2º Juizado Especial Criminal - Itapuã
Juiz: Ailton Batista de Carvalho
Secretária: Valéria Melo
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

Ficam os srs. advogados e partes cientes das intimações, decisões, sentenças ou despachos, nos seguintes processos:


15733-3/2006(1-5-4)
Vítima: Jorge Prata dos Santos
Advogados(as): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins OAB/BA 14554
Acusado: Jose Paulo Sergio Muniz
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774

Sentença: (...) Assim sendo, ex-vi do disposto no (s)art.(s) 147 c/c 109, inciso VI do Código Penal declaro a ocorrência da prescrição no caso sub-judice e, em conseqüência com fulcro no inciso IV do art. 107 também do Código Penal, declaro extinta a punibilidade em relação ao(s) autor(es) e ao(s) crime (s) que lhe(s) foi(ram) imputados. Publicado em cartório e em mãos da escrivã. Registre-se e intimem-se os interessados, inclusive o Ministério Público e, após o transito em julgado e das comunicações (CEDOP) e anotações necessárias, a r q u i v e - s e.


12871-6/2008(3-3-2)
Vítima: Sandra Regina Ferreira Alves
Acusado: Valmir Andrade dos Santos

Sentença: (...) Assim sendo, ex-vi do exposto no art. 103 c/c 107, inciso IV do Código Penal, declaro a ocorrência da decadência no caso sub-judice e extinta a punibilidade em relação ao autor e ao crime que lhe foi imputado. Após as anotações e intimações necessárias, a r q u i v e – s e.


7707-0/2007(2-1-5)
Vítima: Domiciano Porcino da Silva
Acusado: Erivelton da Silva

Sentença: (...) Determino, como requerido, o arquivamento dos autos, por ausência de pressuposto processual ou condições de procedibilidade para o exercício da ação penal, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Após as anotações e intimações necessárias, arquive-se.


3168-2/2008(3-1-2)
Vítima: Rita da Cassia do Nascimento
Acusado: Marcelo Enrique de Jesus Reis

Sentença: (...) Determino, como requerido, o arquivamento dos autos, por ausência de pressuposto processual ou condições de procedibilidade para o exercício da ação penal, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Após as anotações e intimações necessárias, arquive-se.


4420-2/2008(1-4-4)
Vítima: Jucilene Lopes da Silva
Acusado: Raimundo Bartolomeu dos Santos
Advogados(as): Conceicao de Maria Andrade Viana OAB/CE 17703

Sentença: (...) Desta forma e ex-vi do disposto nos arts. 76 e §4º, §5 e §6 da Lei 9.099/95, bem como 82 e 90 do Código Penal combinado com os arts. 66, inciso II e 146 da Lei de Execuções Penais, D E C L A R O E X T I N T A a punibilidade do autor do fato em relação aos fatos que lhe foram imputados. A Secretaria providencie as anotações, comunicações e intimações necessárias, inclusive ao CEDEP, em seguida arquive-se com baixa. Publicada em mãos da Secretaria. Intimem-se.


13904-1/2007(1-5-4)
Vítima: Edinaldo Pereira da Silva
Acusado: Adriano Silva do Rosario

Sentença: (...) Assim, considerando que transcorreu o prazo de trinta dias sem que a vítima manifestasse o interesse no prosseguimento do feito, conforme demonstra certidão de fls. 22, acolho o parecer da Representante do Ministério Público junto aos autos, e, cujos fundamentos adoto como razões de decidir e que passam a fazer parte desta. Determino, como requerido, o arquivamento dos autos, por ausência de pressupostos processuais e de condições de procedibilidade para o exercício da ação penal, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Após as anotações e intimações necessárias, a r q u i v e – s e.


16947-1/2007(2-1-2)
Vítima: Valmir Souza Santana
Acusado: João de Deus Santos Gonçalves

Sentença: (...) Assim sendo, determino o arquivamento dos autos, por ausência de pressupostos processuais e de condições de procedibilidade para o exercício da ação penal, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Após as anotações e intimações necessárias, a r q u i v e – s e.


8518-9/2005(2-5-6)
Vítima: Marineide Jardim Novaes
Acusado: Barbara Lucia dos Santos Santos

Sentença: (...) Determino, como requerido, o arquivamento dos autos, por ausência de pressupostos processuais e de condições de procedibilidade para o exercício da ação penal, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Após as anotações e intimações necessárias, arquive-se.


17764-4/2007(2-4-3)
Vítima: Jéferson Dias
Acusado: Silvério Coutinho da Silva

Sentença: (...) Desta forma e ex-vi do disposto nos arts. 76 e §4º, §5 e §6 da Lei 9.099/95, bem como 82 e 90 do Código Penal combinado com os arts. 66, inciso II,e 146 da Lei de Execuções Penais, D E C L A R O E X T I N T A a punibilidade do autor do fato em relação aos fatos que lhe foram imputados. A Secretaria providencie as anotações, comunicações e intimações necessárias, inclusive ao CEDEP, em seguida arquive-se com baixa. Publicada em mãos da Secretaria. Intimem-se.


2302-7/2008(2-3-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Fábio Luis de Assis Passos

Sentença: (...) Desta forma e ex-vi do disposto nos arts. 76, §4º, §5° e §6° da Lei 9099/95, além do 82 e 90 do Código Penal combinado com os arts. 66, inciso II e 146 da Lei de Execuções Penais, D E C L A R O E X T I N T A a punibilidade do autor do fato em relação ao crime que lhe foi imputado. A Secretaria providencie as anotações, comunicações e intimações necessárias, inclusive ao CEDEP, em seguida arquive-se com baixa. Publicada em mãos da Secretaria. Intimem-se.


15773-2/2006(3-2-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Fábio de Jesus Lemos
Advogados(as): Antonio Luiz Brasileiro Neto OAB/BA 15102
Acusado: Júlio Moinhos de Oliveira
Acusado: Luciano Santana do Nascimento

Sentença: (...) Assim sendo, ex-vi do disposto no (s)art.(s) art. 30 da Lei n°. 11.343/2006 declaro a ocorrência da prescrição no caso sub-judice e, em conseqüência com fulcro no inciso IV do art. 107 também do Código Penal, declaro extinta a punibilidade em relação ao(s) acusado (s) FÁBIO DE JESUS LEMOS, LUCIANO SANTANA DO NASCIMENTO E JÚLIO MOINHOS DE OLIVEIRA e ao(s) crime (s) a que foi denunciado. Publicado em cartório e em mãos da escrivã. Registre-se e intimem-se os interessados, inclusive o Ministério Público e, após o transito em julgado e das comunicações (CEDOP) e anotações necessárias, arquive-se.


7568-0/2007(3-3-5)
Vítima: Antonieta Menezes de Souza
Acusado: Carlos Alberto Calmon Maia
Advogados(as): Taíse Neves de Almeida Batista OAB/BA 25171

Sentença: (...) Desta forma e ex-vi do disposto nos arts. 76 e §4º, §5 e §6 da Lei 9.099/95, bem como 82 e 90 do Código Penal combinado com os arts. 66, inciso II e 146 da Lei de Execuções Penais, D E C L A R O E X T I N T A a punibilidade do autor do fato em relação ao crime que lhe foi imputado. A Secretaria providencie as anotações, comunicações e intimações necessárias, inclusive ao CEDEP, em seguida arquive-se com baixa. Publicada em mãos da Secretaria. Intimem-se.


18740-2/2006(1-1-6)
Vítima: Carlos Andre dos Santos Mata
Acusado: Mario Cesar Santos Silva

Sentença: (...) Assim sendo, ex-vi do disposto no (s)art.(s) 147 c/c 109, inciso VI do Código Penal declaro a ocorrência da prescrição no caso sub-judice e, em conseqüência com fulcro no inciso IV do art. 107 também do Código Penal, declaro extinta a punibilidade em relação ao(s) autor(es) e ao(s) crime (s) que lhe(s) foi(ram) imputados. Publicado em cartório e em mãos da escrivã. Registre-se e intimem-se os interessados, inclusive o Ministério Público e, após o transito em julgado e das comunicações (CEDOP) e anotações necessárias, a r q u i v e - s e.


1110-0/2008(1-2-4)
Vítima: A Sociedade/M.P
Acusado: Glauber Silva de Santana

Sentença: (...) Desta forma e ex-vi do disposto nos arts. 76, §4º, §5° e §6° da Lei 9099/95, além do 82 e 90 do Código Penal combinado com os arts. 66, inciso II e 146 da Lei de Execuções Penais, D E C L A R O E X T I N T A a punibilidade do autor do fato em relação ao crime que lhe foi imputado. A Secretaria providencie as anotações, comunicações e intimações necessárias, inclusive ao CEDEP, em seguida arquive-se com baixa. Publicada em mãos da Secretaria. Intimem-se.


19512-0/2007(1-2-1)
Vítima: Natalino Silva Bahiano
Vítima: Vinicius Rocha Miranda
Advogados(as): Aristótenes dos Santos Moreira OAB/BA 10607, Carolina Barreto Longa OAB/BA 23679
Acusado: Natalino Silva Bahiano
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Acusado: Vinicius Rocha Miranda
Advogados(as): Aristótenes dos Santos Moreira OAB/BA 10607, Carolina Barreto Longa OAB/BA 23679

Despacho: Ato Ordinatório. Cumpra-se o solicitado pelo MP às fls. 47.


8203-1/2007(2-2-4)
Vítima: O Estado- Repres. Pelo M.P.
Acusado: Renata Oliveira Brito
Advogados(as): Leila Nascimento Portugal OAB/BA 21568

Sentença: (...) Desta forma e ex-vi do disposto nos arts. 76 e §4º, 5 e 6 e, 84 da Lei 9099/5 e 82 e 90 do Código Penal combinado com os arts. 66, inciso II, e 146 da Lei de Execuções Penais, D E C L A R O E X T I N T A a punibilidade do autor do fato em relação aos fatos da denúncia/queixa. A Secretaria providencie as anotações, comunicações e intimações necessárias, inclusive ao CEDEP em seguida arquive-se com baixa. Publicada em mãos da Secretaria. Intimem-se.


4796-1/2005(1-1-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Alexander Solter Sudsilowsky

Sentença: (...) Desta forma e ex-vi do disposto nos arts. 76, §4º, §5° e §6° da Lei 9099/95, além do 82 e 90 do Código Penal combinado com os arts. 66, inciso II e 146 da Lei de Execuções Penais, D E C L A R O E X T I N T A a punibilidade do autor do fato em relação ao crime que lhe foi imputado. A Secretaria providencie as anotações, comunicações e intimações necessárias, inclusive ao CEDEP, em seguida arquive-se com baixa. Publicada em mãos da Secretaria. Intimem-se.


13234-9/2008(1-4-4)
Vítima: Carla Souza Silva
Vítima: Leonardo Marques Lima Mendes
Vítima: Paulo Argollo de Albuquerque Lima Neto
Acusado: Carla Souza Silva
Acusado: Leonardo Marques Lima Mendes

Sentença: (...) Assim sendo, ex-vi do disposto no art. 129, caput, c/c 109, inciso V do Código Penal, declaro a ocorrência da prescrição no caso sub-judice e, em conseqüência com fulcro no inciso IV do art. 107 também do Código Penal, declaro extinta a punibilidade em relação ao(s) autor(es) e ao(s) crime (s) que lhe(s) foi(ram) imputados. Publicado em cartório e em mãos da escrivã. Registre-se e intimem-se os interessados, inclusive o Ministério Público e, após o transito em julgado e das comunicações (CEDOP) e anotações necessárias, a r q u i v e - s e com baixa.


2929-7/2008(3-1-2)
Vítima: Marcela Leite Souza
Acusado: Cleidson Luiz Conceiçao da Luz

Sentença: (...) Determino, como requerido, o arquivamento dos autos, por ausência de pressuposto processual ou condições de procedibilidade para o exercício da ação penal, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Após as anotações e intimações necessárias, arquive-se.


2366-3/2007(2-4-2)
Vítima: Joelma Araújo dos Santos
Acusado: Caroline de Souza Leal

Sentença: (...) Determino, como requerido, o arquivamento dos autos, por ausência de pressupostos processuais e de condições de procedibilidade para o exercício da ação penal, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Após as anotações e intimações necessárias, a r q u i v e – s e.


2343-4/2002(2-4-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Josue dos Santos Queiroz
Advogados(as): Taciano Cordeiro Filho OAB/BA 12140

Sentença: (...) Assim sendo, ex-vi do disposto no art. 10, §3°, I, da Lei n°9.437/97 c/c 109, inciso V do Código Penal, declaro a ocorrência da prescrição no caso sub-judice e, em conseqüência com fulcro no inciso IV do art. 107 também do Código Penal, declaro extinta a punibilidade em relação ao(s) autor(es) e ao(s) crime (s) que lhe(s) foi(ram) imputados. Publicado em cartório e em mãos da escrivã. Registre-se e intimem-se os interessados, inclusive o Ministério Público e, após o transito em julgado e das comunicações (CEDOP) e anotações necessárias, a r q u i v e - s e.


6216-2/2007(2-2-3)
Vítima: Marli da Silva Barros
Acusado: Claudinei Aureliano de Oliveira

Sentença: (...) Logo, tendo em vista a renúncia expressa da vítima ao direito de representação, amparada no art. 107, inciso V do Código Penal c/c art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal, acolho o Parecer Ministerial e declaro extinta a punibilidade do autor da infração em relação ao fato que lhe foi imputado, determinando o arquivamento destes autos após o registro, intimações e ofícios necessários.


2975-0/2008(1-4-1)
Vítima: Edna Soares de Castro
Acusado: Elias Dias Teodoro

Sentença: (...) Determino, como requerido, o arquivamento dos autos, por ausência de pressuposto processual ou condições de procedibilidade para o exercício da ação penal, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Após as anotações e intimações necessárias, arquive-se.


15748-1/2006(2-1-3)
Vítima: Jorginelia dos Santos Brito - Vulgo Nea
Vítima: Jucinara dos Santos Dahora
Acusado: Claudio Pereira dos Santos

Sentença: (...) Determino, como requerido, o arquivamento dos autos, por ausência de pressuposto processual ou condições de procedibilidade para o exercício da ação penal, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Após as anotações e intimações necessárias, a r q u i v e – s e.


11190-2/2007(3-2-3)
Vítima: Alfredo Ivo Gonçalves Filha
Acusado: Valfredo Teixeira Gonçalves

Sentença: (...) Logo, tendo em vista a renúncia expressa da vítima ao direito de representação, amparada no art. 107, inciso V do Código Penal c/c art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal, acolho o Parecer Ministerial e declaro extinta a punibilidade do autor da infração em relação ao fato que lhe foi imputado, determinando o arquivamento destes autos após o registro, intimações e ofícios necessários.


13318-3/2007(1-2-6)
Vítima: Jorge Ribeiro de Oliveira
Acusado: Edimilson Pires da Silva

Sentença: (...) Logo, tendo em vista a renúncia expressa da vítima ao direito de representação, amparada no art. 107, inciso V do Código Penal c/c art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal, acolho o Parecer Ministerial e declaro extinta a punibilidade do autor da infração em relação ao fato que lhe foi imputado, determinando o arquivamento destes autos após o registro, intimações e ofícios necessários.


6421-1/2004(1-2-1)
Vítima: Claidir Silva Melo Braga
Advogados(as): Maria Auxiliadora Nascimento de Almeida OAB/BA 13470
Acusado: Gildete Domingos dos Santos

Sentença: (...) Assim sendo, ex-vi do disposto no (s)art.(s) 147 c/c 109, inciso VI do Código Penal declaro a ocorrência da prescrição no caso sub-judice e, em conseqüência com fulcro no inciso IV do art. 107 também do Código Penal, declaro extinta a punibilidade em relação ao(s) autor(es) e ao(s) crime (s) que lhe(s) foi(ram) imputados. Publicado em cartório e em mãos da escrivã. Registre-se e intimem-se os interessados, inclusive o Ministério Público e, após o transito em julgado e das comunicações (CEDOP) e anotações necessárias, a r q u i v e - s e.


2610-7/2004(1-4-3)
Vítima: Gilson Santana Santos
Acusado: Lindomar dos Santos Deziderio
Acusado: Luiz Erinho Costa da Silva

Sentença: (...) Assim sendo, ex-vi do disposto no art. 129 caput c/c 109, inciso V do Código Penal, declaro a ocorrência da prescrição no caso sub-judice e, em conseqüência com fulcro no inciso IV do art. 107 também do Código Penal, declaro extinta a punibilidade em relação ao(s) autor(es) e ao(s) crime (s) que lhe(s) foi(ram) imputados. Publicado em cartório e em mãos da escrivã. Registre-se e intimem-se os interessados, inclusive o Ministério Público e, após o transito em julgado e das comunicações (CEDOP) e anotações necessárias, a r q u i v e - s e.