JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR.
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR.
DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO
PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR

Expediente do dia 19 de janeiro de 2008

INVENTARIO - 1770074-7/2007

Herdeiro(s): Claudio Gonzalez Romay Neto, Elvirarita Brandao Gonzalez
Inventariante(s): Rita Do Rosario Brandao Gonzalez

Advogado(s): Maria Jose Guimaraes de Moura

Inventariado(s): Espolio De Amancio Gonzalez Gonzalez

Despacho: Fls.148-Cumpra o Inventariante o quanto solicitado pelo representante da Fazenda Pública.Intime-se.Publique-se.Salvador,19 de dezembro de 2008.

 
INVENTARIO - 2204870-1/2008

Autor(s): Leila Luiza Jezler Campelo
Herdeiro(s): Lauro Pinto Cardoso Neto, Diana Regina Brandao Pinto Cardoso

Advogado(s): Narciso de Oliveira Correia

Inventariado(s): Espolio De Lauro Pinto Cardoso Junior

Advogado(s): Fabiana Actis de Senna, Sandra Albuquerque Dino

Despacho: Fls.145-1-Voltam com as informações requisitadas em uma lauda digitada e por mim assinada.2-Por força da decião proferida noAgravo de Instrumento interposto,os autos encontram-se com andamento adrrestado.Aguarde-se,pois,o julgamento final do recurso.I.SSA,15.12.08.

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2292549-7/2008

Autor(s): Jayme Lopes De Freitas Neto

Advogado(s): Luis Moisés Ribeiro da Silva

Reu(s): William Teixeira De Freitas

Despacho: fla.14-Vistos,etc.Cite-se na forma da lei.I.SSA,24.11.08.

 
Alvará Judicial - 2323682-7/2008

Autor(s): Eulina Lima Dos Santos

Advogado(s): Cândida Inocência Ramos de Oliveira Souza

Despacho: Fls.08-Traga a requerente a certidão de óbito do genitor do "de cujus".Oficie-se a instituição bancária para informar o saldo e ao INSS para fornecer certidão de dependentes.Após,ouça-e o Dr. Curador.Salvador,03 de dezembro de 2008.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1441568-8/2007

Autor(s): B. D. L. F. K., R. F.

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos

Despacho:  Fls.41-Vistos,etc.Homologo,por sentença,a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos o Divórcio CONSENSUAL nº 1441568-8/2007,requerid0 às fls.03/06 por BORIS DA LUZ FERREIRA KOERICH e ROSANDELLA FURLANETTO,ali qualificados,tendo sido o pedido ratificado, por termo,às fls.21,com o qual concordou o Dr.Curador.Assim,declaro extinta a sociedade conjugal e o vínculo existente entre ambos,determinando que,após a publicação desta, seja(m)feita(s) a averbação(ões)no(s)Cartório(s)respectivo(s).Custas de lei.Publique-se,registre-se,intimem-se e arquive-se.Salvador,15 de janeiro de 2009.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14001821630-3

Apensos: 14001834495-6

Autor(s): M. T. S.

Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha

Reu(s): G. R. S.

Advogado(s): Marcelo Dórea, Marcio Dórea, Maurício Dória

Sentença: Fls.315/316-É o relatório.DECIDO.Que a sentença em exame foi publicada no Diário do Poder Judiciário no dia 01 de abril do ano de 2008(terça-feira),o prazo para formulação destes embargos começaram a fluir no dia 02 de abril de 2008(quarta-feira),seu termi final seria em 08 de abril de 2008(terça-feira),a tespestividade, pois,é manifesta.O embargante afirma haver omissão na decisão de fls.288/290 quanto a apreciação da impugnação à gratuidade judiciária.Ocorre que,como o mesmo reconheceu nos embargos,houve pronunciamento sobre o mérito,o que exauriu qualquer pendência ao referido ponto alegado,tendo em vista que o pedido de gratuidade de justiça foi deferido,inclusive,com fundamentação no perfim sócio-econômico,analisados a partir dos documentos e demais elementos carreados nos autos.A impugnação ao valor da causa merece ser acolhida,pois a correção proposta atende ao conteúdo econômico espelhado nos autos e preserva o interesse do Estado de modo geral quando deve fiscalizar a arrecadação de taxas Juídicas atuais,bem como o estabelecimento para futuras incidências que só podem ser cobradas com a fixação de valores que espelhem a realidade dos autos.Julgo,pois,procedente a Impugnação ao Valor da Causa com a correção proposta.Suscita,ainda,o embargante a omissão na análise quanto ao rol do bens do casal,especificamente,a notícia presente na exordual quanto a existência de dois automóveis que foram vendidos pela embargada.Ocorre que,tendo a universalidade dos bens sido remetida para as vias ordinárias,em inventário sucessivo,se reserva a esse momento o arrolamento detalhado dos bens,créditos e quaisquer outros direitos integrantes do acervo patrimonial.Os embargos,tal qual previsto em nossa legislação adjetiva,visam tão-só a esclarecer ou complementar o pronunciamento jurisdicional e não modificá-lo.Para a modificação das decisões estão previstos os demais recursos.Isto posto,ante a presença dos elementos essenciais à validade da sentença,ante preponderante inexistência de obscuridade entre os fundamentos apresentados e o julgamento,obedecida às exigências legais,rejeito,parcialmente,os embargos opostos pelo autor da ação,conforme fundamentações já elencadas.Publique-se,arquive-se e anexa cópia desta sentença,intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo as práticas de estilo às anotações devidas.Salvador,10 de outubro de 2008.

