JUIZO DIREITO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRA. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.MÁRCIO REINALDO MIRANDA BRAGA ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA , JUVITA PEREIRA GAMA RODRIGUES. |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1765751-7/2007(74-6-2) |
Autor(s): Antonio Carlos Fagundes |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Sentença: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2309592-5/2008(11-5-4) |
Autor(s): Hafnio David Bahiense Araujo |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Priscila Pereira Gonçalves Rodrigues |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1909545-1/2008(81-6-1) |
Autor(s): Viviane Andrade Dos Santos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1974211-8/2008(84-4-1) |
Autor(s): Danilo Silva Santos |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1901606-4/2008(81-2-1) |
Autor(s): Emerson Dos Reis Macedo |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1609859-8/2007(30-1-6) |
Apensos: 1633413-7/2007 |
Autor(s): Alex Rios De Azevedo |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Cia Itauleasig De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1346067-6/2006(201-3-4) |
Autor(s): Benedito De Almeida Sales |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1368983-0/2007(56-2-2) |
Autor(s): Maria Lucia Da Cruz Bispo |
Advogado(s): André Luís Marques Serra |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Despacho: Junte-se. Sobre o pedido de desistência manifeste-se |
RESCISAO DE CONTRATO - 1963046-2/2008(84-2-6) |
Autor(s): Edson Alves De Souza, Monica Ferreira De Souza |
Advogado(s): Humberto Graziano Valverde |
Reu(s): Reserva Paradiso Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Realiza Incorporacoes Ltda, Incopar Incorporadora E Participacoes Ltda e outros |
Despacho: Vistos, etc. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1927875-3/2008(82-2-6) |
Autor(s): Noelma Pinheiro Castro Sampaio |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Camed Saude |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: Junte-se. |
COBRANCA - 1368896-6/2007(56-2-3) |
Autor(s): Maria Da Gloria Souza Santos |
Advogado(s): Sandra Marta Cardoso Nogueira |
Reu(s): Hsbc Seguros Brasil S/A |
Advogado(s): Mariana da Silva Larangeira |
Despacho: Junte-se. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1824041-1/2008(75-6-4) |
Autor(s): Rita Maria Andarade Nunes Da Silva |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Medial Saude |
Advogado(s): Janaina Pontes Cerqueira |
Despacho: Junte-se. |
REVISIONAL - 543967-2/2004(6-5-1) |
Apensos: 860029-5/2005 |
Autor(s): Monica Gomes Torres Pacheco |
Advogado(s): Bruna Christiane Dantas Campos |
Reu(s): Aymore Financiamentos Abn Amro Bank |
Advogado(s): Roberta Perez |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099704687-9(6-6-3) |
Autor(s): Paulo Sergio Vasconcelos De Oliveira |
Advogado(s): Ana Lucia de Oliveira Villas Boas |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099704687-9(6-6-3) |
Autor(s): Paulo Sergio Vasconcelos De Oliveira |
Advogado(s): Ana Lucia de Oliveira Villas Boas |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099701344-0(6-6-3) |
Autor(s): Nair Da Franca E Araujo, Emerson Lopes Araujo |
Advogado(s): Marcos Brito |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se.(CM) |
INOMINADA - 14000758040-4(6-6-6) |
Autor(s): Dione Calheira Dos Santos |
Advogado(s): Idaisio Mendes Galvao |
Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): Aida Silva Rollemberg |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
OUTRAS - 14001843102-7(6-2-1) |
Autor(s): Selmar Limeira De Souza |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Consorcio Nacional Gm Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001843010-2(6-2-1) |
Autor(s): Geomar Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Bmc Banco Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
PROCED. CAUTELAR - 14001862498-5(6-2-1) |
Autor(s): Lema Madereira E Materias De Construcao Ltda |
Advogado(s): Adhemar Santos Xavier |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001864964-4(6-1-3) |
Autor(s): Jose Zacarias De Santana Junior, Patricia Ventin Mota De Santana |
Advogado(s): Nilza Pereira do Nascimento |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
PROCED. CAUTELAR - 14002884232-0(6-2-2) |
Autor(s): Carlos Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Jose Anchieta Teixeira da Luz |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
INOMINADA - 14000755022-5(6-4-5) |
Autor(s): Tdl Comercial E Transportes Ltda |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas |
INOMINADA - 14001838138-8(6-4-5) |
Autor(s): Alexandro Torres Da Silva Calfa |
Advogado(s): Gilda Rezende Olieira, Gilda Rezende Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Antonio Francisco Costa |
Despacho: Vistos em inspeção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000753101-9(6-4-2) |
Autor(s): Almerindo Da Silveira Figuero |
Advogado(s): José Fernando Rangel Santos |
Reu(s): Uniao De Bancos Brasileiros Sa Unibanco |
Advogado(s): José Fernando Rangel Santos |
Despacho: Vistos em inspeção. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14000753277-7(6-4-2) |
Autor(s): Maria Marta Leal Muricy |
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea |
Reu(s): Mil Monterrey Incorporacao E Loteamentosltda |
Despacho: Vistos em inspeção. |
REVISAO CONTRATUAL - 2046353-2/2008(88-1-1) |
Autor(s): Maria Do Carmo Dos Santos |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil |
Advogado(s): Cláudio Ferreira de Melo |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 2046353-2/2008(88-1-1) |
Autor(s): Maria Do Carmo Dos Santos |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil |
Advogado(s): Cláudio Ferreira de Melo |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 2047327-3/2008(87-4-2) |
Autor(s): Nestor Nunes Dos Santos |
Advogado(s): Vanda Lúcia Pereira da Luz |
Reu(s): Banco Daimlerchysler Sa |
Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro Jr. |
Despacho: R. H. |
REVISIONAL - 2060241-9/2008(88-4-1) |
Autor(s): Maria Neila Almeida Da Silva |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: RH |
REVISAO CONTRATUAL - 2047338-0/2008(87-2-3) |
Apensos: 2401300-2/2009 |
Autor(s): Zulmira Vieira De Carvalho |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Volkswagen |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 1967776-9/2008(84-4-5) |
