1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Shirley Mitacoré de Souza e Souza Lima
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 52893-5/2007(6-4-3)
Autor: Condomínio Drº Rodrigo Horácio Garcia da Costa
Advogados(as): Rosangela Maria P. Tupinamba Seixas OAB/BA 8507
Réu: Orlando de Oliveira Andrade

Sentença: Os bens penhorados são passiveis de penhora com base na Lei 8.099/90, haja vista que não são indispensáveis a administração do lar.No que tange ao calculo produzido no setor de calculo do Juizado são perfeitamente legítimos aplicando o índice adotado no nosso sistema.Quanto ao pedido do embargado de transferir a penhora de bens moveis para o apartamento do embargante não merece prosseguir, posto que incidira em excesso de execução. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUÇÃO.


COBRANÇA DE DIVIDA - 104520-2/2008(15-1-6)
Autor: Adilia Maria Lacerda Duarte Dias
Advogados(as): Mario Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Autor: Ricardo Tadeu Barreto Lima
Réu: Condominio Vila Tropical
Advogados(as): Margarida Rocha OAB/BA 13958

Sentença: A prova dos autos, não positivou culpa do condomínio acionado, não havendo como se imputar responsabilidade ao mesmo, que ante ao aperfeiçoamento da prática de atos criminosos, não pode responder objetivamente pelos ilícitos. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas.


CAUSAS COMUNS - 70016-9/2004(15-1-4)
Autor: Garibaldi Joaquim de Santana
Advogados(as): Garibaldi Joaquim de Santana OAB/BA 9746
Réu: Maria Das Graças Daneu de Vasconcelos
Advogados(as): Silvia Magalhães Sacramento OAB/BA 5811

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo.Diga o recorrido. I.À Superior Instância.Defiro o pedido de Assitência Judiciária Gratuita.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18988-0/2005(15-3-2)
Autor: Luiz Fernando Pereira Mettig
Advogados(as): Adriano José Magalhães OAB/BA 5310
Réu: Edvaldo Fernandes Matos
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805

Sentença: Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação condenando o réu a pagar ao autor o valor de R$ 3.307,04 (três mil trezentos e sete reais e quatro centavos), no prazo de 10 (dez) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13626-3/2007(15-1-4)
Autor: Eliane Noya Alves de Abreu
Advogados(as): Jovani Aguiar Pereira OAB/BA 5832
Autor: Marcelo Gonçalves de Abreu
Advogados(as): Jovani Aguiar Pereira OAB/BA 5832
Réu: Condominio Edificio Mansão Riviera de Fiori
Advogados(as): Marcos Pires Santos de Souza OAB/BA 18408

Despacho: "Intime-se o Executado para se manifestar sobre a petição de fl. 234, juntada pelo Exequente".


COBRANÇA DE DIVIDA - 161370-7/2007(15-1-6)
Autor: Edinoelia Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Gildervan Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Gilvan Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Danielli Leitão OAB/BA 21309

Intimação: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112906-6/2008(15-3-6)
Autor: Camila Goes da Silva Me - Salão Visual Novo
Advogados(as): Carina Goes da Silva OAB/BA 17841
Réu: Bruna Gico Veloso

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 338,50 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal.


CAUSAS COMUNS - 24500-3/2003(15-2-4)
Autor: Ives de Almeida Cardoso
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Magno Ângelo Pinheiro de Freitas OAB/BA 14986, Maria Leonor Povoas de Aguiar OAB/BA 5407, Vicente Maia Barreto de Oliveira OAB/BA 16902
Réu: Eliezer S. de Almeida
Advogados(as): Janacyara Alves de Oliveira OAB/BA 17256

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para tomar ciência do ofício de fls. 210/213".


COBRANÇA DE DIVIDA - 60491-7/2007(15-2-5)
Autor: Claudio Pereira da Silva
Advogados(as): Edvaldo Bomfim OAB/BA 6995, Hélio Noronha Filho OAB/BA 11804
Réu: Jan Alexander Stavast

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIROS Vistos, etc...IARA SANTOS SILVA , ofereceu EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos de fls.02 . O Embargado comprova através de certidão fl. 15V que a Embargante é esposa do executado e que se utilizou do nome de solteira para se passar por terceiro, quando em verdade IARA STAVAST e IARA SANTOS SILVA trata-se da mesma pessoa, logo os bens penhorados pertencem ao devedor, somado ao fato que admitindo-se ter sido a penhora recaído em bens exclusos de Iara, a Embargante não fez prova através de notas fiscais que os bens penhorados são seus, independente da sociedade conjugal ou comercial. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO.


