| JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR JUIZA DE DIREITO TITULAR: Graça Marina Vieira da Silva PROMOTOR: Antonio Carlos Oliveira Carvalho PROMOTORA: Maria Isabel Rodrigues de Oliveira PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa DEFENSORA PÚBLICA: Iasnaia Silva Ribeiro ESCRIVÃO: Paulo Celso Bispo Santos Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s). |
| Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
| ALIMENTOS - 1893458-2/2008 |
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Autor(s): D. G. M. R. S. |
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Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
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Reu(s): J. R. S. |
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Advogado(s): Murilo dos Santos Gusmão |
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Despacho: Fls.46:Redesignava a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/05/2009 às 15:30 horas, ficando os presentes intimados. Salvador, 16 de outubro de 2008. |
| OUTRAS - 762724-1/2005 |
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Autor(s): C.M.S.A. |
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Advogado(s): Gilson Santos Souza |
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Reu(s): R.P.De S. |
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Advogado(s): Alan Oliveira da Silva |
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Despacho: Fls.65: Designo audiência de conciliação para o dia 19/05/09 às 14:00 horas. Intimações necessárias. SSA, 06/11/2008. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1756153-0/2007 |
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Representante(s): C.M.B. |
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Advogado(s): Dpe |
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Requerido(s): C. G. B. |
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Advogado(s): Feliciano Lopes Filho |
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Despacho: Fls.36:Remarco a audiência de conciliação para o dia 26/03/2009 às 15:20 horas. Intimações necessárias. Salvador, 15/12/2008. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 778053-8/2005 |
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Autor(s): R. R. T. |
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Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
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Reu(s): R. D. J. T. |
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Assistente(s): E. D. S. D. J. |
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Despacho: Fls.39:Remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/05/2009 às 15:20 horas. Intimações necessárias. Salvador, 15/12/2008. |
| ALIMENTOS - 2096415-3/2008 |
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Autor(s): B. S. L. |
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Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
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Reu(s): M. D. S. L. |
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Despacho: Fls.23:Designo o dia 18/05/09, às 15:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se o Alimentante para o comparecimento e, querendo, apresentar defesa sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Ciência ao Ministério Público. Intimações necessárias. Salvador, 04/11/2008. |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 14003043243-3 |
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Apensos: 615416-4/2005 |
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Autor(s): M.I.M.De S. |
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Advogado(s): Jaqueline Cristian dos Santos Silveira |
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Reu(s): U.J.De S. |
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Advogado(s): Dpe |
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Despacho: Fls.53v:Designo audiência para o dia 16/03/09 às 15:10 horas. Intimações necessárias. SSA, 10/11/08. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1830380-7/2008 |
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Requerente(s): M.A.P.Dos S. |
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Advogado(s): Altamir Eduardo Santana Gomes, Altamirio Viridiano Gomes, Jair C. Pitta |
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Requerido(s): N.A.Dos S. |
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Advogado(s): Livia Regina Oliveira de Souza |
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Despacho: Fls.40v:Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/05/09 horas. Intimações necessárias. SSA, 15/09/2008. |
| RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1555284-8/2007 |
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Autor(s): J.R.C. |
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Advogado(s): Antonio Sousa Brito |
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Reu(s): F. R. T. R. |
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Advogado(s): Joselina Candida de Sousa |
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Despacho: Fls.71V: Designo audiência de conciliação para o dia 26/05/09 às 14:00 horas. Intimações necessárias. SSA, 19/11/2008. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 604781-6/2004 |
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Autor(s): C. R. V. G. |
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Advogado(s): Adilson Dantas Conceição |
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Reu(s): J. C. |
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Advogado(s): Dpe |
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Despacho: Fls.32:Remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 25/05/2009 às 15:15 horas, ficando os presentes intimados. Intimem-se as advogadas das partes. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
| DECLARACAO DE AUSENCIA - 1976686-9/2008 |
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Autor(s): M. D. S. S. |
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Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
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Reu(s): J. S. S. |
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Despacho: Fls.26:Remarco a audiência para o dia 25/03/2009 às 14:15 horas. Intimações necessárias. Salvador, 19 de dezembro de 2008. |
| ALIMENTOS - 2090058-8/2008 |
|
Autor(s): T. S. D. S., T. S. S. |
|
Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida |
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Reu(s): H. E. D. S. |
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Despacho: Fls.33v:Designo o dia 11/06/09, às 14:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se o Alimentante para o comparecimento e, querendo, apresentar defesa sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Ciência ao Ministério Público. Intimações necessárias. Salvador, 04/11/2008. |
| ALIMENTOS - 1798321-9/2007 |
|
Autor(s): A. L. M. S. |
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Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa, Kamilla Silva Caldas Santos |
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Reu(s): P. C. R. C. |
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Despacho: Fls.70v:Designo audiência para continuação da instrução para o dia 16/03/2009 às 14h. Intimações necessárias. SSA, 09.01.09. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2017609-5/2008 |
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Autor(s): M. C. L. R. |
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Advogado(s): Ivete Pereira Rocha |
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Assistido(s): M. R. D. S. |
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Despacho: Fls.22:Remarco a audiência de justificação, para o dia 02/03/2009, às 13:45 horas, ficando os presentes intimados. Intimem-se as testemunhas. Salvador, 26 de novembro de 2008. |
| ALIMENTOS - 1920749-2/2008 |
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Autor(s): A. G. S., C. G. S. |
|
Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida |
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Reu(s): C. M. G. |
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Advogado(s): Antonio Jose Andrade da Veiga |
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Despacho: Fls.37v:Designo audiência para o dia 21/05/09 às 14:15 horas. Intimações necessárias. SSA, 26/11/2008. |
| GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1268680-9/2006 |
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Autor(s): L. R. D. S., M. C. D. L. |
|
Advogado(s): Jose de Souza Ribeiro Neto |
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Reu(s): L. M. D. S., J. D. S. S. |
|
Advogado(s): Martalene dos Anjos e Silva |
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Despacho: Fls.99:Remarco a audiência para o dia 05/05/2009 às 14:15 horas. Intimações necessárias. Salvador, 17 de dezembro de 2008. |
| TUTELA - 2138642-8/2008 |
|
Autor(s): R. D. C. C. B. |
|
Advogado(s): Francisco José Piva Pazos |
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Despacho: Fls.18:Remarco a audiência para o dia 02/03/2009 às 13:50 horas. Intimações necessárias. Salvador, 17 de dezembro de 2008. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003032433-3 |
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Autor(s): N. C. R. D. S. |
|
Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Junior |
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Reu(s): A. A. S. D. S. |
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Despacho: Fls.36:Remarco a audiência para o dia 24/03/2009 às 15:20 horas. Intimações necessárias. Salvador, 17 de dezembro de 2008. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1152532-5/2006 |
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Autor(s): L. J. De C. |
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Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
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Reu(s): M. I.Dos S. C. |
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Despacho: Fls.27:Remarco a audiência para o dia 31/03/2009 às 15:20 horas. Intimações necessárias. Salvador, 17 de dezembro de 2008. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 818202-2/2005 |
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Autor(s): J. R. P. F. |
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Advogado(s): Reinan Barreto |
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Reu(s): E. M. D. S. F. |
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Despacho: Fls.39:Remarco a audiência para o dia 16/05/2009 às 14:15 horas. Intimações necessárias. Salvador, 17 de dezembro de 2008. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2284772-2/2008 |
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Autor(s): L. S. R., L. S. R. F., E. S. L. |
|
Advogado(s): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto |
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Despacho: Fls.18v:Designo audiência de ratificação para o dia 11/03/09 às 14:00 horas. Intimações necessárias. SSA, 11/11/2008. |
| SEPARACAO DE CORPOS - 14003994724-1 |
|
Autor(s): J. A. B. |
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Advogado(s): Joseval Brito Carneiro |
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Reu(s): M. R. D. S. |
|
Advogado(s): Naim João Jorge Neto |
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Despacho: Fls.136: Defiro o pedido de juntada de substabelecimento de fls.132, e fls.134 dos autos; Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/09, às 14:30 horas. Intimações necessárias, atentando o cartório para o novo endereço da requerida, constante às fls. 132 dos autos. SSA, 08/10/2008. |
| OUTRAS - 837253-0/2005 |
|
Autor(s): J. C. P. |
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Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
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Reu(s): L.C.G.Dos S. |
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Advogado(s): Socrates Pires Dourado |
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Despacho: Fls.26:Vistos, etc... Processo em Ordem. Legitimas as partes e evidente o interesse processual. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas. Defiro as provas regularmente requeridas pelas partes. Designo o dia 04/06/09 às 15:30 horas para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se o perito a prestar esclarecimentos em audiência. Intimações necessárias. Salvador, 24/11/2008. |
| RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2049085-1/2008 |
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Autor(s): S. L.U. |
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Advogado(s): Regina Lucia de Vasconcelos Machado |
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Reu(s): J.R.De A. |
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Advogado(s): Antônio João Coutinho de Souza |
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Despacho: Fls.179:Vistos, etc... Processo em Ordem. Legitimas as partes e evidente o interesse processual. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas. Defiro as provas regularmente requeridas pelas partes. Designo o dia 10/08/09 às 15:30 horas para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se o perito a prestar esclarecimentos em audiência. Intimações necessárias. Salvador, 21/10/2008. |
| RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1870000-3/2008 |
|
Autor(s): T. M. |
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Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
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Reu(s): W. C. Da S. |
|
Advogado(s): Edras Emanuel Sousa Góes |
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Despacho: Fls.29:Vistos, etc... Processo em Ordem. Legitimas as partes e evidente o interesse processual. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas. Defiro as provas regularmente requeridas pelas partes. Designo o dia 13/08/09 às 15:30 horas para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se o perito a prestar esclarecimentos em audiência. Intimações necessárias. Salvador, 21/10/2008. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 2054978-1/2008 |
|
Autor(s): J. M. J. M. |
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Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
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Reu(s): T. S. M. |
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Despacho: Fls.85:Vistos, etc... Processo em Ordem. Legitimas as partes e evidente o interesse processual. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas. Defiro as provas regularmente requeridas pelas partes. Designo o dia 16/04/2009 às 14:30 horas para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se o perito a prestar esclarecimentos em audiência. Intimações necessárias. Salvador, 17/11/2008. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1523571-8/2007 |
|
Autor(s): M. C. D. L. C. |
|
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
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Reu(s): B. C. D. L. C. |
|
Advogado(s): Marcia Cristina Oitaven Figueiredo |
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Despacho: Fls.95:Vistos, etc... Processo em Ordem. Legitimas as partes e evidente o interesse processual. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas. Defiro as provas regularmente requeridas pelas partes. Designo o dia 11/05/09 às 14:30 horas para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se o perito a prestar esclarecimentos em audiência. Intimações necessárias. Salvador, 28/10/2008. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 529116-1/2004 |
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Autor(s): E. P. D. C. |
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Advogado(s): Jussara Fernandez Baqueiro |
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Reu(s): A. R. O. E. |
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Despacho: Fls.329:Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das informações de fls.274/328, no prazo de 10 dias; Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca das informações prestadas as fls. 125/272 e 112/122 no prazo de 10 dias. SSA, 19/11/2008 |
| EMBARGOS DE TERCEIROS - 1951329-5/2008 |
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Embargante(s): M. S. D.M. |
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Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea |
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Embargado(s): A.S.H. |
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Advogado(s): Lucas Gonzalez Arditti |
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Despacho: Fls.27: Intime-se o embargante para se manifestar acerca da contestação de fls.26, no prazo de lei. SSA, 07/01/2009. |
| ARROLAMENTO - 867711-3/2005 |
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Apensos: 1951329-5/2008 |
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Arrolante(s): A. S. H. |
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Advogado(s): Neide Maria do Nascimento, Lucas Gonzalez Arditti |
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Arrolado(s): A. S. B. |
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Despacho: Fls.54:Defiro o requerimento de fls.52. Cumpra-se despacho de fls.51. SSA, 07.01.09 |
| INTERDIÇÃO - 1503649-8/2007 |
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Interditando(s): M. C. P. D. S. |
|
Advogado(s): Eunice Sobreiro Fernandes |
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Interditado(s): A. D. P. D. S. L. |
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Sentença: Fls.32/33: Vistos, etc... Isto posto, considerando as provas produzidas e o mais que dos autos consta, JULGO procedente o pedido e, conseqüentemente, decreto a Interdição de A.DA P.DOS S.L. declarando-o incapaz de reger sua pessoa e gerir os seus bens, nomeando-lhe Curadora sua genitora M.C.P. DOS S., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.187, da lei processual civil. |
| INTERDIÇÃO - 14089211346-9 |
|
Autor(s): S. M. R. P. S. |
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Advogado(s): Dpe |
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Sentença: Fls.65:Vistos, etc...Em face do exposto, JULGO procedente o pedido para nomear, como Curador do Interdito R.A.S., seu filho F.V.P.S., que deverá ser intimado a prestar o compromisso no prazo e na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado para averbação da substituição da Curadoria. Concedo o benefício da Assistência Judiciária gratuita, razão pela qual, em consonância com a Lei nº1060/50, suspendo o pagamento das custas processuais. P.R.I. Salvador, 13 de novembro de 2008. |
| SEPARACAO DE CORPOS - 753129-1/2005 |
|
Autor(s): G. S. S. |
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Advogado(s): Soaj-Oab/Ba |
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Reu(s): L. A. D. A. |
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Despacho: Fls.30v:Cumpra-se o despacho de fls.27. SSA, 12/11/2008. |
| INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14085100919-5 |
|
Autor(s): E. G. C. |
|
Advogado(s): Silvia M.B.B. Portella |
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Reu(s): J. N. C. |
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Sentença: Fls.99:Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art.267, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei se for o caso. P.R.I. e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados mediante recibo. Salvador, 14 de novembro de 2008. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1916323-4/2008 |
|
Autor(s): J. C. D. S. |
|
Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro |
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Reu(s): J. C. D. S. J. |
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Sentença: Fls.18/19:Vistos, etc...Em face do exposto, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido de fls. 02/05 para desobrigar o alimentante do encargo alimentar que lhe foi fixado em processo regular, face o perecimento do direito do requerido, por força da norma legal. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2141231-9/2008 |
|
Autor(s): R. N. F. D. S. |
|
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
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Reu(s): G. S. D. S. |
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Sentença: Fls.15:Vistos, etc...Em face do exposto, HOMOLOGO, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes para decretar a extinção do direito aos alimentos pela beneficiária.Oficie-se à fonte pagadora para a suspensão dos descontos anteriormente determinados.Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, razão pela qual suspendo a condenação das custas, em consonância com a Lei nº 1060/50.P. R. I. Salvador,26 de novembro de 2008. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1641629-0/2007 |
|
Autor(s): A. D. C. S. |
|
Advogado(s): Jose Luiz Anunciacao Bernardo |
|
Reu(s): N. G. S., N. G. S. |
|
Sentença: Fls.25/26:Vistos, etc...Em face do exposto, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido de fls. 02/04 para desobrigar o alimentante do encargo alimentar que lhe foi fixado em processo regular, face o perecimento do direito dos requeridos, por força da norma legal. |
| Procedimento Ordinário - 2302446-8/2008 |
|
Autor(s): L.A.M.F., V.A.F. |
|
Advogado(s): Lúcio Moura Sarno |
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Sentença: Fls.24:Vistos,etc...Em face do exposto, HOMOLOGO, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes para decretar a extinção do direito aos alimentos pelo beneficiário.Oficie-se à fonte pagadora para a suspensão dos descontos anteriormente determinados. Custas na forma da lei. P. R. I. Salvador, 13 de novembro de 2008.. |
| REVISAO DE PENSAO - 14001845700-6 |
|
Autor(s): E. M. O. D. H., C. D. H. S. |
|
Advogado(s): Dpe |
|
Reu(s): E. M. N. S. |
|
Sentença: Fls.16:Vistos, etc... Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 14 e decreto, outrossim, a extinção da ação na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.Concedo o benefício da Assistência Judiciaria gratuita, razão pela qual, em consonância com a Lei nº 1060/50, suspendo o pagamento das custas processuais.P. R. I., e ao transito em julgado, procedam-se as anotações devidas, segundo as práticas de estilo, com baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, devolvendo-se os documentos que forem legitimamente solicitados, mediante recibo. Salvador, |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14004055325-1 |
|
Autor(s): J. C. S. D. S. |
|
Advogado(s): Carina Catia Bastos de Senna |
|
Reu(s): L. J. D. S. |
|
Sentença: Fls.36/37:Vistos, etc...Em face do exposto, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido de fls. 02/05 para desobrigar o alimentante do encargo alimentar que lhe foi fixado em processo regular, face o perecimento do direito da requerida, por força da norma legal. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1471022-5/2007 |
|
Autor(s): J. B. D. S. |
|
Advogado(s): Darci Bomfim Vigas |
|
Reu(s): W. B. D. S. S. |
|
Sentença: Fls.17/18:Vistos,etc.... Em face do exposto, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido de fls. 02/03 para desobrigar o alimentante do encargo alimentar que lhe foi fixado em processo regular, face o perecimento do direito do requerido, por força da norma legal. |
| ALIMENTOS - 946239-7/2006 |
|
Autor(s): N. A. M. D. S. |
|
Advogado(s): Gilson Ferreira Rodrigues Filho |
|
Reu(s): A. M. D. S. N. |
|
Advogado(s): Marcia Ribeiro Leal |
|
Sentença: Fls.62/63:Vistos, etc... Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 60 e decreto, outrossim, a extinção da ação na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Em razão da concessão do benefício da Assistência Judiciaria gratuita, e em consonância com a Lei nº 1060/50, suspendo o pagamento das custas processuais. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 508054-9/2004 |
|
Autor(s): O. D. J. S. |
|
Advogado(s): Veras Travassos Câmara |
|
Reu(s): D. D. J. S., E. D. J. S. |
|
Advogado(s): Dpe |
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Sentença: Fls.30/31:Vistos, etc... Em face do exposto, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido, para desobrigar o autor do encargo alimentar a que foi submetido em processo regular, em favor dos alimentandos à base de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos. Expeça-se ofício a fonte pagadora para que suspenda os descontos. Concedo o benefício da Assistência Judiciaria gratuita, razão pela qual, em consonância com a Lei nº 1060/50, suspendo o pagamento das custas processuais. P. R. I., ao trânsito em julgado, procedam-se às devidas baixas e anotações, inclusive na distribuição, arquivando-se os autos em seguida. Salvador, 13 de novembro de 2008.. |