JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DE SALVADOR
JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS
ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA


Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

DECLARATORIA - 930736-9/2006

Autor(s): Metso Brasil Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Rogerio Borgesde Castro

Reu(s): Edyce Do Brasil Sa

Advogado(s): Maurício Costa Fernandez da Cunha, Marcelo Neves Barreto

Despacho: "R.H.
Proc. nº930736-9/2006
Defiro o pedido de perícia formulado pela parte ré na contestação e no termo de audiência de fl. 501, nomeando perito o Sr.
Intime-se o Perito nomeado do múnus, devendo o mesmo apresentar o laudo, no prazo de vinte dias, contados do recebimento dos quesitos.
Arbitro honorários periciais à razão de quatro salários mínimos a serem custeados pela acionada, já que o autor requereu o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes, inclusive, para o oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos, querendo." Salvador, 03/12/08 - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 933489-2/2006

Autor(s): Belgo Siderurgia Sa

Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Osvaldo Francisco Junior

Reu(s): Alibian Construçao Reforma E Manutençao Ltda

Despacho: "R.H.
Proc. nº933489-2/2006
Face o teor da certidão de fl. 20v, determino a citação da parte ré, por edital, com o prazo de vinte dias e na forma da lei. Após, será apreciado o pedido de fls. 22/23, que é, na verdade, de desconstituição digo, de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica ré." Salvador, 02/12/2008, Drª Suélvia Santos Reis - Juíza de Direito.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099664740-4

Autor(s): Erico Pereira De Almeida

Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Júnior

Reu(s): Marcos Francoti Me

Despacho: "R.H..
Autos nº14099664740-4
Cumpra o cartório o quanto determinado às fls. 63." Salvador, 03 de dezembro de 2008. Drª. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14099660181-5

Apensos: 14099664740-4

Autor(s): Erico Pereira De Almeida

Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior

Reu(s): Marcos Francoti Me

Despacho: "R.H..
Autos nº14099660181-5
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer defesa, no prazo de lei." Salvador, 03 de dezembro de 2008. Drª. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
DESPEJO - 14098640850-2

Autor(s): Leda Santana De Araujo

Advogado(s): Emerson Oliveira Andrade, Maria Célia Nery Padilha

Reu(s): Altair Santos Da Paixao

Advogado(s): Kátia Maria Novaes de Lima

Despacho: "R.H..
Autos nº6408502/98
Intime-se a parte interessada para, no prazo legal, requerer a Execução da Sentença. No silêncio da parte, certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 12 de dezembro de 2008. Drª. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
DESPEJO - 14098633127-4

Autor(s): Luciano Amoedo Iglesias

Advogado(s): Hildelicio Fiuza Guimarães de Sena

Reu(s): Joseias Nascimento Souza

Advogado(s): Isac Gomes Matos

Despacho: "R.H..
Autos nº6331274/98
Intime-se a parte interessada para, no prazo de lei, requerer a Execução da Sentença. No silêncio da parte, certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 12 de dezembro de 2008. Drª. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099660953-7

Autor(s): Escola Edgar Borba

Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Marileide Chaves De Souza

Despacho: "R.H..
Auto nº660953-7/99
Intime-se a parte interessada para, no prazo de lei, requerer a Execução da Sentença. No silêncio da parte, certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 12 de dezembro de 2008. Drª. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 14098640688-6

Autor(s): Instituto Educacional Aguia Sociedade Civil Ltda

Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Jose Domingos Blanco Pinheiro Neto

Despacho: "R.H..
Autos nº6406886/98
Intime-se a parte interessada para, no prazo de lei, requerer a Execução da Sentença. No silêncio da parte, certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 12 de dezembro de 2008. Drª. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
DESPEJO - 14098641357-7

Autor(s): Moacyr Fernandes De Oliveira

Advogado(s): Jose Augusto da Silva Oliveira

Reu(s): Maria Piedade Fraga Maia

Advogado(s): Nelson Alves de Sant´Anna Filho

Despacho: "R.H..
Autos nº6413577/98
Intime-se a parte interessada para, no prazo de dias, requerer a Execução da Sentença. No silêncio da parte, certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 12 de dezembro de 2008. Drª. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
DESPEJO - 14099665142-2

Autor(s): Vania Silva Mauricio

Advogado(s): Lisiane Maria Guimarães Soares

Reu(s): Marcos Antonio Chaves Dos Santos Souza

Despacho: "R.H..
Autos nº665142-2/99
Intime-se a parte interessada para, no prazo de lei, requerer a Execução a Sentença. No silêncio da pare, certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Drª. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099665158-8

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Centro Educacional Nossa Senhora do Resgate

Reu(s): Jaciara Franco Portela

Despacho: "R.H..
Autos nº665158-8/99
Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 12 de dezembro de 2008. Drª. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
DESPEJO - 14099667808-6

Autor(s): Olinda Bandeira De Carvalho

Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Reu(s): Raimundo Ferreira De Oliveira Junior

Despacho: R.H..
Autos nº667808-6/99
Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 12 de dezembro de 2008. Drª. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 14099671364-4

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Marcio Guilherme Muniz Pereira

Despacho: "R.H..
Autos nº671364-4/99
Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 12 de dezembro de 2008. Drª. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099658712-1

Autor(s): Assude Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao

Advogado(s): Francisco Bertino B. de Carvalho, Airton Valente Junior

Reu(s): Claudio Marcio Albuiqierque De Souza, Carlos Alberto Costa De Souza

Despacho: "R.H..
Autos nº658712-1/99
Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 12 de dezembro de 2008. Drª. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001850152-2

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho, Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Raimundo Carlos Santana Dos Santos

Despacho: "R.H..
Proc. nº14001850152-2
Defiro o pedido de fl. 28 anotações necessárias. Recolha-se o mandado de citação fl. 27v devidamente cumprido." Salvador, 03/12/2008. Drª. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
EXCECAO - 14001830204-6

Excipiente(s): Tdl Comercial E Transportes Ltda

Excepto(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: "R.H..
Proc. nº 14001830204-6
Reitere-se o ofício de fls. 22 para cumprimento no prazo de dez dias." Salvador, 03/12/2008. Drª. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098645023-1

Apensos: 1052924-3/2006

Autor(s): Ivone Dos Santos Cardoso, Alexsandro Dos Santos Cardoso, Elane Dos Santos Cardoso e outros

Advogado(s): Francisco Alves de Moura, Joselena Candida de Souza Machado, Sulamita Góes de Araújo Carvalho

Reu(s): Viacao Sao Pedro Ltda, Axe Transportes Urbanos Ltda

Advogado(s): Ernesto Costa Batista, Mauricio Fernandes da Cunha, Cristiane Bomiciano

Despacho: Defiro os pedidos de fls. 455, itens "i", "ii" e "iii", sendo que com relação a este último desde que tenha a sentença homologatória (fls. 433) transitada em julgado. Defiro os pedidos de fls. 457. Anotações necessárias. Prazo da vista fora do cartório: cinco dias. (as.) Suélvia dos Santos reis - Juíza de Direito.

 
EXCECAO - 14001830204-6

Excipiente(s): Tdl Comercial E Transportes Ltda

Advogado(s): Siomara Muniz Previtera de Oliveira

Excepto(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Carlos Henrique Luz, Fernando Mario Pires Daltro, Daniele Bellettato

Despacho: Reitere-se o ofício de fls. 22 para cumprimento no prazo de dez dias. (as.) Suélvia dos Santos reis - Juíza de Direito.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1834011-6/2008

Embargante(s): Carlos Alberto Valenca Pereira

Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz

Embargado(s): Marco Antonio Bahia Souza, Uendel Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos

Despacho: Defiro o pedido de fls. 29. Cumpra-se. (as.) Suelvia dos santos Reis - Juiza de Direito

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

DESPEJO - 428675-9/2004

Autor(s): Luiz Fernando Luz Pessoa De Souza

Advogado(s): Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa

Reu(s): Claudia Maria Maron Simons Santos, Roberto Costa Pinho

Despacho: "Do exposto, chamo o feito à ordem, determinando a intimação dos executados, através de seu advogado e por edital (face o teor da certidão de fls. 57 verso), com o prazo de trinta dias para, no prazo de quinze dias, pagar o débito de R$44.036,75 (quarenta e quatro mil e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), constante da petição de fl. 50/52, devidamente atualizado, mas sem incidência da mutla de dez por cento, sob pena de incidência da multa de dez por cento. Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação (pagamento), dê-se vista dos autos ao exequente, para os fins do disposto no art. 475-J, caput, parte final do Código de Processo Civil, pelo prazo máximo de seis meses 277 (§5º do art. 475-J do CPC). Intimem-se. Salvador, 05 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 702224-2/2005

Autor(s): Maria Neuza Lopes Meireles

Advogado(s): Wilton Santos Silva

Despacho: "Do exposto, com arrimo nos arts. 4º e 6º da Lei 1060/50, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELA PARTE RÉ. Intimem-se." Salvador, 05 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.