Autor(s): Djalma Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 1710223-3/2007(55-5-3) |
Autor(s): Maria Eugenia Rodrigues Martins |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Anderson da Costa Garcia |
Despacho: R. H. |
REVISIONAL - 1668116-3/2007(56-1-1) |
Autor(s): Luis Ferreira Da Silva Filho |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: R. H. |
ORDINARIA - 1898794-4/2008(80-5-3) |
Autor(s): Antonio Franco Ltda, Antonio Pereira Franco, Elza Brandao Franco |
Advogado(s): Tiana Camardelli Matos |
Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda |
Advogado(s): Igor Dunham |
Despacho: R. H. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1704099-7/2007(52-3-2) |
Autor(s): Durval Sales Ferreira |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 1910962-3/2008(81-4-1) |
Autor(s): Joseel Lima De Araujo |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: R. H. |
REVISIONAL - 2040680-9/2008(87-5-4) |
Autor(s): Manoel Urbano Lima Neto |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 2004239-1/2008(86-2-1) |
Apensos: 2401311-9/2009 |
Autor(s): Denivaldo Antonio Da Silva |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 2099849-3/2008(37-3-2) |
Autor(s): Robson Rogerio Nascimento Vieira |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Despacho: R. H. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1927369-6/2008(82-5-2) |
Autor(s): Alexandre Dos Santos Girao |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Bv Financeira |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 1683883-3/2007(48-1-1) |
Autor(s): Jose Antonio Siqueira Santos Cruz |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 1978946-1/2008(85-1-3) |
Apensos: 2401320-8/2009 |
Autor(s): Thais Chagas De Oliveira |
Advogado(s): Tiago de Souza Andrade |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: R. H. |
ORDINARIA - 2103221-1/2008(32-5-1) |
Autor(s): Manoel Messias De Souza Vila Verde |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho |
Despacho: R. H. |
REVISIONAL - 2120858-5/2008(36-6-2) |
Apensos: 2401277-1/2009 |
Autor(s): Maria Luiza Andrade Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Alfa Sa |
Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 2110496-4/2008(33-2-3) |
Autor(s): Justina Sampaio Borges |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Despacho: R. H. |
REVISIONAL - 2004131-0/2008(86-1-5) |
Autor(s): Paulo Roberto Palma Cunha |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Advogado(s): Bianca Helena dos Santos |
Despacho: R. H. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003001643-4(7-1-6) |
Autor(s): Elvira Camera Pereira Silva |
Advogado(s): Katia Viviane R Kruschewsky |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Jr. |
Despacho: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002885866-4(6-1-4) |
Autor(s): Maria Das Merces Carneiro De Mendonca |
Advogado(s): Katia Lemos Mota |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Paula Pereira Pires |
Despacho: R. H. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002887583-3(6-1-6) |
Autor(s): Maria De Fatima De Souza Vieira |
Advogado(s): Paulo Augusto de Souza Vieira |
Reu(s): Banco Ford Sa |
Advogado(s): Adriana Limoeiro de Oliveira |
Despacho: Rh. |
EXCECAO - 1418299-2/2007(37-1-1) |
Excipiente(s): Unimed De Jequie Coopertativa De Trabalho Medico |
Advogado(s): Ivan Ricardo de Andrade e Silva, Ivana Carla Andrade Silva da Guarda |
Excepto(s): Sandra Aparecida Lago Santos |
Advogado(s): Agnaldo Dias Viana, Francisco de Assis Holanda |
Despacho: Vistos, etc. |
OUTRAS - 14003047491-4(6-5-2) |
Autor(s): Adilson Jose Da Silva |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Abn Amro Bank Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goés Monteiro |
Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. (JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000776417-2(6-4-6) |
Autor(s): Alourimar Figueiredo De Souza Junior, Tatiana Landeiro De Souza |
Advogado(s): Arivaldo Amâncio dos Santos |
Reu(s): Shopping Iguatemi |
Advogado(s): Arnaldo Fraga |
Despacho: Recebo a apelação de fls. 195 a 214 em ambos os efeitos. |
ORDINARIA - 14000790945-4(6-6-6) |
Autor(s): Livia Stela Lula Machado Silva |
Advogado(s): Ricardo Lula Machado |
Reu(s): Saude Bradesco Sa |
Advogado(s): Ana Rosalina Oliveira Rocha |
Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. (JSO) |
INOMINADA - 14001810807-0(5-3-1) |
Apensos: 14001817751-3 |
Autor(s): Fernando Henrique Fernandes Miranda |
Advogado(s): Antonio Boaventura Reis Pinho |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
INOMINADA - 14001810807-0(5-3-1) |
Apensos: 14001817751-3 |
Autor(s): Fernando Henrique Fernandes Miranda |
Advogado(s): Antonio Boaventura Reis Pinho |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Iuri Vasconcelos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
INOMINADA - 14001810807-0(5-3-1) |
Apensos: 14001817751-3 |
Autor(s): Fernando Henrique Fernandes Miranda |
Advogado(s): Antonio Boaventura Reis Pinho |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Iuri Vasconcelos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002891123-2(5-6-1) |
Apensos: 14002898377-7 |
Autor(s): Reinaldo Calixto Filho, Rejane De Melo Calixto |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Banco Real Sa |
Advogado(s): Rita de Cássia Ribeiro Medeiros |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que desejam produzir. (JSO) |
CAUTELAR INOMINADA - 14002884275-9(7-2-6) |
Apensos: 14002897777-9 |
Autor(s): Zaqueu De Oliveira Filho, Zaks Alimentos E Bebidas Ltda, Renata Vieira Bathomarco e outros |
Advogado(s): Jorge Santos Rocha |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Orlando Kalil Filho |
Despacho: Vistos em inspeção. |
ORDINARIA - 437956-0/2004(40-3-4) |
Apensos: 707766-5/2005 |
Autor(s): Antonio Carlos Ferreira Rosa |
Advogado(s): Arlon Issa Musse |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Leonardo Félix Souza |
Despacho: Vistos, etc. |
OUTRAS - 14001857372-9(6-2-6) |
Apensos: 14002885050-5, 14002888760-6 |
Autor(s): Everaldo Silva Souza, Roberto Silva Souza, Home Light Eletricidade E Importacao Ltda |
Advogado(s): Marcelo Neves Barreto |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos em inspeção. |
REVISAO CONTRATUAL - 540155-0/2004(6-5-5) |
