1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Ana Maria Silva Araújo de Jesus
Juíza: Ezir Rocha do Bomfim
Juíza: Leonides Bispo dos Santos Silva
Secretário: Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 130033-4/2007(15-1-34)
Autor: Joaquim Fernando Souza Filho
Advogados(as): Luiz Carlos Falck Dos Santos OAB/BA 5668, Ulisses Cerqueira de Souza OAB/BA 10691
Réu: José do Socorro Borges
Réu: Roberto Dos Santos
Advogados(as): André Requião Moura OAB/BA 24448, Carlos André do Nascimento OAB/BA 19413
Réu: Seguradora Hbi Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, para condenar os Acionados a pagarem, solidariamente, ao Acionante a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do evento danoso. Sem custas processuais nem honorários advocatícios em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 27 de novembro de 2008. Leonides Bispo dos Santos Silva, Juíza de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135574-0/2008(2-3-2)
Autor: Stela Guimarães Bulção
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Autor: Zurel de Queiroz Cunha Junior
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Augusto Cesar Pitanga Cavalcante
Réu: Indiana Seguros S.A.
Réu: Vera Lucia Deminco Pitanga

Decisão: "Vistos etc... Requer a parte autora, a concessão de medida liminar, conforme o pedido da inicial de fls. 02/03 dos autos, para que seja determinado a restrição judicial junto ao DETRAN/BA, do veículo FIAT PÁLIO de p.p. JQX 8291. Da análise do pedido liminar e dos documentos acostados, vê-se que os pressupostos necessários à concessão do pleito requerido, tais como o fumus boni juiris e o periculum in mora, não estão caracterizados. Ademais nos casos de acidentes de trânsito, adota-se a regra da teoria da responsabilidade subjetiva, sendo necessário que seja examinado o caráter de culpabilidade do fato. Desta forma indefiro o pedido liminar formulado pela parte autora, devendo esta aguardar o andamento regular do feito e a competente prolação da Sentença para obter, caso lhe seja reconhecido o direito, a tutela jurisdicional pleiteada. Publique-se e intime-se." Salvador, 04 de dezembro de 2008. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 16677-4/2003(13-4-2)
Autor: Romilton Ferreira da Silva
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702
Réu: Waldevino Nunes de Oliveira
Advogados(as): Sandra Lúcia de Souza Santos OAB/BA 12888

Ato De Secretaria: Fica o autor, por seu advogado, intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 73017-3/2008(15-1-13)
Recorrente: Djalma Tavares Dos Santos
Advogados(as): Marcio Silva Goulart OAB/BA 25283, Robson da Silva Santos OAB/BA 25054
Recorrido: Barras Cons Proj e Serv Ltda
Advogados(as): Rosa Maria Ribeiro de Mesquita OAB/BA 10561

Despacho: "Vistos etc... Recebo o apelo no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Com a gratuidade da justiça." Salvador, 10 de dezembro de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 86027-1/2008(15-6-22)
Autor: Carmen Pedreira Monteiro
Advogados(as): Jackson Rodrigues da Silva OAB/BA 3709
Réu: Sandra Maria Galvão Oliveira

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, para condenar a ré a pagar à reclamante a importância de R$ 382,76 (trezentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos), que deverá ser acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do evento danoso. Sem custas processuais nem honorários advocatícios em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 15 de dezembro de 2008. Dra. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 21666-6/2001(2-1-5)
Autor: José Ribeiro Dos Santos Filho
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Eunápio Barbosa de Santana
Advogados(as): Humberto Lopes Junior OAB/BA 15261

Ato De Secretaria: Fica o autor, através de sua advogada, intimado a retirar na Secretaria deste Juizado a Certidão de Dívida a fim de protesto no cartório competente.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 5800-9/2008(15-1-20)
Autor: Ana Moema Paim Villas Boas
Advogados(as): Sandra Maria Sousa Teles OAB/BA 23258
Réu: Delmário Duarte Magalhães
Advogados(as): Vanda Lúcia Pereira da Luz OAB/BA 15865
Réu: Everton Ricardo Lisboa Saes
Advogados(as): Vanda Lúcia Pereira da Luz OAB/BA 15865

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO da autora para condenar os acionados solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 2.462,00 (Dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais), devidamente acrescidos de juros de 1% e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 12 de novembro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito. DECISÃO: "Vistos etc... Ao lume de todo o exposto, tenho por bem JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 126600-4/2006(6-4-5)
Executado: Ronaldo Vieira Passos Junior
Advogados(as): Antônio Protásio Magnavita OAB/BA 2668
Exequente: Eduardo de Almeida Gonçalves

Edital De Leilão: O MM. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Trânsito - DETRAN, ANA MARIA SILVA ARAÚJO DE JESUS, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 30/01/2009, às 08:00 horas, na sede deste Juizado, na Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744, Detran, será(ão) levado(s) à Praça o(s) bem(ens) a seguir discriminado(s): “01 (um) veículo GM/Celta, de p.p. JPJ-1862, cor Branca, ano 2002, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), que poderá ser encontrado na Rua Dr. Hosanah Oliveira, 155 – Ap. 302 – Itaigara, nesta Capital” Não havendo licitantes ou se o(s) bem(ens) não alcançar(em) lanço igual ou superior ao valor avaliado, fica de logo designado novo Leilão, que ocorrerá no dia 16/02/2009, no mesmo local e hora.Ficam desde já intimadas as partes e seus respectivos advogados. E para que chegue ao conhecimento de todos o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Eu,_____________________, Secretário(a) deste Juizado subscrevi.Salvador, 12 de janeiro de 2009. ANA MARIA SILVA ARAÚJO DE JESUS, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 52628-2/2002(7-6-9)
Executado: Ricardo Gualberto Oliveira
Advogados(as): Maria Luiza Laureano Brito OAB/BA 23082
Exequente: Aurelio de Melo

Edital De Leilão: A MM. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Trânsito – DETRAN, EZIR ROCHA DO BOMFIM, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 30/01/2009, às 10:00h, na sede deste Juizado, na Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744, Detran, será(ão) levado(s) à Praça o(s) bem(ens) a seguir discriminado(s): “01 (um) televisor 29” Philips, com controle, colorida, avaliada em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), e 01 (um) aparelho de DVD, marca LG, com controle remoto, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), totalizando R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinqüenta reais), que poderão ser encontrados na Rua Arthur D'almeida Couto, 23 – Vila Laura, Nesta Capital.” Não havendo licitantes ou se o(s) bem(ens) não alcançar(em) lanço igual ou superior ao valor avaliado, fica de logo designado novo Leilão, que ocorrerá no dia 16/02/2009, no mesmo local e hora.Ficam desde já intimadas as partes e seus respectivos advogados. E para que chegue ao conhecimento de todos o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Eu,_____________________, Secretário(a) deste Juizado subscrevi. Salvador, 13 de janeiro de 2009. EZIR ROCHA DO BOMFIM, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 33-7/2002(7-4-2)
Executado: Mont Serrat Transportes Ltda
Advogados(as): Antonio Lizardo Coutinho Júnior OAB/BA 16777
Exequente: Juarez Tavares Rogerio
Advogados(as): Andre Luis Gomes Ribeiro OAB/BA 14709, Paulo Sergio Fraga Lobo OAB/BA 7402

Edital De Leilão: A MM. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Trânsito – DETRAN, ANA MARIA SILVA ARAÚJO DE JESUS, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 30/01/2009, às 08:30 horas, na sede deste Juizado, na Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744, Detran, será(ão) levado(s) à Praça o(s) bem(ens) a seguir discriminado(s): “01 (uma) máquina de lavar ônibus, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), que poderá ser encontrada na Rua Lopes Trovão, 117 – Massaranduba, Nesta Capital”. Não havendo licitantes ou se o(s) bem(ens) não alcançar(em) lanço igual ou superior ao valor avaliado, fica de logo designado novo Leilão, que ocorrerá no dia 16/02/2009, no mesmo local e hora. Ficam desde já intimadas as partes e seus respectivos advogados. E para que chegue ao conhecimento de todos o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Eu,_____________________, Secretário(a) deste Juizado subscrevi. Salvador, 12 de janeiro de 2009. ANA MARIA SILVA ARAÚJO DE JESUS, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 28338-0/2004(6-1-1)
Executado: Clube Das Mães do Vale da Muricocas
Advogados(as): Carlos Alberto Dumet Faria OAB/BA 12345
Exequente: Dermeval Lopes da Silva Junior

Edital De Leilão: A MM. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Trânsito – DETRAN, EZIR ROCHA DO BOMFIM, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 30/01/2009, às 09:00 horas, na sede deste Juizado, na Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744, Detran, será(ão) levado(s) à Praça o(s) bem(ens) a seguir discriminado(s): “01 (hum), caminhão VW/7.110, p.p. JOZ-6876, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que poderá ser encontrado na Rua Sérgio Carvalho, s/nº – Vasco da Gama, Nesta Capital. Não havendo licitantes ou se o(s) bem(ens) não alcançar(em) lanço igual ou superior ao valor avaliado, fica de logo designado novo Leilão, que ocorrerá no dia 16/02/2009, no mesmo local e hora. Ficam desde já intimadas as partes e seus respectivos advogados. E para que chegue ao conhecimento de todos o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Eu,_____________________, Secretário(a) deste Juizado subscrevi. Salvador, 12 de janeiro de 2009. EZIR ROCHA DO BOMFIM, Juíza de Direito.