JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR.
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR.
DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO
PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

Execução de Alimentos - 2347867-3/2008

Autor(s): Laila Souza Carvalho Concha, Aline Souza Carvalho

Advogado(s): Silvania da Silva Mustafa

Reu(s): Elton Bispo Boulhosa Concha

Despacho: fLS.19-Vistos, etc.Ao Núcleo de Conciliação Prévia.I.SSA,11.12.08.

 
Carta Precatória - 2270699-1/2008

Autor(s): Taislane Oliveira Oliveira De Jesus

Advogado(s): Max Adolfo Passos Mendes

Reu(s): Amadeu Fernandes De Jesus

Despacho: Fls.Visots,etc.Solicite-se ao MM JUiz deprecante informar a nova data de audiência, porquanto ultrapassada aquela anteiormente aprazada.Após, cumpra-se e devolva-se.I.SSA,21.11.08.

 
Carta Precatória - 2292662-8/2008

Autor(s): Cristiano Marcelo Do Nascimento

Advogado(s): Fabio de Oliveira Moura

Reu(s): Penilda Maria Santos

Despacho: Fls.09-Vistos,etc.Solicite-se ao MM JUiz deprecante informar a nova data de audiência, porquanto ultrapassada aquela anteiormente aprazada.Após, cumpra-se e devolva-se.I.SSA,24.11.08.

 
Carta Precatória - 2341949-8/2008

Autor(s): Kelvin Ferreira Macedo, Marnete Ferreira

Reu(s): Cornelio Silva Macedo

Carta Precatória - 2332033-4/2008

Autor(s): Jana Claudia Valente

Reu(s): Jose Augusto Carneiro Do Canto

Despacho: Fls.04-Oficie-se ao Juízo deprecante solicitando a designação de uma nova data de audiência.Intime-se.Publique-se.Salvador,03 de dezembro de 2008.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1884400-0/2008

Autor(s): L. J. P. D. O.

Advogado(s): Sérgio de Campos Vieira

Reu(s): L. A. S. D. O.

Despacho: Fls.13-Ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,19 de dezembro de 2008.

 
Procedimento Ordinário - 2301208-8/2008

Autor(s): Juarez Martins Da Cruz, Marcio Angelin Martins, Juarez Angelin Martins

Advogado(s): Renato Amaral Elias

Procedimento Ordinário - 2301208-8/2008

Autor(s): Juarez Martins Da Cruz, Marcio Angelin Martins, Juarez Angelin Martins

Advogado(s): Renato Amaral Elias

Despacho: Fls.14-Dê-se vista ao Ministério Público.Publique-se. Intimem-se.Salvador,25 de novembro de 2008.

 
Procedimento Ordinário - 2293520-8/2008

Autor(s): Adilson Santos Sacramento

Advogado(s): Paulo Roberto da Silva Onety

Reu(s): Daniela Tavares Sacramento

Despacho: Fls.16-Vistos,etc...Após o prazo de contestação apreciarei o pedido de antecipação de tutela.Cite-se na forma da lei.Publique-se.Intimem-se.Salvador,25 de novembro de 2008.

 
Procedimento Ordinário - 2302995-3/2008

Autor(s): Waldir Lobo Loureiro

Advogado(s): Maira Milito Goes

Reu(s): Marli Da Conceicao Bordallo

Despacho: Fls.26-Vistos,etc. Após o prazo de contestação, apreciarei o requerimento de antecipação de tutela.Cite-se na forma da lei.I.SSA,25.11.08.

 
Procedimento Ordinário - 2237197-7/2008

Autor(s): A. R. R. V.

Advogado(s): João Lima de Souza

Reu(s): A. R. R. V. J.

Despacho: Fls.25-Vistos,etc. Apreciarei o pedido de tutela após o decurso do prazo de contestação.Cite-se na forma da lei.I.SSA,24.11.08.

 
Procedimento Ordinário - 2265609-0/2008

Autor(s): Aurelino Dantas De Carvalho

Advogado(s): Luciano da Costa Bittencourt

Reu(s): Erica Raline Macedo De Carvalho

Despacho: Fls.14-Vistos,etc.Cite-se na forma da lei. Após o prazo de defesa, apreciarei o pedido de antecipação de tutela.I.SSA,25 de novembro de 2008.