Autor(s): Supermercado Da Construcao Ltda, Supermercado Das Tintas Ltda, Casa Alfaya Material De Construçao Ltda |
Advogado(s): Carlos Amado Flores Campos |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: Vistos, etc. |
OBRIGACAO DE FAZER - 14002885503-3(6-1-4) |
Autor(s): Antonio Lucas De Oliveira Neto |
Advogado(s): Marley Reis de Oliveira |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): João Pinto Rodrigues da Costa |
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 11/03/2009, às 10:15hs. Intimações necessárias. (CM) |
REVISIONAL - 549059-8/2004(6-5-5) |
Autor(s): Maria Lenilda Nascimento De Souza |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Leonardo Félix Souza |
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 11/03/2009, às 10:00hs. Intimações necessárias. (CM) |
DECLARATORIA - 14001849208-6(6-2-6) |
Autor(s): Wilson Cezar De Oliveira Boaventura |
Advogado(s): Marcelo Junqueira Ayres Filho |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flávia Presgrave |
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 11/03/2009, às 09:45hs. Intimações necessárias. (CM) |
CAUTELAR INOMINADA - 14001835372-6(6-2-6) |
Autor(s): Unimed De Salvador, Wilson Cezar De Oliveira Boaventura |
Advogado(s): Marcelo Junqueira Ayres Filho |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2026851-1/2008(7-6-3) |
Autor(s): Cicero Leite Magalhaes |
Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OBRIGACAO DE FAZER - 14002956819-7(5-3-6) |
Autor(s): Lucia Maria Ruas Gaspar De Almeida |
Advogado(s): Cristina Ruas Almeida |
Reu(s): Sul America Saude |
Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 14099662491-6(7-1-6) |
Autor(s): Marcos Luiz Abreu De Lima |
Advogado(s): Matheus Costa Pereira |
Reu(s): Cotia Trading Sa |
Advogado(s): Maria Carolina Damico Terada |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001832967-6(7-3-3) |
Autor(s): Julio Batista Dos Santos, Katia Regina Nunes Dos Santos |
Advogado(s): Jacilda Santos |
Reu(s): Credicard Mastercard Sa |
Advogado(s): Mário de Freitas Jatobá Jr. |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002885426-7(6-1-6) |
Autor(s): Valentin Joaquim Baqueiro Carnero Filho |
Advogado(s): Maurício Alexandrino Araújo Souza |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002884993-7(6-2-2) |
Autor(s): Tomas Wilson Costa Bonfim |
Advogado(s): Marcio Duarte Miranda |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Clene Jacintha de Almeida Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001857442-0(6-2-4) |
Autor(s): Ricardo Fernandes Dos Santos |
Advogado(s): Márcio Duarte Miranda |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
CAUTELAR INOMINADA - 14001837573-7(6-2-3) |
Autor(s): Maria De Fatima Silva Lisboa |
Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Ademar Ribeiro Afonso |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002885228-7(6-1-4) |
Apensos: 14003033125-4 |
Autor(s): Fernando Jose Bastos Silva |
Advogado(s): Andréia Neves |
Reu(s): Banco De Credito Nacional Sa Bcn |
Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Jr. |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INOMINADA - 14002884982-0(6-1-4) |
Apensos: 14002921220-0 |
Autor(s): Mario Cesar De Franca Pinheiro |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 477048-6/2004(6-1-2) |
Autor(s): Jose Nivaldo Moura Pereira |
Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Junior |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 14003985088-2(5-3-6) |
Autor(s): Carlos Henrique De Andrade Silva |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): Sulamerica Saude Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003967348-2(5-4-3) |
Autor(s): Jucara Santana |
Advogado(s): Célia Gonçalves |
Reu(s): Continental Banco Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099713205-9(7-1-4) |
Autor(s): Raimundo Olegario Ferreira De Jesus, Banco Aymore Leasing Sa |
Advogado(s): João Nova, Luciano Simões de Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002899991-4(7-1-2) |
Autor(s): Stela Cheila |
Advogado(s): Carlos Alberto Dumet Faria |
Reu(s): Unimed De Salvador Cooperativa De Trabalho Medico |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
INOMINADA - 14002892158-7(7-1-2) |
Autor(s): Joao Cerqueira Evangelista |
Advogado(s): Janete de Araújo Góes |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
BUSCA E APREENSAO - 14099661925-4(4-5-1) |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Reu(s): Manoel Antonio Dos Santos De Salvador |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14099713439-4(6-6-1) |
Autor(s): Marcus Antonio Dos Santos Leao |
Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos |
Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000761911-1(6-6-6) |
Autor(s): Ivonildes Costa Silva |
Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima |
Reu(s): Mesbla Sa Consorcio Nacional Mesbla, Unicar Adm Nacional Consorcio Ltda, Mappin Consorcio Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000757958-8(6-6-6) |
Autor(s): Giselle Alves Braga, Leonice Alves Braga |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
OUTRAS - 14099701147-7(6-6-5) |
Autor(s): Monica Odette Berkowitz Hermida Gusmao |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14098616515-1(6-4-2) |
Apensos: 14000752814-8 |
Autor(s): Edvaldo Jose De Souza Filho |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Abn Amro Bank |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001857145-9(6-3-2) |
Autor(s): Marco Aurelio De Castro Junior |
Advogado(s): Vera Lúcia Machado Valadares |
Reu(s): D E M Cozinhas Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002883914-4(6-2-5) |
Apensos: 14002883917-7 |
Autor(s): Antonio Silva Fiaes Filho |
Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro |
Reu(s): Banco Bcn Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001846700-5(6-2-3) |
Autor(s): Marcello Ricardo Lopes Papi |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001854348-2(6-2-3) |
Autor(s): Assofarba Associacao De Farmacias E Drogarias Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Gabriel Bittencourt Lobo Neto |
Reu(s): Editel Listas Telefonicas |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
OUTRAS - 14001859166-3(6-3-1) |
Autor(s): Mirtes Bastos Araujo |
Advogado(s): Nádia Maria de Souza Alcântara |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Mário de Freitas Jatobá Jr. |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
