JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000743787-8

Autor(s): Farol Da Moda Ltda

Advogado(s): Deraldo Barbosa Brandão Filho

Reu(s): Piramide Servicos Aduaneiros Ltda, Union Transport Do Brasil Ltda

Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira, Maria Fernanda Ribeiro Serravalle

Despacho: EM AUDIÊNCIA: Verificando o M.M. Juiz que a primeira acionada não foi intimada para essa audiência, em razão de não mais se encontrar no endereço constante nos autos, determino que os advogado da demandadaPirâmide Serviços Aduaneiros Ltda informem, no prazo de 05 (cinco) dias, o atual endereço da mesma, a fim de possibilitar a sua intimação, ficando designado, de logo, o dia 05/03/2009, às 14:00hs, ficando os presentes já intimados.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 2212522-6/2008

Autor(s): Arnaldo Ferreira Costa

Advogado(s): Taciana de Araújo Marques

Reu(s): Romilda Alcantara De Almeida

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta audiência, verificando o M.M. Juiz que os interesses da ré estão sendo patrocinados pela Defensoria Pública, restando ausente nos autos notificação do Dr. Defensor Público resolver suspender a presente audiência, redesignando-a para o dia 12/02/2009, às 13:30hs, ficando os presentes já intimados, devendo a ré ser intimada pessoalmente, como também deve ser notificado pessoalmente o Dr. Defensor Público. Pela ordem, a Dra. advogada do autor informou que a ré, já após a ciência da liminar, derrubou uma parede que circula o local da escadabem como colocou um cadeado no único acesso ao segundo pavimento, obstando que o autor desde então consiga acessar a sua propriedad. Pelo M.M. Juiz foi determinada a abertura de vista para se pronunciar quanto a essas questões.

 
DECLARATORIA - 369187-6/2004

Autor(s): Mrm Construtora Ltda

Advogado(s): Camila Santos Menezes, Helio Menezes Junior

Reu(s): Reinaldo De Jesus Correia

Despacho: Tendo em vista o pedido de desistência às fls. 32, homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.

 
INOMINADA - 14004056833-3

Apensos: 369187-6/2004

Autor(s): Mrm Construtora Ltda

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Reinaldo De Jesus Correia

Despacho: Tendo em vista o pedido de desistência às fls. 32 da ação principal (autos nº 369187-6/2004), homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.

 
COBRANCA - 14096533347-3

Autor(s): Lessa Junior E Cia Ltda

Advogado(s): Aluizio Cunha Baptista, Dielson Fernandes Lessa

Reu(s): Marcos Jose Paiva Magalhaes

Despacho: Aberta a audiência, verificando o M.M. Juiz que a Sra. Oficial de Justiça cumpriu o mandado com menos de dez dias da audiência, ferindo o interstício legal de 10 dias, razão pela qual resolveu redesignar audiência para o dia 12/02/2009, às 09:00hs, devendo ser confeccionado novo mandado e a Sra. Oficial cumprí-lo com prioridade e urgência, ficando aqui registrado à Sra. Oficial que, em se tratando de cumprimento de mandado de rito sumário ou outros que exijam interstício, deverá ser dado prioridade ao cumprimento e, caso verifique a meirinha ou os demais que o cumprimento se dará fora do interstício, deverão justificadamente devolver o mandado para nova designação, evitando, desta forma, constrangimento para as partes bem como desperdício de tempo e trabalho do cartório. Fica de igual modo registrado que não serão toleradas novas situações do gênero, sendo possível a instauração de processo administrativo, por falta funcional daquele que vier a ocasionar adiamentos dessa natureza. A presente advertência deverá ser cientificada à Sra. Oficial do processo e aos demais oficiais. Ficará isento de custas ao autor o cumprimento do próximo mandado.

