Comarca de Acajutiba
PA-34098/2008
Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, Relator, encaminha expediente.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, para determinar o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Publique-se.
Comarca de Barra do Mendes
PA-22628/2004
Manoel Vitório da Silva Filho, à época Diretor-Superintendente do IPRAJ, encaminha expediente.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, para conceder a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PA 17940/2006) instaurado em desfavor do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Mendes, Gesses Pinheiro da Costa, por mais 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Publique-se. Arquivem-se.
Comarca de Brumado
PA-45199/2005 (2 volumes)
Antônio Alberto Dias dos Santos Balazeiro, à época Diretor-Superintendente do IPRAJ, encaminha relatórios.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta, para, nos termos do art. 268 da LOJ c/c art. 204 da Lei 6677/94, determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra o serventuário nestes autos identificado, a fim de apurar os fatos noticiados que indicam a configuração das condutas descritas nos artigos 247 e 262, I da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, bem como ao art. 175, I, III da Lei 6677/94. Designo o Bel. Leonor da Silva Abreu, Juiz de Direito da Vara Cível de Brumado, para presidir e conduzir o processo, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para oferecimento do relatório, com a recomendação de observância do Provimento 06/92 desta Corregedoria editado para uniformizar o procedimento apuratório. Publique-se. Editem-se os atos administrativos pertinentes, após, encaminhe-se os presentes autos ao Juiz ora designado. Cumpra-se.
Comarca de Camacan
PA-59198/2008
Belª Maria Helena Peixoto Mega, Juíza de Direito, solicita prorrogação de prazo.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, acostado às fls. 10/11 dos autos, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta para prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão do PA nº 34.363/2008. Comunique-se à Magistrada designada para conduzir o feito, Dra. Maria Helena Peixoto Mega. Publique-se e anote-se, arquivando-se em seguida estes autos.
Comarca de Camaçari
PA-22250/2008
Bel. Adriano de Lemos Moura, Juiz de Direito, encaminha relatório de vitaliciamento.
Acolho o primeiro relatório opinativo apresentado pela Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, referente ao processo de vitaliciamento do Juiz de Direito Substituto, Dr. Adriano de Lemos Moura. Encaminhem-se cópias do relatório e da presente decisão ao Juiz Vitaliciando, nos termos do art. 3º, parágrafo único do Provimento nº CGJ-10/2002. Permaneçam os autos na SERP.
Comarca de Canudos
PA-25011/2008
Bel. Pedro Henrique Izidro da Silva, Juiz de Direito, encaminha relatório.
Acolho o primeiro relatório opinativo apresentado pela Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, referente ao processo de vitaliciamento do Juiz de Direito Substituto, Dr. Pedro Henrique Izidro da Silva. Encaminhem-se cópias do relatório e da presente decisão ao Juiz Vitaliciando, nos termos do art. 3º, parágrafo único do Provimento nº CGJ-10/2002. Permaneçam os autos na SERP.
Comarca de Casa Nova
PA-43502/2008
Belª Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez, Juíza de Direito da Comarca de Santos - São Paulo, solicita cumprimento de carta precatória.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de folhas 27 e 28, da Juíza Corregedora Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta, para determinar a instauração de PAD contra o servidor indicado, por provável violação aos artigos 256, inciso I e 262, incisos I e VI da LOJ c/c os artigos 175, inciso I e 176, inciso XVI da Lei 6.677/94. Designo Juiz Eduardo Ferreira Padilha, Titular da Comarca de Casa Nova, para presidir e conduzir o feito, assinando-lhe o prazo de 60 dias para apresentação do relatório circunstanciado. Publique-se a portaria. Cumpra-se.
Comarca de Conceição do Almeida
PA-56646/2008
Bel. José de Souza Brandão Netto, Juiz de Direito, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho e, em consequência, prorrogo o prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23521/2007 de Conceição do Almeida, por mais 60 (sessenta) dias. Lavre-se o ato administrativo pertinente. Cientifique-se o Juiz Presidente José de Sousa Brandão Netto. Cumpra-se, arquivando-se este protocolo administrativo em seguida.
Comarca de Feira de Santana
PA-54169/2008 e apenso
Bel. Dario Gurgel de Castro, Juiz de Direito, faz solicitação.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, acostado às fls. 04/05, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta para designar a Dra. Marcele de Azevedo Rios Coutinho, Juíza da Comarca de Retirolândia, para presidir e conduzir a instrução do PA Nº 18.752/2007, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para oferecimento do relatório. Em consequência, torno sem efeito a Portaria nº CCI-623/2008, publicada no DPJ de 14.10.2008, no que diz respeito à designação do Dr Dario Gurgel de Castro. Expeça-se o ato respectivo, e em seguida dê-se ciência a ambos os Magistrados. Publique-se e anote-se.
Comarca de Feira de Santana
PA-3014/2008
Rui Fonseca, por seu advogado, Rocha Martinez, OAB/BA 6106, encaminha expediente.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de folhas 67/68, da Juíza Corregedora Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento do presente feito, com remessa de cópia desta decisão ao requerente. Cumpra-se. Publique-se.
Comarca de Feira de Santana
PA-23626/2008
Ministro César Asfor Rocha, à época Corregedor Nacional de Justiça, encaminha expediente.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, para determinar o arquivamento dos autos. Comunique-se ao Corregedor Nacional de Justiça. Cumpra-se. Publique-se.
Comarca de Feira de Santana
PA-512729/2003
Processo Administrativo Disciplinar
Paulo Augusto Bispo de Miranda, Escrevente de Cartório.
Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Belª Aracy Lima Borges, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.
Comarca de Gandu
PA-47654/2008 e apenso
Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, encaminha expediente.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, acostado às fls. 11/13, determinando que sejam encaminhadas ao eminente Corregedor Nacional de Justiça uma cópia do parecer, bem como dos documentos enumerados às fls. 13. Após, arquivem-se os autos. Publique-se e anote-se.
Comarca de Itaberaba
PA-59414/2008
Jânio Alves Teixeira, Auxiliar de Serviços Gerais, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, fixando o prazo de 1 (um) ano. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
Comarca de Itacaré
PA-48364/2008
Desembargador Jerônimo dos Santos, 2º Vice-Presidente, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento do presente pedido de providências por falta de fundamento em face da ausência de indício de materialidade e autoria de infração administrativa, com espeque no artigo 380, § 3º da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça. Promova-se a baixa respectiva. Cientifique-se o magistrado. Expeça-se ofício ao Desembargador Jerônimo dos Santos, 2º Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça, ofertando-lhe conhecimento da decisão deste Órgão Correicional. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Itacaré
PA-22220/2008
Olivan Costa Leal, Promotor de Justiça, encaminha expediente.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, acostado às fls. 89/91, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento dos autos, por não se vislumbrar falta funcional na espécie. Publique-se e anote-se, dando-se ciência aos interessados.
Comarca de Itanhém
PA-24085/2008
Bel. José Ricardo Costa e Silva, Juiz de Direito, encaminha relatório de vitaliciamento.
Acolho o primeiro relatório opinativo apresentado pela Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, referente ao processo de vitaliciamento do Juiz de Direito Substituto, Dr. José Ricardo Costa e Silva. Encaminhem-se cópias do relatório e da presente decisão ao Juiz Vitaliciando, nos termos do art. 3º, parágrafo único do Provimento nº CGJ-10/2002. Permaneçam os autos na SERP.
Comarca de Jeremoabo
PA-57717/2008
Andreia Eloisa de Souza Carvalho, Escrevente de Cartório, requer disposição.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-09/2009, ASJUC), manifestando-me desfavoravelmente à disposição da servidora, haja vista o interesse maior da Administração. Isto posto, encaminhem-se os autos à Presidência, a quem compete decidir. *Republicação corretiva.
Comarca de Juazeiro
PA-003/2009
Hilnar Correia da Silva, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço (Portaria nº 32/2008), razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado na respectiva Portaria. Publique-se. Anote-se.
Comarca de Juazeiro
PA-36869/2008
José Carlos Barros de Miranda, formula denúncia.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento do presente protocolo administrativo. Cientifiquem-se o representante, a magistrada e servidora indicada, encaminhando-lhes cópia do entendimento esposado. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Lauro de Freitas
PA-35102/2004
Belª Leonides Bispo dos Santos Silva, Juíza de Direito, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Belª Aracy Lima Borges, pelos seus próprios fundamentos, e designo o Juiz Isaías Vinícius de Castro Simões, para, em substituição à Juíza Luciana Amorim Hora, presidir e conduzir a Sindicância nº 35102/2004, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório conclusivo. Edite-se o ato competente. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Lauro de Freitas
PA-26287/2008
Marcelo Fontes dos Santos, advogado, OAB/BA 238.158, solicita providências.
Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Belª Aracy Lima Borges, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.
Comarca de Macarani
PA-26301/2008
Bel. Fernando Marcos Pereira, Juiz de Direito, encaminha relatório de vitaliciamento.
Acolho o primeiro relatório opinativo apresentado pela Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, referente ao processo de vitaliciamento do Juiz de Direito Substituto, Dr. Fernando Marcos Pereira.. Encaminhem-se cópias do relatório e da presente decisão ao Juiz Vitaliciando, nos termos do art. 3º, parágrafo único do Provimento nº CGJ-10/2002. Permaneçam os autos na SERP.
Comarca de Nova Fátima
PA-35031/2008
Pedro Admar Martins de Lima, por seu advogado, Augusto Raymundo Bomfim de Paula, OAB/BA 6.665, formula representação.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar a instauração de Sindicância a fim de apurar os fatos noticiados nestes autos. Designo a magistrada REGIANNE YUKIE TIBA da comarca de Nova Fátima para presidir o feito apresentando relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias. Edite-se o ato. Publique-se e encaminhem-se os autos à Juíza Designada. Cumpra-se.
Comarca de Porto Seguro
PA-44789/2008
Wladimir Gonçalves Mont´alvão, Atendente Judiciário, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período de 19.08.2008 a 08.09.2008, tendo em vista a informação de fl. 05. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
Comarca de Santo Antônio de Jesus e outras
PA-42445/2003
Bel. Maurício Salles Brasil, à época Juiz Corregedor, encaminha expediente.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, para determinar o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Publique-se.
Comarca de Santo Estevão
PA-29897/2008
Antônio Pacheco Neto, advogado, OAB/BA 7.136, encaminha expediente.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de folhas 129/130, da Juíza Corregedora Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento do feito, com remessa de cópia desta decisão ao comunicante. Publique-se. Cumpra-se. Anote-se.
Comarca de Senhor do Bonfim
PA-59143/2008
Maria Luiza Moura Ribeiro, Escrevente de Cartório, encaminha Portarias, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que são oportunas e imperiosas as designações em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-las, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado nas respectivas Portarias. Publique-se. Anote-se.
Comarca de Sento Sé
PA-12957/2006 (4 volumes)
Adilson Miranda de Oliveira, Vice-Presidente da OBA/BA, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento do presente pedido de providências por falta de fundamento em face da ausência de indício de materialidade e autoria de infração administrativa, com espeque no artigo 380, §3º c/c 381 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, combinado com artigo 19 §3º da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça. Promova-se a baixa respectiva. Cientifiquem-se os magistrados e servidores representados, assim como o noticiante. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Simões Filho
PA-47204/2008 (2 volumes)
Ana Marusca Macedo de Magalhães Oliveira e outras, por seu advogado, Chrisvaldo Monteiro de Almeida, OAB/BA 9672, formulam representação.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento da presente representação por falta de fundamento porque ausente indício de materialidade e autoria de infração administrativa, com espeque no artigo 380 §3º c/c 381 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, combinado com artigo 19 §3º da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça. Promova-se a baixa respectiva. Cientifiquem-se os magistrados e servidores representados, assim como o noticiante. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Vitória da Conquista
PA-35383/2007
Belª Simone Soares Oliveira Chaves, Juíza de Direito, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, adotando como razão de decidir a motivação ali exposta, e, em consequência, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Juízo da Vara de Registros Públicos de Vitória da Conquista para restarem naquela unidade arquivados. Publique-se. Cumpra-se.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado na respectiva Portaria. Publique-se. Anote-se.
Comarca de Caetité
PA-56653/2008
Edson Lafaiete dos Santos Silva, Oficial de Justiça Avaliador e outros, encaminham Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Conceição do Coité
PA-59299/2008
Juscelino Souza do Bomfim, Subescrivão, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Juazeiro
PA-59147/2008
Edileusa Custódio Montes Souza, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Santa Bárbara
PA-59151/2008
Juciene Almeida Assad, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Tanque Novo
PA-59364/2008
Alterlei Cardoso Batista, Escrivão, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Secretaria da Corregedoria da Justiça, 16 de janeiro de 2009.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria da Justiça
SUSPENSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A PEDIDO, publicada nos D.P.Js. de 24/07/2008 e 02/09/2008.
Proc. nº 59582/08
Beneficiário(a) MARIA TÂNIA DIAS DE SOUZA
Cargo Administradora do Fórum
Cadastro nº 802.723-4
Comarca Itanhém à dis. de Teixeira de Freitas
Período 05 (cinco) meses
Vigências 07.07.08 a 04.10.08
05.10.08 a 03.12.08
“LEIA-SE”:
Para gozo oportuno 05 (cinco) meses para data oportuna
Secretaria da Corregedoria da Justiça, 16 de janeiro de 2009.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria da Justiça
Processo nº 24550/08
TORNAR SEM EFEITO o despacho publicado no D.P.J. de 16/01/2009, concedendo a Eliane Silva Ribeiro, cad. nº 800.811-6, Escrevente de Cartório da Comarca de Ilhéus, 02 (dois) meses de licença médica no período de 01/03/09 a 30/03/09 e 01/05/09 a 30/05/09, por haver saído com incorreção.
Secretaria da Corregedoria da Justiça, 16 de janeiro de 2009.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria da Justiça