1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Ana Maria Silva Araujo de Jesus
Juíza: Ezir Rocha do Bomfim
Secretário: Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 27360-0/2007(15-1-2)
Apenso: 28937-0/2007
Autor: Jacinalva Carvalho Oliveira
Advogados(as): Daniel Moitinho Leal OAB/BA 20893, Marcus Barbosa Andrade OAB/BA 14100
Autor: Marcos Machado de Almeida
Advogados(as): Paulo Sérgio Barbosa Neves OAB/BA 16707
Réu: Jacinalva Carvalho Oliveira
Advogados(as): Daniel Moitinho Leal OAB/BA 20893, Marcus Barbosa Andrade OAB/BA 14100
Réu: Juscelino Silva de Jesus
Réu: Marcos Machado de Almeida
Advogados(as): Paulo Sérgio Barbosa Neves OAB/BA 16707

Despacho: "Vistos etc... Digam as partes sobre os documentos retro." SSA, 04/12/2008. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 34829-5/2004(7-2-3)
Embargado: Elenir Moreira Marques Santos
Advogados(as): Denise Meirelles OAB/BA 12188, Michel Guimarães da Silva OAB/BA 17318
Embargante: Odilon Manoel de Souza
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901, Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764

Sentença: "Vistos etc... [...] Isto posto, e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO OS EMBARGOS interpostos por ODILON MANOEL DE SOUZA, para desbloqueio do valor em excesso penhora nas contas bancárias, tendo em vista que excessiva em face do valor da condenação, determinando seja expedido o alvará para levantamento do valor condenado. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante o que preceitua o artigo 55, da lei 9099/1995. Publique-se. Intimem-se e registre-se." Salvador, 15 de dezembro de 2007. ANA MARIA SILVA ARAÚJO DE JESUS, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 105625-5/2008(1-5-2)
Autor: Elcimar Silva Neves
Advogados(as): Moisés de Sales Santos OAB/BA 14974
Réu: Vania Teresa Costa Almeida

Sentença: "Vistos etc... A parte autora, apesar de intimada para audiência designada para o dia 12/12/2008, conforme Ata de Audiência de fl.16, não compareceu nem justificou sua ausência. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 e legislação vigente, condenando a parte acionante ao pagamento das custas processuais. Após o cumprimento, defiro pedido legítimo para desentranhamento de documentos, mediante assinatura de recibo. P.R.I." Salvador, 17 de dezembro de 2008. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 4606-0/2004(7-6-29)
Embargado: Francisco Nunes de Almeida
Advogados(as): Regina Correia Ribeiro Fernandez OAB/BA 16752
Embargante: Teresinha Maria Barros Santos
Advogados(as): Arivaldo Amancio Dos Santos OAB/BA 10546, Jean Tarcio Alves Franchi OAB/BA 16835

Sentença: "Vistos etc... [...] Isto posto, e tudo mais que dos autos consta, recebo os embargos para JULGÁ-LOS PROCEDENTES EM PARTE, determinando o desbloqueio de parte dos valores da conta do embargante, pelos fundamentos retromencionados, determinando que seja bloqueado mensalmente até 30% do total dos proventos da impetrante, até atingir o valor da dívida crédito do embargado, devendo, para tanto, ser oficiada a gerência do Banco respectivo. (...)" Salvador, 10 de dezembro de 2008. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 39330-4/2008(2-5-2)
Autor: Alberto Raimundo Dos Santos
Advogados(as): Claudia Maria de Moraes Medrado OAB/BA 11385
Réu: Bernardino Arcanjo de Santana
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Sulamerica Seguros S/A
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

Decisão: "Às fls.159, foi indefirido o pedido de assistência judiciária gratuita. Intimado, o recorrente, a ercolher as custas, o mesmo não procedeu o preparo do recurso, conforme certidão de fls.170/verso. Constata-se, portanto, que não foram pagas as custas do recurso dentro do prazo previsto em lei, ou seja até 48h após a protocolização do recurso. Diante disto, JULGO DESERTO o recurso interposto às fls. 146/158, por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, o devido preparo do recurso, deixando, por essa razão, de remetê-lo à Superior Instância. Da análise dos autos, verifica-se, também, que o despacho de fl. 145 não foi publicado, portanto determino que seja publicado o despacho e fl.145. Publique-se." Salvador, 11 de dezembro de 2008. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito. Ficam as partes, ainda, intimadas, através de seus advogados, do DESPACHO de fls. 145: "Vistos etc... Recebo o apelo no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância." SSA, 14/10/2008.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 23693-4/2008(15-1-13)
Autor: Cléber Costa Dos Santos
Réu: Locadora de Veículos Gontijo Ltda.
Advogados(as): Frederico Augusto Valverde Oliveira OAB/BA 17720, Joao da Costa Pinto Dantas Neto OAB/BA 1909, José Roberto Burgos Freire OAB/BA 13538, Ricardo de Almeida Dantas OAB/BA 10298

Despacho: "Vistos etc... Proceda-se ao desbloqueio do valor excedente. Intime-se." SSA, 11/12/2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 56995-0/2008(15-1-10)
Autor: Antonio Carlos Reis Pereira
Advogados(as): Diney Marina da Silva Moura Ribeiro OAB/BA 9814
Réu: Nelmira Gomes Celestino
Advogados(as): Fernanda Berg OAB/BA 27237, Oacir Silva Mascarenhas OAB/BA 25647

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA QUEIXA e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, para condenar o autor, ANTONIO CARLOS REIS PEREIRA, a pagar à acionada, a título indenizatório, o importe de R$ 1.010,10 (hum mil, dez reais e dez centavos), referente aos danos materiais, devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Sem custas e honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 02 de dezembro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 74139-6/2006(7-5-5)
Autor: Aloisio Nascimento Oliveira
Advogados(as): Adilson da Paz Teixeira OAB/BA 15807
Réu: José Fernando Cunha
Réu: José Nivaldo Dos Santos