COBRANÇA DE DIVIDA - 57013-3/2008(12-5-2)
Autor: Viviane de Oliveira Vieira Me
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709
Réu: Credimaster Fomento Coml Ltda
Advogados(as): Renata Marques OAB/BA 24805
Réu: Tg Calçados Ltda
Advogados(as): Telma Hirata OAB/SP 144318

Sentença: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS corrigindo a omissão no que tange aos danos morais no sentido de improcedê-los.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13568-2/2008(12-3-3)
Autor: Compasso Comercio de Equip. Medico Hospitalar
Advogados(as): Elisangela Fernandes OAB/BA 15764
Réu: Orto Clinica de Ort Reab e Traumatologia Ltda
Advogados(as): Claudio Fonseca e Gomes OAB/BA 13293

Sentença: Não há contradição alguma na sentença prolatada com base no art. 48 da LEI 9.099/95 Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios.


COBRANÇA DE DIVIDA - 2278-0/2007(15-1-3)
Autor: Cond.Edf.Portal do Bosque
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Maria Luiza Pereira Bicalho

Intimação: Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para proceder ao levantamento da quantia.


CAUSAS COMUNS - 53223-1/2003(6-5-1)
Apenso: 36123-2/2004
Autor: Marcos Henrique Rocha Costa
Advogados(as): Solon Fonseca da Anunciação OAB/BA 17986
Réu: Cristiane Serravalle Chaves
Réu: Sergio Mauricio Andrade Mussi

Despacho: "Diga o Exequente. Manifeste-se o Exequente, em cinco dias, sobre a objeção de Pré-Executividade interposta pelo Executado. Após, voltem-se conclusos os autos para decisão".


COBRANÇA DE DIVIDA - 152476-3/2007(6-1-6)
Autor: Condominio Edificio Oceano
Advogados(as): Carlos Fernando Lima Cerqueira OAB/BA 7908
Réu: Hermirio Pimenta da Fonseca
Advogados(as): Rodrigo de Oliveira OAB/BA 16764

Sentença: Inadmissível que o proprietário de uma loja tenha que usar vidro fumê quando para o desenvolvimento do seu comercio mister se faz usar vidros transparentes para que resulte em atrativo de consumo. A diferença de vidros não deforma fachada alguma, logo não contraria a Convenção. Ante do exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação determinando o arquivamento dos autos apos o transito em julgado desta.


COBRANÇA DE DIVIDA - 104626-8/2007(12-3-4)
Autor: Cond. Res. Bahia Bella
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Hildete Dantas da Fonseca

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ , no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 22/01/2009 , às 16:30 h.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Shirley Mitacoré de Souza e Souza Lima
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

CAUSAS COMUNS - 24500-3/2003(15-2-4)
Autor: Ives de Almeida Cardoso
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Magno Ângelo Pinheiro de Freitas OAB/BA 14986, Maria Leonor Povoas de Aguiar OAB/BA 5407, Vicente Maia Barreto de Oliveira OAB/BA 16902
Réu: Eliezer S. de Almeida
Advogados(as): Janacyara Alves de Oliveira OAB/BA 17256

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para tomar ciência do ofício de fls. 210/213".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116667-0/2008(6-2-2)
Autor: Cond. Vila Dos Flamboyants -Bl. 279b
Advogados(as): Flora Maria Brito Pereira OAB/BA 17967
Réu: Eline Carla Guarnieri Santos

Intimação: Ficam as partes intimadas da Sessão de Conciliação no dia 27/02/2009 , às 16:30, ficando de logo advertidas de que em não havendo acordo, de imediato, SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ), ONDE DEVERÁ APRESENTAR DEFESA ORAL OU ESCRITA E TODAS AS PROVAS DOCUMENTAIS QUE TIVER, inclusive testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de nova intimação, consoante DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI 9099/95.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81357-5/2007(12-3-5)
Autor: Valdemilton Dos Santos Peixoto
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Real Seguros S/A Atual Tokio Marine Brasil Segurad
Advogados(as): Ana Lúcia Fontes OAB/BA 4458, Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841, Marco Antonio de Cerqueira Filho OAB/BA 22262

Despacho: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269 III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Defiro pedido de fl. 56.Proceda-se com as anotações de praxe.


