JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 14 de janeiro de 2008

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14092338343-8

Adailton da Silva

Alexandra dos Santos

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14092348577-9

Autor(s): J. D. S.

Advogado(s): David da Costa Nunes

Reu(s): L. B. M. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2268054-4/2008

Autor(s): Iraci Monteiro Nascimento

Advogado(s): Gildete Santos

Reu(s): Hermogenes Henrique Nascimento

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2268109-9/2008

Autor(s): Yeda Suelly Barbosa De Araujo

Reu(s): Joao Martins

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2268028-7/2008

Autor(s): Hayde Miranda Bahia

Reu(s): Joao Da Silva Bahia

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2266521-3/2008

Autor(s): Maria Virginia Rosa Campos

Reu(s): Samuel Monteiro Campos

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2298866-9/2008

Autor(s): Rosangela Valente Santana

Reu(s): Crispim Manoel Santana

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2268075-9/2008

Autor(s): Vera Lucia Araujo De Menezes E Outroz

Reu(s): Joel Teles De Menezes

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Provisionais - 2268040-1/2008

Autor(s): Edelzuita Martins Pereira

Advogado(s): Pedro Milton de Brito

Reu(s): Rade Andrade Pereira

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249765-4/2008

Autor(s): I. M. B. D. S.

Advogado(s): Arivaldo Luiz de Jesus

Reu(s): V. R. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2268049-2/2008

Autor(s): Iraildes Sampaio Santos Nascimento

Reu(s): Edgar Nascimento

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2268062-4/2008

Autor(s): Maria Conceição Santos Nascimento

Advogado(s): Lêda Maria da Silva Ferreira

Reu(s): Edgar Otaviano Do Nascimento Filho

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2268062-4/2008

Autor(s): Maria Conceição Santos Nascimento

Reu(s): Edgar Otaviano Do Nascimento Filho

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2268033-0/2008

Autor(s): Albertina Carvalho Pereira

Reu(s): Januario Honorio Cavalcante Pereira

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2268056-2/2008

Autor(s): Maria Reis De Souza

Advogado(s): Altamirando da Luz

Reu(s): Otoniel De Souza

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Consensual - 2268100-8/2008

Autor(s): Expedito Nogueira Bastos

Reu(s): Sonia Maria Florence Nogueira Bastos

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2268094-6/2008

Autor(s): Sonia Maria Da Silva Florence

Reu(s): Expedito Nogueira Bastos

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2268087-5/2008

Autor(s): Manoel Carlos Gomes Filho

Reu(s): Manoel Carlos Gomes

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14085018728-1

Olga Passos da Silva

Advogado(s): Robson Luís Silva

José Raimundo Rodrigues da Silva

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2313157-4/2008

Autor(s): Helio Ferreira

Advogado(s): Carlos Alberto Menezes Cunha

Reu(s): Sonia Maria Dos Santos Ribeiro

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2242400-0/2008

Autor(s): C. D. S. V.

Advogado(s): Maria de Lourdes Ferreira Pinto

Reu(s): D. F. D. V.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Consensual - 2298936-5/2008

Autor(s): Alfredo Sena Silva

Reu(s): Eulina Oliveira Sena

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2298988-2/2008

Autor(s): Maria Rita Conceição Vidal

Reu(s): Eduardo Moraes Deane

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2298882-9/2008

Autor(s): Lucia Maria Queiroz B Teixeira

Reu(s): Jose Luiz Teixeira

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2099803-7/2008

Autor(s): Leodegário De Freitas Filho

Advogado(s): Milton Correia Filho

Reu(s): Solange Pereira Santos

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2298869-6/2008

Autor(s): Heny Pereira Dos Santos Carvalho

Reu(s): Kepler Fradique De Carvalho

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Exceção de Incompetência - 2257167-1/2008

Autor(s): Maria Judice Da Silva

Reu(s): Levino Barbosa Da Silva

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2298873-0/2008

Autor(s): Marina Porcina Araujo Santos

Reu(s): Jose Cardonski

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2257183-1/2008

Autor(s): Cleuzete Costa Carvalho Souza

Reu(s): Dermival Costa Souza

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Assistência Judiciária - 2257562-2/2008

Autor(s): Rita De Cassia Moura De Oliveira

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2257333-0/2008

Autor(s): Jose Mendes Garcia

Reu(s): Lucy De Souza Pereira Mendes

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2239341-8/2008

Autor(s): L. C. N. C.

Reu(s): P. S. C. C.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2239063-4/2008

Autor(s): B. O. S.

Reu(s): E. S. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2242374-2/2008

Autor(s): A. A. S.

Reu(s): A. D. S. B.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2257080-5/2008

Autor(s): Lilian Espinoza Ferreira

Reu(s): Arthur Lisboa Ferreira

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Interpelação - 2257312-5/2008

Autor(s): Heraldo Mendes Dos Santos

Reu(s): Maria Adelaide Dias Cerqueira

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Consensual - 2298910-5/2008

Autor(s): Mario Ferreira Da Silva

Reu(s): Maria Rita Dos Santos Silva

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093363659-3

Autor(s): I. A.

Advogado(s): Maria Izelia Ferreira

Reu(s): I. G. D. J.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 14093386616-6

Autor(s): D. E. M. A.

Advogado(s): Themir Baptista

Reu(s): J. R. L. A.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alvará Judicial - 2257571-1/2008

Autor(s): Ana Lucia Silva Dias

Reu(s): Lizardo Reis Araujo

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093359740-7

Autor(s): A. M. D. L.

Advogado(s): Milton Moreira da Silva

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Consensual - 14085100126-7

Apensos: 14097549370-5

Helito Teles Cerqueira

Nanci Torres Cerqueira

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Consensual - 2241813-3/2008

Autor(s): Maria Das Graças Ferreira Urpia

Reu(s): José Edmundo Carvalho Urpia

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Consensual - 2241825-9/2008

Autor(s): Jorge Santos Cruz

Reu(s): Valdelice Cruz

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Consensual - 2241614-4/2008

Autor(s): Luciene De Souza Nery

Reu(s): Antônio Costa Nery

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Provisionais - 2241635-9/2008

Autor(s): L. D. S. N.

Reu(s): A. C. N.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14094396148-6

Autor(s): H. D. S. S.

Advogado(s): Geracina Homann

Reu(s): J. B. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093354593-5

Apensos: 14099705773-6

Autor(s): G. S. O.

Reu(s): P. C. D. O.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093363037-2

Autor(s): D. D. S. B.

Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento

Reu(s): P. J. B.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Consensual - 14086086151-1

Hermano Francisco de Souza

Luciana Cavalcante de Souza

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093368885-9

Autor(s): U. R.

Advogado(s): Manoel Oliveira Muricy

Reu(s): M. T. M. D. M. R.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2242438-6/2008

Autor(s): T. F. C. G.

Reu(s): G. C. G.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093355822-7

Raimunda de Jesus Silva

Florisvaldo Sales da Silva

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14094396254-2

Autor(s): A. C. D. R.

Advogado(s): Sonia Maria Alves Carvalho

Reu(s): J. E. B. D. H.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093367515-3

Autor(s): R. B. D. S.

Advogado(s): Antonio Pinto de Jesus

Reu(s): S. P. C.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093379826-0

Autor(s): A. D. A. C.

Reu(s): R. S. C.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093384889-1

Autor(s): R. D. S., M. J. D. O.

Advogado(s): Ivan Calazans

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14094394386-4

Autor(s): V. A. P.

Advogado(s): Jaime Silverio da Silva

Reu(s): A. J. D. C.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093358103-9

Autor(s): M. D. F. B. S.

Reu(s): J. E. R. M.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093350438-7

Maria Teresa de Araujo Correa

Wilson Silva Elci

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Litigiosa - 14086034797-4

Reu(s): C. P. D. S.

