NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO JUIZA DE DIREITO: VERA MEDAUAR MOREIRA PROMOTORA: EUNICE CARDOSO DA SILVA LYNCH DEFENSOR PÚBLICO: EDUARDO STOPPA SERVIDORA DESIGNADA: CELI LIMA CORREIA TURNO VESPERTINO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO JUÍZA DE DIREITO: VERA MEDAUAR MOREIRA PROMOTORA: MARIA DE FÁTIMA S. PASSOS DE MACEDO DEFENSORA PÚBLICA: MARIÂNGELA DA SILVA LEMOS SERVIDORA DESIGNADA: CELI LIMA CORREIA |
Despacho: Vistos, etc. Nos termos do art. 125, inciso II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução n.º 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P. Despacho referente aos processos abaixo relacionados. |
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2364970-2/2008 | Origem: 4ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): A.C.S.S. |
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Advogado(s): Claudio Ché de Medeiros |
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Reu(s): G.C.M.S. |
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Data de Audiência: 21/01/2009 às 11:30 horas |
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Despacho: Pela MM Juíza foi dito que: REMARCO a audiência de tentativa de conciliação ante ausência... Despacho referente ao processo abaixo relacionado. |
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2279859-8/2008 | Origem: 5ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): A. D. S. |
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Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos |
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Reu(s): A. N. D. S. |
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Data de Audiência: 05/02/2009 às 11:30 horas |
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2307103-1/2008 | Origem: 4ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): R.A.O.S. |
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Advogado(s): Darci Bomfim Vigas |
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Reu(s): C.R.S. |
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Data de Audiência: 16/02/2009 às 08:40 horas |
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2336447-5/2008 | Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): J.S.R.J. |
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Advogado(s): Carlos Frederico Pinto Fraga |
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Reu(s): J.S.R. |
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Data de Audiência: 10/02/2009 às 08:20 horas |
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2266944-2/2008 | Origem: 7ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): G.C.S. |
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Advogado(s): Elizete Cedraz da Silva Araujo |
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Reu(s): M.I.S.S. |
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Data de Audiência: 16/02/2009 às 10:00 horas |
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2342848-8/2008 | Origem: 7ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): E.G.S. |
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Advogado(s): Luiz Carlos Falck dos Santos |
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Reu(s): I.C.S. |
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Data de Audiência: 16/02/2009 às 08:40 horas |
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2289744-6/2008 | Origem: 7ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Execução de Alimentos | ||
Autor(s): N.C.Q. |
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Reu(s): J.C.Q |
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Data de Audiência: 22/01/2009 às 09:40 horas |
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2329529-1/2008 | Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): A.C.A.S. |
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Advogado(s): Lianne Macedo Soares |
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Reu(s): C.R.S. |
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Data de Audiência: 21/01/2009 às 11:10 horas |
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2318565-9/2008 | Origem: 7ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): C.S.A. |
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Advogado(s): Jaqueline Lira Silva |
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Reu(s): A.S.A.F. |
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Data de Audiência: 16/02/2009 às 09:00 horas |
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Despacho: Pela MM Juíza foi dito que: REMARCO a audiência de tentativa de conciliação ante ausência... Despacho referente ao processo abaixo relacionado. |
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2290298-4/2008 | Origem: 6ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): J.C.S. |
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Advogado(s): Eliezer Queiroz Dourado |
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Reu(s): J.L.A.S. |
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Data de Audiência: 16/02/2009 às 08:20 horas |
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2259797-5/2008 | Origem: 6ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): A.C.M.S. |
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Advogado(s): Luiza Lima de Menezes |
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Reu(s): E.G.S.A. |
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Data de Audiência: 17/02/2009 às 10:00 horas |
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Despacho: "Por equívoco foi designada audiência mas as partes celebraram acordo, no dia 17 do mês de abril do ano de 2007 porém o mesmo não foi homologado, tendo em vista que a Advogada da parte Ré não estava presente. A mesma ratificou os termos do acordo, conforme Petição de fls. 23, porém não tem procuração constante nos autos do presente processo. Já foram feitas várias tentativas de intimação da Advogada, para juntar procuração, porém sem êxito, não cumprindo, assim, a diligência." |