 
INVENTARIO - 14094410217-1

Apensos: 14000775628-5

Inventariante(s): Nilton Bento De Araujo

Advogado(s): Sérgio Barbosa, Maria das Graças Borges Nunes Fernandes

Inventariado(s): Espolio De Milton Bento De Araujo

Despacho: Fls.254-Manifeste-se o inventariante,no prazo de lei,sobre o cálculo efetuado.Intime-se.Publique-se.Salvador,11 de dezembro de 2008.

 
INVENTARIO - 1226290-9/2006

Autor(s): Joaquim Alexandre Da Luz
Herdeiro(s): Maria Jose Da Luz Jabar

Advogado(s): Juvenal Alves Costa

Inventariado(s): Espolio De Saturnina Cerqueira Da Luz

Despacho: Fls.58-Manifeste-se o inventariante,no prazo de lei,sobre o parecer do representante da Faenda Pública Estadual.Intime-se.Publique-se.Salvador,05 de dezembro de 2008.

 
INVENTARIO - 599313-5/2004

Autor(s): Guadalupe Cesar Ferreira
Herdeiro(s): Maria Conceicao Cezar Ferreira

Advogado(s): Carlos Antunes Freire de Carvalho

Inventariado(s): Espolio De Miguel Arcanjo Ferreira Filho

Despacho: Fls.52-Proceda-se o cálculo e dê-se vista aos interessados.Intime-se.Publique-se.Salvador,19,de dezembro de 2008.

 
INVENTARIO - 968492-3/2006

Inventariante(s): Edson Rosalvo Ribeiro, Francisca Valdelice Ribeiro

Advogado(s): Carlos Eduardo Maia

Inventariado(s): Espolio De Edson Rosalvo Ribeiro Filho

Despacho: Fls.43-Em virtude da informação do falecimento do inventariante,conforme certidão de óbito de fls.38,nomeio o Sr.EDSON ROSALVO RIBEIRO,como inventariante.Lavre-se Termo de Compromisso.Intime-se.Publique-se.Salvador,15 de dezembro de 2008.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2272566-7/2008

Autor(s): Luiz Gustavo Souza Da Cruz, Maria Rosilda Rosario Dos Santos

Advogado(s): Cristina Maria Della-Cella Souza

Despacho: Fls.15-Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Publique-se.Intimem-se.Salvador,25 de novembro de 2008.

 
Inventário - 2255199-7/2008

Autor(s): Antonio Goncalves Mendes Neto

Advogado(s): Onilda Pereira Alves

Inventariado(s): Espolio De Antonio Goncalves Mendes Filho

Despacho: Fls.22-Cumpra o inventariante o quanto solicitado pelo represetnante da Fazenda Pública Estadual.Intime-se.Publique-se.Salvador,19 de dezembro de 2008.

 
INVENTARIO - 1930569-8/2008

Autor(s): Renilda Da Paz Muniz Araujo, Cinthia Alessandra Muniz De Araujo, Leide Mariana Muniz De Araujo

Advogado(s): Guilherme Cardoso Peixoto

Inventariado(s): Espolio De Jose Carlos Nunes De Araujo

Despacho: Fls.26-Manifeste-se a inventariante,no prazo de lei,sobre o pedido de habilitação.Intime-se.Publique-se.Salvador,18 de dezembro de 2008.

 
INTERDIÇÃO - 1116695-3/2006

Interditando(s): M. Z. P. D. C.

Advogado(s): Jorge Garcia de Santana

Interditado(s): J. P. D. C.

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica o Dr.JORGE GARCIA DE SANTANA,OAB/BA-5731 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
ARROLAMENTO - 747904-4/2005

Arrolante(s): Neuza Araujo Fontes Torres

Advogado(s): Anibal de Senna Paim

Reu(s): Espolio De Joao Falcao Fontes Torres

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica o Dr.ANIBAL DE SENNA PAIM,OAB/BA-4399 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1262951-4/2006

Autor(s): Emilia Regina Santos

Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira

Reu(s): Post Mortem De Jorge Ubaldo De Oliveira

ALVARA - 876832-8/2005

Autor(s): Marigloria Conceicao Dos Santos, Gilmara Dos Santos Souza, Washington Dos Santos Souza e outros

Advogado(s): Cândida Inocência Ramos de Oliveira Souza

ALIMENTOS - 831772-5/2005

Autor(s): L. S. G.
Representante(s): E. R. S.

Advogado(s): Edson da Silva Goes Junior

Reu(s): A. D. J. G.

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14096498669-3

Autor(s): M. D. L. E. D. M. S.

