JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES BELº NELSON CORDEIRO,PROMOTOR DE JUSTIÇA BEL. ULISSES CAMPOS, DEFENSORA PÚBLICA ANA VIRGINIA ARBEX, ESCRIVÃ: DINALVA ALMEIDA LOPES LIMA, REP. DA FAZENDA MUNICIPAL BEL. PEDRO RODAMILANS NETO. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14097542516-0 |
Autor(s): A. C. M. D. |
Advogado(s): Antonio Carlos Nogueira Reis, Tadeu Muniz Nogueira, Mariana Pedreira de Freitas |
Reu(s): E. D. M. B. T. |
Despacho: FALECIDO O AUTOR DA PRESENTE DEMANDA, POR TAMBÉM CONTER A MESMA CUNHO PATRIMONIAL, CABE AOS HERDEIROS DO EXTINTO SUCEDEREM-LHE NA CAUSA. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14097542516-0 |
Autor(s): A. C. M. D. |
Advogado(s): Antonio Carlos Nogueira Reis, Tadeu Muniz Nogueira, Mariana Pedreira de Freitas |
Reu(s): E. D. M. B. T. |
Despacho: VISTOS, ETC... |
GUARDA DE MENOR - 2231539-7/2008 |
Autor(s): S. O. D. S. A., R. P. N. A. |
Advogado(s): Leonel Wallau Noronha |
Assistido(s): J. V. M. O., D. P. M., C. M. O. |
Despacho: COMO OS MENORES JÁ SE ENCONTRAM HÁ BASTANTE TEMPO COM OS REQUERENTES, SEM QUALQUER OPOSIÇÃO DE PARENTES, E VISANDO REGULARIZAR UMA SITUAÇÃO DE FATO ESTABELECIDA HÁ BASTANTE TEMPO, DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA DOS MESMOS AOS REQUERENTES. |
TUTELA - 2063114-7/2008 |
Autor(s): M. D. S. P. |
Advogado(s): Walmary Dias Pimentel |
Assistido(s): N. D. S. P. F., N. D. S. P. |
Despacho: VISTOS, ETC... |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2073646-3/2008 |
Autor(s): Anna Victoria De Oliveira Silva Pedreira |
Advogado(s): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos |
Reu(s): Isnard Pedreira Junior |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, indicando se pretende revisionar ou executar os alimentos de que é beneficiária, sob pena de indeferimento da mesma. |
ARROLAMENTO - 1927683-5/2008 |
Arrolante(s): Quezia Silva De Souza |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira |
Arrolado(s): Espoliode Antonio Lima De Souza, Espolio De Zenilza Silva De Souza |
Despacho: Inicialmente, verifico que o recurso de fls. 35/44 não preenche os requisitos de admissibilidade necessários para o seu conhecimento, uma vez que a tempestividade afigura-se como requisito extrínseco de admissibilidade dos recursos em geral, ai incluídos os embargos de declaração. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2297343-4/2008 |
Autor(s): Elizabete Alves Dos Reis |
Advogado(s): Luis Carlos Ribeiro |
Sentença: De fato, para os menores de 16 anos a curatela é absolutamente inútil, pois, para esses menores, a tutela (ou poder familiar) será suficiente, uma vez que todos os poderes do curador poderão ser exercidos pelo pai ou tutor, sendo despicienda a atuação estatal na hipótese. |
PROCED. CAUTELAR - 2246036-3/2008 |
Autor(s): M. S. D. S. N. |
Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos |
Reu(s): J. C. N. |
Sentença: Efetivamente, no caso dos autos, os fatos, como expostos na causa de pedir, não conduzem à viabilização do pedido, sendo caso de improcedência liminar da pretensão, pois da sua análise segue-se a impossibilidade lógica do contido no pedido inicial, já que a Requerente pretende utilizar-se da demanda para atingir objetivo ininteligível, posto que a exordial encontra-se lançada de forma deveras confusa. |
GUARDA DE MENOR - 2182480-1/2008 |
Autor(s): A. L. D. R. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Reu(s): B. M. F. P. |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, por seu defensor, acerca da certidão de fl. 17v. |
DECLARATORIA - 1862284-7/2008 |
Apensos: 2359771-3/2008 |
Autor(s): Andiara Silva Simoes |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Reu(s): Espolio De Marinaldo Ferreira Da Silva, Marinaldo Ferreira Da Silva Junior, Antonio Fernando Simoes Da Silva e outros |
Despacho: Cumpra-se imediatamente o despacho de fl. 16, procedendo-se à citação da parte ré. |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1479261-8/2007 |
Autor(s): Jandira Santana De Menezes Gomes |
Advogado(s): Marileide Santos Gomes |
Reu(s): Jair De Jesus Gomes |
