JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA
DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 692784-7/2005

Apensos: 802526-5/2005, 806196-5/2005

Autor(s): A. J. F. A.

Advogado(s): Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida

Reu(s): T. S. F. A.

Advogado(s): Jovani de Aguiar Ribeiro Pereira

Despacho: "Mantenho a decisão de fls. 258."

 
ALIMENTOS - 1838776-2/2008

Autor(s): E. S. M.

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): U. D. M. F.

Assistente(s): T. A. N. S.

Sentença: Vistos os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS sendo autor ELANE SANTOS MIRANDA representada por sua genitora TELMA ANGELINA NASCIMENTO SANTOS contra UBALDINO DE MIRANDA FILHO.

Ex vi despacho às folhas 19, não houve manifestação das partes no prazo estipulado pelo Juiz. Destarte, declaro, por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito, alicerçado no art. 267,III do CPC.

Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intimem-se e proceda-se oportunamente pela devida forma às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14003981218-9

Apensos: 451709-1/2004

Autor(s): S. D. S. L.
Representante(s): E. S. D. S.

Reu(s): A. A. D. L.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1759608-5/2007

Autor(s): M. A. D. S.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): A. S. C. D. S.

OFERTA DE ALIMENTOS - 1759608-5/2007

Autor(s): M. A. D. S.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): A. S. C. D. S.

Sentença: Vistos os autos de OFERTA DE ALIMENTOS requerido por MANOEL ANDRADE DOS SANTOS em favor de LEONAM CONCEIÇÃO DOS SANTOS.

Aduz o requerente que a senhora ADRIANA SILVA CONCEIÇÃO DOS SANTOS cuida do infante desde o seu nascimento; que o requerente MANOEL ANDRADE DOS SANTOS manteve um relacionamento com a genitora, os quais estão separados há mais de um ano, encontrando-se o menor sob guarda materna.

Ocorre que em audiência presentes todas as partes foi requerida a desistência da ação, por ja existir um acordo relativo aos alimentos devidos pelo autor, nos autos de AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL nº 1755441-4/2007, que tramitou na 9ª Vara de Família (fls. 38 e 39).

Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência, com fulcro no art. 267, VIII, tendo em vista estarem satisfeitas as recomendações legais específicas pertinentes à espécie. De igual modo, JULGO o processo EXTINTO sem RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo retro mencionado.

Sem custas.

Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intimem-se e proceda-se - oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações (a), ao arquivamento dos autos (b) e à devolução dos documentos juntados, pedindo-os à respectiva interessada (c). Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALIMENTOS - 1895709-4/2008

Autor(s): R. M. C. J.
Representante(s): C. C. D. M.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): R. M. C.

Despacho: 1 - Em razão da antecipação em um dia da data comemorativa do dia do servidor pelo E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, remarco a audiência designada à fl. 20 para o dia 31/03/2009, às 08h00. Cite-se e intimem-se. Publique-se.

 
ALIMENTOS - 800208-4/2005

Autor(s): D. C. D. S., D. C. D. S.
Representante(s): F. M. D. S.

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Reu(s): T. C. F. C.

REVISAO DE ALIMENTOS - 2092074-4/2008

Autor(s): Ivalmario Marcos De Franca
Representante(s): Valdelice De Franca Dos Santos

Advogado(s): Fabiano Choi

Reu(s): Ary Ribeiro Sanches

Despacho: 1 - Em razão da antecipação em um dia da data comemorativa do dia do servidor pelo E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, remarco a audiência designada à fl. 43 para o dia 31/03/2009, às 08h10. Cite-se e intimem-se. Publique-se.

 
REVISAO DE PENSAO - 2126622-7/2008

Autor(s): J. S. T.

Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra, Defensoria Pública

Reu(s): O. S. T.

Assistente(s): E. N. D. S.

Despacho: Marco o dia 23/03/2009, às 16:10 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, até quando o Réu poderá contestar a Ação. Cite-se, consignando-lhe que a contestação poderá ser oferecida até o início da audiência. Intimações necessárias. P.I.

 
ALIMENTOS - 2201400-6/2008

Autor(s): J. P. G.
Representante Do Autor(s): J. O. D. S. G.

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Reu(s): M. D. S. G.

Despacho: Marco o dia 08/04/2009, às 08:30 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, até quando o acionado poderá contestar a Ação. Cite-se, consignando-lhe que a contestação poderá ser oferecida até o início da audiência. Intimações necessárias. P.I.

 
ALIMENTOS - 2011953-0/2008

Autor(s): E. D. E. S.
Representante(s): L. B. D. E. S.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Reu(s): G. S. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para que forneça o endereço atualizado das partes, manifestando, assim, interesse no prosseguimento feito, no prazo de lei. Após, voltem-me os autos conclusos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
ALIMENTOS - 1678633-6/2007

Autor(s): A. M. D. S. S.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): E. P. D. S.

Despacho: 1 - Em razão da antecipação em um dia da data comemorativa do dia do servidor pelo E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, remarco a audiência designada à fl. 44 para o dia 06/04/2009, às 13h30. Intimem-se. Publique-se.

 
EXECUÇÃO - 1677264-4/2007

Autor(s): Luis Alberto Dos Santos Silva

Advogado(s): Cristiano Lucas Pinheiro

Reu(s): Ana Cristina Fonseca Dos Santos Silva

Despacho: 1. Ao Cartório para localização dos documentos citados às fls. 13. Após, defiro o inteiro teor do petitório de fls. retro.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 561613-2/2004

Autor(s): Zelia Barreto De Souza, Eneas Souza De Queiroz

Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago

Reu(s): Aristides Freitas Queiros

Advogado(s): Alexandre Costa de Queiroz

Despacho: A autora, nesta assentada, revoga o mandato do seu antigo patrono. Assim, tendo em vista a hipossuficiência da requerente e a dificuldade em exercitar o direito constitucional de postular direitos através de um defensor, o que deve ser prontamente assegurado, como no caso em exame, com a intervenção judicial, consignando que doravante o novo patrono exercerá o múnus como defensor dativo, constituo-o, gratuitamente patrocinada, o Dr. José Rodrigues da Silva. A presente deliberação em audiência deve ser publicada para conhecimento do Advogado anterior a fim de que possa, se for o caso, se pronunciar e exercitar junto a sua ex-cliente o que couber, agora já com relaçãoao pacto convencionado entre a cliente e o Advogado, em expediente desvinculado deste processo em curso. Determino a juntada do dcoumento apresentado pela parte autora. Abro vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias, após a publicação.

 
ALVARA - 14003046991-4

Autor(s): Maricene Costa Santos

Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira

Sentença: "(...) Julgo, por sentença, procedente o pedido para, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do alvará solicitado, com a finalidade de liberar os valores referentes ao FGTS, informado às fls. 24, junto à Caixa Econômica Federal, em favor do requerente. Sem custas. Publique-se, arquive-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma à anotação na distribuição (a), ao arquivamento dos autos (b) e à devolução dos documentos juntados (c), pedindo-os o(s) interessado(s). Dê-se Baixa e Arquive-se."

 
INVENTARIO - 14002939311-7

Autor(s): Lindaura Maria Santos De Jesus, Antonio De Jesus Filho

Advogado(s): Paulo Bispo dos Santos

Inventariado(s): Espolio De Antonio De Jesus

Assistente(s): Maria Jose Silva Santos

Sentença: "1. JULGO, por sentença, hábil, A PARTILHA, produção dos efeitos próprios, constante de fls. 39/40 e passada sem discordância das partes e/ou impugnação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Por conseguinte, de guardar e cumprir-se como na mesma contém e se declara, ressalvados, todavia eventuais direitos de terceiros. 2. Foi deferida a gratuidade de Justiça, conforme despacho de fls. 49. Honorários advocatícios, como contratados – se houver sido o caso – e observadas as normas legais atinentes. 3. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas (a) e à expedição do FORMAL DE PARTILHA e de ALVARÁ, conforme informações descritas na petição de fls.40 e 47/48 (b) - em seguida dê-se baixa e arquive-se(c)."

 
INVENTARIO - 14003039887-3

Autor(s): Lorena Maria Cidade Lins De Albuquerque
Herdeiro(s): Wilson Mascarenhas Lins De Albuquerque Neto, Veronica Maria Lins De Albuquerque Pires

Advogado(s): Verônica Lins de Albuquerque, Gerardo Pochat

Inventariado(s): Espolio De Neusa Maria Cidade Lins De Albuquerque

Despacho: "Manifeste-se a inventariante, através de sua procuradora, sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 25v, prazo de cinco dias."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1188736-3/2006

Autor(s): D. B. D. S.

Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha

Reu(s): G. C. D. S.

