Extensão Do 2º Juizado Especial Criminal - Largo Do Tanque
Juiz(a): Joanice Maria Guimarães De Jesus
Secretário(a): Ana Clorinda Magalhaes Almeida
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

16432-1/2007(5-1-6)
Vítima: Maria Luiza dos Santos
Acusado: José Luís do Nascimento Souza

Sentença: "Vistos e etc..., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de ELIETE MIRANDA FERREIRA, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providencias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


927-0/2008(3-4-2)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Gadi Miranda Santiago
Acusado: Roberto Dias dos Santos

Sentença: "Vistos, etc., Acolho o parecer da representante do Ministério Público de fls. 21, para determinar o arquivamento do presente feito, considerando que inexistem nos autos suporte probatório mínimo necessário ao oferecimento da denúncia consoante estabelece o art. 43, III, última parte do Código de Processo Penal. Assim sendo, por falta de justa causa, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


7071-8/2005(7-3-3)
Vítima: Andre Emidio dos Santos
Acusado: Valmir dos Santos Fernandes
Advogados(as): Guido Mariano Macedo de Santana OAB/BA 4729

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 31, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de VALMIR DOS SANTOS FERNANDES, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


16528-0/2007(3-3-2)
Vítima: Maria das Graças Barbosa
Acusado: Mario Deiró Lefundes Filho
Advogados(as): Raimundo Barbosa OAB/BA 16483

Sentença: "Vistos etc..., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 17, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 20, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


6394-0/2005(5-5-1)
Vítima: João Luis do Vale
Acusado: Roberto Carlos Santos Regis

Sentença: "Vistos etc., Trata-se de crime de ameaça, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade de até 06 (seis) meses de detenção. Verificando que o fato delituoso ocorreu em 05/07/2005, a partir de quando passou a contar o prazo prescricional de dois anos, conforme inciso VI do art. 109 do Código Penal Brasileiro, acolho o parecer ministerial de fls. 50, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de ROBERTO CARLOS SANTOS REGIS, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


16529-8/2007(3-3-4)
Vítima: Maria dos Reis de Jesus Freitas
Acusado: Eliseu Barbosa Neto

Sentença: "Vistos e etc..., A vítima MARIA DOS REIS DE JESUS FREITAS, se retratou, expressamente às fls. 25, da representa鈬o formulada, razão pela qual atendendo ao parecer da representante do Ministério Público de fls. 27, declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de ELISEU BARBOSA NETO, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providencias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


751-0/2005(5-4-3)
Vítima: Lazaro Santos de Jesus
Vítima: Ric Lopes de Souza
Acusado: Lazaro Santos de Jesus
Acusado: Ric Lopes de Souza
Advogados(as): Ivete Pereira Rocha OAB/BA 14842

Sentença: "Vistos etc..., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 72, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 75, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento dos boletins individuais.       Publique-se. Registre-se. Intimem-se."  


14184-4/2006(9-1-3)
Vítima: Maria de Lourdes Almeida Andrade
Acusado: Agenário de Oliveira Andrade

Sentença: "Vistos e etc..., A vítima MARIA DE LOURDES ALMEIDA ANDRADE, se retratou expressamente às fls. 35, da representação formulada, razão pela qual atendendo ao parecer da representante do Ministério Público de fls. 42, declaro, por sentença, a prodção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de AGENÁRIO DE OLIVEIRA ANDRADE, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providencias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


4647-7/2007(13-4-5)
Vítima: Lucilia dos Santos
Acusado: Valdilson Silva dos Santos

Sentença: "Vistos e etc..., A vítima LUCILIA DOS SANTOS, se retratou, expressamente ás fls. 38, da representação formulada, razão pela qual atendendo ao parecer da representante do Ministério Público de fls. 40, declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de VALDILSON SILVA DOS SANTOS, com base no inciso V do art. 107 do Cóigo Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providencias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


7615-5/2007(15-1-5)
Vítima: Mary Sandra de Matos Silva
Acusado: Luiz Gonzaga Dantas Junior

Sentença: "Vistos etc..., A vista do documento de fls. 35, certificador do falecimento do autor do fato LUIZ GONZAGA DANTAS JUNIOR, acolho o requerimento ministerial de fls. 43 para julgar, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR, nos termos do art. 107 inciso I do Código Penal. P.I.R. Arquive-se após cumprimento das formalidades de praxe." 


13730-8/2007(17-1-2)
Vítima: Antonio dos Santos Gonçalves
Acusado: Aneilton dos Santos Gonçalves

Sentença: "Vistos e etc..., A vítima ANTONIO DOS SANTOS GONÇALVES, se retratou, expressamente às fls. 19, da representção formulada, razão pela qual atendendo ao parecer da representante do Ministério Público de fls. 22, declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de ANEILTON DOS SANTOS GONÇALVES, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providencias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 


12316-1/2005(7-1-6)
Vítima: Maria do Carmo Simões da Silva
Advogados(as): Arlindo Medrado OAB/BA 9703
Acusado: Antonio Carlos da Silva

Sentença: "Vistos e etc..., A vítima MARIA DO CARMO SIMÕES DA SILVA, se retratou expressamente às fls. 31, da representação formulada, razão pela qual atendendo ao parecer da representante do Ministério Público de fls. 34, declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de ANTONIO CARLOS DA SILVA, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providencias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


16565-4/2007(3-3-3)
Vítima: Ademilson Alves de Cerqueira
Acusado: Eliete Miranda Ferreira

Sentença: "Vistos e etc..., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de ELIETE MIRANDA FERREIRA, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providencias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


16270-1/2007(3-1-6)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Andreia Santana do Nascimento
Acusado: Paulo Roberto Oliveira Damasceno

Sentença: "Vistos etc., As partes retrataram-se expressamente às fls. 24 e 25, da representação formulada, razão pela qual atendendo ao parecer da representante do Ministério Público de fls. 29, declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de PAULO ROBERTO OLIVEIRA DAMASCENO e ANDREIA SANTANA DO NASCIMENTO, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providencias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


6556-0/2007(15-1-2)
Vítima: Verci Marques dos Santos Palmeira
Advogados(as): Paula Castro Maciel da Silva OAB/BA 22068
Acusado: Tatiane Correia de Santana
Acusado: Tiago Davi Marques dos Santos Silva
Advogados(as): Seuli Veloso Silva OAB/BA 12678

Sentença: "Vistos etc..., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 13, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 15, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento dos boletins individuais.      Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 


11648-3/2007(15-5-3)
Vítima: Sidney Pereira Oliveira
Acusado: Elizabete Barros de Santana

Sentença: "Vistos etc..., Cuida-se à princípio, dos delitos de calúnia e difamação de alçada privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para a vítima SIDNEY PEREIRA OLIVEIRA apresentar queixa-crime contra a autora do fato, transcorreu in albis, sem a apresentação da respectiva peça. Ouvida a ilustre representante do Ministério Público, requereu às fls. 16, a declaração da extinção de punibilidade da autora do fato face à decadência.Destarte, havendo decorrido mais de seis meses da data do fato delituoso sem manifestação da vítima, e em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade de ELIZABETE BARROS DE SANTANA, pela decadência, com referência às acusações de calúnia e difamação contra a mesma ora formulada. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual arquivando-se o feito.Publique-se. Registre-se e Intimem-se".


16491-7/2007(3-1-6)
Vítima: Claudio dos Santos
Vítima: Ricardo Guimaraes Pinto
Acusado: Ubiratan de Santana Couto

Sentença: "Vistos etc..., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 16, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 19, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


16022-9/2007(3-3-1)
Vítima: Clovis Antonio de Carvalho Junior
Acusado: Wilson Ferreira Santos

Sentença: "Vistos e etc., A vítima CLOVIS ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR, se retratou expressamente às fls. 18, da representação formulada, razão pela qual atendendo ao parecer da representante do Ministério Público de fls. 21, declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de WILSON FERREIRA SANTOS, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providencias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


11373-5/2007(15-5-3)
Vítima: Marli Gomes de Souza
Acusado: Leonardo Miranda de Souza

Sentença: "Vistos etc..., Decreto a extinção da punibilidade de LEONARDO MIRANDA DE SOUZA, pela decadência, com referência à acusação de calúnia contra o mesmo ora formulada. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual arquivando-se o feito. Publique-se. Registre-se e Intimem-se."


3091-0/2007(13-4-6)
Vítima: Agueda de Freitas Soares
Vítima: Maria do Socorro Soares Santos
Acusado: Raimundo de Freitas Soares

Sentença: "Vistos etc., Cuida-se à princípio, dos delitos de DIFAMAÇÃO e INJÚRIA de alçada privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para as vítimas AGUEDA DE FREITAS SOARES e MARIA DO SOCORRO SOARES SANTOS apresentarem queixa-crime contra o autor do fato, transcorreu in albis, sem a apresentação da respectiva peça. Ouvida a ilustre representante do Ministério Público, requereu às fls. 30, a declaração da extinção de punibilidade do autor do fato face à decadência. Destarte, havendo decorrido mais de seis meses da data do fato delituoso sem manifestação das vítimas, e em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade de RAIMUNDO DE FREITAS SOARES, pela decadência, com referência à acusação de difamação e injúria contra o mesmo ora formulada. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual arquivando-se o feito.Publique-se. Registre-se e Intimem-se".


16456-9/2007(3-3-2)
Vítima: Manoel Vicente Guimarães Pinheiro
Acusado: Lindimeire Santos da Silva
Acusado: Luciana Santos da Silva

Sentença: "Vistos etc..., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 17, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 20, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento dos boletins individuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


2440-6/2007(13-5-1)
Vítima: Carlos Augusto Santos Paranhos
Acusado: Jose Carlos dos Santos Filho

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer da Representante do Ministério Público de fls. 35, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente feito, vez que inexistem nos autos elementos necessários a configuração dos delitos de ameaça e de uso de drogas, tipificados nos art. 28 da Lei 11.340/2006 e art. 147 do Código Penal, respectivamente, inexistindo nos autos suporte probatório mínimo necessário ao oferecimento da denúncia consoante estabelece o art. 43, III, última parte do Código de Processo Penal. Assim sendo, por falta de justa causa, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registra-se. Intimem-se".


11590-8/2007(15-5-4)
Vítima: Maria Cristina de Jesus Santos
Acusado: Adalberto Valter Amorim

Sentença: "Vistos etc..., Decreto a extinção da punibilidade de ADALBERTO VALTER AMORIM, pela decadência, com referência à acusação de difamação contra o mesmo ora formulada. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual arquivando-se o feito. Publique-se. Registre-se e Intimem-se."


18533-7/2006(13-3-2)
Vítima: O Estado
Acusado: Ailton Gonçalves de Morais

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer do Ministério Público de fls. 38, para determinar o arquivamento do presente feito, considerando que resta evidente a inocorrência de conduta típica do crime ora apurado, vez que a descrição do fato delitivo de fls. 05/07, objeto do Termo Circunstanciado n° 3471/06 que fundamenta o presente procedimento não traz elementos para caracterização do delito de desacato apontado. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registra-se. Intimem-se".


16146-2/2007(3-1-5)
Vítima: Alcione Carvalho dos Santos
Acusado: Idalina de Carvalho
Advogados(as): Robson Pereira Moraes OAB/BA 20515

Sentença: "Vistos e etc... Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de IDALINA DE CARVALHO, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providencias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


8734-3/2007(15-2-4)
Vítima: Ana Luiza Santos Silva
Acusado: Genival de Jesus

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 42, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de GENIVAL DE JESUS, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


13555-0/2006(9-5-4)
Vítima: Eulimar da Silva Soares
Vítima: Irineu de Jesus Santana
Acusado: Shirlay Almeida de Meneses

Sentença: "Vistos etc..., Acolho o parecer ministerial de fls. 57, para julgar por sentença extinta a punibilidade de SHIRLAY ALMEIDA DE MENESES, da acusação de difamação, pela DECADÊNCIA, com fulcro no que dispõe o art. 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal".


7684-8/2003(3-5-4)
Vítima: Armando Sacramento dos Santos
Advogados(as): João Batista Pereira dos Santos OAB/BA 10628
Acusado: Cremildes Ramos
Advogados(as): Antonio Edilipe Bahiana Neri OAB/BA 16591
Acusado: Nilda Ramos Silva

Despacho: "Vistos etc., Acolho o parecer da Representante do Ministério Público de fls. 100, para determinar o ARQUIVAMENTO do presenta feito, tendo em vista que a decisão da Colenda Turma Recursal, fls. 86, que negou provimento ao recurso para manter a sentença atacada de fls. 73/74, que rejeitou a queixa-crime.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual.Publique-se. Registra-se. Intimem-se".


12571-7/2007(15-5-6)
Vítima: Maria Helena Jesus Silva
Acusado: Maria Augusta Ferreira

Sentença: "Vistos etc..., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 08, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 10, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


4096-7/2007(13-3-3)
Vítima: Verci Marques dos Santos Palmeira
Acusado: Tatiane Correia de Santana
Acusado: Valdemir Tadeu Marques dos Santos

Sentença: "Vistos etc..., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 22, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 24, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento dos boletins individuais.         Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


16422-4/2007(5-1-6)
Vítima: Ivan Santos Souza
Acusado: Jackson Ramos dos Santos Rodrigues

Sentença: "Vistos etc..., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 16, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 18, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


21070-6/2006(13-3-5)
Vítima: Cristiane Santos da Cruz
Acusado: Valdinei Sousa da Cruz

Sentença: "Vistos etc..., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de VALDINEI SOUSA DA CRUZ, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providencias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


6230-8/2004(4-4-6)
Vítima: Ivanildes da Purificação Souza
Acusado: Paulo Firmino Ferreira Matias

Sentença: "Vistos, etc., Acolho o parecer da representante do Ministério Público de fls. 74 , para determinar o arquivamento do presente feito, considerando que inexiste nos autos suporte probatório mínimo necessário ao oferecimento da denúncia consoante estabelece o art. 43, III, última parte do código de Processo Penal. Assim sendo, por falta de justa causa, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas.Publique-se. Registre-se e Intimem-se".


6148-4/2007(15-1-1)
Vítima: Neusa Bispo dos Santos
Acusado: Adilson Carlos Sales Silva

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 27, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 29, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


14180-1/2006(9-1-3)
Vítima: Marivalda de Jesus
Acusado: Jose Roberto de Jesus

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 31, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 33, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


7813-1/2007(15-1-5)
Vítima: Carlos Augusto Rodrigues de Sousa -Rep. Legal Maria Claudia dos Santos
Acusado: Sidney Conceição Cruz

Sentença: "Vistos e etc..., declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de SIDNEY CONCEIÇÃO CRUZ, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providencias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


20236-3/2006(13-4-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jose Luiz Cerqueira

Sentença: "Vistos etc..., Verificando que não consta dos autos notícia do autor do fato haver sido condenado pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não ter sido anteriormente beneficiado por esta lei e atender aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela representante do Ministério Público e aceita pelo acusado e devidamente cumprida, aplicando a pena restritiva de direito nos termos consignados em Ata de fls. 30. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95).Publique-se. Intimem-se".


12373-0/2007(3-2-2)
Vítima: Gislene Vasconcelos de Aquino
Acusado: Valnei Santos de Oliveira

Sentença: "Vistos etc..., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 22, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 25, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


3992-6/2005(7-1-4)
Vítima: Manoel Felix Oliveira Filho
Advogados(as): Arlindo Medrado OAB/BA 9703
Acusado: Abimar Queiroz de Santana
Advogados(as): João da Costa Fontoura Neto OAB/BA 15251

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 66, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


14055-4/2007(3-2-5)
Apenso: 15539-0/2007
Acusado: Elaine Pereira de Souza (Neta de D.Elizabete)
Advogados(as): Edvaldo Ferreira OAB/BA 5671
Vítima: Elaine Pereira de Souza (Neta de D.Elizabete)
Advogados(as): Edvaldo Ferreira OAB/BA 5671
Acusado: Valdice Mendes dos Santos
Vítima: Valdice Mendes dos Santos

Sentença: "Vistos etc.,HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 23, processo 15539-0/2007, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


12162-2/2005(7-3-6)
Vítima: Josenilce Souza dos Santos
Acusado: Ivan de Oliveira Teles

Sentença: "Vistos etc., Trata-se de crime de vias de fato, punido abstratamente com pena de prisão simples de até 03 (seis) meses. Verificando que o fato delituoso ocorreu em 06/11/2005, a partir de quando passou a contar o prazo prescricional de dois anos, conforme inciso VI do art. 109 do Código Penal Brasileiro, acolho o parecer ministerial de fls. 53, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de IVAN DE OLIVEIRA TELES, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


13680-8/2007(17-1-2)
Vítima: Lourival Souza Silva
Acusado: Pedro Melo dos Santos

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 14, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


11491-0/2005(7-4-5)
Vítima: Ana Lucia Santos de Oliveira
Acusado: Cristiane da Silva Rocha
Acusado: Valdinira Pereira da Silva

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 77, para julgar por sentença extinta a punibilidade de CRISTIANE DA SILVA ROCHA e VALDINIRA PEREIRA DA SILVA, da acusação de injúria, pela DECADÊNCIA, com fulcro no que dispõe o art. 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal."


16072-5/2007(3-1-4)
Vítima: Quele Cristiane Barbosa de Almeida
Acusado: Regina Batista do Espirito Santo

Sentença: "Vistos etc., Cuida-se à princípio, de crime de difamação de ação privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para a vítima QUELE CRISTIANE BARBOSA DE ALMEIDA apresentar queixa-crime contra o autor do fato, transcorreu in albis, sem a apresentação da respectiva peça. Ouvida a ilustre representante do Ministério Público, requereu às fls. 16 a declaração da extinção de punibilidade do autor do fato face à decadência. Destarte, havendo decorrido mais de seis meses da data do fato delituoso sem manifestação da vítima, e em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade de REGINA BATISTA DO ESPÍRITO SANTO, pela decadência, com referência à acusação de contra o mesmo ora formulada. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual arquivando-se o feito. Publique-se. Registre-se e Intimem-se".


15923-9/2007(3-1-1)
Vítima: Rita de Cássia Santos Almeida
Advogados(as): Inaê Gonçalves Machado OAB/BA 24171
Vítima: Valdemira Rosário Pereira
Acusado: As Mesmas Partes Acima Qualificadas

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 21, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


838-9/2008(3-4-2)
Vítima: Lourival Santos
Acusado: Daldemir Mendes da Cruz

Sentença: "Vistos, etc..., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de DALDEMIR MENDES DA CRUZ, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


12481-8/2007(15-5-6)
Vítima: Clebia Verbena da Silva Santos
Acusado: Jose Roberto Souza Lima

Sentença: "Vistos etc., Trata-se de crime de ameaça, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade de até 06 (seis) meses de detenção. Verificando que o fato delituoso ocorreu em 15/09/2006, a partir de quando passou a contar o prazo prescricional de dois anos, conforme inciso VI do art. 109 do Código Penal Brasileiro, acolho o parecer ministerial de fls. 33, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de JOSÉ ROBERTO SOUZA LIMA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


16214-0/2007(3-1-4)
Vítima: Isis Freire Silveira
Acusado: Willyam Gomes Santos

Sentença: "Vistos etc..., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de WILLYAM GOMES SANTOS, com base no inciso VI do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Dê-se baixa na distribuição o oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


844-3/2008(3-4-2)
Vítima: Solange Moreira do Rosário
Acusado: Teresinha Alves dos Santos

Sentença: "Vistos etc..., A vítima SOLANGE MOREIRA DO ROSÁRIO se retratou expressamente às fls. 18, da representação formulada, razão pela qual atendendo ao parecer da Representante do Ministério Público de fls. 20, declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de TERESINHA ALVES DOS SANTOS, com base no inciso VI do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Dê-se baixa na distribuição o oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


4125-4/2007(13-3-3)
Vítima: Vaneska Santos da Silva
Acusado: Alisson Santos da Silva

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 31, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de ALISSON SANTOS DA SILVA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."