Decisão: Não há dúvida, pois, de que milita a favor da Requerente, em face da declaração constante do pedido a presunção juris tantum de pobreza. |
ALIMENTOS - 1655444-3/2007 |
Autor(s): R. C. L. S. |
Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira |
Reu(s): R. L. S. |
Despacho: Intime-se pessoalmente o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do crédito exeqüendo ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão – art. 733, §1°, do CPC. |
ALVARA JUDICIAL - 1561089-3/2007 |
Autor(s): Terezinha Maria Lobo Ferreira, Luis Jorge Barbosa Lobo, Arivaldo Souto Ferreira e outros |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Sentença: Defiro, inicialmente, o pedido de assistência judiciária contido na exordial. |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1905004-3/2008 |
Autor(s): A. C. D. R. S., E. N. S. |
Advogado(s): Iraildes Trindade Rocha |
Sentença: Estando resguardados os interesses das partes, e atendidas as recomendações legais próprias, conforme preceitua o art. 1.580 do Código Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, o acordo constante da petição inicial, DECRETANDO, em conseqüência, por via da conversão, o DIVÓRCIO de ADSON CID DA ROCHA SILVA e ELISANGELA NASCIMENTO SILVA, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, III, do CPC. |
Regulamentação de Visitas - 2256228-0/2008 |
Autor(s): Eliel Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa |
Reu(s): Marialva Lage Oliveira Dos Santos |
Despacho: Cuidam os autos de ação de modificação de cláusula de guarda que ELIEL OLIVEIRA DOS SANTOS move contra MARIALVA LAGE OLIVEIRA DOS SANTOS, pela qual pretende o Autor obter para si a guarda da menor LARISSA ANDREZA LAGE OLIVEIRA DOS SANTOS, a qual, após discussão com a mãe, passou a residir de com o pai, ora Requerente, o qual detém, desta forma, a guarda de fato da menor que conta hoje com 13 anos de idade. |
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 2076626-0/2008 |
Autor(s): Gabriel Oliveira Dos Anjos |
Advogado(s): Luiz Carlos Falck dos Santos |
Reu(s): Edelio Evandro Dos Anjos |
Despacho: Revogo integralmente o despacho de fl. 12 e torno sem efeito o auto de fl. 13, uma vez que não consta dos autos a concordância da parte contaria quanto ao pedido de restauração, não havendo que se falar, assim, em homologação de espécie alguma. |
REVISAO DE PENSAO - 1454403-0/2007 |
Autor(s): L. S. A., S. M. V. S. |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Reu(s): G. F. A. F. |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/04/2009, às 10:30h, até quando poderá a demanda ser contestada, conforme preceitua o §1°, do art. 5°, da Lei 5.478/68. |
INVENTARIO - 1461365-1/2007 |
Inventariante(s): Sueli Daltro Porfirio |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Inventariado(s): Espolio De Luis Horacio Porfirio |
Despacho: Oficie-se como requerido na exordial. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1575735-1/2007 |
Representante(s): Cristiane Santana De Jesus |
Advogado(s): Ana Maria Siqueira Campos Lobo Pithon Barretto |
Requerido(s): Marcos Santos Honotorio |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/04/2009, às 09:30h, até quando poderá a demanda ser contestada, conforme preceitua o §1°, do art. 5°, da Lei 5.478/68. |
Separação Consensual - 2336361-7/2008 |
Autor(s): Andre Luis Cardoso Nobre, Marinalva Aragao Ferreira Nobre |
Advogado(s): Lucas Souza Lima Pamponet |
Despacho: Remetam-se os autos ao Núcleo de Conciliação. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1716194-5/2007 |
Requerente(s): Crispina Da Silva Souza, Aurelino Paulo Das Neves Filho |
Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti |
Sentença: Estando resguardados os interesses das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, e na esteira do parecer ministerial de fl. 11, o acordo firmado na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, III, do CPC. |
ALVARA JUDICIAL - 1532947-6/2007 |
Autor(s): Henrique Simoes Peixoto, Patricia Moreira Simoes |
Advogado(s): Alano Bernardes Frank |
Despacho: Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, uma vez que exaurida a prestação jurisdicional aqui pretendida com a sentença prolatada nos mesmos. |
