| JUIZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIME JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. ROSEMUNDA SOUZA BARRETO BRITTO PROMOTOR PÚBLICO/TITULAR:DR.ADERBAL SIMÕES BARRETO DEFENSOR PÚBLICO TITULAR:DR. WAGNER DE ALMEIDA PINTO ESCRIVÃ TITULAR: JAIRA CARREGOSA DO VAL |
| Expediente do dia 16 de janeiro de 2008 |
| Auto de Prisão em Flagrante - 2405700-9/2009 |
|
Autor(s): Autoridade Plolicial Da 6ª Circunscricao |
|
Reu(s): Alan De Souza |
|
Vítima(s): Francisco Luis Alves Da Silva |
|
Despacho: Fls.11 Decisão 1- Homologo por sentença, destarte, surta seus jurídicos e legais efeitos os presentes autos de prisão em flagrante delito em fls 01/10. P.R.I. Salvador/Ba., 15.01.2009. Roberto Luís Coelho dos Santos. Juiz de Direito Substituto |
| Auto de Prisão em Flagrante - 2398365-2/2009 |
|
Autor(s): Autoridade Policial Da 16ª Circunscricao |
|
Reu(s): Wellington Dos Santos |
|
Vítima(s): Supermercado Hiper Ideal |
|
Despacho: Fls.14 Despacho 1- Anoto que os presentes autos de prisão em flagrante delito, mereceram decisão homologatório em fls.12. Logo, aguardemos a deflagração da devida ação penal. SSA/BA., 15.01.2009. Roberto Luís Coelho dos Santos. Juiz de Direito Substituto |
| Auto de Prisão em Flagrante - 2401319-1/2009 |
|
Autor(s): Autoridade Policial Da 1ª Circunscricao |
|
Reu(s): Sandro Dos Santos |
|
Vítima(s): Lindinalva Barros Carvalho |
|
Despacho: Fls.13 Decisão 1-Homologo por sentença - destarte, surta seus jurídicos e legais efeitos a presente prisão em flagrante delito de fls.01/12. P.R.I. SSA/BA., 15.01.2009. Roberto Luís Coelho dos Santos. Juiz de Direito. |
| Auto de Prisão em Flagrante - 2397825-8/2009 |
|
Apensos: 2400603-8/2009 |
|
Autor(s): Autoridade Policial Da 2ª Circunscricao |
|
Reu(s): Luis Carlos Mendes Da Cruz |
|
Vítima(s): Maria Creuza Dos Santos |
|
Despacho: Fls.18 Despacho 1- A presente prisão em flagrante já mereceu decisão homologatória em fls. 15. Logo, aguardamos a deflagação de ação penal. Salvador/Ba., 15.01.2009. Roberto Luís Coelho dos santos. Juiz de Direito Substituto. |
| CARTA PRECATORIA - 1719671-1/2007 |
|
Autor(s): A Jp |
|
Reu(s): Leonardo Silva Wagner |
|
Testemunha(s): Cristiano Pereira Pena |
|
Despacho: Fls.19 J. Informe-se. Salvador,/Ba., 15.01.2009. Roberto Luís Coelho dos Santos. Juiz de Direito Substituto. |
| CARTA PRECATORIA 159/2007 - 1719671-1/2007 |
|
Autor(s): A Jp |
|
Reu(s): Leonardo Silva Wagner |
|
Testemunha(s): Cristiano Pereira Pena |
|
Despacho: Fls.18 Designo audiência para os fins deprecados para o dia 13.04.09, ás 15:00 horas. Cite-se ou intime-se, conforme o caso, oficiando-se o juízo deprecante para que tome ci~encia do ato designado. Salvador, 11 de dezembro de 2008. Bela. Rosemunda Souza Barreto. Juíza de Direito. |
| INQUERITO (Furto) - 2031767-4/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Valdelina De Jesus Goncalves, Maricleide Dos Santos Sacramento, Simone De Jesus Antunes |
|
Vítima(s): Supermercado Extra |
|
Despacho: Fls.56 Vistos em Inspeção. Vistas as MP., para os fins de direito. Salvador, 05.12.2008. Bela. Rosemunda Souza Barreto. Juiza de Direito. |
| Ação penal -7645/2006 - 1198882-4/2006 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Thiago Junio Van Zanter |
|
Vítima(s): Jamille Cerqueira Cardoso |
|
Despacho: Fls.58 Vistos em Inspeção. Vistas ao MP. Salvador, 16.12.2008. Rosemunda Souza Barreto. Juiza de Direito. |
| ROUBO - 2037418-4/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Osmar De Jesus Sacramento |
|
Vítima(s): Farahad Khodi Irani |
|
Despacho: Fls.48 Vistos em Inspeção. Vistas ao MP. para que se manifeste sobre a certidão de fls.40verso. Salvador, 11.12.2008. Rosemunda Souza Barreto. Juiza de Direito. |
| FURTO - 2062796-4/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Edilson Santana Da Silva |
