1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): ANGELO JERONIMO E SILVA VITA
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e seus representantes intimados dos despachos, decisões e/ou sentenças abaixo transcritos:


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 33365-4/2007(5-5-4)
Autor: Amarildo Evaristo Bonfim Moreno
Réu: Banco Ibi S/A Banco Múltiplo
Advogados(as): Flavia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670

Sentença: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por AMARILDO EVARISTO BONFIM MORENO contra banco IBI S/A BANCO MULTIPLO. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 107077-0/2007(30-3-1)
Autor: Raymundo Goncalves Dias
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, Julgo improcedente a queixa prestada por Raymundo Gonçalves Dias contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 56738-8/2008(32-4-4)
Autor: Neuza Maria Batista Dos Santos
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Thais Requião de Melo OAB/BA 21619

Sentença: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por NEUZA MARIA BATISTA DOS SANTOS contra HIPERCARD ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 55585-1/2008(30-1-2)
Autor: Arinelza de Souza Santos
Advogados(as): Maria Antonia Dos Santos Ferreira OAB/BA 6910
Réu: Itau Card - Administradora de Cartoes de Credito

Sentença: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por ARINELZA DE SOUZA SANTOS contra itau card adm de cartoes de credito. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50920-5/2008(30-5-6)
Autor: Marcos Aurelio Alves Pereira
Advogados(as): Alexandre Ramos de Almeida OAB/BA 14428
Réu: Banco do Brasil S/A ( Agência 3457 - Campus Ufba)
Advogados(as): Lucas Guida de Souza OAB/BA 25108

Sentença: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por MARCOS AURELIO ALVES PEREIRA contra BANCO DO BRASIL S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105027-3/2006(8-5-6)
Autor: Maria de Fátima Lins Nunes
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Unibanco -União de Bancos Brasileiros
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184

Sentença: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por MARIA DE FÁTIMA LINS NUNES contra UNIBANCO. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 35764-2/2007(6-3-5)
Autor: Edinalva de Souza Machado
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Thiago Carvalho Borges OAB/BA 16802

Sentença: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por Edinalva de Souza Machado contra Hipercard. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36030-9/2008(32-3-4)
Autor: João Costa Alves Neto
Advogados(as): Danilo da Anunciação Cerqueira OAB/BA 25172
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958

Sentença: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por JOÃO COSTA ALVES NETO contra BANCO FINASA S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43339-0/2007(6-3-2)
Autor: Gilson Cerqueira Dos Santos
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a queixa prestada por Gilson Cerqueira dos Santos contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 51194-3/2008(32-3-3)
Autor: Isabele Durao de Melo Almeida
Advogados(as): Tahiana Fernandes de Macedo OAB/BA 23254
Réu: C & A Modas

Sentença: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por ISABELE DURAO DE MELO ALMEIDA contra C&A MODAS. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43456-6/2007(6-3-2)
Autor: Galdino José Bastos
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Intimação: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a queixa prestada por Galdino José Bastos contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se.Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52979-6/2007(8-2-6)
Autor: Graça Maria Costa
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Romana Damasceno Assunção
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Sentença: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a queixa prestada por Romana Damasceno Assunção e Graça Maria Costa contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53564-8/2007(6-4-6)
Autor: João Carlos Marchesini
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Sentença: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a queixa prestada por João Carlos Marchesini contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se.Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36779-6/2007(6-3-2)
Autor: Patricia Anne de Castro Silva
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Sentença: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a queixa prestada por Patricia Anne de Castro Silva contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se.Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 133998-2/2007(31-4-3)
Autor: Bernadete Carneito Baptista
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Daniel Magalhaes Monteiro OAB/BA 21781

