Juizado Especial de Apoio-Saj- Iguatemi
juiz: Benicio Mascarenhas neto
Juiza: Márcia Borges Faria
Juiza: Pilar Célia Tóbio de Claro
Juiza: Ezir Rocha do Bomfim
Juiza: Maria Helena Coppens Mota
Secretária: Tatiana Olympio
Turno: Tarde
Expediente: 08/01/2009


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 13409-0/2008(15-1-1)
Autor: Condomínio Ed. Ticiano
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Antônio Oscar de Santana

Sentença: "Vistos,etc...ANTE O EXPOSTO, por tudo que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 4.884,58 (quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a ser devidamente corrigida, a contar da citação inicial.Sem custas, nos termos do art.54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 71611-1/2008(5-2-1)
Autor: Roberto Carlos Santos de Jesus
Réu: Voce Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda

Sentença: "Vistos,etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,condenando a parte autora a pagar à parte acionada o importe de R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais), a ser devidamente corrigida, a contar da citação inicial.Indefiro o pedido de custas e honorários advocatícios, com base no art.55 da Lei 9099/95.Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 137079-0/2007(5-2-1)
Autor: Hilda Gonzalez Aragao
Réu: Iara Palmeira Felix

Sentença: "Vistos,etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte autora a pagar à parte acionada o importe de R$ 3.208,27 (três mil, duzentos e oito reais e vinte e sete centavos), a ser devidamente corrigida, a contar da citação inicial.Indefiro o pedido de custas e honorários advocatícios , com base no art. 55 da Lei 9099/95. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 12138-0/2008(15-2-1)
Autor: Nadja Ferreira de Souza Soares
Réu: Unimed Valença - Cooperativa de Trabalho Médico

Sentença: "Vistos,etc...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a medida liminar deferida e, por conseguinte, declaro indevida qualquer cobrança perpetrada pela parte ré, no que tange a intervenção cirúrgica realizada.Sem custas, nos termos do art.54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 70593-4/2008(2-2-4)
Autor: Marinalva Moreira Coelho e Silva
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Réu: Unibanco

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 13/02/2009, às 17:00 h."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 102826-0/2008(15-4-1)
Autor: Joseval Juventino Pereira
Advogados(as): Manuela de Miranda Leite da Silva OAB/BA 23321
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant' Anna OAB/BA 25138

Decisão: "Vistos,etc...Diante do exposto, julgo procedente os embargos declaratórios, determinando que à fl. 28-v dos autos, onde se lê " a parte autora", leia-se " a parte Ré".Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66561-4/2008(15-4-2)
Autor: Jonas Silva
Réu: Bradesco Capitalização
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Desentranhem-se os documentos se requeridos. Arquive-se I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 69199-2/2008(15-2-2)
Autor: Ângelo Márcio de Souza Malaquias
Advogados(as): Cátia Alves Xavier OAB/BA 23664
Réu: Maria de Fátima Fontinelli Ferreira

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr.(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 10/02/2009, às 16:30 h."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 31754-3/2008(2-4-1)
Autor: Corpo e Alma Estética Ltda-Me
Advogados(as): Adhemar Luiz Novaes OAB/BA 15648
Réu: Bcp S.A (Claro)
Réu: Multiplica Telecom Comunicações Ltda.

Decisão: "Vistos,etc...Diante do exposto, julgo procedente os embargos declaratórios, determinando que seja desconsiderada às fls. 62 dos autos, procedendo a secretaria o seu desentranhamento, e posterior marcação de audiência conciliatória, com notificação às partes.Intime-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 144547-2/2007(12-2-2)
Autor: Dick Rocha de Jesus
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda (Fix)
Réu: Ab Telefones
Réu: Nelinho Telefones -Cb - Telefones Ltda.
Réu: Siemens - Benq

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 13/02/2009, às 16:00 h."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Marcio Reinaldo Miranda Braga
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 70032-0/2008(6-5-5)
Autor: Adelimare Dos Prazeres Neri
Réu: Banco do Brasil S/A Administradora de Cartões de Crédito
Réu: F.S. Vasconcelos e Cia Ltda (Lojas Maia)

Sentença: "Visto etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes,para que possa surtir os seu legais e juridicos efeitos,ficando após o cumprimento da obrigação,extinto processo,com base no inciso III, o artigo 269,do CPC. Cumprido o acordo,arquive-se"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27917-0/2008(14-3-2)
Autor: Azenete Borges Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "Encaminhem-se os autos ao Juízo de instrução"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98559-7/2008(6-3-2)
Autor: Anselmo Nascimento Rocha
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Ge Capital