 
DECLARATORIA - 1988241-2/2008

Autor(s): Raimunda Da Silva Pedreira, Arquile David Dos Santos Pedreira

Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza

Reu(s): Kátia Santos Araujo Rocha, Sostenes Freitas Moreira De Araujo

Advogado(s): Jose Reis Filho

Despacho: Aberta a audiência, pelo M.M. Juiz foi dito que: instaurada a demanda, ingressaram os aciona dos com a contestação de fls. Arguindo, dentre outras, a incompetência desse Juízo, em razão de que o imóvel objeto da lide se localiza na cidade de Santo Antônio de Jesus, além do que o contrato objeto da discussão elegeu o foro daquela cidade ´para discussão e apreciação das lides oriundas da relação jurídica que adveio do contrato. Em réplica, os autores buscam refúgio na disposição encartada no art. 106 do CPC. Com efeito, a competência para o processamento e julgamento da presente demanda é do Juízo da comarca de Santo Antônio de Jesus. A análise do comando expressado no art. 106 tem como suporte a conexão de ações perante os juízos que têm a mesma competência territorial, não sendo o caso desses autos, uma vez que o juízo de Salvador não incorpora a mesma competência do juízo daquela comarca, e já não o incorporava antes da instauração da presente demanda, seja pelo fato de que o imóvel objeto da lide, que cumula Declaratória e Reintegração de Posse, além de Cobrança e Perdas e Danos, está inserido no território daquele município, também se vê pelo contrato firmado entre as partes que houve eleição do foro para dirimir conflitos, conforme sedimentado na expressão da cláusula 11ª do contrato. Trata-se de discussão quanto a direito real, valendo o registro do seguinte aresto sobre o tema: “É COMPETENTE O FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL PARA AS AÇÕES: DA RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM REINTEGRATÓRIA, NÃO SENDO ESTA MERA CONSEQUENCIA DAQUELA, PORQUE, REGENDO-SE A SEGUNDA POR CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, A CAUSA DEVE SER PROCESSA NO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL” (STJ 2ª SEÇÃO RT 651/186 JTJ 160/277). Como se vê, desejar que o processamento da presente ação, de natureza complexa, que envolve pedidos variados, inclusive de reintegração de posse, rescisão de contrato, aferição de perdas e danos, em foro distinto do avençado no contrato ou mesmo da situação do imóvel, é afrontar as circunstâncias da competência absoluta, valendo também oi registro que naquela comarca já se processa uma Ação Consignatória que tem conexão direta aos aspectos jurídicos da relação discutida. Por essas razões, acolho a postulação dos acionados e declino a competência para o processamento e julgamento da presente demanda ao Juízo da comarca de Santo Antônio de Jesus, Bahia, mais especificamente ao Juízo da 3ª Vara Cível daquela unidade judiciária, onde já tramita a ação consignatória nº 2061536-1/2008, para onde deverão ser encaminhados os autos após o transcurso do prazo recursal.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 417848-4/2004

Autor(s): Banco Wolkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Squadra Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Maria das Gracas Queiroz de Sa

Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta audiência, verificando o M.M. Juiz a ausência das partes, determinou a conclusão dos autos.

 
COBRANCA - 14000780727-8

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva

Reu(s): Pollyanna Fernandes Rodrigues

Despacho: Aberta a audiência, verificando o M.M. Juiz que a Sra. Oficial de Justiça cumpriu o mandado com menos de dez dias da audiência, ferindo o interstício legal de 10 dias, razão pela qual resolveu redesignar audiência para o dia 12/02/2009, às 09:30hs, devendo ser confeccionado novo mandado e a Sra. Oficial cumprí-lo com prioridade e urgência, ficando aqui registrado à Sra. Oficial que, em se tratando de cumprimento de mandado de rito sumário ou outros que exijam interstício, deverá ser dado prioridade ao cumprimento e, caso verifique a meirinha ou os demais que o cumprimento se dará fora do interstício, deverão justificadamente devolver o mandado para nova designação, evitando, desta forma, constrangimento para as partes bem como desperdício de tempo e trabalho do cartório. Fica de igual modo registrado que não serão toleradas novas situações do gênero, sendo possível a instauração de processo administrativo, por falta funcional daquele que vier a ocasionar adiamentos dessa natureza. A presente advertência deverá ser cientificada à Sra. Oficial do processo e aos demais oficiais. Ficará isento de custas ao autor o cumprimento do próximo mandado.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14093368362-9

Autor(s): Celso Serebrenik

Advogado(s): Sizenando Rubem Cerqueira Filho

Reu(s): Edimario Sacramento Prado, Daniel Francisco Vasconcelos Teixeira

Advogado(s): Maria Amelia de Castro Prazeres

Despacho: Tendo em vista que o segundo demandado Daniel Francisco de Vasconcelos Teixeira, embora intimado através de intimação pública pelo DPJ de 12/09/2008 não juntou procuração, decreto sua revelia. Desentranhem-se a contestação de fls., devolvendo-se à signatária. Fale o autor.

 
EXECUÇÃO - 14094393370-9

Autor(s): Banco Mercantil De Sao Paulo Sa

Advogado(s): Flávia Martins Barreto

Reu(s): Sao Paulo Ferramentas Comercio E Representacao Ltda, Valmir Almeida Santos, Telma Maura Lopes

Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Despacho: As peças de fls. 35/66 devem ser acostadas nos autos da Execução, sendo o que determino. Após, deve o exequente manifestar sobre a resposta da Receita federal.

 
CARTA PRECATORIA - 439726-5/2004

Autor(s): Carlos Luís Queiroz Souza

Advogado(s): Jânisson Luis Barros

Reu(s): Maria Eunice Brito, Orlando Tourinho Junior

Despacho: Desentranhe-se of. fls. 12, porquanto sem nenhuma ligação com a presente. Após, devolva-se sem cumprimento, tendo em vista o não pagamento da taxa.

 
Procedimento Ordinário - 2389979-0/2008

Autor(s): Banco Citicard S.A.

Advogado(s): Lazaro Luis Brito da Rocha

Reu(s): Ademario Ferreira Lima

Despacho: Cite-se.

 
Procedimento Ordinário - 2388159-4/2008

Autor(s): Felipe Vieira Soledade

Advogado(s): Daniela Gomes dos Santos Silva

Reu(s): Amic - Atividade Fiscal Ltda, Arquimedes Pires Santos

Despacho: Citem-se os réus para, querendo, contestarem a ação em 15 (quinze) dias. Defiro o pedido de AJG.

 
Procedimento Ordinário - 2398377-8/2009

Autor(s): Jeorge Santos De Santana

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Ibi Administradora De Cartoes De Credito Sa

Despacho: Defiro a GJ. Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório, após a resposta. Cite-se.

 
Procedimento Ordinário - 2393057-7/2008

Autor(s): Marianita De Souza Goes

Advogado(s): Dalzimar Gomes Tupinamba

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Defiro a GJ. Cite-se.

 
Procedimento Ordinário - 2393097-9/2008

Autor(s): Helio Luiz De Oliveira Lima

Advogado(s): Marcelo Daltro

Reu(s): Banco Hsbc Sa

Despacho: Defiro a GJ. Cite-se.

 
Procedimento Ordinário - 2392743-9/2008

Autor(s): Jandira Martins Rocha

Advogado(s): Anna Cavalcanti Fadul

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Defiro a GJ. Cite-se.

 
Procedimento Ordinário - 2392850-8/2008

Autor(s): Nuria Tierno Salto, Gustavo Tierno Souza, Gilda Maria De Oliveira Van Holthe e outros

Advogado(s): Marcus Santiago Luiz

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Defiro a GJ. Cite-se.

 
COBRANCA - 1816060-3/2008

Autor(s): Rosalina Oliveira Lima

Advogado(s): Larissa Evangelho Santos

Reu(s): Banco Santander Banespa Sa

Advogado(s): Carolina de Britto Fernandes

Despacho: Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se a apreciação do pedido de suspensão.

 
Carta Precatória - 2402453-5/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Indian Walk Comercio De Confecçoes Ltda, Fuad Sader Junior

Despacho: Cumpra-se.

 
DESPEJO - 785433-4/2005

Apensos: 1182163-8/2006

Autor(s): Heloisa De Almeida Soares

Advogado(s): Antônio Lago Júnior

Reu(s): Batista E Barreto Ltda

Advogado(s): Cláudia Maria Assis Braga

Despacho: Homologo o acordo de fls. 36/39 para que produza os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III do CPC. Intime-se. Com o trânsito em julgado, e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa.

 
DESPEJO - 1925380-5/2008

Autor(s): Angelita Carrera Perez
Representante(s): Valerio Aniceto De Souza Junior, Marcio Santiago De Souza

Advogado(s): Marcos Salles de Mendonça

Reu(s): Vmv Uniformes Profissionais Ltda

Despacho: Certifique-se o cartório se houve a devida citação do réu e se há documento que comprove.