COBRANÇA DE DIVIDA - 16722-3/2008(15-2-3)
Autor: Manuel Antonio da Silva
Réu: Ivone Oliveira Silva
Advogados(as): Lúcia Maria Palmeira Ferreira OAB/BA 6612

Sentença: Vistos etc... IVONE OLIVEIRA SILVA ingressou com exceção de pré-executividade, alegando os fatos às fls. 23/25 . A exceção de pré-executividade não se encontra expressa em nosso ordenamento jurídico. Trata-se de construção doutrinária e jurisprudencial, tendo em vista o procedimento da execução. As exceções de pré-executividade vêm se tornando uma verdadeira epidemia, constituindo-se mesmo numa “coqueluche do momento”, descaracterizando o espírito da lei. Nada mais do que hodierna invenção de inteligentes e brilhantes advogados contemporâneos, visando a eximir, da garantia da execução, seu cliente devedor. Ante o exposto, deixo de acolher a exceção argüida, devendo prosseguir a execução, tendo em vista o objetivo maior dos Juizados Especiais Cíveis.


CAUSAS COMUNS - JPC01-TBT-00352/97(6-4-1)
Autor: Francisco Ribeiro da Cruz
Advogados(as): Everaldo Coelho OAB/BA 6314
Réu: Carlos Alberto Rodrigues Braga
Advogados(as): Franki Jesus de Siqueira OAB/BA 9715

Intimação: Fica parte autora intimada da penhora on-line realizada e a parte ré para, querendo, impugná-la no prazo de 15 dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 82848-3/2007(15-2-1)
Autor: Raymundo Barbosa de Andrade
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980, Roberta Suffredini Vaqueiro OAB/BA 22826
Réu: Adalberto Trigueiros da Silva
Réu: Rosangela Ribeiro de Freitas

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.209,96 (dois mil duzentos e nove reais e noventa e seis centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 106510-6/2008(15-1-1)
Autor: Tereza Melo Lins
Advogados(as): Andrea Melo Fialho OAB/BA 24766
Réu: Augusto de Souza Dias
Réu: Cesar Motta
Réu: Sylvia Dos Reis Motta

Ato De Secretaria: "Intime-se parte autora para tomar ciência da certidão de fls. 28/29".


CAUSAS COMUNS - 26165-3/2004(6-2-5)
Autor: Loterias Sumaré Ltda.
Advogados(as): José Messias Nunes Amaral OAB/BA 14773
Réu: Milton Ferreira Dos Santos Junior

Despacho: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 35828-2/2007(6-1-6)
Autor: Aloisio Felix de Santana
Advogados(as): Flavio Renato Leite Farah OAB/BA 861B
Réu: Rozendo Batista Sobrinho

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ , no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/01/2009 , às 16:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 6893-4/2008(12-2-2)
Autor: Jorge Luiz Santos Cabral
Advogados(as): Franklin de Almeida OAB/BA 16408
Réu: Aureana Chaves Duarte
Advogados(as): Gustavo de Miranda OAB/BA 20644
Réu: Condomínio Sequoia

Despacho: "Intimem-se as partes da juntada do laudo pericial de fls. 85/93 dos autos".