|
Vítima(s): Churrascaria Costelao Grill |
|
Despacho: Fls.36 Vistos em Inspeção. Cite e requisite se preso estiver, o acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa incial na qual poderá arguir preliminar e alegar tudo o que interesse a sua defesa, podendo, ainda, oferecer documento, justificação, especifícar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador,04.12.2008. Rosemunda Souza Barreto. Juiza de Direito. |
| ROUBO - 2151128-4/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Renato De Souza |
|
Vítima(s): Aroldo Alexandre Lustosa, Adl Mine Mercado |
|
Despacho: Fls.79 Notifique-se o representado da presente renúncia descrita, no prazo de 10 dias deve providenciar novo patrono, ficando nesse período ainda, representado pelo ora renunciante. Cumpra-se. Salvador/Ba., 15.01.2009.Roberto Luís Coelho dos Santos. Juiz de Direito Substituto. |
| Carta Precatória 114/2008 - 2323764-8/2008 |
|
Autor(s): A Jp |
|
Reu(s): Alaelson Pinto Dos Santos, Jurandir Salviano Da Silva Junior, Eraldo Oliveira Do Nascimento Junior e outros |
|
Despacho: Fls.11 Vistos em Inspeção Cobre-se o cumprimento do mesmo. Salvador, 03.12.2008. Bela. Rosemunda Souza Barreto. Juiza de Direito |
| Carta Precatória 114/2008 - 2323764-8/2008 |
|
Autor(s): A Jp |
|
Reu(s): Alaelson Pinto Dos Santos, Jurandir Salviano Da Silva Junior, Eraldo Oliveira Do Nascimento Junior e outros |
|
Despacho: Fls.12 Junte-se aos autos devidos. Salvador/BA., 15.01.2009. Roberto Luís Coelho dos Santos. Juiz de Direito Substituto |
| Carta Precatória 114/2008 - 2323764-8/2008 |
|
Autor(s): A Jp |
|
Reu(s): Alaelson Pinto Dos Santos, Jurandir Salviano Da Silva Junior, Eraldo Oliveira Do Nascimento Junior e outros |
|
Despacho: Fsl.13 Despacho 1- Anoto que a peça defensiva apresentada (fls.12) está desdacompanhada de procuração - instrumento de mandado confere à defensora em tela poder de elaborar e representar em Juízo o denunciado. Destarte, abro-lhe o prazo de 15 dias - base no artigo 37 CPC aplica-se subsidiariamente, para que traga aos autos instrumento procuratório outorgado pelo réu. Intimem-se - cumpra-se. SSA/BA., 15.01.2009. Roberto Luís Coelho dos Santos. Juiz de Direito Substituto. |
| Ação Penal - 8064/2008 (Acid. de Veículos) - 2295185-9/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Geovane Pereira Lima |
|
Vítima(s): Elza Silva Batista, Jariane Maria Batista Costa |
|
Despacho: Fls.59 Vistos em Inspeção. Cobre-se o cumprimento do mandado de citação de fls.49. Junte-se os antecedentes do réu no Saipro. Salvador, 10.12.2008. Rosemunda Souza Barreto. Juiza de Direito. |
| ROUBO - 2122675-2/2008 |
|
Apensos: 2182690-7/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Alexandre Soares Salvador, Radames Rafael Pereira Araujo, Ulisses Ferreira Da Silva |
|
Vítima(s): A Sociedade |
|
Despacho: Fls.216 Junte-se. Informe-se. SSA/BA., 15.01.2009. Roberto Luís Coelho dos Santos. |
| Auto de Prisão em Flagrante - 2398545-5/2009 |
|
Autor(s): Autoridade Policial Da 1ª Circunscricao |
|
Reu(s): Ivonildo Santos Batista |
|
Vítima(s): Buffet Caravelle, Vilnar Carlos De Carvalho, Alexandre Jose Silva Vicente |
|
Despacho: Fls.14 Decisão 1- Homologo por sentença - destarte -, surta seus jurídicos e legais efeitos os presentes autos de prisão em flagrante delito de fls. 02/13 P.R.I. SSA/BA., 15.01.2009. Roberto Luís Coelho dos Santos. Juiz de Direito Substituto. |
| Auto de Prisão em Flagrante - 2397677-7/2009 |
|
Autor(s): Autoridade Policial 16ª Circuns Policial |
|
Reu(s): Joao Paulo Moreira Santos |
|
Vítima(s): A Sociedade |
|
Despacho: Fls.14 Decisão 1- Homologo por sentença - destarte -, surta seus jurídicos e legais efeitos os presentes autos de prisão em flagrante delito de fls. 03/13 P.R.I. SSA/BA., 15.01.2009. Roberto Luís Coelho dos Santos. Juiz de Direito Substituto. |
