TURNO MATUTINO
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO
JUIZA DE DIREITO: VERA MEDAUAR MOREIRA
PROMOTORA: EUNICE CARDOSO DA SILVA LYNCH
DEFENSOR PÚBLICO: EDUARDO STOPPA
SERVIDORA DESIGNADA: CELI LIMA CORREIA

TURNO VESPERTINO
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO
JUÍZA DE DIREITO: VERA MEDAUAR MOREIRA
PROMOTORA: MARIA DE FÁTIMA S. PASSOS DE MACEDO
DEFENSORA PÚBLICA: MARIÂNGELA DA SILVA LEMOS
SERVIDORA DESIGNADA: CELI LIMA CORREIA

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

TURNO MATUTINO

Despacho: Vistos, etc. Nos termos do art. 125, inciso II e IV, c/c o art. 599, inciso I ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução n.º 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P. Despacho referente aos processos abaixo relacionados.

2364970-2/2008 Origem: 4ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): A.C.S.S.
Representante(s): O.M.M.

Advogado(s): Claudio Ché de Medeiros

Reu(s): G.C.M.S.

Data de Audiência: 21/01/2009 às 11:30 horas

 

Despacho: Pela MM Juíza foi dito que: REMARCO a audiência de tentativa de conciliação ante ausência... Despacho referente ao processo abaixo relacionado.

2279859-8/2008 Origem: 5ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): A. D. S.

Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos

Reu(s): A. N. D. S.

Data de Audiência: 05/02/2009 às 11:30 horas

2307103-1/2008 Origem: 4ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): R.A.O.S.

Advogado(s): Darci Bomfim Vigas

Reu(s): C.R.S.

Data de Audiência: 16/02/2009 às 08:40 horas

2336447-5/2008 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): J.S.R.J.
Representante(s): R.R.J.

Advogado(s): Carlos Frederico Pinto Fraga

Reu(s): J.S.R.

Data de Audiência: 10/02/2009 às 08:20 horas

2266944-2/2008 Origem: 7ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): G.C.S.

Advogado(s): Elizete Cedraz da Silva Araujo

Reu(s): M.I.S.S.

Data de Audiência: 16/02/2009 às 10:00 horas

2342848-8/2008 Origem: 7ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): E.G.S.

Advogado(s): Luiz Carlos Falck dos Santos

Reu(s): I.C.S.

Data de Audiência: 16/02/2009 às 08:40 horas

2289744-6/2008 Origem: 7ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Execução de Alimentos

Autor(s): N.C.Q.

Reu(s): J.C.Q

Data de Audiência: 22/01/2009 às 09:40 horas

2329529-1/2008 Origem: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): A.C.A.S.

Advogado(s): Lianne Macedo Soares

Reu(s): C.R.S.

Data de Audiência: 21/01/2009 às 11:10 horas

2318565-9/2008 Origem: 7ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): C.S.A.
Representante(s): P.C.S.

Advogado(s): Jaqueline Lira Silva

Reu(s): A.S.A.F.

Data de Audiência: 16/02/2009 às 09:00 horas

 

Despacho: Pela MM Juíza foi dito que: REMARCO a audiência de tentativa de conciliação ante ausência... Despacho referente ao processo abaixo relacionado.

2290298-4/2008 Origem: 6ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): J.C.S.

Advogado(s): Eliezer Queiroz Dourado

Reu(s): J.L.A.S.

Data de Audiência: 16/02/2009 às 08:20 horas

2259797-5/2008 Origem: 6ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): A.C.M.S.

Advogado(s): Luiza Lima de Menezes

Reu(s): E.G.S.A.

Data de Audiência: 17/02/2009 às 10:00 horas

 

Despacho: "Por equívoco foi designada audiência mas as partes celebraram acordo, no dia 17 do mês de abril do ano de 2007 porém o mesmo não foi homologado, tendo em vista que a Advogada da parte Ré não estava presente. A mesma ratificou os termos do acordo, conforme Petição de fls. 23, porém não tem procuração constante nos autos do presente processo. Já foram feitas várias tentativas de intimação da Advogada, para juntar procuração, porém sem êxito, não cumprindo, assim, a diligência."

