JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000743787-8 |
Autor(s): Farol Da Moda Ltda |
Advogado(s): Deraldo Barbosa Brandão Filho |
Reu(s): Piramide Servicos Aduaneiros Ltda, Union Transport Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira, Maria Fernanda Ribeiro Serravalle |
Despacho: EM AUDIÊNCIA: Verificando o M.M. Juiz que a primeira acionada não foi intimada para essa audiência, em razão de não mais se encontrar no endereço constante nos autos, determino que os advogado da demandadaPirâmide Serviços Aduaneiros Ltda informem, no prazo de 05 (cinco) dias, o atual endereço da mesma, a fim de possibilitar a sua intimação, ficando designado, de logo, o dia 05/03/2009, às 14:00hs, ficando os presentes já intimados. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 2212522-6/2008 |
Autor(s): Arnaldo Ferreira Costa |
Advogado(s): Taciana de Araújo Marques |
Reu(s): Romilda Alcantara De Almeida |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta audiência, verificando o M.M. Juiz que os interesses da ré estão sendo patrocinados pela Defensoria Pública, restando ausente nos autos notificação do Dr. Defensor Público resolver suspender a presente audiência, redesignando-a para o dia 12/02/2009, às 13:30hs, ficando os presentes já intimados, devendo a ré ser intimada pessoalmente, como também deve ser notificado pessoalmente o Dr. Defensor Público. Pela ordem, a Dra. advogada do autor informou que a ré, já após a ciência da liminar, derrubou uma parede que circula o local da escadabem como colocou um cadeado no único acesso ao segundo pavimento, obstando que o autor desde então consiga acessar a sua propriedad. Pelo M.M. Juiz foi determinada a abertura de vista para se pronunciar quanto a essas questões. |
DECLARATORIA - 369187-6/2004 |
Autor(s): Mrm Construtora Ltda |
Advogado(s): Camila Santos Menezes, Helio Menezes Junior |
Reu(s): Reinaldo De Jesus Correia |
Despacho: Tendo em vista o pedido de desistência às fls. 32, homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. |
INOMINADA - 14004056833-3 |
Apensos: 369187-6/2004 |
Autor(s): Mrm Construtora Ltda |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Reinaldo De Jesus Correia |
Despacho: Tendo em vista o pedido de desistência às fls. 32 da ação principal (autos nº 369187-6/2004), homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. |
COBRANCA - 14096533347-3 |
Autor(s): Lessa Junior E Cia Ltda |
Advogado(s): Aluizio Cunha Baptista, Dielson Fernandes Lessa |
Reu(s): Marcos Jose Paiva Magalhaes |
Despacho: Aberta a audiência, verificando o M.M. Juiz que a Sra. Oficial de Justiça cumpriu o mandado com menos de dez dias da audiência, ferindo o interstício legal de 10 dias, razão pela qual resolveu redesignar audiência para o dia 12/02/2009, às 09:00hs, devendo ser confeccionado novo mandado e a Sra. Oficial cumprí-lo com prioridade e urgência, ficando aqui registrado à Sra. Oficial que, em se tratando de cumprimento de mandado de rito sumário ou outros que exijam interstício, deverá ser dado prioridade ao cumprimento e, caso verifique a meirinha ou os demais que o cumprimento se dará fora do interstício, deverão justificadamente devolver o mandado para nova designação, evitando, desta forma, constrangimento para as partes bem como desperdício de tempo e trabalho do cartório. Fica de igual modo registrado que não serão toleradas novas situações do gênero, sendo possível a instauração de processo administrativo, por falta funcional daquele que vier a ocasionar adiamentos dessa natureza. A presente advertência deverá ser cientificada à Sra. Oficial do processo e aos demais oficiais. Ficará isento de custas ao autor o cumprimento do próximo mandado. |
DECLARATORIA - 1988241-2/2008 |
Autor(s): Raimunda Da Silva Pedreira, Arquile David Dos Santos Pedreira |
Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza |
Reu(s): Kátia Santos Araujo Rocha, Sostenes Freitas Moreira De Araujo |
Advogado(s): Jose Reis Filho |