 
Procedimento Ordinário - 2240981-1/2008

Autor(s): Maria Lucia Araujo

Advogado(s): Marileide Santos Gomes

Reu(s): Alfredo Mariano

Despacho: Fls.13-Vistos,etc.Concedo a gratuidade de justiça pedida.Cite-se na forma da lei.I.SSA,24.11.08.

 
Procedimento Ordinário - 2292549-7/2008

Autor(s): Jayme Lopes De Freitas Neto

Advogado(s): Luis Moisés Ribeiro da Silva

Reu(s): William Teixeira De Freitas

Procedimento Ordinário - 2266337-7/2008

Autor(s): Mario Silva De Almeida

Advogado(s): Ubaldino Alves da Boa Morte

Reu(s): Marinalva Portugal De Almeida

Despacho: Fls.14-Vistos,etc.Cite-se na forma da lei.I.SSA,24.11.08.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1087449-5/2006

Autor(s): Betuel Sampaio Dantas

Advogado(s): Tatiana Queiroz Blandy

Reu(s): Zidalva De Souza Moraes, Rebeca Carolina Moraes Dantas, Rachael Louise Moraes Dantas e outros

Despacho: Fls.40-Vistos,etc.Cite-se na forma da lei. Intime-se.Publique-se.Salvador,09 de dezembro de 2008.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1873386-1/2008

Autor(s): P. V. D. S.

Advogado(s): João Nunes da Matta Filho

Reu(s): C. M. D. S., R. C. D. S., R. V. D. S. e outros

Despacho: Fls.30-Em virtude do quanto certificado,oficie-se ao Setor da Distribuição para que reative este processo.Intime-se.Publique-se.Salvador,04 de dezembro de 2008.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 780335-4/2005

Autor(s): L. E. D. A.

Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento

Reu(s): M. L. D. A., L. E. L. D. A.

Advogado(s): Marcos Santana Neves

Despacho: Fls.42-Manifeste-se a parte autora,no prazo de lei,sobre a contestação apresentada.Em seguida,ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,24 de novembro de 2008.

 
Separação Consensual - 2261014-8/2008

Autor(s): Sandra Gordilho Phillips, Andre Eysen De Sa

Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa

Sentença: Fls.32-Vistos,etc.Homologo,por sentença,a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos a SEPARAÇÃO CONSENSUAL,requerida às fls.03/09 e ratificada às fls.30,por SANDRA GORDILHO PHILLIPS e ANDRÉ EYSEN DE SÁ,ali qualificados,com o qual concordou o Dr.Curador,conforme parecer de fls.31.Assim,declaro extinta a sociedade conjugal,decratando a separação dos requerentes.Custas ns forma da lei.Expeça-se mandado de averbação para o Cartório competente,fazendo constar que houve partilha de bens.Publique-se,registre-se,intimem-se e arquive-se.Salvador,26 de novembro de 2008.Fls.34-Tratando-se de erro material,determino que onde se lê SANDRA GORDILHO PHILLIPS;leia-se:SANDRA GORDILHO TAVARES.Oficie-se ao Setor de Distribuição para que proceda a correção.Intime-se.Publique-se.Salvador,05 de dezembro de 2008.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1504784-1/2007

Autor(s): Paulo Roberto De Jesus Santos

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Reu(s): Ana Maria Oliveira Dos Santos

Menor(s): Paulo Henrique Oliveira Santos

Despacho: Fls.57-Conforme já determinado,dê-se baixa e arquive-se.Intime-se.Publique-se.Salvador,05 de dezembro de 2008.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1151869-0/2006

Autor(s): A. L. D. J. S.
Representante(s): Z. I. D. O.

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): D. I. D. O.

Advogado(s): Everaldo Bispo, Marildete Silva Brito

Despacho: Fls.92-Manifeste-se a parte autora,no prazo de lei,sobre a contestação apresentada.Após,ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,04 de dezembro de 2008.

 
ALVARA - 14098639563-4

Autor(s): Carlos Alberto Pereira De Brito

Advogado(s): Lourival Gonçalves

Despacho: Fls.25-Vistos,etc...Intime-se a parte autora para que manifeste interesse do prosseguimento do feito,no prazo de 48(quarenta e oito)horas,sob pena de exrinção.Cumpra-se.Intime-se.Salvador,22 de outubro de 2008.