INVENTARIO - 994334-1/2006 |
Apensos: 1111006-8/2006, 1532947-6/2007 |
Autor(s): Henrique Simoes Peixoto |
Advogado(s): Alano Bernardes Frank, Ana Carolina Landeiro Passos |
Inventariado(s): Espolio De Eduardo Nobre Peixoto |
Despacho: Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, uma vez que exaurida a prestação jurisdicional aqui pretendida com a sentença prolatada nos mesmos. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1938032-0/2008 |
Autor(s): Andreza Teixeira Da Silva |
Advogado(s): Maria Luiza de Souza Farias |
Reu(s): Andre Luis Moreira Silva |
Advogado(s): Alexandre Botelho Pereira |
Despacho: Mantenho o percentual de 30% a título de alimentos antes arbitrado, o qual deverá incidir sobre os rendimentos líquidos do Réu, excluindo-se do decisum de fl. 30 tão somente a incidência dos descontos sobre a participação nos lucros do alimentante (PL), uma vez que, de acordo com o inciso XI do art. 7º da Constituição Federal a participação nos lucros, ou resultados, da empresa constitui direito do trabalhador e não se vincula à remuneração, tratando-se, pois, de verba cuja natureza jurídica é desvinculada do salário e que, por isso, não o integra para ensejar a incidência do percentual da prestação alimentícia. |
ARROLAMENTO - 14098648248-1 |
Autor(s): Maria Jose Andrade De Freitas |
Arrolado(s): Espoliode Cosme Alves De Freitas |
Despacho: (...) POr tudo que nos autos consta, e por aplicar mais uam vez a real justiça, aquelas pessoas carentes ou qualificadas de miserável na forma da lei, declarar a isenção do Requerente nos termos do art. 4° e seus incisosda lei n° 4826 de 27/01/1989 (...). |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1010218-6/2006 |
Autor(s): Uelton Ferreira Rocha |
Advogado(s): Reinan Barreto |
Reu(s): Carolaine Ferreira Rocha |
Despacho: Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado nos autos da ação de revisão de alimentos proposta por UELTON FERREIRA ROCHA, onde pretende a parte autora a redução da pensão alimentícia que paga a sua filha menor, tendo em vista que constituiu nova família, tendo nascido mais dois filhos seus, o que fez alterar a sua capacidade contributiva, devendo a pensão ser reduzida de 20% para 10% dos seus rendimentos líquidos, excluindo-se abono de férias, parcelas rescisórias, FGTS e horas extras. |
ALIMENTOS - 2002737-2/2008 |
Autor(s): C. J. V. C., L. J. V. C., Y. J. V. C. |
Advogado(s): Hamilton da Rocha Lyra |
Reu(s): S. V. C. |
Advogado(s): João Batista Machado |
Representante Legal(s): L. Z. S. D. J. |
Despacho: Não obstante nominarem o petitório de fls. 210/212 de “agravo de instrumento”, recolhendo, inclusive, equivocadamente, custas de preparo, as Agravantes, ao que tudo indica, pretenderam interpor o referido recurso na sua forma retida, uma vez que entenderam que a decisão agravada não lhes causou dano de espécie alguma. |
ALVARA JUDICIAL - 1634210-0/2007 |
Autor(s): Cesar Bispo Pereira, Raimundo Bispo Pereira, Valdecir Bispo Pereira |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Despacho: Manifeste-se a parte Requerente acerca da resposta do sistema BACENJUD. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1590426-4/2007 |
Autor(s): Iago Braga Carneiro |
Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva |
Reu(s): Gilberto Da Luz Carneiro |
Despacho: Conclusão óbvia a de que, para o deferimento do pedido de antecipação de tutela, é mister que se esteja em face de elementos probatórios que evidenciem a veracidade do direito alegado, formando um juízo máximo e seguro de probabilidade à aceitação da proposição aviada. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1944110-3/2008 |
Autor(s): E. M. D. C. R., R. A. F. R. |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Sentença: Estando resguardados os interesses das partes, e atendidas as recomendações legais próprias, conforme preceitua o art. 1.581 do Código Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, o acordo constante da petição inicial, DECRETANDO, em conseqüência, o DIVÓRCIO de EDINEIDE MARIA DA CUNHA RAMOS e ROQUE ANTONIO FERREIRA RAMOS, voltando a Divorcianda a utilizar o nome de solteira, qual seja, EDINEIDE MARIA DA CUNHA , resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, III, do CPC. |
ALVARA JUDICIAL - 1496024-0/2007 |
Autor(s): Edna Alves Coelho |
Advogado(s): Aliana Alves de Souza |
Despacho: Manifeste-se a parte Requerente acerca da resposta do sistema BACENJUD. |
ALVARA JUDICIAL - 1428608-7/2007 |
Autor(s): Maria Auxiliadora Silva Santos Pereira |
Advogado(s): Analice Santos |
Despacho: Manifeste-se a parte Requerente acerca da resposta do sistema BACENJUD. |
ALVARA - 1421958-8/2007 |
Autor(s): Edite Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Roque da Silva Pereira de Andrade |
Despacho: Manifeste-se a parte Requerente acerca da resposta do sistema BACENJUD. |
ARROLAMENTO - 1914219-6/2008 |
Arrolante(s): Sonia Maria Franca De Santana, Edson Sant Ana, Carlos Lourival Franca e outros |
Advogado(s): Cecília Maria Dorea Silva |
Arrolado(s): Espolio De Ariston Lourival Franca |
Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita requerida. |
GUARDA POR MÚTUO CONSENTIMENTO - 1828675-5/2008 |
Autor(s): S. D. S., F. F. D. S. |
Advogado(s): Wellington de Jesus Silva |
Sentença: Estando resguardados os interesses das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, e na esteira do parecer ministerial de fl. 16, o acordo firmado entre as partes na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, III, do CPC. |
ALVARA JUDICIAL - 1563677-7/2007 |
Autor(s): Telma Lucia Guerreiro Nossa, David Guerreiro Nossa, Rena Marcos Costa Guerreiro |
Advogado(s): Daniele da Hora Santana, Leonardo Mendes Netto |
Despacho: O pedido de fls. 28/30 não tem como prosperar na forma em que foi lançado, uma vez que a Sra. CARLA PATRÍCIA CORREIA LEONE, a toda evidência, não é herdeira do falecido, podendo integrar a lide, no máximo, como representante legal da menor descendente, da qual não é tutora, mas sim, como dito, representante legal, por conta do poder familiar que detém. |
ALVARA JUDICIAL - 1563677-7/2007 |
Autor(s): Telma Lucia Guerreiro Nossa, David Guerreiro Nossa, Rena Marcos Costa Guerreiro |
Advogado(s): Daniele da Hora Santana, Leonardo Mendes Netto |
Despacho: despacho de fl. 27: |
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 1903964-6/2008 |
Autor(s): Ruth Dos Santos Nascimento |
Advogado(s): Celsa Maria dos Santos Ribeiro |
Despacho: Havendo nos autos herdeiro incapaz, dê-se vista dos mesmos ao Ministério Público. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1418067-2/2007 |
Autor(s): Ednaldo Ferreira De Lima |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Reu(s): Maria Vitalina Correia Lima |
Advogado(s): Adalberto de Souza Carvalho |
Despacho: Defiro, desde já, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelas partes. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1661272-8/2007 |
Autor(s): M. D. C. A. S. D. O. |
Advogado(s): Eunice Sobreiro Fernandes |
Reu(s): A. J. S. D. O. |
Despacho: Cite-se a parte ré para que conteste o feito no prazo legal, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na exordial. |
SUPRIMENTO DE OUTORGA - 1407569-8/2007 |
Autor(s): Andre Luis De Albuquerque Paixão E Freire De Carvalho, Luis Eduardo De Albuquerque Paixao E Freire De Carvalho, Daniela De Albuquerque Paixao E Freire De Carvalho |
Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto |
Reu(s): Andre Luis Chaves Freire De Carvalho |
Despacho: defiro a gratuidade da justiça gratuita (...) |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2266096-8/2008 |
Autor(s): Daniela De Albuquerque Paixao E Freire De Carvalho |
Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto |
Reu(s): Andre Luis Chaves Freire De Carvalho |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. |
INTERDIÇÃO - 2023924-1/2008 |
Autor(s): H. M. G. P. D. S. |
Advogado(s): Luciana Marques Ferreira Santos |
Interditado(s): R. D. C. P. D. S. |
