4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Juanito Carlos Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 148181-9/2007(13-4-2)
Autor: Cond. Estância do Vale
Advogados(as): Alberico da Costa Brito OAB/BA 16.637
Réu: Joaquim Batista de Macedo
Réu: Maria Valderez Bezerra Batista de Macêdo

Sentença: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE pedido para condenar JOAQUIM BATISTA DE MACEDO; MARIA VALDEREZ BEZERRA BATISTA DE MACEDO a pagar ao CONDOMÍNIO ESTÂNCIA DO VALE a quantia de R$ 2.110,62(DOIS MIL CENTO DE DEZ REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) referente as taxas condominiais não quitadas,vencidas nos meses de julho a setembro de 2006, setembro e outubro de 2007,uma taxa vencida em novembro de 2007, mais um saldo devedor de R$ 52,44( cinqüenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) referente a acordo celebrado, devendo incidir correção monetária desde o ajuizamento do pedido, acrescidos com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos art. 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação. Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 70881-0/2007(3-5-1)
Autor: Elci Elza Coutinho da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Réu: Bamerindus Financial Cia de Seguros
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Sentença: "Ante o exposto, e com arrimo no artigo art.3º, alínea “a” da Lei Federal 6.194/74, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a acionada a pagar a ELCI ELZA COUTINHO DA SILVA, a título de indenização do seguro DPVAT, a quantia equivalente a R$5.270,50(cinco mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos) corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença, com aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida , ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios diante do que prescreve o artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 81804-6/2007(4-1-4)
Autor: Dolores Fernandez Meirelles
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Real Previdencia e Seguros Atual Real Tokio Marine
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Sentença: "Isto posto, e pelo mais que nos autos consta, acatando a preliminar de prescrição agitada pela parte ré, decreto a extinção deste feito, com julgamento de mérito, estribado no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. 07- Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no tombo do processo e arquive-se.P. R. I. C."


COBRANÇA DE DIVIDA - 21793-0/2006(13-1-1)
Autor: Jane Gleyds Salete Dos Santos
Advogados(as): Ahamed Dos Santos Teixeira OAB/BA 21359
Réu: Zenilton Almeida Souza
Advogados(as): Marildete Silva Brito OAB/BA 5612

Despacho: "1. Recebo o recurso. Concedo assistência judiciária gratuita. 2. A parte recorrida."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 82297-3/2008(11-3-3)
Autor: Telcompressores
Advogados(as): Cristiano Almeida Araújo OAB/BA 21736
Réu: Ricardo Dos Santos Franco

Despacho: "Vistos, etc. Devidamente ciente conforme fl. 10, o Acionante deixou de comparecer a Audiência de Conciliação. Isto posto, EXTINGO o Feito, sem resolução de mérito, com amparo no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Transitado em julgado, promova-se o arquivamento dos Autos. Custas pelo Acionante, conforme Enunciado 28, publicado no Diário do Poder Judiciário, do dia 10.04.2002 . Proceda-se às anotações de praxe. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 79953-0/2005(13-2-1)
Autor: Jane Aparecida Silva de Santana
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734
Réu: Marcia Cristina Ferreira Chagas

Despacho: "RH I. Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. II. Após certificar e retornar."


COBRANÇA DE DIVIDA - 57314-0/2005(13-4-3)
Autor: Manoel Barreto da Anunciação
Advogados(as): Edmilson de Souza Pacheco OAB/BA 12130
Réu: Cinara Santos Magalhães Dos Santos
Réu: Clesio Dos Santos Bonfim
Réu: Manoel de Santana
Réu: Márcio Alessandro Anunciação Nascimento

Despacho: "RH. I – INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO; II – APÓS CERTIFICAR E RETORNAR."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115493-1/2008(13-4-6)
Autor: Condomínio do Edifício Kennedy
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22.326
Réu: Roberto Nunes

Sentença: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o quanto requerido para condenar ROBERTO NUNES a pagar ao CONDOMINIO DO EDIFICIO KENNEDY a quantia de R$ 2.114,33(DOIS MIL CENTO E QUATORZE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) , devendo incidir correção monetária desde o ajuizamento do pedido, acrescidos com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação. . Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 32343-8/2006(3-5-1)
Autor: Maricélia Helena Dos Santos
Advogados(as): Ana Maria Cerqueira Morinigo OAB/BA 10.219
Réu: Cecília Dos Santos Pereira
Advogados(as): Tania Freitas de Oliveira Matos OAB/BA 13296
Réu: Salão de Beleza Cecilia - Unisssex,
Advogados(as): Tania Freitas de Oliveira Matos OAB/BA 13296

Despacho: "Da documentação juntada aos autos, fls. 70 em diante, dê-se vista à parte contrária no prazo de 10 dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 82190-0/2005(13-2-4)
Autor: Condomínio do Edifício Bahia
Advogados(as): Joselena Candida de Souza Machado OAB/BA 6976
Réu: Arisio Antonio da Costa Freire
Advogados(as): Arisio Antonio da Costa Freire OAB/BA 5844

Despacho: "SOBRE A PETIÇÃO DAS FOLHAS 39 A 40 OUÇA-SE O AUTOR, PESSOALMENTE AO SEU SÍNDICO, NO PRAZO DE 10 DIAS. I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 77430-8/2006(9-5-6)
Autor: Guiomar Vilan Vieira Dias Dos Santos
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Réu: Francisca Souza Davi
Réu: Ivanildes Marize Anjos Santos

Despacho: "RH.I – INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO; II – APÓS CERTIFICAR E RETORNAR."


CAUSAS COMUNS - 18494-2/2001(3-1-3)
Autor: Rachel Muniz Dos Santos
Advogados(as): Quintino Lacerda OAB/SP 5908
Réu: José Lisboa Dos Santos
Advogados(as): Rosane Teixeira OAB/BA 14.535

Despacho: "RH. INTIME-SE PESSOALMENTE A ACIONANTE PARA MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO."


CAUSAS COMUNS - 38076-8/2002(9-3-6)
Autor: Ednaldo Silva Santos
Advogados(as): Tolenildo Ferreira de Santana OAB/BA 8806
Réu: Rita de Cássia de Jesus Alves
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12.466

Despacho: "RH. INTIME-SE PESSOALMENTE O ACIONANTE PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


COBRANÇA DE DIVIDA - 42713-6/2006(11-3-3)
Autor: Luís Fernando Amazonas Mayoral Pedroso
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17.567

Sentença: "Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 267, VI, segunda figura, do Código Processual Civil e no art. 51 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase."


COBRANÇA DE DIVIDA - 60193-4/2007(4-5-4)
Autor: Ricardo Lima de Castro
Advogados(as): Jeã Robson Costa OAB/BA 21.535
Réu: Jailson Miranda do Nascimento
Advogados(as): André Ferreira Lins Rocha OAB/BA 21.185

Despacho: "VISTOS ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE INDIQUE PROVA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM QUESTÃO."


COBRANÇA DE DIVIDA - 82515-8/2005(13-5-2)
Autor: Gervásio Lopes da Silva
Advogados(as): Gervasio Lopes da Silva OAB/BA 10423
Réu: Norpet Ind. Com. e Repres. de Embalagens Plásticas Ltda.
Advogados(as): André Luiz Lima Brandão OAB/BA 6550

Despacho: "De ofício retro dê-se ciência à parte interessada para requerer o que entender necessário."


COBRANÇA DE DIVIDA - 142280-4/2007(15-4-6)
Autor: Agnaldo Diamantaras Magalhães
Advogados(as): Ricardo de Jesus Alves OAB/RJ 122734
Autor: Alisson Souza Magalhães
Advogados(as): Ricardo de Jesus Alves OAB/RJ 122734
Réu: Julio José Dos Santos
Réu: Marinilza de Jesus Almeida

Sentença: "Diante do exposto, JULGO PROCENDENTES os pedidos para condenar JÚLIO JOSÉ DOS SANTOS e MARINILZA DE JESUS ALMEIDA a pagarem a AGNALDO DIAMANTARES MAGALHÃES e a ALISSON SOUZA MAGALHÃES R$ 1.315,78 (MIL TREZENTOS E QUINZE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), ficando cientes de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como a realizar a transferência da dívida para os nomes dos acionados perante a concessionária de energia elétrica, Coelba, no prazo máximo de 10(dez) dias, sob pena de multa pecuniária de R$ 10,00 (dez reais) por dia de atraso. Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 77527-4/2007(3-5-1)
Autor: Maria Das Neves Sacramento
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Haldenio Souto Guimarães OAB/MG 88404
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: "Ante o exposto, e com arrimo no artigo art.3º, alínea “a” da Lei Federal 6.194/74, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a acionada a pagar a MARIA DAS NEVES SACRAMENTO a título de indenização do seguro DPVAT, a quantia equivalente a R$16.600,00(dezesseis mil e seiscentos reais) corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença, com aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida , ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios diante do que prescreve o artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118264-1/2008(9-4-5)
Autor: Walter Bastos Sacramento
Advogados(as): Joselena Cândida de Souza Machado OAB/BA 6976
Réu: Ana Maria Filaura Muniz
Réu: Manoel de Jesus Sena
Réu: Sonia Regina Silva Riordan

Sentença: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar ANA MARIA FILAURA MUNIZ, a pagar a WALTER BASTOS SACRAMENTO a quantia de R$1.369,26 (HUM MIL TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE SEIS CENTAVOS) devendo incidir correção monetária desde o ajuizamento do pedido, acrescidos com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação. Defiro o pedido do acionante de fls.31, e, excluo da lide os acionados MANOEL DE JESUS SENA E SONIA REGINA SILVA RIORDAN , devendo a secretaria alterar no sistema o nome da parte acionada neste feitoSem custas e sem honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I."