2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz: João Bosco de Oliveira Seixas
Juiz: Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 15 de Dezembro de 2008

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55027-2/2005(30-4-6)
Autor: Maria Auxiliadora Almeida Santos
Advogados(as): Juliene Maria Santos de Santana OAB/BA 20185, Rosiane Andrade Cardoso Dos Apóstolos OAB/BA 20414
Réu: Previcorp - Previdencia
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986

Sentença: "Vistos, etc... Homologo a desistência, consoante manifesta pela parte autora, extinguindo o feito sem resolução de mértio, com base no art. 267, inciso VIII do CPC."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 6253-7/2008(32-1-3)
Autor: Ciro Mendes de Aguiar Maia
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Sentença: "Vistos, etc... Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, ficando autirazado à parte autora o desentranhamento de peças processuais."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100890-0/2007(41-2-4)
Autor: Sônia Guilhermina Alvim
Advogados(as): Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Despacho: "Vistos, etc... Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às turmas recursais."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67724-8/2008(103-2-2)
Autor: Sérgio Bezerra da Silva
Advogados(as): Catucha Oliveira Pacheco OAB/BA 25215
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Gyzella Paranhos Dos Santos Sousa OAB/BA 25357

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, aprsentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às turmas recursais."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 114664-5/2007(40-5-5)
Autor: Ana Cláudia Godinho de Souza Barbosa
Advogados(as): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim OAB/BA 23267
Réu: Credicard Mastercard Citi
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, aprsentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às turmas recursais."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12365-0/2005(53-5-1)
Autor: Alexandre Vergne
Advogados(as): Milton Brandão Vergne OAB/BA 19406
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se a Telemar, para que proceda ao pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias. Em caso de inadimplemento, voltem os autos conclusos para realização de penhora on line"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 91983-7/2008(99-3-3)
Autor: Edivaldo Falcão de Lima
Advogados(as): Dan Christinan do Carmo Silva OAB/BA 25342
Réu: Finivest S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Camila Aleixo da Matta OAB/BA 25819
Réu: Gbarbosa Supermercados Comercial Ltda
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 91892-0/2008(104-5-4)
Autor: Jodivaldo José Pires Freitas
Advogados(as): Ana Carla Bastos Valiñas OAB/BA 18637
Réu: Bradesco Saúde S/A

Despacho: Diante da justificativa apresentada pela parte autora às fls. 35/36 dos autos, defiro o pedido de remarcação de audiência de conciliação, e, determino à Secretaria deste Juizado, que designe nova data para audiência conciliatória, intimando as partes da sua realização. Registre-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87176-1/2005(51-2-4)
Autor: Joaquim Carlos de Carvalho Menezes
Advogados(as): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330B
Réu: Bradesco Saúde S.A
Advogados(as): Leticia Dos Santos Silva OAB/BA 17207

Sentença: “Vistos, etc... Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora, e assim julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, ficando autorizado à parte autora o desentranhamento de peças processuais.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 22309-3/2007(39-4-3)
Autor: Cleto Pedro Dos Santos
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Banco Itaú de Cartoes S/A
Advogados(as): Diogo Quinteiro Bastos Silva OAB/BA 24494

Sentença: "Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC.A Secretaria para que faça as devidas anotações nos autos, para que passe a constar também no pólo passivo da lide a CITICARD S/A. Salvador, 28 de novembro de 2008. ANDREA TOURINHO CERQUEIRA. Juíza de Direito"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 122596-0/2006(14-6-6)
Autor: Cesar Augusto Tourinho Brandão
Advogados(as): Claudine Aurea Guimarães Sampaio OAB/BA 15241
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Luciano Silva Varela OAB/BA 21175

Sentença: Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, o que caracteriza o desinteresse pela causa, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com ônus das custas na conformidade da lei. Dou por publicada a presente decisão, da qual fica intimada a parte ré. Proceda-se ao arquivamento dos autos. Audiência encerrada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 84364-4/2008(104-4-1)
Autor: Solange Alves Bomfim
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 17 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 92086-0/2007(44-1-3)
Autor: Marlene Ribeiro Moreira Batista
Advogados(as): Adilson da Paz Teixeira OAB/BA 15807
Réu: Festão do Piso Materiais de Construção Ltda
Advogados(as): Rita de Cássia da Silva Alves OAB/BA 12111