1376073-4/2007 Origem: 11ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): M. S. S.
Representante(s): A. C. D. S.

Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar

Reu(s): G. S. D. S.

Advogado(s): Luciana de Sa Roriz Tannus Freitas

 

Despacho: "Intime-se a advogada da Parte Autora, Drª Gildete Santos, inscrita na OAB/Ba sob o nº 4194, POR AR, em seu endereço profissional, Rua Av. Oscar Pontes, 36, Edf. Serravalle, sala 404, Calçada, nesta Capital, para cumprir a determinação de fl. 14, no sentido de ratificar os termos do acordo pactuado, já que o seu não cumprimento gerou a paralisação do feito até a presente data, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se."

1729387-5/2007 Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: ALIMENTOS

Autor(s): M. D. C. S. C.

Advogado(s): Gildete Santos

Reu(s): J. D. C.

 

Despacho: Observando o binômio capacidade econômica do alimentante e necessidade do(s)(as) alimentando(s) (as), arbitro os alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do Réu, incidindo também sobre o 13º Salário, deduzidos, se for o caso, a contribuição previdenciária e IR, não incidindo sobre o Adicional de Férias, FGTS e qualquer parcela indenizatória e rescisória, devidos a partir da citação válida, a ser descontado em folha de pagamento e depositado mensalmente em conta informada na inicial ou a ser aberta em nome da representante do(s)(as) autor(es) (as). Expeça-se ofício a empresa empregadora para desconto em folha de pagamento, bem como solicitando que seja informado a este Núcleo a respeito dos rendimentos totais auferidos pelo Requerido, recebidos a qualquer título, bem como os descontos a que por lei está sujeito, sob as penas do Art. 22 da Lei 5.478/68. Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P..Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a(s) parte(s) Autora(s) for(em) relativamente incapaz(es) deverá(ão) comparecer também à audiência designada.Cite-se, por via postal, o Suplicado para pagar os alimentos provisórios fixados, e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento. Expeça-se ofício ao banco para abertura da conta, caso necessário.

2379659-8/2008 Origem: 6ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): D. F. O. J., J. F. De O., E. M. De O. N.
Representante(s): J. Da S. De F.

Reu(s): E. M. De O. F.

Data de Audiência: 11/02/2009 às 12:10 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 30%

 

Despacho: "Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P."

2374640-1/2008 Origem: 6ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): L. A. D.
Representante(s): J. S. Da C.

Advogado(s): Janaina Graça Costa Pereira Correia

Reu(s): J. S. Da C. F.

Data de Audiência: 11/02/2009 às 12:10 horas

 

Despacho: "Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P."

2364970-2/2008 Origem: 4ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Antonio Cesar Da Silva Santos
Representante(s): Olivia Marques Mattos

Advogado(s): Claudio Ché de Medeiros

Reu(s): Gustavo Cesar Mattos Silva

Data de Audiência: 21/01/2009 às 11:30 horas

 

Despacho: Pela MM Juíza foi dito que: REMARCO a audiência de tentativa de conciliação ante ausência... Despacho referente ao processo abaixo relacionado.

2347126-0/2008 Origem: 14ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Procedimento Ordinário

Autor(s): Mariselma Da Luz Dos Santos

Advogado(s): Everaldo Bispo

Reu(s): Jailton Machado Ribeiro

Data de Audiência: 23/01/2009 às 14:40 horas

 

Despacho: Pela MM Juíza foi dito que: REMARCO a audiência de tentativa de conciliação ante a possibilidade de acordo. Despacho referente ao processo abaixo relacionado.

1692265-2/2007 Origem: 9ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: REVISAO DE ALIMENTOS

Autor(s): Edilton Silva De Almeida
Representante(s): Claudia Dantas De Sousa

Advogado(s): Idma Reboucas

Assistido(s): Rainan Sousa De Almeida

Data de Audiência: 19/01/2009 às 15:50 horas

 

Despacho: Pela MM Juíza foi dito que: REMARCO a audiência de tentativa de conciliação ante ausência... Despacho referente ao processo abaixo relacionado.

2259827-9/2008 Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): Walney Reis De Jesus

Advogado(s): Luiza Lima de Menezes

Reu(s): Rosangela Souza Reis

Data de Audiência: 12/02/2009 às 15:50 horas

 

Despacho: Observando o binômio capacidade econômica do alimentante e necessidade do(s)(as) alimentando(s) (as), arbitro os alimentos provisionais em 18% (dezoito por cento) dos rendimentos do Réu, incidindo também sobre o 13º Salário, deduzidos, se for o caso, a contribuição previdenciária e IR, não incidindo sobre o Adicional de Férias, FGTS e qualquer parcela indenizatória e rescisória, devidos a partir da citação válida, a ser descontado em folha de pagamento e depositado mensalmente em conta informada na inicial ou a ser aberta em nome da representante do(s)(as) autor(es) (as). Expeça-se ofício a empresa empregadora para desconto em folha de pagamento, bem como solicitando que seja informado a este Núcleo a respeito dos rendimentos totais auferidos pelo Requerido, recebidos a qualquer título, bem como os descontos a que por lei está sujeito, sob as penas do Art. 22 da Lei 5.478/68. Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P..Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a(s) parte(s) Autora(s) for(em) relativamente incapaz(es) deverá(ão) comparecer também à audiência designada.Cite-se, por via postal, o Suplicado para pagar os alimentos provisórios fixados, e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento. Expeça-se ofício ao banco para abertura da conta, caso necessário.

2359424-4/2008 Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Aline Correia Neto
Representante(s): Vera Lucia Bastos Correia

Advogado(s): Cristiane Bacelar Lima da Cunha

Reu(s): Jailton Santos Neto

Data de Audiência: 03/02/2009 às 17:30 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 18% (dezoito por cento) dos rendimentos

 

Despacho: Observando o binômio capacidade econômica do alimentante e necessidade do(s)(as) alimentando(s) (as), arbitro os alimentos provisionais em 15% (quinze por cento) dos rendimentos do Réu, incidindo também sobre o 13º Salário, deduzidos, se for o caso, a contribuição previdenciária e IR, não incidindo sobre o Adicional de Férias, FGTS e qualquer parcela indenizatória e rescisória, devidos a partir da citação válida, a ser descontado em folha de pagamento e depositado mensalmente em conta informada na inicial ou a ser aberta em nome da representante do(s)(as) autor(es) (as). Expeça-se ofício a empresa empregadora para desconto em folha de pagamento, bem como solicitando que seja informado a este Núcleo a respeito dos rendimentos totais auferidos pelo Requerido, recebidos a qualquer título, bem como os descontos a que por lei está sujeito, sob as penas do Art. 22 da Lei 5.478/68. Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P..Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a(s) parte(s) Autora(s) for(em) relativamente incapaz(es) deverá(ão) comparecer também à audiência designada.Cite-se, por via postal, o Suplicado para pagar os alimentos provisórios fixados, e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento. Expeça-se ofício ao banco para abertura da conta, caso necessário.

2332947-9/2008 Origem: 9ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): G. M. R. D. G., M. M. R. D. G.

Advogado(s): Marcelle Ferraz de Gouveia Granja

Reu(s): S. A. D. G.

Data de Audiência: 09/02/2009 às 16:10 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 15% (quinze por cento) dos rendimentos

 

Despacho: Observando o binômio capacidade econômica do alimentante e necessidade do(s)(as) alimentando(s) (as), arbitro os alimentos provisionais em 18% (dezoito por cento) dos rendimentos do Réu, incidindo também sobre o 13º Salário, deduzidos, se for o caso, a contribuição previdenciária e IR, não incidindo sobre o Adicional de Férias, FGTS e qualquer parcela indenizatória e rescisória, devidos a partir da citação válida, a ser descontado em folha de pagamento e depositado mensalmente em conta informada na inicial ou a ser aberta em nome da representante do(s)(as) autor(es) (as). Expeça-se ofício a empresa empregadora para desconto em folha de pagamento, bem como solicitando que seja informado a este Núcleo a respeito dos rendimentos totais auferidos pelo Requerido, recebidos a qualquer título, bem como os descontos a que por lei está sujeito, sob as penas do Art. 22 da Lei 5.478/68. Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P..Outrossim, informo, sendo este o caso, que se a(s) parte(s) Autora(s) for(em) relativamente incapaz(es) deverá(ão) comparecer também à audiência designada.Cite-se, por via postal, o Suplicado para pagar os alimentos provisórios fixados, e para que apresente defesa, querendo, quando da audiência de instrução e julgamento. Expeça-se ofício ao banco para abertura da conta, caso necessário.

2337503-4/2008 Origem: 9ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): L. H. D. S. D. J.
Representante(s): E. F. D. S.

Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros

Reu(s): L. C. S. D. J.

Data de Audiência: 12/02/2009 às 13:40 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 18% (dezoito por cento) dos rendimentos

 

Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P."

2383894-5/2008 Origem: 14ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Roberto Andrade Pedreira

Advogado(s): Marcia Cristina Santana da Cruz

Reu(s): Ricardo Alcantara Doria Pedreira, Livia Alcantara Doria Pedreira

Data de Audiência: 11/02/2009 às 13:20 horas

 

Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Saliento que deverão as partes, sabendo da possibilidade de acordo, comparecerem acompanhadas de duas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P."

2390071-5/2008 Origem: 14ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): Antonio Americo Prates Fontenelle

Advogado(s): Antonio Augusto J S do Bonfim

Reu(s): Celia Emerenciano Fontenelle

Data de Audiência: 11/02/2009 às 13:00 horas

 

Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Saliento que deverão as partes, sabendo da possibilidade de acordo, comparecerem acompanhadas de duas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P."

2349590-3/2008 Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): Andrea Fernanda Moura Dos Santos Anunciacao

Advogado(s): Luciano da Costa Bittencourt

Reu(s): Jose Claudilino Da Anunciacao

Data de Audiência: 13/02/2009 às 13:00 horas

 

Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Saliento que deverão as partes, sabendo da possibilidade de acordo, comparecerem acompanhadas de duas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P."

2347268-8/2008 Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Edson Souza De Jesus, Iranilda Moura De Jesus

Advogado(s): Renata Pinto Cardoso

Data de Audiência: 11/02/2009 às 14:00 horas

 

Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P."

2323119-0/2008 Origem: 12ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Separação Litigiosa

Autor(s): Itaraci Jesus Dos Santos

Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso

Reu(s): Aline Santana Dos Santos

Data de Audiência: 17/02/2009 às 13:20 horas

 

Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Saliento que deverão as partes, sabendo da possibilidade de acordo, comparecerem acompanhadas de duas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P."

2339031-1/2008 Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Litigioso

Autor(s): Carla Fernanda Lemos Pinto

Advogado(s): Vicente Passos Junior

Reu(s): Eduardo Luis Guedes Carneiro

Data de Audiência: 16/02/2009 às 14:00 horas

 

Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Saliento que deverão as partes, sabendo da possibilidade de acordo, comparecerem acompanhadas de duas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P."

2352863-7/2008 Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Monica Conceicao Dos Santos De Matos Vieira, João De Matos Vieira

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Data de Audiência: 16/02/2009 às 13:00 horas

 

Despacho: Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Saliento que deverão as partes, sabendo da possibilidade de acordo, comparecerem acompanhadas de duas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P."

2324198-2/2008 Origem: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Consensual

Autor(s): Abrahao Dvoskin Neto, Neuraide Marinho Dvoskin

Advogado(s): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim

Data de Audiência: 12/02/2009 às 14:00 horas

 

Despacho: Defiro os alimentos ofertados provisoriamente, a serem pagos conforme consta na inicial. Havendo necessidade de abertura de conta bancária, expeça-se o devido oficio. Nos termos do Art. 125, incisos II e IV, c/c o Art. 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e da Resolução nº. 06/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, designo audiência de Conciliação Prévia para o dia (...) às (...). Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao M.P."

2392080-0/2008 Origem: 14ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Autor(s): Marcos Alves De Oliveira
Representante(s): Monica De Castro Silva

Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes

Reu(s): Joao Pedro De Castro Silva De Oliveira

Data de Audiência: 11/02/2009 às 15:30 horas

Pensão Provisória Arbitrada: 15% (quinze por cento) dos rendimentos