JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

GUARDA DE MENOR - 964618-1/2006

Autor(s): H. A. F.
Em Favor De(s): A. V. D. J. R.

Advogado(s): Iracema Maria da Costa Santos

Reu(s): A. P. D. J. R.

Despacho: Vistos, homologo por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora de fls.23, pela qual esta manifesta desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inc. VIII do art. 267, do CPC. Procedam-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.

 
Procedimento Ordinário - 2333786-1/2008

Autor(s): M. D. C. P. D. C.

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): L. L.

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 02/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
DECLARATORIA - 880132-7/2005

Autor(s): Marly Nery Dos Santos

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho

Reu(s): Thais Nery Romao Da Conceicao, Cleber Nery Romao Da Conceicao

Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação apresentada.

 
DECLARATORIA - 1145162-6/2006

Autor(s): Ivana Alves Da Silva, Ananias Geraldo Dos Santos

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Despacho: Vistos. Homologo por sentença, a desistência da ação, conforme declaração da parte autora de fls.17, pela qual esta manifesta desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267 do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.

 
Procedimento Ordinário - 2336730-1/2008

Autor(s): A. G. D. S.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): L. R. S. D. S., B. G. D. S.

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe.

 
JUSTIFICACAO - 923797-1/2005

Autor(s): E. D. P. S.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Despacho: Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação, conforme pedido, para os fins do art.267, do CPC. Julgo, em consequência extinto o processo sem julgamento de mérito. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1402454-7/2007

Autor(s): Maria Das Graças Nascimento

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): Jose Catarino Dos Santos Filho

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
GUARDA DE MENOR - 2193386-3/2008

Autor(s): V. M. L. G.
Em Favor De(s): I. L. T.

Advogado(s): Carlos Vinício Brasil Alcântara

Reu(s): E. B. J. J. T.

Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar a melhor situação do menor, os documentos anexados e o parecer do representante do MP, o qual ficará fazendo parte desta decisão, DEFIRO o pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, para conceder a Guarda Provisória do menor ILT em favor de Virginia Mota Lages Gomes, a qual ficará responsável por prover o menor em todas as suas necessidades, seja para o bem estar moral, educacional, físico e espiritual, nos termos do art.33 e seguintes do ECA. Cite-se o réu para, querendo, contestar o feito no prazo de lei. P.R.I.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 864089-4/2005

Autor(s): O. B. F. D. S.
Representante(s): C. B. F. D. S.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): H. D. O. D. S. B.

Despacho: Dê-se vistas ao Curador e posteriormente ao Ministério Público, após façam-se os autos conclusos.

 
ADOÇÃO - 954759-1/2006

Autor(s): C. M. J. V.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Assistido(s): A. U.

Despacho: Encerrado a presente em alegações finais a Defensora Pública disse que reitera os termos da inicial, e pede a procedência da ação. Encaminhe os autos ao Representante do Ministério Público e após voltem conclusos para sentença.

 
BUSCA E APREENSAO - 743283-4/2005

Autor(s): R. H. S. B.
Em Favor De(s): G. E. D. S.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes, Defensoria Pública

Reu(s): R. D. S.

Despacho: Defiro o requerido ás fls.50. Intimem-se.(intime-se)

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 391738-4/2004

Autor(s): M. P.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): C. J. C.

Menor(s): W. G. V. B. G.

Despacho: As partes compareceram a esta espontaneamente e acordaram no sentido de que fossem os mesmos submetidos ao exame de DNA. Encaminhe-se através de ofício ao órgão competente.

 
OUTRAS - 1936811-1/2008

Autor(s): Eduardo Portugal Pedreira, Andrea Barreto Fernandes Pedreira

Advogado(s): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
OUTRAS - 893984-9/2005

Autor(s): Joao Vitor Guimaraes
Representante(s): Luciana Souza Guimaraes

Advogado(s): Mariana Freire de Andrade e Outros

Reu(s): Cicero Rocha, Maria Do Rosario Medeiros

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
INTERDIÇÃO - 1899041-3/2008

Autor(s): G. C. D. C.

Advogado(s): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende

Interditado(s): S. H. D. C.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
INTERDIÇÃO - 1899041-3/2008

Autor(s): G. C. D. C.

Advogado(s): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende

Interditado(s): S. H. D. C.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1363969-9/2007

Autor(s): Rita Maria Ferreira

Advogado(s): Emmanoel Lundberg

Reu(s): Antonio Barbosa De Oliveira

Advogado(s): Aldeisa Fontes Monteiro

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 333500-3/2003

Requerente(s): O. C. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): D. C. L.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 332804-8/2003

Requerente(s): Joanita Nunes Brito

Advogado(s): Ariovaldo Ferreira de Jesus

Requerido(s): Manuel Sampaio Neto

Advogado(s): Defensoria Pública

Menor(s): Marivalda Bispo Sampaio

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 1909202-5/2008

Autor(s): C. F. N.

Advogado(s): Paulo Antonio de Araujo Ribeiro

Reu(s): C. A. C.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
DECLARATORIA - 808416-5/2005

Autor(s): Antonia De Jesus Lino

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Antonio Lazaro Dos Santos Lima, Espolio De Antonio Pereira Lima, Ivana Conceicao Lima e outros

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 14089221087-7

Autor(s): Iolanda Nunes Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Gildasio Souza Martins

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
Regulamentação de Visitas - 2336490-1/2008

Autor(s): Maria Julia Rodrigues Goncalves Garcia

Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes

Reu(s): Julio Cesar Freire Garcia

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Procedimento Ordinário - 2330917-9/2008

Autor(s): Ramon De Sousa Fernandes

Advogado(s): Claudia Regina Pires da Cruz Brito

Reu(s): Laura Ribeiro Fernandes, Elizete Cristina Ribeiro

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2326338-8/2008

Autor(s): L. F. O. G.
Representante(s): J. S. O.

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): L. A. D. S. G.

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Procedimento Ordinário - 2331717-9/2008

Autor(s): Rute Goncalves De Sousa

Advogado(s): Luiz Frederico Cidreira

Reu(s): Pedro Goncalves Veras Filho

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Procedimento Ordinário - 2312192-3/2008

Autor(s): I. F. D. S.

Advogado(s): Everaldo Bispo

Reu(s): E. R. D. J.

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Procedimento Ordinário - 2326018-5/2008

Autor(s): M. M. D. A.

Advogado(s): Elane Cristina Freitas Silva

Reu(s): J. D. J.

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2245247-0/2008

Autor(s): O. C. S. D. S. B.

Advogado(s): Valfredo Oliveira

Requerido(s): D. N. B.
Reu(s): M. L. S. N.

Despacho: Tendo em vista a sentença de fls.15, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
INTERDIÇÃO - 1761935-5/2007

Apensos: 1977456-5/2008

Interditando(s): S. M. T. P.

Advogado(s): Joao de Souza Dias

Interditado(s): M. D. C. T. P.

Despacho: Vistos. Por tudo quanto exposto, considerando o parecer de Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão acolho o pleito e Decreto a Interdição de MDCTP, nomeando sua Curadora Silvia Maria T. Pires, com base nos arts. 1.177 a 1.190 do CPC, devendo a mesma prestar o compromisso legal no prazo de lei. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
INTERDIÇÃO - 1925228-1/2008

Autor(s): L. M. D.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Interditado(s): J. R. D. S.

Despacho: Fica de logo aberto o prazo de 05 dias para apresentação de impugnação ao pedido. Escoado o prazo com ou sem impugnação, encaminhe-se ao Serviço médico do Tribunal de Justiça para submeter o interditando a pericia, devendo o laudo ser anexado em 45 dias. Intimem-se o Representante do Ministério Público para querendo apresentar quesitos.

 
INTERDIÇÃO - 1890786-1/2008

Interditando(s): M. D. F. B. A.

Advogado(s): Leonardo Gouveia dos Santos

Interditado(s): P. C. B. A.

Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentada, Decreto a interdição provisória de PCBA, nomeando sua curadora provisória MARIA DE FATIMA BORBA ARAUJO, devendo a mesma prestar o compromisso legal no prazo de lei. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas processuais na forma da lei. P.I. Oficie-se

 
INTERDIÇÃO - 2108659-1/2008

Autor(s): I. O. D. O.

Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento

Interditado(s): J. C. S. D. O.

Despacho: A audiência deixou de realizar-se devido as ausência das partes. Aguarde-se.

 
INTERDIÇÃO - 2114424-3/2008

Autor(s): G. F. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Interditado(s): J. R. D. S.

Despacho: Expeça-se oficio para o setor Psiquiatrico do Tribunal de Justiça da Bahia para realização de perícia.

 
INTERDIÇÃO - 2020468-9/2008

Autor(s): S. M. P. D. J.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Interditado(s): C. M. P. D. J.

Despacho: A audiência deixou de realizar-se devido as ausência das partes. Aguarde-se.

 
INTERDIÇÃO - 2096443-9/2008

Autor(s): A. B. F.

Advogado(s): Gildete Santos

Interditado(s): A. C. R. F.

Despacho: A audiência deixou de realizar-se devido as ausência das partes. Aguarde-se.

 
TUTELA - 1821748-3/2008

Requerente(s): A Representante Do Ministério Público, Maria Nair Trindade

Advogado(s): Ministério Público

Menor(s): Mateus Alves Dos Santos, Lilian Estéfane Alves Santos

Despacho: A sra. Dinalva de Jesus Barreto disse que está sendo realizado estudo social em torno de sua família e que o mesmo ainda não foi concluído. Aguarde-se o laudo do Projeto Família e após voltem conclusos.

 
INTERDIÇÃO - 2002516-9/2008

Autor(s): C. R. D. F.

Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento

Reu(s): P. F. D. F.

Despacho: Encaminhe-se o interditando para ser submetido ao exame pericial, e aguarde-se em cartório o prazo legal para impugnação do pedido.

 
INTERDIÇÃO - 1981008-0/2008

Autor(s): R. L. D. A.

Advogado(s): Tania Maria Ferreira Bittencourt

Interditado(s): L. V. C. D. A.

Despacho: Aguarde-se o laudo pericial, após juntada, voltem-me.

 
INTERDIÇÃO - 1945246-7/2008

Autor(s): M. J. B. C.

Advogado(s): Marileide Santos Gomes

Interditado(s): G. B. C.

Despacho: Defiro a tutela antecipada requerida às fls.02/07 nos autos e concedo a interdição provisória de GBDC, nomeando como sua curadora provisoriamente a sra. Maria José Bispo Cruz. Tome-se por termo. Procedam-se com as formalidades de praxe.

 
INTERDIÇÃO - 1550648-0/2007

Interditando(s): D. A. O.

Advogado(s): Leonardo Souza de Santana

Interditado(s): C. A. D. O.

Despacho: Aguarde-se o laudo pericial, após juntada, voltem-me.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1032898-7/2006

Apensos: 1290584-0/2006

Autor(s): M. S. D. N.
Em Favor De(s): P. V. S. D. S.

Advogado(s): Sergio dos Reis Ramos

Reu(s): J. B. S. D. S.

Advogado(s): Joermes Rocha Martins

Despacho: Cumpra-se o que requer o Órgão do M. Público às fls.retro.

 
Procedimento Ordinário - 2256422-4/2008

Autor(s): N. V. Y.
Em Favor De(s): D. F. Y.

Advogado(s): Daniela Mariano Barreto da Cunha

Reu(s): E. F. S.

Despacho: Cite-se na forma da lei.

 
DECLARATORIA - 1630052-9/2007

Autor(s): Eliene Gomes Dos Santos, Eliana Gomes Dos Santos

Advogado(s): Jorge Raimundo de Jesus Silva

Despacho: Cite-se como requerido no parecer supra.

 
GUARDA DE MENOR - 705812-3/2005

Autor(s): E. R. P.
Em Favor De(s): T. R. P.

Advogado(s): Maurício Trindade Miranda

Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar a melhor situação de bem estar da menor, os documentos anexados e o parecer do Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, concedo a guarda da menor TRP, em favor de Eliana Reis Pinto, nos termos do art.33 e seguintes do ECA. P.R.I. Custas na forma da lei. Procedam-se com as formalidades de praxe. Intimem-se.