JUÍZO DE DIREITO DA 12.ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: Antônio Mônaco Neto REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Flávia Lúcia Gomes Pereira REP. DA DEFENSORIA PÚBLICA: Berenice Carvalho PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa Subescrivão: Luís Guilherme Morena Reis |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2008 |
ARROLAMENTO - 1498325-2/2007 |
Autor(s): Beatriz Elpidio Ferreira |
Advogado(s): Clélia Araújo Cardoso, Fernanda Ferreira Ribeiro |
Reu(s): Espolio De Raymundo Nonato Da Cunha |
Sentença: "...HOMOLOGO, por sentença, a adjudicação constante do auto de fls. 48, a respeito da qual inocorreu qualquer impugnação. Por conseguinte, de guardar e cumprir-se como no mesmo auto contém e se declara, ressalvando-se, todavia eventuais direitos de terceiros. As despesas processuais serão pagas pelo adjudicatário. Honorários advocatícios, como contratados - se houver sido o caso - e observadas as normas legais atinentes. Tributos já arrecadados (fls. 44) e custas já devidamente recolhidas, fls. 52..." |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2081160-2/2008 |
Autor(s): L. R. D. C. A., M. D. G. S. C. |
Advogado(s): Luci Cristina Machado da Silva |
Sentença: "...julgo EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, de conformidade com o art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil vigente. Sem custas, em face da gratuidade da justiça..." |
INVENTARIO - 14001851121-6 |
Autor(s): Regina Maria Queiroz Nascimento |
Inventariado(s): Espolio De Raymundo Nascimento |
Sentença: "...HOMOLOGO, por sentença, a adjudicação constante do auto de fls. 36, a respeito da qual inocorreu qualquer impugnação. Por conseguinte, de guardar e cumprir-se como no mesmo auto contém e se declara, ressalvando-se, todavia eventuais direitos de terceiros. As despesas processuais serão pagas pelo adjudicatário. Honorários advocatícios, como contratados - se houver sido o caso - e observadas as normas legais atinentes. Tributos já arrecadados (fls. 28). Sem custas, devido a gratuidade da justiça..." |
INVENTARIO - 14000786532-6 |
Autor(s): Ana Fabiola Costa Homem Baptista |
Advogado(s): Ana Lúcia Gordilho Ott |
Inventariado(s): Espolio De Antonio Batista De Souza |
Sentença: "...HOMOLOGO, por sentença, hábil, à produção dos efeitos próprios, a partilha constante de fls. 88/89, passada sem discordância das partes ou impugnação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Por conseguinte, de guardar e cumprir-secomo no mesmo auto contém e se declara, ressalvando-se, todavia eventuais direitos de terceiros. As despesas processuais serão pagas pelas partes, na proporção dos quinhões respectivos (art. 25 do CPC), honorários advocatícios, como contratados - se houver sido o caso - e observadas as normas legais atinentes, expeçam-se os alvarás requeridos oportunamente. Tributos já arrecadados (fls. 74/75) e processo sem custas, devido a gratuidade da justiça..." |
INTERDIÇÃO - 1504602-1/2007 |
Autor(s): J. P. F. D. S. |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Interditado(s): J. P. F. |
Sentença: "...decreto a interdição do requerido, declarando-lhe totalmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com os arts. 1767, I, e 1775 do mesmo diploma, nomeando como sua curadora: J.P.F.S., por ter demonstrado condições pessoais para o exercício do munus..." |
INTERDIÇÃO - 14003044858-7 |
Autor(s): E. P. M. D. S. |
Interditado(s): M. D. L. M. D. S. |
Sentença: "...julgo EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, de conformidade com o art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil vigente. Sem custas, em face da gratuidade da justiça..." |
CURATELA - 14003990796-3 |
Autor(s): S. D. S. O. |
Advogado(s): Vasti Dias de Souza |
Sentença: "...decreto a interdição do requerido, declarando-lhe totalmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com os arts. 1767, I, e 1775 do mesmo diploma, nomeando como seu curador, seu irmão: S.D.O., por ter demonstrado condições pessoais para o exercício do munus..." |
DIVORCIO LITIGIOSO - 567449-9/2004 |
Autor(s): Willian Reis Lima |
Advogado(s): Noelci Viriato Leon, Glauco Cruz |
Reu(s): Sonia Lucia Morais Lima |
Sentença: "...julgo EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, de conformidade com o art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil vigente. Sem custas, em face da gratuidade da justiça..." |
GUARDA DE MENOR - 1082144-4/2006 |
Autor(s): E. D. C. A. |
Advogado(s): Laura Fabiola Amaral Fagury |
Assistido(s): M. D. C. A. D. S. |
Sentença: "...JULGO PROCEDENTE o pedido para DEFERIR a Sra. E.C.A., A GUARDA da menor M.C.A.S., mediante o compromisso e nos termos da lei obrigando-se a prestar assistência Material, Moral e Educacional. Sem custas, em face da gratuidade da justiça..." |
OUTRAS - 1448058-0/2007 |
Apensos: 2313263-5/2008 |
Autor(s): Jorge Fernando Boaretto Loch |
Advogado(s): Elmar Pinheiro Oliveira |
Reu(s): Suzana Andrade De Mendonca |
Advogado(s): Ricardo Alexandre Andrade Santos |
Sentença: "...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL entre os conviventes, bem assim sua DISSOLUÇÃO, restando também homologada as cláusulas do acordo celebrado entre as partes, às folhas 120/121 dos autos..." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 514554-2/2004 |
Autor(s): M. D. J. C. F. |
Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos |
Reu(s): I. D. C. C. |
Sentença: "...JULGO PROCEDENTE os pedidos veiculados na exordial para fins de DECRETAR a EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em favor do autor desta ação..." |
DECLARATORIA - 1962905-4/2008 |
Autor(s): Marcos Paulo Bastos Porto |
Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro |
Reu(s): Jose Carlos Souza Sena |
Sentença: "...julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na exordial, para RECONHECER e DECRETAR DISSOLVIDA a União Estável havida entre o Sr. M.P.B.P e a Sra. A.M.J.S., tendo início a relação do casal no ano de 1995 e perdurado até o óbito da convivente, vale dizer, 08 de dezembro de 2004. Dessa forma, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, em face da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/1950..." |
ALVARA - 2039844-4/2008 |
Autor(s): Maria Anjelica Andrade Leal |
Advogado(s): Berenice Maria Lima de Carvalho |
Sentença: "...julgo EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, de conformidade com o art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil vigente. Sem custas, em face da gratuidade da justiça..." |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 535738-6/2004 |
Autor(s): V. D. S. M. |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho, Tayanne Correia Barreto |
Reu(s): R. D. C. M. |
Despacho: "...Cumpra-se o quanto requerido às fls. 31. Revogo os benefícios da assistência judiciária, recolhendo-se as custas processuais. Anotações cabíveis..." |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14099674041-5 |
Autor(s): S. M. D. O. D. S. C. |
Advogado(s): Agostinho Mattos Filho |
Reu(s): J. L. S. C. |
Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhães |
Despacho: "...Mantenho a decisão de fls. 240 dos autos. Cumpra-se o quanto determinado..." |