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1376073-4/2007 | Origem: 11ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): M. S. S. |
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Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar |
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Reu(s): G. S. D. S. |
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Advogado(s): Luciana de Sa Roriz Tannus Freitas |
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Despacho: "Intime-se a advogada da Parte Autora, Drª Gildete Santos, inscrita na OAB/Ba sob o nº 4194, POR AR, em seu endereço profissional, Rua Av. Oscar Pontes, 36, Edf. Serravalle, sala 404, Calçada, nesta Capital, para cumprir a determinação de fl. 14, no sentido de ratificar os termos do acordo pactuado, já que o seu não cumprimento gerou a paralisação do feito até a presente data, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se." |
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1729387-5/2007 | Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: ALIMENTOS | ||
Autor(s): M. D. C. S. C. |
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Advogado(s): Gildete Santos |
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Reu(s): J. D. C. |
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Despacho: Observando o binômio capacidade econômica do alimentante e necessidade do(s)(as) alimentando(s) (as), arbitro os alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do Réu, incidindo também sobre o 13º Salário, deduzidos, se for o caso, a contribuição previdenciária e IR, não incidindo sobre o Adicional de Férias, FGTS e qualquer parcela indenizatória e rescisória, devidos a partir da citação válida, a ser descontado em folha de pagamento e depositado mensalmente em conta informada na inicial ou a ser aberta em nome da representante do(s)(as) autor(es) (as). Expeça-se ofício a empresa empregadora para desconto em folha de pagamento, bem como solicitando que seja informado a este Núcleo a respeito dos rendimentos totais auferidos pelo Requerido, recebidos a qualquer título, bem como os descontos a que por lei está sujeito, sob as penas do Art. 22 da Lei 5.478/68. Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P..Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a(s) parte(s) Autora(s) for(em) relativamente incapaz(es) deverá(ão) comparecer também à audiência designada.Cite-se, por via postal, o Suplicado para pagar os alimentos provisórios fixados, e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento. Expeça-se ofício ao banco para abertura da conta, caso necessário. |
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2379659-8/2008 | Origem: 6ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): D. F. O. J., J. F. De O., E. M. De O. N. |
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Reu(s): E. M. De O. F. |
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Data de Audiência: 11/02/2009 às 12:10 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 30% |
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Despacho: "Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P." |
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2374640-1/2008 | Origem: 6ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): L. A. D. |
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Advogado(s): Janaina Graça Costa Pereira Correia |
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Reu(s): J. S. Da C. F. |
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Data de Audiência: 11/02/2009 às 12:10 horas |
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Despacho: "Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P." |
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2364970-2/2008 | Origem: 4ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Antonio Cesar Da Silva Santos |
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Advogado(s): Claudio Ché de Medeiros |
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Reu(s): Gustavo Cesar Mattos Silva |
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Data de Audiência: 21/01/2009 às 11:30 horas |
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Despacho: Pela MM Juíza foi dito que: REMARCO a audiência de tentativa de conciliação ante ausência... Despacho referente ao processo abaixo relacionado. |
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2347126-0/2008 | Origem: 14ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Procedimento Ordinário | ||
Autor(s): Mariselma Da Luz Dos Santos |
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Advogado(s): Everaldo Bispo |
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Reu(s): Jailton Machado Ribeiro |
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Data de Audiência: 23/01/2009 às 14:40 horas |
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Despacho: Pela MM Juíza foi dito que: REMARCO a audiência de tentativa de conciliação ante a possibilidade de acordo. Despacho referente ao processo abaixo relacionado. |
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1692265-2/2007 | Origem: 9ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: REVISAO DE ALIMENTOS | ||
Autor(s): Edilton Silva De Almeida |
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Advogado(s): Idma Reboucas |
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Assistido(s): Rainan Sousa De Almeida |
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Data de Audiência: 19/01/2009 às 15:50 horas |
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Despacho: Pela MM Juíza foi dito que: REMARCO a audiência de tentativa de conciliação ante ausência... Despacho referente ao processo abaixo relacionado. |
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2259827-9/2008 | Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): Walney Reis De Jesus |
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Advogado(s): Luiza Lima de Menezes |
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Reu(s): Rosangela Souza Reis |