 
Procedimento Ordinário - 2364048-0/2008

Autor(s): Maria Sakaki

Advogado(s): Taís Souza de Cerqueira

Reu(s): Banco Economico Sa, Banco Bradesco Sa, Banco Do Brasil Sa

Despacho: Certifique-se o cartório se não houve manifestação da parte ré.

 
Procedimento Ordinário - 2401571-4/2009

Autor(s): Monica Patricia Garrido Gonzelez

Advogado(s): Ivan Pugliese

Reu(s): Alexinaldo Cordeiro Da Cunha, Natali Cordeiro Da Silva Me, Unibanco S A e outros

Despacho: Cite-se.

 
DESPEJO - 14002900914-3

Autor(s): Espolio De Cicero Bahia Dantas

Advogado(s): Cícero Dantas Neto, André Luis Souza de Araújo

Reu(s): Maria De Sousa Bomfim

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Despacho: Os elementos edificados na defesa não inibem a palusividade do provimento liminardo despejo. A ré confessa a inadimplência por longos anos, não purgou a mora A justificativa de realização de obras devem a devida comprovação, não inibe o cumprimento do despejo.Assim sendo, cumpra-se a decisão de fls. 34/35. Expeça-se mandado.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097579929-1

Apensos: 14097579930-9

Autor(s): Jose Da Silva De Santana, Mario Sergio Paixao, Ana Cristina Santos e outros

Advogado(s): Luiz Rátis Martins, Rubens Alves de Freitas

Reu(s): Concic Engenharia Sa, Caixa Economica Federal

Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes, Ely Vilas-Boas Costa

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 107V do oficial de justiça.

 
COBRANCA - 14099679039-4

Apensos: 14099697107-7

Autor(s): Estude Estabelecimento Unidos De Educacao Sc Ltda Colegio Sao Paulo

Advogado(s): Celso Luiz de Oliveira

Reu(s): Jose Alberto Da Rocha Ribeiro

Despacho: Considerando que a parte acionada não se encontra regularmente representada, intime-se pessoalmente a parte acionada para que, em 10 (dez) dias, constitua advogado nos autos.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003005732-1(5--)

Autor(s): Rubenilson Santos Paiva

Advogado(s): João Gonçalves de Oliveira

Reu(s): Empresa De Transportes Verde Mar Ltda

Advogado(s): Andréia Santos Vidal, Marcio Medeiros Bastos

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o AR negativo de fls. 113 a 115.

 
EXECUÇÃO - 489644-9/2004

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Adriano Oliveira Pessoa, Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Lider Cobranca Titutos Mercantis Ltda, Bianca Moreira Passo, Maria Dilma Rocha De Souza

Despacho: Oficie-se o Juízo Deprecado, informando sobre a petição da parte autora, às fls. 63.

 
COBRANCA - 1531610-4/2007

Autor(s): Fernando Raimundo Do Nascimento

Advogado(s): Glauco Humberto Bork

Reu(s): Bradesco

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Despacho: Fale a parte autora sobre a petição da parte ré, constante às fls. 83/89.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14094424720-8

Autor(s): Antonio Ednilson Trabuco Cerqueira

Advogado(s): Edmario Maia Bitencourt

Reu(s): Ana Cristina Romano Mascarenhas

Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto

Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098616843-7

Autor(s): Jovina De Oliveira Lopes

Advogado(s): Gilmar Azevedo Santos

Reu(s): Vega Sopave Sa

Advogado(s): Joao Goncalves Franco Filho

Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

 
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 14095476235-1

Autor(s): Pedro Alves Figueiredo Paolilio

Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira

Reu(s): Alberto Fonseca Matos

Advogado(s): Jose Fernando da Silva Tourinho

Despacho: Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pactuada e o fato de que o acordo já foi homologado conforme documento de fls. 40, determino que seja o presente feito arquivado, com baixa, assim como os embargos à execução em apenso, com as cautelas necessárias quanto às custas eventualmente devidas. Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1742825-8/2007

Autor(s): Joel Alves Barreto Filho

Advogado(s): Joel Alves Barreto Filho

Reu(s): Eduardo Marques De Almeida

Advogado(s): Igor Amorim Sampaio dos Santos

Despacho: Sobre os documentos acostados pelo autor quando de sua réplica fls. 67/85, fale o réu. De logo determino que as partes especifiquem quais as provas que pretendem produzir.

