| JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DE SALVADOR JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA |
| Expediente do dia 15 de janeiro de 2009 |
| DESPEJO - 931527-0/2006 |
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Autor(s): Ana Lucia Garrido Reis, Guilherme Garrido Reis Costa |
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Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior |
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Reu(s): Carlos Alberto Souza Oitaven |
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Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
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Despacho: Fica intima a´parte Autora, para, providenciar cópias necessárias à notificação do Réu.(Prov. nº 10/2008 da CGJ) |
| COBRANCA - 1539423-4/2007 |
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Autor(s): Florencio De Jesus Martins De Oliveira |
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Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Manuel Barata Lima Figueredo |
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Decisão: "....Do exposto, rejeito as preliminares suscitadas na contestação e indefiro o pedido de denunciação à lide da União. Intimem-se, inclusive, para que informem, no prazpo comum de cinco dias, se pretendem produzir mais alguma prova, entendendo-se o silencia como negativa à pretensão probatoria. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juíza de Direito. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1759331-9/2007 |
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Apensos: 1748683-6/2007 |
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Autor(s): Patricia Helena Maria Calux |
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Advogado(s): Walter Silva Ribeiro Junior |
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Reu(s): Getulio Franca Sampaio |
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Advogado(s): Marcos A. Grisi |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados. Prazo: dez dias.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito |
| ORDINARIA - 1799266-4/2007 |
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Autor(s): Nancy Meyer Cova E Silva |
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Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Sandra Helena Pinto Leal |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 129. Anotações necessárias. Designo o dia 05 de março de 2009, às 14:30 horas, na sede deste Juízo, para a realização da audiência de conciliação. (as.)Suélvia dos Santos reis - Juíza de Direito. |
| OUTRAS - 1756772-1/2007 |
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Autor(s): Joasiel Lima Machado |
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Advogado(s): João Paulo Andrade Modesto |
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Reu(s): Bv Financeira Sa, Foxcarnove Com Repr De Veiculos Ltda |
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Advogado(s): Ticiana Carvalho, Carole Carvalho |
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Despacho: cERTIFIQUE-SE SOBRE A CITAÇÃO POR EDITAL (FLS. 45 VERSO). TENDO EM VISTA O DOCUMENTO DE FLS. 49, DEFIRO O . cUMPRAS-SE.PEDIDO DE FLS. 46/4. (AS.)sulevia dos santos reis - juiza de direito |
| EXIBICAO - 1539300-2/2007 |
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Autor(s): Edson Pinho Santiago |
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Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 62. , letra "d". Prazo: 60 dias. (as.) Sulevia dos Santos Reis - Juiza de Direito. |
| DESPEJO - 428675-9/2004 |
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Autor(s): Luiz Fernando Luz Pessoa De Souza |
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Advogado(s): Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa |
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Reu(s): Claudia Maria Maron Simons Santos, Roberto Costa Pinho |
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Decisão: ".... dO EXPOSTO, CHAMO O FEITO À ORDEM, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO E POR EDITAL ( FACE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 57 VERSO), COM PRAZO DE TRINTA DIAS PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PAGAR O DEBITO DE r$ 44.036,75 (QUARENTA E QUATRIO MIL E TRINTA E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), CONSTANTE DA PETIÇÃO DE FLS. 50/52, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, MAS SEM INCIDENCIA DE MULTA DE DEZ POR CENTO. DECORRIDOO PRAZO SEM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (PAGAMENMTO), DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO EXEQUENTE, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-J, CAPUT, PARTE FINAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PELO PRAZO MÁXIMO DE SEIS MESES .(as.) Sulevia dos Santos Reis - Juiza de Direito. |
| COBRANCA - 1559665-9/2007 |
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Autor(s): Conceicao Maria Sande Vieira |
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Advogado(s): Mauro José de Moraes Sá Costa |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 70. Anotações necessárias. Face ao teor da certidão de fls. 74 e tendo em vista o quanto determinado no despacho de fls. 69, aplico a sanção processual prevista no art. 259, inciso I do CPC. Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento.(as.) Sulevia dos Santos Reis - Juiza de Direito. |
| COBRANCA - 1799887-3/2007 |
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Autor(s): Yvanise Terezinha Silva |
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Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal |
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Despacho: Ouça-se a parte autora sobre a contestação e dcocumentos acostados. Prazo: dez dias. Defiro o pedido de fls. 128. Anotações necessárias.(as.) Sulevia dos Santos Reis - Juiza de Direito. |
| COBRANCA - 1774159-7/2007 |
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Autor(s): Francisco Manoel Da Boa Morte |
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Advogado(s): Larissa Evangelho Santos, Silvia Veronica Ibalo Gomes, Glauco Gumberto Bork |
