JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZA DE DIREITO TITULAR: Graça Marina Vieira da Silva
PROMOTOR: Antonio Carlos Oliveira Carvalho
PROMOTORA: Maria Isabel Rodrigues de Oliveira
PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa
DEFENSORA PÚBLICA: Iasnaia Silva Ribeiro
ESCRIVÃO: Paulo Celso Bispo Santos


Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s).


Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

ALIMENTOS - 1893458-2/2008

Autor(s): D. G. M. R. S.
Representante(s): T. M. S. D. S. M.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): J. R. S.

Advogado(s): Murilo dos Santos Gusmão

Despacho: Fls.46:Redesignava a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/05/2009 às 15:30 horas, ficando os presentes intimados. Salvador, 16 de outubro de 2008.

 
OUTRAS - 762724-1/2005

Autor(s): C.M.S.A.

Advogado(s): Gilson Santos Souza

Reu(s): R.P.De S.

Advogado(s): Alan Oliveira da Silva

Despacho: Fls.65: Designo audiência de conciliação para o dia 19/05/09 às 14:00 horas. Intimações necessárias. SSA, 06/11/2008.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1756153-0/2007

Representante(s): C.M.B.
Requerente(s): J. B. B., J. B. B.

Advogado(s): Dpe

Requerido(s): C. G. B.

Advogado(s): Feliciano Lopes Filho

Despacho: Fls.36:Remarco a audiência de conciliação para o dia 26/03/2009 às 15:20 horas. Intimações necessárias. Salvador, 15/12/2008.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 778053-8/2005

Autor(s): R. R. T.

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): R. D. J. T.

Assistente(s): E. D. S. D. J.

Despacho: Fls.39:Remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/05/2009 às 15:20 horas. Intimações necessárias. Salvador, 15/12/2008.

 
ALIMENTOS - 2096415-3/2008

Autor(s): B. S. L.
Representante(s): E. C. D. S.

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): M. D. S. L.

Despacho: Fls.23:Designo o dia 18/05/09, às 15:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se o Alimentante para o comparecimento e, querendo, apresentar defesa sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Ciência ao Ministério Público. Intimações necessárias. Salvador, 04/11/2008.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003043243-3

Apensos: 615416-4/2005

Autor(s): M.I.M.De S.

Advogado(s): Jaqueline Cristian dos Santos Silveira

Reu(s): U.J.De S.

Advogado(s): Dpe

Despacho: Fls.53v:Designo audiência para o dia 16/03/09 às 15:10 horas. Intimações necessárias. SSA, 10/11/08.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1830380-7/2008

Requerente(s): M.A.P.Dos S.

Advogado(s): Altamir Eduardo Santana Gomes, Altamirio Viridiano Gomes, Jair C. Pitta

Requerido(s): N.A.Dos S.

Advogado(s): Livia Regina Oliveira de Souza

Despacho: Fls.40v:Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/05/09 horas. Intimações necessárias. SSA, 15/09/2008.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1555284-8/2007

Autor(s): J.R.C.

Advogado(s): Antonio Sousa Brito

Reu(s): F. R. T. R.

Advogado(s): Joselina Candida de Sousa

Despacho: Fls.71V: Designo audiência de conciliação para o dia 26/05/09 às 14:00 horas. Intimações necessárias. SSA, 19/11/2008.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 604781-6/2004

Autor(s): C. R. V. G.

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Reu(s): J. C.

Advogado(s): Dpe

Despacho:  Fls.32:Remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 25/05/2009 às 15:15 horas, ficando os presentes intimados. Intimem-se as advogadas das partes. Salvador, 02 de dezembro de 2008.

 
DECLARACAO DE AUSENCIA - 1976686-9/2008

Autor(s): M. D. S. S.

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): J. S. S.

Despacho: Fls.26:Remarco a audiência para o dia 25/03/2009 às 14:15 horas. Intimações necessárias. Salvador, 19 de dezembro de 2008.

 
ALIMENTOS - 2090058-8/2008

Autor(s): T. S. D. S., T. S. S.
Representante(s): M. S. S.

Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida

Reu(s): H. E. D. S.

Despacho: Fls.33v:Designo o dia 11/06/09, às 14:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se o Alimentante para o comparecimento e, querendo, apresentar defesa sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Ciência ao Ministério Público. Intimações necessárias. Salvador, 04/11/2008.

 
ALIMENTOS - 1798321-9/2007

Autor(s): A. L. M. S.

Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa, Kamilla Silva Caldas Santos

Reu(s): P. C. R. C.

Despacho: Fls.70v:Designo audiência para continuação da instrução para o dia 16/03/2009 às 14h. Intimações necessárias. SSA, 09.01.09.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2017609-5/2008

Autor(s): M. C. L. R.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Assistido(s): M. R. D. S.
Reu(s): J. A. D. S.

Despacho: Fls.22:Remarco a audiência de justificação, para o dia 02/03/2009, às 13:45 horas, ficando os presentes intimados. Intimem-se as testemunhas. Salvador, 26 de novembro de 2008.

 
ALIMENTOS - 1920749-2/2008

Autor(s): A. G. S., C. G. S.
Representante(s): A. A. S. R. S.

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Reu(s): C. M. G.

Advogado(s): Antonio Jose Andrade da Veiga

Despacho: Fls.37v:Designo audiência para o dia 21/05/09 às 14:15 horas. Intimações necessárias. SSA, 26/11/2008.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1268680-9/2006

Autor(s): L. R. D. S., M. C. D. L.

Advogado(s): Jose de Souza Ribeiro Neto

Reu(s): L. M. D. S., J. D. S. S.

Advogado(s): Martalene dos Anjos e Silva

Despacho:  Fls.99:Remarco a audiência para o dia 05/05/2009 às 14:15 horas. Intimações necessárias. Salvador, 17 de dezembro de 2008.

 
TUTELA - 2138642-8/2008

Autor(s): R. D. C. C. B.
Em Favor De(s): V. B. B. D.

Advogado(s): Francisco José Piva Pazos

Despacho: Fls.18:Remarco a audiência para o dia 02/03/2009 às 13:50 horas. Intimações necessárias. Salvador, 17 de dezembro de 2008.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003032433-3

Autor(s): N. C. R. D. S.

Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Junior

Reu(s): A. A. S. D. S.

Despacho:  Fls.36:Remarco a audiência para o dia 24/03/2009 às 15:20 horas. Intimações necessárias. Salvador, 17 de dezembro de 2008.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1152532-5/2006

Autor(s): L. J. De C.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): M. I.Dos S. C.

Despacho:  Fls.27:Remarco a audiência para o dia 31/03/2009 às 15:20 horas. Intimações necessárias. Salvador, 17 de dezembro de 2008.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 818202-2/2005

Autor(s): J. R. P. F.

Advogado(s): Reinan Barreto

Reu(s): E. M. D. S. F.

Despacho:  Fls.39:Remarco a audiência para o dia 16/05/2009 às 14:15 horas. Intimações necessárias. Salvador, 17 de dezembro de 2008.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2284772-2/2008

Autor(s): L. S. R., L. S. R. F., E. S. L.

Advogado(s): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto

Despacho:  Fls.18v:Designo audiência de ratificação para o dia 11/03/09 às 14:00 horas. Intimações necessárias. SSA, 11/11/2008.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14003994724-1

Autor(s): J. A. B.

Advogado(s): Joseval Brito Carneiro

Reu(s): M. R. D. S.

Advogado(s): Naim João Jorge Neto

Despacho: Fls.136: Defiro o pedido de juntada de substabelecimento de fls.132, e fls.134 dos autos; Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/09, às 14:30 horas. Intimações necessárias, atentando o cartório para o novo endereço da requerida, constante às fls. 132 dos autos. SSA, 08/10/2008.

 
OUTRAS - 837253-0/2005

Autor(s): J. C. P.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): L.C.G.Dos S.

Advogado(s): Socrates Pires Dourado

Despacho: Fls.26:Vistos, etc... Processo em Ordem. Legitimas as partes e evidente o interesse processual. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas. Defiro as provas regularmente requeridas pelas partes. Designo o dia 04/06/09 às 15:30 horas para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se o perito a prestar esclarecimentos em audiência. Intimações necessárias. Salvador, 24/11/2008.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2049085-1/2008

Autor(s): S. L.U.

Advogado(s): Regina Lucia de Vasconcelos Machado

Reu(s): J.R.De A.

Advogado(s): Antônio João Coutinho de Souza

Despacho: Fls.179:Vistos, etc... Processo em Ordem. Legitimas as partes e evidente o interesse processual. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas. Defiro as provas regularmente requeridas pelas partes. Designo o dia 10/08/09 às 15:30 horas para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se o perito a prestar esclarecimentos em audiência. Intimações necessárias. Salvador, 21/10/2008.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1870000-3/2008

Autor(s): T. M.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): W. C. Da S.

Advogado(s): Edras Emanuel Sousa Góes

Despacho: Fls.29:Vistos, etc... Processo em Ordem. Legitimas as partes e evidente o interesse processual. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas. Defiro as provas regularmente requeridas pelas partes. Designo o dia 13/08/09 às 15:30 horas para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se o perito a prestar esclarecimentos em audiência. Intimações necessárias. Salvador, 21/10/2008.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 2054978-1/2008

Autor(s): J. M. J. M.
Em Favor De(s): B. S. M.

Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza

Reu(s): T. S. M.

Despacho: Fls.85:Vistos, etc... Processo em Ordem. Legitimas as partes e evidente o interesse processual. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas. Defiro as provas regularmente requeridas pelas partes. Designo o dia 16/04/2009 às 14:30 horas para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se o perito a prestar esclarecimentos em audiência. Intimações necessárias. Salvador, 17/11/2008.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1523571-8/2007

Autor(s): M. C. D. L. C.

Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos

Reu(s): B. C. D. L. C.

Advogado(s): Marcia Cristina Oitaven Figueiredo

Despacho: Fls.95:Vistos, etc... Processo em Ordem. Legitimas as partes e evidente o interesse processual. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas. Defiro as provas regularmente requeridas pelas partes. Designo o dia 11/05/09 às 14:30 horas para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se o perito a prestar esclarecimentos em audiência. Intimações necessárias. Salvador, 28/10/2008.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 529116-1/2004

Autor(s): E. P. D. C.

Advogado(s): Jussara Fernandez Baqueiro

Reu(s): A. R. O. E.

Despacho: Fls.329:Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das informações de fls.274/328, no prazo de 10 dias; Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca das informações prestadas as fls. 125/272 e 112/122 no prazo de 10 dias. SSA, 19/11/2008

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1951329-5/2008

Embargante(s): M. S. D.M.

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea

Embargado(s): A.S.H.

Advogado(s): Lucas Gonzalez Arditti

Despacho: Fls.27: Intime-se o embargante para se manifestar acerca da contestação de fls.26, no prazo de lei. SSA, 07/01/2009.

 
ARROLAMENTO - 867711-3/2005

Apensos: 1951329-5/2008

Arrolante(s): A. S. H.

Advogado(s): Neide Maria do Nascimento, Lucas Gonzalez Arditti

Arrolado(s): A. S. B.

Despacho: Fls.54:Defiro o requerimento de fls.52. Cumpra-se despacho de fls.51. SSA, 07.01.09

 
INTERDIÇÃO - 1503649-8/2007

Interditando(s): M. C. P. D. S.

Advogado(s): Eunice Sobreiro Fernandes

Interditado(s): A. D. P. D. S. L.

Sentença: Fls.32/33: Vistos, etc... Isto posto, considerando as provas produzidas e o mais que dos autos consta, JULGO procedente o pedido e, conseqüentemente, decreto a Interdição de A.DA P.DOS S.L. declarando-o incapaz de reger sua pessoa e gerir os seus bens, nomeando-lhe Curadora sua genitora M.C.P. DOS S., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.187, da lei processual civil.
Dispenso a especialização de hipoteca legal, na forma prevista pelo art. 1.190, parte final, do CPC em virtude da inexistência de bens em nome do Interditando.
Oficie-se o Cartório Eleitoral desta comarca informando a perda dos direitos políticos do Interditado, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal.
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado para a inscrição da Interdição ao Cartório Competente, publicando-se Editais na forma do art. 1.184, do Estatuto de Ritos, com o arquivamento dos autos após as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição. Custas na forma da Lei. Em razão da concessão do benefício da Assistência Judiciaria gratuita, e em consonância com a Lei nº 1060/50, suspendo o pagamento das custas processuais. P. R. I. Salvador, 24 de novembro de 2008.

 
INTERDIÇÃO - 14089211346-9

Autor(s): S. M. R. P. S.

Advogado(s): Dpe

Sentença: Fls.65:Vistos, etc...Em face do exposto, JULGO procedente o pedido para nomear, como Curador do Interdito R.A.S., seu filho F.V.P.S., que deverá ser intimado a prestar o compromisso no prazo e na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado para averbação da substituição da Curadoria. Concedo o benefício da Assistência Judiciária gratuita, razão pela qual, em consonância com a Lei nº1060/50, suspendo o pagamento das custas processuais. P.R.I. Salvador, 13 de novembro de 2008.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 753129-1/2005

Autor(s): G. S. S.

Advogado(s): Soaj-Oab/Ba

Reu(s): L. A. D. A.

Despacho: Fls.30v:Cumpra-se o despacho de fls.27. SSA, 12/11/2008.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14085100919-5

Autor(s): E. G. C.

Advogado(s): Silvia M.B.B. Portella

Reu(s): J. N. C.

Sentença: Fls.99:Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art.267, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei se for o caso. P.R.I. e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados mediante recibo. Salvador, 14 de novembro de 2008.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1916323-4/2008

Autor(s): J. C. D. S.

Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro

Reu(s): J. C. D. S. J.

Sentença: Fls.18/19:Vistos, etc...Em face do exposto, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido de fls. 02/05 para desobrigar o alimentante do encargo alimentar que lhe foi fixado em processo regular, face o perecimento do direito do requerido, por força da norma legal.
Expeça-se ofício para a fonte pagadora para que suspenda os descontos. P. R. I., ao trânsito em julgado, procedam-se as devidas baixas e anotações, inclusive na Distribuição, arquivando-se os autos em seguida.Custas na forma da Lei. Em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, e em consonância com a Lei. 1.060/50, suspendo a supra citada condenação. alvador, 12 de novembro de 2008.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2141231-9/2008

Autor(s): R. N. F. D. S.

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): G. S. D. S.

Sentença: Fls.15:Vistos, etc...Em face do exposto, HOMOLOGO, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes para decretar a extinção do direito aos alimentos pela beneficiária.Oficie-se à fonte pagadora para a suspensão dos descontos anteriormente determinados.Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, razão pela qual suspendo a condenação das custas, em consonância com a Lei nº 1060/50.P. R. I. Salvador,26 de novembro de 2008.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1641629-0/2007

Autor(s): A. D. C. S.

Advogado(s): Jose Luiz Anunciacao Bernardo

Reu(s): N. G. S., N. G. S.

Sentença: Fls.25/26:Vistos, etc...Em face do exposto, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido de fls. 02/04 para desobrigar o alimentante do encargo alimentar que lhe foi fixado em processo regular, face o perecimento do direito dos requeridos, por força da norma legal.
Deferido de plano o pedido, torna-se desnecessária a expedição de ofício à fonte pagadora. P. R. I., ao trânsito em julgado, procedam-se as devidas baixas e anotações, inclusive na Distribuição, arquivando-se os autos em seguida. Custas na forma da Lei. Em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, e em consonância com a Lei. 1.060/50, suspendo a supra citada condenação. Salvador, 12 de novembro de 2008.

 
Procedimento Ordinário - 2302446-8/2008

Autor(s): L.A.M.F., V.A.F.

Advogado(s): Lúcio Moura Sarno

Sentença: Fls.24:Vistos,etc...Em face do exposto, HOMOLOGO, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes para decretar a extinção do direito aos alimentos pelo beneficiário.Oficie-se à fonte pagadora para a suspensão dos descontos anteriormente determinados. Custas na forma da lei. P. R. I. Salvador, 13 de novembro de 2008..

 
REVISAO DE PENSAO - 14001845700-6

Autor(s): E. M. O. D. H., C. D. H. S.

Advogado(s): Dpe

Reu(s): E. M. N. S.

Sentença: Fls.16:Vistos, etc... Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 14 e decreto, outrossim, a extinção da ação na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.Concedo o benefício da Assistência Judiciaria gratuita, razão pela qual, em consonância com a Lei nº 1060/50, suspendo o pagamento das custas processuais.P. R. I., e ao transito em julgado, procedam-se as anotações devidas, segundo as práticas de estilo, com baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, devolvendo-se os documentos que forem legitimamente solicitados, mediante recibo. Salvador,
Salvador, 13 de novembro de 2008..

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14004055325-1

Autor(s): J. C. S. D. S.

Advogado(s): Carina Catia Bastos de Senna

Reu(s): L. J. D. S.

Sentença: Fls.36/37:Vistos, etc...Em face do exposto, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido de fls. 02/05 para desobrigar o alimentante do encargo alimentar que lhe foi fixado em processo regular, face o perecimento do direito da requerida, por força da norma legal.
Deferido de plano o pedido, torna-se desnecessária a expedição de ofício à fonte pagadora. P. R. I., ao trânsito em julgado, procedam-se as devidas baixas e anotações, inclusive na Distribuição, arquivando-se os autos em seguida. Custas na forma da Lei. Em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, e em consonância com a Lei. 1.060/50, suspendo a supra citada condenação. Salvador, 12 de novembro de 2008.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1471022-5/2007

Autor(s): J. B. D. S.

Advogado(s): Darci Bomfim Vigas

Reu(s): W. B. D. S. S.

Sentença: Fls.17/18:Vistos,etc.... Em face do exposto, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido de fls. 02/03 para desobrigar o alimentante do encargo alimentar que lhe foi fixado em processo regular, face o perecimento do direito do requerido, por força da norma legal.
Expeça-se ofício para a fonte pagadora para que suspenda os descontos. P. R. I., ao trânsito em julgado, procedam-se as devidas baixas e anotações, inclusive na Distribuição, arquivando-se os autos em seguida. Torno sem efeito o despacho que concedeu a assistência judiciária gratuita, às fls. 12, haja vista não ter sido requerido pela parte autora. Custas na forma da Lei. Salvador, 12 de novembro de 2008.

 
ALIMENTOS - 946239-7/2006

Autor(s): N. A. M. D. S.

Advogado(s): Gilson Ferreira Rodrigues Filho

Reu(s): A. M. D. S. N.

Advogado(s): Marcia Ribeiro Leal

Sentença: Fls.62/63:Vistos, etc... Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 60 e decreto, outrossim, a extinção da ação na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Em razão da concessão do benefício da Assistência Judiciaria gratuita, e em consonância com a Lei nº 1060/50, suspendo o pagamento das custas processuais.
P. R. I., e ao transito em julgado, procedam-se as anotações devidas, segundo as práticas de estilo, com baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, devolvendo-se os documentos que forem legitimamente solicitados, mediante recibo. Salvador, Salvador, 13 de novembro de 2008..

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 508054-9/2004

Autor(s): O. D. J. S.

Advogado(s): Veras Travassos Câmara

Reu(s): D. D. J. S., E. D. J. S.

Advogado(s): Dpe

Sentença: Fls.30/31:Vistos, etc... Em face do exposto, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido, para desobrigar o autor do encargo alimentar a que foi submetido em processo regular, em favor dos alimentandos à base de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos. Expeça-se ofício a fonte pagadora para que suspenda os descontos. Concedo o benefício da Assistência Judiciaria gratuita, razão pela qual, em consonância com a Lei nº 1060/50, suspendo o pagamento das custas processuais. P. R. I., ao trânsito em julgado, procedam-se às devidas baixas e anotações, inclusive na distribuição, arquivando-se os autos em seguida. Salvador, 13 de novembro de 2008..