Advogado(s): Paulo Anésio França de Matos

Sentença: "Diante do exposto, DECLARO por sentença, extinto o processo SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi, art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas de lei. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intimem-se e proceda-se oportunamente pela devida forma às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1814702-2/2008

Autor(s): J. O. P. D. M.

Advogado(s): Nilton dos Santos Alecrim

Reu(s): A. O. P. N.

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Sentença: "Fale o Autor, através de seu procurador, sobre a contestação e documentos apresentados."

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14004057059-4

Maurício Edington Coutinho

Advogado(s): Joseval Carneiro

Marilena Rego Coutinho

Advogado(s): Antônio Marcos Rodrigues da Silva

Despacho: "Intime-se a Autora sobre o pedido de fl."

 
REVISAO DE PENSAO - 14000778381-8

Apensos: 14001853671-8

Autor(s): G. L. O. E. S., L. V. L. E. S.
Representante(s): M. E. L. O. E. S.

Advogado(s): Péricles Laranjeira Barbosa Neto

Reu(s): N. V. O. E. S.

Advogado(s): Nildes Embiruçu dos Santos

Despacho: Intime-se o autor, através do seu procurador, para manifestar interesse no prosseguimento0 da ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.

 
ALIMENTOS - 1789973-9/2007

Autor(s): C. C. S.
Representante(s): C. D. J. F. C.

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): C. A. A. D. S.

Decisão: Defiro o requerimento formulado pela ilustre Defensora Pública, hei por bem retirar o processo de pauta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que a parte interessada manifeste interesse no prosseguimento do feito. Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para extinção.

 
ALIMENTOS - 1552913-4/2007

Autor(s): R. D. J. S., F. D. J. S., I. A. D. S. F.
Representante(s): J. M. D. J.

Advogado(s): Lucas Souza Lima Pamponet, Lucas Souza Lima Pamponet

Reu(s): I. A. D. S.

Despacho: Em atenção às certidões de fls. 37 e 38v, intime-se a parte autora através de seu procurador para que se manifeste sobre o conteúdo das referidas certidões.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 833985-4/2005

Autor(s): J. D. S. P.

Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes

Reu(s): R. D. S. P.

Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DPJ, para se manifestar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça, fl. 20v., no prazo de cinco dias.

 
Procedimento Ordinário - 2260853-4/2008

Autor(s): Erivaldo Lopes Lago

Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral

Reu(s): Taiane Luz Lago

Despacho: Cite-se o(a)(s) acionado(a)(s) consignando-lhe(s) as advertências do art. 285 do C.P.C., assinalando que o prazo para resposta é de quinze dias.

 
ALIMENTOS - 14000784830-6

Autor(s): I. S. D. S.
Representante(s): D. D. A.

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): I. D. S.

Despacho: Intime-se o autor, através do seu procurador, para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1941487-4/2008

Autor(s): Alessandro Gomes De Oliveira
Representante(s): Roquelina Soares Miranda

Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes

Reu(s): Rodrigo Miranda Oliveira

Despacho: Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 27v, hei por bem retirar o processo de pauta pelo prazo de 60 (sesenta) dias, a fim de que a parte interessada manifeste interesse no prosseguimento do feito. Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para extinção.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1504411-2/2007

Representante(s): Natalice Mendes Dos Santos
Requerente(s): Monica Dos Santos, Alice Dos Santos

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira

Requerido(s): Manoel Dos Santos

Despacho: 1. Oficie-se o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) para efetuar os descontos correspondentes aos valores do benefício auferidos pelo réu, ex vi petição de fls. 36, levando-se em consideração o inteiro teor dop acordo de fls. 08 e da decisão de antecipação de tutela constante às fls. 16 do processo de exoneração de pensão alimentícia nº. 140.03.022.952-4.

2. Vista ao Representante do Ministério Público para se manifestar acerca do requerimento de prisão civil acostado às fls. 36.

 
ALVARA JUDICIAL - 1880609-7/2008

Autor(s): Maria Ivone Cayres Noronha

Advogado(s): Amâncio Lírio Barreto Neto

Sentença: "(...) Julgo, por sentença, procedente o pedido para, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do(s) alvará(s) solicitado(s), com a finalidade de liberar o valor existente junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, informado à fl. 19, em favor da requerente. Sem custas, pois deferido o pedido de gratuidade de Justiça. Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma à anotação na distribuição (a), ao arquivamento dos autos (b) e à devolução dos documentos juntados (c), pedindo-os o(s) interessado(s). Oportunamente, dê-se Baixa e Arquive-se."