Advogado(s): Maria Helena Mattos de Castro

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093356360-7

Apensos: 14093382624-4

Autor(s): R. C. V. G.

Reu(s): F. C. B. G.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Consensual - 2241911-4/2008

Autor(s): Sandra Lima Da Silva

Reu(s): José Edmilson Da Silva

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093362318-7

Autor(s): A. M. P.

Advogado(s): Jonatas Falcao Brandao

Reu(s): P. R. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

Inventário - 14077000201-6(11-2-6)

Autor(s): Leonarda Del Maffeo Volunte
Herdeiro(s): Antonio Emilio Volonte, Carlos Volonte

Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro, Dylton Portella Lima

Inventariado(s): Espolio De Angelo Volonte

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública de fls. 32.

 
Inventário - 14084000137-8(11-1-6)

Inventariante(s): Herminia Santos Silva

Advogado(s): Carlos Cunha

Inventariado(s): Espolio De Jose Livramento Silva

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública de fls. 39, intimando-se a Inventariante para apresentar carnê de IPTU, do exercício atual, dos bens imóveis a serem inventariados. Intime-se.

 
Inventário - 2300533-6/2008

Autor(s): Maria Dulce Da Silva Lima Dantas

Advogado(s): Sérgio Raimundo Tourinho Dantas

Reu(s): Maria Do Carmo Ponde Correa

Despacho: Intime-se o Inventariante para cumprir o despacho defls. 57, efetuando o pagamento das custas judiciais devidas.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1795027-2/2007(20-2-2)

Autor(s): J. C. G. D. S., E. C. D. S.

Advogado(s): Victor Antonio Santos Borges

Despacho: Vistas à Fazenda Pública

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 916025-9/2005(18-3-3)

Autor(s): R. S. D. S.

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Assistido(s): R. S. P. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Diante da necessidade de dar efetividade ao acordo de alimentos de fls. 18. Defiro o pedido de fls. 25. Oficie-se ao empregador do alimentante.
Cite-se o devedor para pagar o débito apontado às fls. 21/23, no prazo de 03 dias, sob pena de ter decretada a sua prisão civil (art. 733 do CPC).

 
Inventário - 2261959-5/2008

Autor(s): Elza Rios Bastos

Advogado(s): Leonice Pereira Lemos do Couto

Reu(s): Newton Chaves Bastos

Despacho: Intime-se os herdeiros para darem andamento ao feito, nmo prazo de 30 dias, sob pena de nomeação de inventariante dativo e sequestro dos bens para quitação dos impostos.

 
Inventário - 2261980-8/2008

Autor(s): Maria Madalena Nascimento Motta

Advogado(s): Waldemir Garcia da Silva, Rosane Maria Carvalho da Silva

Reu(s): Carlos Dos Santos Mota

Despacho: Intime-se os herdeiros para darem andamento ao feito, nmo prazo de 30 dias, sob pena de nomeação de inventariante dativo e sequestro dos bens para quitação dos impostos.

 
Arrolamento Comum - 2261969-3/2008

Autor(s): Esther Dos Santos

Advogado(s): Denival Damasceno Chaves

Reu(s): Diocleciano Jose Dos Santos

Despacho: Intime-se os herdeiros para darem andamento ao feito, nmo prazo de 30 dias, sob pena de nomeação de inventariante dativo e sequestro dos bens para quitação dos impostos.

 
Arrolamento Comum - 2300517-6/2008

Autor(s): Antonio Carlos De Araujo Martins

Advogado(s): Maria Izabel Costa Galrão

Reu(s): Antonia De Araujo Martins

Despacho: Intimem-se as partes para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento no SECAPI.

 
BUSCA E APREENSAO - 977992-9/2006(14-6-5)

Autor(s): M. F. M.
Em Favor De(s): M. F. M.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): E. M. S. S.

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Despacho: Manifestem-se {as partes sobre o relatório do CTCAMS (Conselho TUtelar) no prazo de 10 (dez) dias.

 
Inventário - 2300527-4/2008

Autor(s): Celia M. Da Silva Gomes

Advogado(s): Eliana Marias Mota, Adriana Medeiros de Aquino

Reu(s): Albertino Moreira Gomes

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública de fls. 105.

 
OUTRAS - 1166073-0/2006(20-2-5)

Autor(s): Evanio Augusto Da Silva
Em Favor De(s): Everaldo Jose Da Silva

Advogado(s): Luiz Brito de Santana

Despacho: Diantee da informação de fls. 33, expeça-se novo mandado de citação.

 
OUTRAS - 14002884130-6

Apensos: 14001837322-9

Autor(s): Denice Pereira Lima

Advogado(s): Rita de Cássia de Oliveira Souza, Marileide S. Gomes, Patrícia Lacerda Trintadade de Lima

Reu(s): Benedito Da Paixao

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Informe a Autora o atual endereço do Réu para intimação, no prazo de 10 (dez) diz.

 
INVENTARIO - 14097573231-8(4-3-6)

Apensos: 14002883644-7, 646356-1/2005

Autor(s): Zilah Lacerda Domingues, Antonio Lacerda Domingues
Inventariante(s): Ida De Castro Lacerda Domingues

Advogado(s): José Raymundo Alcântara de Carvalho

Inventariado(s): Espolio De Odulfo Vieira Domingues

Despacho: Manifestem-se os interessados sobre a partilha de fls. 159/160. A seguir, dê-se VIstas ao M. Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 844055-6/2005

Autor(s): M. R. D. R. S.

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): I. P. D. S.

Despacho: Defiro o pedido de fls. 25. Designo de reconciliação para o dia 19/03/209 às 13:30 hs.
Expeça-se edital citatrório com o prazo de 20 (cinte) dias. Intime-se.

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

REVISAO DE ALIMENTOS - 1688005-5/2007(20-1-4)

Apensos: 1688010-8/2007

Autor(s): Givaldo Nascimento Gomes

Advogado(s): João Rocha

Reu(s): Marcia Da Silva Gomes, Silvana Carla Da Silva Gomes, Givaldo Nascimento Gomes Junior e outros

Advogado(s): Hildebrando Augustus Dias

Despacho: Determino que o processo fique fora de pauta por 30 (trinta) dias, aguardando manifestação das partes.

 
ALIMENTOS - 1664782-5/2007

Autor(s): L. H. Q. M.
Representante(s): S. E. S. D.

Advogado(s): Geraldo Santos de Oliveira

Reu(s): A. H. O. M.

Advogado(s): Maria Célia Neto Silva

Despacho: Remarco audiência para o dia 18/03/2009, às 14hs, devendo ser intimada a parte autora para informar o endereço do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2266752-3/2008

Autor(s): Tacio Nogueira Costa

Advogado(s): Edmundo Ramos dos Santos, Adriao Silva de Araujo

Reu(s): Isa Amelia Ferreira Fraga Maia

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2357872-5/2008

Autor(s): Marcelo Francisco Moraes, Sueli De Jesus Melo

Advogado(s): Maria José da Silva Oliveira

Despacho: Designo a audiência de conciliação para o dia 02/04/2009, às 14:30 horas. CIte-se. Intime-se. Se necessário, expeça-se Carta precatório ou edital para citação com o prazo de 20 dias.
Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 473556-9/2004(14-1-1)

Autor(s): M. D. C. B., E. S. B.

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Despacho: Defiro o pedido, convertendo o procedimento em DIvórcio Litigioso, que deverá ser retificado no Setor de Distribuição, de logo designando audiência de reconciliação para o dia 16/03/209, às 15:30 horas, ficando de logo intimados os presentes. Cite-se e intime-se a ré. Publique-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093383527-8

Autor(s): S. M. M. D. S.