 
Alvará Judicial - 2336466-1/2008

Autor(s): Eliana Almeida De Santana

Advogado(s): Newton Vítor Alves da Silva

Despacho: Fla.08-Vistos,etc...Informe a requerente se a esposa do "de cujus"é falecida.Em caso positivo traga aos autos a certidão de óbito.Qualifique também os outros filhos do falecido para que sejam citados para se habilitarem no presente feito.Oficie-se a instituição bancária para que informe a posição acionário do "de cujus".Em seguida,ouça-se o representante do Ministério Público.Publique-se,intimem-se.Salvador,09 de dezembro de 2008.

 
Alvará Judicial - 2313816-7/2008

Autor(s): Angela Santos De Oliveira, Alexinaldo Santos De Oliveira, Alexandro Santos De Oliveira

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Despacho: Fls.19-Oficie-se a instituição bancária para informar o saldo e ao INSS para fornecer certidão de dependentes.Após,o Ministério Público.Salvador,25 de novembro de 2008.

 
Alvará Judicial - 2374323-5/2008

Autor(s): Marinalva De Santana Santos, Adeilza Alcantara Dos Santos, Adenilton Alcantara Dos Santos e outros

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Despacho: Fls.20-Vistos,etc...Oficie-se as instituições referidas na inicial e ao INSS para fornecer Certidão de Dependentes do "de cujus".Publique-se,intimem-se.Salvador,19 de dezembro de 2008.

 
Alvará Judicial - 2352418-7/2008

Autor(s): Suzana Maria Barreto Sousa

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Despacho: Fls.13-Vistos,etc...Traga a requerente Certidão de Óbito dos genitores da "de cujus".oficie-se na forma requerida e ao INSS para fornecer Certidão de Dependentes.Em seguida,ouça-se o representante do Ministério Público.Publique-se,intimem-se.Salvador,19 de dezembro de 2008.

 
Alvará Judicial - 2366570-1/2008

Autor(s): Zelia Cabral Calumbi, Cleide Calumbi Sena, Elizabete Calumbi Souza

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Despacho: Fls.16-Vistos,etc...Oficie-se na forma requerida e ao INSS para fornecer Certidão de Dependentes.Em seguida,ouça-se o representante do Ministério Público.Publique-se,intimem-se.Salvador,19 de dezembro de 2008.

 
ALVARA - 1993981-6/2008

Autor(s): Geraldo Santos Da Cunha, Silvestre Santos Da Cunha, Balbino Santos Da Cunha e outros

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Despacho: Fls.58-oficie-se a CEF e a Empresa Borboleta Transportes Urbanos e cumpra o requerente o quanto determinado às fls.56.Intime-se.Publique-se.Salvador,03 de dezembro de 2008.

 
Alvará Judicial - 2332693-5/2008

Autor(s): Izabel Cristina Teixeira Caetite

Advogado(s): Eleuze Matos Silva

Despacho: Fls.51-Vistos,etc...Oficie-se a instituição bancária para informar sobre as ações em nome do "de cujus" e ao INSS para fornecer Certidão de Dependentes.Após, ouça-se o Dr. Curador.Salvador,03 de dezembro 2008.

 
ALVARA - 1363744-1/2007

Autor(s): Eufrazia De Queiroz Santos, Godofredo Alves Dos Santos

Advogado(s): Max Belisário Coêlho Machado

Despacho: Fls.44-Proceda-se o cálculo e dê-se vista aos interessados.Intime-se.Publique-se.Salvador,19 de dezembro de 2008.

 
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 1528585-1/2007

Autor(s): C. P. D. A. P.

Reu(s): M. S. J., M. C. S.

Menor(s): G. P. D. A. C. S.

Advogado(s): Fabiani Oliveira Borges

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado o Dr. Lucas Pinto de Araujo Pereira a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
ALIMENTOS - 14002955783-6

Autor(s): D. O. D. L., D. O. D. L., R. O. D. L.
Representante(s): S. L. O. D. O.

Advogado(s): Maria Helena Affonso de Carvalho, Bruna Christiane Dantas Campos

Reu(s): D. A. D. L.