Sentença: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a queixa prestada por Bernadete Carneiro Baptista contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Angelo Jeronimo e Silva Vita
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e seus representantes legais, intimados das sentenças, despachos, decisões e/ou intimações abaixo transcritos.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 155442-5/2007(8-4-2)
Autor: Marli Mary Guache Ribeiro
Réu: Banco Pan Americano S/A
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu - Banco Panamericano S/A a restituir as prestações pagas pela autora, na forma do parágrafo anterior, referente ao Grupo P115, cota 094, no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado desta sentença, com base no art. 6º, IV e V, c/c art. 53, § 2º, do CDC e art. 6º, da Lei 9.099/95. Deve a Secretaria local, oportunamente, efetuar o cálculo para liquidação deste decisum. Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 296, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase, como é do rito. P.R.I. Salvador, 07 de outubro de 2008.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 69090-2/2008(32-2-6)
Autor: Valda Oliveira Barreto
Réu: Cassi Caixa de Assistência Dos Funcionários do Bb
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491-A, Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Sentença: "Vistos, etc... Desta forma, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, extingo a queixa prestada por Valda Oliveira Barreto contra o CASSI Caixa de Assistência dos Funcionários do BB, sem julgamento do mérito. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Arquive-se cópia autêntica.Intimem-se. Salvador, 14 de novembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55366-2/2007(7-4-4)
Autor: Carlos Pires Filho
Advogados(as): Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "R.H. Posto isto, verifica-se que, para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido, motivo pelo qual não basta a simples declaração de insuficiência para a concessão dos benefícios. Desta forma, intime-se o recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco)dias, salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 146439-6/2007(31-3-1)
Autor: Helio Regis Santana
Advogados(as): Vital Bento Rodrigues Filho OAB/BA 8306
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Francisco Marques Magalhaes Neto OAB/BA 8072, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222, Lucas Marques Luz da Resurreição OAB/BA 24428

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição fls. 77, no prazo de 05 (cinco) dias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 54700-0/2007(24-5-3)
Autor: Jirlene Nascimento de Menezes
Réu: Banco do Brasil Administradora de Cartoes de Credito
Advogados(as): Sandra Spinola Sacramento OAB/BA 6820

Despacho: "Desconstituo a penhora de fl. 20 dos autos. Julgo extinto o presente processo com base no art. 794,I do CPC. Arquive-se. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16013-0/2003(8-5-2)
Autor: Wellington Teles da Silva Freitas Junior
Advogados(as): Lucia Magali Souto Avena OAB/BA 6871, Luciana Souto Avena OAB/BA 16475
Réu: Frutosdias S/A Comércio e Indústria
Réu: General Motors do Brasil Ltda

Despacho: "Aguarde-se o retorno dos autos da Turma Recursal. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 84014-9/2005(6-5-3)
Autor: Antonio Silva Santos Junior
Réu: Oi - Telefonia Celular
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Renata Moura OAB/BA 21860, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "Arquive-se. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112484-6/2006(21-2-2)
Autor: Espólio de José Maria de Magalhães Neto
Advogados(as): Camila Gomes Ladeia OAB/BA 15992, Taís Souza de Cerqueira OAB/BA 20193
Réu: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, extingo a queixa proposta por Espólio de José Maria de Magalhães Neto contra Telemar Norte Leste S/A, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, inciso VI, do Estatuto Processual Civil. Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os documentos que instruíram a inicial à parte autora, caso seja requerido. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 17231-6/2006(64-5-3)
Autor: Jorge Viana Dos Santos
Réu: Embratel
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895

Despacho: "R.H. Cientifique-se a parte acionada que o desarquivamento dos autos, consoante requerido, não se faz necessário para os fins almejados. Isto posto, a fim de examinar os autos do presente processo, bem como obter cópia dos mesmos, dirijam-se as partes ou seus procuradores à Secretaria deste Juizado. Intimações necessárias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 108800-9/2006(63-1-2)
Autor: Fernanda Trindade Santos
Advogados(as): Lucas Barbosa Mollicone OAB/BA 20123
Réu: Unicard Banco Multipli S.A

Despacho: "Diga o autor acerca da petição retro. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76112-5/2008(38-1-1)
Autor: Regina Célia Souza
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Honda S/A

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por REGINA CÉLIA SOUZA contra BANCO HONDA S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 122104-3/2007(8-1-2)
Autor: Abigail Souza Matos
Advogados(as): Rosângela Muniz Amorim OAB/BA 24943
Réu: Atlanta Administradora de Plano de Saude
Advogados(as): Cleumar Nogueira Cavalcanti OAB/BA 25688, Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Previna Administradora de Serviços Médicos Ltda.

Despacho: "Intime-se a parte acionada (ATLANTA) para comparecer ao Setor Cálculos deste Juizado, a fim de ser realizado cálculo e Expedida Guia de Depósito, para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Ao cálculo. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 34135-5/2008(38-1-3)
Autor: Sinesio Gonçalo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Silva Ferreira OAB/BA 26593

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a queixa prestada por Sinésio Gonçalo dos Santos contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Outrossim, o pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido.Intimem-se. Salvador, 05 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 4731-7/2008(32-2-6)
Autor: Elio Almeida Ribeiro
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069, Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Castro Tanajura OAB/BA 19358

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa prestada por ELIO ALMEIDA RIBEIRO contra HIPERCARD. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52339-9/2008(32-2-3)
Autor: Ivana de Santana – Cpf N.º 398.105.505-53
Advogados(as): Antonio Carlos de Almeida Neves OAB/BA 25462, Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Bradesco S.A. - Ag. 03557-3 - Canela

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa ajuizada por IVANA DE SANTANA contra BANCO BRADESCO S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 146243-1/2007(34-5-4)
Autor: Jadson Mendes Dos Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Bradesco Ag. 3563-7
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563, Marcela Blumetti OAB/BA 23759

Despacho: "Cientifique-se a empresa acionada que a sentença supra, por si só, é suficiente para fazer cessar os efeitos da liminar concedida à fl. 09 dos autos, razão pelo qual deixo de apreciar o pedido de sua revogação, formulado à fl. 61. Defiro o desentranhamento de documentos, conforme requerido à fl. 53. Intime-se."“HOMOLOGO por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Arquive-se. Intime-se.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 52851-0/2008(32-3-3)
Autor: Ana Luzia Medeiros Ramos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609, Naia Vieira Jasmin OAB/BA 16851
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: “HOMOLOGO por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Arquive-se. Intime-se.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96852-8/2006(12-1-3)
Autor: Humberto Oliveira Rocha
Advogados(as): Flavio Renato Leite Farah OAB/BA 861B
Réu: Itau Banco Investimento S/A - Credicard Itau
Advogados(as): Cláudia Maria Moreira Guimarães OAB/BA 9484

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa ajuizada por HUMBERTO OLIVEIRA ROCHA contra CREDICARD ITAU. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 151214-5/2007(6-4-2)
Autor: João Bastos de Moura
Réu: Cartão Panamericano Mastercard
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa ajuizada por JOÃO BASTOS DE MOURA contra CARTÃO PANAMERICANO MASTERCARD. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50475-0/2008(32-3-1)
Autor: Nadir Rissuti Dos Santos
Réu: Itaucard Visa
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa ajuizada por NADIR RISSUTI DOS SANTOS contra ITAUCARD. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 60151-9/2006(14-2-2)
Autor: Maria Anete de Barros Favilla
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por MARIA ANETE DE BARROS FAVILLA contra CREDICARD. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93352-0/2006(13-1-1)
Autor: Gleidson Dos Santos de Almeida Pinheiro
Autor: Raimundo de Freitas Pinheiro
Réu: Banco Itaú S. A (Agencia Nº 0697)
Advogados(as): Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por GLEIDSON DOS SANTOS DE ALMEIDA PINHEIRO e RAIMUNDO DE FREITAS PINHEIRO contra BANCO ITAU S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98529-5/2007(24-5-2)
Autor: Ricardo Ferreira da Silva
Advogados(as): Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Panamericano Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Marcia Araújo Dos Santos OAB/BA 13647

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por RICARDO FERREIRA DA SILVA contra PANAMERICANO ADM DE CARTÕES DE CRÉDITO. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 125472-3/2006(13-1-2)
Autor: Jorge Falcão Dos Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Daiana Lins Andrade OAB/BA 21444

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por JORGE FALCÃO DOS SANTOS contra BANCO BRADESCO. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10890-1/2008(31-5-4)
Autor: Ivana de Santana
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Bonsucesso S/A

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por IVANA DE SANTANA contra BANCO BONSUCESSO S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 39856-0/2007(5-4-5)
Autor: Fagundes Vieira Alves
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A.
Advogados(as): Maria Renata Gomes de Carvalho OAB/BA 18560

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por FAGUNDES VIEIRA ALVES contra HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”