Despacho: Estando presentes os requisitos autorizadores do pleito antecipatório constante da exordial, haja vista serem verossímeis as alegações ali feitas, como se pode constatar da audiência de interrogatório realizada com a Interditanda, estando a mesma, ainda, exposta a perigo de dano grave ou de difícil reparação, ANTECIPO os efeitos da tutela pretendida, nomeando HELENA MARIA GUIMARÃES PIMENTEL DOS SANTOS curadora provisória de RITA DE CÁSSIA PIMENTEL DOS SANTOS, devendo a mesma prestar o termo de compromisso de curatela no prazo de 10 (dez) dias. |
Procedimento Ordinário - 2302823-1/2008 |
Autor(s): Joelma Lima Da Cruz |
Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa |
Reu(s): Luciano Trindade Da Encarnacao |
Advogado(s): Epifanio Dias Filho |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. |
Divórcio Litigioso - 2282134-9/2008 |
Autor(s): L. A. S. S. |
Advogado(s): Hopracio de Souza |
Reu(s): M. S. S. |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1896738-7/2008 |
Autor(s): I. A. D. J. A. J., E. M. C. D. A. A. |
Advogado(s): Marcio Vinhas Barreto |
Despacho: Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, uma vez que exaurida a prestação jurisdicional aqui pretendida com a sentença prolatada nos mesmos. |
ALVARA JUDICIAL - 2175522-5/2008 |
Autor(s): Eunice De Carvalho Silva Mendes, Helenice De Carvalho Silva Mendes, Eliana De Carvalho Silva Mendes e outros |
Advogado(s): Orivaldina Rosa Ferreira |
Despacho: Manifeste-se a parte Requerente acerca da resposta do sistema BACENJUD. |
ALIMENTOS - 1958234-4/2008 |
Autor(s): F. H. B. L., D. J. B. L., D. H. B. L. |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): J. T. L. J. |
Advogado(s): Rita de Cássia Silva de Carvalho |
Despacho: Indefiro o pedido de fl. 137, uma vez que a subscritora da referida petição não juntou aos autos qualquer prova do quanto alegado, mormente quando sequer trouxe ao processo certidão fornecida pelo Cartório de que os autos não foram “procurados”. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1921431-3/2008 |
Autor(s): Gildo Ribeiro Leal |
Advogado(s): Ana Maria Barreto Araújo Silva |
Reu(s): Livia Maria Lago De Castro |
Advogado(s): Manuela Tourinho Cerqueira, Rejane Francisca dos Santos Mota |
Despacho: As partes, em audiência cujo termo de encontra acostado à fl. 33, noticiaram a possibilidade de realização de acordo, sem, contudo, até a presente data, noticiarem a realização do mesmo. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1876677-2/2008 |
Autor(s): Debora Da Silva Fonseca |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): Claudio Gomes Fonseca |
Advogado(s): Maria Aparecida Vieira Silva |
Sentença: Estando resguardados os interesses das partes, e atendidas as recomendações legais próprias, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, o acordo constante na petição de fls. 16/19, DECRETANDO, em conseqüência, a SEPARAÇÃO de DÉBORA DA SILVA FONSECA e CLÁUDIO GOMES FONSECA, devendo a Separanda voltar a usar o nome de solteira, qual seja, DÉBORA SANTANA DA SILVA, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, III, do CPC. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1765839-3/2007 |
Autor(s): C. D. S. |
Advogado(s): Hostilio Francisco dos Santos |
Reu(s): T. M. D. S. |
Sentença: Defiro, inicialmente, a assistência judiciária gratuita requerida nos autos. |
PROCED. CAUTELAR - 868600-5/2005 |
Autor(s): B. J. P. C., A. L. P. C. |
Advogado(s): Marisaugusta de Souza Sampaio |
Reu(s): A. A. D. S. |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araujo |
Assistente(s): L. G. M. C. |
Sentença: Cuidam os autos de MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO proposta por BARBARA JAMILE PINTO CERQUEIRA e ANDRÉ LUIS PINTO CERQUEIRA, em face de ALCIDES ARAGÃO DOS SANTOS, na qual pretendem os Autores, na qualidade de herdeiros de GILCÉLIA AUGUSTA SANTOS PINTO, suposta companheira do Réu, o seqüestro de imóvel pertencente à genitora, já falecida e ao seu genitor, Sr. LUIZ GONZAGA MACHADO CERQUEIRA. |
OUTRAS - 14003961743-0 |
Apensos: 868600-5/2005, 1002054-0/2006 |
Autor(s): Alcides Aragao Dos Santos |
Advogado(s): Ailton Lordelo Guimaraes, Niamey Karine Almeida Araujo, Marisaugusta de Souza Sampaio |
Despacho: Em razão da existência de ação anulatória em apenso, a qual pretende anular declaração de união estável feita por escritura pública, SUSPENDO o processamento do presente feito até decisão final daquela demanda, nos termos do art. 265, IV, “a”, do CPC. |