| Auto de Prisão em Flagrante - 2404587-0/2009 |
|
Autor(s): Autoridade Policial Da 13ª Circunscricao |
|
Reu(s): Diego Das Virgens Santos, Jeanderson Da Silva Cordeiro, Tiago Faria Da Costa |
|
Vítima(s): Alfredo Souza Barbosa Filho, Ademar De Jesus |
|
Despacho: Fls.19 Decisão 1- Homologo por sentença - destarte -, surta seus jurídicos e legais efeitos os presentes autos de prisão em flagrante delito de fls. 02/18 P.R.I. SSA/BA., 15.01.2009. Roberto Luís Coelho dos Santos. Juiz de Direito Substituto. |
| Auto de Prisão em Flagrante - 2405700-9/2009 |
|
Autor(s): Autoridade Plolicial Da 6ª Circunscricao |
|
Reu(s): Alan De Souza |
|
Vítima(s): Francisco Luis Alves Da Silva |
|
Despacho: Fls.11 Decisão 1- Homologo por sentença, destarte, surta seus jurídicos e legais efeitos os presentes autos de prisão em flagrante delito em fls 01/10. P.R.I. Salvador/Ba., 15.01.2009. Roberto Luís Coelho dos Santos. Juiz de Direito Substituto. |
| Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
| ACAO PENAL - 7983/08 (acidente de Veículos) - 1891553-0/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Agenildo Souza Do Carmo |
|
Vítima(s): Rosalia Teixeira Dos Santos |
|
Despacho: fls. 30. Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador 16, de dezembro de 2008. Juiza de Direito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACAO PENAL - 7968/08 (acidente de Veículos) - 1832277-9/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Daniel Lopes Da Silva |
|
Vítima(s): Andre Luis Da Silva Pereira, Eudir Ferreira Nogueira |
|
Despacho: fls. 30. Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 16, de dezembro de 2008. Juiza de Direito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACAO PENAL - 7969/08 (acidente de Veículos) - 1835783-9/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Cesar Moises De França |
|
Vítima(s): Zinaldo De Lima Pinto, A Sociedade |
|
Despacho: fls. 37. Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 16, de dezembro de 2008. Juiza de Direito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACAO PENAL - 7971/08 (Acidente de Veículos) - 1861283-0/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Jose Jeronimo Dos Santos Lopes |
|
Vítima(s): Marino Matos Araujo, Luziane Márcia De Souza Albuquerque |
|
Despacho: fls. 60. Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 16, de dezembro de 2008. Juiza de Direito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACAO PENAL - 8011/08 - Acidente de Veículos - 1940324-3/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Jonatas Santos Santana |
|
Vítima(s): Paulo Ferreira De Araujo |
| ACAO PENAL - 8011/08 Acidente de Veículos - 1940324-3/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Jonas Santos Santana |
|
Vítima(s): Paulo Ferreira De Araujo |
|
Despacho: fls. 41. Vistos em inspeção.Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 16 de dezembro de 2008. Juiza de Dieito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACIDENTE DE VEICULO - 406089-5/2004 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Ricardo Caldas Ribeiro |
|
Vítima(s): Antonio Eliel Miltao Mota |
|
Despacho: fls. 77. Vistos em inspeção.Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 16 de dezembro de 2008. Juiza de Dieito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACAO PENAL - 1951688-0/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Jonatas Barbosa De Santana |
|
Vítima(s): Raimundo Pinto Da Silva - Assistente de acusação Ruivaldo Macedo Costa OAB 17.846 e Israel Ferreira Lopes da Paixão OAB 142.266 |
|