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Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
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Despacho: Defiro os pedidos de fls. 30 e 42. Anotações necessárias e quanto ao primeiro nos termos do disposto no art. 71 da Lei 10.741/2003. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 09 verso. Prazo: cinco dias. (as.) Sulevia dos Santos Reis - Juiza de Direito. |
| COBRANCA - 1539621-4/2007 |
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Autor(s): Marcio Fatel Andrade |
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Advogado(s): Matheus Campos da Silva |
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Reu(s): Banco Economico Sa |
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Advogado(s): Adriana da Silva Andrade |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 54. Cumpra-se. Prazo: dez dias . (as.) Sulevia dos Santos Reis - Juiza de Direito. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1670129-4/2007 |
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Exequente(s): Hsbc Bank Brasil Sa - Banco Multiplo |
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Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
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Executado(s): Vivaldo Evangelista Ribeiro, Madalena Shirley Santana Ribeiro |
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Despacho: Fica intimada a parte autora para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa de fls. |
| HIPOTECARIA - 1617378-3/2007 |
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Autor(s): Banco Itau S A |
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Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
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Reu(s): Euridice Maria De Almeida Lino, Paulo Francisco De Carvalho Camera |
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Despacho: Fica intimada a parte autora para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa de fls. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1803087-1/2007 |
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Autor(s): Banco Itau S/A. |
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Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
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Reu(s): Capital Comercio De Veiculos Ltda, Clemisio De Oliva Vieira, Joelton De Oliva Vieira |
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Despacho: Fica intimada a parte autora para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa de fls. |
| ORDINARIA - 1392361-2/2007 |
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Autor(s): Ferrovia Centro Atlantica S A |
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Advogado(s): Rafael Santos de Oliveira |
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Reu(s): Jose Rodrigues Do Nascimento |
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Despacho: Fica intimada a parte autora para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa de fls. |
| COBRANCA - 1607553-1/2007 |
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Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias |
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Advogado(s): Sara Vieira Lima Saraceno |
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Reu(s): Arari Marajo Rocha |
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Despacho: Fica intimada a parte autora para que se manifeste no prazo legal sobre o teor do oficio de fls. 96. |
| POR QUANTIA CERTA - 1613776-0/2007 |
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Autor(s): União De Bancos Brasieliros S/A Unibanco |
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Advogado(s): Juçara Travassos Silva |
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Reu(s): Genivaldo Ferreira Lima Me, Genivaldo Ferreira Lima |
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Despacho: Fica intimada a parte autora para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão negativa de fls.39 verso |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2360651-6/2008 |
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Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A. Banco Multiplo. |
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Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
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Reu(s): Raimunda Rios De Oliveira Matos |
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Decisão: "......Do exposto, com arrimo no art. 3º do decreto Lei 911/69, concedo LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do veículo de marca Fiat, modelo Pálio Fire, placa policial JQM 8502, salvo se concedida judicialmente, em ação própria, a posse provisória da ré sobre o bem alienado fiduciarimente. Initimem-se. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cite-se a ré, para, em 03 (três) dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação da mora. (as.)Suelvia dos Santo reis - Juiza de Direito |
| OUTRAS - 2069768-3/2008 |
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Autor(s): Escritorio Central De Arrecadacao E Dis Tribuicao Ecad |
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Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva |
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Reu(s): Radio Cultural De Paulo Afonso Ltda |
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Advogado(s): Romulo da Silva Brito |
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Sentença: ".... Do exposto, com arrimo no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AO TEMPO EM QUE HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, às fls. 162/165, A FIM DE QUE SURTA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. CUSTAS NA CONFORMIDADE DO ACXORDO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS POR CADA PARTE. P.R. I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. (AS.) SULELVIA DOS SANTOS REIS - JUIZA DE DIREITO. |
| POR QUANTIA CERTA - 1868840-1/2008 |
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Autor(s): Adar Industria Comercio Importacao E Exportacao Ltda |
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Advogado(s): Marcela Denise Cavalcante |
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Reu(s): Rer Industria De Confeccoes Ltda, Iraci Dias De Oliveira |
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Despacho: Fica intimada a parte autora, para se manifestar sobre a certidão negativa de fls. 30 verso (Provimento nº 10/2008 - CGJ |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1066648-8/2006 |
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Autor(s): Unicred Salvador Cooperativa De Economia Decredito Mutuo Dos Demais Profissionais De Nivel Superior |
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Advogado(s): Eduardo Alcântara Andrade Filho |
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Reu(s): Washington Luis Cantmarino De Carvalho, Alfredo Assis De Santana Neto |
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Advogado(s): Rodrigo Medeiros de A. Martins |
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Perito(s): Josue Damasceno Araujo |
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Despacho: |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1141650-4/2006 |
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Autor(s): Banco Panamericano S/A |
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Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
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Reu(s): Arielson Pereira Barboza |
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Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira |
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Despacho: Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de fls. 56. Prazo de : cinco dias. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1112512-3/2006 |
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Autor(s): Maria De Lourdes Teles De Souza |
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Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
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Reu(s): Armando Bispo Dos Santos |
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Despacho: Face acertidão supra, decreto a revelia da parte ré. Após, voltem-me conclusos para julgamento antecipado da lide, depois de devidamente preparados. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2292663-7/2008 |
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Autor(s): Michel Antoine Gaston Esteban |
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Advogado(s): Luiz Gustavo Rocha Oliveira |
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Reu(s): Fatbraz Multiterminais Hidro Ferroviarios Ltda |
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Advogado(s): João Rosa, Lucas Lopes Menezes |
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Despacho: Fica intimada a parte autora, para se manifestar sobre a contestação e documentos que a acompanham. (Prov. 10/2008 - CGJ) |
| IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1834006-3/2008 |
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Impugnante(s): Carlos Alberto Valenca Pereira |
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Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz, Rita Gallucci |
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Impugnado(s): Marco Antonio Bahia Souza |
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Advogado(s): Marco Antonio Bahia Souza, Uendel Rodrigues dos Santos |
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Despacho: Vista ao impugnado para manfestar-se, no prazo de lei, querendo.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| DESPEJO - 403081-0/2004 |
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Apensos: 702224-2/2005 |
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Autor(s): Espolio De Mathias Garcia De Cerqueira, Espolio De Isaura Cerqueira Machado, Espolio De Lidio Viana Machado e outros |
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Advogado(s): Marcelo Brazil Ferreira, Adriano Gondim de Matos Couto |
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Reu(s): Maria Neuza Lopes Meireles |
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Advogado(s): Wilton Santos Silva |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 106. Anotações necessárias. Subam os autos à Superior Instancia, com as garantias e homenages de estilo.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| INDENIZACAO - 14003993745-7 |
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Autor(s): Fernando De Oliveira Goes |
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Advogado(s): Josilda Chaves de Castro |
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Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social |
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Advogado(s): Marcus Osé Andrade de Oliveira |
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Despacho: Tendo em vista o teor do acordão nos autos de Agravo de Instrumento em apenso que astebelece a competencia deste Juízo para processar e julgar o presente feito e por já ter sido realizada audiência de conciliação, determino a intimação das partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003976743-3 |
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Autor(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Vanessa Medrado |
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Reu(s): Cleriston De Souza Oliveira |
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Despacho: Expeça-se novo mandado de citação.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. "Fica intima a parte autora para reolher as custas devidas, para expedição do mandado" |
| ALVARA - 14003003236-5 |
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Autor(s): Elza Brasileiro Cunha |
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Advogado(s): José Jackson Rocha Dantas |
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Despacho: Encaminhem-se certidão sobre o débito relativo às custas processuais à Procuradoria Jurídica do IPRAJ, para os devidos fins. Em seguida, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003977984-2 |
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Autor(s): Venture Grafica E Editora Ltda |
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Advogado(s): Henrique Trindade Gonçalves |