COBRANÇA DE DIVIDA - 72498-0/2006(12-2-1)
Autor: Marly Fahel Fares Kalil Pimentel
Advogados(as): Catarine Kalil Pimentel OAB/BA 19457
Réu: Maria Sofia Dos Santos Souza
Advogados(as): Edvaldo Bomfim Dos Santos OAB/BA 6995
Réu: Pascoal Nery de Souza Filho

Intimação: Fica a parte ré intimada, por seu advogado, para, querendo, impugnar a penhora. Prazo de quinze dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107744-9/2007(12-2-5)
Autor: Condomínio Edifício Rainha da Paz
Advogados(as): Ainah Hohenfeld Angelini Neta OAB/BA 20628, Ana Beatriz Lisboa Pereira OAB/BA 19234, Luise Batista Borges OAB/BA 22041
Réu: Jeferson Ferreira Silva

Despacho: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 80052-0/2008(15-5-3)
Autor: Adeildes de Sousa Chaves
Advogados(as): Alberto Carlos de A. Costa OAB/BA 8213
Réu: José Carlos Costa Sodré

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 98503-1/2008(6-3-5)
Autor: Izabel Américo de Freitas
Advogados(as): Victor de Assis Gurgel OAB/BA 25850
Réu: Condomínio Edifício Rio Uruguai
Advogados(as): Paulo Sérgio da Rocha OAB/BA 16803

Sentença: Acolho a preliminar de coisa julgada arguida na contestação já que o objeto desta ação fez parte do processo nº 74096-9/2006 quando apreciados nos Embargos à Execução documento fl. 33. A autora ao pedir reparação por danos morais pretende indenização pela mesma causa de pedir de outro processo, maquiado neste de “danos morais” já que não conseguiu outrora a condenação da repetição do indébito e a procedência em condenar o condomínio por litigância de má fé. Ante do exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação determinando o arquivamento dos autos após o transito em julgado deste



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Shirley Mitacoré de Souza e Souza Lima
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 58585-8/2008(6-4-6)
Autor: Condomínio Alphaville Litoral Norte
Advogados(as): Pedro Rocha Nunes OAB/BA 24604
Réu: Diana Magalhães Oliveira
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 18/02/2009, às 15:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 18234-6/2007(12-3-3)
Autor: Condominio Edf. Leme e Copacabana
Advogados(as): Max Belisário Coêlho Machado OAB/BA 8317
Réu: Edna Mª Evangelista

Intimação: "Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da certidão de fl. 22v".


COBRANÇA DE DIVIDA - 332-8/2007(15-5-5)
Autor: Adelmo Fernando Ribeiro Schindler
Advogados(as): Juliana Prado Vieira Rios OAB/BA 20842, Suêdy Aureliano da Silva de Menezes OAB/BA 19199
Réu: Condominio Edificio Montreal
Advogados(as): Rosana Cerqueira OAB/BA 12778
Réu: Noel Mendes S. Junior
Advogados(as): Paulo Henrique Sampaio Lima OAB/BA 11346

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita"."Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo.Diga o recorrido. I.À Superior Instância"


COBRANÇA DE DIVIDA - 52985-0/2004(15-5-6)
Autor: Osmario de Carvalho Santos - Me
Advogados(as): Cristiane de Araújo Oliveira OAB/BA 15552
Réu: Ana Lúcia Jesus Gomes

Ato De Secretaria: "Diga o Autor".


COBRANÇA DE DIVIDA - 58067-8/2008(6-4-6)
Autor: Condomínio Alphaville Litoral Norte
Advogados(as): Pedro Rocha Nunes OAB/BA 24604
Réu: Jailton Ribeiro Dos Santos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/03/2009, às 15:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 3673-0/2005(15-3-6)
Autor: Alba Oliveira Quaresma
Advogados(as): Lauro Augusto Passos Novis Filho OAB/BA 20800
Réu: Algo Mais Comunicação Visual
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199, Ricardo Magaldi Messetti OAB/BA 1129A

Despacho: "Proceda-se com a emissão de guia de retirada em nome do Exequente. Digite-se reforço de penhora on-line. Oficie-se o Detran-Ba conforme petição de fl.


COBRANÇA DE DIVIDA - 88737-4/2007(15-3-4)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Ruelso José da Silva Lopes

Ato De Secretaria: "Diga o Autor".