Despacho: fls. 64. Vistos em inspeção.Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 16 de dezembro de 2008. Juiza de Dieito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACIDENTE DE VEICULO - 7239/04 Acidente de Veículos - 341901-0/2004 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Katia Aparecida Becegato Dos Santos |
|
Vítima(s): Edna Passos De Oliveira |
|
Despacho: fls. 69. Vistos em inspeção.Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 16 de dezembro de 2008. Juiza de Dieito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACAO PENAL - 7383/05 Acidente de Veículos - 731206-3/2005 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Alex William Ferreira De Souza |
|
Vítima(s): Milton Bispo Conceicao Filho |
|
Despacho: fls. 97. Vistos em inspeção.Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 16 de dezembro de 2008. Juiza de Dieito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACIDENTE DE VEICULO - 7213 - 14003034451-3 |
|
Reu(s): Tercio Paulo Cordeiro De Jesus |
|
Vítima(s): A Sociedade |
|
Despacho: fls. 85. Vistos em inspeção.Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 16 de dezembro de 2008. Juiza de Dieito. Rosemunda Souza Barreto. |
| Ação Penal - 8059/08 - (Acidente de Véiculos) - 2265015-8/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Gilson Santos Da Silva |
|
Vítima(s): Marilene Brito Dos Santos Marques |
|
Despacho: fls. 54. Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão.Salvador, 11 de dezembro de 2008. Juiza de Direito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACAO PENAL - 8015/08 (Acidente de Veículos) - 1949553-6/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Wellington Roberto Torres De Jesus |
|
Vítima(s): Elisangela Conceicao De Oliveira |
|
Despacho: fls. 45. Vistos em inspeção.Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 16 de dezembro de 2008. Juiza de Dieito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACAO PENAL - 1613848-4/2007 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Augusto Cesar De Oliveira |
|
Vítima(s): Luiz Carlos De Barros |
|
Despacho: fls. 60. Vistos em inspeção.Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 15 de dezembro de 2008. Juiza de Dieito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACAO PENAL - 7987/08- Acidente de Veículos - 1879429-7/2008 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Alexandro Cazumba |
|
Vítima(s): Raimunda Maria Scoppeta Dos Santos |
|
Despacho: fls. 30. Vistos em inspeção.Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 16 de dezembro de 2008. Juiza de Dieito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACAO PENAL - 7911/07 - Acidente de Veículos - 1575054-4/2007 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Guadalupe Carvalho Araujo |
|
Vítima(s): Manuela Cristina Fetal Costa |
|
Despacho: fls. 62. Vistos em inspeção.Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 16 de dezembro de 2008. Juiza de Dieito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACIDENTE DE VEICULO - 7265/04 - 386726-8/2004 |
|
Autor(s): Ministerio Publico |
|
Reu(s): Henrique Cardoso Silva |
|
Vítima(s): Eduardo Bispo Dos Santos Filho |
|
Despacho: fls. 84. Vistos em inspeção.Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 11 de dezembro de 2008. Juiza de Dieito. Rosemunda Souza Barreto. |
| ACIDENTE DE VEICULO - 14001830705-2 |
|
Reu(s): Marcos Paulo Santana Guimaraes, Uilton Da Silva Pereira |
|
Advogado(s): Edna Maria de Souza Alcantara e Janjorio Vasconcelos Simões Pinho |
|
Vítima(s): Liziane De Almeida Costa |
|
Despacho: fls. 189. Vistos em inspeção.Cite(m) e requisite(m)-se se preso(s) estiver(em), o(s) acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), podendo, ainda, oferecer(em) documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão. Salvador, 11 de dezembro de 2008. Juiza de Dieito. Rosemunda Souza Barreto. |