JUIZO DIREITO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRA. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.MÁRCIO REINALDO MIRANDA BRAGA ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA , JUVITA PEREIRA GAMA RODRIGUES. |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 2042623-5/2008(6-1-3) |
Autor(s): Alicerce Comercio De Polpa De Frutas Ltda |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (Dr.JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1225760-2/2006(53-1-2) |
Autor(s): Francisco Derleudo Fernandes Cavalcanti |
Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuária |
Sentença: (...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da cusa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará como pedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mas havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (Drª.LMMM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1220131-5/2006(52-2-1) |
Autor(s): Ednaldo Da Silva Santos Junior |
Advogado(s): Vilson Marques Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuária |
Sentença: (...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da cusa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará como pedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mas havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (Drª.LMMM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1851935-3/2008(78-6-1) |
Autor(s): Isaias Junio De Oliveira Silva |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Lojas Insinuante Ltda |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Termo mutirão:(...)Requereu a parte ré a juntada de carta preposição e do contrato. Requereu ainda prazo de 5 dias para juntada de substabelecimento, o que foi deferido.(Drª.LMMM) |
ORDINARIA - 1233051-4/2006(53-2-6) |
Autor(s): Edson Barbosa Da Silva |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuária |
Sentença: Termo mutirão: (...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da cusa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará como pedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mas havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (Drª.LMMM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1518828-9/2007(64-2-1) |
Autor(s): Joelson Sena De Jesus |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Santander Do Brasil Sa |
REVISAO CONTRATUAL - 1518828-9/2007(64-2-1) |
Autor(s): Joelson Sena De Jesus |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Santander Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Sentença: (...)Pela MM Juíza foi dito que: Homologo por conseguinte para que produza seu jurídico e legal efeitos, o acordo celebrado pelas partes, nesta audiência. Nestas condições, em face do exposto tendo a transação efeito dfe sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art.268,III, do CPC. Expeça-se Alvará como pedido. Publique-se.Registre-se. Intime-se. (Drª.LPFM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1807956-9/2008(76-4-6) |
Apensos: 1812762-3/2008 |
Autor(s): Heslane Castro De Oliveira |
Advogado(s): Antônio Edilipe Bahiana Neri |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Despacho: Traga aos autos a parte ré a procuração concessiva de poderes. Intime-se. (Drª.LPFM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1960141-2/2008(83-6-1) |
Autor(s): Raimundo Pereira Da Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Bv Financeira |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Termo de audiência:(...) Determinou a MM Juíza que os autos fossem com vistas para o advogado da parte Autora para se manifestar a respeito deste termo de audiência.No prazo legal.(Drª.LPFM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 350355-2/2004(15-5-5) |
Autor(s): Eurenice Rodrigues De Magalhaes |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Despacho: Termo de audiência: (...) Aberta a audiência, proposta a conciliação as partes estas informaram que estão em vias de celebrarem acordo extrajudicial, possivelmente no prazo de 10 dias. Foi informado não terem outras provas a produzirem. Foi determinad a conclusão dos autos para sentença, após expirados os 10 dias aludidos pelas partes. (Dr.JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1836644-6/2008(77-6-2) |
Autor(s): Jose Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Bic Banco Sa |
Advogado(s): Rogério Anéfalos Pereira |