Despacho: Aberta a audiência, pelo M.M. Juiz foi dito que: instaurada a demanda, ingressaram os aciona dos com a contestação de fls. Arguindo, dentre outras, a incompetência desse Juízo, em razão de que o imóvel objeto da lide se localiza na cidade de Santo Antônio de Jesus, além do que o contrato objeto da discussão elegeu o foro daquela cidade ´para discussão e apreciação das lides oriundas da relação jurídica que adveio do contrato. Em réplica, os autores buscam refúgio na disposição encartada no art. 106 do CPC. Com efeito, a competência para o processamento e julgamento da presente demanda é do Juízo da comarca de Santo Antônio de Jesus. A análise do comando expressado no art. 106 tem como suporte a conexão de ações perante os juízos que têm a mesma competência territorial, não sendo o caso desses autos, uma vez que o juízo de Salvador não incorpora a mesma competência do juízo daquela comarca, e já não o incorporava antes da instauração da presente demanda, seja pelo fato de que o imóvel objeto da lide, que cumula Declaratória e Reintegração de Posse, além de Cobrança e Perdas e Danos, está inserido no território daquele município, também se vê pelo contrato firmado entre as partes que houve eleição do foro para dirimir conflitos, conforme sedimentado na expressão da cláusula 11ª do contrato. Trata-se de discussão quanto a direito real, valendo o registro do seguinte aresto sobre o tema: “É COMPETENTE O FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL PARA AS AÇÕES: DA RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM REINTEGRATÓRIA, NÃO SENDO ESTA MERA CONSEQUENCIA DAQUELA, PORQUE, REGENDO-SE A SEGUNDA POR CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, A CAUSA DEVE SER PROCESSA NO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL” (STJ 2ª SEÇÃO RT 651/186 JTJ 160/277). Como se vê, desejar que o processamento da presente ação, de natureza complexa, que envolve pedidos variados, inclusive de reintegração de posse, rescisão de contrato, aferição de perdas e danos, em foro distinto do avençado no contrato ou mesmo da situação do imóvel, é afrontar as circunstâncias da competência absoluta, valendo também oi registro que naquela comarca já se processa uma Ação Consignatória que tem conexão direta aos aspectos jurídicos da relação discutida. Por essas razões, acolho a postulação dos acionados e declino a competência para o processamento e julgamento da presente demanda ao Juízo da comarca de Santo Antônio de Jesus, Bahia, mais especificamente ao Juízo da 3ª Vara Cível daquela unidade judiciária, onde já tramita a ação consignatória nº 2061536-1/2008, para onde deverão ser encaminhados os autos após o transcurso do prazo recursal. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 417848-4/2004 |
Autor(s): Banco Wolkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Squadra Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Maria das Gracas Queiroz de Sa |
Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta audiência, verificando o M.M. Juiz a ausência das partes, determinou a conclusão dos autos. |
COBRANCA - 14000780727-8 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Pollyanna Fernandes Rodrigues |
Despacho: Aberta a audiência, verificando o M.M. Juiz que a Sra. Oficial de Justiça cumpriu o mandado com menos de dez dias da audiência, ferindo o interstício legal de 10 dias, razão pela qual resolveu redesignar audiência para o dia 12/02/2009, às 09:30hs, devendo ser confeccionado novo mandado e a Sra. Oficial cumprí-lo com prioridade e urgência, ficando aqui registrado à Sra. Oficial que, em se tratando de cumprimento de mandado de rito sumário ou outros que exijam interstício, deverá ser dado prioridade ao cumprimento e, caso verifique a meirinha ou os demais que o cumprimento se dará fora do interstício, deverão justificadamente devolver o mandado para nova designação, evitando, desta forma, constrangimento para as partes bem como desperdício de tempo e trabalho do cartório. Fica de igual modo registrado que não serão toleradas novas situações do gênero, sendo possível a instauração de processo administrativo, por falta funcional daquele que vier a ocasionar adiamentos dessa natureza. A presente advertência deverá ser cientificada à Sra. Oficial do processo e aos demais oficiais. Ficará isento de custas ao autor o cumprimento do próximo mandado. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14093368362-9 |
