JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CIVEL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - DR. JANDYR ALIRIO G. DA COSTA.
ESCRIVÃ DESIGNADA - ANGELA MªFERREIRA CRUZ

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 2135560-2/2008

Autor(s): Almira Andrade Dos Santos, Edinalva Benevides Da Silva, Germana Lopes Rodrigues e outros

Advogado(s): Jose Mardonio Antonio de Souza

Reu(s): Aplb Sindicato Dos Trabalhadores Em Educacao Das Redes Publicas Estadual E Munic Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho

Representante Legal(s): Lourdes Andrade Moura, Arlindo De Oliveira, Armandina Ribeiro De Moraes

Despacho: Manifesta-se a parte autora sobre a peça contestatória de folhas 253/258 dentro do prazo de 05 dias. Intime-se. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1952386-3/2008

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira

Reu(s): George Conceicao Martins

Despacho: Reconsidero o despacho de folhas 31 em face da resolução 18/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça. Manifesta-se a parte autora nos autos, o seu interesse processual pelo andamento do feito. Intime-se. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1860760-4/2008

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Edmilson De Almeida Souza

Despacho: Expeça-se mandado de busca e apreensão do veiculo sub judice, com requisição da força policial se necessário. Intime-se. Publique-se.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2019803-5/2008

Impetrante(s): Carolina Nunes Bittencourt

Advogado(s): José Acurcio Vaz Sousa Junior

Impetrado(s): Presidente Da Petroleo Brasileiro Sa Petrobras

Despacho: Indefiro a liminar requerida pela parte autora, visto que não existe direito líquido e certo favorável a parte autora para que se obrigue a acionada a chamá-la para ocupar o cargo, para o qual foi aprovada. Cite-se a acionada na pessoa de Dr. Celso ou quem represente a Petrobrás, nesta Capita, para que informe a este Juízo sobre a pretensão da autora, dentro do prazo de 10 dias. Intime-se. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1968286-0/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Lise Santos Aguiar

Reu(s): Jailton Cerqueira Silva

Despacho: Reconsidero o despacho de folhas 28 em face da resolução 18/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça. Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII do CPC, combinado com o artigo 269, III, do mesmo diploma legal. Intime-se. Publique-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1891296-2/2008

Autor(s): Banco Santander Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Luciano Almeida De Jesus

Despacho: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII do Código do Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição.

 
POSSESSORIA - 14000740742-6

Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcante Batista

Reu(s): Eurico Gregorio Filho

Despacho: Abra-se vistas dos autos a parte autora para que promova o andamento do feito. Intime-se. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2327758-7/2008

Autor(s): Paulo Ricardo De Souza Soares

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro

Reu(s): Companhia De Arrendamento Mercantil Renault Sa

Despacho: Arbitro o valor da causa ao correspondente ao valor de doze prestações mensais indicado pela parte autora no valor de R$ 467,32 perfazendo assim o total de R$ 5.607,84, cuja as causas judiciais importam em R$ 445,00, equivalente ao valor da prestação mensal do veículo financiado, conseqüentemente não existe justificativa para que o autor tendo condições de pagar a prestação mensal do financiamento não possa arcar com as custas judiciais, razões pelas quais indefiro a assistência judiciaria gratuita. Recolha-se a mesma dentro do prazo de 10 dias. Intime-se. Publique-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1917264-3/2008

Autor(s): Francisco Costa Dos Santos

Advogado(s): Mário Luiz de Souza Lima

Reu(s): Norma Martinez Dos Santos

Advogado(s): Josetildes Souza Alves

Despacho: Subam os autos da Apelação interposta, de folhas 59/63, a Superior Instância. Publique-se.

 
Busca e Apreensão - 2344407-7/2008

Autor(s): Phargus Locadora De Veiculos Ltda

Advogado(s): Felipe Phileto Dantas

Reu(s): Rubem Torres Miranda

Busca e Apreensão - 2344407-7/2008

Autor(s): Phargus Locadora De Veiculos Ltda

Advogado(s): Felipe Phileto Dantas

Reu(s): Rubem Torres Miranda

Despacho: Fica designado desde já o dia 08 de Abril de 2009, às 14:30 horas para a realização de uma audiência de conciliação. Não logrando-se êxito, expeça-se liminarmente mandado de Busca e Apreensão do veículo sub judice, devendo proceder a mesma por Carta Precatória se for o caso. Cumprida a liminar. Cite-se o acionado(a) por mandado ou Precatória para no prazo de 05 dias, querendo contestar o feito sob pena de revelia e confissão. Expeça-se mandado de intimação para que compareçam a audiência conciliatória acima mencionada. Publique-se.

 
USUCAPIAO - 14098597059-3

Apensos: 14099666487-0

Autor(s): Virgilia Moureira Dos Santos

Advogado(s): Jorge Antonio Coutinho Ferreira

Reu(s): Joaquim Dos Santos Costa

Advogado(s): Vanya Filardi Ribeiro, Marcia Filardi Ribeiro

Despacho: Subam a Superior Instância os presentes autos para apreciação da Apelação interposta. Intime-se. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1969806-9/2008

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira

Reu(s): Paulo Cesar Dalcin

Despacho: Expeça-se ofício ao Juízo deprecado para que proceda a devolução da carta precatória sem o respectivo cumprimento, em face da desistência requerida pela parte autora, às folhas 42 dos autos, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Pelo Dr Juiz foi dito que decreta por sentença a extinção do feito com fundamento no referido artigo a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se. Publique-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14095435328-4

Autor(s): Pedro Amelio, Valdelice Franca Amelio

Advogado(s): Marcelo Miranda, Ana Maria Neves P. Cardoso

Reu(s): Aidil Dos Santos Brittes Guimaraes, Jose Hamilton De Oliveira, Nelito Raimundo Franca De Assis

Advogado(s): Zelia do Sacramento de Castro

Despacho: Defiro o quanto requerido as folhas 177 dos autos determinando ao tabelião do cartório do segundo oficio de registro de imóvel do sub-distrito de Pirajá para que proceda a alteração no livro número 07 de folhas 24 e 25 transferindo a propriedade de lote 128 quadra 06 do loteamento Vila Nossa Senhora Aparecida, localizada em Paripe com área total de 339 metros quadrado para os nomes de Aidil dos Santos Brittes Guimarães e José Hamilton de Oliveira na proporção de cinquenta por cento para cada um. Publique-se.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1812802-5/2008(68-1-2)

Autor(s): Ana Joelma Dos Santos Leao Me

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Representante Legal(s): Ana Joelma Dos Santos Leao

Despacho: Em face da resolução numero 18/2008 que alterou as normas contidas na Lei 10.845 de 27 de Novembro de 2007 Lei da Organização Judiciária dou-me como competente para processar o presente feito. Cite-se a parte acionada para dentro do prazo de 15 dias contestar o presente feito. Sob pena de revelia e confissão. Espeça-se mandado de citação. Publique-se.

 
Procedimento Sumário - 2365954-9/2008

Autor(s): Quality Auditores E Contadores S/A

Advogado(s): Bianca Dourado Lopes Bastos

Reu(s): Municipio De Sao Francisco Do Conde

Despacho: Em face do quanto prescrito no artigo 94 da lei adjetiva Civil que determina que ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bem moveis serão proposta em regra no foro do domicilio do réu, e constando as folhas 02 dos autos que a propositura do Litigio e contra o Município de São Francisco do Conde o Juízo competente para processar o presente feito é o da Comarca do Município de São Francisco do Conde, para aonde deverão ser encaminhados os presentes autos. Intime-se. Publique-se.

 
DESPEJO - 2001092-3/2008

Autor(s): Antonia Santos Drummond

Advogado(s): Evânio Mascarenhas Viana

Reu(s): Niracy Simoes De Araujo

Advogado(s): Polibio Helio Lago

Representante Legal(s): Silvio Luiz Santos Drummond, Jose Luiz Santos Drummond

Despacho: Intime-se a parte autora por si e seus representantes legais para que informem nos autos o seu endereço residencial, dentro do prazo de 10 dias, e informe qual o valor mensal do aluguel e o total da mora a ser purgada. Intime-se. Publique-se.