 
COBRANCA - 578676-0/2004

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz

Reu(s): F E T Comercio De Alimentos Ltda

Despacho: Defiro o pedido de fls. 27. Com o devido preparo, oficie-se como requerido. Intime-se.

 
CARTA PRECATORIA - 14088169041-0

A: Companhia Tozan de cred. Fin.

R: Natalício Bruno dos Santos

Despacho: Dado o desinteresse das partes no cumprimento do feito, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. Sem custas, em face do decurso do tempo.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099695059-2

Autor(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Reu(s): Nadia Rangel Cruz Andrade

Advogado(s): Ivan Hollanda

Despacho: Após o devido preparo, oficiem-se aos órgãos solicitados às fls. 75, sendo que deve-se oficiar à Receita Federal apenas para o fornecimento de endereço da parte ré.

 
POR QUANTIA CERTA - 542801-4/2004

Autor(s): Petrobrás Distribuidora S/A

Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho

Reu(s): Quimica Fina Industria E Comercio Ltda

Despacho: Intime-se pessoalmente o autor e seu advogadovia DPJ para diligenciar o regular prosseguimento do feito, informando o atual endereço do réu, para fim de citação, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.

 
FALENCIA - 14003044160-8

Autor(s): Laboratorio Vitalab Ltda

Advogado(s): Fernanda Leal Santos Souza

Reu(s): Vitalnat Comercio E Representacao De Produtos Naturais Ltda

Advogado(s): Roswilson de Freitas Sampaio

Despacho: DE ORDEM: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 139 a 184.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1739278-6/2007

Exequente(s): Virginia Maria Teixeira De Castro

Advogado(s): Cleumar Nogueira Cavalcanti, Nilmara Cavalcante Mariano

Executado(s): Cristiane Damasceno Tapioca

Despacho: Tendo em vista que a executada, regularmente citada, não opôs resistência à pretensão, seguindo-se à constrição de valores sufucientes à garantia do juízo, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I do CPC. Expeça-se alvará. Após, arquive-se.

 
EXECUÇÃO - 14097540779-6

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Reu(s): Diana De Deus Oliveira, Nildalice Batista De Deus Oliveira

Despacho: Em face do desinteresse da parte autora no andamento do feito, visto que regularmente intimada desde o dia 02/06/2008 até a presente data não constituiu novo advogado nos autos e não havendo nos autos qualquer requerimento ou providência de sua iniciativa, julgo extinto o feito com fundamento no art. 267, II do CPC. Comtrânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa.

 
EXECUÇÃO - 14097537546-4

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz, Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Pro Saude Fornecedora De Material Medico E Hospitalar Ltda

Avalista(s): George Teixeira Lima, Carmen Luiza Argollo Lima, Gilson Maglahaes Argollo e outros

Despacho: Certifique-se se houve manifestação da parte ré.

 
INDENIZACAO - 14001842941-9

Autor(s): Tiago Santos Da Silva
Representante(s): Roquelina Dos Santos Da Silva

Reu(s): Davilane De Jesus Ferreira

Advogado(s): Igor Dunham

Despacho: Defiro o pedido de fls. 132. Cite-se, por edital, como requerido.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097544392-4

Autor(s): Juracy Carvalho Britto Magalhaes

Advogado(s): Edite Mesquita Hupsel

Reu(s): Colegio Antonio Vieira

Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
PROCED. CAUTELAR - 14097541301-8

Apensos: 14097544392-4

Autor(s): Juracy Carvalho Britto Magalhaes

Advogado(s): Francisco Fontes Hupsel

Reu(s): Colegio Antonio Vieira

FALENCIA - 14095476644-4

Autor(s): Coan Sa Materiais Eletricos

Advogado(s): Fatima Aparecida Moura Barreto

Reu(s): Eletrica Real Comercio De Material Eletrico E Hidraulico Ltda

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
FALENCIA - 14096499034-9

Autor(s): Polimix Concreto Ltda

Advogado(s): Vicente Passos Junior

Reu(s): Palmeira Empreendimentos E Consultoria De Imoveis Ltda

Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
POR QUANTIA CERTA - 14003996098-8

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz

Reu(s): Rocesar Comercio E Representacoes Ltda

Despacho: Após o devido preparo, expeça-se ofícios como o requerido às fls. 29.