Advogado(s): Jose Francisco Perrelli Maia

Reu(s): E. D. R. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14094401592-8

Autor(s): S. M. M. D. S.

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Reu(s): E. D. R. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2266733-7/2008

Autor(s): Iraci Souza Siqueira

Reu(s): Jose Dos Santos Siqueira

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2266727-5/2008

Autor(s): Lourdes De Sena

Reu(s): Almiro Campos De Souza

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2266716-8/2008

Autor(s): Marinalva Conceição Cales

Reu(s): Jose Benedito Marinho

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2266707-9/2008

Autor(s): Reginaldo Alves Rodrigues

Advogado(s): Walnigno Silva Teres

Reu(s): Reginaldo Rebouças Rodrigues

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2266700-6/2008

Autor(s): Sandra Lima Da Silva

Advogado(s): Joao Batista Nascimento Filho

Reu(s): Jose Edmilson Da Silva

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2266688-2/2008

Autor(s): Zelia De Jesus Evangelista

Advogado(s): Lourival Constancio Paraiba

Reu(s): Alexandre Araujo

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
JUSTIFICACAO - 14079000144-4(6-1-1)

Autor(s): J. R. D. S. L.

Advogado(s): Érico Lima de Oliveira

Reu(s): E. D. B. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2243013-7/2008

Autor(s): L. F. R.

Reu(s): J. R. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2266692-6/2008

Autor(s): Josenita Leandra Prado

Reu(s): Deusdete Gomes Prado

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14088168552-7

Deilson Alves de Moura

Valdice Nascimento Moura

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2266517-9/2008

Autor(s): Valdice Nascimento Moura

Reu(s): Deilson Alves Moura

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2266497-3/2008

Autor(s): Isaura Ferreira De Souza

Reu(s): Herval Candido De Souza

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2266496-4/2008

Autor(s): Celia Gomes Dos Santos

Reu(s): Melchides Ferreira Dos Santos Filho

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249754-7/2008

Autor(s): A. D. S. C.

Reu(s): J. S. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249708-4/2008

Autor(s): C. R. S.

Advogado(s): Maria Heloisa Gonçalves Correia

Reu(s): R. G. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249324-8/2008

Autor(s): S. R. L. F.

Advogado(s): Josefa Alves de Ramos

Reu(s): E. S. F.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249266-8/2008

Autor(s): M. A. D. S.

Reu(s): M. S. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249280-0/2008

Autor(s): D. S. D. S.

Reu(s): C. F. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249298-0/2008

Autor(s): B. C. D. A. C.

Reu(s): N. V. C.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249288-2/2008

Autor(s): Z. C. P.

Reu(s): L. C. P.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249605-8/2008

Autor(s): M. C. C. R.

Reu(s): T. N. R.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249694-0/2008

Autor(s): M. L. A. D. S.

Advogado(s): Gildewte Santos

Reu(s): B. G. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249684-2/2008

Autor(s): I. M. N.

Advogado(s): Israel Giudice de Argollo

Reu(s): A. C. N. D. J.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249670-8/2008

Autor(s): Miguel Barreto Andrade

Advogado(s): Cicero Andre de Souza

Reu(s): Gildete Dos Santos Andrade

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249658-4/2008

Autor(s): M. L. G. P.

Advogado(s): Ronilda Noblat

Reu(s): L. C. A. P.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249310-4/2008

Autor(s): M. J. S.

Advogado(s): Jorge Alves Sobrinho

Reu(s): N. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14085020413-6

Rubenita Santana Almeida

Advogado(s): Rita Maria Gusmao da Silva

Esmeraldo dos Santos Almeida

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14084000162-6

Autor(s): S. A. D. S.

Reu(s): A. P. R.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249636-1/2008

Autor(s): K. R. M. D. S.

Advogado(s): Alvino Alves Ferreira

Reu(s): R. L. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249624-5/2008

Autor(s): R. D. M. S.

Reu(s): L. A. P. D. A.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2249648-7/2008

Autor(s): M. C. M. B. D. S.

Reu(s): P. A. D. S. F.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14091273211-6

Autor(s): L. D. R. E. S.

Reu(s): O. F. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Divórcio Consensual - 2248931-5/2008

Autor(s): Orlando Ferreira E Silva

Reu(s): Lisbeth Da Rocha Silva

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Divórcio Consensual - 2248931-5/2008

Autor(s): Orlando Ferreira E Silva

Reu(s): Lisbeth Da Rocha Silva

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Divórcio Consensual - 2248937-9/2008

Autor(s): O. F. E. S.

Reu(s): L. D. R. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14091297759-6

Rosa Teles Vieira

Josafa dos Santos Vieira

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093369436-0

Autor(s): W. A. B.

Advogado(s): João Batista Pereira dos Santos

Reu(s): A. O. L.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2255508-3/2008

Autor(s): V. Q. D. S.

Advogado(s): Waldemar F. Martins

Reu(s): J. H. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1473790-1/2007

Autor(s): Normando Nicolau Da Silva

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): Claudia Maria Nunes Da Silva Da Matta

Despacho: Prejudicada a conciliação, diante da ausência da ré, suspendo o ato e designo o dia 18/03/2009, às 13:00h, ficando de logo intimados os presentes, devendo ser expedido o mandado de citação e intimação para a rpe, inclusive possibilitando o seu cumprimento nos termos do artigo 172 § 1º e 2º do CPC, devendo o autor acompanhar o Oficial de Justiça encarregado no cumprimento da diligência.

 
ALIMENTOS - 1973577-8/2008

Autor(s): M. J. M. D. O.
Representante(s): T. D. J. D. M.

Advogado(s): Enock Machado Alves

Reu(s): M. S. D. O.

Despacho: Prejudicada a conciliação em face da ausência das partes autora e ré, remarcando a audiência para o dia 12/03/2009, às 13:00 horas. Os presentes ficaram intimados em audiência.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2189361-0/2008

Representante Do Autor(s): Ana Cristina Carvalho Escardo

Advogado(s): Nayara Ribeiro de Souza Simões

Reu(s): Enrique Julian Escardo Alvarez

Menor(s): Juan Enrique Carvalho Escardo

Advogado(s): Itamar Jezler Campello

Despacho: Prejudicada a audiência de conciliação em face da ausênca da parte autora, o advogado do Réu, de logo, apresentou contestação em 16 (dezesseis)folhas digitadas no anverso acompanhadas de 8 (oito( documentos identificados como anexos, foi deferida a juntada, determinando que fosse intimada a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Os presentes ficaram intimados em audiência.

 
REVISAO DE PENSAO - 14003013409-6(1-1-2)

Autor(s): J. S. D. M. J., E. D. R. D. M.

Advogado(s): Fernanda Giacomo Passos

Reu(s): J. S. D. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Remarco esta audiência para o dia 16/03/2009, às 13:30hs, ficando de logo citado o réu para contestar a ação, que deverá ser apresentada na audiência designada, sob pena de revelia. Intime-se a parte autora, que deverá comparecer sob pena de arquivamento.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1892234-5/2008

Autor(s): J. C. D. S. M.

Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso

Reu(s): M. L. M.

Despacho: Prejudicada a conciliação em razão da ausência da ré, suspendo-a, remarcando para o dia 16/03/2009 às 13:00h, ficando de logo intimados os presentes. Cite-se e intime-se a ré, devendo o autor acompanhar o Oficial de Justiça encarregado no cumprimento da diligência. Publique-se.

 
ALIMENTOS - 1225598-0/2006

Autor(s): M. C. G. D. S., M. C. G. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): R. J. G. D. S.

Despacho: Remarco a audiência para o dia 19 de março, às 14:30 horas, devendo ser intimada as partes no endereço informado às fls. 35. Publique-se.

 
ALIMENTOS - 1228466-3/2006(19-1-2)

Autor(s): B. C. D. M. S.
Representante(s): A. C. S. D. M.

Advogado(s): Solon Fonseca da Anunciação

Reu(s): A. A. D. S. F.

Advogado(s): Vitor Hugo Jesus de Souza, Vitor Hugo Jesus de Souza

Despacho: Defiro o pedido do réu. Diante da ausência das partes, suspendo a audiência e designo o dia 18/03/2009, às 14:45h, para sua realização, ficando de logo intimados os presentes. Intime-se a parte autora para juntar aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, o endereço atual no réu, sob pena de suspensão dos alimetnso provisórios arbitrados. Publique-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2041560-2/2008

Autor(s): H. R. D. J. P.

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso

Reu(s): H. D. S. P.

Despacho: Prejudicada a conciliação, tendo em vista a ausência do réu, suspendo o ato, remarcando-a para o dia 16/03/2009 às 15:00h, ficando de logo intimados os presentes. Cite-se e intime-se o réu através de Carta Precatória. Publique-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1791740-7/2007

Autor(s): L. D. S. P.

Advogado(s): Ary Boa Morte

Reu(s): T. D. A. S. P.

Despacho: Prejudicada a conciliação em razão da ausência da ré, remarca nova data para o dia 11/03/2009 às 13:15h, ficando os presentes intimados. Expeça-se mandado para citação das partes.

 
ALIMENTOS - 1244540-0/2006(5-2-2)

Autor(s): E. O. M.
Representante(s): A. C. S. O.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): A. D. S. M.

Advogado(s): Anna Carolina Nogueira

Despacho: Expeça-se a CARTA PRECATÓRIA para o endereço apresentado na justificativa, partar audiência designada para o dia 12/03/2009, às
14:30h, nesta 6ª Vara de Família.

 
ALIMENTOS - 14001840502-1(1-2-5)

Autor(s): C. S. C., L. S. C.
Representante(s): L. D. C. S.

Advogado(s): Elane Cristina Freitas Silva, Igor Nunes Brito

Reu(s): C. D. S. C.

Sentença: Face o declarado e com base no art. 267, IV do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1344729-1/2006(19-1-7)

Autor(s): C. C. D. S.

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): R. P. D. S.

Advogado(s): Milton de Oliveira

Despacho: Processo fora de pauta pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação da parte autora, sob os documentos de fls. 23/33. Publique-se.

 
ALIMENTOS - 14002935275-8(1-1-5)

Autor(s): I. C. V.
Representante(s): I. D. S. C.

Advogado(s): Elane Cristina Freitas Silva, Marcelo Salles Mendonça

Reu(s): G. R. V.

Despacho: Processo fora de pauta pelo prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação das partes.

 
ALIMENTOS - 970656-1/2006(17-2-4)

Autor(s): B. E. P.
Representante(s): A. M. E.

Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva

Reu(s): A. A. P.

Despacho: Determino que o processo fique fora de pauta por de 30 (trinta) dias, para manifestação das partes.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14099676921-6(8-4-4)

Autor(s): A. S. P.
Representante(s): C. C. S. P.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): A. J. D. S. B.

Despacho: O réu informa que não sabe o endereço da representante da autora, CITADO nesta assentada, sendo-lhe verdadeiros os fatos articulados na inicial. Ficando ciente da audi^necia designada para o dia 31 de Março de 2009, às 14:00, nesta 6ª Vara.

 
ARROLAMENTO - 1789148-9/2007

Arrolante(s): Paulo Roberto Gaya Da Costa

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Reu(s): Espolio De Paulo Roberto Andrade Gaya Da Costa

Advogado(s): Vinício dos Santos Vilas Bôas

Despacho: Digam os interessados sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 79, no prazo de 10 (dez) dias.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 863855-8/2005(18-2-5)

Requerente(s): Marcio Fortunato Dos Santos, Elisabete Santos Dos Santos, Breno Dos Santos Fortunato

Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro, Fábio Figueredo

Despacho: Verificado o teor da Sumula nº 309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do artigo 733 do CPC as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso.
Assim, cite-se o devedor para pagar as três ultimas prestações, no prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil, por até 90 (noventa) dias.
As demais prestações vencidas deverão ser objeto de execução por quantia certa, nos moldes do artigo 732 do CPC.
Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da genitora do menor.
Oficie-se ao Restaurante La Lupa, para o desconto no valor acordado e depósito na conta em nome da autora.

 
INVENTARIO - 988676-9/2006(14-6-2)

Autor(s): Carlos Nunes Dos Santos

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Inventariado(s): Espolio De Targino Dos Santos

Despacho: Defiro a gratuidade inicialmente.
Nomeio inventariante o(a0 requerente, que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações no vintídio legal.

 
INVENTARIO - 1569152-8/2007

Autor(s): Francisco Brandao Gomes Junior, Leandro Giroux Gomes, Monica Suzart Gomes e outros

Advogado(s): Raimundo J. Schramm de Carvalho, Genira Marcus Rodrigues

Inventariado(s): Espolio De Francisco Brandao Gomes

Despacho: Defiro o requerimento do Ministério Público de fls. 147.
Intime-se o inventariante.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000774871-2(8-4-2)

Autor(s): E. H. S.
Representante(s): E. H. S.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): A. P. B.

Despacho: Defiro o requerimento do Ministério Público de fls. 24.

 
ARROLAMENTO - 14092344342-2(4-3-6)

Inventariante(s): Donato Antonio Lottoli Junior, Suzane Maria Santos Zottoli, Rosane Antonio Zottoli Junior

Advogado(s): Lucia Athayde, José Paulo Viana de Souza

Inventariado(s): Espolio De Donato Antonio Zottoli

Despacho: Oficie-se ao Juízo Federal, conforme requerido às fls. 42. Cumpra-se a orimeira parte do despacho de fls. 40.

 
ALVARA - 1090302-5/2006(14-6-2)

Autor(s): Yolanda Maria Sa Nogueira

Advogado(s): Luiz Carlos Alencar Barbosa

Despacho: Dê-se vistas ao Ministério Público.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 2139305-4/2008(21-2-2)

Embargante(s): Cerise Mendonca De Araujo

Advogado(s): Elaine Queiroz Goltzman

Embargado(s): Carliana Castro Nunes De Azevedo

Advogado(s): Hugo Leonardo Evangelista Correia

Despacho: Diga a Embargante em 10 (dez) dias sobre a contestação de fls. 31/33.

 
ALIMENTOS - 839996-8/2005(14-6-3)

Autor(s): M. S. D. S.
Representante(s): J. O. D. S.

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): A. F. D. S.

Despacho: Considerando a escassez de servidores nesta 6ªVara de Família, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 01(um) ano, manifestação das partes no presente processo.

 
ALIMENTOS - 670398-1/2005(14-6-3)

Autor(s): C. A. D. S. F., V. O. D. S.
Representante(s): J. J. D. O.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): C. A. D. S.

Despacho: Considerando a escassez de servidores nesta 6ªVara de Família, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 01(um) ano, manifestação das partes no presente processo.

 
ALIMENTOS - 748665-1/2005(14-6-3)

Autor(s): H. P. G. D. S., D. P. G. D. S.
Representante(s): D. P. G. D. S.

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Reu(s): L. M. G. D. S.

Despacho: Considerando a escassez de servidores nesta 6ªVara de Família, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 01(um) ano, manifestação das partes no presente processo.

 
OUTRAS - 834345-7/2005(14-6-3)

Autor(s): Antonio Jorge Borges Dos Santos

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Jocieny De Oliveira Lima

Despacho: A-se em cartório, pelo prazo de 01(um) ano, manifestação da parte autora.

 
ALIMENTOS - 541916-8/2004(14-6-3)

Autor(s): M. D. J. S., P. D. J. D. S.
Representante(s): L. R. D. J.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): R. O. D. S.

Despacho: Por força do art. 7º da Lei de Alimentos, aguarde-se em Cartório manifestação da parte autora.

 
ALIMENTOS - 730863-9/2005(14-6-3)

Autor(s): M. J. D. C. S. S., R. M. S. S.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): M. D. P. S.

Despacho: Considerando a escassez de servidores nesta 6ªVara de Família, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 01(um) ano, manifestação das partes no presente processo.

 
ALIMENTOS - 716572-0/2005(14-6-3)

Autor(s): I. Q. D. S.
Representante(s): M. D. G. D. S. Q.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): V. S. S.

Despacho: Considerando a escassez de servidores nesta 6ªVara de Família, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 01(um) ano, manifestação das partes no presente processo.

 
ALIMENTOS - 565906-9/2004(14-6-3)

Autor(s): G. S. D. C.
Representante(s): S. D. J. S.

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Reu(s): V. R. D. C.

Despacho: Considerando a escassez de servidores nesta 6ªVara de Família, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 01(um) ano, manifestação das partes no presente processo.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1066751-1/2006(15-4-1)

Autor(s): R. A. D. S.

Advogado(s): Antonia Claret Nascimento

Reu(s): E. A. L.

Despacho: Sobre a certidão de fls. 12v, do Sr. Oficial de Justça, diga a parte autora em cinco (cinco) dias. I.

 
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 1669780-6/2007(21-1-4)

Autor(s): Julia Boa Morte Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Rogerio Kennedy Sa Costa

Despacho: Cite-se réu no endereço de fls. 32, para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

 
ALVARA JUDICIAL - 1996697-4/2008

Autor(s): Diva Maria Pamplona Garcia, Rui Pamplona Garcia, Mariana Pamplona Garcia

Advogado(s): Murilo Ferreira Nunes

Despacho: Proceda-se ao cálculo do impostode transmissão e após, dê-se vistas aos interessados, a seguir à Fazenda Pública.

 
Inventário - 2301320-1/2008

Autor(s): Nataniel Coelho Sampaio

Advogado(s): Clovis Mascarenhas, Eufrosina Lentyer, Lindinalva de Souza, Elizabete Santana

Reu(s): Abigail Figueiredo Sampaio

Despacho: Devido ao tempo decorrido da última movimentação do feito, mais de vinte e cinco anos, deve o inventariante renovar as declarações, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desituição do munus.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2298890-9/2008

Autor(s): Leonor Rios De Oliveira

Reu(s): Jose Pinheiro Da Silva Filho

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2298859-8/2008

Autor(s): Dilta Lima De Moraes

Reu(s): Paulo Roberto De Souza Moraes

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alvará Judicial - 2298899-0/2008

Autor(s): Divaldo Cruz Do Nascimento

Reu(s): Noemia Maria De Jesus Nascimento

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14092343603-8

Autor(s): M. D. S. C. D. O.

Reu(s): S. R. G. D. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14094395793-0

Autor(s): V. A. D. S.

Advogado(s): Clotilde de Oliveira Mattos

Reu(s): E. S. D. O.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2243129-8/2008

Autor(s): T. M. N. S. A.

Reu(s): W. S. A. F.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2243098-5/2008

Autor(s): A. C. S. T.

Reu(s): N. T.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2243137-8/2008

Autor(s): J. S. D.

Reu(s): R. D. O. D.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14091298640-7

Autor(s): A. P.

Reu(s): S. D. R. P.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2248948-6/2008

Autor(s): S. D. R. P.

Reu(s): A. P.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093367510-4

Autor(s): M. M. D. S.

Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes

Reu(s): M. B. D. J.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093388533-1

Autor(s): E. C. A.

Advogado(s): Antonio Loureiro de Souza Neto

Reu(s): H. P. A., W. P. A., E. P. A. e outros

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14091285938-0

Apensos: 14095450329-2

Autor(s): A. M. S. D. J.

Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carinhanha

Reu(s): D. D. J.

Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carinhanha

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14095451245-9

Autor(s): T. M. S. P.

Advogado(s): Iracema Santana Ferreira

Reu(s): C. D. B. P.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2255445-9/2008

Autor(s): M. B. M.

Reu(s): J. C. M.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2255424-4/2008

Autor(s): C. S. D. F.

Advogado(s): Muryllo de Britto Santos Filho

Reu(s): H. G. D. F.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2255523-4/2008

Autor(s): S. M. B. K.

Reu(s): B. W. K.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14093361785-8

Autor(s): G. L. D. C.

Advogado(s): Liceia Silva Rocha

Reu(s): A. C. F. R. D. C.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2255493-0/2008

Autor(s): M. L. G. A.

Reu(s): W. T. G.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2298885-6/2008

Autor(s): Aydil Francisca Gomes Magarao

Reu(s): Ivan De Matos Paiva

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2298863-2/2008

Autor(s): Maria Do Carmo Baggi De Mendonça

Reu(s): Luiz Gonzaga De Mendonça

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 14002899769-4(3-3-1)

Apensos: 14002958011-9

Autor(s): Monica Salgueiro De Melo Sarpa

Advogado(s): Antônio Carlos Dantas Góes Monteiro

Inventariado(s): Espolio De David Casimiro De Melo

Despacho: Nomeio perito do Juízo, Sr. LUIZ ALBERTO PIAHY PALMEIRA,inscrito no CRC sob o nº 0236771P2-BA, com endereço profissional na Av. Paulo VI, Quadra E, Bloco J, ap. 101, Pituba, Salvador-Ba, Tel: (71) 3353-9195 e 9913-7993, para o fim de proceder com apuração dos haveres da empresa do falecido, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para entrega do Laudo em Juízo. Arbitro em 05 (cinco) salários mínimos os honorários provisórios do mesmo, que deverão ser depositados à ordem e disposição do Juízo em 10 (dez) dias. Concedo aos interessados o prazo de 05(cinco) dias para indicarem assistente técnico e oferecerem quesitos. Intime-se.
Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública de fls. 75
Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 14002958011-9(3-3-1)

Autor(s): Monica Salgueiro De Melo Sarpa

Advogado(s): Antônio Carlos Dantas Góes Monteiro

Inventariado(s): Espolio De Vera Maria Salgueiro De Melo

Despacho: Lavre-se o auto de Adjudicação.

 
Inventário - 2300831-5/2008

Autor(s): Laurita Tavares Gois

Advogado(s): José Novais Bezerra, Nilson da Costa Miranda, Ruyter Dourado, Jorge Expedito Coelho de Castro

Reu(s): Alexandre Bispo De Gois

Despacho: Cumpra-se a diligência requerida pela Fazenda Pública.

 
Inventário - 14083000243-6(11-1-4)

Autor(s): Helena Margarida Novaes De Araujo

Advogado(s): Arthur José Pires Veloso

Inventariado(s): Espolio De Alfredo Araujo, Espolio De Rachel Novaes De Araujo

Despacho: Intime-se o Inventariante para recolher os impostos devidos.

 
Inventário - 2300516-7/2008

Autor(s): Antonio Soares De Macedo Sobrinho

Advogado(s): Ana Maria Pedreira Franco de Castro

Reu(s): Maria Da Anunciação Ferreira Macedo

Despacho: Defiro os pedidos de fls. 176, oficiando-se ao Bradesco S/A na condição de sucessor do BANEB requisitando informações sobre o saldo na conta indicada. Expeça-se mandado de avaliação. Aguarde-se a avaliação para a amálise do pedido de arbitramento de honorários.
Intime-se.

 
Inventário - 2300602-2/2008

Autor(s): François Aberceb

Advogado(s): Raymundo Paraná Ferreira

Reu(s): Paulo Cesar Copello Aberceb

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública lançada no anverso.

 
Inventário - 2300734-3/2008

Autor(s): Juarez Jose De Souza Wanderley

Advogado(s): Warney Andrade Souza, Ana Claudia Xara Gonçalves, Silvana Fernandes Souza

Reu(s): Aramys De Souza Wanderley

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública de fls. 12.
Intime-se.

 
Inventário - 2300520-1/2008

Autor(s): Katia Shirley Cordeiro Baleeiro E Outros

Advogado(s): Jorge Luis Borges

Reu(s): Osmario Fernandes Baleeiro

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública lançada no anverso.

 
ARROLAMENTO - 1947684-2/2008(21-1-3)

Arrolante(s): Edelzuita Marly Moreira Souza
Herdeiro(s): Clarissa Maria Moreira Sousa, Pedro Paulo Moreira Sousa, Ana Paula Sousa Da Silva

Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza

Arrolado(s): Espolio De Jeronimo Da Silva Souza

Advogado(s): Jamille Teles dos Reis Neves

Despacho: Defiro o pedido de fls. 94/95. Expeça-se a seguida via do alvará requerido;

 
ALIMENTOS - 1004280-2/2006(14-6-2)

Apensos: 2008904-6/2008

Autor(s): L. M. D. A. F.
Representante(s): T. M. A. D. A.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): E. D. S. F.

Advogado(s): Jamille Teles dos Reis Neves

Despacho: Manifeste-se a Credora sobre a justificativa de fls. 35/38.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14001801968-1(15-5-5)

Apensos: 743077-4/2005

Autor(s): S. H. P. D. C.
Representante(s): E. P. D. C.

Advogado(s): Ministerio Publico, Defensoria Pública

Reu(s): P. C. D. J.

Advogado(s): Sólon Fonseca Anunciação

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002889387-7(13-4-3)

Autor(s): L. S. D. J.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. M. S.

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
ARROLAMENTO - 939284-6/2006(18-3-3)

Apensos: 2234487-3/2008

Arrolante(s): Claudio Andrade Dos Reis Da Silva, Patricia Andrade Dos Reis, Jutahy Andrade Dos Reis Da Silva e outros

Advogado(s): Luiz de Souza Santos, Zurita Chiacchiaretta

Arrolado(s): Espolio De Manoel Alfredo Da Silva

Despacho: A matéria levantada pelos herdeiros às fls. 80/82 deve ser obeto de debate na ação anulatória do testamento, razão por que, diante da existência da ação anulatória da sentença, mantenho a decisão de fls. 78.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 14001838882-1(1-2-5)

Autor(s): N. R. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): E. M. N. S.

Advogado(s): Mirian Oitaven Boullosa, Tamiride Monteiro Leite

Despacho: Defiro o pedido de fls. 160. Oficie-se.

 
ANULATORIA - 14002899157-2(5-1-1)

Autor(s): Carlos Eduardo Santana Da Anunciacao

Advogado(s): Rogério de Almeida Azevedo

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
GUARDA POR MÚTUO CONSENTIMENTO - 912154-1/2005(18-3-4)

Autor(s): D. C. D. S., E. C. F. D. S. S.
Em Favor De(s): E. V. C. F. D. S. D. S.

Advogado(s): Edna Fernandes Rodrigues

Despacho: Diante das publicações dos editais, certifique-se sobre a resposta do genitor da criança e, após, sendo negativa, remeta-se ao Curador especial (art. 9º, II CPC).
Intime-se.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1508430-0/2007

Autor(s): Balbino Santos Lima

Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos

Reu(s): Maria Gorete De Souza

Advogado(s): Adenilde Gabriel da Silva

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
Inventário - 2232409-2/2008

Inventariante(s): Diva Moreira De Carvalho

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Inventariado(s): Mordaunt John Moreira Fischer

Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo 10 dias.

 
Inventário - 2262019-1/2008

Autor(s): Antonio De Jesus Moraes

Advogado(s): Ilmar Silva Champion

Reu(s): Judite De Jesus Moraes

Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo 10 dias.

 
INVENTARIO - 1975369-5/2008

Autor(s): Laura Calasans De Santana Leite

Advogado(s): Maria de Lourdes dos Santos

Inventariado(s): Espolo De Antonio Da Silva Leite

Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo 10 dias.

 
ARROLAMENTO - 606945-3/2005(10-2-6)

Arrolante(s): Zenaide Brito De Souza, Taise Brito De Sousa, Rosana Brito De Souza

Advogado(s): Maria da Conceição dos Santos

Arrolado(s): Espolio De Pedro Rocha De Souza

Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo 10 dias.

 
Inventário - 2232329-9/2008

Inventariante(s): Helena Boulhosa Santoro

Advogado(s): Eliezer José Santana

Inventariado(s): Esperança Concha Mosquera

Despacho: À parte para cumprir cota da Fazenda Pública. Prazo 10 dias.

 
INVENTARIO - 422355-9/2004(3-2-4)

Autor(s): Eduardo Silva Abrao
Herdeiro(s): Renata Carvalho Rufino Abrao

Advogado(s): Job Medrado Brasileiro

Inventariado(s): Espolio De Dilza Carvalho Rufino Abrao

Despacho: Determino a remessa dos autos à Fazenda Pública.

 
Inventário - 2296237-5/2008

Autor(s): Nilzete Maria Saturnino Dos Santos

Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana

Reu(s): Espolio De Alfredo Dos Santos

Despacho: Diga a parte acerca da promoção exarada pela Fazenda Pública.

 
ARROLAMENTO - 1129421-7/2006(15-6-3)

Arrolante(s): Isadora Rios De Azevedo

Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana

Arrolado(s): Espolio De Izabel Tavares De Azevedo

Advogado(s): Ademar Costa dos Santos

Despacho: Diga a parte acerca da promoção exarada pela Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 1967689-5/2008

Autor(s): Sinolita Maria Barreto De Pinho, Rita Barreto De Pinho Dias, Nanci Barreto De Pinho e outros

Advogado(s): Maria Carolina Anunciação Côrtes

Inventariado(s): Espolio De Narciso Francisco De Pinho Filho

Despacho: Diga a parte acerca da promoção exarada pela Fazenda Pública.

 
Arrolamento de Bens - 2251168-3/2008

Autor(s): Maria Emilia Nova Sampaio, Ronaldo Moreira De Borges Sampaio, Pedro Alberto Teixeira Nova e outros

Advogado(s): Antônio Protásio Magnavita

Arrolado(s): Espolio De Ithamar Teixeira Nova

Despacho: Diga a parte acerca da promoção exarada pela Fazenda Pública.

 
Arrolamento Comum - 2300567-5/2008

Autor(s): Gislene Maria Dos Santos Rodrigues

Advogado(s): Carlos Cunha

Reu(s): Alice Soares De Miranda

Despacho: Diga a parte acerca da promoção exarada pela Fazenda Pública.

 
Arrolamento Comum - 2300563-9/2008

Autor(s): Gislene Maria Dos Santos Rodrigues

Advogado(s): Carlos Cunha

Reu(s): Joao Rodrigues

Despacho: Diga a parte acerca da promoção exarada pela Fazenda Pública.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1042826-3/2006(15-5-4)

Autor(s): E. L. M., J. C. O. M.

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Despacho: Vista a Fazenda Pública para manifestação acerca dos cálculos apresentados.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 831434-5/2005

Autor(s): J. B. L.

Advogado(s): Isabela Soares Marinho Falcão, João Sento Sé Filho

Reu(s): E. A. S. N. L.

Advogado(s): João Bomfim Luz, Patrícia Batista, Priscila Amaral

Despacho: Determino a remessa do autos à Fazenda Pública.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14096509384-6

Autor(s): S. L. R. D. S., M. D. P. D. S.

Advogado(s): Jose Antonio Pereira dos Santos

Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos.

 
Separação Consensual - 14096518783-8

Apensos: 14002892851-7

Autor(s): J. A. D. A. S., C. M. P. S.

Advogado(s): Ana Virginia Fernandes Rocha

Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos.

 
ALIMENTOS - 14092336765-4

Autor(s): S. A. C.

Advogado(s): Daniel Barros da Luz

Reu(s): M. A. D. A.

Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos.

 
Separação Consensual - 14098641967-3

Apensos: 14099714545-7, 14001851492-1

Autor(s): A. S. D. S., S. S. D. A. S.

Advogado(s): Leila Prates

Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos.

 
Divórcio Consensual - 14094403319-4

Autor(s): A. A. V. C.

Advogado(s): Leonidas Fernandes Leao Junior

Reu(s): M. D. F. A. A. C.

Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos.

 
ALIMENTOS - 1018413-2/2006(18-3-1)

Autor(s): D. A. W. A. F.
Representante(s): N. P. A. W.

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Reu(s): H. D. A. F.

Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos.

 
ALVARA JUDICIAL - 686561-8/2005(16-1-6)

Autor(s): Maria Rita Conceicao Santos

Advogado(s): Heber José de Aquino Nascimento

Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos.

 
Inventário - 2300697-8/2008

Autor(s): Julia Brandao Silva

Advogado(s): Manoel Hermes de Lima , Osvaldo Veloso Gordilho

Reu(s): Sergio Americo Da Silva

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Publica de fls. 62

 
Inventário - 2300524-7/2008

Autor(s): Dilton Pinto De Carvalho

Advogado(s): José Fernandes Filho

Reu(s): Zilda M. Cardoso De Carvalho

Despacho: Cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 52. Intime-se.

 
Inventário - 2300537-2/2008

Autor(s): Edite Margarida De Carvalho Sampaio

Advogado(s): Célia Adelaide Cunha de Sena

Reu(s): Valdevino Sampaio

Despacho: Intime-se o Inventariante para cumprir na íntegra o despacho de fls. 34, no prazo de lei.

 
Inventário - 2300525-6/2008

Autor(s): Francisca Edna Do Nascimento

Advogado(s): Aldemiro Itaparica

Reu(s): Otavio Ferreira De Souza

Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos.

 
Inventário - 2300966-2/2008

Autor(s): Leocadio Ferreira De Souza

Advogado(s): Artur José Pires Veloso, Luis Renato Leite de Carvalho, Wilson Gomes Junior

Reu(s): Antonio Ferreira De Souza

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública de fls. 24, procedendo-se às intimações necessárias.

 
Arrolamento Comum - 2300528-3/2008

Autor(s): Odette De Souza Ribeiro

Advogado(s): Iêda Souza Dantas, Celso Souza Dantas

Reu(s): Ludavina Dias Ribeiro

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública de fls. 73.

 
Inventário - 2301396-0/2008

Autor(s): Adelson Da Silva Gomes

Advogado(s): Jandir Alirio Gutemberg da Costa

Reu(s): Rafael Gomes Dos Reis E Delci Da Silva Gomes

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública de fls. 48.

 
Inventário - 2301329-2/2008

Autor(s): Hormisida Do Nascimento Dorea

Advogado(s): Cesar Augusto Prisco Paraiso

Reu(s): Arlinda Do Nascimento Dorea

Despacho: Diante da falta de interesse das partes, arquive-se no SECAPI.

 
Inventário - 2300536-3/2008

Autor(s): Luiza Da Silva Santos

Advogado(s): Dionísio de Souza Gomes

Reu(s): Augusto Emilio Dos Santos

Despacho: Intimem-se as partes para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento no SECAPI.

 
ALVARA JUDICIAL - 1753317-0/2007

Autor(s): Maria Goncalves, Firminiano Goncalves, Jovelina Goncalves

Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes

Despacho: Reitere-se o ofício de fls. 16

 
INVENTARIO - 14099669018-0(9-2-4)

Autor(s): Luci Goncalves Conceicao

Advogado(s): Edmundo Ramos dos Santos

Inventariado(s): Maria Jose Goncalves Conceicao

Despacho: Vistas ao Ministério Público

 
INVENTARIO - 14087099868-3

Inentariante: Sonia Maria Ferreira Gavazza

Advogado(s): Altamir Eduardo Santana Gomes, Cláudio Ché de Medeiros

Falecida: Maria da Luz Simões Cruz

Despacho: Intime-se o Inventariante para informar o CPF do "de cujus". Após, reitere-se ofício de fls. 89, acrescentando a informação solicitada às fls. 91.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2019998-0/2008(15-3-4)

Autor(s): M. M. R. D. L.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): N. F. P. G.

Despacho: À Curadoria de Ausentes.

 
ALIMENTOS - 915367-7/2005(14-6-4)

Autor(s): F. E. S. D. S.
Representante(s): E. C. S. S.

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): J. E. D. S.

Despacho: Cite-se o Réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Expeça-se precatória se necessário. Considere endereço constante às fls. 11.

 
Interdição - 2275118-3/2008

Autor(s): Moema Ubiracy Silveira Conceicao

Advogado(s): José Antônio Vianna dos Santos

Reu(s): Leticia Silveira Da Conceicao

Despacho: Intime-se a parte autora, para que reitere a petição de fls. 20/21, visto estar a mesma sem assinatura do seu patrono.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003045614-3

Autor(s): J. F. P.

Advogado(s): Altamir Eduardo Santana Gomes, Altamiro Gomes

Reu(s): E. S. P.

Despacho: Oficie-se o TRE e a Receita Federal, a fim de que informem endereço cadastrado em nome do réu, cujas informações de registro encontram-se às fls. 08.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1784666-2/2007

Apensos: 1784694-8/2007

Autor(s): Jose Petrucio Lima Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Tereza Cristina Lima Dos Santos

Despacho: Vistas ao M. Público diante das informações contidas nos autos apensos.

 
INVENTARIO - 14098650057-1(3-4-6)

Autor(s): Paulo Roberto Isolabella Pinto

Advogado(s): José Carlos Jorge

Inventariado(s): Espolio De Tania Regina De Carvalho Alonso, Espolio De Tania Regina De Carvalho Oliveira

Despacho: Proceda-se ao cálculo. Diligencie o Inventariante juntar aos autos certidões negativas de débito perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal relativo a Iventariada. Intime-se.

 
INVENTARIO - 614745-9/2005(10-2-6)

Apensos: 1924697-6/2008

Autor(s): Edelzuita Canario De Araujo Chaves

Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza, Nilza Nascimento, Antônio Jorge Pereira, José Carlos Affonso dos Santos, Maria das Graças Fechine Pimentel

Inventariado(s): Espolio De Jose Bezerra Chaves

Despacho: Manifestem0se os interessados acerca da avaliação judicial de fls. 72.

 
INVENTARIO - 882601-5/2005(18-2-6)

Autor(s): Jose Francisco Barbosa
Herdeiro(s): Jocelina Barbosa Bispo, Jocelita Francisca Barbosa, Jocenira Francisca Barbosa Pereira e outros

Advogado(s): Florivaldo Caje de Oliveira Filho

Inventariado(s): Espolio De Olga Francisca Regis

Despacho: Reitere-se ofício de fls. 33. Intime-se o inventariante para que cumpra a determinação da Fazenda Pública às fls. 29 (verso), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

 
CARTA PRECATORIA - 1684207-0/2007(21-1-4)

Requerente(s): Jovah Francisco Pinto

Requerido(s): Lucia Oliveira De Carvalho Pinto

Despacho: Devolva-se com nossas homenagens, tendo em vista a solicitação do Juízo Deprecante.

 
CARTA PRECATORIA - 1210110-1/2006

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Representante(s): Alecia Hungria Da Silva

Reu(s): Vailson Robeiro Barbosa

Menor(s): Felipe Hungria Barbosa

Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante informando acerca do teor da certidão de fls. 09 (verso).

 
REVISAO DE PENSAO - 14003033476-1(6-2-5)

Apensos: 1098623-0/2006

Autor(s): A. C. S., A. C. S.
Representante(s): L. D. C.

Advogado(s): Luiza Lima de Menezes, Zuleik Carvalho Oliveira

Reu(s): L. D. O. S.

Advogado(s): Áureo Barbosa

Despacho: À ilustre representante da Promotoria de Justiã;

 
TITULO JUDICIAL - 1799385-0/2007(20-2-4)

Autor(s): Larissa Lemos Brito Dos Santos

Advogado(s): Nilza Helena Medrado da Silva Freire, Victor Hugo Jesus de Souza, Aline Macedo

Reu(s): Alfredo Barbosa Dos Santos Junior

Advogado(s): Pedro Henrique Silveira Ferreira do Amaral Duarte, Caliandra Duarte, Valdinei Lopes de Oliveira

Representante Legal(s): Luciana Lemos Brito Dos Antos

Despacho: Atendendo ao pleito da própria credora de fls. 47/48, determino seja o devedor intimado para pagar no prazo de 03 (três) dias o valor equivalente aos três últimos meses vencidos sob pena de ser decretada sua prisão civil.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2378547-6/2008

Autor(s): Eleade Dos Anjos

Advogado(s): Tatiane Chagas Alves

Reu(s): Edeilda Dos Santos

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
EXECUÇÃO - 2186394-7/2008(5-4-1)

Apensos: 2336495-6/2008

Autor(s): Gabriela Carvalho Chaves, Pedro Carvalho Chaves
Representante Do Autor(s): Renata Silva De Carvalho

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): Alvaro Angelico Chaves

Decisão: Desse modo, verificada a inadimplência voluntária e inescusável do devedor no cumprimento da obrigação alimentar, com base no entendimento adotado pela Súmula 309 do STJ e no artigo 733 do CPC c/c art. 19 da lei nº 5.478/68, decreto a prisão civil do alimentante ÁLVARO ANGÉLICO CHAVES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, que deverá ser cumprida Penitenciária Lemos de Brito e da qual pooderá livrar-se mediante o pagamento da dívida de alimentos apontada nos autos às fls. 02/05, acrescidos das parcelas posteriores, deduzidos os eventuais créditos comprovados.
Custas e honorários de advogado arcados pelo devedor, calculados, este último, com base em 20% do valor do débito.
Expeça-se mandado de prisão.
Intime-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2158076-1/2008

Autor(s): Etevaldo Matos Lima
Representante(s): Maria De Fatima Gonzalez Ferreira

Advogado(s): Ana Patricia Dantas Leão

Reu(s): Juliana Gonzalez Lima

Despacho: Ao Ministério Público.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1848403-2/2008

Autor(s): Fabio Viana Andrade, Fernanda Kruschewsky Pedreira Da Silva

Advogado(s): Angelo Devecchi Reis do Sacramento

Despacho: Defiro o pedido de fls. 20/21. Oficie-se nos termos aceitados pelas partes. Intime-se.

 
INVENTARIO - 1044737-7/2006(14-4-2)

Autor(s): Zenaide Maria Batista Ribeiro

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva

Inventariado(s): Espolio De Lucedino Paixao Ribeiro

Despacho: Verificada a existência de bens imóveis no acervo do espólio inventariado que garantem o pagamento dos impostos devidos, defiro o pedido de fls. 90/91 para o saque pelos herdeiros de todo o saldo das aplicações referidas nos itens "a" e "b". Contando com a concordância da Fazenda Pública quanto às justificativas dos herdeiros de fls. 30/31, através do parecer de fls. 50, determino se proceda ao cálculo, ouvindo-se em seguida os interessados.
Intime-se.

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2338821-7/2008(20-5-1)

Autor(s): Frederico Vianna Borges

Advogado(s): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos

Reu(s): Ivana Maria Oliveira Maciel

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Apense-se aos autos da ação principal. Intime-se o Requerido para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o pedido. Indefiro os pedidos de diligências de fls. 05, cujos documentos deverão ser providênciados pela parte (art. 396 CPC).

 
Assistência Judiciária - 2359324-5/2008

Autor(s): Maria Helena Borges Da Costa

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Apense-se aos autos da ação principal. Intime-se o Requerido para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o pedido.

 
Assistência Judiciária - 2348114-2/2008

Autor(s): Maria Da Conceicao Dos Santos Neiva

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Apense-se aos autos da ação principal. Intime-se o Requerido para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o pedido.

 
Assistência Judiciária - 2348097-3/2008

Autor(s): Gabriel Reis Oliver

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Apense-se aos autos da ação principal. Intime-se o Requerido para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o pedido.

 
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 1590553-9/2007

Autor(s): O. T. S.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): J. T. S., A. A. C.

Menor(s): S. S. C.

Despacho: Regularmente citada a Ré deixou transcorrer em silêncio o prazo de contestação, razão por que decreto a sua revelia e determino sejam os autos remetidos Curadoria Especial (art. 9º- II do CPC) para que conteste a ação no prazo de lei. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 502420-9/2004(15-6-3)

Autor(s): Dario Brito Da Silva

Advogado(s): Adriano Carlos Dias Pires

Reu(s): Silvia Helena De Oliveira Leite

Despacho: Regularmente citada a Ré deixou transcorrer em silêncio o prazo de contestação, razão por que decreto a sua revelia e determino sejam os autos remetidos Curadoria Especial (art. 9º- II do CPC) para que conteste a ação no prazo de lei. Intime-se

 
INVENTARIO - 14094396074-4(20-3-2)

Autor(s): Benjamin Mendes De Carvalho, Alvaro Magno Pereira De Carvalho

Advogado(s): Benjamin Mendes de Carvalho

Reu(s): Espolio De Lindaura Pereira De Carvalho

Despacho: À Fazenda Pública.

 
OUTRAS - 807701-1/2005(18-2-4)

Apensos: 961340-2/2006

Autor(s): Selma Alves Barreto

Advogado(s): Marcus Vinícius Almeida Magalhães

Reu(s): Antonio Alberto Pinto Brandao De Souza

Advogado(s): João Monteiro

Despacho: Diga a parte ré sobre a petição e documentos de fls. 146/162 no prazo de 10 dias.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1104316-8/2006(14-4-1)

Representante(s): Elmair Damiana Dos Santos
Requerente(s): Edvanilson Goncalves Pugas Junior, Edelmar Dos Santos Pugas, Edelmario Dos Santos Pugas

Advogado(s): Clélia Araújo Cardoso

Requerido(s): Edite Goncalves Pugas

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa, João Batista Rodrigues Alves

Despacho: Sobre os documentos juntados pela devedora de fls. 69/85, diga a parte autora em 10 (dez) dias.

 
Alvará Judicial - 2373992-7/2008

Autor(s): Francisca Morais Da Silva

Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus

Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza.
Expeçam-se os oficios necessários e requeridos.

 
Carta Precatória - 2377918-9/2008

Autor(s): Claudia Silva De Santana

Reu(s): Marcos Da Cruz Nascimento

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costumes.

 
Procedimento Ordinário - 2374251-1/2008

Autor(s): Junsara Leite Silva

Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros

Reu(s): Mario Venas Dos Santos

Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça. Cite-se para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação sob pena de revelia e confissão.