Autor(s): Celso Serebrenik |
Advogado(s): Sizenando Rubem Cerqueira Filho |
Reu(s): Edimario Sacramento Prado, Daniel Francisco Vasconcelos Teixeira |
Advogado(s): Maria Amelia de Castro Prazeres |
Despacho: Tendo em vista que o segundo demandado Daniel Francisco de Vasconcelos Teixeira, embora intimado através de intimação pública pelo DPJ de 12/09/2008 não juntou procuração, decreto sua revelia. Desentranhem-se a contestação de fls., devolvendo-se à signatária. Fale o autor. |
EXECUÇÃO - 14094393370-9 |
Autor(s): Banco Mercantil De Sao Paulo Sa |
Advogado(s): Flávia Martins Barreto |
Reu(s): Sao Paulo Ferramentas Comercio E Representacao Ltda, Valmir Almeida Santos, Telma Maura Lopes |
Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Despacho: As peças de fls. 35/66 devem ser acostadas nos autos da Execução, sendo o que determino. Após, deve o exequente manifestar sobre a resposta da Receita federal. |
CARTA PRECATORIA - 439726-5/2004 |
Autor(s): Carlos Luís Queiroz Souza |
Advogado(s): Jânisson Luis Barros |
Reu(s): Maria Eunice Brito, Orlando Tourinho Junior |
Despacho: Desentranhe-se of. fls. 12, porquanto sem nenhuma ligação com a presente. Após, devolva-se sem cumprimento, tendo em vista o não pagamento da taxa. |
Procedimento Ordinário - 2389979-0/2008 |
Autor(s): Banco Citicard S.A. |
Advogado(s): Lazaro Luis Brito da Rocha |
Reu(s): Ademario Ferreira Lima |
Despacho: Cite-se. |
Procedimento Ordinário - 2388159-4/2008 |
Autor(s): Felipe Vieira Soledade |
Advogado(s): Daniela Gomes dos Santos Silva |
Reu(s): Amic - Atividade Fiscal Ltda, Arquimedes Pires Santos |
Despacho: Citem-se os réus para, querendo, contestarem a ação em 15 (quinze) dias. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2398377-8/2009 |
Autor(s): Jeorge Santos De Santana |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Ibi Administradora De Cartoes De Credito Sa |
Despacho: Defiro a GJ. Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório, após a resposta. Cite-se. |
Procedimento Ordinário - 2393057-7/2008 |
Autor(s): Marianita De Souza Goes |
Advogado(s): Dalzimar Gomes Tupinamba |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Defiro a GJ. Cite-se. |
Procedimento Ordinário - 2393097-9/2008 |
Autor(s): Helio Luiz De Oliveira Lima |
Advogado(s): Marcelo Daltro |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Despacho: Defiro a GJ. Cite-se. |
Procedimento Ordinário - 2392743-9/2008 |
Autor(s): Jandira Martins Rocha |
Advogado(s): Anna Cavalcanti Fadul |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Defiro a GJ. Cite-se. |
Procedimento Ordinário - 2392850-8/2008 |
Autor(s): Nuria Tierno Salto, Gustavo Tierno Souza, Gilda Maria De Oliveira Van Holthe e outros |
Advogado(s): Marcus Santiago Luiz |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Defiro a GJ. Cite-se. |
COBRANCA - 1816060-3/2008 |
Autor(s): Rosalina Oliveira Lima |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Carolina de Britto Fernandes |
Despacho: Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se a apreciação do pedido de suspensão. |
Carta Precatória - 2402453-5/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Indian Walk Comercio De Confecçoes Ltda, Fuad Sader Junior |
Despacho: Cumpra-se. |
DESPEJO - 785433-4/2005 |
Apensos: 1182163-8/2006 |
Autor(s): Heloisa De Almeida Soares |
Advogado(s): Antônio Lago Júnior |
Reu(s): Batista E Barreto Ltda |
Advogado(s): Cláudia Maria Assis Braga |
Despacho: Homologo o acordo de fls. 36/39 para que produza os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III do CPC. Intime-se. Com o trânsito em julgado, e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
DESPEJO - 1925380-5/2008 |
Autor(s): Angelita Carrera Perez |
Advogado(s): Marcos Salles de Mendonça |
Reu(s): Vmv Uniformes Profissionais Ltda |
Despacho: Certifique-se o cartório se houve a devida citação do réu e se há documento que comprove. |
Procedimento Ordinário - 2364048-0/2008 |
Autor(s): Maria Sakaki |
Advogado(s): Taís Souza de Cerqueira |
Reu(s): Banco Economico Sa, Banco Bradesco Sa, Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Certifique-se o cartório se não houve manifestação da parte ré. |