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 02/02/2009, às 07:30h.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 60660-0/2008(1-5-4)
Autor: Jose Ayres de Souza Nascimento Junior
Advogados(as): Jose Ayres Junior OAB/BA 16832
Réu: Tvm Transportes Verdemar Ltda
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a empresa acionada, TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA, a pagar ao autor JOSE AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR, a importância de R$ 1.161,00 (hum mil cento e sessenta e um reais), referente aos danos materiais, devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Sem custas e honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 16 de dezembro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 97767-5/2008(15-6-26)
Autor: Maria Isabel Carneiro da Silva
Advogados(as): Carlos Alberto Castro Torres OAB/BA 6529
Réu: Norton José Dantas Pacheco
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Réu: Rogério Astolfo Costa Pacheco
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitao OAB/PE 22642

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL para condenar os acionados, solidariamente, NORTON JOSÉ DANTAS PACHECO e ROGÉRIO ASTOLFO COSTA PACHECO , a pagar a autora MARIA ISABEL CARNEIRO DA SILVA a importância de R$ 4.970,00 (quatro mil novecentos e setenta reais), devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, referente a indenização pelo valor pago da franquia do veículo. Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I." Salvador, 04 de dezembro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117985-3/2008(2-5-1)
Autor: Sonia Maria Lins Cova Mattos
Advogados(as): Moacyr Montenegro Souto Junior OAB/BA 24548
Réu: Elisangela de Oliveira

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 14/04/2009, às 08:00h.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 140185-8/2007(15-1-34)
Autor: Leone Costa da Silva
Réu: Eron James Ferreira Ponchet
Réu: Safra Leasing Sa /Arr Mercantil
Advogados(as): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho OAB/BA 1048A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 12/03/2009, às 08:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115163-0/2008(15-6-27)
Acionante: Ailton de Souza Barros
1ª Acionada: Alcoomaq Rolamentos e Peças Ltda
Advogados(as): Doralice Santana Teixeira OAB/BA 24807
2º Acionado: Jadimael de Santana L. de Jesus

Despacho: "Vistos etc... Decreto a revelia do 2º acionado e reservo-me a aplicação de seus efeitos na sentença." SSA, 15/12/2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 27393-7/2007(15-1-2)
Autor: Anderson Nascimento Santos
Advogados(as): Marcus Barbosa Andrade OAB/BA 14100
Réu: César Augusto Campos Novais

Despacho: "Vistos etc... Reitere-se os termos do ofício de fls. 23, com advertência de lei - pena de desobediência, encaminhand-se por oficial de justiça. Cumpra o requerente o determinado no despacho de fls. 19." SSA, 17/12/2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 34055-3/2004(3-1-3)
Autor: Curador Luis Francisco de Assis (Maria Helena Bispo Chaves)
Advogados(as): Daniela Correia Torres OAB/BA 12722
Réu: Cosesp
Advogados(as): Estelita Pinto da Silva OAB/BA 3224, Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837
Réu: Viação Farol da Barra
Advogados(as): Cristiane Magalhães da Costa Pinto OAB/BA 13616

Despacho: "Vistos etc... Indefiro o pedido às fls. 110. Não tem amparo legal. SSA, 17/12/2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 89410-9/2006(1-5-2)
Autor: Aurelina Bispo Dos Santos
Advogados(as): Wilson de Sousa Pedra OAB/BA 12917
Réu: Danilo Pereira da Silva
Advogados(as): Edvaldo Bomfim Dos Santos OAB/BA 6995
Réu: Ruben Alves do Nascimento
Advogados(as): Edvaldo Bomfim Dos Santos OAB/BA 6995

Ato De Secretaria: Fica a autora, através de seu advogado, intimada para se manifestar sobre os documentos de fls. 79, 80v e 81v.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 4503-9/2005(1-1-1)
Autor: Eliel Leal da Paixão
Advogados(as): Karina Dórea Kruschewsky OAB/BA 18325
Réu: Ciro Babrbosa da Silva Filho

Despacho: "Vistos etc... I. Oficie-se à Receita Federal, solicitando a declaração do IR do executado. II. Indefiro o pedido de expedição de certidão de dívida, pois, conforme entendimento do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE, ensejaria a extinção do feito." SSA, 02/12/2008. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128534-3/2008(1-6-5)
Acionante: Djanilson Luiz Reis de Oliveira Souza
Advogados(as): Danilo da Anunciação Cerqueira OAB/BA 25172
1ª Acionada: Adriana da Silva Souza
Advogados(as): Ilarrim Santos Santana OAB/BA 23715
2º Acionado: Murilo Henrique Tavares Filho

Despacho: "Vistos etc... Decreto a revelia do 2º acionado e reservo-me a aplicação de seus efeitos na sentença." SSA, 17/12/2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114735-8/2008(15-6-27)
Autor: Renato de Almeida Lyra Junior
Advogados(as): Murilo Gomes Mattos OAB/BA 20767
Réu: Gilmar Alves Souza
Advogados(as): Aguinaldo Garcia Leal OAB/BA 11083

Despacho: "Vistos etc... Indefiro o pedido às fls. 20. Não tem amparo legal, posto que prolatada a sentença." SSA, 17/11/2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 95293-1/2008(15-6-25)
Autor: Neuma Lima Dias
Advogados(as): Evelin Dias de Carvalho OAB/BA 18624
Réu: Orlando Amado de Freitas Filho

Sentença: "Vistos etc... [...] Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A QUEIXA, determinando que certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas e honorários, em cumprimento do que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95. P. R. I." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.