JUIZO DE DIREITO DA 31ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS - JUIZ - Dr. MÁRCIO REINALDO MIRANDA BRAGA / SUBESCRIVÃO: DANILO MENEZES DE SANTANA / MARIANA GARCIA DA SILVA LOPES / ANDRÉ LUIZ PIEDADE SANTOS. "Bem-aventurados os que têm fome de justiça,porque serão saciados" (Mt.5,6)

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2389623-0/2008

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Benta De Jesus Pereira Batista

Reintegração / Manutenção de Posse - 2384215-5/2008

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Anderson Ferreira Santos

Usucapião - 2393022-9/2008

Autor(s): Joao Evangelista De Souza

Advogado(s): Mário Henrique de Almeida Scaldaferri

Reintegração / Manutenção de Posse - 2380734-5/2008

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Ana Maria Monteiro Santos

Notificação - 2382932-1/2008

Autor(s): Maria Almesinda Neta Meneses

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Claudia De Oliveira Guimaraes

Procedimento Ordinário - 2388531-3/2008

Autor(s): Andre Martir De Jesus Neto

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2401252-0/2009

Autor(s): Rosane Pereira Santiago

Advogado(s): Karina Martuscelli Azevedo

Reu(s): Linda Do Brasil Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Gianfranco Petrini, Obizzo Teresio Bracciforti

Procedimento Ordinário - 2380760-2/2008

Autor(s): Martins Muniz Rodrigues

Advogado(s): Daniele da Hora Santana

Reu(s): Bv Financeira Sa

Procedimento Ordinário - 2398194-9/2009

Autor(s): Ivan Simoes

Advogado(s): Natália Silva Lima

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2382444-2/2008

Autor(s): Fernanda Mara Guedes Santos

Advogado(s): José Antônio dos Santos

Reu(s): Grupo Alban Materiais De Construcao Ltda Me

Procedimento Ordinário - 2393126-4/2008

Autor(s): Sineide Antonia De Sa

Advogado(s): Marcos Vinicios Santos Neves

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Procedimento Ordinário - 2398445-6/2009

Autor(s): Ivan Simoes

Advogado(s): Natália Silva Lima

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Procedimento Ordinário - 2389037-0/2008

Autor(s): Cyon De Oliveira Santos, Ione De Oliveira Santos

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Consorcio Nacional Panamericano Ltda

Procedimento Ordinário - 2393067-5/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Saloes Portugal Souza

Advogado(s): Rubens Silva Garrido

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2391962-5/2008

Autor(s): Antonio Carlos Nascimento Ferreira

Advogado(s): Maria Aparecida Vieira Silva

Reu(s): Banco Itau

Procedimento Ordinário - 2397625-0/2009

Autor(s): Jair Antonio Souza Dos Santos

Advogado(s): Igor Souza de Jesus

Reu(s): Banco Itau Sa

Procedimento Ordinário - 2390709-5/2008

Autor(s): Celia Maria Sposito Dos Prazeres

Advogado(s): Leonardo Prazeres da Silva

Reu(s): Banco Economico Sa

Procedimento Ordinário - 2389946-0/2008

Autor(s): Allean Rerison Rodrigues De Oliveira

Advogado(s): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Procedimento Ordinário - 2385784-3/2008

Autor(s): Ricardo Felice, Marlene Schelb Felice

Advogado(s): Adriano Rocha Leal

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2392877-7/2008

Autor(s): Ivan Simoes

Advogado(s): Natália Silva Lima

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2392979-4/2008

Autor(s): Joselene Dos Santos Ramos

Advogado(s): Pedro Neves

Reu(s): Banco Itau Sa

Procedimento Ordinário - 2391425-6/2008

Autor(s): Espolio De Joao Fernandes Da Cunha, Juarez Sento Se Fernandes Da Cunha

Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2399075-1/2009

Autor(s): Ismar Barbosa Nascimento

Advogado(s): Claudia Maria Prudhomme Bressy

Reu(s): Banco Hsbc Sa

Procedimento Ordinário - 2384107-6/2008

Autor(s): Rebeca Simas Figueiredo

Advogado(s): Semirames Aurea Coutinho Luz

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Procedimento Ordinário - 2387243-4/2008

Autor(s): Mario Jose De Souza Gomes

Advogado(s): Glauco Humberto Bork

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos etc.
Intime-se, a parte autora, para que, no prazo de cinco dias, comprove se houve notificação extra-judicial à parte demandada para purgar a mora, a qual enseja a presente ação, sob pena de indeferimento do pleito liminar.
Publique-se.(DR MRMB)

 
Cautelar Inominada - 2381252-5/2008

Autor(s): Sidney Rogerio Santana Reis

Advogado(s): João Rodrigues Vieira

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Cautelar Inominada - 2381244-6/2008

Autor(s): Jose Ailton De Jesus

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Gmac Sa

Cautelar Inominada - 2407535-6/2009

Autor(s): Francisco Augusto Dos Santos Filho

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Bmc Sa

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2399419-6/2009

Autor(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Ricardo Henrique Do Espirito Santo

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2383021-1/2008

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Ana Maria Borges Dos Santos Melo

Carta Precatória - 2383719-8/2008

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Aregentaria Brasil Sa

Reu(s): Sebastiao Ribeiro De Jesus

Carta Precatória - 2381160-6/2008

Autor(s): Walter Cesar Costa Pinto
Advogado: Euri Cardoso - OAB/SE 1956

Advogado(s): Euri Cardoso

Reu(s): Antonio Carvalho Dos Santos

Execução de Título Extrajudicial - 2380846-0/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Dário Lima Evangelista

Reu(s): Mary Marcia Moreira Paixao Santos

Execução de Título Extrajudicial - 2380832-6/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Dário Lima Evangelista

Reu(s): Carlos Sa Filadelfo Junior, Mara Faria Filadelfo

Execução de Título Extrajudicial - 2399186-7/2009

Autor(s): Sérgio Manfroi

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Clidio Cettolin Comércio Ltda., Jaime Cettolin, Nailde Galvan Cettolin

Procedimento Ordinário - 2381834-2/2008

Autor(s): Becton Dickinson Industriais Cirurgicas Ltda

Advogado(s): Nilson da Silva Santos

Reu(s): Roberta Brandao Amorim De Jesus

Procedimento Ordinário - 2381834-2/2008

Autor(s): Becton Dickinson Industriais Cirurgicas Ltda

Advogado(s): Nilson da Silva Santos

Reu(s): Roberta Brandao Amorim De Jesus

Execução de Título Extrajudicial - 2384936-3/2008

Autor(s): Agm Importação, Exportação, Comércio E Repres Ltda

Advogado(s): Job Medrado Brasileiro

Reu(s): Multiplus Restaurantes De Coletividade Ltda.

Execução de Título Extrajudicial - 2380420-4/2008

Autor(s): Gerdau Acos Longos Sa

Advogado(s): Danilo Valverde Calasans

Reu(s): Luz Lar Comercio De Material De Construcao Tuil Lar Ltda

Execução de Título Extrajudicial - 2383933-8/2008

Autor(s): Banco Itaú S.A.

Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti

Reu(s): Prata Comercio De Veiculos Ltda, Alisson De Araujo Prata, Moema Lima Andrade Prata

Execução de Título Extrajudicial - 2383495-8/2008

Autor(s): Banco Safra S/A

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Chopperia Bahiana Ltda, Antonio Carlos Da Rosa, Amilcar Antonio Da Rosa e outros

Execução de Título Extrajudicial - 2383933-8/2008

Autor(s): Banco Itaú S.A.

Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti

Reu(s): Prata Comercio De Veiculos Ltda, Alisson De Araujo Prata, Moema Lima Andrade Prata

Decisão: Trata-se de ação cautelar inominada suscitada por SIDNEY ROGERIO SANTANA REIS, em que verificamos a liminarmente a impropriedade do procedimento eleito pelo autor.
O CDC no seu art. 84, e especialmente em seu § 3° já prevê analise pelo julgador de pedido de antecipação da tutela pretendida sendo impróprio o meio cautelar eleito pela demandante.
A disposição supra citada, como bem sabemos, visa atender ao princípio da economia processual e prevenir a ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, tendo em vista a demora na prestação da tutela jurisdicional definitiva, desde que relevante o fundamento da demanda e justo o receio de ineficácia do provimento final.
A tutela para ser concedida deve preencher a dois pressupostos, o periculum in mora, e fumus boni iuris, devendo ser requerida no bojo da própria ação ordinária.
Em face do exposto, por falta de interesse de agir, hei por bem julgar extinto a presente cautelar sem julgamento do mérito.PRI. Após, arquive-se.(DR MRMB)

 
Despejo - 2380419-7/2008

Autor(s): Rocha Patrimonial Ltda

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Reu(s): Otto Mayer De Aquino Cordeiro

Despejo por Falta de Pagamento - 2382852-7/2008

Autor(s): Espolio De Celso Alves De Oliveira, Jorge Soares De Oliveira

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): Compet Consultoria Marketing Pesquisas E Treinamentos Ltda, Denivaldo Da Conceicao Fernandes De Oliveira, Walter Fernandes De Oliveira

Despejo por Falta de Pagamento - 2384029-1/2008

Autor(s): Joanes Empreendimento Ltda

Advogado(s): Adilson Jose Mangueira

Reu(s): Cafe Bombom Ltda Me

Despejo - 2383552-8/2008

Autor(s): Wm Participacoes E Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Carlos Roberto de Melo Filho

Reu(s): Netgate Internacional De Eletronica Ltda, Jose Aparecido De Carvalho

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2380827-3/2008

Autor(s): Nilzete Santos Brandão

Advogado(s): Roberta Mafra

Reu(s): Ailton Costa Lima

Monitória - 2382418-4/2008

Autor(s): Fiat - Administradora De Consorcios Ltda.

Advogado(s): Jonas Benício de Souza Netto

Reu(s): Luciana Lima Rego

Monitória - 2382418-4/2008

Autor(s): Fiat - Administradora De Consorcios Ltda.

Advogado(s): Jonas Benício de Souza Netto

Reu(s): Luciana Lima Rego

Procedimento Ordinário - 2402645-4/2009

Autor(s): Larissa De Carvalho Nascimento

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Procedimento Ordinário - 2404740-4/2009

Autor(s): Avion Comercial Ltda Me, Joelso Roxinho Dos Santos, Jocelma Roxinho Dos Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Itaucard S A

Procedimento Ordinário - 2385450-6/2008

Autor(s): Jadison Da Paixao Cerqueira

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Ibi Administradora E Promotora Ltda

Procedimento Ordinário - 2387953-4/2008

Autor(s): Jorge Luis Silva De Jesus

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Taii Financeira Itau S A

Procedimento Ordinário - 2397321-7/2009

Autor(s): Maria Batista De Oliveira

Advogado(s): Gilnei Chaves Prates

Reu(s): Unibanco Unicard S A

Procedimento Ordinário - 2407071-6/2009

Autor(s): Maria De Lourdes Pinho Medauar

Advogado(s): Jose Wanderley Oliveira Gomes

Reu(s): America Airlines

Procedimento Ordinário - 2397844-5/2009

Autor(s): Ricardo Quintiliano Da Fonseca

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2391650-2/2008

Autor(s): Hyara Prates Hlavnicka, Jose Roberto Rosa, Espolio De Jose Pedro Almeida e outros

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2392787-6/2008

Autor(s): Fernando Dos Santos Cordeiro

Advogado(s): Natália Silva Lima

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Procedimento Ordinário - 2390404-3/2008

Autor(s): Priscila Caribe Monteiro De Almeida

Advogado(s): Natália Silva Lima

Reu(s): Banco Itau Sa

Procedimento Ordinário - 2383367-3/2008

Autor(s): Castro E Melo Advocacia E Consultoria

Advogado(s): Ludmila Aguiar de Oliveira

Reu(s): Tim Telefonia Movel

Despacho: Vistos etc.
Cite-se a parte demandada para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias; advertindo que, não sendo contestada, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, se tratar de direito indisponível.
Nesta oportunidade, deverá o Réu dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia dessa decisão sirva como Mandado Judicial para citação do réu, devendo o Cartório emitir duas vias deste, uma para servir como mandado e outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade e entregando ao Sr. Oficial de Justiça ou expedindo pelo sistema postal.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na formado art. 162 parágrafo 4º, do CPC e da Portaria n. 14/2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.(DR MRMB)