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado a Dra. Bruna Christiane Dantas Campos,OAB/BA-18487 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
INVENTARIO - 1186481-4/2006

Inventariante(s): Aliete Vieira De Souza

Advogado(s): Leonice Pereira Lemos do Couto

Inventariado(s): Espolio De Jorge Gomes De Souza

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado a Dra. LARISSA PEREIRA LEMOS DO COUTO,OAB/BA-18910-E a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
ARROLAMENTO - 747904-4/2005

Arrolante(s): Neuza Araujo Fontes Torres

Advogado(s): Anibal de Senna Paim

Reu(s): Espolio De Joao Falcao Fontes Torres

INVENTARIO - 1610130-7/2007

Autor(s): Amilde Bernardes Di Cavalcanti, Celio Perdigao Di Cavalcanti, Annete Bernardes Da Costa e outros

Advogado(s): Alano Bernardes Frank

Inventariado(s): Espolio De Nair Santos Bernardes Baptista

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado o Dr. ANIBAL DE SENNA PAIM,OAB/BA-4399 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
INVENTARIO - 14090245183-4

Inventariante(s): Pericles Germano Hegouet

Advogado(s): Antonio Mac Allister da Silva

Inventariado(s): Espolio De Milton Enjolras Hegouet

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado o Dr. ANTONIO MAC-ALLISTER DA SILVA,OAB/BA-3.197 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
ARROLAMENTO - 396692-7/2004

Arrolante(s): Jose Luiz Martinez Dominguez

Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa, Antonio Mac-Allister da Silva

Arrolado(s): Espolio De Ascendina Dominguez Martinez

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado o Dr. ANTONIO MAC-ALLISTER DA SILVA,OAB/BA-3.197 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
INVENTARIO - 1550716-7/2007

Herdeiro(s): Geraldo Rodrigues Teixeira Dos Santos, Dulce Maria Dos Santos Lago, Ana Lucia Dos Santos Raposo e outros
Inventariante(s): Almerinda Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Olavo Coelho

Inventariado(s): Espolio De Pedro Teixeira Dos Santos

Falecido(s): Josue De Souza Lago

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado o Dr. OLAVO COELHO PREDECAL,OAB/BA-11.355 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1225632-8/2006

Autor(s): J. C. G. D. S.
Em Favor De(s): H. D. M. V. S.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): P. B. D. M. V.

Advogado(s): Aldeisa Fontes Monteiro

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado a Dra. ALDEISA FONTES MONTEIRO,OAB/BA-12.333 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
ALIMENTOS - 889334-4/2005

Autor(s): D. S. D. S.

Advogado(s): Guilherme Cardoso Peixoto

Reu(s): J. D. D. S.

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica intimado O Dr. GUIRLHERME CARDOSO PEIXOTO,OAB/BA-12.333 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
INTERDIÇÃO - 1116695-3/2006

Interditando(s): M. Z. P. D. C.

Advogado(s): Jorge Garcia de Santana

Interditado(s): J. P. D. C.

INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14097560698-3

Autor(s): M. O. D. S.

Advogado(s): Maria de Castro Santos

Reu(s): P. C. N. D. C.

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo, fica o Dr.JORGE GARCIA DE SANTANA,OAB/BA-5731 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
ARROLAMENTO - 1107085-0/2006

Arrolante(s): Ruy Eduardo Almeida Britto, Jose Luiz Almeida Britto, Clovis Antonio Almeida Britto e outros

Advogado(s): Luciano Lima de Queiroz

Arrolado(s): Espolio De Paulo De Souza Britto

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01 deste Juízo, fica intimado o Dr. LUCIANO LIMA DE QUEIROZ,OAB/BA-9034 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1206763-9/2006

Autor(s): D. C. F.

Advogado(s): José Lázaro da Fonseca

Reu(s): B. M. F.

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01 deste Juízo, fica intimado o Dr. JOSÉ LAZARO M. DA FONSECA,OAB/BA-8540 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
INVENTARIO - 1186481-4/2006

Inventariante(s): Aliete Vieira De Souza

Advogado(s): Leonice Pereira Lemos do Couto

Inventariado(s): Espolio De Jorge Gomes De Souza

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01, deste Juízo, fica intimado a Dra. LEONICE MELO PEREIRA,OAB/BA-4668 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
INVENTARIO - 1183763-0/2006

Herdeiro(s): Domingos Bispo Filho, Josue Oliveira Bispo, Andre Oliveira Bispo e outros
Inventariante(s): Miriam Oliveira Bispo

Advogado(s): Christiane Curvelo de Jesus Fraga

Inventariado(s): Espolio De Domingos Bispo

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01, deste Juízo, fica intimado a Dra. CHRISTIANE C. DE J.FRAGA,OAB/BA-14186 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
INVENTARIO - 14098602707-0

Autor(s): Reinaldo Silva Santos

Advogado(s): Edgar Silva

Inventariado(s): Espolio De Renato Carvalho Dos Santos

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01, deste Juízo, fica intimado o Dr. EDGAR SILVA,a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
INVENTARIO - 1502350-9/2007