ORDINARIA - 14097583481-7(43-4-6) |
Autor(s): Acy Tereza Souza Peixoto |
Advogado(s): Arnaldo Camardelli Agle, Claudia Maria Moreira Guimaraes |
Reu(s): Americar Veiculos Ltda |
Advogado(s): Adriano F. Batista de Souza |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento.(JSO) |
Procedimento Ordinário - 2291010-9/2008(6-3-2) |
Autor(s): Sandro Silva Barreto |
Advogado(s): Adenilma Oliveira Santana |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Decisão: (...)Por isso, idefiro o pedido. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2295099-4/2008(6-1-2) |
Autor(s): Silvio Alvares Bispo |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Despacho: (...)Por isso, idefiro o pedido. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2292853-7/2008(6-4-4) |
Autor(s): Fabio Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Unibanco Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo legal, junte aos autos documento em seu nome que comprove a propriedade do veículo do qual se refere na petição inicial. Por isso, providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido de liminar. (JSO) |
Procedimento Ordinário - 2294828-5/2008(6-2-1) |
Autor(s): Marinilson Vaz Alves |
Advogado(s): Glauco Roberto da Cruz Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: A planilha apresentada pelo autor silencia acerca do valor das prestações sem abatimento do indébito e sem levar em conta os pagamentos já efetuados. por isso, providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido de liminar. (JSO) |
Procedimento Ordinário - 2292760-9/2008(6-4-6) |
Autor(s): Sonia Zuleide Nascimento Ferreira |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado o deposito em Juízo das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
Procedimento Ordinário - 2299172-6/2008(8-1-3) |
Autor(s): Raimundo Nonato Anunciacao Oliveira |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S A |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado o deposito em Juízo das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
Procedimento Ordinário - 2295368-8/2008(6-1-4) |
Autor(s): Jackson Souza De Jesus |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 490,82, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(JSO) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1974600-7/2008(84-4-4) |
Autor(s): Ozana Rocha Alves |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A |
Despacho: R. H. |
ORDINARIA - 1708251-2/2007(70-4-4) |
Autor(s): Ezequias Dos Santos Conrado |
Advogado(s): Maria Antonia dos Santos Ferreira |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ubaldo de Souza Senna Neto |
Despacho: RH |
REVISAO CONTRATUAL - 2068872-8/2008(88-5-4) |
Autor(s): Claudiomar Elias De Santana |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Bv Financeira |
Despacho: R. H. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2220318-7/2008(66-6-3) |
Autor(s): Hugo Melo Araujo |
Advogado(s): Jorgete Pinheiro Rua |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: R. H. |
REVISIONAL - 2048663-3/2008(84-4-5) |
Autor(s): Joseval Braga Dos Santos |
Advogado(s): Andre Paixão dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: RH |
REVISAO CONTRATUAL - 1941126-1/2008(83-2-3) |
Apensos: 2107435-4/2008 |
Autor(s): Jose Inaldo Nunes |
Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos |
Reu(s): Banco Alfa |
Advogado(s): Ianna Carla Camara Gomes |
Despacho: RH |
REVISAO CONTRATUAL - 2127458-4/2008(44-2-2) |
Autor(s): Vilma Costa Rocha |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: RH |
REVISAO CONTRATUAL - 2040482-9/2008(87-1-2) |
Autor(s): Edmundo Ferreira Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: R. H. |
REVISIONAL - 2041249-1/2008(87-3-6) |
Autor(s): Gilberto Jesus Sacramento |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: R. H. |
REVISIONAL - 1885386-5/2008(80-5-1) |
Autor(s): Ana Judite De Jesus Queiroz |
Advogado(s): Tiago Correia Santana |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: RH |
REVISIONAL - 2012440-9/2008(86-4-5) |
Autor(s): Joao Renor Goncalves De Oliveira |
Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Bank Sa |
Advogado(s): Carolina Cairo Calmon |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 2144928-1/2008(40-2-3) |
Autor(s): Rodrigo De Jesus |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Panamericano |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: R. H. |
INDENIZACAO - 2134802-3/2008(43-3-1) |
Autor(s): Valdemir Souza Marques Junior |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Banco Crefisa Sa |
Advogado(s): Fabiani Borges |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 1937726-3/2008(83-1-3) |
Apensos: 2259054-3/2008 |
Autor(s): Josefa Francisca Jesus Conceiçao |
Advogado(s): Camila de Melo Nery |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Requisição de informações em agravo de instrumento. |
REVISAO CONTRATUAL - 1897480-5/2008(80-5-4) |
Autor(s): Derivaldo Barbosa Lima |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2048230-7/2008(87-5-3) |
Autor(s): Roberto Argolo Mauricio |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: R. H. |
REVISIONAL - 1890765-6/2008(80-4-1) |
Autor(s): Anderson Mario De Sousa |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 2066230-9/2008(82-3-6) |
Autor(s): Maria Do Bonfim Souza Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 2039582-0/2008(87-1-5) |
Autor(s): Monica Reis Da Silva |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Alfa Sa |
Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 2188242-7/2008(48-6-6) |
Autor(s): Celso Luis Borges De Oliveira |
Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello |
Reu(s): Banco Santander Gmac S A |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 1907805-0/2008(81-5-6) |
Autor(s): Jefferson Santos Brito |
Advogado(s): Edson Leal da Silva |
Reu(s): Banco Ge Capital S A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 1967134-6/2008(84-5-1) |
Autor(s): Fernando Oliveira Castro |
Advogado(s): Lício Paes Rodrigues |
Reu(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: R. H. |
ORDINARIA - 1230008-4/2006(53-1-2) |
Autor(s): Liane Cortes Almeida |
Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A |
Advogado(s): Aramis Sá de Andrade |
Sentença: Vistos, etc. |
EXIBICAO - 567110-7/2004(6-6-2) |
Autor(s): Rosilene Evangelista Da Apresentacao |
Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Aramis Sá de Andrade |
Sentença: Vistos, etc., |
REVISAO CONTRATUAL - 2163828-2/2008(48-2-5) |
Autor(s): Ivonete Bitencourt Da Silva |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Despacho: R. H. |
REVISAO CONTRATUAL - 2011848-9/2008(86-4-4) |
Autor(s): Jose Candido De Oliveira |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista |
Despacho: R. H. |
COBRANCA - 1553192-4/2007(85-4-1) |
Autor(s): Hildegardes Carneiro Marques |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Despacho: Termo de audiência: (...) Aberta a audiência, foi proposta a conciliação as partes, tendo a parte ré informado que necessita de no mínimo 100 dias para trazer para os autos todos os extratos bancários solicitados pelo autor, visto que necessita proceder a pesquisa dos documentos microfilmados, procedimento esse que demanda prazo razoável. Pela parte autora foi dito que concordava com o pedido. Foi fixado prazo de 100 dias a contar desta data para que o réu junte aos autos, sob pena de preclusão, todos os extratos bancários mantidos junto a suas agências de titularidade do autor, ficando suspenso o feito no referido período, mediante acordo entre as partes, o qual restou deferido.(Dr.JSO) |
DECLARATORIA - 1374042-7/2007(56-6-5) |
Autor(s): Jose Joaquim Sousa Ferreira |
Advogado(s): Jose Joaquim Souza Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Sa, Centralização De Serviços Dos Bancos, Servico De Protecao Ao Credito |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta audiência de Conciliação pela Drª. Juíza foi dito que: Impossivel tentar a composição entre as partes em razão da ausência do autor apesar de devidamente intimado. Os acionados presentes informam que não tem mais prova a produzir. Assim, determino a intimação da parte autora para que especifique as provas no prazo de 05 dias. Por fim, foi determinado que seja feita complementação das informações referentes aos advogados dos acionados Serasa e Spc, devendo constar as mesmas no rosto dos autos e no Sistema Sipro, consignando que as publicações referentes a acionada SERASA serão feitas em nome de Selma Lirio Severi, conforme procuração de fls. 141. as publicações referentes a acionada SPC serão feitas em nome de Sérgio Emilio Schilang Alves, conforme procuração de fls. 71.(Drª.CMCRQ) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2012956-5/2008(86-4-5) |
Apensos: 2010289-7/2008 |
Autor(s): Cleide Mendes Dos Anjos |
Advogado(s): Bernardo Miranda Fontes |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Junte-se aos autos a decisão de agravo. Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente. Cumpra-se. |
REVISIONAL - 1992720-4/2008(85-4-2) |
Autor(s): Vanda Bispo Da Rocha |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Carolina Cairo Calmon |
Despacho: Rh-Prestei , nesta data, as devidas informações ao exmo. Sr. Des. Relator do Agravo de instrumento nº55664-9/2008, Ofício nº1086/2008, Proc. nº 1992720-4/2008. Junte-se cópia do ofício nº 1086/2008. |
REVISAO CONTRATUAL - 2042623-5/2008(6-1-3) |
Autor(s): Alicerce Comercio De Polpa De Frutas Ltda |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (Dr.JSO) |
OBRIGACAO DE FAZER - 2090192-5/2008(79-2-3) |
Autor(s): Ana Maria Neves Da Silva |
Advogado(s): Waldemir Rodrigues Garcia |
Reu(s): Plano Medico Hospitalar Santa Saude |
Advogado(s): Vânia Aparecida Silva |
Despacho: Junte-se aos autos a decisão do agravo. Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente. Cumpra-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1421007-9/2007(59-2-4) |
Autor(s): Adesio Ramos Gama Junior |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta audiência de conciliação pela Drª. Juíza foi dito que: Tentada a composição esta não logrou êxito. As parte de logo informam que não tem mais provas a produzir e requerem a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias, ante a possibilidade de realização de acordo, que foi deferido.(Drª.CMCRQ) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 518727-5/2004(2-4-1) |
Autor(s): Renato Cruz Santos |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta audiência de conciliação pela Drª. Juíza foi dito que: Tentada a conciliação, esta não logrou êxito. Requereram ambas as partes a suspensão pelo prazo de 30 dias, devendo a parte Ré juntar neste mesmo prazo os extratos do período de outubro de 1999 à novembro de 2001. Deferida a suspensão requerida e nada mais havendo a Drª. Juíza deu como encerrada a audiência.(Drª.CMCRQ) |
REPARACAO DE DANOS - 641055-6/2005(28-5-3) |
Autor(s): Clarindo Silva De Jesus |
Advogado(s): Marco Antonio da Silva Lopes |
Reu(s): Supermercado Extra, Multicop |
Advogado(s): Ana Elvira Moreno Nascimento |
Despacho: Termo de audiência: (...)Aberta a audiência, constatou o M.M. Juiz de direito a irregularidade do feito, uma vez que a segunda ré, MULTICOP, sequer foi citada, o que inviabiliza a realização desta audiência. Foi determinada a intimação da parte autora para no prazo de 10 dias manifestar-se sobre a devolução do AR negativo de fls. 31, devendo informa o endereço correto do segundo demandado para que seja procedida a citação.(Dr.JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003001472-8(3-2-3) |
Autor(s): Joaci Fonseca De Goes Filho |
Advogado(s): Edilson Vieira dos Santos |
Reu(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Despacho: Termo de audiência: (...)Aberta a audiência, proposta a conciliação as partes, esta resultou inexitosa, tendo as partes postulado pela entrega de memoriais e consequente julgamento antecipado da lide, uma vez que não tem outras provas a produzir. Foi em comum acordo estabelecido o prazo de 10 dias individuais para produção de memoriais, iniciando-se pela parte autora, a contar de 19/01/2009, findando em 28/01/2009 e iniciando-se para a parte ré em 02/02/2009 terminado em 11/02/2009, data em que ambos memoriais deverão ser juntados aos autos, vindo em seguida os autos conclusos para sentença.(Dr.JSO) |
OUTRAS - 14003027968-5(3-3-6) |
Autor(s): Geraldo Alves Ferreira Junior |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Filho |
Despacho: Termo de audiência:(...)Determinou o M.M. Juiz de direito fosse intimada a parte autora para que tomasse ciência de que será procedido ao julgamento antecipado da lide, sendo que , caso não concorde, deverá especificar as provas que almeja produzir no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, determinando também que a parte ré junte aos autos cópia do contrato de financiamento no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como o cartório junte cópia do extrato bancário da conta de depósito judicial.(Dr.JSO) |
