JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
JUÍZA SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

DIVORCIO CONSENSUAL - 1592214-6/2007(9-1-3)

Autor(s): J. M. D. S., C. A. D. S.

Advogado(s): Jair Cardoso dos Santos

Despacho: Vistas à Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 14001809783-6(14-3-1)

Autor(s): Lygia Paraguassu Batista

Advogado(s): Moema Teixeira Vieira

Inventariado(s): Espolio De Adilia Paraguassu Batista

Despacho: Quanto ao pedido de fls. 114/116, referente ao carnê do IPTU dos imóveis localizados na Cidade de Andaraí/BA, deve a Inventariante diligenciar a solicitação das certidões junto a Prefeitura daquele Município no prazo de 30 (trinta) dias, usando do poder que lhe é conferido pelo inciso I do art. 991 do CPC.
Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 992913-4/2006(15-5-4)

Arrolante(s): Oto Roberto Malta Santos, Hermelinda Garcia Caldas

Advogado(s): Rafael Fernandes de Melo Lopes, Renato dos Humildes, Fábio Miguel Rosa

Reu(s): Espolio De Eric Garcia Malta Santos

Despacho: À Fazenda Pública.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000730485-4(14-4-1)

Autor(s): L. L. D. A.
Representante(s): V. M. L. A.

Advogado(s): Simone Borges Peres

Reu(s): O. D. D. C.

Advogado(s): Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins, Luiza Gomes Amoedo

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
INTERDIÇÃO - 14002889098-0(9-2-6)

Autor(s): M. A. F.

Advogado(s): Vanda Lúcia Luz, Ana Elisa Borges de Barros Ferreira Santos

Interditado(s): C. F. R.

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 363869-4/2004(15-4-3)

Arrolante(s): Jey Viana De Castro, Nair De Freitas Goncalves, Tereza Goncalves De Freitas

Advogado(s): Carolina de Araujo Santos, Delio Reinaldo da Costa

Arrolado(s): Espolio De Regina De Freitas Goncalves

Despacho: Defiro os pedidos de fls. 123/124. Oficie-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14002908246-2(12-4-2)

Autor(s): C. S. D. S.
Representante(s): M. S. D. S.

Advogado(s): Franciele Perreira dos Santos, Osvaldo Schitini Neto

Reu(s): C. R. D. C.

Advogado(s): Ailton Daltro Martins, Rogério Ataíde Caldas Pinto

Despacho: Nada a somar. Defiro a produção de provas requeridas pelas partes, em especial o exame de DNA. Encaminhem-se as partes para coleta do material genético no dia 04.03.09 a partir das 8:00hs no setor de Perícias Médicas do Poder Judiciário, devendo ser remetido cópia da quesitação usual do Juízo, solicitando laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos querendo, em 05(cinco) dias.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 979137-1/2006(14-6-5)

Autor(s): E. C.
Representante(s): T. C. C.

Advogado(s): Marcia da Paixão Silva Lavigne Hohlenwerger

Reu(s): J. S. C.

Despacho: Diante dos termos da sentença de fls. 24, torna-se desnecessária arepresentação do Autor e pode o feito seguir seu curso normal. Cite-se o Réu para contestar a ação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2039626-8/2008(22-1-2)

Representante(s): Maria Nailda Figueiredo
Requerente(s): Gabriel Figueiredo Oliveira

Advogado(s): Adriano Pereira Anunciação, Édila Maria Brandão de Carvalho

Requerido(s): Evandro Raimundo Da Silva Oliveira

Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza

Despacho: Diante da informação do Credor de que o Devedor contua inadimplente com a obrigação alimentar, determino seja este intimado através do seu advogado para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão.

 
ALVARA JUDICIAL - 1612225-9/2007

Autor(s): Denise Silva Palma, Genilza Silva Palma, Antonio Marcos Silva Palma

Advogado(s): Humberto Augusto Pinto Neto, Maurício Ribeiro de Castro, Rita de Cássia Almeida Amorim

Despacho: Sobre os fundamentos dos embargos de fls. 39/40, manifeste-se a Fazenda Pública. Dê-se vistas.

 
ALVARA JUDICIAL - 2225667-3/2008(21-2-2)

Autor(s): Elania Santana Da Silva, Andrei Da Silva Mendes, Antonio Goncalves Mendes Neto

Advogado(s): Onilda Pereira Alves

Despacho: De fato os interesses da primeira Requerente conflitam com os demais, seus filhos, aos quais nomeio Curador Especial (art.9º-I CPC). Remetam-se os autos.

 
Regulamentação de Visitas - 2217424-4/2008

Autor(s): Junei Santos Barbosa
Em Favor De(s): Julia Costa Santos Barbosa

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): Hilamara Milena Da Costa

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cite-se para que, no prazo de quinze dias, contesta a ação sob pena de revelia e confissão.

 
Assistência Judiciária - 2329116-0/2008

Autor(s): Liderico Santos Passos

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Apense-se aos autos da ação principal. Intime-se o Requerido para manifestar-se em 05 dias sobre o pedido.

 
Assistência Judiciária - 2327270-6/2008

Autor(s): Josenita Gomes Dos Santos

Advogado(s): Gildete Santos

Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Apense-se aos autos da ação principal. Intime-se o Requerido para diligenciar em 05 dias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000744125-0(5-4-3)

Autor(s): E. D. J. N.

Advogado(s): Ana Maria Costa

Reu(s): A. R. N.

Despacho: Audiência de instrução e jugamento designada para o dia 19/03/2009, às 15:00 hrs.

 
CARTA PRECATORIA - 2141077-6/2008

Exequente(s): Mateus Maciel Mattos Paiva De Azevedo, Daniela Maciel Paiva De Azevedo
Representante(s): Ivone Maciel Tiles De Souza

Executado(s): David Jorge Paiva De Azevedo

Despacho: Cumprida que fora a carta, devolva-se ao juízo de origem.

 
Assistência Judiciária - 2325008-9/2008

Autor(s): Goncalo Silva Ferreira

Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães

Despacho: Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Manifeste-se a autor da ação principal em 5 dias.
Apense-se aos autos do processo nº1895364-0/2008.

 
Alvará Judicial - 2319236-6/2008

Autor(s): Carlos Dos Santos Friederick Junior, Bruno Friederick Neto

Advogado(s): Nilmara Cavalcante Mariano

Despacho: Defiro a gratuidade Provisória até a elaboração dos cálculos.
Expeça-se ofício ao IPRAJ.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1314323-4/2006

Autor(s): A. R. A., A. L. R. A.

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Despacho: Vistas à Fazenda Pública.

 
Procedimento Ordinário - 2314629-2/2008(11-2-6)

Autor(s): Avani Cruz Ferreira

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Reu(s): Flavia Cruz Ferreira, Andre Brasilino De Souza Neto

Despacho: Reservo-me para apreciação do pedido de tutela antecipada após citação dos reús. Oficie-se TRE e à Receita Federal requisitando informações sobre o endereço dos réus registrado naquele orgão.

 
ALVARA JUDICIAL - 1934797-4/2008

Autor(s): Antonio De Souza Ribeiro, Leda Ferreira Ribeiro, Marina Da Silva Ferreira

Advogado(s): Gerson Santos Souza

Despacho: Ao cálculo. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2133105-9/2008

Autor(s): C. I. D. S.

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): C. D. J. C.

Despacho: Designar audiência de tentativa de reconciliação para o dia 19/03/2009 às 13:45, da qual deverá participar o curador especial visto incapacidade do autor, informada às fls.21. Intime-se.

 
Divórcio Consensual - 2323902-1/2008

Autor(s): Milton Ferreira De Almeida, Nalmira Santos De Almeida

Advogado(s): Monica de Paula Oliveira Pires de Aragao

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Compareçam os interessados em juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou declaração das mesma, com firma reconhecida nas assinaturas, para prova do lapso temporal da separação de fato.

 
Divórcio Consensual - 2318854-9/2008

Autor(s): Jose Carlos Dos Santos Pinto, Carmem Lucia Daltro Pinto

Advogado(s): Ada Barros Valverde

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Compareçam os interessados em juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou declaração das mesma, com firma reconhecida nas assinaturas, para prova do lapso temporal da separação de fato.

 
Procedimento Ordinário - 2324675-4/2008

Autor(s): Daniele Vitoria Moura Dos Santos

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): Edvanildo Santos Dos Reis

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cite-se o(a) Réu(ré) para contestar a ação em 15(quinze) dias, sob pena de revelia.

 
Procedimento Ordinário - 2318666-7/2008

Autor(s): Jamile Pereira Dos Santos

Advogado(s): Olival Serra Santana

Despacho: Face a incapacidade da filha da Autora e do conflito de interesses entre ambas, com base no art. 9º, I do CPC, nomeio Curador Especial à mesma para contestar o feito. Remeta-se à Curadoria Especial.

 
Alvará Judicial - 2323457-0/2008

Autor(s): Marivaldo Santiago Lobo

Advogado(s): Maria do Socorro Viana Costa Pinto

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Expeçam-se os ofícios necessários e requeridos.

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2325025-8/2008

Autor(s): Goncalo Silva Ferreira

Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães

Reu(s): Eliana Macedo Sousa

Despacho: Intime-se o impugnado para contestar o pedido de fls. 4, em 05(cinco) dias.
Apense-se aos autos do processos nº 1895364-0/2008.

 
Inventário - 2320447-9/2008

Autor(s): Adalto Amado Das Neves, Deise Alcantara Das Neves, Daniel Alcantara Das Neves

Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes

Reu(s): Espolio De Celia Alcantara Das Neves

Despacho: Intime-se os herdeiros para darem andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de nomeação de inventariante dativo e sequestro de bens para quitação dos impostos.

 
Procedimento Ordinário - 2322717-8/2008

Autor(s): George Sousa Vilas Boas

Advogado(s): Jaqueline Lira Silva

Reu(s): Gabriel Dos Santos Vilas Boas, Genilza Dos Santos

Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza. Cite-se o(a) Réu(ré) para contestar a ação em 15(quinze) dias, sob pena de revelia.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2322707-0/2008

Autor(s): Vanessa Florentino Silva Nascimento, Rogerio Florentino Silva Nascimento

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Expeçam-se os ofícios necessários e requeridos.

 
Arrolamento Sumário - 2329165-0/2008(20-4-2)

Autor(s): Arnaldo Gama Dos Anjos

Advogado(s): José Nilton Ferreira de Castro

Reu(s): Espolio De Ionete Da Paz Gama De Oliveira, Espolio De Benedito Soares De Oliveira

Despacho: O acêrvo do espólio demosnstra a condição do requerente para o pagamento das custas e taxas judiciais. Indefiro a gratuidade. Recolham-se as custas e a seguir dê-se vistas à Fazenda Pública.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1259597-0/2006(5-2-2)

Apensos: 2299209-3/2008

Autor(s): Adilson Dos Santos

Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos, Thelma de Araújo Mendes

Assistido(s): Jamile Dos Santos Martins, Adilton Dos Santos Martins
Reu(s): Maria Aparecida Dos Santos Martins

Despacho: Sobre os documentos de fls. 45/52, falem os reus em 10(dez) dias. Intime-se.

 
Regulamentação de Visitas - 2292564-7/2008(11-1-6)

Autor(s): Vanilton Antonio Matos Ribeiro

Advogado(s): Dilson Luiz Alves de Lima

Reu(s): Maria Araujo Ribeiro

Despacho: Intime-se ao Autor para regularizar a representação processual no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 893647-8/2005(15-3-4)

Autor(s): M. A. D. S.

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Requerido(s): M. G. D. S.

Despacho: Expeça-se novo mandado de citação da Ré para o endereço indicado às fls.17.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 720556-2/2005(1-3-2)

Autor(s): Wilton Alves Dos Santos
Representante(s): Jussara Gomes Da Silva

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Caique Da Silva Dos Santos, Barbara Cristina Silva Dos Santos

Despacho: Em razão das certidões de fls.37/38, manifeste-se o Autor indicando referências para os endereços lançados na inicial.
De Logo deixo designada audiência de concilação, instrução e julgamento para o dia 26/03/2009 às 14:30 hrs. Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1072644-0/2006(15-5-4)

Autor(s): A. O. D. A. D., J. P. D. A. D.

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho

Despacho: Vistas ao Ministério Público e a seguir, à Fazenda Pública.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000753270-2(13-2-3)

Autor(s): C. B. A. F.

Advogado(s): Alvino Alves Ferreira

Reu(s): A. M. S. A.

Despacho: Intime-se a parte autora para manisfestar interesse no procedimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção sem resolução do merito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003985452-0(6-2-1)

Autor(s): D. E. S.

Advogado(s): Igor Nunes Brito

Reu(s): F. D. S. S.

Despacho: Defiro substabelecimento de fls.26/27.
Defiro o pedido de fls.28, determinando a citação da parte ré por edital pelo prazo de 20 dias.

 
ALVARA JUDICIAL - 1652403-9/2007

Autor(s): Edelice Bispo Cerqueira

Advogado(s): Vilma Maria de Melo Santana

Despacho: Defiro o pedido de fls.36, proceda-se a retificação na autuação. Cumpra-se a quanto determinado às fls. 31, primeira parte.
Diante da Certidão de fls.24, defiro o pedido de fls.34. Expeça-se o alvará requeria para aquela finalidade.

 
ALIMENTOS - 1906566-1/2008(20-3-1)

Autor(s): M. C. D. S. S.
Representante(s): A. B. D. S.

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): L. A. D. S. S.

Despacho: Designo audiência de comliação, instrução e julgamento para o dia 07/04/2009 às 13:30hs.
Cite-se o Réu no endereço às fls.27. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2348758-3/2008

Autor(s): Guilherme Boleira Racy Ribeiro
Representante(s): Mariluz Boleira Lopo

Advogado(s): Paulo Antonio de Araujo Ribeiro

Reu(s): Guilherme Racy Candido Ribeiro

Despacho: Indefiro o pedido de Gratuidade da Justiça, haja vista que o padrão de vida demonstrado na inicial pela genitora do autor, demosntram que tem condições de suportar o pagamento das custas judiciais. Recolham-se as custas, e após.
Arbitro Alimentos provisórios em 04 (quatro) salário(s) minímo(s).
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/06/2009, Às 13:15hs. Cite-se. Intim-se. Expeça-se precatória, se necessário.

 
INVENTARIO - 1052661-0/2006(15-5-2)

Autor(s): Ligia Maria De Araujo Barbosa
Herdeiro(s): Fabio De Araujo Alves Barbosa, Gustavo De Araujo Alves Barbosa

Advogado(s): Camila Gomes Ladeia, Taís Souza de Cerqueira, João Carlos Nogueira Reis

Inventariado(s): Espolio De Jose Rui Alves Barbosa

Despacho: Ao cálculo, após ouçam-se os interessados.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 904043-3/2005

Autor(s): Rosenildes Nascimento Ferreira

Advogado(s): Maria Eduarda Avelino Leitão

Reu(s): Marivaldo Da Cruz Miranda

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Manifeste-se o Réu sobre o pedido de fls. 35. Intime-se.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 529148-3/2004(15-1-5)

Autor(s): Maria Jose Nunes Brito, Marioni Brito Santos

Advogado(s): Ourisval Joviniano de Santana

Despacho: Cite-se o Réu para contestar o feito em 15 (quinze( dias, sob pena de revelia.
Remeta-se ao Setor de Distribuição para ratificar a autuação.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000781534-7

Autor(s): M. C. B. D. E. S. D. O.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. G. D. O. J.

Despacho: Expeça-se novo edital com as correções indicadas às fls. 24.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1027929-0/2006(15-2-6)

Autor(s): Magali Oliveira Dos Santos Silva, Jorge Luiz Jesus Da Silva

Despacho: Intime-se pessoalmente a Autora para indicar novo patrono no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2077352-8/2008(22-2-6)

Representante(s): Tereza Cristiane Souza Da Cruz
Requerente(s): Caio Alexandre Da Cruz Souza

Advogado(s): Keila Cristiene Neto Wanderley Vila Flor

Requerido(s): Carlos Jose Melo Souza

Despacho: Certifique o Cartório sobre a apresentação de justificativa pelo devedor.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 737011-5/2005(15-5-6)

Autor(s): I. L. D. C.

Advogado(s): Moseildes Santos

Reu(s): A. F. D. A., E. D. A. F. D. A.

Advogado(s): Edmilson de Souza Pacheco

Despacho: Cite-se o herdeiro Italo Gabriel Magalhães Azevedo na pessoa da sua representante no endereço indicado mas fls. 21 e 22 para contestar ação, sob pena de revelia.

 
ALIMENTOS - 2012960-9/2008

Apensos: 2274455-7/2008

Autor(s): R. G. A.
Representante(s): G. G. A.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): P. S. A.

Despacho: Defiro o pedido de fls. 21. Intime-se o Alimentante para efetuar o pagamento da pensão alimentícia acordada, sob pena de execuração com decretação de prisão civil.

 
INVENTARIO - 14098646931-4(3-4-6)

Autor(s): Thereza Cristina Souto Paternostro

Advogado(s): José Luiz Sobreira

Inventariado(s): Espolio De Tomaz Dos Santos

Despacho: Defiro o pedido de fls. 38. Expeça-se, urgente, ofício Deprecado para que informe sobre cumprimento das precatórias expedidas desde ano de 2003.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1027565-9/2006(15-2-6)

Autor(s): Marivaldo Cruz Dos Santos

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): Erotildes Lima Cavalcante

Despacho: Sobre a contestação de fls. 17/30, diga a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Qunato ao pedido de gratuidade da justiça deve ser traduzido na devida forma. Intime-se.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1082509-3/2006

Autor(s): Adriana Gomes De Santana

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): Jairo Vieira De Melo Junior

Despacho: Cite-se a Réu para contestar a ação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

 
DECLARATORIA - 14003975888-7(15-2-1)

Autor(s): Suely Farias Barauna

Advogado(s): Marcio de Araujo Sena

Reu(s): Sandro Giuseppe Rappini

Advogado(s): Abiezer Apolinario da Silva

Despacho: Intime-se o agravante para os fins determinados no acordão lançado nos autos do agravo de instrumento anexo (apenso).

 
ALVARA - 1948609-2/2008

Autor(s): Laiara Santos Gomes
Representante(s): Luciene Fernandes Santos

Advogado(s): Josefa Silva Menezes

Despacho: Verificado que não existe a necessidade de haabilitação da outra dependente do falecido para que a Requerente receba o crédito que lhe é devido pela seguradora. reconsidero a decisão de fls. 17 quanto a necessidade de intimação e determino sejam os autos remetidos com vistas ao Ministério Público.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 2208181-6/2008

Autor(s): J. E. S.
Em Favor De(s): R. B. N.

Advogado(s): Iuri do Carmo Ribeiro

Reu(s): R. M. B.

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/03/2009, às 16:15 horas. Cite-se. Intime-se. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para abertura de conta depósito em favor da ré, bem como à fonte pagadora para o desconto.

 
ALVARA JUDICIAL - 1872960-7/2008

Autor(s): Cristina Dos Santos Da Silva

Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho

Despacho: Manifeste-se o autor sobre o documento de fls. 29. Intime-se.

 
INVENTARIO - 1912726-6/2008

Apensos: 2174241-8/2008

Inventariante(s): Izabel Maria Ferraz Paixao Monteiro

Advogado(s): Antonio José Marques Neto

Inventariado(s): Espolio De Jose De Castro Paixao

Despacho: Defiro o pedido de fls. 22, concedendo a prorrogação do prazo para mais 05 (cinco) para cumpriemnto da diligência determinada às fls. 20.

 
HABILITACAO - 2174241-8/2008

Autor(s): Walkirio Barbosa Pessoa

Advogado(s): Antônio Protásio Magnavita

Reu(s): Espolio De Jose De Castro Paixao

Advogado(s): Antonio Jose Marques Neto

Despacho: Defiro o pedido de fls. 20, concedendo a prorrogação do prazo para mais 05 (cinco) dias para cumprimento da diligência determinada às fls. 16.

 
Assistência Judiciária - 2282009-1/2008

Autor(s): Paulo Leal Ferreira Da Silva

Advogado(s): Jandira Santana

Despacho: Diante dos documento de fls. 07/08, defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Intime-se a Requerente da ação principal para manifestar-se sobre o pedido em 05 (cinco) dias.

 
INVENTARIO - 1698322-0/2007(21-1-2)

Inventariante(s): Roberta Napoleao De Santana Tourinho, Ricardo Napoleao De Santana, Railda Napoleao De Santana e outros

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira, Juvenal Alves Costa, Cristiane Assunção Costa, Maísa Cavalcanti Góes

Inventariado(s): Espolio De Regineu Napoleao De Santana

Despacho: As razões trazidas aos autos com o agravo de instrumento interposto por Diva Andrade dos Santos, não satisfazem para a pretendida reconsideração da decisão de fls. 45, razão porque mantenho na íntegra.
Manifestem-se os interessados sobre a petição e documentos de fls. 47/57, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, dê-se vistas à Fazenda Pública.

 
Procedimento Ordinário - 2292684-2/2008

Autor(s): Jose Renato Da Silva

Advogado(s): Taisa Oliveira de Souza

Reu(s): Renata Lopes Da Silva, Renan Lopes Da Silva

Despacho: Intime-se o Requerente para diligenciar o reconhecimento em Tabelionato das assinaturas dos declarantes de fls. 15/16, ou a apresentação dos mesmo em Juízo, independentemente de prévia designação de audiência, no prazo de 30 (trinta) dias para ratificação do quanto declarado.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14097568535-9

Autor(s): S. B. S. D. S., P. R. S. D. S.

Advogado(s): Celso Lima Bezerra, Orlando da Mata e Souza

Despacho: Após denunciar nos autos às fls. 27/28, em petição datada de 10/06/1999, o não cumprimento do quanto acordado pelo alimentante às fls. 02/04, deixou a Requerente fossem os autos arquivados em 24/11/2004 (fls. 42), somente requerendo o desarquivamento em 01/08/2006, quando teve notícia do deslinde da reclamação trabalhista sem a reserva dos créditos determinados por este Juízo, mesmo assim quando os alimentandos já haviam sido libertos do poder familiar.
Assim, impossibilitada de representar os interesses das filhas maiores, deve a Requerente adequar o pedido ao crédito que verdadeiramente lhe pertence, observado o caráter alimentar de cada parcela e as disposições contidas nos artigos 732 e 733 do CPC, bem assim o enunciado da Súmula nº 309 do STJ.
Intime-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14001824269-7(5-4-6)

Autor(s): R. S. D. C., L. S. S. D. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Porque nos termos do quanto acordado às fls. 02/05, homologado por sentença de fls. 14/15, defiro o pedido de fls. 17/18 e determino seja oficiada a empregadora do alimentante para os descontos e respectivo deposito na conta bancária indicada.
Cumpridad a diligência, arquive-se no SECAPI.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 585848-8/2004(14-5-6)

Requerente(s): Lucas Pacheco Da Conceicao, Fernanda Pacheco Da Conceicao, Jaciara Marques Pacheco e outros

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
INVENTARIO - 815425-9/2005(18-1-2)

Autor(s): Jorge Luis De Oliveira Carvalho
Herdeiro(s): Marina Maria De Oliveira Carvalho

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Inventariado(s): Espolio De Flaviana De Oliveira Carvalho

Despacho: Vistas à Fazenda Pública.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2330409-4/2008

Autor(s): Rosa Maria Silva De Queiroz

Advogado(s): Maria da Conceição dos Santos

Reu(s): Jose Luiz Almeida Cerqueira

Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Oficie-se, caso o réu tenha emprego fixo, para efeito de desconto em folha, devendo ser depositado o produto no(a) conta Bancária à disposição da Autora, solicitando informações sobre seu rendimento bruto, descontos especificados e líquido; bem assim, requisitando determine o empregador seu comparecimento à audiência;

 
DECLARATORIA - 2102843-1/2008(21-2-2)

Autor(s): Daiane Da Silva Maciel
Representante(s): Mirian Dionisio Da Silva Maciel

Advogado(s): Paulo Magnavita

Reu(s): Orlando Dantas Maciel

Despacho: Apense-se aos autos da ação de inventário nº 2026678-2/2008, onde poderá ser traduzida o pedido de reserva de quinhão de fls.12. Indique a requerente o nome dos herdeiros do falecido, emendando a inicial para requerer a citação daqueles.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2103180-0/2008(22-2-1)

Autor(s): M. D. S. S., T. B. A. D. S.

Advogado(s): Lizandra Martins Alves Ferreira

Despacho: Aguarde-se em Cartório a manifestação das partes por 30(trinta) dias, sob pena de extinção. Defiro o pedido de fls.13.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1254386-6/2006(19-1-4)

Autor(s): I. F. R. P.
Representante(s): C. R. P.

Advogado(s): Maria Dias de Castro

Reu(s): R. S. B. S.

Despacho: Para análise da gratuidade em favor da autora é necessário a juntada de atestado de declaração do estado de necessidade alegado na inicial(art. 4º da lei nº 1060/50).
Quanto ao pedido de gratuidade apresentado pelo Réu, deve ser traduzido na devida forma prevista no art. 6º da lei nº 1060/50 com o atestado de declaração acima referidas.
Nada a sanear. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, especialmente a prova técnica e, para tanto, determino sejam as partes encaminhadas por ofício junta médica do serviço Médico do Poder judiciário, para coleta do Material no dia 28/07/2008 a partir das 8:00hs.
Diante da disposição do propio Réu na realização do exame da DNA, que seja intimado via postal com "AR".
Intime-se as partes, inclusive, para indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 20(vinte) dias. Intime-se.

 
ALVARA - 547304-5/2004(16-4-3)

Autor(s): Alessandro Daltro Leite Da Silva

Advogado(s): Alcio Teixeira dos Santos

Despacho: Defiro o pedido de fls. 22.
Dê-se vistas ao requerente por 15(quinze) dias.

 
ALIMENTOS - 14099719441-4(12-1-5)

Autor(s): T. R. V. D. S.
Representante(s): T. C. R.

Advogado(s): Ministerio Publico, Defensoria Pública

Reu(s): F. V. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 2212301-3/2008(20-4-2)

Autor(s): Jailson Santos Garces

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Maria Luiz Dos Santos Garces

Despacho: Intime-se o autor para informar o endereço atual da ré no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo (art. 267, III, CPC).

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2142755-3/2008(22-2-1)

Autor(s): G. P. R., G. N. R.

Advogado(s): Clélia Araújo Cardoso

Sentença: Pelo expendido, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação realisada entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, em consequência do que determino a suspensão da prestação dos alimentos pagos por G. P. R. em favor de seu filho G. N. R. Oficie-se ao Departamento de Pessoal da Polícia Militar do Estado da Bahia para que suspenda os descontos.
Custas isentadas por gozarem do benefício da Justiça Gratuita deferido às fls. 19.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1849428-1/2008(19-2-1)

Representante(s): Jucara Da Cruz Silva
Requerente(s): Noemi Da Cruz Silva

Advogado(s): Mouzar Santos Alcântara de Cardoso

Requerido(s): Valter Pinto Da Silva

Despacho: O pedido de fls. 13 deve ser apresentado no Juízo do acordo de alimentos.
Certifique o Cartório se fora apresentada no prazo qualquer justificativa pelo devedor.

 
TUTELA - 1992407-4/2008(19-2-6)

Autor(s): Eliana Couto Dos Santos, Jose Nelito Dos Santos
Em Favor De(s): Edinei Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Ricardo Luiz Serra Silva

Reu(s): Izaucy De Jesus Batista Dos Santos

Despacho: Diante do quanto declarado às fls. 30/31, defiro a gratuidade da justiça em favor dos autores. Oficie-se ao TRE e Delegacia da Receita Federal requisitando informações sobre o endereço da genitora do tutelando.
Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1140736-4/2006(14-4-4)

Autor(s): M. F. D. S., E. F. D. S.

Advogado(s): Edna Fernandes Rodrigues

Reu(s): D. D. S.

Despacho: Notifique-se ao Oficial de Justiça encarregado da diligência de fls. 16 para devolver o mando, devidamente cumprido, no prazo de 48:00 hs, sob pena de responder administrativamente.
Intime-se a Autora para indicar novo advogado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1586461-8/2007

Requerente(s): Marinalva Patrocinio Dos Santos, Edmilson Batista Ferreira

Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi

Despacho: Coincidindo o pedido de fls. 27/28 com os termos do item "3" do acordo homologado por sentença de fls. 24, defiro. Oficie-se e a seguir arquive-se com baixa.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1477576-2/2007

Representante(s): Glauce West Ferreira
Requerente(s): Caitanya Andjale Ferreira Correia

Advogado(s): Walmary Dias Pimentel

Requerido(s): Fabio Jose Coutinho Ferreira

Despacho: Intime-se a Exeqüente para indicar o endereço atual do devedor, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 613705-9/2005(14-3-2)

Autor(s): A. B. F. D. O., A. F. D. O.

Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho, Vânia Maria de Oliveira Arnaut

Reu(s): D. F. P.

Advogado(s): Wilson Marinho Pinto

Despacho: Certifique-se sobre o trânsito em julgado da sentença de fls. 104/105 e, após, arquive-se.

 
ALIMENTOS - 1776568-7/2007

Autor(s): R. A. O. D. C. L.
Representante(s): R. D. M. O.

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): A. D. C. L.

Despacho: Cite-se o devedor, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito alimentar, ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade, suficientes à garantia da execução (art.652 do CPC). Honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) do valor do débito. Conste do mandado que o pagamento for realizado no prazo os honorários serão reduzidos pela metade e a faculdade de embargar a execução no prazo de 15 dias independentemente de penhora, depósito ou caução e, em igual prazo, reconhecendo o crédito, e depositando 30% do valor executado, inclusive custas e honorários, poderá requerer o parcelamento do remanescente da dívida em 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.

 
ALIMENTOS - 2021090-3/2008

Autor(s): E. S. M., E. S. M.
Representante(s): G. M. D. B. S.

Advogado(s): Arlindo Henrique da Franca, Jamille Oliveira Armentano

Reu(s): H. S. D. M. N.

Despacho: Defiro a juntada de fls. 26. Arquive-se com baixa.

 
INVENTARIO - 14002912365-4(15-2-6)

Apensos: 536026-5/2004

Autor(s): Yanna Reis Gentili
Representante(s): Daniel Muniz Gentili

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Inventariado(s): Espolio De Anai Barbara Gomes Peixoto

Despacho: Vistas ao Ministério Público do pedido de fls 138/139.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 758171-7/2005(17-1-6)

Representante(s): Luise Carolina Duarte Lucena Paz
Requerente(s): Manuela Maria Duarte Lucena Paz

Advogado(s): Carina Lima Almeida, Luis Augusto Mello Lobo

Requerido(s): Franklynei Lucena Paz

Despacho: Certifique o Cartório como determinado às fls.36/37.
Intime-se o devedor para cumprimento da obrigação alimentar na forma determinada na decisão de fls. 36/37.

 
Procedimento Ordinário - 2351020-9/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Da Conceicao Da Silva

Advogado(s): Lianne Macedo Soares

Reu(s): Liege Rios De Olvieira

Despacho: Defiro a Gratuidade da Justiça.
Cite-se a genitora da menor através de carta precatória, para contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias sob pena de revelia.
Certificado o decurso do prazo, com ou sem defesa, remeta-se ao Serviço de Apio e Orientação Familiar do Poder Judiciário, para opinar.

 
JUSTIFICACAO - 14001838419-2(5-1-3)

Autor(s): M. J. D. J. D. S.

Despacho: Defiro o adiantamento requerido às fls. 64/66, e designo audiência de justificação prévia dos fatos alegados na inicial para o dia 08/04/2009, às 13 horas. Cite-se. Intime-se.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1731576-2/2007(20-2-4)

Autor(s): Jaime Reis

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Benedita Ferreira Cerqueira

Despacho: Quanto ao pedido de gratuidade apresentado pelo réu às fls. 34, deve ser traduzido na forma do art. 6° da lei n° 1060/50.
As partes são legitimas e estão regularmente representadas. Nada à sanear.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, em especial a testemunhal, cujo o rol deverá ser juntado no prazo de 20(vinte) dias.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/04/2009 às 13:45 horas. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 551518-9/2004

Autor(s): J. B. S. S. S.
Representante(s): M. M. S. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): E. M. S. J.

Advogado(s): Marina Santos de Jesus

Despacho: Intime-se o alimentante para os fins requeridos às fls. 31. Também, oficie-se a CEF requisitando informações sobre o último empregador do alimentante registrado naquele órgão, no cadastro do FGTS e PIS.

 
ALIMENTOS - 1828369-6/2008(20-3-2)

Autor(s): R. M. S.
Representante(s): E. G. M.

Advogado(s): Fabiano Choi

Reu(s): R. D. N. S.

Despacho: Cite-se o devedor para pagar o débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.

 
GUARDA DE MENOR - 665014-5/2005(16-2-1)

Autor(s): N. M. D. S.
Em Favor De(s): L. A. S., U. A. S.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho

Despacho: Expeçam-se os ofícios requeridos pela Curadoria Especial, ao INSS e a DRF/MF.

 
INVENTARIO - 574523-4/2004(16-2-1)

Autor(s): Antonia Silvia Gomes Da Silva Pereira
Herdeiro(s): Antonia Deusdedith Gomes Da Silva Amaral

Advogado(s): Thaisa Tourinho Dantas, Hildiberto Vitoriano de Souza, Girlene Matos Pereira

Inventariado(s): Espolio De Antonio Santa Rita Gomes Da Silva

Despacho: Defiro o pedido da Fazenda Pública de fls.67.

 
INVENTARIO - 14002953456-1(3-3-4)

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Luis Augusto Lobo, José Carlos Moraes Trindade

Inventariado(s): Espolio De Maria Dos Santos Ribeiro

Despacho: Ao ilustre representante da Fazenda Pública.

 
ALVARA JUDICIAL - 356147-2/2004(7-1-4)

Autor(s): Lucio Abdon Virgens Vieira, Joao Mateus Virgens Vieira, Miguel Angelo Virgens Vieira e outros

Advogado(s): Wgirson de Souza Lima, Errol Paes e Lima

Despacho: Reitere-se o ofício de fls. 15, incluindo a requisição de informações sobre possíveis dependentes do falecido registrado naquele órgão.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14003049467-2(4-4-2)

Autor(s): Antonio Carlos Pereira Santana

Advogado(s): Claudia Magalhães Fonseca

Despacho: Inobstante ter sido ignorado pelo M. Público no parecer de fls. 67 e verso, razçao assiste a Requerida quanto a alteração do pedido durante o curso do processo, quando requer o Requerente a transformação do procedimento para a Conversão da Separação em Divórcio.
Desse modo, determino o desentranhamento da petição de fls. 64/60 para ser remetida ao setor competente e distribuída por dependência para este Juízo e apensada a este feito.
Cumpra-se o despacho de fls. 51.

 
INTERDIÇÃO - 836246-2/2005(9-4-5)

Autor(s): E. D. O. A. B. D. B.

Advogado(s): Fábio Freire de Carvalho Matos, Humberto Graziano Valverde

Assistido(s): A. B. B. D. B. A. P. O. C. E. M. B. B. D. B.

ALIMENTOS - 355302-5/2004(14-1-4)

Autor(s): E. S. D. S.
Representante(s): L. D. H. S.

Reu(s): A. C. S. S.

ALIMENTOS - 355302-5/2004(14-1-4)

Autor(s): E. S. D. S.
Representante(s): L. D. H. S.

Reu(s): A. C. S. S.

Despacho: Defiro a promoção de fls. 157/158. Encaminhe-se o interditando para ser submetido a perícia pela junta Médica do Poder Judicário no dia 15/04/2009 às 8:00hs sob pena de suspensão do benefpicio previdenciário. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 355302-5/2004(14-1-4)

Autor(s): E. S. D. S.
Representante(s): L. D. H. S.

Reu(s): A. C. S. S.

Despacho: Verificado o teor da Sumula nº 309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do artigo 733 do CPC as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso.

Assim, cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de maio/2006, conforme demonstrativo de fls. 24/28, no prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil, por até 90 (noventa) dias.

As prestações vencidas no período de maio/2005 à abril/2006, conforme planilha de fls. 20/23, deverão ser objeto de execução por quantia certa, nos moldes do artigo 732 do CPC. Cite-se o devedor para pagar o débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido multa equivalente a 10% (dez por cento) da dívida, e penhora de bens.

Expeça-se Carta Precatória.

 
ALIMENTOS - 355302-5/2004(14-1-4)

Autor(s): E. S. D. S.
Representante(s): L. D. H. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. C. S. S.

Advogado(s): Mônica Pryscilla Oliveira de Moura

Despacho: Verificado o teor da Sumula nº 309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do artigo 733 do CPC as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso.

Assim, cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de maio/2006, conforme demonstrativo de fls. 24/28, no prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil, por até 90 (noventa) dias.

As prestações vencidas no período de maio/2005 à abril/2006, conforme planilha de fls. 20/23, deverão ser objeto de execução por quantia certa, nos moldes do artigo 732 do CPC. Cite-se o devedor para pagar o débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido multa equivalente a 10% (dez por cento) da dívida, e penhora de bens.

Expeça-se Carta Precatória.

 
INVENTARIO - 1088264-5/2006(16-3-3)

Autor(s): Cremilda Perreira Da Purificaçao
Inventariante(s): Tatiana Da Purificaçao Reis, Luiz Matias Gonzaga Da Purificacao, Paulo Cesar Perreira Da Purificaçao

Advogado(s): Romilda do Espirito Santo, Rosemeire D. S. Almeida

Inventariado(s): Espolio Dominicio Gonzaga Da Purificaçao

Despacho: Vistas a Fazenda Pública.

 
ARROLAMENTO - 14093369189-5(20-1-2)

Autor(s): Jose Arruti Mendez, Maria Carmen Arruti Reis, Maria Vitoria Arruti Teixeira e outros

Advogado(s): Tatiana Arruti

Reu(s): Espolio De Milagros Mendez Boulhosa

Despacho: Vistas a Fazenda Pública.

 

Despacho: Intime-se o devedor para se manifestar sobre a petição e documentos fls. 55/67.

 
GUARDA DE MENOR - 1715884-2/2007(20-2-3)

Autor(s): S. M. B. D. S.
Em Favor De(s): R. F. C. J., R. D. S. C.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): T. M. D. S. C., R. F. C.

Despacho: Certifique o Cartório sobre a apresentação de contestação pelos réus e após, dê-se vistas ao Ministério Público.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2329102-6/2008

Autor(s): Carlos Alexandre Dos Santos Nogueira, Lilian Ramos Dos Santos

Advogado(s): Janio Candido Simoes Neri

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 2330421-8/2008

Autor(s): Ladira De Almeida

Advogado(s): Maria da Conceição dos Santos

Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Citem-se os herdeiros do falecido para contestarem ação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Oficie-se ao INSS requisitando declaração sobre dependentes do falecido registrados naquela órgão.
Certificado o cumprimento das diligências, não havendo contestação, dê-se vistas ao Ministério Público.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2355344-9/2008

Autor(s): Joao Batista Damasceno Dos Santos, Noemia Oliveira Brito Dos Santos

Advogado(s): Janio Candido Simoes Neri

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1155426-7/2006(20-1-2)

Autor(s): Rosenaide Magno Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Valantonio Borges De Souza

Despacho: Expressamente o art.475-P do CPC estabelece que o cumprimento da sentença far-se-á perante o juízo que processou a causa e, no caso dos autos a ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável teve curso perante a 5ª ara de Família desta Comarca, portanto é aquela competente para a execução do julgado. Desse modo diante da incompetência deste Juízo, remeta-se a 5ª Vara de Família com as garantias de costume, procedendo-se a baixa no Setor de Distribuição.

 
INVENTARIO - 2011634-7/2008

Autor(s): Fabricio Souza Dos Santos
Herdeiro(s): Denise Souza Dos Santos, Cristiane Sena Benites, Ewerton Benites Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Inventariado(s): Espolio De Evanildo Ribeiro Dos Santos

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14001827526-7(14-5-2)

Autor(s): M. A. D. J. P.

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Reu(s): J. M. S. P.

Despacho: Verificando constar da certidão de fls. 62-v a citação da ré, deve o Cartório certificar sobre a apresentação de contestação. Após, vistas ao Ministério Público.