Autor(s): Izabel Rhodes Lino De Andrade Loureiro

Advogado(s): Daniela Muniz Lino de Andrade

Inventariado(s): Espolio De Adamastor Castro E Lino De Andrade

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01/2009, deste Juízo, fica intimada a Dra. DANIELA MUNIZ LINO DE ANDRADEA,OAB/BA- 15996 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
INVENTARIO - 14099727631-0

Autor(s): Ana Paula Amaral Barbosa

Advogado(s): Rosalvo Messias Teixeira da Rocha

Inventariado(s): Espolio De Paulo De Mello Barbosa

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01/2009, deste Juízo, fica intimado o Dr. ROSALVO ROCHA,OAB/BA- 7360 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
ALVARA JUDICIAL - 1416492-1/2007

Apensos: 1495995-7/2007

Autor(s): Nilzete Santos Franca

Advogado(s): Marinalva de Jesus da Silva

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01/2009, deste Juízo, fica intimada a Dra. MARINALVA DE JESUS DA SILVA,OAB/BA- 12.856 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1510763-3/2007

Autor(s): Ana Paula Jesus Azevedo

Advogado(s): Nayra Cavalcante Gomes Lopes

Reu(s): Marino Marchetti

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01/2009, deste Juízo, fica intimada a Dra. NAYRA CAVALCANTE GOMES LOPES,OAB/BA- 10.395 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1694287-2/2007

Autor(s): W. N. D. A.

Advogado(s): Isadora Rosa da Silva Martins

Reu(s): E. S. D. C. A.

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01/2009, deste Juízo, fica intimada a Dra. ISADORA ROSA DA SILVA MARTINS,OAB/BA- 15038 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
ARROLAMENTO - 747904-4/2005

Arrolante(s): Neuza Araujo Fontes Torres

Advogado(s): Anibal de Senna Paim, Fernando Araujo Fontes Torres

Reu(s): Espolio De Joao Falcao Fontes Torres

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01/2009, deste Juízo, fica intimado o Dr. FERNANDO ARAUJO FONTES,OAB/BA- 14165 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
INVENTARIO - 645716-8/2005

Autor(s): Antonio Carlos Rosa De Oliveira
Herdeiro(s): Vera Lucia Silva De Oliveira

Advogado(s): Carlos Amado Flores Campos, Jose Carlos Affonso dos Santos

Inventariado(s): Espolio De Maria Augusta Rosa De Oliveira

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria de nº01/2009, deste Juízo, fica intimado o Dr. JOSÉ CARLOS AFFONSO DOS SANTOS,OAB/BA- 15732 a devolver os autos no prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
ALIMENTOS - 657999-1/2005

Autor(s): L. M. D. R. L.
Representante(s): K. Q. M.

Advogado(s): Antonio Carlos Costa Marinho

Reu(s): F. R. D. R. L.

Menor(s): J. M. D. R. L.

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica o Dr. ANTONIO CARLOS COSTA MARINHO, OAB/BA-16568, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
INVENTARIO - 1811779-6/2008

Inventariante(s): Maria Madalena Da Silva Alves

Advogado(s): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda

Inventariado(s): Espolio De Pedro Batista De Jesus

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimado o Dr. JORGE EMANUEL LOBO RODRIGUES DE MIRANDA, OAB/BA-18195, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
ALIMENTOS - 403403-1/2004

Autor(s): B. C. D. S. N.

Advogado(s): Jorge Antonio Coutinho Ferreira

Reu(s): W. L. C., P. L. C.

Menor(s): L. N. C.

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimado o Dr. JORGE ANTONIO COUTINHO FERREIRA, OAB/BA-4490, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
ARROLAMENTO - 1869390-3/2008

Arrolante(s): Delzuita Ribeiro De Oliveira
Herdeiro(s): Walter Ribeiro De Oliveira, Alba Lucia Ribeiro De Oliveira, Benedito Nascimento De Oliveira Filho e outros

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro

Arrolado(s): Espolio De Benedito Nascimento De Oliveira

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimado o Dr. EUGENIO ESTRELA CORDEIRO, OAB/BA-16807, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 658637-7/2005

Apensos: 845937-7/2005

Autor(s): E. S. F.

Advogado(s): Arnaldo Pereira Cruz

Reu(s): J. L. L. P., E. L. P. F., E. L. P. F.

