0 JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES.
JUÍZ DE DIREITO TITULAR Dr ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS.
REP. DA FAZENDA ESTADUAL. Dr. JOSÉ OLAVO SENA.
REP. DO M. PÚBLICO. Drª. NIDALVA DE ANDRADE BRITO OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA. Dr. RODRIGO ASSIS ALVES
ESCRIVÃ . MIRIAN SILVA MARQUES

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

INVENTARIO - 1019988-5/2006

Inventariante(s): Arthur Queiroz Da Cruz

Advogado(s): Euzínio Alves Gomes, Rita de Cassia Carvalho

Inventariado(s): Espólio De Anastacia Da Mata Dias, Espólio De Quirino Da Mata Dias

Advogado(s): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim, Rodrigo Pereira Dias, Rodrigo Pedreira de Oliveira, Sônia Dórea

Despacho: Fls. 925: "À Fazenda Pública."

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14097547288-1

Autor(s): J. C. D. O., M. J. O.

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Despacho: Fls. 16: "Intime(m)-se a(s) parte(s) para que manifeste(m) interesse no andamento do feito, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. P. Intime-se."

 
ALIMENTOS - 683461-6/2005

Autor(s): L. S. S.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): P. R. S.

Advogado(s): Schwarzenbeck B. da Costa

Despacho: Fls. 58: "Remarco a audiência antes designada para o dia 07/04/2009, às 11h. Intime-se a parte ré através de Carta Precatória."

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2327493-7/2008

Autor(s): E.A.D.S.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): M.A.D.S.

Despacho: Fls. 15: "Cite-se para ser interrogado na data abaixo consignada, ficando, de logo, cientificado de que, a partir da audiência, poderá oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Audiência: 13//02/2009, às 9h30."

 
Arrolamento Comum - 2367606-7/2008

Autor(s): Maria Do Amparo Da Silva Lisboa, Silane Da Silva Lisboa, Silene Da Silva Lisboa e outros

Advogado(s): Marcio Medeiros Bastos

Reu(s): Espolio De Alvaro Lisboa

Despacho: Fls. 27: "Apresente-se prova de quitação dos tributos relativos aos bens e às suas rendas. Proceda-se ao cálculo liquidatório do imposto mortis causa. Atribuam-se valores aos bens. Nomeio Maria do Amparo sa Silva Lisboa a Inventariante. Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações; e, 4.Ao cálculo."

 
INVENTARIO - 14098644337-6

Autor(s): Maria Anete Favilla Da Silva
Herdeiro(s): Adriana Favilla Da Silva, Bruno Favilla Da Silva

Advogado(s): Carlos Augusto Costa Pitanga

Inventariado(s): Espolio De Cleber Pereira Da Silva

Despacho: Fls. 83: "À Fazenda Pública."

 
Alvará Judicial - 2341931-8/2008

Autor(s): Ruda Frederic Valadares Mathias

Advogado(s): Itana Carla Coelho de Carvalho

Despacho: Fls. 19: "À Fazenda Pública."

 
INVENTARIO - 14001818599-5

Apensos: 1292644-4/2006

Autor(s): Ana Carmen Silva Garcia, Rosangela Silva Knapp, Rita De Cassia Tapioca Silva

Advogado(s): Jorge Santos Rocha

Inventariado(s): Espolio De Celeste Tapioca Silva

Advogado(s): Sidney C. Castro Torres, Eunice C. Castro Torres

Despacho: Fls. 225: "Intime-se o herdeiro CESAR AUGUSTO TAPIOCA SILVA, para constituir novo patrono em face da renúncia de fls. 222. P. Cumpra-se."

 
INVENTARIO - 2068687-3/2008

Apensos: 2228314-4/2008

Autor(s): Maria Noblat Pinon, Paloma Noblat Perez, Alvaro Passos Noblat Perez e outros

Advogado(s): Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro

Inventariado(s): Espolio De Ronilda Maria Lima Noblat

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira , Edval Borges Segundo

Despacho: Fls. 89: "Cite-se para nos termos do inventário a Fazenda Pública."

 
INVENTARIO - 1471049-4/2007(22--25)

Apensos: 1648896-1/2007

Inventariante(s): Margarida Martinez Miguez

Advogado(s): Francisco José Piva Pazos

Inventariado(s): Espolio De Ramiro Miguez Miguez

Advogado(s): Maria Risonilda Ramos Barreto, Tatiana Rocha de Aragão Farias, Ana Beatriz Lisboa Pereira, Ainah H. Angelini Neta

Despacho: Fls. 98: "Defiro o pedido de reserva de quinhão nos termos do disposto no art. 1001 do CPC, devendo o quinhão reservado ficar em poder da inventariante, até que se decida o litígio. Intime-se a inventariante para prestar contas dos valores recebidos mediante alvará nos termos requeridos às fls. 90. P. Cumpra-se."

 
INVENTARIO - 975655-1/2006

Autor(s): Marizete Bacelar Costa Bensabath

Advogado(s): Antonio Bittencourt

Inventariado(s): Espolio De Geraldo Raymundo Bensabath

Despacho: Fls. 91: "Oficie-se o IPRAJ solicitando informar sobre o valor da URV deixada pelo "de cujus". Oficie-se ao Bradesco para que informe o saldo existente na c/c 0024947-5, na agência 3571 do banco, informado inicialmente no valor de R$ 130,54 e posteriormente retificada para R$ 12.350,91. P. I. Cumpra-se."

 
Interdição - 2261809-7/2008

Autor(s): J.M.Q.S.

Advogado(s): Marco Antonio de Sousa Andrade

Reu(s): W.F.Q.

Despacho: Fls. 35: "Remarco a audiência para o dia 23 próximo, com início ás 9h10. P. I. Cumpra-se."

 
ALIMENTOS - 691804-5/2005

Autor(s): L. D. S. C.
Representante(s): L. D. S.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): E. B. C.

Menor(s): E. S. C., D. S. D. C.

Despacho: Fls. 30: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 08/04/2009, com início às 9h30, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se ainda o patrono do autor e o RMP. P. Intime-se."

 
ALIMENTOS - 14002917817-9

Autor(s): T. D. J. F.
Representante(s): G. S. D. J.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): C. R. D. S. F.

Despacho: Fls. 38: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 09/04/2009, com início às 11h, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se."

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 924474-9/2005

Autor(s): V. L. B. D. S., W. P. D. S.

Advogado(s): Vicente Passos Junior

Despacho: Fls. 21: "Designo audiência de retificação do pedido e oitiva de testemunhas para o dia 09 de abril do corrente, às 10h30."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 526362-8/2004

Autor(s): J. A. F. M.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): C. A. D. S. M.

Despacho: Fls. 23: "Designo audiência de "Reconciliação ou Transação" para o dia 10/04/2009, às 9h30. Cite-se. Intimem-se."

 
SEPARACAO JUDICIAL - 915911-8/2005

Autor(s): J.B.D.S.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): B.M.G.D.S.

Despacho: Fls. 24: "Designo audiência de "Reconciliação ou Transação" para o dia 09/04/2009, às 11h15. Cite-se. Intimem-se."

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1827255-5/2008

Autor(s): E.I.R.M.B.G.

Advogado(s): Flora Maria Brito Pereira

Reu(s): A.B.G.

Advogado(s): Eduardo R. Carreira, Daniela S. Rocha

Despacho: FLs. 336: "Anote-se na capa dos autos e fichas cartorárias o(s) nome(s) do(a)(s) advogado(s) da parte peticionante dando-lhe(s) vista dos autos, se requerido."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002948406-4

Autor(s): S. M. D. S. A.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): F. D. M.

Despacho: Fls. 22: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 08/04/2009, com início às 11h15, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se ainda o patrono do autor e o RMP. P. Intime-se."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003014049-9(20--2)

Autor(s): D. F. G. R.

Advogado(s): Eronildes dos Santos

Reu(s): F. D. M. R. F.