RESCISAO DE CONTRATO - 1378597-7/2007(57-1-2) |
Autor(s): Luzmar Carvalho Do Bomfim |
Advogado(s): Ricardo A Pedreira |
Reu(s): Banco Fininvest Sa, Finivest Negocios De Varejos Ltda, Makro S/A - Superatacado Makro |
Advogado(s): Eduardo Fraga /Alexandre Gusmão |
Despacho: Termo de audiência: (...)Aberta a audiência, foi proposta a conciliação as partes, tendo a ré FININVEST S.A apresentado proposta de acordo no valor de R$ 7.000,00. Pela parte autora foi dito que não aceitava a proposta apresentada pela ré, protestando pela produção de prova testemunhal. Foi determinada conclusão doas autos para saneamento do feito.(Dr.JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2094710-0/2008(48-1-3) |
Autor(s): Luiz Oliveira Da Cruz |
Advogado(s): João Gustavo dos Santos Caldas |
Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Danniel Allisson da Silva Costa |
Despacho: Termo de audiência:(...)berta a audiência, proposta a conciliação as partes, apresentou a parte ré proposta de solução do processo, mediante consideração de que foi cumprida a obrigação estabelecida na decisão liminar, razão pela qual pugna pela extinção do processo, salientando inclusive ter dispendido R$ 32.861,00 para realização da cirurgia, assim compreendido material, exclusive honorários médicos. Pelo procurador da parte a autora foi dito que não aceitava a proposta da ré, uma vez que tendo a mesma só cumprido a sua obrigação por força de ordem judicial teria cometido ofensa de ordem moral, além de que, o caráter educativo, merece a ré ser repreendida a altura, evitando-se a reiteração de atos da mesma natureza. Protestaram ambos os procuradores das partes pelo julgamento antecipado da lide, visto não terem outras provas a produzir.(Dr.JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002913435-4(34-4-1) |
Autor(s): Alice Celecina De Carvalho |
Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso, Cleverson Maurilo de Carvalho Veloso |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Tania Cristiane Reis |
Despacho: Lavre-se o termo de penhora, ficando intimado o executado para, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, comparecer em juízo e assinar o referido termo, ficando ainda cientificado de que o não com´parecimento no prazo de 15 dias implicará no início imediato da fluência do prazo para oferecimento de sua impugnação. (Dr.JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002951410-0(3-5-6) |
Autor(s): Ida Catarina Gomes Spinola |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Jr. |
Despacho: Termo de audiência:(...)Determinou o M.M. Juiz de direito fosse intimada a parte autora para tomasse ciência de que será procedido ao julgamento antecipado da lide, sendo que, caso não concorde, deverá especificar as provas que almeja produzir no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. |
ORDINARIA - 501503-1/2004(3-4-4) |
Autor(s): Arlene Oliveira Pereira De Aquino |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta a audiência, proposta a conciliação as partes, apresentou a ré proposta no sentido da autora quitar a dívida mediante desconto de 50% do valor histórico, hoje importando em R$ 5.150,00, para pagamento à vista, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta audiência, salientando inclusive que o valor atualizado do débito perfaz R$ 35.200,00. Pelo procurador da autora foi requerida a suspensão do processo por 15 dias para que a autora possa aderir a proposta apresentada. Pela parte ré foi dito que concordava como requerimento formulado, tendo sido deferido o pedido. Pugnaram ambos procuradores pelo julgamento antecipado da lide, caso não se concretize o acordo entre as partes.(Dr.JSO) |
ORDINARIA - 1936923-6/2008(82-5-6) |
Autor(s): Montecasa Materias De Construcao Ltda |
Advogado(s): Catarina Pereira Vilarpando |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Nilmar Carlos Almeida Nunes |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta a audiência, proposta a conciliação as partes, as mesmas informaram não terem acordo a celebrar. Pelo procurado r do réu foi dito que reiterava o pedido de produção de prova pericial. Pela advogada da parte autora não tem outras provas a produzir, reiterando, contudo, o pedido de reconsideração da liminar, formulado em réplica, tendo em vista que até a presente data a parte ré desconta mensalmente a importância de R$ 5.115,53, referente ao suposto débito, mormente estando evidenciado nos autos que a parte autora tem créditos a receber, face repetição do indébito. Pelo M.M. Juiz de direito foi determinada a conclusão dos autos para o saneamento do feito e apreciação do pedido de reconsideração ora formulado. (Dr. JSO) |
COBRANCA - 1756410-9/2007(85-4-1) |
Autor(s): Maria Angelita De Almeida Motta |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil |
Advogado(s): Adriana Reis de Sá Oliveira |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta a audiência, foi proposta a conciliação as partes, tendo a parte ré informado que necessita de no mínimo 100 dias para trazer para os autos todos os extratos bancários solicitados pelo autor, visto que necessita proceder a pesquisa dos documentos microfilmados, procedimento esse que demanda prazo razoável, sobretudo porque os extratos referem-se à época do Banco Bamerindus, correspondentes ao período de janeiro a maio de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991. Pela parte autora foi dito que concordava com o pedido. Foi fixado prazo de 100 dias a contar desta data para que o réu junte aos autos, sob pena de preclusão, todos os extratos bancários mantidos junto a suas agências de titularidade do autor, ficando suspenso o feito no referido período, mediante acordo entre as partes, o qual restou deferido.(Dr.JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1851935-3/2008(78-6-1) |
Autor(s): Isaias Junio De Oliveira Silva |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Lojas Insinuante Ltda |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Termo de audiência:(...)Requereu ainda prazo de 5 dias para juntada de substabelecimento, o que foi deferido. (Drª.LMMM) |
ORDINARIA - 649520-6/2005(3-1-6) |