COBRANÇA DE DIVIDA - 125892-3/2006(15-1-1)
Autor: Condomínio Edifício Otaviano
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932, Tatiane Franklin Ferraz OAB/BA 20070
Réu: Gilberto Santos
Advogados(as): Ana Maria Pinto de Franca OAB/BA 6637

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc... Gilberto Santos propôs Embargos à Execução conforme fl. 30 dos autos O Embargante fez acordo no valor de R$ 11.613,00 incluindo outras taxas condominiais e não alegou qualquer irregularidade no que se refere aos valores cobrados. Logo não é nos Embargos à Execução que o Embargante vai divergir do acordo feito já homologado. A parcela de abril de 2007 não se encontra em discussão nos autos, posto que a cobrança só se refere ao mês de março de 2007. Por sua vez não há o que se falar em excesso de execução com base no acordo. Por sua vez não há o que se discutir excesso de penhora vez que se o imóvel for a praça o excesso será restituído ao Embargante. No que tange a impenhorabilidade do bem a Lei 8.009/90 art. 3º inc. IV admite a penhorabilidade para quitação de taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES TAIS EMBARGOS, determinando o prosseguimento da execução. Custas na forma da Lei.


COBRANÇA DE DIVIDA - 16660-0/2008(15-2-3)
Autor: Mariana Rebouças Prisco Teixeira
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Ana Carolina Cavalcanti Lopes
Réu: Elizelandia Maria Desantana Alves

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do Laudo Pericial".


COBRANÇA DE DIVIDA - 4696-5/2007(15-1-3)
Autor: Condomínio Mansão Jardim Imperial
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Luiz Augusto Agle Fernandez
Réu: Macro Imobiliária Ltda

Ato De Secretaria: "Intime-se parte autora para tomar ciência da certidão de fls. 143v".


COBRANÇA DE DIVIDA - 31819-1/2007(6-5-4)
Autor: Condomínio Edifício Residencial Pituba Mar
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Maria do Socorro Godinho de Campos

Despacho: Fica a parte autora intimada para informar o endereço do Banco Itaú S/A a fim de que o mesmo seja intimado para se manifestar acerca do processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36247-6/2008(15-1-1)
Autor: Jocelia Fidelis Dos Santos
Advogados(as): Mandyra de Oliveira Ramos OAB/BA 22258
Réu: Condominio Colinas do Imbui
Advogados(as): Claudio Millian OAB/BA 18995
Réu: Jorge Luis Pereira Miranda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 27/02/2009, às 15:30 h.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 84408-0/2008(15-3-5)
Autor: Raquelma de Jesus Simas
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Réu: Joésio Barbosa Moteiro

Sentença: "Assim, sem a efetiva prova da existência do alegado dano moral, não há como prevalecer a pretensão do Autor. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a queixa".


COBRANÇA DE DIVIDA - 39247-2/2008(12-3-3)
Autor: Farmácia Gaste Menos Ltda
Advogados(as): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro OAB/BA 20721
Réu: Senobelle Comercial Ltda

Sentença: Ante do exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação determinando o arquivamento dos autos após o transito em julgado deste


CAUSAS COMUNS - 9435-8/2003(15-5-1)
Autor: Condominio Edificio Iguape
Advogados(as): Eric Holanda Tinoco OAB/BA 14458
Réu: Aroldo Santos Sampaio
Advogados(as): Luciana Marques Ferreira Santos OAB/BA 14317
Réu: Jose Roberto Noronha da Cruz
Advogados(as): Luciana Marques Ferreira Santos OAB/BA 14317, Marilene Alves Pinho OAB/BA 9340, Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 000117BA, Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117

Intimação: "Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição de fl. 318".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretário(a): Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

CAUSAS COMUNS - JPC01-TAM-00160/97(13-2-4)
Autor: Orlando de Souza da Silva
Advogados(as): Orlando Manuel Cunha da Silva OAB/BA 22160, Waldomiro Azevedo Silva OAB/BA 95B
Réu: Barbara Alves Martins
Advogados(as): Adilson Manoel de Jesus OAB/BA 8728

Despacho: De ordem da Exmª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Cite-se o Embargado para contestar os Embargos de Terceiros, no prazo legal. Suspendo o andamento do principal; 2-P.I.".