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Data de Audiência: 12/02/2009 às 15:50 horas |
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Despacho: Observando o binômio capacidade econômica do alimentante e necessidade do(s)(as) alimentando(s) (as), arbitro os alimentos provisionais em 18% (dezoito por cento) dos rendimentos do Réu, incidindo também sobre o 13º Salário, deduzidos, se for o caso, a contribuição previdenciária e IR, não incidindo sobre o Adicional de Férias, FGTS e qualquer parcela indenizatória e rescisória, devidos a partir da citação válida, a ser descontado em folha de pagamento e depositado mensalmente em conta informada na inicial ou a ser aberta em nome da representante do(s)(as) autor(es) (as). Expeça-se ofício a empresa empregadora para desconto em folha de pagamento, bem como solicitando que seja informado a este Núcleo a respeito dos rendimentos totais auferidos pelo Requerido, recebidos a qualquer título, bem como os descontos a que por lei está sujeito, sob as penas do Art. 22 da Lei 5.478/68. Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P..Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a(s) parte(s) Autora(s) for(em) relativamente incapaz(es) deverá(ão) comparecer também à audiência designada.Cite-se, por via postal, o Suplicado para pagar os alimentos provisórios fixados, e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento. Expeça-se ofício ao banco para abertura da conta, caso necessário. |
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2359424-4/2008 | Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Aline Correia Neto |
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Advogado(s): Cristiane Bacelar Lima da Cunha |
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Reu(s): Jailton Santos Neto |
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Data de Audiência: 03/02/2009 às 17:30 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 18% (dezoito por cento) dos rendimentos |
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Despacho: Observando o binômio capacidade econômica do alimentante e necessidade do(s)(as) alimentando(s) (as), arbitro os alimentos provisionais em 15% (quinze por cento) dos rendimentos do Réu, incidindo também sobre o 13º Salário, deduzidos, se for o caso, a contribuição previdenciária e IR, não incidindo sobre o Adicional de Férias, FGTS e qualquer parcela indenizatória e rescisória, devidos a partir da citação válida, a ser descontado em folha de pagamento e depositado mensalmente em conta informada na inicial ou a ser aberta em nome da representante do(s)(as) autor(es) (as). Expeça-se ofício a empresa empregadora para desconto em folha de pagamento, bem como solicitando que seja informado a este Núcleo a respeito dos rendimentos totais auferidos pelo Requerido, recebidos a qualquer título, bem como os descontos a que por lei está sujeito, sob as penas do Art. 22 da Lei 5.478/68. Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P..Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a(s) parte(s) Autora(s) for(em) relativamente incapaz(es) deverá(ão) comparecer também à audiência designada.Cite-se, por via postal, o Suplicado para pagar os alimentos provisórios fixados, e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento. Expeça-se ofício ao banco para abertura da conta, caso necessário. |
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2332947-9/2008 | Origem: 9ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): G. M. R. D. G., M. M. R. D. G. |
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Advogado(s): Marcelle Ferraz de Gouveia Granja |
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Reu(s): S. A. D. G. |
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Data de Audiência: 09/02/2009 às 16:10 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 15% (quinze por cento) dos rendimentos |
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Despacho: Observando o binômio capacidade econômica do alimentante e necessidade do(s)(as) alimentando(s) (as), arbitro os alimentos provisionais em 18% (dezoito por cento) dos rendimentos do Réu, incidindo também sobre o 13º Salário, deduzidos, se for o caso, a contribuição previdenciária e IR, não incidindo sobre o Adicional de Férias, FGTS e qualquer parcela indenizatória e rescisória, devidos a partir da citação válida, a ser descontado em folha de pagamento e depositado mensalmente em conta informada na inicial ou a ser aberta em nome da representante do(s)(as) autor(es) (as). Expeça-se ofício a empresa empregadora para desconto em folha de pagamento, bem como solicitando que seja informado a este Núcleo a respeito dos rendimentos totais auferidos pelo Requerido, recebidos a qualquer título, bem como os descontos a que por lei está sujeito, sob as penas do Art. 22 da Lei 5.478/68. Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P..Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a(s) parte(s) Autora(s) for(em) relativamente incapaz(es) deverá(ão) comparecer também à audiência designada.Cite-se, por via postal, o Suplicado para pagar os alimentos provisórios fixados, e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento. Expeça-se ofício ao banco para abertura da conta, caso necessário. |
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2337503-4/2008 | Origem: 9ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): L. H. D. S. D. J. |
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Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros |
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Reu(s): L. C. S. D. J. |
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Data de Audiência: 12/02/2009 às 13:40 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 18% (dezoito por cento) dos rendimentos |
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Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P." |
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2383894-5/2008 | Origem: 14ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Roberto Andrade Pedreira |
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Advogado(s): Marcia Cristina Santana da Cruz |
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Reu(s): Ricardo Alcantara Doria Pedreira, Livia Alcantara Doria Pedreira |
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Data de Audiência: 11/02/2009 às 13:20 horas |
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Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Saliento que deverão as partes, sabendo da possibilidade de acordo, comparecerem acompanhadas de duas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P." |
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2390071-5/2008 | Origem: 14ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): Antonio Americo Prates Fontenelle |
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Advogado(s): Antonio Augusto J S do Bonfim |
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Reu(s): Celia Emerenciano Fontenelle |
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Data de Audiência: 11/02/2009 às 13:00 horas |
||
Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Saliento que deverão as partes, sabendo da possibilidade de acordo, comparecerem acompanhadas de duas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P." |
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2349590-3/2008 | Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): Andrea Fernanda Moura Dos Santos Anunciacao |
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Advogado(s): Luciano da Costa Bittencourt |
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Reu(s): Jose Claudilino Da Anunciacao |
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Data de Audiência: 13/02/2009 às 13:00 horas |
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Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Saliento que deverão as partes, sabendo da possibilidade de acordo, comparecerem acompanhadas de duas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P." |
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2347268-8/2008 | Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Edson Souza De Jesus, Iranilda Moura De Jesus |
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Advogado(s): Renata Pinto Cardoso |
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Data de Audiência: 11/02/2009 às 14:00 horas |
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Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P." |
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2323119-0/2008 | Origem: 12ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Separação Litigiosa | ||
Autor(s): Itaraci Jesus Dos Santos |
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Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso |
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Reu(s): Aline Santana Dos Santos |
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Data de Audiência: 17/02/2009 às 13:20 horas |
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Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Saliento que deverão as partes, sabendo da possibilidade de acordo, comparecerem acompanhadas de duas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P." |
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2339031-1/2008 | Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Divórcio Litigioso | ||
Autor(s): Carla Fernanda Lemos Pinto |
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Advogado(s): Vicente Passos Junior |
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Reu(s): Eduardo Luis Guedes Carneiro |
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Data de Audiência: 16/02/2009 às 14:00 horas |
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Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Saliento que deverão as partes, sabendo da possibilidade de acordo, comparecerem acompanhadas de duas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P." |
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2352863-7/2008 | Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Monica Conceicao Dos Santos De Matos Vieira, João De Matos Vieira |
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Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo |
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Data de Audiência: 16/02/2009 às 13:00 horas |
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Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Saliento que deverão as partes, sabendo da possibilidade de acordo, comparecerem acompanhadas de duas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P." |
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2324198-2/2008 | Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Divórcio Consensual | ||
Autor(s): Abrahao Dvoskin Neto, Neuraide Marinho Dvoskin |
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Advogado(s): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim |
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Data de Audiência: 12/02/2009 às 14:00 horas |
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Despacho: Defiro os alimentos ofertados provisoriamente, a serem pagos conforme consta na inicial. Havendo necessidade de abertura de conta bancária, expeça-se o devido oficio. Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P." |
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2392080-0/2008 | Origem: 14ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | |
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 | ||
Autor(s): Marcos Alves De Oliveira |
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Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes |
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Reu(s): Joao Pedro De Castro Silva De Oliveira |
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Data de Audiência: 11/02/2009 às 15:30 horas |
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Pensão Provisória Arbitrada: 15% (quinze por cento) dos rendimentos |
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