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimado o Dr. ARNALDO PEREIRA CRUZ, OAB/BA-5338, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
ALVARA JUDICIAL - 1558483-1/2007

Autor(s): Sueli Dos Anjos Maia, Neli Dos Anjos Maia, Soraia Dos Anjos Maia e outros

Advogado(s): Antonio Amadeu G de Souza

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimado o Dr. ANTONIO AMADEU GESTEIRA DE SOUZA, OAB/BA-13921, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 664864-9/2005

Representante(s): Maria Das Gracas Pereira
Requerente(s): Esther Pereira Dos Santos

Advogado(s): Maria das Graças Pereira

Requerido(s): Jose Carlos Dos Santos

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimada a Dra. MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, OAB/BA-12451, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé.

 
INVENTARIO - 14002923319-8

Autor(s): Waldys Vieira Deiro
Herdeiro(s): Nilda Vieira Deiro

Advogado(s): Francisco Jose Bastos, Llarissa Ferreira Simões de Oliveira

Inventariado(s): Espolio De Pedro Flavio Deiro

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimada a Dra. LARISSA FERREIRA SIMÕES DE OLIVEIRA, OAB/BA-25513, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1589911-8/2007

Autor(s): Ricardo Pita Matos
Representante(s): Lilian Costa De Santana

Advogado(s): Maurício Trindade Miranda, Andressa Aparecida J. Zamprogno

Reu(s): Ricardo Costa De Santana Pita Matos, Hugo Costa De Santana Pita Matos

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimada a Dra. ANDRESSA APARECIDA J. ZAMPROGNO, OAB/BA-901-B, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé

 
ARROLAMENTO - 14091281171-2

Inventariante(s): Hilda Matutina De Alencar

Advogado(s): Adroaldo Leao, Paulo Cesar Rabelo Fraga

Inventariado(s): Espolio De Joao Arrais De Alencar

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimado o Dr. PAULO CESAR RABELO FRAGA, OAB/BA-784-B, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé

 
ALIMENTOS - 14002942804-6

Apensos: 14003017183-3

Autor(s): S. S. P., E. E. P. J.

Advogado(s): Vaneska Pires Dourado Pinho, Ivan Sales Ferreira

Reu(s): E. E. P.

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimado o Dr. IVAN SALES FERREIRA, OAB/BA-9313, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé

 
ALIMENTOS - 522355-6/2004

Autor(s): T. P. S.
Representante(s): T. S. P. S.

Reu(s): E. M. S.

Advogado(s): Luciana Rabello Fermiano, Maria das Merces Martinez

Assistente(s): R. C. D. S.

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimada a Dra. LUCIANA RABELO FERMIANO, OAB/BA-21660, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé

 
ALIMENTOS - 1393594-9/2007

Autor(s): A. F. D. A. H. D. S., P. D. A. H. D. S.
Representante(s): G. D. A. G. S. D. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): S. R. H. D. S.

Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimadO O Dr. IAN SCHOUCAIR CARIA QUADROS, OAB/BA-17848, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé

 
INVENTARIO - 14002949102-8

Apensos: 14003008365-7

Autor(s): Clarice Assuncao De Araujo
Herdeiro(s): Marlene Mendes De Araujo, Daniel Albues De Araujo

Advogado(s): Altiva Ramos de Freitas, Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva

Inventariado(s): Espolio De Uedson Assuncao De Araujo

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimada a Dra. UBIRACIRA AUXILIADORA MUNIZ DA SILVA, OAB/BA-7014, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé

 
ARROLAMENTO - 1080847-8/2006

Arrolante(s): Luiz Carlos Dourado Goncalves, Luiz Antonio Dourado Goncalves

Advogado(s): Rita de Cassia da Silva Alves

Reu(s): Espolio De Cecilia De Lourdes Dos Santos Goncalves

Despacho: Em conformidade com o Provimento nºCGJ-10/2008 e Portaria nº01/2009,deste Juízo,fica intimada a Dra. RITA DE CASSIA DA SILVA ALVES, OAB/BA-12111, a devolver os autos nos prazo de 48 horas.O referido é verdade e dou fé

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2115131-4/2008

Autor(s): A. M. S. O. D. F.
Em Favor De(s): G. M. D. O. F., G. A. O. D. F.

Advogado(s): Christiane Balazeiro Domingues

Reu(s): G. A. D. F. F.