CAUSAS COMUNS - 72003-8/2004(16-1-4)
Autor: Antônio Nivaldo Souza
Advogados(as): Nandir Cardoso Simoes OAB/BA 12952
Réu: Vera Costa Santana
Advogados(as): Ivete Pereira Rocha OAB/BA 14842

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Diga a parte autora sobre o cumprimento do acordo".


CAUSAS COMUNS - 53964-3/2001(2-3-4)
Autor: Condomínio Praias do Atlântico
Réu: Banco Bradesco Agencia 1640
Advogados(as): Dário Lima Evangelista OAB/BA 12584

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Indefiro o pedido de fl. 107 haja vista que é "ônus" do autor-exequente providenciar a diligência requerida; 3-No entanto, expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação do valor do débito atualizado para a agência do banco executado informada à fl. 107; 4-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 63958-3/2007(10-1-4)
Autor: Cond. Dr. Rodrigo Horacio Costa
Advogados(as): Rosangela Maria P. Tupinamba Seixas OAB/BA 8507
Réu: Judite Alves Valadão

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o Exequente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do executado passíveis de penhora".


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 109843-8/2007(8-1-5)
Autor: Lazaro Augusto de Araújo Pinto
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Valtemir Almeida Nascimento

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o Exequente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do executado passíveis de penhora".


COBRANÇA DE DIVIDA - 150010-4/2007(16-2-3)
Autor: Valdice Lima de Carvalho
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Intime-se a parte acionada para esclarecer os termos da petição de fls. 83/84, tendo em vista a divergência entre o valor penhorado e o valor do acordo juntado aos autos às fls. 85/87. Após retornem os autos para apreciar o pedido de levantamento do valor penhorado formulado pela parte autora, às fl. 91; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 5463-1/2007(16-4-3)
Autor: Cond Orixás Center Comercial
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670, Jackson Rodrigues da Silva OAB/BA 3709
Réu: Djalma Roiter

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Indefiro. Não há amparo legal".


CAUSAS COMUNS - 4337-0/2005(16-4-5)
Autor: Lindalva Ferreira da Cruz
Advogados(as): Jose Caldas Lordelo OAB/BA 7539
Autor: Rute Carvalho Dos Santos
Advogados(as): Jose Caldas Lordelo OAB/BA 7539
Réu: Escola Muniz Ltda
Advogados(as): Moisés Parish Vieira OAB/BA 19876

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes autoras intimadas, por seu advogado, do despacho a seguir:"Intimem-se as partes exequentes para informar a este Juízo se o acordo celebrado em 24/09/2007 foi devidamente cumprido pela parte executada".


COBRANÇA DE DIVIDA - 71483-6/2008(18-3-6)
Autor: Condominio do Edifício Via Appia
Réu: Maristela Noronha de Moura
Advogados(as): Octávio de Castro Alcantara OAB/BA 2622

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Intime-se a parte acionada para comprovar o pagamento do preparo nos termos do art. 42, § 1º, sob pena de deserção; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 82536-0/2006(1-5-1)
Autor: Diogenes Tavares de Oliveira
Advogados(as): Esio Fernando Ferrari Leitao OAB/BA 14868, Marcos Fernando Ferreira Vaz OAB/BA 20939, Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Réu: Condomínio Edifício El Escorial
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Diga a parte autora acerca das informações prestadas às fls. 100/101. Prazo de 05 (cinco) dias; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 79777-4/2008(16-5-2)
Autor: Osmario de Carvalho Santos Me
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Cleonice Soares Dos Santos

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha de débito discriminando as parcelas, datas de pagamento, índices utilizados. Prazo de 05 (cinco) dias".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

CAUSAS COMUNS - 3727-3/2002(2-4-1)
Autor: Jaime Amaral Perri
Advogados(as): André Luís Americano da Costa Soares OAB/BA 19105, Augusto Sergio Vasconcelos de Oliveira OAB/BA 19106
Réu: Alberto Bahia Pires
Advogados(as): Eduardo Argolo de Araujo Lima OAB/BA 4403, Luciana Passos Vilar OAB/BA 23081, Maria Claudia Garcia Moraes OAB/SP 224584, Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Mantenho o despacho de fl. 203 em virtude dos Princípios que norteiam os Juizados Especiais e atendendo aos fins sociais da lei conforme previsão legal do art. 6º da Lei 9099/95. Vale dizer, o juiz não está adstrito ao critério da estrita legalidade, guiando-se pelo princípio da equidade, interpretada segundo a ótica dos "fins sociais da lei"; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 27613-8/2004(10-2-1)
Autor: Condomínio do Bloco 04(Quatro).
Advogados(as): Flora Maria Brito Pereira OAB/BA 17967
Réu: Rosemário Santos Barreiro
Advogados(as): Gildete Santos OAB/BA 4194

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento do resultado da penhora on line".