Procedimento Ordinário - 1002054-0/2006 |
Autor(s): Barbara Jamile Pinto Cerqueira, Andre Luis Pinto Cerqueira, Luiz Gonzaga Machado Cerqueira |
Advogado(s): Ailton Lordelo Guimaraes |
Reu(s): Alcides Aragao Dos Santos |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo |
Despacho: Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para tomarem ciência da remessa dos presentes autos a este Juízo, bem como para requererem o que de direito no prazo comum de 10 dias, não podendo os autos saírem em carga nesse período. |
ALIMENTOS - 2243171-5/2008 |
Autor(s): A. D. J. S. |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): J. D. D. J. S. |
Despacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE FLS. 18V. |
Divórcio Consensual - 2341139-8/2008 |
Autor(s): L. A. C. C., A. M. B. C. |
Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos |
Despacho: VISTOS,ETC... |
ALIMENTOS - 1395493-6/2007 |
Autor(s): R. N. C. |
Advogado(s): Janio Candido Simoes Neri, Defensoria Pública |
Reu(s): W. D. P. C. |
Despacho: 1- INTIME-SE O DEVEDOR PARA NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO - ART. 733, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. |
ALIMENTOS - 343346-9/2004 |
Autor(s): G. M. S. N. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): L. A. O. R. |
Advogado(s): Giovanna Vita |
Menor(s): A. D. S. N. R. |
Despacho: DEVE O CARTÓRIO CUMPRIR O R. DESPACHO EXARADO À FLS. 54 DOS PRESENTES AUTOS. |
ALIMENTOS - 1275347-9/2006 |
Autor(s): S. M. D. N. B. |
Advogado(s): Bianca Sampaio Teixeira, Nadja Naira Rangel |
Reu(s): D. F. B. |
Advogado(s): Jalba Santiago dos Santos |
Despacho: ARQUIVEM-SE OS AUTOS, BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. REMETAM-SE OS AUTOS PARA O SECAPI. |
ALIMENTOS - 1561057-1/2007 |
Autor(s): L. S. D. J. |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Reu(s): J. E. T. D. J. |
Despacho: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE FLS. 17V. E 18V. |
Interdição - 1111006-8/2006 |
Autor(s): Gildete Batista Dantas De Vasconcelos, Patricia Moreira Simoes, Gildete Batista Dantas De Vasconcelos |
Sentença: GILDETE BATISTA DANTAS DE VASCONCELOS, devidamente qualificada nos autos, e regularmente representada por advogado, requereu a interdição de sua irmã GILDÉCIA BATISTA DANTAS, alegando que a mesma sofre de problemas psiquiátricos, restando incapaz para reger seus próprios atos e administrar seus bens. |
Execução de Alimentos - 2312222-7/2008 |
Autor(s): A. V. L. A., R. L. A., C. R. D. A. L. |
Advogado(s): Fidel Carlos Souza Dantas, José Almeida de Abreu, Edigail Prachedes de Souza |
Reu(s): A. J. D. S. A. F. |
Despacho: PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO PESSOAL DO (S) EXEQUENTE (ES) E SEUS PATRONOS, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A FIM DE PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DO DOCUMENTO DE FLS. 07, POIS O ACOSTADO AOS AUTOS É APÓCRIFO O ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE DECLARAÇÃO EXTINTIVA NOS TERMOS DO ART. 267 | DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 585580-0/2004 |
Autor(s): Danilo Filgueiras De Souza |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
Reu(s): Daniele Silva Filgueiras |
Advogado(s): Antônio Sérgio da Fonseca |
Despacho: VISTOS, ETC... |
ALIMENTOS - 754360-7/2005 |
Autor(s): C. S. B. |
Advogado(s): Silvia Nascimento Cardoso dos Santos Cerqueira |
Reu(s): R. N. B. |
Despacho: DESIGNO O DIA 28/05/2009, ÀS 08:30 HS, |
ALIMENTOS - 728544-0/2005 |
Apensos: 811025-2/2005, 1363631-7/2007 |
Autor(s): M. D. G. B. Q. |
Advogado(s): Polyana Andrade Ferraz Silva |
Reu(s): J. A. D. C. |
Despacho: 1-INTIME-SE O DEVEDOR PARA NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO - ART. 733, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
Alvará Judicial - 2347596-1/2008 |
Autor(s): Jamille Caldeira Araujo, Paulo Vitor Caldeira Araujo, Juliana Santos Araujo e outros |
Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento |
Despacho: DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA |