A. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): R. M. A. |
Despacho: Fls. 24: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 08/04/2009, com início às 9h, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14097547060-4(32-1-4) |
Autor(s): B. C. R. |
Advogado(s): André Pacheco Rangel |
Reu(s): B. D. A. |
Sentença: Fls. 36: "Assim, em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 267, II do CPC. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas, à baixa na distribuição e, por fim, ao arquivamento dos autos." |
INTERDIÇÃO - 1495417-7/2007 |
Interditando(s): A. R. M. |
Interditado(s): A. D. D. M., M. A. D. M. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Sentença: FLs. 40/41: "Assim, em face das provas pericial e documental carreadas aos autos, tudo demonstrando a incapacidade do interditando, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para - com os efeitos jurídicos próprios - DECRETAR A INTERDIÇÃO DE M.A.D.M., relativamente ao atos da vida civil. Nomeio Curadora a requerente A.D.D.M., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, nos termos do disposto no art. 1772 do Código Civil, e após a especialização em hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se, oficiando-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, para que proceda à inscrição desta sentença nos assentamentos do registro de nascimento do interditando. Publiquem-se os editais, nos termos do art. 1184 do CPC. Oficie-se ao TRE, para que proceda ao cancelamento do título do interditando, se houver." |
SEPARACAO JUDICIAL - 1827255-5/2008 |
Autor(s): Eugenia Isabel Ribeiro Matos Bitencourt Gama |
Advogado(s): Flora Maria Brito Pereira |
Reu(s): Arailton Bitencourt Gama |
Advogado(s): Daniela dos Santos Rocha, Eduardo R. Carrera |
Despacho: Fls. 337: "Não sendo caso de declaração extintiva ou de julgamento antecipado, dou por saneado o feito e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/04/2009, com início às 9h30, ficando deferida a produção de prova oral, inclusive a tomada de depoimentos pessoais. Intimações necessárias, devendo constar a intimação às partes a advertência do parágrafo 1º do art. 343 do CPC." |
INTERDIÇÃO - 1524343-3/2007 |
Autor(s): E. F. L. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Interditado(s): M. F. L. |
Sentença: Fls. 22/23: "Assim, em face das provas pericial e documental carreadas aos autos, tudo demonstrando a incapacidade do interditando, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para - com os efeitos jurídicos próprios - DECRETAR A INTERDIÇÃO DE M.F.L., relativamente ao atos da vida civil. Nomeio Curadora a requerente E.F.L., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, nos termos do disposto no art. 1772 do Código Civil, e após a especialização em hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se, oficiando-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, para que proceda à inscrição desta sentença nos assentamentos do registro de nascimento do interditando. Publiquem-se os editais, nos termos do art. 1184 do CPC. Oficie-se ao TRE, para que proceda ao cancelamento do título do interditando, se houver." |
INTERDIÇÃO - 14002891563-9 |
Autor(s): R. D. C. S. D. P. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Interditado(s): C. M. S. D. P. |
Sentença: Fls. 28/29: "Assim, em face das provas pericial e documental carreadas aos autos, tudo demonstrando a incapacidade do interditando, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para - com os efeitos jurídicos próprios - DECRETAR A INTERDIÇÃO DE C.M.S.D.P., relativamente ao atos da vida civil. Nomeio Curadora a requerente R.D.C.S.D.P., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, nos termos do disposto no art. 1772 do Código Civil, e após a especialização em hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se, oficiando-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, para que proceda à inscrição desta sentença nos assentamentos do registro de nascimento do interditando. Publiquem-se os editais, nos termos do art. 1184 do CPC. Oficie-se ao TRE, para que proceda ao cancelamento do título do interditando, se houver." |
INTERDIÇÃO - 466324-4/2004 |
Autor(s): M. H. S. D. C. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Interditado(s): E. F. D. S. |
Sentença: Fls. 29/30: "Assim, em face das provas pericial e documental carreadas aos autos, tudo demonstrando a incapacidade do interditando, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para - com os efeitos jurídicos próprios - DECRETAR A INTERDIÇÃO DE E.F.D.S., relativamente ao atos da vida civil. Nomeio Curadora a requerente M.H.S.D.C., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, nos termos do disposto no art. 1772 do Código Civil, e após a especialização em hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se, oficiando-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, para que proceda à inscrição desta sentença nos assentamentos do registro de nascimento do interditando. Publiquem-se os editais, nos termos do art. 1184 do CPC. Oficie-se ao TRE, para que proceda ao cancelamento do título do interditando, se houver." |
INTERDIÇÃO - 14003991399-5 |
Autor(s): J. D. C. C. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Interditado(s): H. D. C. C. |
Despacho: Fls. 22/23: "Assim, em face das provas pericial e documental carreadas aos autos, tudo demonstrando a incapacidade do interditando, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para - com os efeitos jurídicos próprios - DECRETAR A INTERDIÇÃO DE H.D.C.C., relativamente ao atos da vida civil. Nomeio Curador o requerente J.D.C.C., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, nos termos do disposto no art. 1772 do Código Civil, e após a especialização em hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se, oficiando-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, para que proceda à inscrição desta sentença nos assentamentos do registro de nascimento do interditando. Publiquem-se os editais, nos termos do art. 1184 do CPC. Oficie-se ao TRE, para que proceda ao cancelamento do título do interditando, se houver." |
TESTAMENTO - 935886-6/2006 |
Autor(s): Agnoliva Saldanha De Souza |
Advogado(s): Lêda Maria Saldanha Santos Costa |
Reu(s): Testamento De Abigail Oliva Saldanha |
Despacho: Intimar a Belª. Lêda Maria Saldanha S. Costa para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 935886-6/2006, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
INVENTARIO - 14093350392-6 |
Inventariante(s): Eloisa Santos Souza |
Advogado(s): Humberto Pires de Aragao, Lúcia dos Santos Teixeira |
Inventariado(s): Espolio Carlos Romenil De Souza |
Despacho: Intimar a Belª. Lúcia dos Santos Teixeira para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 14093350392-6, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
SEPARACAO JUDICIAL - 559960-5/2004(28-5-29) |
Apensos: 1111719-6/2006 |
Autor(s): A.K.C.V. |
Advogado(s): Nildes Embiruçi Magalhães |
Reu(s): N.R.D.S. |
Despacho: Intimar o Bel. Nildes Embiruçu Magalhães para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 559960-5/2004, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
ALIMENTOS - 986458-7/2006 |
Autor(s): L. V. S. |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
Reu(s): J. S. J. |
Despacho: Intimar o Bel. Hildelício Fiuza Guimarães para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 986458-7/2006, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
ALIMENTOS - 782183-3/2005 |
Apensos: 986458-7/2006 |
Autor(s): L. V. S. |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena, Joelson Dias Queiroz |
Reu(s): J. S. J. |
Despacho: Intimar o Bel. Hildelício Fiuza Guimarães de Sena para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 782183-3/2005, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003983076-9 |
Autor(s): V. C. M. |
Advogado(s): Idália Maria dos Santos Assis, Arnaldo Pereira Cruz |
Reu(s): E. M. S. M. |
Despacho: Intimar o Bel. Arnaldo Pereira Cruz para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 14003983076-9, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |