JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR. DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
Execução de Alimentos - 2347867-3/2008 |
Autor(s): Laila Souza Carvalho Concha, Aline Souza Carvalho |
Advogado(s): Silvania da Silva Mustafa |
Reu(s): Elton Bispo Boulhosa Concha |
Despacho: fLS.19-Vistos, etc.Ao Núcleo de Conciliação Prévia.I.SSA,11.12.08. |
Carta Precatória - 2270699-1/2008 |
Autor(s): Taislane Oliveira Oliveira De Jesus |
Advogado(s): Max Adolfo Passos Mendes |
Reu(s): Amadeu Fernandes De Jesus |
Despacho: Fls.Visots,etc.Solicite-se ao MM JUiz deprecante informar a nova data de audiência, porquanto ultrapassada aquela anteiormente aprazada.Após, cumpra-se e devolva-se.I.SSA,21.11.08. |
Carta Precatória - 2292662-8/2008 |
Autor(s): Cristiano Marcelo Do Nascimento |
Advogado(s): Fabio de Oliveira Moura |
Reu(s): Penilda Maria Santos |
Despacho: Fls.09-Vistos,etc.Solicite-se ao MM JUiz deprecante informar a nova data de audiência, porquanto ultrapassada aquela anteiormente aprazada.Após, cumpra-se e devolva-se.I.SSA,24.11.08. |
Carta Precatória - 2341949-8/2008 |
Autor(s): Kelvin Ferreira Macedo, Marnete Ferreira |
Reu(s): Cornelio Silva Macedo |
Carta Precatória - 2332033-4/2008 |
Autor(s): Jana Claudia Valente |
Reu(s): Jose Augusto Carneiro Do Canto |
Despacho: Fls.04-Oficie-se ao Juízo deprecante solicitando a designação de uma nova data de audiência.Intime-se.Publique-se.Salvador,03 de dezembro de 2008. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1884400-0/2008 |
Autor(s): L. J. P. D. O. |
Advogado(s): Sérgio de Campos Vieira |
Reu(s): L. A. S. D. O. |
Despacho: Fls.13-Ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,19 de dezembro de 2008. |
Procedimento Ordinário - 2301208-8/2008 |
Autor(s): Juarez Martins Da Cruz, Marcio Angelin Martins, Juarez Angelin Martins |
Advogado(s): Renato Amaral Elias |
Procedimento Ordinário - 2301208-8/2008 |
Autor(s): Juarez Martins Da Cruz, Marcio Angelin Martins, Juarez Angelin Martins |
Advogado(s): Renato Amaral Elias |
Despacho: Fls.14-Dê-se vista ao Ministério Público.Publique-se. Intimem-se.Salvador,25 de novembro de 2008. |
Procedimento Ordinário - 2293520-8/2008 |
Autor(s): Adilson Santos Sacramento |
Advogado(s): Paulo Roberto da Silva Onety |
Reu(s): Daniela Tavares Sacramento |
Despacho: Fls.16-Vistos,etc...Após o prazo de contestação apreciarei o pedido de antecipação de tutela.Cite-se na forma da lei.Publique-se.Intimem-se.Salvador,25 de novembro de 2008. |
Procedimento Ordinário - 2302995-3/2008 |
Autor(s): Waldir Lobo Loureiro |
Advogado(s): Maira Milito Goes |
Reu(s): Marli Da Conceicao Bordallo |
Despacho: Fls.26-Vistos,etc. Após o prazo de contestação, apreciarei o requerimento de antecipação de tutela.Cite-se na forma da lei.I.SSA,25.11.08. |
Procedimento Ordinário - 2237197-7/2008 |
Autor(s): A. R. R. V. |
Advogado(s): João Lima de Souza |
Reu(s): A. R. R. V. J. |
Despacho: Fls.25-Vistos,etc. Apreciarei o pedido de tutela após o decurso do prazo de contestação.Cite-se na forma da lei.I.SSA,24.11.08. |
Procedimento Ordinário - 2265609-0/2008 |
Autor(s): Aurelino Dantas De Carvalho |
Advogado(s): Luciano da Costa Bittencourt |
Reu(s): Erica Raline Macedo De Carvalho |
Despacho: Fls.14-Vistos,etc.Cite-se na forma da lei. Após o prazo de defesa, apreciarei o pedido de antecipação de tutela.I.SSA,25 de novembro de 2008. |
Procedimento Ordinário - 2240981-1/2008 |
Autor(s): Maria Lucia Araujo |
Advogado(s): Marileide Santos Gomes |
Reu(s): Alfredo Mariano |
Despacho: Fls.13-Vistos,etc.Concedo a gratuidade de justiça pedida.Cite-se na forma da lei.I.SSA,24.11.08. |
Procedimento Ordinário - 2292549-7/2008 |
Autor(s): Jayme Lopes De Freitas Neto |
Advogado(s): Luis Moisés Ribeiro da Silva |
Reu(s): William Teixeira De Freitas |
Procedimento Ordinário - 2266337-7/2008 |
Autor(s): Mario Silva De Almeida |
Advogado(s): Ubaldino Alves da Boa Morte |
Reu(s): Marinalva Portugal De Almeida |
Despacho: Fls.14-Vistos,etc.Cite-se na forma da lei.I.SSA,24.11.08. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1087449-5/2006 |
Autor(s): Betuel Sampaio Dantas |
Advogado(s): Tatiana Queiroz Blandy |
Reu(s): Zidalva De Souza Moraes, Rebeca Carolina Moraes Dantas, Rachael Louise Moraes Dantas e outros |
Despacho: Fls.40-Vistos,etc.Cite-se na forma da lei. Intime-se.Publique-se.Salvador,09 de dezembro de 2008. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1873386-1/2008 |
Autor(s): P. V. D. S. |
Advogado(s): João Nunes da Matta Filho |
Reu(s): C. M. D. S., R. C. D. S., R. V. D. S. e outros |
Despacho: Fls.30-Em virtude do quanto certificado,oficie-se ao Setor da Distribuição para que reative este processo.Intime-se.Publique-se.Salvador,04 de dezembro de 2008. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 780335-4/2005 |
Autor(s): L. E. D. A. |
Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento |
Reu(s): M. L. D. A., L. E. L. D. A. |
Advogado(s): Marcos Santana Neves |
Despacho: Fls.42-Manifeste-se a parte autora,no prazo de lei,sobre a contestação apresentada.Em seguida,ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,24 de novembro de 2008. |
Separação Consensual - 2261014-8/2008 |
Autor(s): Sandra Gordilho Phillips, Andre Eysen De Sa |
Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa |
Sentença: Fls.32-Vistos,etc.Homologo,por sentença,a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos a SEPARAÇÃO CONSENSUAL,requerida às fls.03/09 e ratificada às fls.30,por SANDRA GORDILHO PHILLIPS e ANDRÉ EYSEN DE SÁ,ali qualificados,com o qual concordou o Dr.Curador,conforme parecer de fls.31.Assim,declaro extinta a sociedade conjugal,decratando a separação dos requerentes.Custas ns forma da lei.Expeça-se mandado de averbação para o Cartório competente,fazendo constar que houve partilha de bens.Publique-se,registre-se,intimem-se e arquive-se.Salvador,26 de novembro de 2008.Fls.34-Tratando-se de erro material,determino que onde se lê SANDRA GORDILHO PHILLIPS;leia-se:SANDRA GORDILHO TAVARES.Oficie-se ao Setor de Distribuição para que proceda a correção.Intime-se.Publique-se.Salvador,05 de dezembro de 2008. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1504784-1/2007 |
Autor(s): Paulo Roberto De Jesus Santos |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
Reu(s): Ana Maria Oliveira Dos Santos |
Menor(s): Paulo Henrique Oliveira Santos |
Despacho: Fls.57-Conforme já determinado,dê-se baixa e arquive-se.Intime-se.Publique-se.Salvador,05 de dezembro de 2008. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1151869-0/2006 |
Autor(s): A. L. D. J. S. |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): D. I. D. O. |
Advogado(s): Everaldo Bispo, Marildete Silva Brito |
Despacho: Fls.92-Manifeste-se a parte autora,no prazo de lei,sobre a contestação apresentada.Após,ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,04 de dezembro de 2008. |
ALVARA - 14098639563-4 |
Autor(s): Carlos Alberto Pereira De Brito |
Advogado(s): Lourival Gonçalves |
Despacho: Fls.25-Vistos,etc...Intime-se a parte autora para que manifeste interesse do prosseguimento do feito,no prazo de 48(quarenta e oito)horas,sob pena de exrinção.Cumpra-se.Intime-se.Salvador,22 de outubro de 2008. |
Alvará Judicial - 2336466-1/2008 |
Autor(s): Eliana Almeida De Santana |
Advogado(s): Newton Vítor Alves da Silva |
Despacho: Fla.08-Vistos,etc...Informe a requerente se a esposa do "de cujus"é falecida.Em caso positivo traga aos autos a certidão de óbito.Qualifique também os outros filhos do falecido para que sejam citados para se habilitarem no presente feito.Oficie-se a instituição bancária para que informe a posição acionário do "de cujus".Em seguida,ouça-se o representante do Ministério Público.Publique-se,intimem-se.Salvador,09 de dezembro de 2008. |
Alvará Judicial - 2313816-7/2008 |