COBRANÇA DE DIVIDA - 29034-3/2005(2-4-6)
Autor: Alba Regina Cabral de Santana Ribeiro
Advogados(as): Allan Habib Teixeira OAB/BA 19452
Autor: Gilmar Ribeiro de Santana
Advogados(as): Allan Habib Teixeira OAB/BA 19452
Réu: José Moreira de Góes
Réu: Maria Jose Tinoco de Goes
Advogados(as): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto OAB/BA 20713

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para levantar o valor depositado em seu favor.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97956-2/2008(2-5-3)
Autor: Rosa Maria da Silva
Advogados(as): João Batista Rodrigues Alves OAB/BA 13004
Réu: Marisa Lojas Ltda
Advogados(as): David Anunciação Oliveira OAB/BA 19792

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"... Assim, diante do exposto, de ofício, declaro a INCOMPETÊNCIA MATERIAL DESTE JUIZADO para apreciar a vertente demanda, e, consequentemente, declaro nulos os atos decisórios já praticados neste processo, se houver, determinando ainda o cancelamento da audiência instrutória aprazada, bem como, a remessa dos presentes autos ao Juízo competente mais próximo da residência da autora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase conforme previsão do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 39647-8/2007(22-4-4)
Autor: Anna Valeska Souza Lima Boa Sorte
Advogados(as): Beneval Lôbo Boa Sorte OAB/BA 22366
Réu: Atlanta Administradora de Plano de Saude Ltda
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532

Liminar: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da liminar a seguir:"Indefiro liminarmente a presente Exceção de incompetência arguida às fls.64 a 66 com fulcro no art. 310 do CPC. Conforme previsão legal do art. 112 CPC argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. O que não se verifica no presente caso, vez que a autora é titular de firma individual, sendo admitida como autora segundo a seguinte jurisprudência: "Titular de firma individual. Modesta expressão econômica-financeira. Licitude em admiti-los como autores, ao menos em litígios com os seus próprios fornecedeores ou causadores de danos por atos ilícitos" (rec. nº 1.542, CR-SP, Rel. Sá Duarte). Assim, prossiga-se a execução, intimando-se o autor para manifestar interesse em adjudicar os bens penhorados à fl. 43 tendo em vista que não cabe revelia em execução direta. P.I.".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 102476-0/2008(16-1-5)
Autor: Escola Omega Tda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Maria Das Graças Maia Morais Santos

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se a parte autora para informar se houve cumprimento do acordo juntado à fl. 12".


COBRANÇA DE DIVIDA - 20666-0/2008(13-4-4)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Regina Celi de Almeida Santos
Réu: Silvia Helena Santos Silva

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Diga a parte autora".


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 109216-2/2007(22-2-2)
Autor: Simone Deveza Santos Carrera
Advogados(as): Jose Roberto Rocha OAB/BA 12928
Réu: Ana Karla Rodrigues Silva
Réu: Washington Raimundo Vieira Oliveira

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado da penhora de bens e da petição de fl. 55".