Sentença: "Vistos etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora de conciliação,traduzindo o desinteresse pela causa,julgo extinto o processo consoante o artigo 51,inciso I da Lei nº 9.099 de 26/09/95. Custas a recolher pela Parte Autora.P.R.I.arquive-se,oportunamente,após o recolhimento"


COBRANÇA DE DIVIDA - 25947-0/2008(14-3-5)
Autor: Cond. Empresarial Paralela Shopping
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Carlos de Souza Falcão

Despacho: "Homologo,por sentença,à produção dos seus legais e juridicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e,assim,julgo extinto o processo,sem efeito de julgamento de mérito.Desentranhem-se os documentos,se requeridos.Arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 92699-0/2008(9-2-3)
Autor: Soll Consultoria Projetos e Negócios Ltda. Me
Advogados(as): Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660
Réu: Enérberus Deteção Eletrônica de Incêndios Ltda.
Réu: Jorge Calmon Pessoa

Sentença: "Vistos,etc.Homologo,a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e juridicos efeitos,ficando após o cumprimento da obrigação,extinto o processo,com julgamento do mérito,com base no inciso III, o artigo,do CPC.Cumprido o acordo,arquive-se.Caso contrário,execute-se.Arquivem-se os autos,dando-se baixa na distribuição."


COBRANÇA DE DIVIDA - 61858-6/2008(3-5-4)
Autor: Fernanda Amélia de Souza Freitas
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Autor: José Octávio de Freitas Junior
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Geovana da Silva Ameno

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a).Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO-SAJ-IGUATEMI,fica V. Sa CIENTE da nova data de remarcação de Audiência de Conciliação,designada para o dia 06/03/2009 às 20:30 horas.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes"


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 28056-9/2008(14-3-2)
Autor: Jandira Viterbo
Advogados(as): Dilson Luiz Alves de Lima OAB/BA 4330
Réu: Dionisio Alcides Dos Santos

Intimação: "De ordem do (a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado,fica V.Sa.Intimada a comparecer no 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS-FTC,no endereço acima citado,no turno da NOITE,para Audiência de Instrução e Julgamento,que será realizada no dia 26/02/2009 às 14:00 h,devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver,inclisive testemunhas,no máximo de 03(três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará da pena de REVELIA."


COBRANÇA DE DIVIDA - 63005-5/2008(6-1-5)
Autor: Condominio Edfício Principe de Mônaco
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Réu: Walter José Fernandes

Despacho: "Anote-se o nome do patrono da parte Autor na capa dos autos."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 107383-4/2008(13-2-1)
Autor: Lucia Soares de Almeida Lacerda
Réu: Abn Amro Bank - Aymoré
Réu: Tok Desing

Despacho: "Vistos ,etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de conciliação,traduzindo o desinteresse pela causa,julgo extinto o processo consoante o artigo 51,inciso I da Lei nº 9.099 de 26/09/95. P.R.I. Arquive-se oportunamente.Arquivem-se estes autos dando-se baixa."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz: Albênio Lima da Silva Honório
Juiz: José Carlos Rodrigues do Nascimento
Juíza: Ezir Rocha do Bonfim
Juíza: Nadja de Carvalho Esteves
Juiz : Márcio Reinaldo M. Braga
Juiza:Pilar Cèlia tòbio de Claro
Secretário:Eridelson de Souza Bastos
Turno:Manhã
Expediente:12/01/2009


Expediente do dia 15 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 99344-1/2005(10-1-2)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Maria Angélica Miranda Vinhas

Ato De Secretaria: "Vistos,etc... Suspenda-se o feito por 60 dias, conforme requerido às fls. 78 , ou até que o Autor volte a semanifestar.SSA,12/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 53652-0/2007(4-2-5)
Autor: Condominio Edificio Bel Air
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Helia Alves Feitosa Costa

Despacho: "Vistos, etc...Tendo em vista o disposto no parágrafo no art. 267,do CPC, por ainda não ter decorrido o prazo para resposta do réu, com base no art.158 parágrafo único,homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Cancelem-se eventual audiência já designada, dando-se ciência as partes acerca do respectivo cancelamento. Desentranhem -se os documentos, se requeridos. Arquive-se.I.SSA,12/01/2009."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 103251-8/2008(11-3-2)
Autor: Juacira Rocha Guedes Pires
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Ibi
Advogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911