Procedimento Ordinário - 2401571-4/2009 |
Autor(s): Monica Patricia Garrido Gonzelez |
Advogado(s): Ivan Pugliese |
Reu(s): Alexinaldo Cordeiro Da Cunha, Natali Cordeiro Da Silva Me, Unibanco S A e outros |
Despacho: Cite-se. |
DESPEJO - 14002900914-3 |
Autor(s): Espolio De Cicero Bahia Dantas |
Advogado(s): Cícero Dantas Neto, André Luis Souza de Araújo |
Reu(s): Maria De Sousa Bomfim |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Despacho: Os elementos edificados na defesa não inibem a palusividade do provimento liminardo despejo. A ré confessa a inadimplência por longos anos, não purgou a mora A justificativa de realização de obras devem a devida comprovação, não inibe o cumprimento do despejo.Assim sendo, cumpra-se a decisão de fls. 34/35. Expeça-se mandado. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097579929-1 |
Apensos: 14097579930-9 |
Autor(s): Jose Da Silva De Santana, Mario Sergio Paixao, Ana Cristina Santos e outros |
Advogado(s): Luiz Rátis Martins, Rubens Alves de Freitas |
Reu(s): Concic Engenharia Sa, Caixa Economica Federal |
Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes, Ely Vilas-Boas Costa |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 107V do oficial de justiça. |
COBRANCA - 14099679039-4 |
Apensos: 14099697107-7 |
Autor(s): Estude Estabelecimento Unidos De Educacao Sc Ltda Colegio Sao Paulo |
Advogado(s): Celso Luiz de Oliveira |
Reu(s): Jose Alberto Da Rocha Ribeiro |
Despacho: Considerando que a parte acionada não se encontra regularmente representada, intime-se pessoalmente a parte acionada para que, em 10 (dez) dias, constitua advogado nos autos. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003005732-1(5--) |
Autor(s): Rubenilson Santos Paiva |
Advogado(s): João Gonçalves de Oliveira |
Reu(s): Empresa De Transportes Verde Mar Ltda |
Advogado(s): Andréia Santos Vidal, Marcio Medeiros Bastos |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o AR negativo de fls. 113 a 115. |
EXECUÇÃO - 489644-9/2004 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Adriano Oliveira Pessoa, Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Lider Cobranca Titutos Mercantis Ltda, Bianca Moreira Passo, Maria Dilma Rocha De Souza |
Despacho: Oficie-se o Juízo Deprecado, informando sobre a petição da parte autora, às fls. 63. |
COBRANCA - 1531610-4/2007 |
Autor(s): Fernando Raimundo Do Nascimento |
Advogado(s): Glauco Humberto Bork |
Reu(s): Bradesco |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Despacho: Fale a parte autora sobre a petição da parte ré, constante às fls. 83/89. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14094424720-8 |
Autor(s): Antonio Ednilson Trabuco Cerqueira |
Advogado(s): Edmario Maia Bitencourt |
Reu(s): Ana Cristina Romano Mascarenhas |
Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098616843-7 |
Autor(s): Jovina De Oliveira Lopes |
Advogado(s): Gilmar Azevedo Santos |
Reu(s): Vega Sopave Sa |
Advogado(s): Joao Goncalves Franco Filho |
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 14095476235-1 |
Autor(s): Pedro Alves Figueiredo Paolilio |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira |
Reu(s): Alberto Fonseca Matos |
Advogado(s): Jose Fernando da Silva Tourinho |
Despacho: Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pactuada e o fato de que o acordo já foi homologado conforme documento de fls. 40, determino que seja o presente feito arquivado, com baixa, assim como os embargos à execução em apenso, com as cautelas necessárias quanto às custas eventualmente devidas. Intimem-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1742825-8/2007 |
Autor(s): Joel Alves Barreto Filho |
Advogado(s): Joel Alves Barreto Filho |
Reu(s): Eduardo Marques De Almeida |
Advogado(s): Igor Amorim Sampaio dos Santos |
Despacho: Sobre os documentos acostados pelo autor quando de sua réplica fls. 67/85, fale o réu. De logo determino que as partes especifiquem quais as provas que pretendem produzir. |
COBRANCA - 578676-0/2004 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz |
Reu(s): F E T Comercio De Alimentos Ltda |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 27. Com o devido preparo, oficie-se como requerido. Intime-se. |
CARTA PRECATORIA - 14088169041-0 |
A: Companhia Tozan de cred. Fin. |
R: Natalício Bruno dos Santos |
Despacho: Dado o desinteresse das partes no cumprimento do feito, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. Sem custas, em face do decurso do tempo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099695059-2 |
Autor(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Reu(s): Nadia Rangel Cruz Andrade |
Advogado(s): Ivan Hollanda |
Despacho: Após o devido preparo, oficiem-se aos órgãos solicitados às fls. 75, sendo que deve-se oficiar à Receita Federal apenas para o fornecimento de endereço da parte ré. |
POR QUANTIA CERTA - 542801-4/2004 |
Autor(s): Petrobrás Distribuidora S/A |
Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho |
Reu(s): Quimica Fina Industria E Comercio Ltda |
Despacho: Intime-se pessoalmente o autor e seu advogadovia DPJ para diligenciar o regular prosseguimento do feito, informando o atual endereço do réu, para fim de citação, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. |
FALENCIA - 14003044160-8 |
Autor(s): Laboratorio Vitalab Ltda |
Advogado(s): Fernanda Leal Santos Souza |
Reu(s): Vitalnat Comercio E Representacao De Produtos Naturais Ltda |
Advogado(s): Roswilson de Freitas Sampaio |
Despacho: DE ORDEM: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 139 a 184. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1739278-6/2007 |
Exequente(s): Virginia Maria Teixeira De Castro |
Advogado(s): Cleumar Nogueira Cavalcanti, Nilmara Cavalcante Mariano |
Executado(s): Cristiane Damasceno Tapioca |
Despacho: Tendo em vista que a executada, regularmente citada, não opôs resistência à pretensão, seguindo-se à constrição de valores sufucientes à garantia do juízo, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I do CPC. Expeça-se alvará. Após, arquive-se. |
EXECUÇÃO - 14097540779-6 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Reu(s): Diana De Deus Oliveira, Nildalice Batista De Deus Oliveira |
Despacho: Em face do desinteresse da parte autora no andamento do feito, visto que regularmente intimada desde o dia 02/06/2008 até a presente data não constituiu novo advogado nos autos e não havendo nos autos qualquer requerimento ou providência de sua iniciativa, julgo extinto o feito com fundamento no art. 267, II do CPC. Comtrânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
EXECUÇÃO - 14097537546-4 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz, Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Pro Saude Fornecedora De Material Medico E Hospitalar Ltda |
Avalista(s): George Teixeira Lima, Carmen Luiza Argollo Lima, Gilson Maglahaes Argollo e outros |
Despacho: Certifique-se se houve manifestação da parte ré. |
INDENIZACAO - 14001842941-9 |
Autor(s): Tiago Santos Da Silva |
Reu(s): Davilane De Jesus Ferreira |
Advogado(s): Igor Dunham |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 132. Cite-se, por edital, como requerido. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097544392-4 |
Autor(s): Juracy Carvalho Britto Magalhaes |
Advogado(s): Edite Mesquita Hupsel |
Reu(s): Colegio Antonio Vieira |
Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
PROCED. CAUTELAR - 14097541301-8 |
Apensos: 14097544392-4 |
Autor(s): Juracy Carvalho Britto Magalhaes |
Advogado(s): Francisco Fontes Hupsel |
Reu(s): Colegio Antonio Vieira |
FALENCIA - 14095476644-4 |
Autor(s): Coan Sa Materiais Eletricos |
Advogado(s): Fatima Aparecida Moura Barreto |
Reu(s): Eletrica Real Comercio De Material Eletrico E Hidraulico Ltda |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
FALENCIA - 14096499034-9 |
Autor(s): Polimix Concreto Ltda |
Advogado(s): Vicente Passos Junior |
Reu(s): Palmeira Empreendimentos E Consultoria De Imoveis Ltda |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
POR QUANTIA CERTA - 14003996098-8 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz |
Reu(s): Rocesar Comercio E Representacoes Ltda |
Despacho: Após o devido preparo, expeça-se ofícios como o requerido às fls. 29. |