Autor(s): Anna Maria Catharino Gordilho |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta a audiência, proposta a conciliação as partes, informou a procuradora do réu que em razão da inoperância do sistema de informática do banco não tinha sido possível apresentar proposta de solução amigável da lide nesta audiência, pedindo por isso a remarcação de audiência. Pela parte autora foi dito que concordava com o pedido, reiterando que seja determinado ao réu que junte aos autos cópia do contrato de financiamento e de extratos do cartão de crédito dos últimos 24 meses anteriores ao ajuizamento desta ação, tendo sido deferidos os pedidos, devendo o réu no prazo de 30 dias juntar os documentos solicitados pela autora, sob pena de preclusão, ocasião em que os autos devem vir conclusos para remarcação de audiência.(Dr.JSO) |
ORDINARIA - 1233051-4/2006(53-2-6) |
Autor(s): Edson Barbosa Da Silva |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuária |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará como pedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (Drª.LMMM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1543286-2/2007(68-4-2) |
Autor(s): Maria Luzia Soares De Andrade |
Advogado(s): Maurício Trindade Miranda |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Sandra Helena N. P. Leal |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta audiência de conciliação pela Drª. Juíza foi dito que: Tentada a conciliação esta não logrou exito. As partes de logo informam que não tem mais provas a produzir. Pela ordem pediu a palavra o advogado da parte autora, manifestando-se nos termos seguintes: não se insurge a demandante quanto ao pedido de denunciação à lide formulado pela parte ré pelo que requer, entendendo este MM. Juizo pela citação da denunciada, Banco Econômico S.A- Em liquidação extrajudicial situado á Rua Argentina nº 1 , 1º andar, Comércio, Salvador-Ba. Em seguida foi determinada a retificação no rosto dos autos e no sistema sipro, em relação ao nome da advogada do réu, fazendo constar para tanto o nome da bacharela Sandra Helena Nascimento Pinto Leal OAB/Ba 8756, conforme procuração de fls. 32. Após voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de denunciação á lide.(Drª.CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 666154-3/2005(2-5-3) |
Autor(s): Guilherme Leal Braga |
Advogado(s): Valmir de Souza Vargas |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Cristina Righi Oliveira |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta audiência de conciliação pela Drª. Juíza foi dito que: Tentada conciliação, esta não logrou exito. As partes de logo informam não ter mais provas a produzir, requerendo a conversão das alegaçoes finais em memoriais escritos a serem apresentados em 10 dias iniciando-se da parte autora no dia 19/01/2009, e o da parte ré iniciando-se em 09/02/2009, isso em razão da suspensão do expediente entre os dias 02 e 06/02/2009. Determinou a MM Juíza que fosse feita a retificação no rosto dos autos e no sistema sipro, em relação ao nome da advogada da parte autora, Dra. Cristina Righi Oliveira, OAB/BA 18860 – substabelecimento ora juntado.(Drª.CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 506594-0/2004(2-6-1) |
Autor(s): Joao Werter Cordeiro Da Silva Filho |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Termo de audiência: (...)As partes, autora e ré e seus patronos não compareceram à audiência. Compulsando os autos, verifico que não houve publicação referente a este ato, razão pela qual fica de logo redesignada a audiência para o dia 11/03/2009 às 09: 30 hs. Intime-se.(Dr.JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1220131-5/2006(52-2-1) |
Autor(s): Ednaldo Da Silva Santos Junior |
Advogado(s): Vilson Marques Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuária |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará como pedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (Drª.LMMM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1346982-8/2006(56-3-1) |
Autor(s): Alex Araujo Lima |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Sentença: Termo de audiência:(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará como pedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (Drª.CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 1513433-7/2007(63-5-6) |
Autor(s): Gean Maria Teixeira Leite |
Advogado(s): Andréa Teixeira Gonçalves |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto |
Despacho: Termo de audiência:(...) PELO MM JUIZ foi dito que em face do não comparecimento da parte autora e seu advogado, embora intimados, restando prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina ao cartório que junte extrato bancário dos depósitos efetuados pelo autor e conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. (Dr.JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1675715-3/2007(45-1-2) |
Autor(s): Valdinea Maria De Barros Nascimento |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Termo de audiência:(...) Pela MM Juíza foi dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Requer autor juntada de substabelecimento. Requer também juntada aos autos dos extratos fornecidos ao Banco do Brasil comprovando os depósitos judiciais realizados pela autora. Caso se detecte algum atraso no pagamento de parcela, requer prazo de 15(quinze) dias para comprovação de pagamento da mesma, a contar da data de juntada dos extratos aos autos.(Drª.CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 1572009-7/2007(66-4-2) |
Autor(s): Edson Pio De Azevedo Filho |
Advogado(s): Patrícia Monteiro Malaquias |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará como pedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (Drª.JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1580857-3/2007(67-3-3) |
Autor(s): Adelson Dos Santos Saturnino |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Brianezi |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará como pedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (Drª.JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1764173-0/2007(72-2-3) |
Autor(s): Deyse Maria Barsanufio De Almeida |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Termo de audiência:(...) Pela MM Juíza foi dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Requer autor juntada de substabelecimento. Requer também juntada aos autos dos extratos fornecidos ao Banco do Brasil comprovando os depósitos judiciais realizados pela autora. Caso se detecte algum atraso no pagamento de parcela, requer prazo de 15(quinze) dias para comprovação de pagamento da mesma, a contar da data de juntada dos extratos aos autos.(Drª.CMCRQ) |
