JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZ SUBSTITUTO: DR.ARGEMIRO AZEVEDO DUTRA
SUBESCRIVÃ: CAMILA MENEZES

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14089207794-6

O Condomínio Orixás Center-Setor Residencial - Bloco C

Advogado(s): Maria Neuma Maciel Brito

Antônio Carneiro da Silva

Sentença: fls.20.-Homologo, por sentença a produção de seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida pelo autor, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. P.R.I.

 
POR QUANTIA CERTA - 621732-9/2005

Apensos: 630535-9/2005 e 613046-7/2005

Autor(s): Ronald Monteiro De Araujo Filho, Marcos Tourinho Da Fonseca

Advogado(s): Antonio Maron Agle, Luciano Maia Vilas-Boas Pinto

Reu(s): Montemar Comercio De Combustiveis Ltda, Ronald Carmo De Jesus, Rosegleide Do Carmo De Jesus

Advogado(s): Marcos Ferraz Souza

Sentença: fls.101.-Homologo, por sentença à produção de seus jurídicos e legais efeitos a desistência da execução em relação aos fiadores RONALDO MONTEIRO DE ARAÚJO FILHO e KARINA MONCORVO BRITO DE ARAÚJO, na forma postulada as fls.94/96, pelo que julgo extinta a execução em relação aos mesmos, prosseguindo a execução quanto aos demais. Proceda-se a baixa em relação aos excluídos. Aportado aos autos dos embargos em apenso a ocmprovação de julgamento de agravo regimental que teria modificado o comando certicicado no AGI informado, volte-me conclusos. P.R.I.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14098643390-6

Apensos: 14098625660-4 e 14098643403-7

Impugnante(s): Edvaldo Justiniano Dos Santos

Advogado(s): Branca de Neve R. Rocha

Impugnado(s): Antonio Luiz Lima Santana

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Decisão: fls.11/12...Posto isto, julgo improcedente a impugnação ao valor da causa proposta por Edvaldo Justiniano dos Santos contra Roberto de Oliveira Costas. Sem custas. Intimem-se.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14098643403-7

Apensos: 14098643390-6 e 1409625660-4

Autor(s): Edvaldo Justiniano Dos Santos

Advogado(s): Alan A. Dias

Despacho: fls.09.-Defiro ao requerido aos beneficios da justiça gratuita. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2385650-4/2008

Autor(s): Elisabeth Bispo Candes

Advogado(s): Sheila Silva Dias Alves

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Decisão: fls.13...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins. P.

 
Procedimento Ordinário - 2384577-7/2008

Autor(s): Wellington Jean Da Silva

Advogado(s): César Enéias Martins Machado

Reu(s): Banco Bmc Sa

Decisão: fls.28...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins. P.

 
Procedimento Ordinário - 2383645-7/2008

Autor(s): Jussara Simoes Cedraz

Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos

Reu(s): Banco Finasa Sa

Decisão: fls.25...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins. P.

 
Procedimento Ordinário - 2388652-6/2008

Autor(s): Roque Batista Do Nascimento

Advogado(s): Caetano Lopes de Oliveira Junior

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Decisão: fls.23..Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins. P.

 
Procedimento Ordinário - 2349556-5/2008

Autor(s): Jose Rodrigues Do Nascimento

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Decisão: fls.33...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins. P.

 
Procedimento Ordinário - 2382892-9/2008

Autor(s): Maria Teresa Da Silva Costa Loureiro, Antonio Agostinho Marques Loureiro

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Decisão: fls.37...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins. P.

 
Procedimento Ordinário - 2379041-5/2008

Autor(s): Alberto Marques Grandidier

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Decisão: fls.14...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins. P.

 
Busca e Apreensão - 2375734-5/2008

Autor(s): Itaucard Financeira S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Ramon Alves De Miranda

Decisão: fls.15...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins. P.

 
Procedimento Ordinário - 2387465-5/2008

Autor(s): Marcos Elias Costa De Oliveira

Advogado(s): Mabell Batista Santos Fontes Silva

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Decisão: fls.13...Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta 2ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relação de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição para os devidos fins. P.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1769076-7/2007

Autor(s): Geraldo Ferreira Bonfim

Advogado(s): Paulo de Tarso Carvalho Santos

Reu(s): Cepe Clube De Empregados Da Petrobras

Despacho: fls.271.-Expeça-se nova carta, devendo o autor diligenciar o preparo sob pena de indeferimento do ato.

 
Monitória - 2389908-6/2008

Autor(s): Quarteto Modas Ltda

Advogado(s): Alessandra Pouchain Gonçalves Pereira

Reu(s): Rosangela Campos Silveira Machado

Despacho: fls.21.-Trata-se de ação monitória, requerida pela parte autora, devidamente representada em juízo, contra a parte acionada, ambas qualificadas na petição inicial, instruída com os documentos de fls.06/20. Estando a peça vestibular devidamente instruída, defiro de plano, o pedido da parte autora, no sentido de determinar a expedição de mandado à parte devedora para que efetue o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias (art.1102, "b", do CPC), com a advertência do art.285 do mesmo CPC, sob pena de ser formado o título executivo a iniciada futura execução. Fica esclarecido que, se a devedora cumprir voluntariamente o mandado, se exonerará do pagamento de custas e honorários advocatíciso, nos termos do $ 1º do art.1102, "c" do CPC. Intime-se e Cumpra-se.