JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO: DR(A) MARIA DAS GRAÇAS HAMILTON
JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR: DR(A) FABIANA ANDREA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DR(A) SUELY REQUIÃO/Mª ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): ANTONIO RUY PINTO
PROCURADOR DA FAZ. PUBLICA ESTADUAL: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA



Expediente do dia 14 de janeiro de 2008

EXECUCAO DE SENTENCA - 1187634-8/2006

Autor(s): Maria Iracema Dos Santos

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): Cesar Julio De Andrade Ribeiro

Sentença: POSTO ISTO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo a desistência, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VIII, CPC. Sem Custas. PRI.

 
ALIMENTOS - 2214061-9/2008

Autor(s): G. B. D. S. S.
Representante Do Autor(s): I. B. S.

Advogado(s): Clécio Pereira Lima

Reu(s): B. D. S. S., F. D. S. S.

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, declarando extinto o processo, com base no artigo 269, inciso III do CPC. SEM Custas

 
Divórcio Consensual - 2385601-4/2008

Autor(s): Jorge Morais Dos Santos, Isabel Cristina Grillo Moraes Dos Santos

Advogado(s): Cândida Regina Ribeiro de Lacerda

Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. SEM CUSTAS. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1743676-6/2007

Autor(s): J. C. P. D. C.

Advogado(s): Vera Lucia Ribeiro do Espirito Santo

Reu(s): M. J. S. D. C.

Sentença: POSTO ISTO, com base no art. 1580, § 2º, CC, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio do casal, condenando a ré nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em três salários mínimos. PRI., expedindo-se oportunamente, mandado averbatório e ofícios requeridos. Arquive-se ao transito em julgado.

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

DIVORCIO CONSENSUAL - 2201367-7/2008

Autor(s): R. M. S., M. T. S.

Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos

Despacho: DE ORDEM: INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA DILIGENCIAR O QUANTO REQUERIDO PELA FP

 
INVENTARIO - 1983411-7/2008

Autor(s): Solange Andion De Souza Dantas

Advogado(s): Ieda Souza Dantas

Inventariado(s): Espolio De Yvan Ribeiro De Souza Dantas

Despacho: DE ORDEM: INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA DILIGENCIAR O QUANTO REQUERIDO PELA FP

 
Divórcio Consensual - 2381856-5/2008

Autor(s): Humberto Silva, Rosineide De Sena Silva

Advogado(s): Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento

Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. SEM CUSTAS. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal

 
Divórcio Consensual - 2390246-5/2008

Autor(s): Ana Maria Franca Pinheiro, Severino Pinheiro Muinhos

Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol

Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. CUSTAS DE LEI, TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DADO À CAUSA. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal

 
Divórcio Consensual - 2390237-6/2008

Autor(s): Vilma Maria Da Silva Oliveira, Jose Milton Oliveira

Advogado(s): Antonio Fernando Souza Graça

Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. CUSTAS DE LEI, TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DADO À CAUSA. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2391027-8/2008

Autor(s): Roberto Carlos Miranda Moreira, Daniela Buery De Melo, Yasmin Buery De Melo Moreira e outros

Advogado(s): Daniela Correia Torres

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, declarando extinto o processo, com base no artigo 269, inciso III do CPC. Custas de Lei.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2401584-9/2009

Autor(s): Patricia Cury Andari

Advogado(s): Emanoel Magno Vasconcelos Filho

Sentença:  Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. Publicado em audiência, intimados os presentes que desistiram do prazo recursal , proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. Custas de Lei tomando-se por base o valor dado à causa. As partes desistiram do prazo recursal

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1220022-7/2006

Autor(s): R. S. D. S.
Representante(s): E. S. D. A.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): L. J. N. C.

Despacho: INTIME-SE A AUTORA.

 
INVENTARIO - 1865355-4/2008

Herdeiro(s): Alvaro Filipe Oliveira Ribeiro
Inventariante(s): Margarida Maria Silva Barreto

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Inventariado(s): Espolio De Alvaro Ribeiro

Representante Legal(s): Daniela Da Silva Oliveira Ribeiro

Despacho: AO MP

 
ALVARA - 1752407-3/2007

Autor(s): Ivana Macedo

Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes

Despacho: DE ORDEM: INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA DILIGENCIAR O QUANTO REQUERIDO PELA FP DE FLS.

 
INVENTARIO - 2024555-5/2008

Autor(s): Nilza Chehade Khouri
Herdeiro(s): Georges Salim Khouri, Anna Christina Khouri Mariano Dos Santos, Elias Salim Khouri

Advogado(s): Ramona Elisa Pereira Nogueira

Inventariado(s): Espolio De Salim Georges Khouri

Despacho: DE ORDEM: INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA DILIGENCIAR O QUANTO REQUERIDO PELA FP DE FLS.

 
ALIMENTOS - 1561639-8/2007

Apensos: 2277771-7/2008

Autor(s): C. E. S. E. S. F.
Representante(s): C. M. S. E. S.

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): E. F. D.

Advogado(s): Kanthya Pinheiro de Miranda, Neirelande Ferreira Dias

Despacho: INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O RETORNO DOS AUTOS AOCARTORIO.

 
ALIMENTOS - 1794424-4/2007

Autor(s): T. S. D. S.
Representante(s): M. D. S. D.

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): P. D. J. D. S.

Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes, Carlos da Silva Magalhães

Despacho: V. CONCLUSOS.

 
Divórcio Litigioso - 2308018-3/2008

Autor(s): Rosangela Alves Dias De Azevedo

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Ladierte Barbosa De Azevedo

Despacho: NOVA AUDIENCIA EM 19/01/09 ÀS 10.45 H.

 
Separação Litigiosa - 2309288-4/2008

Autor(s): Simone Maria Menezes Dos Santos

Advogado(s): Tiago Batista Freitas

Reu(s): Walney Graciliano Dos Santos

Sentença: Isto posto, homologo, por sentença, para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o acordo concertado, decretando a separação do casal postulante. Publicada em audiência, intimados os presentes que desistiram do prazo recursal. Registre-se. Expeça-se mandado averbatório. Arquivem-se os autos, com baixa, oportunamente. SEM Custas

 
Interdição - 2355103-0/2008

Autor(s): Jucilia Trindade Cardoso

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Interditado(s): Edmilson Trindade Cardoso

Despacho: AGUARDE-SE RESULTADO DA PERICIA MEDICA.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14001798585-8

Autor(s): M. G. D. S.
Representante(s): R. G. D. S.

Advogado(s): Marcia Miguez Gonzalez

Reu(s): I. O. R. D. R.

Advogado(s): Claudio Moreira

Despacho: OFICIE-SE.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2143667-8/2008

Autor(s): D. D. S. G. C.

Advogado(s): Sabrina Moreira Batista

Reu(s): R. J. F. C.

Advogado(s): Marcos de Oliveira Lima

Despacho: NOVA AUDIENCIA EM 12/03/09 ÀS 09.30 H.

 
CARTA PRECATORIA - 2233951-2/2008

Requerente(s): Leila Samara Dos Santos Silva

Advogado(s): Atila Almeida de Oliveira

Requerido(s): Marcos Vinicius Vieira Costa

Menor(s): Laila Beatriz Silva Costa

Despacho: DEVOLVA-SE AO DEPRECANTE.

 
ALVARA - 1828528-4/2008

Autor(s): Antonieta Costa

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Despacho: INTMIE-SE O OFICIAL DESTACADO PARA JUNTAR O MANDADO EM 48H. APRESENTE-SE COPIA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO GABINETE.

 
DECLARATORIA - 1923714-7/2008

Autor(s): Sonia Maria Fernandes

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): Aline Medeiros Da Silva, Karine Medeiros Da Silva, Itaraci Carvalho De Medeiros

Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida, Cristiane Lage Moreira, Marcia Miguez Gonzalez

Despacho: INTIME-SE OS EUS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS DOCS NOVOS. APOS, AO MP

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2370772-9/2008

Autor(s): Fernando Manoel Bispo Dos Santos, Isameire Portela Muniz Dos Santos

Advogado(s): Mario Cesar Crisostomo

Sentença: POSTO ISTO, NOS TERMO DO ART. 1580, CC, ACOLHO O PLEITO DOS POSTULANTES, DECRETANDO, PORVIA DA CONVERSAO, O DIVORCIO. SEM CUSTAS. EXPEÇA-SE MANDADO AVERBATORIO OPORTUNAMENTE. PRI.

 
Divórcio Consensual - 2349927-7/2008

Autor(s): Ligia Da Silva Paranagua Domiense, Kleber Teixeira Domiense Santos

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Despacho: DESIGNO AUDIENCIA PARA RATIFICAÇÃO DO PEDIDO PARA O DIA 10/03/09 ÀS 09.45 H. I.

 
ALIMENTOS - 2217131-8/2008

Autor(s): K. P. D. C. N., K. D. D. C. N.
Representante Do Autor(s): D. O. D. C.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): C. A. D. S. N.

Despacho: NOVA AUDIENCIA EM 12/02/09 ÀS 09.30 H.

 
Divórcio Consensual - 2399293-7/2009

Autor(s): Lucia Regina Ventura Oliveira

Advogado(s): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno

Reu(s): Antonio Pereira Oliveira

Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. SEM CUSTAS. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal.

 
Divórcio Consensual - 2397628-7/2009

Autor(s): Dilson Souza Cerqueira, Giselia Ferreira Cerqueira

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. SEM CUSTAS. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1691661-4/2007

Autor(s): Marcia Da Conceicao Amorim

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): Neilton Silva Da Anunciacao

Despacho: NOVA AUDIENCIA EM 09/03/09 ÀS 09.00 H.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1752613-3/2007

Autor(s): A. D. S. O.

Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara

Reu(s): V. S. D. J. O.

Despacho: NOVA AUDIENCIA EM 13/03/09 ÀS 09.15 H.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1894685-5/2008

Autor(s): R. D. C. L. D. S.

Advogado(s): Maria de Almeida

Reu(s): A. B. S. D. S.

Despacho: AO CURADOR E, EM SEGUIDA, AO MP

 
Interdição - 2345381-4/2008

Autor(s): Paulo Jose Negreiros Falcao

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Interditado(s): Menandro Ramos Negreiros Falcao

Advogado(s): Sonia Cardoso Doria

Despacho: AGUARDE-SE RESULTADO DA PERICIA MEDICA.

 
OUTRAS - 14003001429-8

Autor(s): Marcia Juliana Da Silva

Advogado(s): Osvaldo Miguel da Silva, Antonio Joao G. Filho, Mariana Matos Oliveira

Decisão: NOVA AUDIENCIA EM 13/03/09 ÀS 09.30 H.