JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DE SALVADOR
JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS
ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA


Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

DESPEJO - 931527-0/2006

Autor(s): Ana Lucia Garrido Reis, Guilherme Garrido Reis Costa

Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior

Reu(s): Carlos Alberto Souza Oitaven

Advogado(s):  Max Weber Nobre de Castro

Despacho: Fica intima a´parte Autora, para, providenciar cópias necessárias à notificação do Réu.(Prov. nº 10/2008 da CGJ)

 
COBRANCA - 1539423-4/2007

Autor(s): Florencio De Jesus Martins De Oliveira

Advogado(s): Larissa Evangelho Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Manuel Barata Lima Figueredo

Decisão: "....Do exposto, rejeito as preliminares suscitadas na contestação e indefiro o pedido de denunciação à lide da União. Intimem-se, inclusive, para que informem, no prazpo comum de cinco dias, se pretendem produzir mais alguma prova, entendendo-se o silencia como negativa à pretensão probatoria. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juíza de Direito.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1759331-9/2007

Apensos: 1748683-6/2007

Autor(s): Patricia Helena Maria Calux

Advogado(s): Walter Silva Ribeiro Junior

Reu(s): Getulio Franca Sampaio

Advogado(s): Marcos A. Grisi

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados. Prazo: dez dias.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito

 
ORDINARIA - 1799266-4/2007

Autor(s): Nancy Meyer Cova E Silva

Advogado(s): Larissa Evangelho Santos

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Sandra Helena Pinto Leal

Despacho: Defiro o pedido de fls. 129. Anotações necessárias. Designo o dia 05 de março de 2009, às 14:30 horas, na sede deste Juízo, para a realização da audiência de conciliação. (as.)Suélvia dos Santos reis - Juíza de Direito.

 
OUTRAS - 1756772-1/2007

Autor(s): Joasiel Lima Machado

Advogado(s): João Paulo Andrade Modesto

Reu(s): Bv Financeira Sa, Foxcarnove Com Repr De Veiculos Ltda

Advogado(s): Ticiana Carvalho, Carole Carvalho

Despacho: cERTIFIQUE-SE SOBRE A CITAÇÃO POR EDITAL (FLS. 45 VERSO). TENDO EM VISTA O DOCUMENTO DE FLS. 49, DEFIRO O . cUMPRAS-SE.PEDIDO DE FLS. 46/4. (AS.)sulevia dos santos reis - juiza de direito

 
EXIBICAO - 1539300-2/2007

Autor(s): Edson Pinho Santiago

Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal

Despacho: Defiro o pedido de fls. 62. , letra "d". Prazo: 60 dias. (as.) Sulevia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
DESPEJO - 428675-9/2004

Autor(s): Luiz Fernando Luz Pessoa De Souza

Advogado(s): Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa

Reu(s): Claudia Maria Maron Simons Santos, Roberto Costa Pinho

Decisão: ".... dO EXPOSTO, CHAMO O FEITO À ORDEM, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO E POR EDITAL ( FACE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 57 VERSO), COM PRAZO DE TRINTA DIAS PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PAGAR O DEBITO DE r$ 44.036,75 (QUARENTA E QUATRIO MIL E TRINTA E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), CONSTANTE DA PETIÇÃO DE FLS. 50/52, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, MAS SEM INCIDENCIA DE MULTA DE DEZ POR CENTO. DECORRIDOO PRAZO SEM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (PAGAMENMTO), DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO EXEQUENTE, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-J, CAPUT, PARTE FINAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PELO PRAZO MÁXIMO DE SEIS MESES .(as.) Sulevia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
COBRANCA - 1559665-9/2007

Autor(s): Conceicao Maria Sande Vieira

Advogado(s): Mauro José de Moraes Sá Costa

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida

Despacho: Defiro o pedido de fls. 70. Anotações necessárias. Face ao teor da certidão de fls. 74 e tendo em vista o quanto determinado no despacho de fls. 69, aplico a sanção processual prevista no art. 259, inciso I do CPC. Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento.(as.) Sulevia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
COBRANCA - 1799887-3/2007

Autor(s): Yvanise Terezinha Silva

Advogado(s): Larissa Evangelho Santos

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal

Despacho: Ouça-se a parte autora sobre a contestação e dcocumentos acostados. Prazo: dez dias. Defiro o pedido de fls. 128. Anotações necessárias.(as.) Sulevia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
COBRANCA - 1774159-7/2007

Autor(s): Francisco Manoel Da Boa Morte

Advogado(s): Larissa Evangelho Santos, Silvia Veronica Ibalo Gomes, Glauco Gumberto Bork

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Defiro os pedidos de fls. 30 e 42. Anotações necessárias e quanto ao primeiro nos termos do disposto no art. 71 da Lei 10.741/2003. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 09 verso. Prazo: cinco dias. (as.) Sulevia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
COBRANCA - 1539621-4/2007

Autor(s): Marcio Fatel Andrade

Advogado(s): Matheus Campos da Silva

Reu(s): Banco Economico Sa

Advogado(s): Adriana da Silva Andrade

Despacho: Defiro o pedido de fls. 54. Cumpra-se. Prazo: dez dias . (as.) Sulevia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1670129-4/2007

Exequente(s): Hsbc Bank Brasil Sa - Banco Multiplo

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Executado(s): Vivaldo Evangelista Ribeiro, Madalena Shirley Santana Ribeiro

Despacho: Fica intimada a parte autora para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa de fls.

 
HIPOTECARIA - 1617378-3/2007

Autor(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Euridice Maria De Almeida Lino, Paulo Francisco De Carvalho Camera

Despacho: Fica intimada a parte autora para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa de fls.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1803087-1/2007

Autor(s): Banco Itau S/A.

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Capital Comercio De Veiculos Ltda, Clemisio De Oliva Vieira, Joelton De Oliva Vieira

Despacho: Fica intimada a parte autora para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa de fls.

 
ORDINARIA - 1392361-2/2007

Autor(s): Ferrovia Centro Atlantica S A

Advogado(s): Rafael Santos de Oliveira

Reu(s): Jose Rodrigues Do Nascimento

Despacho: Fica intimada a parte autora para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa de fls.

 
COBRANCA - 1607553-1/2007

Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias

Advogado(s): Sara Vieira Lima Saraceno

Reu(s): Arari Marajo Rocha

Despacho: Fica intimada a parte autora para que se manifeste no prazo legal sobre o teor do oficio de fls. 96.

 
POR QUANTIA CERTA - 1613776-0/2007

Autor(s): União De Bancos Brasieliros S/A Unibanco

Advogado(s): Juçara Travassos Silva

Reu(s): Genivaldo Ferreira Lima Me, Genivaldo Ferreira Lima

Despacho: Fica intimada a parte autora para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa de fls.39 verso

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2360651-6/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A. Banco Multiplo.

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Raimunda Rios De Oliveira Matos

Decisão: "......Do exposto, com arrimo no art. 3º do decreto Lei 911/69, concedo LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do veículo de marca Fiat, modelo Pálio Fire, placa policial JQM 8502, salvo se concedida judicialmente, em ação própria, a posse provisória da ré sobre o bem alienado fiduciarimente. Initimem-se. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cite-se a ré, para, em 03 (três) dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação da mora. (as.)Suelvia dos Santo reis - Juiza de Direito

 
OUTRAS - 2069768-3/2008

Autor(s): Escritorio Central De Arrecadacao E Dis Tribuicao Ecad

Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva

Reu(s): Radio Cultural De Paulo Afonso Ltda

Advogado(s): Romulo da Silva Brito

Sentença: ".... Do exposto, com arrimo no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AO TEMPO EM QUE HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, às fls. 162/165, A FIM DE QUE SURTA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. CUSTAS NA CONFORMIDADE DO ACXORDO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS POR CADA PARTE. P.R. I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. (AS.) SULELVIA DOS SANTOS REIS - JUIZA DE DIREITO.

 
POR QUANTIA CERTA - 1868840-1/2008

Autor(s): Adar Industria Comercio Importacao E Exportacao Ltda

Advogado(s): Marcela Denise Cavalcante

Reu(s): Rer Industria De Confeccoes Ltda, Iraci Dias De Oliveira

Despacho: Fica intimada a parte autora, para se manifestar sobre a certidão negativa de fls. 30 verso (Provimento nº 10/2008 - CGJ

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1066648-8/2006

Autor(s): Unicred Salvador Cooperativa De Economia Decredito Mutuo Dos Demais Profissionais De Nivel Superior

Advogado(s): Eduardo Alcântara Andrade Filho

Reu(s): Washington Luis Cantmarino De Carvalho, Alfredo Assis De Santana Neto

Advogado(s): Rodrigo Medeiros de A. Martins

Perito(s): Josue Damasceno Araujo

Despacho: 
Certifique-se se a parte, digo, o segundo réu ofereceu ou não memoriais já que o substabelecimento de fls. 94 refere-se apenas aos poderes outorgados pelo primeiro acionado. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1141650-4/2006

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Arielson Pereira Barboza

Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira

Despacho: Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de fls. 56. Prazo de : cinco dias. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1112512-3/2006

Autor(s): Maria De Lourdes Teles De Souza

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Armando Bispo Dos Santos

Despacho: Face acertidão supra, decreto a revelia da parte ré. Após, voltem-me conclusos para julgamento antecipado da lide, depois de devidamente preparados. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2292663-7/2008

Autor(s): Michel Antoine Gaston Esteban

Advogado(s): Luiz Gustavo Rocha Oliveira

Reu(s): Fatbraz Multiterminais Hidro Ferroviarios Ltda

Advogado(s): João Rosa, Lucas Lopes Menezes

Despacho: Fica intimada a parte autora, para se manifestar sobre a contestação e documentos que a acompanham. (Prov. 10/2008 - CGJ)

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1834006-3/2008

Impugnante(s): Carlos Alberto Valenca Pereira

Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz, Rita Gallucci

Impugnado(s): Marco Antonio Bahia Souza

Advogado(s): Marco Antonio Bahia Souza, Uendel Rodrigues dos Santos

Despacho: Vista ao impugnado para manfestar-se, no prazo de lei, querendo.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
DESPEJO - 403081-0/2004

Apensos: 702224-2/2005

Autor(s): Espolio De Mathias Garcia De Cerqueira, Espolio De Isaura Cerqueira Machado, Espolio De Lidio Viana Machado e outros

Advogado(s): Marcelo Brazil Ferreira, Adriano Gondim de Matos Couto

Reu(s): Maria Neuza Lopes Meireles

Advogado(s): Wilton Santos Silva

Despacho: Defiro o pedido de fls. 106. Anotações necessárias. Subam os autos à Superior Instancia, com as garantias e homenages de estilo.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
INDENIZACAO - 14003993745-7

Autor(s): Fernando De Oliveira Goes

Advogado(s): Josilda Chaves de Castro

Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social

Advogado(s): Marcus Osé Andrade de Oliveira

Despacho: Tendo em vista o teor do acordão nos autos de Agravo de Instrumento em apenso que astebelece a competencia deste Juízo para processar e julgar o presente feito e por já ter sido realizada audiência de conciliação, determino a intimação das partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003976743-3

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): Cleriston De Souza Oliveira

Despacho: Expeça-se novo mandado de citação.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. "Fica intima a parte autora para reolher as custas devidas, para expedição do mandado"

 
ALVARA - 14003003236-5

Autor(s): Elza Brasileiro Cunha

Advogado(s): José Jackson Rocha Dantas

Despacho: Encaminhem-se certidão sobre o débito relativo às custas processuais à Procuradoria Jurídica do IPRAJ, para os devidos fins. Em seguida, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003977984-2

Autor(s): Venture Grafica E Editora Ltda

Advogado(s): Henrique Trindade Gonçalves

Reu(s): Xerox Do Brasil Ltda

Advogado(s): Gabriela Tavares

Despacho: Face o quanto disposto no Termo de Audiência de fls. 121, suspendo o curso do feito, pelo prazo de trinta dias. Após, retornem-me os autos conclusos. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 2218169-1/2008

Autor(s): Nadia De Andrade Souza, Andrade Assessoria De Eventos Ltda

Advogado(s): Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa, Tiago Machado de Freitas

Despacho: Defiro a (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.gratuidade da justiça de forma provisória. Certifique-se nos autos principais.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003966591-8

Autor(s): Milena Steffen Bemfica Menezes
Representante(s): Frederika Steffen Bemfica Menezes

Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo

Reu(s): Shell Gas Ltda, Jms Comercial De Gas Ltda

Advogado(s): Walter Novais, Leonardo de Almeida Pepe, Fradedrico Augusto Valverde Oliveira

Despacho: Vista ao MP como determinado às fls. 267.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
ORDINARIA - 676221-1/2005

Autor(s): Jose Antonio Cunha

Advogado(s): Francisco Jose Bastos

Reu(s): Associacao Cultural Bloco Carnavalesco Ile Aiye, Companhia E Cervejaria Brahma

Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa

Perito(s): Hélio De Oliveira Cardozo

Despacho: Certifique-se se o autor e o primeiro réu ofereceram ou não memoriais. Após, conclusos. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
EXECUÇÃO - 500401-6/2004

Autor(s): Instituto Cultural E De Pericia Tecnico Cientifica Da Bahia Icteba

Advogado(s): Fernanda Santos, Jose Carlos Travessa de Souza

Reu(s): Nilmara Sacramento Santos

Despacho: Manifeste-se a parte Autora, sobre a certidão negativa de fls.120 verso.(Prov. 10/2008 - CGJ)

 
DECLARATORIA - 609271-1/2005

Autor(s): Madeireira Tapajos Com Ltda

Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro, Betania Rocha Rodrigues

Reu(s): Televisao Itapuan Sa

Advogado(s): Manuela Cerqueira, Ana Paula Garcia Gonçalves , Fabianna Tomi Taniguchi Simioni

Despacho: Defiro os pedidos de fls. 53 e 58, ambos relativos a juntada de substabelecimento. Anotações necessárias. Inexistindo nos autos comprovação da intimação à ré para a audiência de conciliação, redesigno-a para o dia 18 de março de 2009, às 16:30 horas, na sede deste Juízo.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 540211-2/2004

Apensos: 1728339-6/2007

Autor(s): Associacao Dos Moradores E Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Pituba Ville - Ampiv

Advogado(s): Adriano Almeida Fonseca

Reu(s): Escrimoveis Comercio Ltda

Advogado(s): Carina Lima Almeida, Roberto Musiello (Pelo Banco Bradesco), Heraldo R. Briannezi

Despacho: Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
COBRANCA - 501518-4/2004

Autor(s): Gezer Sanches De Medeiros E Silva

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Fundação Coelba De Assistencia E Seguridade Faelba

Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto, Marcus José Andrade de Oliveira

Despacho: Defiro o pedido de produção de prova pericial para apuração do valor devido, conforme termo de audiência de fls. 155. Nomeio a Sra, Patricia de Almeida Brito, Perita deste Juízo, a qual deverá ser intimada do mumus e apresentar o laudo, no prazo de vinte dias, a contar da intimação. Arbitro honorários periciais à regra de três salários minimos a serem custeados pela parte ré por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e a ré haver formulado pedido de realização de pericia em sua peça de defesa. Intime-se a parte ré para depositar os honorários periciais no prazo de dez dias. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 657544-1/2005

Autor(s): Mirani Maria Pereira

Advogado(s): Bruno Maltez de Miranda

Reu(s): Jpm Comercial Sao Carlos, Jose Carlos De Jesus Junior, Paulo Roberto Souza De Jesus e outros

Despacho: Defiro o pedido de fls. 58. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 605213-1/2004

Autor(s): Condominio Paralela Park

Advogado(s): Andre de Oliveira Alves, Ney Paulo Almeida Sampaio

Reu(s): Sergio Avelino Dos Santos, Marcos Henrique Talma, Nivaldino Leonardo Dos Santos e outros

Despacho: Defiro o pedido de fls. 27. Anotações necessárias. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
ORDINARIA - 880121-0/2005

Autor(s): Indiana Veiculos Ltda

Advogado(s): Julio Ulisses Correia Nogueira

Reu(s): Iara Dos Reis Kowes

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de cinco dias, informar se possui prova a produzir. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 673629-6/2005

Autor(s): Samuel Celestino Da Silva Filho

Advogado(s): Gerta Schultz Cortes Fahel, Cinzia Barreto de Carvalho, Antonio Roberto Prates Maia, Bruno de Almeida Maia

Reu(s): Empresa Baiana De Jornalismo Ltda, Demostenes Teixeira

Advogado(s): Marcio Gomes, Marcelo Barreto

Despacho: Vista a parte autora sobre a certidão supra. Após, conclusos para apreciar o pedido de antecipação de tutela. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002887590-8

Autor(s): Real Sociedade Espanhola De Beneficencia Hospital Espanhol

Advogado(s): José Curvello Filho, Cataria Queiroz

Reu(s): Raimundo Gibernon Almeida

Despacho: defiro o pedido de fls. 49. Anotações necessárias. Reitere-se a intimação do despacho de fls. 48 ante a mudança de advogado pela parte.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1200515-3/2006

Autor(s): Ana Risoleta Nascimento De Menezes, Jose Adelvan Alves De Menezes

Advogado(s): Lêdjar Maria Costa Macêdo Ferraz

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Ricardo Calmon M. Gordilho, Sergio Fialho Ribeiro

Despacho: Vista a parte ré sobre a petição de fls. 162/164 e documentos acostados. Prazo: cinco dias. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
EXCECAO - 14002934785-7

Excipiente(s): Gilberto Melo Dos Santos De Salvador

Advogado(s): Giisele dos Anjos Oliveira

Excepto(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Despacho: certifique o Cartório como determinado às fls. 17. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
USUCAPIAO - 14002931081-4

Autor(s): Brasilia De Araujo Santos
Representante(s): Eliana De Araujo Santos

Reu(s): Romulo Francisco Da Gloria, Alcinda Moreira Sacramento

Despacho: Oficie-se como requerido pelo MP as fls. 125/126, itens "l" e "3",. Prazo: dez dias. Após, conclusos para apreciação do pedido de citação editalicia nos termos da lei, do parecer ministerial e da petição de fls. 128. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 1023431-0/2006

Apensos: 1130488-5/2006

Autor(s): Hildemario Ferreira Silva

Advogado(s): Cíntia Verena Guirra Lourenço

Reu(s): Terramata Representacoes E Servicos Ltda

Despacho: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo legal sobre a certidão negativa de fls. 39 verso (Port. 10/2008 - CGJ)

 
AÇÃO MONITÓRIA - 699905-6/2005

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Laticinio Rural Ltda Me, Antonio Fernando Pitia Martins, Maira Bessa Pitia Martins e outros

Despacho: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo legal sobre a certidão negativa de fls. 75 verso (Port. 10/2008 - CGJ)

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14004056147-8

Autor(s): Real Sociedade Espanhola De Beneficencia Hospital Espanhol

Advogado(s): Jose Ayres Junior

Reu(s): Dalva Andrade Brandao Neta

Despacho: Fica intimada a parte autora para recolher as custas devidas relativas a expedição do mandado, bem como providencias cópias necessárias à citação.(Port. 10/2008 - CGJ)

 
DESPEJO - 14099674430-0

Autor(s): Ana Claudia Raposo De Melo

Advogado(s): Humberto Sérgio N. Seára, João Damasceno Borges de Miranda

Reu(s): Mary Ruse Bitencourt Ferreira

Advogado(s): Matheus Cerqueira, Veralice Pinheiro Teixeira

Despacho: Revogo o despacho de fls 204, parte final, tendo em vista as certidões de fls. 146 v e 155v. Manifeste-se a requerente sobre a petição de fls. 180/185 e documento acostados. Prazo: cinco dias. Proceda o cartório a juntada aos autos da resposta on line sobre o bloqueio respectivo requisitando com relação às demais