Despacho: Intimar a Belª. ERONILDES DOS SANTOS para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 14003014049-9, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

 
INVENTARIO - 14000728802-4

Autor(s): Maria Das Dores De Jesus Ramos
Herdeiro(s): Fernando De Jesus Ramos, Carlos Eduardo Da Silva Ramos

Advogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima, Danilo Lima Alves

Inventariado(s): Espolio De Florisvaldo Alves Ramos

Despacho: Intimar o Bel. Danilo Lima Alves para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 14000728802-4, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

 
INVENTARIO - 1661172-9/2007

Herdeiro(s): Edda De Melo Coelho
Inventariante(s): Maria Ester Melo Straatmann

Advogado(s): Joao Roberto Goes da Costa Vargens, Rodrigo Andiotti Gama

Inventariado(s): Espolio De Jose Amaro Coelho

Despacho: Intimar o estagiário Rodrigo Andriotti Gama para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 1661172-9/2007, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

 
INVENTARIO - 1314228-0/2006

Autor(s): Elizabeth Costa De Souza, Jacira Costa De Souza

Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso, Cleverson Maurilo de C Velloso

Reu(s): Espolio De Lydio Andrade De Souza

Despacho: Intimar o Bel. Cleverson Maurilo de C Velloso para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 1314228-0/2008, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

 
OUTRAS - 1008689-0/2006

Autor(s): Raimundo Pimentel Leal

Advogado(s): Elisoval Marques Saldanha

Reu(s): Crispim Pimentel Leal

Despacho: Intimar o Bel. Elisoval Marques Saldanha para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 1008689-0/2006, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

 
ALVARA JUDICIAL - 1282869-3/2006

Autor(s): Lucia Costeira Urquiza, Gabriela Urquiza Rial

Advogado(s): Cesar Vivas, Fernando Antonio Fernandez Cardillo Marchi

Despacho: Intimar o Bel. Fernando Antonio Fernandez Cardillo para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 1282869-3/2006, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

 
CURATELA - 1753936-1/2007

Autor(s): H. F. D. A. R.

Advogado(s): Eduardo Coutinho

Reu(s): H. A. D. F. R.

Despacho: Intimar o estagiário Marcel Brito de Souza para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 1753936-1/2007, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

 
INVENTARIO - 14099668051-2

Inventariante(s): Marta Maria Campello De Melo

Advogado(s): Agenor Xavier Valadares

Inventariado(s): Silvio Luis Anjos De Melo

Advogado(s): Agenor Xavier Valadares

Despacho: Intimar o estagiário Victor Martins Mendes Batista para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 14099668051-2, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002902310-2

Autor(s): D. B. T. D. J.

Advogado(s): Andre Magno Silva Bezerra

Reu(s): E. S. D. J. T.

Despacho: Fls. 16: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 09/04/2009, com início às 9h30, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se ainda o patrono do autor e o RMP. P. Intime-se."

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 893251-5/2005

Autor(s): V. V. C.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): E. F. C.

Despacho: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 09/04/2009, com início às 9h, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se ainda o patrono do autor e o RMP. P. Intime-se."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1341540-4/2006

Autor(s): S. F. D. A. P.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): A. F. P.

Despacho: "Designo audiência de "Reconciliação ou Transação" para o dia 09/04/2009, às 10h. Cite-se. Intimem-se."

 
ALIMENTOS - 14002885673-4

Autor(s): J. D. A. B.
Representante(s): N. A. D. A.

Advogado(s): Paula Maria de Cerqueira

Reu(s): J. B. D. J.

Despacho: Fls. 30: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 10/04/2009, com início às 10h, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se."

 
ALIMENTOS - 572955-5/2004

Autor(s): T. D. S. S.
Representante(s): H. A. D. S.

Advogado(s): Antonio Amarilio Lopo Neto

Reu(s): E. C. S.

Despacho: Fls. 25: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 13/04/2009, com início às 9h, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se."

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14003016259-2

Autor(s): A. C. M. D. O.

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Reu(s): J. J. D. O.

Despacho: Fls. 26: "Designo audiência de "Reconciliação ou Transação" para o dia 13/02/2009, às 10h30. Cite-se. Intimem-se."

 
ALIMENTOS - 1051898-7/2006

Autor(s): R. J. D. S.
Representante(s): M. M. D. J.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): R. A. D. S.

Despacho: Fls. 30: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 08/04/2009, com início às 10h, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se."

 
ALIMENTOS - 897542-5/2005

Autor(s): H. A. L. D. A.
Representante(s): D. A. L.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): G. R. D. A.

Despacho: Fls. 32: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 08/04/2009, com início às 10h30, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se."

 
ALIMENTOS - 14000785665-5

Autor(s): J. J. M. D. R. C.
Representante(s): J. M. D. R.

Advogado(s): Erasmo Batista Santiago

Reu(s): V. A. D. C. N.

Despacho: Fls. 28: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 08/04/2009, com início às 11h, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se."

 
ALIMENTOS - 14002902295-5

Autor(s): D. M. M. D. S.

Reu(s): A. M. D. S.

Assistente(s): N. S. B.

Advogado(s): Sergio Sousa Matos

Despacho: Fls. 33: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 09/04/2009, com início às 10h15, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se."

 
ALIMENTOS - 1111647-3/2006

Autor(s): P. C. A., P. C. A.
Representante(s): L. B. C.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): R. M. A.

Despacho: Fls. 24: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 08/04/2009, com início às 9h, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e RMP. P. Intime-se."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14097547060-4(32-1-4)

Autor(s): B. C. R.

Advogado(s): André Pacheco Rangel

Reu(s): B. D. A.

Sentença: Fls. 36: "Assim, em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 267, II do CPC. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas, à baixa na distribuição e, por fim, ao arquivamento dos autos."

 
INTERDIÇÃO - 1495417-7/2007

Interditando(s): A. R. M.

Interditado(s): A. D. D. M., M. A. D. M.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Sentença: FLs. 40/41: "Assim, em face das provas pericial e documental carreadas aos autos, tudo demonstrando a incapacidade do interditando, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para - com os efeitos jurídicos próprios - DECRETAR A INTERDIÇÃO DE M.A.D.M., relativamente ao atos da vida civil. Nomeio Curadora a requerente A.D.D.M., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, nos termos do disposto no art. 1772 do Código Civil, e após a especialização em hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se, oficiando-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, para que proceda à inscrição desta sentença nos assentamentos do registro de nascimento do interditando. Publiquem-se os editais, nos termos do art. 1184 do CPC. Oficie-se ao TRE, para que proceda ao cancelamento do título do interditando, se houver."

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1827255-5/2008

Autor(s): Eugenia Isabel Ribeiro Matos Bitencourt Gama

Advogado(s): Flora Maria Brito Pereira

Reu(s): Arailton Bitencourt Gama

Advogado(s): Daniela dos Santos Rocha, Eduardo R. Carrera

Despacho: Fls. 337: "Não sendo caso de declaração extintiva ou de julgamento antecipado, dou por saneado o feito e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/04/2009, com início às 9h30, ficando deferida a produção de prova oral, inclusive a tomada de depoimentos pessoais. Intimações necessárias, devendo constar a intimação às partes a advertência do parágrafo 1º do art. 343 do CPC."

 
INTERDIÇÃO - 1524343-3/2007

Autor(s): E. F. L.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Interditado(s): M. F. L.

Sentença: Fls. 22/23: "Assim, em face das provas pericial e documental carreadas aos autos, tudo demonstrando a incapacidade do interditando, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para - com os efeitos jurídicos próprios - DECRETAR A INTERDIÇÃO DE M.F.L., relativamente ao atos da vida civil. Nomeio Curadora a requerente E.F.L., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, nos termos do disposto no art. 1772 do Código Civil, e após a especialização em hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se, oficiando-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, para que proceda à inscrição desta sentença nos assentamentos do registro de nascimento do interditando. Publiquem-se os editais, nos termos do art. 1184 do CPC. Oficie-se ao TRE, para que proceda ao cancelamento do título do interditando, se houver."

 
INTERDIÇÃO - 14002891563-9

Autor(s): R. D. C. S. D. P.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Interditado(s): C. M. S. D. P.

Sentença: Fls. 28/29: "Assim, em face das provas pericial e documental carreadas aos autos, tudo demonstrando a incapacidade do interditando, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para - com os efeitos jurídicos próprios - DECRETAR A INTERDIÇÃO DE C.M.S.D.P., relativamente ao atos da vida civil. Nomeio Curadora a requerente R.D.C.S.D.P., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, nos termos do disposto no art. 1772 do Código Civil, e após a especialização em hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se, oficiando-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, para que proceda à inscrição desta sentença nos assentamentos do registro de nascimento do interditando. Publiquem-se os editais, nos termos do art. 1184 do CPC. Oficie-se ao TRE, para que proceda ao cancelamento do título do interditando, se houver."

 
INTERDIÇÃO - 466324-4/2004

Autor(s): M. H. S. D. C.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Interditado(s): E. F. D. S.

Sentença: Fls. 29/30: "Assim, em face das provas pericial e documental carreadas aos autos, tudo demonstrando a incapacidade do interditando, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para - com os efeitos jurídicos próprios - DECRETAR A INTERDIÇÃO DE E.F.D.S., relativamente ao atos da vida civil. Nomeio Curadora a requerente M.H.S.D.C., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, nos termos do disposto no art. 1772 do Código Civil, e após a especialização em hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se, oficiando-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, para que proceda à inscrição desta sentença nos assentamentos do registro de nascimento do interditando. Publiquem-se os editais, nos termos do art. 1184 do CPC. Oficie-se ao TRE, para que proceda ao cancelamento do título do interditando, se houver."

 
INTERDIÇÃO - 14003991399-5

Autor(s): J. D. C. C.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Interditado(s): H. D. C. C.

Despacho: Fls. 22/23: "Assim, em face das provas pericial e documental carreadas aos autos, tudo demonstrando a incapacidade do interditando, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para - com os efeitos jurídicos próprios - DECRETAR A INTERDIÇÃO DE H.D.C.C., relativamente ao atos da vida civil. Nomeio Curador o requerente J.D.C.C., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, nos termos do disposto no art. 1772 do Código Civil, e após a especialização em hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se, oficiando-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, para que proceda à inscrição desta sentença nos assentamentos do registro de nascimento do interditando. Publiquem-se os editais, nos termos do art. 1184 do CPC. Oficie-se ao TRE, para que proceda ao cancelamento do título do interditando, se houver."

 
TESTAMENTO - 935886-6/2006

Autor(s): Agnoliva Saldanha De Souza

Advogado(s): Lêda Maria Saldanha Santos Costa

Reu(s): Testamento De Abigail Oliva Saldanha

Despacho: Intimar a Belª. Lêda Maria Saldanha S. Costa para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 935886-6/2006, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

 
INVENTARIO - 14093350392-6

Inventariante(s): Eloisa Santos Souza

Advogado(s): Humberto Pires de Aragao, Lúcia dos Santos Teixeira

Inventariado(s): Espolio Carlos Romenil De Souza

Despacho: Intimar a Belª. Lúcia dos Santos Teixeira para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 14093350392-6, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 559960-5/2004(28-5-29)

Apensos: 1111719-6/2006

Autor(s): A.K.C.V.

Advogado(s): Nildes Embiruçi Magalhães

Reu(s): N.R.D.S.

Despacho: Intimar o Bel. Nildes Embiruçu Magalhães para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 559960-5/2004, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

 
ALIMENTOS - 986458-7/2006

Autor(s): L. V. S.
Representante(s): R. A. A. L. V.

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena

Reu(s): J. S. J.

Despacho: Intimar o Bel. Hildelício Fiuza Guimarães para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 986458-7/2006, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

 
ALIMENTOS - 782183-3/2005

Apensos: 986458-7/2006

Autor(s): L. V. S.
Representante(s): R. A. A. L. V.

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena, Joelson Dias Queiroz

Reu(s): J. S. J.

Despacho: Intimar o Bel. Hildelício Fiuza Guimarães de Sena para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 782183-3/2005, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003983076-9

Autor(s): V. C. M.

Advogado(s): Idália Maria dos Santos Assis, Arnaldo Pereira Cruz

Reu(s): E. M. S. M.

Despacho: Intimar o Bel. Arnaldo Pereira Cruz para a devolução, no prazo de 24h, dos autos do processo 14003983076-9, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.