Autor(s): Angela Santos De Oliveira, Alexinaldo Santos De Oliveira, Alexandro Santos De Oliveira |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Despacho: Fls.19-Oficie-se a instituição bancária para informar o saldo e ao INSS para fornecer certidão de dependentes.Após,o Ministério Público.Salvador,25 de novembro de 2008. |
Alvará Judicial - 2374323-5/2008 |
Autor(s): Marinalva De Santana Santos, Adeilza Alcantara Dos Santos, Adenilton Alcantara Dos Santos e outros |
Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo |
Despacho: Fls.20-Vistos,etc...Oficie-se as instituições referidas na inicial e ao INSS para fornecer Certidão de Dependentes do "de cujus".Publique-se,intimem-se.Salvador,19 de dezembro de 2008. |
Alvará Judicial - 2352418-7/2008 |
Autor(s): Suzana Maria Barreto Sousa |
Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos |
Despacho: Fls.13-Vistos,etc...Traga a requerente Certidão de Óbito dos genitores da "de cujus".oficie-se na forma requerida e ao INSS para fornecer Certidão de Dependentes.Em seguida,ouça-se o representante do Ministério Público.Publique-se,intimem-se.Salvador,19 de dezembro de 2008. |
Alvará Judicial - 2366570-1/2008 |
Autor(s): Zelia Cabral Calumbi, Cleide Calumbi Sena, Elizabete Calumbi Souza |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Despacho: Fls.16-Vistos,etc...Oficie-se na forma requerida e ao INSS para fornecer Certidão de Dependentes.Em seguida,ouça-se o representante do Ministério Público.Publique-se,intimem-se.Salvador,19 de dezembro de 2008. |
ALVARA - 1993981-6/2008 |
Autor(s): Geraldo Santos Da Cunha, Silvestre Santos Da Cunha, Balbino Santos Da Cunha e outros |
Advogado(s): Adilson Dantas Conceição |
Despacho: Fls.58-oficie-se a CEF e a Empresa Borboleta Transportes Urbanos e cumpra o requerente o quanto determinado às fls.56.Intime-se.Publique-se.Salvador,03 de dezembro de 2008. |
Alvará Judicial - 2332693-5/2008 |
Autor(s): Izabel Cristina Teixeira Caetite |
Advogado(s): Eleuze Matos Silva |
Despacho: Fls.51-Vistos,etc...Oficie-se a instituição bancária para informar sobre as ações em nome do "de cujus" e ao INSS para fornecer Certidão de Dependentes.Após, ouça-se o Dr. Curador.Salvador,03 de dezembro 2008. |
ALVARA - 1363744-1/2007 |
Autor(s): Eufrazia De Queiroz Santos, Godofredo Alves Dos Santos |
Advogado(s): Max Belisário Coêlho Machado |
Despacho: Fls.44-Proceda-se o cálculo e dê-se vista aos interessados.Intime-se.Publique-se.Salvador,19 de dezembro de 2008. |
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 1528585-1/2007 |
Autor(s): C. P. D. A. P. |
Reu(s): M. S. J., M. C. S. |
Menor(s): G. P. D. A. C. S. |
Advogado(s): Fabiani Oliveira Borges |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado o Dr. Lucas Pinto de Araujo Pereira a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
ALIMENTOS - 14002955783-6 |
Autor(s): D. O. D. L., D. O. D. L., R. O. D. L. |
Advogado(s): Maria Helena Affonso de Carvalho, Bruna Christiane Dantas Campos |
Reu(s): D. A. D. L. |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado a Dra. Bruna Christiane Dantas Campos,OAB/BA-18487 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
INVENTARIO - 1186481-4/2006 |
Inventariante(s): Aliete Vieira De Souza |
Advogado(s): Leonice Pereira Lemos do Couto |
Inventariado(s): Espolio De Jorge Gomes De Souza |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado a Dra. LARISSA PEREIRA LEMOS DO COUTO,OAB/BA-18910-E a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
ARROLAMENTO - 747904-4/2005 |
Arrolante(s): Neuza Araujo Fontes Torres |
Advogado(s): Anibal de Senna Paim |
Reu(s): Espolio De Joao Falcao Fontes Torres |
INVENTARIO - 1610130-7/2007 |
Autor(s): Amilde Bernardes Di Cavalcanti, Celio Perdigao Di Cavalcanti, Annete Bernardes Da Costa e outros |
Advogado(s): Alano Bernardes Frank |
Inventariado(s): Espolio De Nair Santos Bernardes Baptista |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado o Dr. ANIBAL DE SENNA PAIM,OAB/BA-4399 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
INVENTARIO - 14090245183-4 |
Inventariante(s): Pericles Germano Hegouet |
Advogado(s): Antonio Mac Allister da Silva |
Inventariado(s): Espolio De Milton Enjolras Hegouet |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado o Dr. ANTONIO MAC-ALLISTER DA SILVA,OAB/BA-3.197 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
ARROLAMENTO - 396692-7/2004 |
Arrolante(s): Jose Luiz Martinez Dominguez |
Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa, Antonio Mac-Allister da Silva |
Arrolado(s): Espolio De Ascendina Dominguez Martinez |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado o Dr. ANTONIO MAC-ALLISTER DA SILVA,OAB/BA-3.197 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
INVENTARIO - 1550716-7/2007 |
Herdeiro(s): Geraldo Rodrigues Teixeira Dos Santos, Dulce Maria Dos Santos Lago, Ana Lucia Dos Santos Raposo e outros |
Advogado(s): Olavo Coelho |
Inventariado(s): Espolio De Pedro Teixeira Dos Santos |
Falecido(s): Josue De Souza Lago |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado o Dr. OLAVO COELHO PREDECAL,OAB/BA-11.355 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1225632-8/2006 |
Autor(s): J. C. G. D. S. |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): P. B. D. M. V. |
Advogado(s): Aldeisa Fontes Monteiro |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado a Dra. ALDEISA FONTES MONTEIRO,OAB/BA-12.333 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
ALIMENTOS - 889334-4/2005 |
Autor(s): D. S. D. S. |
Advogado(s): Guilherme Cardoso Peixoto |
Reu(s): J. D. D. S. |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado O Dr. GUIRLHERME CARDOSO PEIXOTO,OAB/BA-12.333 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
INTERDIÇÃO - 1116695-3/2006 |
Interditando(s): M. Z. P. D. C. |
Advogado(s): Jorge Garcia de Santana |
Interditado(s): J. P. D. C. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14097560698-3 |
Autor(s): M. O. D. S. |
Advogado(s): Maria de Castro Santos |
Reu(s): P. C. N. D. C. |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica o Dr.JORGE GARCIA DE SANTANA,OAB/BA-5731 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
ARROLAMENTO - 1107085-0/2006 |
Arrolante(s): Ruy Eduardo Almeida Britto, Jose Luiz Almeida Britto, Clovis Antonio Almeida Britto e outros |
Advogado(s): Luciano Lima de Queiroz |
Arrolado(s): Espolio De Paulo De Souza Britto |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01 deste Juízo, fica intimado o Dr. LUCIANO LIMA DE QUEIROZ,OAB/BA-9034 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1206763-9/2006 |
Autor(s): D. C. F. |
Advogado(s): José Lázaro da Fonseca |
Reu(s): B. M. F. |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01 deste Juízo, fica intimado o Dr. JOSÉ LAZARO M. DA FONSECA,OAB/BA-8540 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
INVENTARIO - 1186481-4/2006 |
Inventariante(s): Aliete Vieira De Souza |
Advogado(s): Leonice Pereira Lemos do Couto |
Inventariado(s): Espolio De Jorge Gomes De Souza |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01, deste Juízo, fica intimado a Dra. LEONICE MELO PEREIRA,OAB/BA-4668 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
INVENTARIO - 1183763-0/2006 |
Herdeiro(s): Domingos Bispo Filho, Josue Oliveira Bispo, Andre Oliveira Bispo e outros |
Advogado(s): Christiane Curvelo de Jesus Fraga |
Inventariado(s): Espolio De Domingos Bispo |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01, deste Juízo, fica intimado a Dra. CHRISTIANE C. DE J.FRAGA,OAB/BA-14186 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
INVENTARIO - 14098602707-0 |
Autor(s): Reinaldo Silva Santos |
Advogado(s): Edgar Silva |
Inventariado(s): Espolio De Renato Carvalho Dos Santos |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01, deste Juízo, fica intimado o Dr. EDGAR SILVA,a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
INVENTARIO - 1502350-9/2007 |
Autor(s): Izabel Rhodes Lino De Andrade Loureiro |
Advogado(s): Daniela Muniz Lino de Andrade |
Inventariado(s): Espolio De Adamastor Castro E Lino De Andrade |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01/2009, deste Juízo, fica intimada a Dra. DANIELA MUNIZ LINO DE ANDRADEA,OAB/BA- 15996 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
INVENTARIO - 14099727631-0 |
Autor(s): Ana Paula Amaral Barbosa |
Advogado(s): Rosalvo Messias Teixeira da Rocha |
Inventariado(s): Espolio De Paulo De Mello Barbosa |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01/2009, deste Juízo, fica intimado o Dr. ROSALVO ROCHA,OAB/BA- 7360 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
ALVARA JUDICIAL - 1416492-1/2007 |
Apensos: 1495995-7/2007 |
Autor(s): Nilzete Santos Franca |
Advogado(s): Marinalva de Jesus da Silva |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01/2009, deste Juízo, fica intimada a Dra. MARINALVA DE JESUS DA SILVA,OAB/BA- 12.856 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1510763-3/2007 |
Autor(s): Ana Paula Jesus Azevedo |
Advogado(s): Nayra Cavalcante Gomes Lopes |
Reu(s): Marino Marchetti |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01/2009, deste Juízo, fica intimada a Dra. NAYRA CAVALCANTE GOMES LOPES,OAB/BA- 10.395 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1694287-2/2007 |
Autor(s): W. N. D. A. |
Advogado(s): Isadora Rosa da Silva Martins |
Reu(s): E. S. D. C. A. |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01/2009, deste Juízo, fica intimada a Dra. ISADORA ROSA DA SILVA MARTINS,OAB/BA- 15038 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
ARROLAMENTO - 747904-4/2005 |
Arrolante(s): Neuza Araujo Fontes Torres |
Advogado(s): Anibal de Senna Paim, Fernando Araujo Fontes Torres |
Reu(s): Espolio De Joao Falcao Fontes Torres |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01/2009, deste Juízo, fica intimado o Dr. FERNANDO ARAUJO FONTES,OAB/BA- 14165 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
INVENTARIO - 645716-8/2005 |
Autor(s): Antonio Carlos Rosa De Oliveira |
Advogado(s): Carlos Amado Flores Campos, Jose Carlos Affonso dos Santos |
Inventariado(s): Espolio De Maria Augusta Rosa De Oliveira |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01/2009, deste Juízo, fica intimado o Dr. JOSÉ CARLOS AFFONSO DOS SANTOS,OAB/BA- 15732 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
ALIMENTOS - 657999-1/2005 |
Autor(s): L. M. D. R. L. |
Advogado(s): Antonio Carlos Costa Marinho |
Reu(s): F. R. D. R. L. |
Menor(s): J. M. D. R. L. |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica o Dr. ANTONIO CARLOS COSTA MARINHO, OAB/BA-16568, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
INVENTARIO - 1811779-6/2008 |
Inventariante(s): Maria Madalena Da Silva Alves |
Advogado(s): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda |
Inventariado(s): Espolio De Pedro Batista De Jesus |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimado o Dr. JORGE EMANUEL LOBO RODRIGUES DE MIRANDA, OAB/BA-18195, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
ALIMENTOS - 403403-1/2004 |
Autor(s): B. C. D. S. N. |
Advogado(s): Jorge Antonio Coutinho Ferreira |
Reu(s): W. L. C., P. L. C. |
Menor(s): L. N. C. |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimado o Dr. JORGE ANTONIO COUTINHO FERREIRA, OAB/BA-4490, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
ARROLAMENTO - 1869390-3/2008 |
Arrolante(s): Delzuita Ribeiro De Oliveira |
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro |
Arrolado(s): Espolio De Benedito Nascimento De Oliveira |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimado o Dr. EUGENIO ESTRELA CORDEIRO, OAB/BA-16807, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 658637-7/2005 |
Apensos: 845937-7/2005 |
Autor(s): E. S. F. |
Advogado(s): Arnaldo Pereira Cruz |
Reu(s): J. L. L. P., E. L. P. F., E. L. P. F. |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimado o Dr. ARNALDO PEREIRA CRUZ, OAB/BA-5338, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
ALVARA JUDICIAL - 1558483-1/2007 |
Autor(s): Sueli Dos Anjos Maia, Neli Dos Anjos Maia, Soraia Dos Anjos Maia e outros |
Advogado(s): Antonio Amadeu G de Souza |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimado o Dr. ANTONIO AMADEU GESTEIRA DE SOUZA, OAB/BA-13921, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 664864-9/2005 |
Representante(s): Maria Das Gracas Pereira |
Advogado(s): Maria das Graças Pereira |
Requerido(s): Jose Carlos Dos Santos |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimada a Dra. MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, OAB/BA-12451, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé. |
INVENTARIO - 14002923319-8 |
Autor(s): Waldys Vieira Deiro |
Advogado(s): Francisco Jose Bastos, Llarissa Ferreira Simões de Oliveira |
Inventariado(s): Espolio De Pedro Flavio Deiro |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimada a Dra. LARISSA FERREIRA SIMÕES DE OLIVEIRA, OAB/BA-25513, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1589911-8/2007 |
Autor(s): Ricardo Pita Matos |
Advogado(s): Maurício Trindade Miranda, Andressa Aparecida J. Zamprogno |
Reu(s): Ricardo Costa De Santana Pita Matos, Hugo Costa De Santana Pita Matos |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimada a Dra. ANDRESSA APARECIDA J. ZAMPROGNO, OAB/BA-901-B, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé |
ARROLAMENTO - 14091281171-2 |
Inventariante(s): Hilda Matutina De Alencar |
Advogado(s): Adroaldo Leao, Paulo Cesar Rabelo Fraga |
Inventariado(s): Espolio De Joao Arrais De Alencar |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimado o Dr. PAULO CESAR RABELO FRAGA, OAB/BA-784-B, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé |
ALIMENTOS - 14002942804-6 |
Apensos: 14003017183-3 |
Autor(s): S. S. P., E. E. P. J. |
Advogado(s): Vaneska Pires Dourado Pinho, Ivan Sales Ferreira |
Reu(s): E. E. P. |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimado o Dr. IVAN SALES FERREIRA, OAB/BA-9313, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé |
ALIMENTOS - 522355-6/2004 |
Autor(s): T. P. S. |
Reu(s): E. M. S. |
Advogado(s): Luciana Rabello Fermiano, Maria das Merces Martinez |
Assistente(s): R. C. D. S. |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimada a Dra. LUCIANA RABELO FERMIANO, OAB/BA-21660, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé |
ALIMENTOS - 1393594-9/2007 |
Autor(s): A. F. D. A. H. D. S., P. D. A. H. D. S. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Reu(s): S. R. H. D. S. |
Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimadO O Dr. IAN SCHOUCAIR CARIA QUADROS, OAB/BA-17848, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé |
INVENTARIO - 14002949102-8 |
Apensos: 14003008365-7 |
Autor(s): Clarice Assuncao De Araujo |
Advogado(s): Altiva Ramos de Freitas, Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva |
Inventariado(s): Espolio De Uedson Assuncao De Araujo |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimada a Dra. UBIRACIRA AUXILIADORA MUNIZ DA SILVA, OAB/BA-7014, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé |
ARROLAMENTO - 1080847-8/2006 |
Arrolante(s): Luiz Carlos Dourado Goncalves, Luiz Antonio Dourado Goncalves |
Advogado(s): Rita de Cassia da Silva Alves |
Reu(s): Espolio De Cecilia De Lourdes Dos Santos Goncalves |
Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimada a Dra. RITA DE CASSIA DA SILVA ALVES, OAB/BA-12111, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2115131-4/2008 |
Autor(s): A. M. S. O. D. F. |
Advogado(s): Christiane Balazeiro Domingues |
Reu(s): G. A. D. F. F. |
Decisão: Fls.26/27-Concedo a liminar pedida e acolho na íntegra o parecer de fl.24v. exarado pelo douto Representante do Ministério Público. Com efeito, as visitas a que o Suplicado faz jus em favor, inclusive, da boa relação com os filhos menores, haverá de respeitar as regras, evitando-se conflitos outros, bem assim que os infantes tenham prejudicada a sua rotina, e em especial suas atividades escolares.Conforme já foi determinado na decisão proferida na Separação de Corpos, autos em apenso, o Suplicado está proibido de adentrar na residência onde a Autora reside com os infantes sem prévia autorização desta, pelo que tenho por desnecessário repetir tal impedimento, restando claramente definir, a priori, dada a evidente animosidade entre as partes, e até posterior decisão, os dias e horários de visita e que deverão ser rigorosamente observados pelas partes, afastando-se a possibilidade de medidas judiciais mais drásticas e por certo constrangedoras para os infantes. Atende-se que aos pais cabe zelar pelo bom e tranquilo desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos, evitando envolvê-los em suas demandas, e causando-lhes traumas por vezes irreversíveis.Determino, pois, que as visitas sejam realizadas pelo Suplicado/Genitor, da seguinte forma: 1- Em finais de semana alternados, à partir de sexta-feira, quando pegará os filhos na saída da escola, fazendo-os retornar ao lar materno no domingo até as 18:00 horas, portando todo o material escolar e com as tarefas escolares realizadas; 2- Durante a semana, às quartas-feiras, quando pegará os menores na escola deixando-os na residência materna até às 20:00 horas; 3- Em metade do período de férias escolares; 4- No dia das mães os menores estarão sempre com a genitora e no dia dos pais, sempre com o genitor; |
Procedimento Ordinário - 2285687-3/2008 |
Autor(s): Adilce Bomfim Pires Silva |
Advogado(s): Domingos Clodoaldo L de Queiroz |
Reu(s): Antonio Jose Da Silva |
Despacho: Fls.249-Pretende a Autora ver declara a nulidade dos atos praticados à partir da Fl.181 dos autos da ação de divórcio em apenso,ora em fase de execução,por força das alegações que explicita.Indefiro a antecipação de tutela pedida.Com efeito.Dispõe o artigo 273 do CPC que "o Juiz poderá,a requerimento da parte,antecipar,total ou parcialmente,os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,desde que,existindo prova inequívoca,se convença da verossimilhança da alegação".Não é a hipótese dos autos,data vênia.Sim,proferida a sentença nos autos de divórcio em 11 de novembro de 2004,sem que a ora Autora apresentasse recurso,esta,de há muito,transitou em julgado.Ali,conforme se vê no pracesso em apenso(nº2.685.991/91),restou definida a partilha do único imóvel do casal e desde então vem o Suplicado tentando receber o que lhe cabe,sem êxito,permanecendo a Autora e até hoje no imóvel,à despeito do direito do ex-cônjuge e das diversas decisões e atos processuais praticados,todos do conhecimento da ora Autora,sobre os quais teve vista e se manifestou,ou eventualmente,optou por silenciar.À esta altura,pois,não há como, a priori,por falta de amparo legal,em antecipação de tutela,reconhecer as apontadas nulidades,observado,inclusive,o princípio de inexiste nulidade sem prejuízo.In casu,tenho que à Autora foram dadas todas as oportunidades que a lei faculta e esta só agora,anos depois de iniciada a execução,protelando o cumprimento do comando judicial,reporta-se a pretensas nulidades,perpetuando-se na posse de um imóvel cuja metade não lhe pertence,em razão da meação do ex-cônjuge,aqui Suplicado.Indefiro,assim,o pedido de tutela antecipada.Cite-se o Suplicado.Intimem-se.Salvador,16 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2285687-3/2008 |
Autor(s): Adilce Bomfim Pires Silva |
Advogado(s): Domingos Clodoaldo L de Queiroz |
Reu(s): Antonio Jose Da Silva |
Procedimento Ordinário - 2285687-3/2008 |