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Reu(s): Xerox Do Brasil Ltda |
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Advogado(s): Gabriela Tavares |
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Despacho: Face o quanto disposto no Termo de Audiência de fls. 121, suspendo o curso do feito, pelo prazo de trinta dias. Após, retornem-me os autos conclusos. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 2218169-1/2008 |
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Autor(s): Nadia De Andrade Souza, Andrade Assessoria De Eventos Ltda |
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Advogado(s): Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa, Tiago Machado de Freitas |
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Despacho: Defiro a (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito.gratuidade da justiça de forma provisória. Certifique-se nos autos principais. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003966591-8 |
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Autor(s): Milena Steffen Bemfica Menezes |
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Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo |
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Reu(s): Shell Gas Ltda, Jms Comercial De Gas Ltda |
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Advogado(s): Walter Novais, Leonardo de Almeida Pepe, Fradedrico Augusto Valverde Oliveira |
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Despacho: Vista ao MP como determinado às fls. 267.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| ORDINARIA - 676221-1/2005 |
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Autor(s): Jose Antonio Cunha |
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Advogado(s): Francisco Jose Bastos |
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Reu(s): Associacao Cultural Bloco Carnavalesco Ile Aiye, Companhia E Cervejaria Brahma |
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Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa |
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Perito(s): Hélio De Oliveira Cardozo |
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Despacho: Certifique-se se o autor e o primeiro réu ofereceram ou não memoriais. Após, conclusos. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| EXECUÇÃO - 500401-6/2004 |
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Autor(s): Instituto Cultural E De Pericia Tecnico Cientifica Da Bahia Icteba |
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Advogado(s): Fernanda Santos, Jose Carlos Travessa de Souza |
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Reu(s): Nilmara Sacramento Santos |
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Despacho: Manifeste-se a parte Autora, sobre a certidão negativa de fls.120 verso.(Prov. 10/2008 - CGJ) |
| DECLARATORIA - 609271-1/2005 |
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Autor(s): Madeireira Tapajos Com Ltda |
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Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro, Betania Rocha Rodrigues |
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Reu(s): Televisao Itapuan Sa |
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Advogado(s): Manuela Cerqueira, Ana Paula Garcia Gonçalves , Fabianna Tomi Taniguchi Simioni |
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Despacho: Defiro os pedidos de fls. 53 e 58, ambos relativos a juntada de substabelecimento. Anotações necessárias. Inexistindo nos autos comprovação da intimação à ré para a audiência de conciliação, redesigno-a para o dia 18 de março de 2009, às 16:30 horas, na sede deste Juízo.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 540211-2/2004 |
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Apensos: 1728339-6/2007 |
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Autor(s): Associacao Dos Moradores E Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Pituba Ville - Ampiv |
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Advogado(s): Adriano Almeida Fonseca |
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Reu(s): Escrimoveis Comercio Ltda |
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Advogado(s): Carina Lima Almeida, Roberto Musiello (Pelo Banco Bradesco), Heraldo R. Briannezi |
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Despacho: Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| COBRANCA - 501518-4/2004 |
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Autor(s): Gezer Sanches De Medeiros E Silva |
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Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
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Reu(s): Fundação Coelba De Assistencia E Seguridade Faelba |
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Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto, Marcus José Andrade de Oliveira |
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Despacho: Defiro o pedido de produção de prova pericial para apuração do valor devido, conforme termo de audiência de fls. 155. Nomeio a Sra, Patricia de Almeida Brito, Perita deste Juízo, a qual deverá ser intimada do mumus e apresentar o laudo, no prazo de vinte dias, a contar da intimação. Arbitro honorários periciais à regra de três salários minimos a serem custeados pela parte ré por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e a ré haver formulado pedido de realização de pericia em sua peça de defesa. Intime-se a parte ré para depositar os honorários periciais no prazo de dez dias. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 657544-1/2005 |
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Autor(s): Mirani Maria Pereira |
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Advogado(s): Bruno Maltez de Miranda |
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Reu(s): Jpm Comercial Sao Carlos, Jose Carlos De Jesus Junior, Paulo Roberto Souza De Jesus e outros |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 58. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 605213-1/2004 |
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Autor(s): Condominio Paralela Park |
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Advogado(s): Andre de Oliveira Alves, Ney Paulo Almeida Sampaio |