Despacho: "Vistos,etc...Julgo extinto o processo, consoante o art. 51, inciso I e I1I, da Lei 9.099/95.SSA,12/01/2009."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 73894-8/2008(1-2-5)
Autor: Energy Saver do Brasil Ltda. - Me
Advogados(as): Wagner Andrade Souza OAB/BA 25437
Réu: Totvs S.A. - Rm Sistemas

Sentença: "Vistos,etc...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE ,para condenar o acionado a pagar ao acionante o valor de R$ 4.304,08 (Quatro mil trezentos e quatro reais e oito centavos),a título de indenização por danos morais ,devido a parte autora ter seu nome protestado indevidamente ,como descrito na exordial.Torno definitivo o efeito da liminar , para que a parte ré se abstenha em protestar a parte autora .o descumprimento acarretará multa diáriaq de R$ 50,00 (cinquenta reais ),a partir do ajuizamento da ação.Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios,com respaldo no art.55,da lei 9.099/95.P.R.I.SSA,27/10/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 106284-0/2008(11-3-2)
Autor: Aline Rebeca Almeida Teixeira
Réu: Carlos Alberto Lino Diniz

Sentença: "Vistos,etc...Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o acionado a restituir a acionante o valor de R$ 600,00(seiscentos reais)relacionada a primeira parcela do contrato feito entre as partes ,referente a locação da escuna Dona Jacira ,conforme descrita em pauta,às fls 02/03 da exordial , acrescidos de juros a partir da citação até o efetivo pagamento .Deixo de condenar em custas processuais e honoràrios advocatìcios,com rspaldo no art.55,da lei 9.099/95.SSA,07/01/2009."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103276-3/2008(11-3-2)
Autor: Nubia Lemos de Aragão
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Tribanco
Advogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911

Despacho: "Vistos,etc...Julgo extinto o processo, consoante o art. 51, inciso I e I1I, da Lei 9.099/95.SSA,12/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 7343-1/2008(16-4-5)
Autor: Cond. Dunas do Imbuí
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Tânia Andrade Santana

Despacho: "Vistos, etc...Tendo em vista o disposto no parágrafo no art. 267,do CPC, por ainda não ter decorrido o prazo para resposta do réu, com base no art.158 parágrafo único,homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Cancelem-se eventual audiência já designada, dando-se ciência as partes acerca do respectivo cancelamento. Desentranhem -se os documentos, se requeridos. Arquive-se.I.SSA,12/01/2009."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 31148-0/2008(10-1-5)
Autor: Isabela Maria Correia do Nascimento
Réu: Disal Administradora de Consórcios

Despacho: "Vistos,etc...Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I SSA,12/01/2009."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78688-8/2008(1-1-3)
Autor: Lucas Sulzbach
Advogados(as): Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Banco Itau - Itaucard

Despacho: "Vistos, etc...Tendo em vista o disposto no parágrafo no art. 267,do CPC, por ainda não ter decorrido o prazo para resposta do réu, com base no art.158 parágrafo único,homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Cancelem-se eventual audiência já designada, dando-se ciência as partes acerca do respectivo cancelamento. Desentranhem -se os documentos, se requeridos. Arquive-se.I.SSA,12/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 86271-1/2008(16-1-5)
Autor: Helena Maria de Andrade Souza
Advogados(as): Daniel Souza Tourinho OAB/BA 17408
Réu: Antonio Conceicao Araujo
Réu: Luize Cristine de Oliveira

Despacho: "Vistos,etc...Defiro a imissão da Autora na posse do imóvel ,conforme o art.66 da lei 8.245/91,por Oficial de justiça, como solicitado na petição de fls.27/28 dos autos.Publique-se.SSA,12/01/2009."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 105632-8/2008(11-3-4)
Autor: Hildemário Ferreira Silva
Advogados(as): Cíntia Verena Guirra Lourenço OAB/BA 18859
Réu: Disal Administradora de Consorcios
Advogados(as): Anelise de Araújo Conceição Piñeiro OAB/BA 14987

Sentença: "Vistos,etc...Tendo em vista a ausência injustificada do autor á audiência da conciliação,demonstrando desinteresse pelo feito,com base no artigo 51,I,da lei 90999/95,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Desentranhem-se os documentos se requerido.P.R.I.Arquivem-se os autos ,oportunamente.SSA,12/01/2009."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 82659-6/2008(7-1-1)
Autor: Katia Ferreira Santos
Réu: Coelba-Companhia de Energia Eletrica

Ato De Secretaria: "Vistos,etc... Dê-se ciência ao Autor acerca da Petição de fl.21.SSA,120/01/2009."