Sentença: “Vistos, etc... Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 51, I, da lei 9.099/95.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 87977-0/2005(47-2-3)
Autor: Marcelo Dantas Quintella
Advogados(as): Jamile Costa Vieira OAB/BA 15832
Réu: Bahiainvest Investimentos Turísticos Ltda
Advogados(as): Tiana Camardelli OAB/BA 14767
Réu: Brasturinvest Investimentos Turísticos S/A
Advogados(as): Tiana Camardelli OAB/BA 14676
Réu: Rci Brasil Ltda.

Decisão: "Vistos, etc... Intime-se a empresa acionada para que proceda ao pagamento débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, conforme art. 475-j, do CPC, bem como realização de penhora através do sistema Bacen-Jud."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 46861-4/2008(103-2-5)
Autor: Dinair Guimaraes Santos Souza 09529691572
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Autor: Edileusa Lino da Silva Cruz
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Allan Orrico Di Domizio OAB/BA 18793

Sentença: “Vistos, etc... Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora, e assim julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, ficando autorizado à parte autora o desentranhamento de peças processuais.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90486-4/2007(30-1-2)
Autor: Rita Conceição Dias Leitão
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste

Sentença: “Vistos, etc... Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora, e assim julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, ficando autorizado à parte autora o desentranhamento de peças processuais.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 57843-6/2008(2-2-1)
Autor: Marcos José Dos Santos
Advogados(as): Thaís Gonsalves Dos Santos OAB/BA 21691
Réu: Credial Empreendimentos e Serviços Ltda
Advogados(as): Thais Gonsalves Dos Santos OAB/BA 21691

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 118391-5/2007(52-1-3)
Autor: Fausto de Abreu Franco
Advogados(as): Rômulo Luiz Salomão de Almeida OAB/BA 19532
Réu: Tap Linhas Aéreas
Advogados(as): Jose Joaquim Baptista Neto OAB/BA 8143

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52907-9/2008
Autor: Alexnaldo Dos Santos Monteiro
Advogados(as): Jailton Conceição Rigaud OAB/BA 22683
Réu: Bv Financeira S/A - Crédito, Financ. e Invest.
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira Couto OAB/BA 20443

Sentença: "Julgo extinto o feito, com base no art. 51. inciso I da lei 9.099/95. Custas pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121372-5/2007(102-5-4)
Autor: Polo Comércio e Serviços de Informática Ltda
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Letícia Dos Santos Silva OAB/BA 17207, Lorena Magalhães Sancho OAB/BA 14461, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Decisão: "Diante do exposto, considero este Juizado incompetente para conhecer da matéria deduzida na queixa, ao tempo em que determino o direcionamento deste feito para um dos Juizados Especiais Civeis desta Comarca"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121383-0/2007(102-5-4)
Autor: Polo Comércio e Serviços de Informática Ltda
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Letícia Dos Santos Silva OAB/BA 17207, Lorena Magalhães Sancho OAB/BA 14461, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Decisão: "Diante do exposto, considero este Juizado incompetente para conhecer da matéria deduzida na queixa, ao tempo em que determino o direcionamento deste feito para um dos Juizados Especiais Civeis desta Comarca"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41442-5/2008(99-3-1)
Autor: Regina Genaria Santos de Lima
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: “Isto posto e considerando tudo mais que dos autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 24 de novembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de direito.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 96453-0/2005(13-2-3)
Autor: Edna Maria Cerqueira de Almeida
Advogados(as): José Nilton Silva Oliveira OAB/BA 18111
Réu: Fte – Soc Educ
Advogados(as): Carlos Frederico Valverde Oliveira OAB/BA 15358, Eric Holanda Tinoco OAB/BA 14458, Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929, Otaviano Valverde Oliveira OAB/BA 16356, Tania Maria Godinho Simões OAB/BA 3628?

