Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador(a): Sarah Reis
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121342-3/2008(18-3-1)
Autor: Cristiane Santana Alvim
Advogados(as): Bruno Ricardo Dos Santos Passos OAB/BA 27078
Autor: Walter Lucio Alvim
Advogados(as): Bruno Ricardo Dos Santos Passos OAB/BA 27078
Réu: Banco Abn Amro Bank

Despacho: Aguarde-se a audiência. Mantenho a decisão de fls. 18.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115854-6/2007(15-4-1)
Autor: Renildes Mendes Costa
Advogados(as): José Lázaro Fonseca OAB/BA 8540
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 43047-1/2008(67-6-6)
Autor: Claudia Barbosa Ramos
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): André Oliveira Alves OAB/BA 14783

Despacho: Aguarde-se a audiência. Intime-se o réu, para que cumpra a liminar, imediatamente, sob pena de majoração da multa.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48304-4/2006(62-1-5)
Autor: Ruy Nogueira Coelho
Advogados(as): Leonardo Mendes Netto OAB/BA 26079
Réu: Clube de Regatas Itapagipe
Advogados(as): Janeth Arrebola OAB/BA 16092

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista que não houve êxito na tentativa de bloqueio do débito exeqüendo pelo sistema do BACEN JUD, intime-se o exeqüente.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33290-9/2007(48-2-3)
Autor: Edson Nuno Alvares Pereira
Advogados(as): Edson Nuno Alvares Pereira Filho OAB/BA 15252
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança dos pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais da parte autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos, (até 19.01.2007, quando houve a migração para minutos), devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Edmundo Teles
SubSecretária: Alvaisa Susartt do Carmo Silva
Turno: Manhã GD


Expediente do dia 15 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134322-0/2008(0-6-4)
Autor: Joao Silverio da Cruz Filho
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 04/02/09, às 11:31h.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 56043-0/2008(6-3-4)
Autor: Jose Raimundo Batista Ferreira
Réu: Fix-Assistência Técnica Ltda
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 2223
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Réu: Hiper Bompreco
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 14983

Sentença: "Julgo, pois, procedente em parte o pedido, para condenar a ré – GRADIENTE ELETRÔNICA S/A – a indenizar a parte autora no valor de R$ 269,00 (-), referente aos danos materiais efetivamente comprovados, e R$ 500,00 (-), relativos aos danos morais sofridos, no prazo de 10 (dez) dias. Tudo acrescido de correção monetária a partir da inicial e juros de mora (1% ao mês), contados a partir da citação. Caso a ré não o efetue o pagamento no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, com fulcro no art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.SSA, 07/10/2008."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Everaldo Cardoso de Amorim
Secretário(a): Edmundo Teles
SubSecretário: João Silvério da Cruz Filho
Turno: Manhã GD


Expediente do dia 15 de Janeiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45472-9/2006(54-1-1)
Autor: Carolina Guimaraes Fahel
Advogados(as): Josaphat Marinho Mendonça OAB/BA 18518
Réu: Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda.
Advogados(as): Igor Santos Nunes OAB/BA 23246

Despacho: "Intime-se a autora a manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, voltando-me imediatamente. SSA, 15/01/2009."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23390-0/2003(8-2-3)
Autor: Carlos Alberto Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Banco Fiat S/A
Advogados(as): Manuella Accioly Souza OAB/BA 18537, Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911

Ato De Secretaria: "a intimação da parte acionada para depositar, conforme cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução nos omldes do art. 475, "J", CPC. SSA, 13/01/2009"



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Edmundo Teles
SubSecretária: Alvaisa Susartt do Carmo Silva
Turno: Manhã GD


Expediente do dia 15 de Janeiro de 2009

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 91154-2/2006(4-3-4)
Autor: Ismário Soares da Silva
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944, Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256

Sentença: "Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO requerida pela parte autora, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código Processo Civil, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Arquive-se após o trânsito em julgado. P.R.I. SSA, 16/10/2008."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 21395-0/2008(57-5-6)
Autor: Oswaldo Garcia Garcia
Réu: Engevidros Consultoria, Engenharia e Tecnologia Em Vidros Ltda
Advogados(as): Isabela Athayde da Costa Leal OAB/BA 24274

Despacho: "Ao cálculo para atualização. Após à penhora on-line.Defiro a desconsideração da pessoa jurídica determinando que se prossiga a execução em face dos sócios da empresa, conforme contrato de fl. 30. SSA, 15/12/2008."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65076-5/2004(53-3-3)
Autor: Eliezer Pinheiro de Matos
Advogados(as): Bruno de Queiroz Miranda OAB/BA 19678, Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Vinícius Vasconcelos Lessa OAB/BA 19296
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior OAB/BA 11021, Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367

Despacho: "Arquive-se. SSA, 15/12/2008."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89949-6/2006(57-1-1)
Autor: Sergio Santiago Santos
Réu: Banco Santander Noroeste S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A

Sentença: "Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a parte ré BANCO SANTANDER S/A ao pagamento de indenização à parte acionante por danos morais causados pela inscrição indevida dos dados da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 269 do CPC.Sem custas processuais ou honorários advocatícios, por falta de previsão legal. P.R.I. SSA, 12/11/2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121534-5/2008(5-4-4)
Autor: Reinaldo Dos Anjos Silva
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Giuseppe de Siervi Filho OAB/BA 19784

Sentença: "Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem resolução do mérito. Sem custas.Arquive-se. PRI."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretárias: Karina Uchôa / Maria Olívia Sarno Setúbal
Digitador: Jociel Patrício
Turno: Tarde


Expediente do dia 16 de Janeiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 21267-9/2008(65-5-6)
Autor: Darcy Dalma Soares de Carvalho
Réu: Banco Real - Abn Amaro
Advogados(as): Rafael Ramos Ayres da Silva OAB/BA 23474

Intimação: Fica o advogado da parte RÉ intimado para devolver os autos do processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de busca e apreensão.