Advogado(s): Helenita Oliveira da Silva, Maria das Merces Ramos Leite Martinez

Reu(s): E. P. D. S. F.

ALVARA JUDICIAL - 1241152-5/2006

Autor(s): Ronald Almeida Mariquito

Advogado(s): Domingos Clodoaldo L de Queiroz

Assistente(s): Marcia De Jesus Almeida

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 682133-6/2005

Requerente(s): Weslei Dos Anjos Silva

Advogado(s): Maria da Conceição dos Santos

Requerido(s): Januario Pereira Da Silva Filho

DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1419912-7/2007

Apensos: 1770399-5/2007, 1770451-0/2007

Autor(s): Joseane Paranhos Klein

Advogado(s): Antonio Cesar Carvalho de Magaldi

Reu(s): Alberto Chichourel Neto

Advogado(s): Mila Batista Dourado

ALVARA JUDICIAL - 1202603-2/2006

Autor(s): Manoel Paixao Batista

Advogado(s): José Lázaro da Fonseca

ARROLAMENTO - 1107085-0/2006

Arrolante(s): Ruy Eduardo Almeida Britto, Jose Luiz Almeida Britto, Clovis Antonio Almeida Britto e outros

Advogado(s): Luciano Lima Queiroz

Arrolado(s): Espolio De Paulo De Souza Britto

ALIMENTOS - 1638464-4/2007

Autor(s): C. D. S. S. R., Y. D. S. S. R., E. D. S. S. R.
Representante(s): R. D. S. S.

Advogado(s): Solon Fonseca da Anunciação

Reu(s): L. D. S. R.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1024442-5/2006

Apensos: 1713445-9/2007

Representante(s): Joelene Leal De Melo
Requerente(s): Bruna Leal De Melo Santos

Advogado(s): Manoel de Macedo Azevedo, João Bosco Fernandes

Requerido(s): Danilo Costa Santos

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 549392-4/2004

Representante(s): Joanice Dos Santos Santiago
Requerente(s): Erica Dos Santos Santiago

Advogado(s): Semirames Rita Nascimento Tourinho

Requerido(s): Cyllus Cohen Rodrigues

Advogado(s): Adrão Silva de Araujo

INVENTARIO - 14000786202-6

Autor(s): Alberto Raphael Kraychete

Advogado(s): Jose Rodrigues da Silva

Inventariado(s): Espolio De Minerva Chead Karaychete

INVENTARIO - 14001818356-0

Autor(s): Marcelo Tourinho De Garcia Soares
Representante(s): Anamelia Tourinho De Garcia

Advogado(s): Nadja de Cassia Moreira

Inventariado(s): Espolio De Rubens Eduardo Costa Soares

INVENTARIO - 1967729-7/2008

Autor(s): Jose Marrocos De Moraes Filho

Advogado(s): Gabriela Fialho Duarte

Inventariado(s): Espolio De Maria Rita Kruschewsky De Miranda Moraes

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica os Drs.ADVOGADOS a devolverem os autos em Cartório no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
GUARDA DE MENOR - 1504759-2/2007

Autor(s): N. A. T.
Em Favor De(s): C. S. T.

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva

Reu(s): P. S. T.

Advogado(s): Maria Leonor Povoas de Aguiar

Despacho: fls.251-Vistos,etc.O pedido de fls.244,ultrapassadas que foram as festas de final de ano 2008/2009,será oportunamente apreciado.Aguarde-se a data da audiência já designada.I.SSA,19.01.09.

 
ALIMENTOS - 1594438-2/2007

Autor(s): A. M. M.

Advogado(s): Maria Barnadeth G. da Cunha

Reu(s): G. G. D. S.

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva

Decisão: fls.68-Feito este breve relato,DECIDO.Ajuizada a ação,requereu a Autora a fixação de alimentos provisórios até entaão não apreciados,o que ora faço.Defiro o pedido e fixo alimentos provisórios em favor da Autora em 20%(vinte por cento)dos proventos de aposentadoria do Suplicado,oficiando-se nesse sentido sua fonte pagadora (Petrobrás e Petros),a fim de que proceda o desconto e deposite o valor correspondente na conta corrente a ser aberta em nome da Autora junto ao Bradesco,agência Fórum,mediante ofício deste Juízo,salvo se a Autora outra conta bancária indicar.Com efeito,ainda que estejamos em fase inicial de cognição,os documentos acostados aos autos indicam a relação havida entre o casal,com dependência econômica da Autora em relação ao Suplicado,inclusive porque mantinha o casal conta conjunta em instituição bancária,além de cartão comum e plano de assistência médica.Tais indícios fazem crer que efetivamente a Autora e o Suplicado relacionavam-se de forma pública,contínua e duradoura,cujos efeitos estão legalmente definidos,dentre eles o de assistência,a justificar o pedido de alimentos formulado pela Autora.Oficie-se,pois,e cumpra-se.Observe o cartório a designação de audiência constante fo termo de fl.65.Publique-se.Intimem-se.Salvador,19 de janeiro de 2009