REVISIONAL - 1901518-1/2008(81-2-1) |
Autor(s): Roseval Alves De Almeida |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Despacho: Termo de audiência:(...) Pela MM Juíza foi dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Foi determinado ao cartório juntar aos autos o extrato bancário atualizado dos valores depositados pelo Autor no Banco do Brasil S/A, devendo o réu em cinco dias juntar cópia do financiamento bancário, sob pena de preclusão.(Dr.JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1728900-5/2007(71-4-6) |
Autor(s): Christiane Guenes Fortes |
Advogado(s): Felipe Lobão Ferraz Ribeiro |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil - Grupo Itau, Porto Seguro Cia De Seguros Gerais |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Vistos, etc. R. hoje. |
REVISAO CONTRATUAL - 1764159-8/2007(73-2-4) |
Autor(s): Genivaldo Cardoso Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Heraldo Brianezi |
Despacho: Termo de audiência:(...) Pela MM Juíza foi dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Foi determinado ao cartório juntar aos autos o extrato bancário atualizado dos valores depositados pelo Autor no Banco do Brasil S/A e ao réu juntar aos autos copia do contrato de financiamento no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.(Dr.JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1580799-4/2007(67-2-3) |
Autor(s): Adelson Dos Santos Saturnino |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Brianezi |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará como pedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (Drª.JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1810690-4/2008(75-6-2) |
Autor(s): Antonio Cezar Santos Rocha |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará como pedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (Drª.JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1754547-0/2007(72-2-6) |
Autor(s): Claudio De Souza Silva |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Abn Amrro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Termo de audiência:(...) Pela MM Juíza foi dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Requer a acionada o levantamento de alvará dos valores considerados incontroversos e depositados judicialmente.(...)Expeça-se alvará.(CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 1716909-1/2007(73-2-2) |
Autor(s): Jose Carlos Da Conceicao Gomes |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Termo de audiência:(...) Pela MM Juíza foi dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. requer autor juntada de substabelecimento. requer também juntada aos autos de extratos fornecidos ao Banco do Brasil comprovando os depósitos judiciais realizados pela autora. Caso se detecte algum atraso no pagamento de alguma parcela, requer prazo de 15 (quinze0 dias para comprovação de pagamento da mesma, a contar da data de juntada dos extratos aos autos. ( CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 1938931-2/2008(83-1-4) |
Autor(s): Antonio Vieira Simoes |
Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Despacho: Termo de audiência:(...) Pelo Juiz foi dito que : Determina a juntada aos autos de extrato emitido pelo Banco do Brasil, após o que devem os autos voltar conclusos. (CMCRQ) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1775869-5/2007(76-4-1) |
Autor(s): Fabio Cruz Bandeira |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Sentença: Termo de audiência:(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará como pedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (Drª.LMMM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001854298-9(41-5-6) |
Apensos: 14002883687-6 |
Autor(s): Carlos Alfredo Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira/Rogério Melo |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Vistos em inspeção. R.hoje. Em face o ofício nº 02/2009, da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública - DECECAP - Núcleo Fiscal, oficie-se ao Banco do Brasil para cumprr este ofício, enviando-se em anexo a cópia do mesmo. I. (Drª.LPFM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 402553-1/2004(2-3-5) |
Autor(s): Marcele Almeida Matos Silva |
Advogado(s): Kleber Jose Martins Ferreira |
Reu(s): Bradesco Saude |
Advogado(s): Ana Rosalina de Oliveira Rocha |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento. (Drª.LPFM) |
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 840922-5/2005(34-5-1) |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Mauricio Monaco da Conceicao |
Reu(s): Flavio Antonio Araujo Escobar |
Advogado(s): Maurício Mônaco da Conceição |
Despacho: Vistos em inspeção. R.hoje. Em face o ofício nº 02/2009, da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública - DECECAP - Núcleo Fiscal, oficie-se ao Banco do Brasil para cumprr este ofício, enviando-se em anexo a cópia do mesmo. I. (Drª.LPFM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1918849-5/2008(82-2-1) |
Autor(s): Marcelo Jorge De Almeida Araujo |
Advogado(s): Sávio Mahmed Qasem Menin |
Reu(s): Novaterra Consorcio De Bens S/C Ltda |
Despacho: Certifique o Sub-Escrivão se a parte Ré foi citada e se apresentou contestação, no prazo legal. Isto posto á conclusão. (Drª.LPFM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000735175-6(24-1-4) |
Autor(s): Rafael Andrade Moura |
Advogado(s): Gilberto Gomes |
Reu(s): Magno Mafra Oliveira, Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda |
Advogado(s): Gilberto Gomes |
Marcelo Bittencourt Amaral(adv.) |
Sentença: (...)Nestas condições, em face do exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo a ação procedente para condenar, como condeno o 1º réu, Magno Mafra de Oliveira e o 2º réu,Proteção Médica a Empresa Ltda- Promédica,a pagarem ao Autor uma indenização: quanto ao dano material, R$ 17.139,70 (dezessete mil cento e trinta e nove reais e setenta centavos) devidamente atualizado com juros e correção monetária, desde o evento danoso; e por danos morais, integralmente, no valor de 300 (trezentos) salários mínimos vigente, honorários de advogado na base de 20% sobre o valor da condenação e custas, apuração em liquidação de sentença. |