JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CIVEL JUIZ DE DIREITO TITULAR - DR. JANDYR ALIRIO G. DA COSTA. ESCRIVÃ DESIGNADA - ANGELA MªFERREIRA CRUZ |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 2135560-2/2008 |
Autor(s): Almira Andrade Dos Santos, Edinalva Benevides Da Silva, Germana Lopes Rodrigues e outros |
Advogado(s): Jose Mardonio Antonio de Souza |
Reu(s): Aplb Sindicato Dos Trabalhadores Em Educacao Das Redes Publicas Estadual E Munic Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Representante Legal(s): Lourdes Andrade Moura, Arlindo De Oliveira, Armandina Ribeiro De Moraes |
Despacho: Manifesta-se a parte autora sobre a peça contestatória de folhas 253/258 dentro do prazo de 05 dias. Intime-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1952386-3/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira |
Reu(s): George Conceicao Martins |
Despacho: Reconsidero o despacho de folhas 31 em face da resolução 18/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça. Manifesta-se a parte autora nos autos, o seu interesse processual pelo andamento do feito. Intime-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1860760-4/2008 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Edmilson De Almeida Souza |
Despacho: Expeça-se mandado de busca e apreensão do veiculo sub judice, com requisição da força policial se necessário. Intime-se. Publique-se. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2019803-5/2008 |
Impetrante(s): Carolina Nunes Bittencourt |
Advogado(s): José Acurcio Vaz Sousa Junior |
Impetrado(s): Presidente Da Petroleo Brasileiro Sa Petrobras |
Despacho: Indefiro a liminar requerida pela parte autora, visto que não existe direito líquido e certo favorável a parte autora para que se obrigue a acionada a chamá-la para ocupar o cargo, para o qual foi aprovada. Cite-se a acionada na pessoa de Dr. Celso ou quem represente a Petrobrás, nesta Capita, para que informe a este Juízo sobre a pretensão da autora, dentro do prazo de 10 dias. Intime-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1968286-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lise Santos Aguiar |
Reu(s): Jailton Cerqueira Silva |
Despacho: Reconsidero o despacho de folhas 28 em face da resolução 18/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça. Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII do CPC, combinado com o artigo 269, III, do mesmo diploma legal. Intime-se. Publique-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1891296-2/2008 |
Autor(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Luciano Almeida De Jesus |
Despacho: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII do Código do Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
POSSESSORIA - 14000740742-6 |
Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcante Batista |
Reu(s): Eurico Gregorio Filho |
Despacho: Abra-se vistas dos autos a parte autora para que promova o andamento do feito. Intime-se. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2327758-7/2008 |
Autor(s): Paulo Ricardo De Souza Soares |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro |
Reu(s): Companhia De Arrendamento Mercantil Renault Sa |
Despacho: Arbitro o valor da causa ao correspondente ao valor de doze prestações mensais indicado pela parte autora no valor de R$ 467,32 perfazendo assim o total de R$ 5.607,84, cuja as causas judiciais importam em R$ 445,00, equivalente ao valor da prestação mensal do veículo financiado, conseqüentemente não existe justificativa para que o autor tendo condições de pagar a prestação mensal do financiamento não possa arcar com as custas judiciais, razões pelas quais indefiro a assistência judiciaria gratuita. Recolha-se a mesma dentro do prazo de 10 dias. Intime-se. Publique-se. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1917264-3/2008 |
Autor(s): Francisco Costa Dos Santos |
Advogado(s): Mário Luiz de Souza Lima |
Reu(s): Norma Martinez Dos Santos |
Advogado(s): Josetildes Souza Alves |
Despacho: Subam os autos da Apelação interposta, de folhas 59/63, a Superior Instância. Publique-se. |
Busca e Apreensão - 2344407-7/2008 |
Autor(s): Phargus Locadora De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Felipe Phileto Dantas |
Reu(s): Rubem Torres Miranda |
Busca e Apreensão - 2344407-7/2008 |
Autor(s): Phargus Locadora De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Felipe Phileto Dantas |
Reu(s): Rubem Torres Miranda |
Despacho: Fica designado desde já o dia 08 de Abril de 2009, às 14:30 horas para a realização de uma audiência de conciliação. Não logrando-se êxito, expeça-se liminarmente mandado de Busca e Apreensão do veículo sub judice, devendo proceder a mesma por Carta Precatória se for o caso. Cumprida a liminar. Cite-se o acionado(a) por mandado ou Precatória para no prazo de 05 dias, querendo contestar o feito sob pena de revelia e confissão. Expeça-se mandado de intimação para que compareçam a audiência conciliatória acima mencionada. Publique-se. |
USUCAPIAO - 14098597059-3 |
Apensos: 14099666487-0 |
Autor(s): Virgilia Moureira Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Antonio Coutinho Ferreira |
Reu(s): Joaquim Dos Santos Costa |
Advogado(s): Vanya Filardi Ribeiro, Marcia Filardi Ribeiro |
Despacho: Subam a Superior Instância os presentes autos para apreciação da Apelação interposta. Intime-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1969806-9/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira |
Reu(s): Paulo Cesar Dalcin |
Despacho: Expeça-se ofício ao Juízo deprecado para que proceda a devolução da carta precatória sem o respectivo cumprimento, em face da desistência requerida pela parte autora, às folhas 42 dos autos, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Pelo Dr Juiz foi dito que decreta por sentença a extinção do feito com fundamento no referido artigo a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se. Publique-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14095435328-4 |
Autor(s): Pedro Amelio, Valdelice Franca Amelio |
Advogado(s): Marcelo Miranda, Ana Maria Neves P. Cardoso |
Reu(s): Aidil Dos Santos Brittes Guimaraes, Jose Hamilton De Oliveira, Nelito Raimundo Franca De Assis |
Advogado(s): Zelia do Sacramento de Castro |
Despacho: Defiro o quanto requerido as folhas 177 dos autos determinando ao tabelião do cartório do segundo oficio de registro de imóvel do sub-distrito de Pirajá para que proceda a alteração no livro número 07 de folhas 24 e 25 transferindo a propriedade de lote 128 quadra 06 do loteamento Vila Nossa Senhora Aparecida, localizada em Paripe com área total de 339 metros quadrado para os nomes de Aidil dos Santos Brittes Guimarães e José Hamilton de Oliveira na proporção de cinquenta por cento para cada um. Publique-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1812802-5/2008(68-1-2) |
Autor(s): Ana Joelma Dos Santos Leao Me |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Representante Legal(s): Ana Joelma Dos Santos Leao |
Despacho: Em face da resolução numero 18/2008 que alterou as normas contidas na Lei 10.845 de 27 de Novembro de 2007 Lei da Organização Judiciária dou-me como competente para processar o presente feito. Cite-se a parte acionada para dentro do prazo de 15 dias contestar o presente feito. Sob pena de revelia e confissão. Espeça-se mandado de citação. Publique-se. |
Procedimento Sumário - 2365954-9/2008 |
Autor(s): Quality Auditores E Contadores S/A |
Advogado(s): Bianca Dourado Lopes Bastos |
Reu(s): Municipio De Sao Francisco Do Conde |
Despacho: Em face do quanto prescrito no artigo 94 da lei adjetiva Civil que determina que ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bem moveis serão proposta em regra no foro do domicilio do réu, e constando as folhas 02 dos autos que a propositura do Litigio e contra o Município de São Francisco do Conde o Juízo competente para processar o presente feito é o da Comarca do Município de São Francisco do Conde, para aonde deverão ser encaminhados os presentes autos. Intime-se. Publique-se. |
DESPEJO - 2001092-3/2008 |
Autor(s): Antonia Santos Drummond |
Advogado(s): Evânio Mascarenhas Viana |
Reu(s): Niracy Simoes De Araujo |
Advogado(s): Polibio Helio Lago |
Representante Legal(s): Silvio Luiz Santos Drummond, Jose Luiz Santos Drummond |
Despacho: Intime-se a parte autora por si e seus representantes legais para que informem nos autos o seu endereço residencial, dentro do prazo de 10 dias, e informe qual o valor mensal do aluguel e o total da mora a ser purgada. Intime-se. Publique-se. |