Sentença: "Desta forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com base no artigo 51, inciso I da lei 9.099/95 e condeno a autora ao pagamento das custas processuais."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2263-2/2004(44-1-1)
Autor: Arnobio Moreira Silva
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Réu: Santa Saúde
Advogados(as): Danusa Costa Lima OAB/BA 14095

Despacho: "Vistos, etc... Verifico que a sentença e acórdão prolatados nos presentes autos são de cunho declaratório, não tendo havido novos pedidos das partes. Desta forma, determino o arquivamento do feito."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 79626-3/2008(103-0-6)
Autor: Lucila Ventura Cruz Boaventura
Réu: Oi - Celular
Advogados(as): Paluzi Araújo Parente OAB/BA 24187

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 149986-6/2007(39-1-2)
Autor: Marise Costa de Oliveira
Advogados(as): Carlos Otávio de Oliveira OAB/SE 2601
Réu: Banco Bmg S/A
Réu: Fábio Automóvel

Sentença: "Vistos, etc... Homologo a desistência requerida pela acionante às fls. 16/17, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Após anotações, arquivem-se os autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17488-2/2002(38-4-3)
Autor: Marinalva Pereira de Miranda França
Advogados(as): Paula Maria de Cerqueira OAB/BA 6849
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Luis Carlos Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 128324-3/2007(27-5-1)
Autor: Rosana Cortez da Costa Bandeira
Advogados(as): Flávio Barbosa Bomfim OAB/BA 24362
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Rachel Barbalho Ribeiro da Silva OAB/BA 23943

Sentença: "Vistos, etc... Homologo a desistência, consoante manifesta pela parte autora, extinguindo o feito sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do CPC."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 12882-1/2006(34-0-1)
Autor: Icaro Pinheiro Santos
Advogados(as): Alailton Tavares Silva OAB/BA 22643
Réu: C&A Modas
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670, Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009-A
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 87208-3/2008(104-5-4)
Autor: Gilberto Silva Alves
Advogados(as): Fernando Vaz Costa Neto OAB/BA 25027
Réu: Remaza Novaterra Administradora de Consórcio Ltda.

Sentença: “Diante do exposto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, procedente o pedido formulado na Queixa, para declarar resolvido o contrato firmado entre as partes e para determinar à acionada que proceda à restituição imediata da importância referente às parcelas efetivamente pagas pela parte autora, devendo o valor total ser acrescido de correção monetária, desde a data da propositura da ação, e de juros de 1% ao mês, não cumulativos, desde a data da citação, abatendo-se do total o percentual que foi cobrado a título de taxa de administração. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 24 de novembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86274-6/2007(52-3-5)
Autor: Eduardo Caetano da Silva
Réu: Unicard Unibanco
Advogados(as): Luciana Castro Tanajura OAB/BA 19358

Sentença: “Isto posto e considerando tudo mais que dos autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 24 de novembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 139817-2/2007(0-189-1)
Autor: Clayton Leao Chaves
Advogados(as): Patrícia Leão Chaves OAB/BA 22027
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: “Certifico que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.007.965-3 no PROJUDI. Cientifique-se as partes e arquivem-se os autos.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 91731-1/2008(104-5-4)
Autor: Antonio Quintela de Carvalho Neto
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rize Lêda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/08/2009, às 15:30 horas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 91424-0/2008(99-1-3)
Autor: Saura Limoeiro Gonçalves
Réu: Lojas Romelsa
Advogados(as): Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/08/2009, às 16:00 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91589-0/2008(104-5-1)
Autor: Liriam Santos Coimbra de Santana
Réu: Taií Financeira Itaú
Advogados(as): Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/09/2009, às 15:30 horas."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 50803-9/2008(51-1-3)
Autor: Marcia Regina Gonçalves Machado
Réu: Oceanair- Linhas Aéreas Ltda.
Advogados(as): Amanda Costa Abreu OAB/BA 25029

Sentença: "Julgo extinto o feito, com base no art. 51, inciso I da lei 9.099/95. Custas pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49891-2/2007(28-2-1)
Autor: Hermano Jose Araujo Alves
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Geórgia Veloso Fraga Silva Cunha OAB/BA 21169

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Arquive-se"


COBRANÇA DE DIVIDA - 16434-8/2006(33-2-5)
Autor: Diógenes Santana Paes Coelho
Advogados(as): João Batista Pereira Dos Santos OAB/BA 10628
Réu: Cia. Itauleasing Arrend. Merc.
Advogados(as): Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211
Réu: Francisco Alegário
Réu: Inter Veículos

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/03/2009, às 17:32 horas."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 9144-8/2007(103-2-6)
Autor: Osvaldo Pereira da Cruz
Réu: Medial Saúde - Med. Serv. Plano de Assistência Mêdica Ltda.
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Arquive-se"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 46288-8/2008(102-2-2)
Autor: Julio José da Silva
Réu: Credicard Admistradora de Cartões de Credito
Advogados(as): Patrícia Pinto Souza OAB/BA 21469

Ato De Secretaria: "Certifico, para os devidos fins, que a petição protocolizada em 14.11.2008 não foi localizada nesta secretaria, motivo pelo qual, determino a intimação das partes para trazer cópia da referida peça."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 23175-4/2008(104-1-1)
Autor: Joselita Maria Dos Santos Argolo
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 22/06/2009, às 17:00 horas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 69119-4/2006(47-0-6)
Autor: Roque Miranda do Nascimento
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Réu: Samsung Eletrônica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Antonio Mahmeri OAB/BA 16199

Ato De Secretaria: "Diga o réu sobre fls. 21."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 60208-6/2006(100-0-5)
Autor: Roberto Amarante Costa Pinto
Advogados(as): Cristiane Ferreira de Araujo Melo OAB/BA 21396
Réu: Televisão Cidade S.A./Net Salvador
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37882-8/2007(27-0-1)
Autor: Andrea Lima Santana
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "Defiro o requerimento de devolução de prazo formulado às fls. 134."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118594-2/2006(53-2-1)
Autor: Ana Liese de Lemos Leal
Advogados(as): Lício Paes Rodrigues OAB/BA 17339
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 66508-8/2007(29-4-4)
Autor: Mizael de Vasconcelos
Advogados(as): Newton Vitor Alves da Silva OAB/BA 13408
Réu: Bradesco Saúde S.A.

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 49896-3/2008(103-2-1)
Autor: Antonia Silvia Gomes da Silva Pereira
Réu: Adm. de Cartão de Crédito – Credicard S/A Itaucard
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Sentença: “Isto posto e considerando tudo mais que dos autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 15 de setembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de direito.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 97895-7/2006(48-3-3)
Autor: Gilmario Silvestre Dos Santos
Réu: Previna Administradora Deserviços Médicos Ltda
Advogados(as): Márcio Duarte Miranda OAB/BA 15639

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Arquive-se"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 147352-2/2007(36-5-1)
Autor: Marinalva Conceição de Oliveira
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Sentença: “Isto posto e considerando tudo mais que dos autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 15 de setembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de direito.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 84447-0/2006(54-3-6)
Autor: Roberto Puridade Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciana Pereira Carneiro OAB/BA 20844

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/08/2009, às 15:00 horas."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): João Bosco de Oliveira Seixas
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Janeiro de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 81970-0/2008(103-0-5)
Autor: Evanildes Cardoso Santos
Réu: Banco Itaucard S.A.
Advogados(as): Géssica Bahia C. Dos Santos OAB/BA 25373
Réu: Credicard Citi S/A (Banco Citicard S/A)
Réu: Hipercard Banco Multiplo S.A

Sentença: "R.H. Vistos, etc... Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos. Arquive-se, com base no art. 269,III do CPC. Salvador, 10 de dezembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100091-8/2006(29-5-1)
Autor: Luiz Arthur de Assis
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento da dívida apurada. Na hipótese de inadimplemento, retornem os autos conclusos. Salvador, 14 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11916-4/2008(103-3-6)
Autor: Maria Aparecida Fernandes Alvarez
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Sentença: "(...) Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I. Salvador, 17 de dezembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18085-8/2001(35-1-6)
Autor: Leolina Zoryana Andrade Guimarães de Melo
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906
Réu: Credicard S/A Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Daniela Eirado OAB/BA 15360

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Intime-se a autora, conforme determinado às fls. 91 dos autos. Salvador, 19 de dezembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 73972-3/2006(26-0-2)
Autor: Denise Palafoz Silva
Advogados(as): Estenio Moita de Carvalho OAB/BA 12502
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: "(...) Ante o exposto, conheço dos embargos, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.I. Salvador, 18 de dezembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106897-0/2007(44-0-3)
Autor: Raquel Gonçalves Souza
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Intime-se a demandada, para que proceda ao pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista pelo art. 475-J do CPC. Em caso de inadimplemento, voltem os autos conclusos. Salvador, 19 de dezembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 114119-8/2006(33-3-4)
Autor: Jahilton da Silva Oliveira
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Sentença: "R.H. Vistos, etc... Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos. Arquive-se, com base no art. 269, III do CPC. Salvador, 17 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48549-7/2007(7-1-2)
Autor: José de Souza Santos
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Banco Santander
Réu: Fanycar Veículos
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Novo Car Veiculos Ltda
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/03/2009, às 09:00 horas, neste Juizado."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16357-0/2003(7-1-1)
Autor: Moises de Jesus Pereira
Advogados(as): Nildes Embiruçu Magalhaes OAB/BA 13154
Réu: Wap do Brasil Ltda
Advogados(as): Lilliana Maria Ceruti Lass OAB/PR 21472

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 05/02/2009, às 12:00 horas, neste Juizado."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 86978-3/2005(6-0-3)
Autor: Maria José Barreto de Andrade
Réu: Camed Saúde – Caixa de Assistência Dos Funcionário
Advogados(as): Janaina Menezes Dória OAB/BA 13904, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 05/02/2009, às 11:30 horas, neste Juizado."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 74119-1/2004(11-5-4)
Autor: Jossicelia de Jesus Rodrigues
Advogados(as): Allan Abbehusen de Santana OAB/BA 19631
Réu: Camed - Caixa de Assistência Dos Func. do Banco do Nordeste do Brasil
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 06/02/2009, às 08:00 horas, neste Juizado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 72897-7/2006(55-2-4)
Autor: Antonia Cordeiro da Silva e Sousa
Réu: Banco Itaú Cartões de Crédito S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, João Bosco de Vasconcelos Leite Filho OAB/BA 22890, Lucio Flávio Camargo Bastos Filho OAB/BA 19146

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 05/02/2009, às 08:30 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86422-6/2007(11-2-5)
Autor: Eliel Castaño
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 05/02/2009, às 11:00 horas, neste Juizado."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 87460-4/2007(2-1-3)
Autor: Elias Conceição Lima
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Milena Cintra de Souza OAB/BA 24197

Decisão: “Ante o exposto, reconsidero a decisão que determinou a realização de penhora on-line e determino o desbloqueio do valor em favor da ré. Determino o seguimento do feito com a designação da audiência de instrução. Apesar de não ter havido descumprimento de ordem judicial até a presente data, complemento de ofício a liminar, com base no Art. 461, §5° para determinar que a ré emita as próximas faturas pela média mensal de R$ 16,92, até julgamento final da lide, sob pena de multa diária de R$ 50,76.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30034-9/2004(4-4-2)
Autor: Luci Licia Bacellar Petersen da Silva
Advogados(as): Maria da Conceição Neves Barbosa OAB/BA 8601
Réu: Colegio de São Bento
Advogados(as): Aristoteles Araujo de Aguiar OAB/BA 19542, Moema Elisa Coentro Mutti Bastos OAB/BA 13190

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem os autos conclusos devidamente certificados."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Janeiro de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 49384-8/2008(77-2-1)
Autor: Eudes de Macedo Costa
Advogados(as): Antonio José Arcanjo OAB/BA 26044
Réu: Abesp - Associação Beneficente Serv. Públicos
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805

Despacho: "Não recebo os embargos opostos, pois não há garantia (caução do Juízo)."


COMPANHIA SEGURADORA - 86570-2/2005(23-0-4)
Autor: Romero Leopoldino Dos Santos
Réu: Federal de Seguros
Advogados(as): Paulo Roberto Teixeira Pimentel OAB/BA 22373, Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388

Despacho: "Publicação sobre cálculo/penhora posterior a data da certidão. Intime-se a ré para comprovar não acesso aos autos dentro da contagem de tempo (publicação no DPJ de 27/11/08)."