Autor(s): Adilce Bomfim Pires Silva |
Advogado(s): Domingos Clodoaldo L de Queiroz |
Reu(s): Antonio Jose Da Silva |
Procedimento Ordinário - 2285687-3/2008 |
Autor(s): Adilce Bomfim Pires Silva |
Advogado(s): Domingos Clodoaldo L de Queiroz |
Reu(s): Antonio Jose Da Silva |
Procedimento Ordinário - 2285687-3/2008 |
Autor(s): Adilce Bomfim Pires Silva |
Advogado(s): Domingos Clodoaldo L de Queiroz |
Reu(s): Antonio Jose Da Silva |
Despacho: Fls.249-Pretende a Autora ver declara a nulidade dos atos praticados à partir da Fl.181 dos autos da ação de divórcio em apenso,ora em fase de execução,por força das alegações que explicita.Indefiro a antecipação de tutela pedida.Com efeito.Dispõe o artigo 273 do CPC que "o Juiz poderá,a requerimento da parte,antecipar,total ou parcialmente,os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,desde que,existindo prova inequívoca,se convença da verossimilhança da alegação".Não é a hipótese dos autos,data vênia.Sim,proferida a sentença nos autos de divórcio em 11 de novembro de 2004,sem que a ora Autora apresentasse recurso,esta,de há muito,transitou em julgado.Ali,conforme se vê no pracesso em apenso(nº2.685.991/91),restou definida a partilha do único imóvel do casal e desde então vem o Suplicado tentando receber o que lhe cabe,sem êxito,permanecendo a Autora e até hoje no imóvel,à despeito do direito do ex-cônjuge e das diversas decisões e atos processuais praticados,todos do conhecimento da ora Autora,sobre os quais teve vista e se manifestou,ou eventualmente,optou por silenciar.À esta altura,pois,não há como, a priori,por falta de amparo legal,em antecipação de tutela,reconhecer as apontadas nulidades,observado,inclusive,o princípio de inexiste nulidade sem prejuízo.In casu,tenho que à Autora foram dadas todas as oportunidades que a lei faculta e esta só agora,anos depois de iniciada a execução,protelando o cumprimento do comando judicial,reporta-se a pretensas nulidades,perpetuando-se na posse de um imóvel cuja metade não lhe pertence,em razão da meação do ex-cônjuge,aqui Suplicado.Indefiro,assim,o pedido de tutela antecipada.Cite-se o Suplicado.Intimem-se.Salvador,16 de janeiro de 2009. |
ALIMENTOS - 2193351-4/2008 |
Autor(s): C. D. S. L. |
Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa |
Reu(s): O. J. D. S. |
Advogado(s): Márcio Dória |
Decisão: Fls.80/81-Vistos,etc...Feito este breve relato,decido.Como diz seu nomem iuris,alimentos provisórios se destinam a atender,durante a ação,a necessidade premente de quem os recebe,observada a capacidade de quem os presta,até que,no decorrer da demanda,o Juiz possa com base no contexto dos autos.Por tal,sçao fixados provisoriamente.Para sua modificação,ainda em condição provisória,deve estar demonstrado nos autos vetores que recomendem a alteração,mediante prova de sua impropriedade.In casu,alega o Suplicado que a sua produção de cacau com a praga vassoura de bruxa,sofreu um decréscimo de mais de 90% saltando de 78.400 arrobas/ano para 3.400 arrobas/ano e sendo principal fonte de renda,vem sobrevivendo com os rendimentos auferidos dos arrendamentos das propriedades rurais dizimadas pela praga.Para corroborar suas alegações,junta o Suplicado relatórios de vendas de cacau nos quais se vê,ano a ano,a queda na produção e venda do cacau.Vê-se,pois,que a controvérsia entre as partes está instalada,cada qual com seus argumentos,tudo a merecer atenção do Juízo,de forma que efetivamente reste observado o binômio necessidadeXpossibiidade a que se refere a lei.Assim,e por tais razões,acolho o pedido do Suplicado,em parte,para reconsiderando a decisão anterior fixar os alimentos provisórios em favor da Autora no valor de R$ 7.500,00,analisadas as alegações de ambas as partes,em fase inicial de cognação,mantendo no mais os termos da decisão anterior,bem assim a data da audiência já aprazada.Publique-se.Intimem-se.Salvador,15 de janeiro de 2008. |