| JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS |
| Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 692784-7/2005 |
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Apensos: 802526-5/2005, 806196-5/2005 |
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Autor(s): A. J. F. A. |
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Advogado(s): Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida |
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Reu(s): T. S. F. A. |
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Advogado(s): Jovani de Aguiar Ribeiro Pereira |
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Despacho: "Mantenho a decisão de fls. 258." |
| ALIMENTOS - 1838776-2/2008 |
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Autor(s): E. S. M. |
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Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
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Reu(s): U. D. M. F. |
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Assistente(s): T. A. N. S. |
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Sentença: Vistos os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS sendo autor ELANE SANTOS MIRANDA representada por sua genitora TELMA ANGELINA NASCIMENTO SANTOS contra UBALDINO DE MIRANDA FILHO. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14003981218-9 |
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Apensos: 451709-1/2004 |
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Autor(s): S. D. S. L. |
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Reu(s): A. A. D. L. |
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Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 1759608-5/2007 |
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Autor(s): M. A. D. S. |
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Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
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Reu(s): A. S. C. D. S. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 1759608-5/2007 |
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Autor(s): M. A. D. S. |
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Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
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Reu(s): A. S. C. D. S. |
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Sentença: Vistos os autos de OFERTA DE ALIMENTOS requerido por MANOEL ANDRADE DOS SANTOS em favor de LEONAM CONCEIÇÃO DOS SANTOS. |
| ALIMENTOS - 1895709-4/2008 |
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Autor(s): R. M. C. J. |
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Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
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Reu(s): R. M. C. |
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Despacho: 1 - Em razão da antecipação em um dia da data comemorativa do dia do servidor pelo E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, remarco a audiência designada à fl. 20 para o dia 31/03/2009, às 08h00. Cite-se e intimem-se. Publique-se. |
| ALIMENTOS - 800208-4/2005 |
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Autor(s): D. C. D. S., D. C. D. S. |
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Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder |
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Reu(s): T. C. F. C. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 2092074-4/2008 |
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Autor(s): Ivalmario Marcos De Franca |
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Advogado(s): Fabiano Choi |
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Reu(s): Ary Ribeiro Sanches |
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Despacho: 1 - Em razão da antecipação em um dia da data comemorativa do dia do servidor pelo E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, remarco a audiência designada à fl. 43 para o dia 31/03/2009, às 08h10. Cite-se e intimem-se. Publique-se. |
| REVISAO DE PENSAO - 2126622-7/2008 |
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Autor(s): J. S. T. |
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Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra, Defensoria Pública |
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Reu(s): O. S. T. |
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Assistente(s): E. N. D. S. |
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Despacho: Marco o dia 23/03/2009, às 16:10 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, até quando o Réu poderá contestar a Ação. Cite-se, consignando-lhe que a contestação poderá ser oferecida até o início da audiência. Intimações necessárias. P.I. |
| ALIMENTOS - 2201400-6/2008 |
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Autor(s): J. P. G. |
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Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
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Reu(s): M. D. S. G. |
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Despacho: Marco o dia 08/04/2009, às 08:30 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, até quando o acionado poderá contestar a Ação. Cite-se, consignando-lhe que a contestação poderá ser oferecida até o início da audiência. Intimações necessárias. P.I. |
| ALIMENTOS - 2011953-0/2008 |
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Autor(s): E. D. E. S. |
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Advogado(s): Ivete Pereira Rocha |
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Reu(s): G. S. D. S. |
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Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para que forneça o endereço atualizado das partes, manifestando, assim, interesse no prosseguimento feito, no prazo de lei. Após, voltem-me os autos conclusos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
| ALIMENTOS - 1678633-6/2007 |
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Autor(s): A. M. D. S. S. |
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Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
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Reu(s): E. P. D. S. |
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Despacho: 1 - Em razão da antecipação em um dia da data comemorativa do dia do servidor pelo E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, remarco a audiência designada à fl. 44 para o dia 06/04/2009, às 13h30. Intimem-se. Publique-se. |
| EXECUÇÃO - 1677264-4/2007 |
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Autor(s): Luis Alberto Dos Santos Silva |
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Advogado(s): Cristiano Lucas Pinheiro |
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Reu(s): Ana Cristina Fonseca Dos Santos Silva |
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Despacho: 1. Ao Cartório para localização dos documentos citados às fls. 13. Após, defiro o inteiro teor do petitório de fls. retro. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 561613-2/2004 |
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Autor(s): Zelia Barreto De Souza, Eneas Souza De Queiroz |
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Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago |
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Reu(s): Aristides Freitas Queiros |
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Advogado(s): Alexandre Costa de Queiroz |
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Despacho: A autora, nesta assentada, revoga o mandato do seu antigo patrono. Assim, tendo em vista a hipossuficiência da requerente e a dificuldade em exercitar o direito constitucional de postular direitos através de um defensor, o que deve ser prontamente assegurado, como no caso em exame, com a intervenção judicial, consignando que doravante o novo patrono exercerá o múnus como defensor dativo, constituo-o, gratuitamente patrocinada, o Dr. José Rodrigues da Silva. A presente deliberação em audiência deve ser publicada para conhecimento do Advogado anterior a fim de que possa, se for o caso, se pronunciar e exercitar junto a sua ex-cliente o que couber, agora já com relaçãoao pacto convencionado entre a cliente e o Advogado, em expediente desvinculado deste processo em curso. Determino a juntada do dcoumento apresentado pela parte autora. Abro vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias, após a publicação. |
| ALVARA - 14003046991-4 |
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Autor(s): Maricene Costa Santos |
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Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira |
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Sentença: "(...) Julgo, por sentença, procedente o pedido para, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do alvará solicitado, com a finalidade de liberar os valores referentes ao FGTS, informado às fls. 24, junto à Caixa Econômica Federal, em favor do requerente. Sem custas. Publique-se, arquive-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma à anotação na distribuição (a), ao arquivamento dos autos (b) e à devolução dos documentos juntados (c), pedindo-os o(s) interessado(s). Dê-se Baixa e Arquive-se." |
| INVENTARIO - 14002939311-7 |
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Autor(s): Lindaura Maria Santos De Jesus, Antonio De Jesus Filho |
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Advogado(s): Paulo Bispo dos Santos |
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Inventariado(s): Espolio De Antonio De Jesus |
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Assistente(s): Maria Jose Silva Santos |
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Sentença: "1. JULGO, por sentença, hábil, A PARTILHA, produção dos efeitos próprios, constante de fls. 39/40 e passada sem discordância das partes e/ou impugnação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Por conseguinte, de guardar e cumprir-se como na mesma contém e se declara, ressalvados, todavia eventuais direitos de terceiros. 2. Foi deferida a gratuidade de Justiça, conforme despacho de fls. 49. Honorários advocatícios, como contratados – se houver sido o caso – e observadas as normas legais atinentes. 3. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas (a) e à expedição do FORMAL DE PARTILHA e de ALVARÁ, conforme informações descritas na petição de fls.40 e 47/48 (b) - em seguida dê-se baixa e arquive-se(c)." |
| INVENTARIO - 14003039887-3 |
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Autor(s): Lorena Maria Cidade Lins De Albuquerque |
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Advogado(s): Verônica Lins de Albuquerque, Gerardo Pochat |
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Inventariado(s): Espolio De Neusa Maria Cidade Lins De Albuquerque |
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Despacho: "Manifeste-se a inventariante, através de sua procuradora, sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 25v, prazo de cinco dias." |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1188736-3/2006 |
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Autor(s): D. B. D. S. |
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Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
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Reu(s): G. C. D. S. |
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Advogado(s): Paulo Anésio França de Matos |
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Sentença: "Diante do exposto, DECLARO por sentença, extinto o processo SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi, art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas de lei. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intimem-se e proceda-se oportunamente pela devida forma às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos." |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1814702-2/2008 |
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Autor(s): J. O. P. D. M. |
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Advogado(s): Nilton dos Santos Alecrim |
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Reu(s): A. O. P. N. |
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Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
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Sentença: "Fale o Autor, através de seu procurador, sobre a contestação e documentos apresentados." |
| GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14004057059-4 |
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Maurício Edington Coutinho |
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Advogado(s): Joseval Carneiro |
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Marilena Rego Coutinho |
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Advogado(s): Antônio Marcos Rodrigues da Silva |
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Despacho: "Intime-se a Autora sobre o pedido de fl." |
| REVISAO DE PENSAO - 14000778381-8 |
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Apensos: 14001853671-8 |
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Autor(s): G. L. O. E. S., L. V. L. E. S. |
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Advogado(s): Péricles Laranjeira Barbosa Neto |
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Reu(s): N. V. O. E. S. |
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Advogado(s): Nildes Embiruçu dos Santos |
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Despacho: Intime-se o autor, através do seu procurador, para manifestar interesse no prosseguimento0 da ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. |
| ALIMENTOS - 1789973-9/2007 |
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Autor(s): C. C. S. |
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Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
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Reu(s): C. A. A. D. S. |
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Decisão: Defiro o requerimento formulado pela ilustre Defensora Pública, hei por bem retirar o processo de pauta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que a parte interessada manifeste interesse no prosseguimento do feito. Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para extinção. |
| ALIMENTOS - 1552913-4/2007 |
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Autor(s): R. D. J. S., F. D. J. S., I. A. D. S. F. |
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Advogado(s): Lucas Souza Lima Pamponet, Lucas Souza Lima Pamponet |
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Reu(s): I. A. D. S. |
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Despacho: Em atenção às certidões de fls. 37 e 38v, intime-se a parte autora através de seu procurador para que se manifeste sobre o conteúdo das referidas certidões. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 833985-4/2005 |
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Autor(s): J. D. S. P. |
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Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes |
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Reu(s): R. D. S. P. |
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Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DPJ, para se manifestar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça, fl. 20v., no prazo de cinco dias. |
| Procedimento Ordinário - 2260853-4/2008 |
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Autor(s): Erivaldo Lopes Lago |
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Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral |
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Reu(s): Taiane Luz Lago |
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Despacho: Cite-se o(a)(s) acionado(a)(s) consignando-lhe(s) as advertências do art. 285 do C.P.C., assinalando que o prazo para resposta é de quinze dias. |
| ALIMENTOS - 14000784830-6 |
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Autor(s): I. S. D. S. |
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Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
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Reu(s): I. D. S. |
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Despacho: Intime-se o autor, através do seu procurador, para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1941487-4/2008 |
|
Autor(s): Alessandro Gomes De Oliveira |
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Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes |
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Reu(s): Rodrigo Miranda Oliveira |
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Despacho: Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 27v, hei por bem retirar o processo de pauta pelo prazo de 60 (sesenta) dias, a fim de que a parte interessada manifeste interesse no prosseguimento do feito. Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para extinção. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1504411-2/2007 |
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Representante(s): Natalice Mendes Dos Santos |
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Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira |
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Requerido(s): Manoel Dos Santos |
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Despacho: 1. Oficie-se o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) para efetuar os descontos correspondentes aos valores do benefício auferidos pelo réu, ex vi petição de fls. 36, levando-se em consideração o inteiro teor dop acordo de fls. 08 e da decisão de antecipação de tutela constante às fls. 16 do processo de exoneração de pensão alimentícia nº. 140.03.022.952-4. |
| ALVARA JUDICIAL - 1880609-7/2008 |
|
Autor(s): Maria Ivone Cayres Noronha |
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Advogado(s): Amâncio Lírio Barreto Neto |
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Sentença: "(...) Julgo, por sentença, procedente o pedido para, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do(s) alvará(s) solicitado(s), com a finalidade de liberar o valor existente junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, informado à fl. 19, em favor da requerente. Sem custas, pois deferido o pedido de gratuidade de Justiça. Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma à anotação na distribuição (a), ao arquivamento dos autos (b) e à devolução dos documentos juntados (c), pedindo-os o(s) interessado(s). Oportunamente, dê-se Baixa e Arquive-se." |