Despacho: Termo de audiência: (...)Aberta Audiência de Conciliação, pela MM juíza de direito, foi dito que: Requereu o advogado do Autor a juntada de 19 documentos que se referem ao contra-cheque do autor, da Marinha do Brasil e reitera o pedido das petições de fls. 40 e 41/ 42, requereu também o julgamento antecipado da lide, por entender que a matéria é só de direito. Requereu a advogada do Réu a juntada de Substabelecimento, Procuração por Instrumento Público,Carta de Preposição dando poderes a Sra. SIMONE ARAGÃO PINHEIRO a representá-lo em Juízo e prazo para a juntada de Substabelecimento. O que foi deferido por este Juízo, dando um prazo de 10 dias para a juntada do Substabelecimento ou Procuração. Determinou a MM Juízo que os autos fossem com vistas a advogado do Réu para se manifestar a respeito da juntada de documentos do Autor e dos requerimentos feitos neste termo de audiência, no prazo legal. Publique-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1959001-3/2008(83-6-5) |
Apensos: 2059193-9/2008 |
Autor(s): Maria Das Gracas Costa Sacramento |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta Audiência de Conciliação, pela MM juíza de direito, foi dito que: Requereu a advogada da Autora a juntada de Substabelecimento e de xerox das guias de deposito judiciais. O que foi deferido por este Juízo. Requereu o advogado do Réu a juntada de Substabelecimento, Atos Constitutivos e Procuração por Instrumento Público. O que foi deferido por este Juízo. Requereram os advogados das partes, o julgamento antecipado da lide, por entenderem que a matéria é só de direito não necessitando mais de provas. (Drª.LPFM) |
DECLARATORIA - 2060718-3/2008(84-2-5) |
Autor(s): Emilia Maria Oliveira De Jesus |
Advogado(s): Vladimir Oliveira de Jesus e Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta Audiência de Conciliação, pela MM juíza de direito, foi dito que: Requereu A advogada do Réu a juntada de Procuração por Instrumento Público e Carta de Preposição dando poderes ao Sr. TIAGO DE ALMEIDA SERRAVALLE LOMBA a representá-lo em Juízo e que as futuras publicações sejam em nome da Dra. Alessandra Caribé, OAB-BA-13563. O que foi deferido por este Juízo. Requereram os advogados das partes, o julgamento antecipado da lide, por entenderem que a matéria é só de direito não necessitando mais de provas.(Drª.LPFM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1468503-9/2007(61-2-5) |
Autor(s): Elenilson Araujo De Carvalho |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Thaiana Fernandes de Macedo |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta Audiência de Conciliação, pela MM juíza de direito, foi dito que: Ausente o Autor e o seu advogado apesar de intimados pelo DPJ. Requereu o advogado do Réu a juntada de Substabelecimento, Procuração por Instrumento Público, Atos Constitutivos e Carta de Preposição dando poderes a Sra. LUCIANA PEREIRA CARNEIRO a representá-lo em Juízo. O que foi deferido por este Juízo. Requer ainda que o cartório certifique a existência de depósitos relativos a liminar deferida, sendo em negativo que a liminar seja revogada. Determinou a MM juíza que os autos fossem com vistas ao advogado do Autor para se manifestar a respeito do termo de audiência. (DrªLPFM) |
COBRANCA - 1603517-5/2007(68-4-6) |
Autor(s): Cleuza Chastinet Pitangueira |
Advogado(s): Tania Maria Ferreira Bittencourt |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida |
Despacho: Termode audiência:(...)Aberta Audiência de Conciliação, pela MM juíza de direito, foi dito que: Requereu a advogada do Réu a juntada de Substabelecimento, Procuração por Instrumento Público, Atos Constitutivos e Carta de Preposição dando poderes ao Sr. JOSE RENATO CARNEIRO DE OLIVEIRA a representá-lo em Juízo e que as futuras publicações sejam em nome da Dra. Alessandra Caribe, OAB-BA-13563. O que foi deferido por este Juízo. Requereram os advogados das partes, o julgamento antecipado da lide, por entenderem que a matéria é só de direito não necessitando mais de provas. (Drª.LPFM) |
COBRANCA - 1542575-4/2007(72-1-5) |
Autor(s): Jose Cerqueira Mendes |
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea, Ednalva Moreira dos Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Verena Lyra |
Despacho: Termo de audiência: (...)Aberta Audiência de Conciliação, pela MM juíza de direito, foi dito que: Requereu a advogada do Autor a juntada de Substabelecimento. O que foi deferido por este Juízo. Requereu a advogada do Réu a juntada de Carta de Preposição dando poderes ao Sr. FABIO FARIAS DE MORAIS a representá-lo em Juízo, requereu também a juntada dos extratos, bem como reforça o fato de não ser este MM Juízo competente para apreciar a matéria atinente aos expurgos de 1990 e 1991, vez que em tais casos os numerários foram confiscados e transferidos para o BACEN, parte legitima para figurar no polo passivo da presente demanda. Tal posicionamento já é sedimentado nos tribunais superiores, existindo vasta jurisprudência sobre o assunto. Proposta a conciliação as partes não conciliaram. Determinou a MM juíza que os autos fossem com vistas a advogada do Autor para se manifestar a respeito do requerimento da advogada do Réu, neste termo de audiência, no prazo legal. Publique-se.(Drª.LPFM) |
REPARACAO DE DANOS - 1687217-1/2007(51-4-1) |
Autor(s): Maria Alves Dos Santos |
Advogado(s): Agda Maria Oliveira Rodrigues |
Reu(s): Financeira Itau Cbd Sa, Supermercados Extra, Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ana Elvira Moreno Nascimento |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta Audiência de Conciliação, pela MM juíza de direito, foi dito que: Requereu o advogado do 3º Réu a juntada de Procuração por Instrumento Público, Atos Constitutivos e Carta de Preposição dando poderes a Sra. AURILÉCE FERREIRA DOS SANTOS a representá-lo em Juízo. O que foi deferido por este Juízo. Ausentes o 1ª e o 2º Réus, apesar de intimados pelo DPJ. Determinou a MM Juíza, que o Escrivão certificar-se se o 1º e o 2º Réus apresentaram contestação no prazo legal. Proposta a conciliação ao 3º Réu, não foi possível conciliar.(Drª.LPFM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1475961-9/2007(61-5-1) |
Autor(s): Antonio Leonardo Reis Costa |
Advogado(s): Viviane Torres Garcia |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Noemi Lemos França |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta Audiência de Conciliação, pela MM juíza de direito, foi dito que: A advogada do Autor não compareceu a audiência e apresentou atestado médico. Informou a advogada do Réu o seguinte: Em conformidade com a petição inicial o único contrato envolvido na lide, possui o débito atualizado no importe de R$29.000,00, no entanto, para a conciliação, propomos a quantia de R$ 7.102,96, para pagamento a vista, esta proposta é valida pelo prazo de 10 dias. Determinou a MM juíza, que os autos fossem com vista para a advogado do Autor se manifestar a respeito deste termo, no prazo de 10 dias. Publique-se.(DrªLPFM) |
REVISIONAL - 1797174-9/2007(75-3-5) |
Autor(s): Maria Ozana Pedreira Da Cunha |
Advogado(s): Leonardo Luis França Paim |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta Audiência de Conciliação, pela MM juíza de direito, foi dito que: Proposta a conciliação as partes não conciliaram. Requereram os advogados das partes, o julgamento antecipado da lide, por entenderem que a matéria é só de direito não necessitando mais de provas. Determinou a MM juíza que os autos lhe viessem conclusos para sentença. Publique-se.(Drª.LPFM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1517433-8/2007(64-2-1) |
Autor(s): Camilo Suarez Rodrigues Filho |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinto |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta Audiência de Conciliação, pela MM juíza de direito, foi dito que: Requereu o advogado do Réu a juntada de Substabelicimento e Procuração por Instrumento Público. O que foi deferido por este juízo. Proposta a conciliação as partes não conciliaram. Requereu o advogado do Réu o seguinte: conforme o extrato disponibilizado de deposito judicial, verifica-se que o autor até a presente data não cumpriu o quanto determinado ás fls. 60 deixando de cumprir com a sua obrigação processual, razão pela qual requer a revogação da medida liminar referida. Pede deferimento. Determinou a MM juíza que os autos fossem com vistas ao advogado do autor para se manifestar a respeito do requerimento do Réu, no prazo legal.(Drª.LPFM) |
INDENIZACAO - 2095473-4/2008(32-3-4) |
Autor(s): Suzana Botelho Souza |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa, Dabi Atlanti |
Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta Audiência de Conciliação, pela MM juíza de direito, foi dito que: O 2º Réu não foi citado e foi intimado para esta audiência, se dando como citado nesta audiência, apresentando a contestação e documentos, assim como Carta de Preposição dando poderes a Sra. GISELDA DOS PASSOS CAMPOS ALMEIDA a representá-lo em Juízo, neste termo de audiência e sendo juntada aos autos. Proposta a conciliação as partes não conciliaram. Requereram as advogadas das partes, o julgamento antecipado da lide, por entenderem que a matéria é só de direito não necessitando mais de provas. Determinou a MM juíza que os autos fossem com vistas a advogada da Autora para se manifestar a respeito da contestação e documentos, no prazo legal. Publique-se.(Drª.LPFM) |
REPARACAO DE DANOS - 953049-3/2006(30-4-6) |
Autor(s): Angela Maria Araujo Dos Santos |
Advogado(s): Rita de Cassia Gomes |
Reu(s): Golden Cross Assist Inter De Saude Ltda |
Advogado(s): Jaime Augusto Marques |
Sentença: Termo de audiência: (...)Aberta Audiência de Conciliação, pela MM juíza de direito, foi dito que: Requereu a advogada do Autor a juntada de Substabelecimento. O que foi deferido por este juízo. Requereu o advogado do Réu a juntada de Procuração por Instrumento Público e Atos Constitutivos. O que foi deferido por este juízo. Proposta a conciliação as partes conciliaram, nos seguintes termos, relatados pelo advogado do Réu, que disse o seguinte: O valor total do acordo é de R$ 5.500,00 sendo pago da seguinte forma: R$3.985,75 através de levantamento judicial por Álvara, a favor do Réu, dos depósitos realizados pela parte Autora; R$1.014,25 a ser pago pelo Autor mediante boleto bancário a ser retirado pelo Autor no escritório do patrono do Réu com vencimento no dia 15/01/2009; R$500,00 a ser pago pelo Autor, da mesma forma, mediante boleto bancário com vencimento no dia 15/02/2009; com o presente acordo as partes darão plena e irrevogável quitação para nada mais reclamar em Juízo ou fora deste; Custas remanescentes pelo Réu; o Réu se compromete ainda em dar baixa do gravame do veículo do Autor objeto da presente lide no prazo de 30 dias da efetivação do pagamento da última parcela do presente acordo. Pela MM Juíza foi dito que: Homologo por conseguinte para que produza seu jurídico e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, nesta audiência. Nestas condições, em face do exposto tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Expeça-se Alvará como pedido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. (Drª.LPFM) |
ORDINARIA - 1539266-4/2007(72-4-3) |
Autor(s): Agenor Batista |
Advogado(s): Leon Angelo Mattei, Luiz Evandro Vargas Duplat Filho |
Reu(s): Banco Economico |
Advogado(s): Adriana da Silva Andrade |
Sentença: Termo de audiência:(...)Aberta audiência de conciliação pela Drª. Juíza foi dito que: Tentada a conciliação, a mesma obteve êxito nos termos seguintes: Cláusula 1. A parte acionada compromete-se a habilitar no quadro geral de credores, com credito quirografário, o valor de R$ 2053,61 tendo como data base 01/08/2007. Cláusula 2. A habilitação será feita no prazo de 60 dias, comprometendo-se a parte acionada a comprová-la atraves de petição a ser oportunamente acostada aos autos. Cláusula 3. Os valores em epigrafe serão atualizados até a data de efetivo pagamento, sendo corrigidos na forma da lei 6.024/74 e demais legislações pertinentes. Clausula 4. O não cumprimento do acordo por parte do réu implicará em multa diária de 1% sob o valor da causa, sem prejuízo de sua execução. Clausula 5. Após o cumprimento do acordo, as partes dar-se-ao plena geral e irrevogável quitação relativo o objeto da presente lide, para nada mais reclamar, seja a que título for. Em seguida pela MM. Juíza foi dito que: homologo por sentença o acordo ora formulado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo, por conseqüência o presente feito, com resolução de mérito com base no art 269, III do CPC. Custas de lei. Intimadas as partes nesta oportunidade. Publique-se, registre-se. Em seguida após o cumprimento de todas as providencias, arquive-se. De logo as partes informam que declinam o prazo recursal.(Drª.CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 551836-4/2004(3-5-3) |
Autor(s): Joao Menezes Pinto |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Juliane Nunes Silva |
Despacho: Termo de audiência:(...)Determinou o MM Juiz de direito a intimação do réu para juntar cópia de contrato de financiamento, sob pena de preclusão, bem como juntada pelo cartório de extratos de depósitos judiciais realizados pelo autor. (Dr.JSO) |
ORDINARIA - 423385-1/2004(2-6-4) |
Autor(s): Jorge Costa Nogueira |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Banco Sudameris Do Brasil S/A, Sudameris Administradora De Cartão De Credito E Serviços Sa |
Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinto |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta audiência de conciliação pela Drª. Juíza foi dito que: Impossível a conciliação devido a ausência da parte ré, apesar de devidamente intimada. A parte autora informa que não tem mais prova a produzir. Assim foi determinada a intimação da parte ré para especificar as provas que pretende produzir no prazo de 05 dias. (DrªCMCRQ) |
REVISIONAL - 420239-5/2004(2-6-4) |
Autor(s): Rubem Lopes Da Silva |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Despacho: Termo de audiência:(...)Aberta audiência de conciliação pela Drª. Juíza foi dito que: impossível a conciliação devida a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada pelo DPJ. O acionado presente informa que não tem mais prova a produzir. Assim determino a intimação da parte autora para que especifique as provas no prazo de 05 dias.(Drª.CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 570825-7/2004(6-5-2) |
Autor(s): Josue De Jesus Santos |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Julianne Nunes Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
COMINATORIA - 653069-5/2005(6-5-2) |
Autor(s): Rosa Luiza Monte Bastos |
Advogado(s): José Benedito Brasil Filho |
Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
Advogado(s): Edvanda Machado |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2040463-2/2008(6-6-1) |
Autor(s): Elielma Pinheiro Do Nascimento |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 14099702247-4(6-6-3) |
Autor(s): Organizacao Das Cooperativas Do Estado Da Bahia Oceb |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Luise Pedroso |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 14099702247-4(6-6-3) |
Autor(s): Organizacao Das Cooperativas Do Estado Da Bahia Oceb |
Advogado(s): Luise Pedroso |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Júnior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000774004-0(6-6-1) |
Autor(s): Paulo Roberto Brito |
Advogado(s): Job Medrado Brasileiro |
Reu(s): Abn Amro Bank Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Vistos em inspeção. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001821174-2(6-6-2) |
Autor(s): Paulo Brasil Fonseca, Auto Posto Cidade Jardim Ltda |
Advogado(s): Geraldo D'El Rei Reis |
Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Virgínia Xavier Barbosa |
Despacho: Vistos em inspeção. |
ANULATORIA - 14002885249-3(6-2-4) |
Autor(s): Nadson Andrade E Silva, Genete De Oliveira E Silva |
Advogado(s): Antonio Lima Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
ANULATORIA - 14002885249-3(6-2-4) |
Autor(s): Nadson Andrade E Silva, Genete De Oliveira E Silva |
Advogado(s): Antonio Lima Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ANULATORIA - 14002885249-3(6-2-4) |
Autor(s): Nadson Andrade E Silva, Genete De Oliveira E Silva |
Advogado(s): Antonio Lima Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
ANULATORIA - 14002885249-3(6-2-4) |
Autor(s): Nadson Andrade E Silva, Genete De Oliveira E Silva |
Advogado(s): Antonio Lima Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Sandra Helena N. P. Leal |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 14002898796-8(6-1-2) |
Autor(s): Sayonara Carvalho De Araujo Goes Cardoso |
Advogado(s): Rita Gallucci |
Reu(s): Mrm Incorporadora Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
CAUTELAR INOMINADA - 14002887252-5(6-1-2) |
Apensos: 14002898796-8 |
Autor(s): Sayonara Carvalho De Araujo Goes Cardoso, Jorge Luis Cardoso |
Advogado(s): Rita de Cassia de Araujo Goes Gallucci, Rita Gallucci |
Reu(s): Mrm Incorporadora Ltda |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001838318-6(6-4-5) |
Autor(s): Hugo Frederico Martem Santos |
Advogado(s): Joel Barreto |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Jr. |
Despacho: Rh. |
Mandado de Segurança - 14000738408-8(6-4-1) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Diretor Do Colegio Antonio Vieira |
Despacho: Rh. |
CIVIL PUBLICA - 14099725474-7(6-3-6) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Aurisvaldo Melo Sampaio |
Reu(s): Colegio Lucilio Cobas Ltda |
Despacho: Rh. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001838720-3(6-3-3) |
Autor(s): Eduardo Teixeira De Carvalho |
Advogado(s): Márcio César Bartilotti |
Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A. |
Advogado(s): Maria Fátima A. de Queiroz |
Despacho: Rh. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001839615-4(6-1-4) |
Apensos: 14002885398-8 |
Autor(s): Silvana Fabian Pinto Dantas |
Advogado(s): Silvio Ismerim |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Ademar Ribeiro Afonso |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 14001853649-4(6-3-4) |
Autor(s): Esteban Nicolas Torre Villalba |
Advogado(s): Arnold Vinícius Seixas de Oliveira |
Reu(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia Sa |
Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição |
Despacho: Rh. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14001854174-2(6-2-3) |
Autor(s): Horacio Cesar Netto E Cia Ltda |
Reu(s): Banco Personalite Itau Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
RESCISAO DE CONTRATO - 14001854174-2(6-2-3) |
Autor(s): Horacio Cesar Netto E Cia Ltda |
Reu(s): Banco Personalite Itau Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
RESCISAO DE CONTRATO - 14001854174-2(6-2-3) |
Autor(s): Horacio Cesar Netto E Cia Ltda |
Advogado(s): Clarice de Brito |
Reu(s): Banco Personalite Itau Sa |
Advogado(s): Airton Paulo Coelho da Rocha |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |