1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Shirley Mitacoré de Souza e Souza Lima
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 26689-2/2005(5-1-4)
Autor: Condominio Ed. Costa Verde
Advogados(as): Antonio Sergio Paes Guimaraes OAB/BA 8486, Luiz Carlos da Costa Souza OAB/BA 9527
Réu: Rita Maria Ferreira Gomes
Advogados(as): Mariza Silva de Almeida OAB/BA 7385

Despacho: "Manifeste, a parte autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de 05 dias." Em 09/12/08.


CAUSAS COMUNS - 30984-2/2003(11-5-3)
Autor: Leda Therezinha Silvares de Almeida
Advogados(as): Lêda Therezinha Silvares de Almeida OAB/BA 9732
Réu: Carmosinha da Costa Santos Cruz
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663

Despacho: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 59/60. Em 09/12/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10872-3/2005(11-4-5)
Autor: Condominio Jp Calero
Advogados(as): Wilton Santos Silva OAB/BA 9004
Réu: Arodi Assis Souza
Advogados(as): Igor Coutinho Souza OAB/BA 17314

Despacho: " 1) Expeça-se mandado ao Detran solicitando o cancelamento da restrição judicial. 2) Defiro o pedido de desconstituição da penhora de fls. 28. 3)Intime-se a parte autora para juntar aos autos prova da propriedade do imóvel indicado ás fls. 56." Em 19/11/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111017-9/2008(11-2-6)
Autor: Condomínio Village Bosque do Abaeté
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Sentença: "Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando o demandado a pagar ao condomínio-autor o valor de R$ 2.662,00 (dois mil seiscentos e sessenta e dois reais ), conforme planilha apresentada no prazo de 10 (dez) dias. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.P.R.I." Em 03/12/08


COBRANÇA DE DIVIDA - 95757-7/2008(11-3-2)
Autor: Condomínio Praias do Descobrimento
Advogados(as): Vinicius Maia Freitas OAB/BA 23923
Réu: Wander Brito Guedes

Sentença: "Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 3453,00 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P.R.I." Em 21/11/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 99388-3/2008(5-1-6)
Autor: Tisa-Tecnologia e Consultoria Ltda
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Ediclass Editora de Listas Ltda

Sentença: "Ante do exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação declarando a nulidade do contrato de prestação de serviço sob o nº 129982 estendendo a eficácia da liminar para que o nome da empresa autora seja excluída dos órgão de proteção ao crédito, no prazo de 72hs, sob penas de multa diária de R$ 100,00 por um período de 30 dias. Sem custas e honorários advocatícios.P.R.I." Em 04/12/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 50237-5/2008(5-3-2)
Autor: Mateus Lopes da Silva
Advogados(as): Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076
Réu: Maria Isabel Dos Santos Machado
Réu: Wellington Luis Marques de Lima Borges

Despacho: "Defiro. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas." Em 02/12/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 20044-1/2008(11-2-3)
Autor: Bahianetcon Internet Banda Larga Comercio e Serviç
Advogados(as): Beneval Lôbo Boa Sorte OAB/BA 22366
Réu: W Costa Contabilidade,Auditoria e Pericia
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192
Réu: W Costa Escritorio de Negócio e Serviços Ltda

Intimação: De ordem ficam Vs. Sas. intimadas da data de Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/02/2009 às 14:30h.


POSSESSÓRIA - 76186-9/2008(5-2-1)
Autor: Augusto de Oliveira Negrão
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Réu: Condomínio Santa Bárbara
Réu: Ricardo Vieira Bernardes

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor da entrega das chaves, que já se encontra nos autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 75217-7/2008(11-2-5)
Autor: Aceba Associação de Defesa do Consumidor
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Maria Aurea Alves da Silva

Sentença: "Ante do exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação condenando a ré a pagar ao autor o valor de R$ 1.856,67 (um mil oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I." Em 19/11/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54614-3/2008(5-4-4)
Autor: Decorally Industria Ltda
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Helton Cruz Coelho Pinto

Intimação: De ordem, fica V. Sa. ciente da Audiência de Conciliação designada para o dia 19/02/2009 às 14:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 82901-3/2008(5-5-6)
Autor: T & M Assessoria Contábil e Fomento Ltda-Me
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: M Sports Representações Ltda Me
Réu: Mariza Fárias Santiago

Intimação: De ordem, fica V. Sa. ciente da Audiência de Conciliação designada para o dia 18/02/2009 às 15:00h.


CAUSAS COMUNS - 64960-0/2004(11-2-5)
Autor: Paulo Henrique da Conceição Vieira
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Nadja Barbosa de Lima

Despacho: "Diga o autor, sobre o mandado de fls. 108 dos autos." Em 12/12/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46648-4/2008(11-2-4)
Autor: Condomínio do Edifício Victória Marina Flat
Advogados(as): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro OAB/BA 20721
Réu: Antonio Muniz de Magalhães

Despacho: "Diga o autor, sobre oficio da Receita Federal de fls. 59/79 dos autos." Em 12/12/08.


CAUSAS COMUNS - 47085-6/2004(11-1-3)
Autor: Cond. Vivendas do Iguatemi
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Willis Nogueira Teles

Ato De Secretaria: "Intime-se o exequente para tomar ciência da certidão de fls. 63v."


CAUSAS COMUNS - 17492-0/2003(11-2-5)
Autor: Cond. Ed. Ouro Preto
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281
Réu: José Antonio Nascimento
Advogados(as): Claudio Luis Lobo Teixeira OAB/BA 11341

Sentença: "Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios.P.R.I." Em 25/11/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 79894-0/2008(11-1-2)
Autor: Maria Magali Novais
Advogados(as): Daiana de Abreu Freire OAB/BA 18989
Réu: Kelsor Fernandes Imobiliária

Sentença: "Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, declarando por sentença, a rescisão do contrato de locação em comento, no dia 01.07.2008, sem mais quaisquer ônus para a parte Autora a partir desta data, ficando pois quitados todos os meses de locação (até o dia 01.07.2008), bem assim as obrigações acessórias, salvo a 6ª parcela do IPTU, que deve ser quitada pela Autora. Torno definitiva a liminar concedida às fls. 80, para que a Ré se abstenha de inserir o nome e o CPF da parte Autora ou da sua fiadora, Sra. Rosa Maria de Novais Rocha, em quaisquer cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), ao dia, por um período de 30 (trinta) dias. Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, fazendo apenas a ressalva quanto à 6ª parcela do IPTU e ao mesmo tempo ratificando o quanto já estabelecido acima, que a responsabilidade para pagamento é da parte Demandante. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 54 e 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95. P. R. I." Em 09/12/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 34574-1/2008(5-4-6)
Autor: Condomínio Dos Edifícios Olimpo I e Ii
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Espólio Argemiro Filardi Santos

Sentença: "Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.158,98 (dez mil cento e cinqüenta e oito reais e noventa e oito centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I." Em 01/12/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 22082-5/2007(21-3-3)
Autor: Iraildes de Oliveira Lima
Advogados(as): David da Costa Nunes OAB/BA 4412, Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873
Réu: Nessilda Simoes Aguiar
Advogados(as): Marcelo Luis da Silva Almeida OAB/BA 11602
Réu: Nivea Araujo Freitas
Advogados(as): Marcelo Luis da Silva Almeida OAB/BA 11602

Ato De Secretaria: "Fica o autor intimado para tomar conhecimento da certidão de fls. 55v.


COBRANÇA DE DIVIDA - 100011-0/2007(11-3-4)
Autor: Newton Ferreira Rodrigues
Advogados(as): Ivan Hollanda OAB/BA 9890, Maria Izabel da Silva F. Rodrigues OAB/BA 014643
Réu: Camila Correia do Rosario Martins
Advogados(as): Liane Nascimento da Costa OAB/BA 17511
Réu: Vitória Regia de Souza Correia
Advogados(as): Liane Nascimento da Costa OAB/BA 17511

Ato De Secretaria: "Ficam Vs. Sas. intimadas do Retorno dos autos da Turma Recursal."


CAUSAS COMUNS - 52340-2/2001(5-4-6)
Autor: Antônio Carlos Gandolfo de Oliveira Pinto
Advogados(as): Imara Celeste Aguiar Ribeiro OAB/BA 00013741
Réu: Canadá Empreendimentos Ltda
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls. 236." Em 11/12/2008.


CAUSAS COMUNS - 60560-3/2003(5-5-2)
Autor: Condomínio Edifício Marigomes
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Lourival Nunes Filho
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674

Ato De Secretaria: "Certifico para os devidos fins de Direito que procedi o desbloqueio da Penhora On-line protocolada sob o nº 200800003700564/793893, conforme despacho de fls. 134. O referido é verdadeiro e dou fé." SSA, 12/12/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 49390-2/2008(5-3-6)
Autor: Cláudia Nascimento Paim Más
Advogados(as): Roberto Carlos Leão Figueiredo OAB/BA 7752
Autor: Jorge Adrian Más
Advogados(as): Roberto Carlos Leão Figueiredo OAB/BA 7752
Réu: Antonio Cláudio Costa
Advogados(as): Maria Geraldina Rosado Dias OAB/BA 13092

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre petição de fls. 23/25 dos autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 118908-5/2007(5-1-3)
Autor: Condomínio Marina Riverside Village
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Luiz Alberto Rezende Jezler

Ato De Secretaria: 1)Intime-se a parte autora da certidão supra. 2) Aguarde a parte autora ofício do Banco do Brasil informando a conta judicial em que foi depositado o valor transferido á fls. 26 para que seja, então, expedida guia de retirada em seu favor. P.R.I. Em 23/09/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 106025-2/2007(5-2-1)
Autor: Analice Pereira do Nascimento
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: André Batista Santana
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Santa Cruz S/A Atual Sul America Cia Nacion
Advogados(as): Gustavo Chagas OAB/BA 22943

Despacho: "Diga o autor, sobre a petição de fls 132/133 dos autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 53391-2/2007(5-1-2)
Autor: Idalina Santana Silva Brasiliano
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Itaú Seguros S/A,
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: "Diga o autor sobre a petição de fls. 74/76 dos autos." Em 11/12/08.


CAUSAS COMUNS - 40972-3/2002(11-4-2)
Autor: Carlos Guimarães Martins da Silva
Advogados(as): Maurício Trindade Miranda OAB/BA 13776
Réu: Marco Roberto Pereira de Freitas
Advogados(as): Cristiane Domiciano OAB/BA 15074

Ato De Secretaria: "Diga a parte autora."


COBRANÇA DE DIVIDA - 28781-4/2007(21-3-3)
Autor: Condominio Valle Apart Club
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Jaguaracira Santos

Ato De Secretaria: "Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de fls. 16v."


COBRANÇA DE DIVIDA - 20448-0/2007(21-3-2)
Autor: Cond.Pedras do Vale- Edf.Rubi
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: José Ernesto Cunha Patrício

Ato De Secretaria: "Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de fls. 19v."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110216-8/2008(11-2-6)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684
Réu: Selma Rikathia Moura Cordeiro de Santana

Sentença: "Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.577,50 (três mil quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I." Em 01/12/08.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 19467-0/2008(13-3-4)
Autor: João de Oliveira Regis
Advogados(as): João Paulo de Souza Oliveira OAB/BA 17418, Lizandra Colossi Oliveira OAB/BA 22511
Réu: Associação Prop do Lot Canto de Arembepe
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067A

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente queixa pelos fundamentos explanados. Sem custas. P. R. I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 131781-4/2007(16-3-6)
Autor: Condomínio Drº Rodrigo Horácio Garcia da Costa
Advogados(as): Rosangela Maria P. Tupinamba Seixas OAB/BA 8507
Réu: Paulo Roberto Lopes de Melo

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se a parte autora para informar o número do CPF da parte acionada, a fim de dar andamento ao processo".


COBRANÇA DE DIVIDA - 4719-8/2007(2-4-5)
Apenso: 4711-2/2007
Autor: Condomínio Mansão Jardim Imperial
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093, Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Macro Imobiliária Ltda
Advogados(as): Idaisio Mendes Galvao OAB/BA 2579

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 59. Anote-se o atual endereço da executada; 2-Quanto ao pedido de fl. 36 mister se faz a apresentação da prova de propriedade do bem penhorado à fl. 50. Prazo de Lei; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 65784-0/2006(16-5-3)
Autor: Magali Ribeiro de Abreu
Advogados(as): Antonio Augusto Guerreiro A. de Villar OAB/BA 15668
Réu: André Oliveira da Silva

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Aguarde-se o cumprimento do acordo juntado às fls. 35/36".


COBRANÇA DE DIVIDA - 12781-7/2008(16-4-2)
Autor: Escola Genesis Ltda - Me
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896
Réu: Eduardo Fachini Serrano

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Defiro, o pedido de fl. 37 - Suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113063-3/2008(7-4-4)
Autor: Genis Car Comercio de Veiculos Ltda Me
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500
Réu: Ana Maria Muniz Sampaio
Réu: Sirilo José Muniz Filho

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"Vistos, etc. Não tendo comparecido a parte Autora à Sessão de Conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando a GENIS CAR COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA ME ao pagamento das custas processuais, com fulcro no Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. Dê-se baixa e arquive-se.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 18057-2/2005(2-3-3)
Autor: Condomínio Shopping Vasco da Gama
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Gilsomar Silva Nascimento

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 72; 2-À arrematação, com as cautelas de praxe e as intimações necessárias; 3-P.I.".


CAUSAS COMUNS - 22313-1/2002(10-2-3)
Autor: Cond. do Edf. Palais de Versailles Residence Service
Advogados(as): Luciana Sahade Souza Teixeira OAB/BA 13022, Saul Quadros Filho OAB/BA 2550
Réu: Genario Andrade da Silva
Advogados(as): Paulo Augusto de Souza Vieira OAB/BA 13343

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o Exequente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do executado passíveis de penhora".


COBRANÇA DE DIVIDA - 59121-1/2008(18-1-6)
Autor: Miguel Angel Zaccardi
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Autor: Vera Lucia Fahel Fernandes
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Patrícia Souza Alves
Advogados(as): Rod Maicson de Oliveira Macedo OAB/BA 23255

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Diante do exposto, julgo improcedente a presente queixa, assim como o pedido contraposto, pelos fundamentos elencados. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase por não haver previsão legal. P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 79796-0/2008(16-5-2)
Autor: Osmario de Carvalho Santos Me
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Antonio Sergio Paes Guimarães
Advogados(as): Antonio Sergio Paes Guimaraes OAB/BA 8486

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Defiro, o pedido de fl. 13, prazo para manifestar-se acerca das preliminares e do pedido contraposto. Prazo de Lei".


COBRANÇA DE DIVIDA - 73653-8/2006(2-3-1)
Autor: Naira Villar
Advogados(as): Genira Menezes Moraes OAB/BA 13352
Réu: Alzira Maria da Silva

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Indefiro, pedido de fls. 22/23 vez que não há comprovação do alegado; 2-Deve a parte autora buscar as vias adequadas para satisfação do seu pleito; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 22543-6/2008(22-5-5)
Autor: Cond.Residencial Atlantico
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Maria Soledade M Alves Gomes
Advogados(as): Cleydiane Cerqueira Costa OAB/BA 23289, Manoel Falconery Rios Júnior OAB/BA 22722

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Arquivem-se os autos, tendo em vista o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, conforme comprovante de depósito juntado à fl. 43; 2-P.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 84172-2/2007(18-5-3)
Autor: Aurelina Dos Santos Cortes
Advogados(as): Emanuel Vinicius Santos Silva OAB/BA 21437, Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128
Réu: Ubaldino Dos Santos
Advogados(as): Jose Rubem Marques Costa OAB/BA 6658
Réu: Ubaldino Dos Santos Filho
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente queixa condenando os acionados – UBALDINO DOS SANTOS E UBALDINO DOS SANTOS FILHO - a pagar a autora – AURELINA DOS SANTOS CORTES, a quantia de R$ 3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais) – correspondente aos danos materiais suportados em razão do desmoronamento, com correção monetária a partir da inicial e aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de acré?scimo de multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 160931-9/2007(18-4-6)
Autor: Roberval Benedito de Ataide
Advogados(as): Wdileston Gomes Batista OAB/BA 22754
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente queixa condenando a acionada – COELBA – GRUPO NEOENERGIA - a pagar ao autor – ROBERVAL BENEDITO DE ATAIDE, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) – correspondente aos danos morais, com correção monetária a partir da inicial e aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida, no prazo de 10(dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 79884-3/2008(16-5-4)
Autor: Condomínio Cabula Master Shopping
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Jorge José Pedreira Ramalho
Advogados(as): Otoniel Pereira Dos Reis OAB/BA 432B

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento que justifique a ausência na audiência realizada na data de 26/09/2008, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de extinção do feito".


COBRANÇA DE DIVIDA - 83020-8/2008(2-1-3)
Autor: Tania Machado de Oliveira
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Réu: Vania Maria Pinho da Rosa
Advogados(as): Marcus Vinícius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Recebo os Embargos à Execução. Intime-se o Embargado para impugná-los, no prazo de 15 dias; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 29650-3/2008(2-3-3)
Autor: Condomínio Edifício Rainha da Paz
Advogados(as): Ainah Hohenfeld Angelini Neta OAB/BA 20628
Réu: Iracema Oliveira Mascarenhas
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu despacho, do despacho a seguir:"1-Defiro pedido de fl. 09; 2-Intime-se a parte ré para pagar os valores decorrentes das despesas cambiais arcadas pelo condomínio autor para recebimento das parcelas acordadas, pagas pela ré através de ordem de pagamento de banco estrangeiro, sob pena de execução do acordo celebrado. Prazo de 05 (cinco) dias; 3-P.I.".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118626-4/2008(10-1-4)
Autor: Condomínio Paralela Park. Eixo V
Advogados(as): Ney Paulo Almeida Sampaio OAB/BA 25035
Réu: Luciana Lima Barreto

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 05/03/2009 às 08:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118599-3/2008(2-3-3)
Autor: Condomínio Praias do Descobrimento
Advogados(as): Vinicius Maia Freitas OAB/BA 23923
Réu: Claudia Magalhães Fonseca

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 05/03/2009 às 07:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118596-9/2008(10-1-4)
Autor: Condomínio Praias do Descobrimento
Advogados(as): Vinicius Maia Freitas OAB/BA 23923
Réu: Rosemary Oliveira Silva

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 05/03/2009 às 08:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72977-9/2008(22-2-4)
Autor: Shuillan de Oliveira Luz
Advogados(as): André Luís Americano da Costa Soares OAB/BA 19105
Réu: Vigpart Serv do Brasil Ltda

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 27/02/2009 às 08:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44799-4/2008(13-5-4)
Autor: Gildete Domingos Ferreira de Oliveira
Advogados(as): Carlos André do Nascimento OAB/BA 19413
Réu: Aldonita Rodrigues Santos
Réu: Alexandro Sacramento

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 26/02/2009 às 12:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68499-6/2008(10-1-5)
Autor: Condominio Enseada de Aratuba
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Manoel Teixeira Vasconcelos

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 27/02/2009 às 08:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118653-1/2008(2-4-3)
Autor: Condomínio Edifício Mar Atlântico
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384
Réu: Glaudson Sa Brandao

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 05/03/2009 às 09:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95186-2/2008(13-1-3)
Autor: Condomínio Horto Marina Jacuípe
Advogados(as): Itala de Cássia da Silva Oliveira OAB/BA 15885
Réu: Tenisson Rodrigues Santos

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 09/03/2009 às 12:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 91426-6/2008(14-3-3)
Autor: Rosenildo Rosa Lima
Advogados(as): Ana Paula Santana Silva OAB/BA 26645
Réu: Ana Cristina Pereira de Santana

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 26/02/2009 às 11:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 11966-0/2006(18-4-6)
Autor: Condomínio Mata Atlântica Ii Bloco 03
Advogados(as): Flora Maria Brito Pereira OAB/BA 17967
Réu: Antonio Carlos de Araujo

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 26/02/2009 às 12:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 134462-5/2007(16-2-3)
Autor: Condominio The Palm Spring House
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Luiz Henrique P Dos Santos

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 27/02/2009 às 10:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119111-0/2008(14-1-6)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Wilson da Silva Testa

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 06/03/2009 às 07:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 22020-5/2007(7-3-1)
Autor: Maria Das Graças Lins Leite
Advogados(as): Camila Rios de Carvalho OAB/BA 21445
Réu: Cristiane Fonseca Machado
Advogados(as): Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837
Réu: Maria de Fátima Barros Fonseca

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 09/03/2009 às 11:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118873-9/2008(16-3-5)
Autor: Condomínio Praias do Descobrimento
Advogados(as): Vinicius Maia Freitas OAB/BA 23923
Réu: Jaime Moreira da Silva

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 05/03/2009 às 11:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10481-7/2008(7-5-3)
Autor: Condominio Village Aguas Belas 3ª e 4ª Etapa
Advogados(as): Henrique Figueirêdo OAB/BA 8085
Réu: Tania Micheline Pires

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 17/02/2009 às 08:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13047-8/2008(1-2-2)
Autor: Maria Ines Rosa de Souza
Advogados(as): Jorge César Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Selma Nogueira Lebre

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 16/02/2009 às 11:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 151212-9/2007(2-2-3)
Autor: Condominio Ed. Jardim Tijuca
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Paulo Henrique Barbuda
Advogados(as): Eduardo Amorim OAB/SP 214067

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 30/04/2009 às 09:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118631-0/2008(2-3-3)
Autor: Condomínio Paralela Park, Eixo V
Advogados(as): Ney Paulo Almeida Sampaio OAB/BA 25035
Réu: Adnalva da Cruz Barros

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 05/03/2009 às 09:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 108082-2/2008(18-2-6)
Autor: Meca Comércio de Roupas Ltda - Me
Advogados(as): Jamille da Mota Pereira OAB/BA 26693
Réu: Karen Landim Santos

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 27/02/2009 às 07:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119121-7/2008(1-5-4)
Autor: Eliane da Silva Silveira
Advogados(as): Maria Das Graças Pereira OAB/BA 12451
Réu: Condomínio do Edifício Iguatemi Multiplus

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 05/03/2009 às 11:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 94392-4/2008(2-5-1)
Autor: Condominio Residencial Villa Amsterdan
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Aurelio Rodrigues Dávila M

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 05/03/2009 às 09:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72897-7/2008(22-2-4)
Autor: Condomínio Edf. Ibijau
Advogados(as): Wanusa Brandão OAB/BA 15160
Réu: Yone Maria de M. Figueira

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 05/03/2009 às 12:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120321-5/2008(2-4-2)
Autor: Mercadão Das Peças Ltda
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205
Réu: Oficina do Jura(Juraci de Souza França)

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 10/03/2009 às 08:30 horas.