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Reu(s): Sergio Avelino Dos Santos, Marcos Henrique Talma, Nivaldino Leonardo Dos Santos e outros |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 27. Anotações necessárias. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| ORDINARIA - 880121-0/2005 |
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Autor(s): Indiana Veiculos Ltda |
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Advogado(s): Julio Ulisses Correia Nogueira |
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Reu(s): Iara Dos Reis Kowes |
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Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
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Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de cinco dias, informar se possui prova a produzir. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 673629-6/2005 |
|
Autor(s): Samuel Celestino Da Silva Filho |
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Advogado(s): Gerta Schultz Cortes Fahel, Cinzia Barreto de Carvalho, Antonio Roberto Prates Maia, Bruno de Almeida Maia |
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Reu(s): Empresa Baiana De Jornalismo Ltda, Demostenes Teixeira |
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Advogado(s): Marcio Gomes, Marcelo Barreto |
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Despacho: Vista a parte autora sobre a certidão supra. Após, conclusos para apreciar o pedido de antecipação de tutela. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002887590-8 |
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Autor(s): Real Sociedade Espanhola De Beneficencia Hospital Espanhol |
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Advogado(s): José Curvello Filho, Cataria Queiroz |
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Reu(s): Raimundo Gibernon Almeida |
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Despacho: defiro o pedido de fls. 49. Anotações necessárias. Reitere-se a intimação do despacho de fls. 48 ante a mudança de advogado pela parte.(as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 1200515-3/2006 |
|
Autor(s): Ana Risoleta Nascimento De Menezes, Jose Adelvan Alves De Menezes |
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Advogado(s): Lêdjar Maria Costa Macêdo Ferraz |
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Reu(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Ricardo Calmon M. Gordilho, Sergio Fialho Ribeiro |
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Despacho: Vista a parte ré sobre a petição de fls. 162/164 e documentos acostados. Prazo: cinco dias. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| EXCECAO - 14002934785-7 |
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Excipiente(s): Gilberto Melo Dos Santos De Salvador |
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Advogado(s): Giisele dos Anjos Oliveira |
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Excepto(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
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Despacho: certifique o Cartório como determinado às fls. 17. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| USUCAPIAO - 14002931081-4 |
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Autor(s): Brasilia De Araujo Santos |
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Reu(s): Romulo Francisco Da Gloria, Alcinda Moreira Sacramento |
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Despacho: Oficie-se como requerido pelo MP as fls. 125/126, itens "l" e "3",. Prazo: dez dias. Após, conclusos para apreciação do pedido de citação editalicia nos termos da lei, do parecer ministerial e da petição de fls. 128. (as.)Suelvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
| SUSTACAO DE PROTESTO - 1023431-0/2006 |
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Apensos: 1130488-5/2006 |
|
Autor(s): Hildemario Ferreira Silva |
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Advogado(s): Cíntia Verena Guirra Lourenço |
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Reu(s): Terramata Representacoes E Servicos Ltda |
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Despacho: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo legal sobre a certidão negativa de fls. 39 verso (Port. 10/2008 - CGJ) |
| AÇÃO MONITÓRIA - 699905-6/2005 |
|
Autor(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
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Reu(s): Laticinio Rural Ltda Me, Antonio Fernando Pitia Martins, Maira Bessa Pitia Martins e outros |
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Despacho: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo legal sobre a certidão negativa de fls. 75 verso (Port. 10/2008 - CGJ) |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14004056147-8 |
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Autor(s): Real Sociedade Espanhola De Beneficencia Hospital Espanhol |
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Advogado(s): Jose Ayres Junior |
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Reu(s): Dalva Andrade Brandao Neta |
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Despacho: Fica intimada a parte autora para recolher as custas devidas relativas a expedição do mandado, bem como providencias cópias necessárias à citação.(Port. 10/2008 - CGJ) |
| DESPEJO - 14099674430-0 |
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Autor(s): Ana Claudia Raposo De Melo |
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Advogado(s): Humberto Sérgio N. Seára, João Damasceno Borges de Miranda |
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Reu(s): Mary Ruse Bitencourt Ferreira |
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Advogado(s): Matheus Cerqueira, Veralice Pinheiro Teixeira |
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Despacho: Revogo o despacho de fls 204, parte final, tendo em vista as certidões de fls. 146 v e 155v. Manifeste-se a requerente sobre a petição de fls. 180/185 e documento acostados. Prazo: cinco dias. Proceda o cartório a juntada aos autos da resposta on line sobre o bloqueio respectivo requisitando com relação às demais |