CAUSAS COMUNS - JEABR-TAN-01782/98(10-1-6)
Autor: Condomini Edf . Jalisco
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906, Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437
Réu: Renato Siqueiros Rodridues Tanure
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977, Antonio Roque do Nascimento Neves OAB/BA 24141

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento; 2-Expeça-se guia de retirada do valor bloqueado à fl. 89 conforme a cláusula primeira, item I do acordo celebrado entre as partes; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 102274-1/2008(8-1-1)
Autor: Jurandi Bonfim Silva
Advogados(as): José Edmar da Silva OAB/BA 12449
Réu: Cristiane Domiciano
Advogados(as): Cristiane Domiciano OAB/BA 15074

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 10/03/2009 às 11:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121145-5/2008(2-2-3)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Sheila Cristina Dacttes Souza

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 10/03/2009 às 12:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121130-7/2008(1-1-4)
Autor: Emina Maria Abubakir da Silva
Advogados(as): Marcio Vinhas Barreto OAB/BA 14427
Réu: Mariza Figueredo Vasconcelos

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 11/03/2009 às 07:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 76796-4/2007(18-2-2)
Autor: Condomínio Edifício Atlantic City Apart Service
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649
Réu: Eurivaldo Júnior

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 10/03/2009 às 10:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132010-6/2008(7-4-3)
Autor: Alex Bispo de Jesus
Advogados(as): Jorge José de Araújo Junior OAB/BA 26610
Réu: Tv Aratu

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 11/03/2009 às 08:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95642-2/2008(2-5-1)
Autor: Dionice Carolino Dos Santos
Advogados(as): Lourenço Thiago Dias Ferreira OAB/BA 22866
Réu: Rute Santos Silva

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 11/03/2009 às 08:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121305-9/2008(2-2-3)
Autor: L. Tavares Representações Ltda
Advogados(as): Jamille da Mota Pereira OAB/BA 26693
Réu: Vivo S/A

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 11/03/2009 às 11:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 34006-5/2008(18-1-5)
Autor: Antonia de Souza Bastos
Advogados(as): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro OAB/BA 20721
Réu: Jose Abubakir

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar ciência da certidão de fl. 29-v dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121256-7/2008(2-2-3)
Autor: Mm Graça Locações de Filmes Para Video Ltda - Me
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Réu: Marcio Jose da Silva Trocoli
Réu: Marlon Alves Silva

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 10/03/2009 às 11:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 5477-1/2006(18-3-2)
Autor: Diva Silva Moraes Dos Santos
Advogados(as): Julio Cesar Ferreira de Moraes OAB/BA 10958
Réu: Claudia Castro Loureiro Souza
Advogados(as): Rogério Maestri Adam OAB/BA 21493

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 10/03/2009 às 12:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74588-0/2008(8-3-3)
Autor: Tok Final Propaganda e Marketing Ltda
Advogados(as): Julio Cesar Ferreira de Moraes OAB/BA 10958
Réu: Servejet- Comércio de Impressoras Ltda

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 11/03/2009 às 07:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 64511-7/2008(22-4-5)
Autor: Condomínio Edifício Studio Um
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Edvaldo Osório de Menezes

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 11/03/2009 às 08:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 24429-5/2008(22-3-4)
Autor: Condomínio Bosque de Jauá
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Ana Flora Rodrigues de Oliveira

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 11/03/2009 às 10:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44413-8/2007(22-1-5)
Autor: Condomínio Village Vila Mariana
Advogados(as): Ana Cristina Santana Dos Santos OAB/BA 15781
Réu: Aydil Carvalho Leitão

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para retirar valor depositado em seu favor.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96041-1/2008(2-2-6)
Autor: Apc Comércio de Roupas Ltda
Advogados(as): João Batista Rodrigues Alves OAB/BA 13004
Réu: Maristela Porto Oliveira

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar ciência da certidão de fl. 15 dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 62244-3/2004(10-3-4)
Autor: Utam Farias da Paixão
Advogados(as): André Luiz Nacimento Cavalcanti OAB/BA 17489
Réu: Erbenes Gonçalves da Silva Ferreira
Advogados(as): Eduardo Mendes Lima OAB/BA 18502

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P. R. I. ".


COBRANÇA DE DIVIDA - 53265-7/2008(10-2-4)
Autor: Conger Contabilidade Gerencial Ltda
Advogados(as): Alexandre Eugenio de Almeida OAB/BA 16070
Réu: Csm Central de Serviços e Materiais Ópticos Ltda

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"1-Devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, embora ciente do referido ato. Com base no art. 51, I da Lei 9099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Arquive-se. Dê-se baixa; 2-Fica condenada a parte autora em custas processuais com base no Enunciado nº 28 do FONAJE; 3-P.I.".