Decisão: Fls.26/27-Concedo a liminar pedida e acolho na íntegra o parecer de fl.24v. exarado pelo douto Representante do Ministério Público. Com efeito, as visitas a que o Suplicado faz jus em favor, inclusive, da boa relação com os filhos menores, haverá de respeitar as regras, evitando-se conflitos outros, bem assim que os infantes tenham prejudicada a sua rotina, e em especial suas atividades escolares.Conforme já foi determinado na decisão proferida na Separação de Corpos, autos em apenso, o Suplicado está proibido de adentrar na residência onde a Autora reside com os infantes sem prévia autorização desta, pelo que tenho por desnecessário repetir tal impedimento, restando claramente definir, a priori, dada a evidente animosidade entre as partes, e até posterior decisão, os dias e horários de visita e que deverão ser rigorosamente observados pelas partes, afastando-se a possibilidade de medidas judiciais mais drásticas e por certo constrangedoras para os infantes. Atende-se que aos pais cabe zelar pelo bom e tranquilo desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos, evitando envolvê-los em suas demandas, e causando-lhes traumas por vezes irreversíveis.Determino, pois, que as visitas sejam realizadas pelo Suplicado/Genitor, da seguinte forma: 1- Em finais de semana alternados, à partir de sexta-feira, quando pegará os filhos na saída da escola, fazendo-os retornar ao lar materno no domingo até as 18:00 horas, portando todo o material escolar e com as tarefas escolares realizadas; 2- Durante a semana, às quartas-feiras, quando pegará os menores na escola deixando-os na residência materna até às 20:00 horas; 3- Em metade do período de férias escolares; 4- No dia das mães os menores estarão sempre com a genitora e no dia dos pais, sempre com o genitor;
05- Na data de aniversário da genitora os menores estarão sempre com Ela, e no aniversário do genitor, sempre com Ele;6- Nas datas de aniversário dos menores, estes ficarão, alternadamente, ano com o genitor, ano com a genitora, iniciando-se tal proceder neste ano de 2009, quando ficarão na companhia do genitor, salvo acordo entre os litigantes. 7- Em qualquer das hipóteses, o genitor irá buscar e deixar os infantes na portaria do prédio onde residem, e ali os deixará na companhia da empregada doméstica indicada pela Autora, sem que tenha acesso ao apartamento ora ocupado pela Autora.Cumpra-se. Intimem-se. Após cite-se o Suplicado na forma da lei.Salvador, 16 de janeiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2285687-3/2008

Autor(s): Adilce Bomfim Pires Silva

Advogado(s): Domingos Clodoaldo L de Queiroz

Reu(s): Antonio Jose Da Silva

Despacho: Fls.249-Pretende a Autora ver declara a nulidade dos atos praticados à partir da Fl.181 dos autos da ação de divórcio em apenso,ora em fase de execução,por força das alegações que explicita.Indefiro a antecipação de tutela pedida.Com efeito.Dispõe o artigo 273 do CPC que "o Juiz poderá,a requerimento da parte,antecipar,total ou parcialmente,os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,desde que,existindo prova inequívoca,se convença da verossimilhança da alegação".Não é a hipótese dos autos,data vênia.Sim,proferida a sentença nos autos de divórcio em 11 de novembro de 2004,sem que a ora Autora apresentasse recurso,esta,de há muito,transitou em julgado.Ali,conforme se vê no pracesso em apenso(nº2.685.991/91),restou definida a partilha do único imóvel do casal e desde então vem o Suplicado tentando receber o que lhe cabe,sem êxito,permanecendo a Autora e até hoje no imóvel,à despeito do direito do ex-cônjuge e das diversas decisões e atos processuais praticados,todos do conhecimento da ora Autora,sobre os quais teve vista e se manifestou,ou eventualmente,optou por silenciar.À esta altura,pois,não há como, a priori,por falta de amparo legal,em antecipação de tutela,reconhecer as apontadas nulidades,observado,inclusive,o princípio de inexiste nulidade sem prejuízo.In casu,tenho que à Autora foram dadas todas as oportunidades que a lei faculta e esta só agora,anos depois de iniciada a execução,protelando o cumprimento do comando judicial,reporta-se a pretensas nulidades,perpetuando-se na posse de um imóvel cuja metade não lhe pertence,em razão da meação do ex-cônjuge,aqui Suplicado.Indefiro,assim,o pedido de tutela antecipada.Cite-se o Suplicado.Intimem-se.Salvador,16 de janeiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2285687-3/2008

Autor(s): Adilce Bomfim Pires Silva

Advogado(s): Domingos Clodoaldo L de Queiroz

Reu(s): Antonio Jose Da Silva

Procedimento Ordinário - 2285687-3/2008

Autor(s): Adilce Bomfim Pires Silva

Advogado(s): Domingos Clodoaldo L de Queiroz

Reu(s): Antonio Jose Da Silva

Procedimento Ordinário - 2285687-3/2008

Autor(s): Adilce Bomfim Pires Silva

Advogado(s): Domingos Clodoaldo L de Queiroz

Reu(s): Antonio Jose Da Silva

Procedimento Ordinário - 2285687-3/2008

Autor(s): Adilce Bomfim Pires Silva

Advogado(s): Domingos Clodoaldo L de Queiroz

Reu(s): Antonio Jose Da Silva

Despacho: Fls.249-Pretende a Autora ver declara a nulidade dos atos praticados à partir da Fl.181 dos autos da ação de divórcio em apenso,ora em fase de execução,por força das alegações que explicita.Indefiro a antecipação de tutela pedida.Com efeito.Dispõe o artigo 273 do CPC que "o Juiz poderá,a requerimento da parte,antecipar,total ou parcialmente,os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,desde que,existindo prova inequívoca,se convença da verossimilhança da alegação".Não é a hipótese dos autos,data vênia.Sim,proferida a sentença nos autos de divórcio em 11 de novembro de 2004,sem que a ora Autora apresentasse recurso,esta,de há muito,transitou em julgado.Ali,conforme se vê no pracesso em apenso(nº2.685.991/91),restou definida a partilha do único imóvel do casal e desde então vem o Suplicado tentando receber o que lhe cabe,sem êxito,permanecendo a Autora e até hoje no imóvel,à despeito do direito do ex-cônjuge e das diversas decisões e atos processuais praticados,todos do conhecimento da ora Autora,sobre os quais teve vista e se manifestou,ou eventualmente,optou por silenciar.À esta altura,pois,não há como, a priori,por falta de amparo legal,em antecipação de tutela,reconhecer as apontadas nulidades,observado,inclusive,o princípio de inexiste nulidade sem prejuízo.In casu,tenho que à Autora foram dadas todas as oportunidades que a lei faculta e esta só agora,anos depois de iniciada a execução,protelando o cumprimento do comando judicial,reporta-se a pretensas nulidades,perpetuando-se na posse de um imóvel cuja metade não lhe pertence,em razão da meação do ex-cônjuge,aqui Suplicado.Indefiro,assim,o pedido de tutela antecipada.Cite-se o Suplicado.Intimem-se.Salvador,16 de janeiro de 2009.

 
ALIMENTOS - 2193351-4/2008

Autor(s): C. D. S. L.

Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa

Reu(s): O. J. D. S.

Advogado(s): Márcio Dória

Decisão: Fls.80/81-Vistos,etc...Feito este breve relato,decido.Como diz seu nomem iuris,alimentos provisórios se destinam a atender,durante a ação,a necessidade premente de quem os recebe,observada a capacidade de quem os presta,até que,no decorrer da demanda,o Juiz possa com base no contexto dos autos.Por tal,sçao fixados provisoriamente.Para sua modificação,ainda em condição provisória,deve estar demonstrado nos autos vetores que recomendem a alteração,mediante prova de sua impropriedade.In casu,alega o Suplicado que a sua produção de cacau com a praga vassoura de bruxa,sofreu um decréscimo de mais de 90% saltando de 78.400 arrobas/ano para 3.400 arrobas/ano e sendo principal fonte de renda,vem sobrevivendo com os rendimentos auferidos dos arrendamentos das propriedades rurais dizimadas pela praga.Para corroborar suas alegações,junta o Suplicado relatórios de vendas de cacau nos quais se vê,ano a ano,a queda na produção e venda do cacau.Vê-se,pois,que a controvérsia entre as partes está instalada,cada qual com seus argumentos,tudo a merecer atenção do Juízo,de forma que efetivamente reste observado o binômio necessidadeXpossibiidade a que se refere a lei.Assim,e por tais razões,acolho o pedido do Suplicado,em parte,para reconsiderando a decisão anterior fixar os alimentos provisórios em favor da Autora no valor de R$ 7.500,00,analisadas as alegações de ambas as partes,em fase inicial de cognação,mantendo no mais os termos da decisão anterior,bem assim a data da audiência já aprazada.Publique-se.Intimem-se.Salvador,15 de janeiro de 2008.