JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO TEL.: 3320-6780 |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2400895-5/2009 |
Autor(s): Tecnosonda Sa |
Advogado(s): Eduardo Dangremon |
Reu(s): Silverio Dias De Aragao E Cia Ltda |
Despacho: "R.H. Vistos, etc... Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Indefiro, outrossim, a pretendida antecipação dos efeitos da tutela, porquanto, sacramentado, de um lado, o protesto do título, inviabilizando, assim, a sustação deste procedimento, de outro, envolve a demanda tema que reclama dilação probatória. Nova conclusão, oportunamente. I.P.' |
Procedimento Ordinário - 2400440-5/2009 |
Autor(s): Iremar Menezes De Carvalho |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Decisão: "Vistos etc... Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, com base no art. 273,§ 7º, CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originariamente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2399100-0/2009 |
Autor(s): Fatima Souza Dos Reis |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Despacho: "Vistos etc... Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, com base no art. 273,§ 7º, CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originariamente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2399546-2/2009 |
Autor(s): Pollyanna Guimarães Gomes |
Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes |
Reu(s): Unibanco - Dibens Leasing Arrendamento Mercantil S/A |
Despacho: "Vistos etc... Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, com base no art. 273,§ 7º, CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originariamente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2402917-5/2009 |
Autor(s): Rose Mary Souza Vasconcelos |
Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Despacho: "Vistos etc... Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, com base no art. 273,§ 7º, CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originariamente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2388322-6/2008 |
Autor(s): Centro Norte Atacadista Ltda |
Advogado(s): Carlos Anselmo Dates dos Anjos |
Reu(s): Banco Finasa Bmc S/A |
Despacho: "Vistos etc... Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, com base no art. 273,§ 7º, CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originariamente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P." |
Procedimento Sumário - 2398396-5/2009 |
Autor(s): Facs Servicos Educacionais Ltda |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
Reu(s): Geovannice Dias Vigas, Lilson Raymundo Oliveira Vigas |
Despacho: "Vistos, etc... Citem-se os réus, para, advertidos das penalidades legais, comparecerem à audiência inaugural (CPC, art. 277), que ora designo para 19/03/2009, às 09:00 horas. I.P." |
Procedimento Ordinário - 2398212-7/2009 |
Autor(s): Facs Servicos Educacionais Ltda |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
Reu(s): Dryelle Duque Oliveira, Andre Marcio Galvao Braga |
Despacho: "Vistos, etc... Citem-se os réus, para, advertidos das penalidades legais, comparecerem à audiência inaugural (CPC, art. 277), que ora designo para 19/03/2009, às 09:30 horas. I.P." |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2383974-8/2008 |
Autor(s): Margarida Maria Muricy Silva Lima |
Advogado(s): Paulo Roberto Brito Nascimento |
Reu(s): Jussimara Miranda Do Carmo |
Decisão: "Vistos, etc... Assim sendo, acolho parcialmente os aclaratórias opostos às fls. 63/64, para, corrigindo, na forma supra, o decisum embargado, apenas declarar a autora beneficiária da assistencia judiciária gratuíta, mantendo, no mais, tal como lançado, inalterado referido pronunciamento. P. R. I." |
Procedimento Ordinário - 2401286-0/2009 |
Autor(s): Mario Alberto Reboucas Lordelo |
Advogado(s): Bruno Tommasi Costa Caribé |
Reu(s): Golden Cross |
Despacho: "Vistos, etc.... Citação efetivada. Aguarde-se decurso de prazo de defesa. P." |
Procedimento Ordinário - 2397361-8/2009 |
Autor(s): Claucar Auto Pecas Ltda |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto |
Reu(s): Mw Pecas E Acessorios Para Autos Ltda |
Despacho: R.H. Vistos, etc... Indemonstrado o estado de hipossuficiência da autora, indefiro, o pedido de gratuidade. Recolham-se as custas, em cinco dias, pena de cancelamento da distribuição do feito. Isto feito, assim certificado pelo Cartório, cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Indefiro, outrossim, a pretendida liminar, porquanto ausentes, por ora, os requisitos próprios, tanto mais se envolve a demanda tema que reclama dilação probatória, e não se mostra suficiente a prova documental ao reclamado provimento cautelar. Nova conlusão, oportunamente. I.P." |
Procedimento Ordinário - 2391950-9/2008 |
Autor(s): Jane Marli De Oliveira |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Reu(s): Constatino Chaves |
Despacho: "Vistos, etc... Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Cite-se, prazo e advertências legais. Decidirei, posteriormente, depois de regularizada a relação processual, sobre a pretendida antecipação dos efeitos da tutela. I.P." |
Procedimento Ordinário - 2398448-3/2009 |
Apensos: 2398485-7/2009 |
Autor(s): Ailton Silva Presidio |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Sa Plano Saude Familia |
Despacho: "R.H. Vistos, etc... Trata-se de ação de obrigação de fazer, envolvendo as partes acima nominadas, qualificadas nos autos, que tem por alvo compelir a ré à prestação de integral assistência médica em favor do autor. Verifico, todavia, que postulação idêncita fora promovida, já contando, inclusive, com liminar concedida pelo Plantão Judicário, de cuja decisão tomara conhecimento a acionada. Assim sendo, constatada, aqui, a falta de interesse processual do demandante, em decorrência da perda do objeto aqui verificada, decido, com base no art. 267, VI, CPC, declarar extinto o processo, ordenando sejam os autos arquivados, anotando-se a baixa respectiva. Custas processuais pelo autor, obrigação que fica, contudo, suspensa, a teor do art. 12, da Lei nº 1.060/50. Sem verba honorária. P.R.I." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1154483-0/2006 |
Apensos: 1347070-9/2006 |
Autor(s): Henrique De Oliveira Silva |
Advogado(s): Andre Fernando Bassan Teixeira |
Reu(s): Marcos Santos Da Silva |
Advogado(s): José Oliveira Costa Filho (Defensor Público) |
Despacho: "Vistos, etc... Recebo, em seus regulares efeitos, o recurso interposto por Marcos Santos da Silva. À parte recorrida, para, querendo, prazo legal, oferecer suas contra-razões de apelo. Isto feito, assim certificado pelo cartório, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, guardadas as cautelas de praxe. Anote-se. Intime-se, via DPJ." |
Execução de Título Extrajudicial - 2399453-3/2009 |
Autor(s): Banco Safra S/A |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Marcas Premium Logistica E Distribuicao Ltda, Amilcar Antonio Da Rosa, Elvira Maria Gomes Da Rosa e outros |
Despacho: "R.H. Vistos, etc... Citem-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Nova conclusão, oportunamente. I.P." |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1347070-9/2006 |
Autor(s): Marcos Santos Da Silva |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): Henrique De Oliveira Silva |
Advogado(s): Andre Fernando Bassan Teixeira |
Despacho: "R.H. Vistos, etc.. Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, concedo ao aqui vindicante, com base no art. 5º e 6º, da Lei nº 1.060/50, os benefícios da assistencia judiciária gratuita. Sem custas ou verba honorária. I.P." |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096520968-1 |
Apensos: 14099705888-2 |
Autor(s): Adherbal Genaro Gomes Filho |
Advogado(s): Joeraldo dos Santos Fraga |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, João Matheus de Araujo Silva |
Despacho: "Vistos, etc... Ao acionado, para, no prazo legal, atender, querendo, ao comando do despacho de fls. 201. I.P." |