2265111-1;2008 JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO TITULAR: LUIZ FERNANDO LIMA PROMOTOR PÚBLICO: PAULO GARRIDO MODESTO PROMOTOR PUBLICO: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA DEF. PÚBLICO: JOSÉ BRITO MIRANDA DE SOUZA |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 337700-2/2003 |
Autor(s): Ministerio Publico, Joilson Carvalho Dos Santos |
Reu(s): Adriana Santos Silva |
Advogado(s): Bel. Artur José Pires Veloso |
Vítima(s): Farmacia Santana |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de fevereiro de 2009 às 14:30 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 337571-8/2003 |
Autor(s): Ministerio Publico, Joilson Carvalho Dos Santos |
Reu(s): Adriana Santos Silva |
Advogado(s): Bel. Artur José Pires Veloso |
Vítima(s): Farmacia Santana |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de fevereiro de 2009 às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 361742-1/2004 |
Apensos: 2031423-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Roberto Santos Santana |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Idalia Virginia Rodrigues Da Silva |
Despacho: De acordo com as modificações impostas pela nova lei 11.719/2008, chamo o feito a ordem.: |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098598302-6 |
Reu(s): Candido De Jesus Mota |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Supermercado Do Gaucho |
Despacho: Compulsando os autos, verifica-se em fls. 118/120, que o Defensor Público requereu a extinção da punibilidade do acusado CANDIDO DE JESUS MOTA, sob a alegação que a época do fato o réu era menor de 21(vinte e um) anos. O Ministério Público às fls. 121, opina pela documentação comprobatória do quanto alegado. Até a presente data não veio aos autos a documentação requerida pelo Ministério Público. |
ROUBO - 928805-9/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Joselino Lima Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Transporte Alternativo, David Dos Santos Matos, Leandra Almeida Silva e outros |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de janeiro de 2010 às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2384181-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Marcio Santos Reis |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar(em) defesa(s) preliminar(es), através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a(s) sua(s) defesa(s), podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
FURTO QUALIFICADO - 2208018-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alessandro Dos Santos Castro |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Herbert Bezerra De Santana |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2009 às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 350571-0/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Adailton Mendes Dos Santos, Ronaldo Domingos Dos Santos, Jurandir Alves Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Alan Patric Oliveira |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de novembro de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
FURTO QUALIFICADO - 2013529-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alex Rosa De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Leonardo Ezequiel Saint Genez |
Despacho: A vista do despacho anterior, determinando a citação do réu ALEX ROSA DE JESUS para apresentação de defesa preliminar, e não sendo efetivada, determino o imediato cumprimento. Salvador, 16 de dezembro de 2008. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 615255-8/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ednei Santos De Assis |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar(em) defesa(s) preliminar(es), através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a(s) sua(s) defesa(s), podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2255758-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Sivaldo Alcantara Gonçalves |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Ananda Costa Biron Da Cunha, Priscila Dourado |
Despacho: Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a citação do réu para a presentação de defesa preliminar, o acusado SIVALDO ALCÂNTARA GONÇALVES, citado, não apresentou a defesa dentro do prazo estipulado. |
FURTO - 996753-8/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Leda Solange Miranda De Oliveira |
Advogado(s): Bel. Artur José Pires Veloso |
Vítima(s): Supermercado Extra |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de julho de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
RECEPTACAO - 2023096-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Emerson Rafael Nepomuceno Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vitima(s): A Sociedade |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
QUEIXA CRIME - 513590-0/2004 |
Autor(s): Djalmiro Goes Souza |
Advogado(s): Darci Santos Souza Xavier |
Querelado(s): Joao Roberto Perizzotto |
Despacho: Considerando o que preceitua a Lei 9.099/1995 no seu art. 60; § único, se tratando o delito praticado pelo denunciado de delito de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassa 2(dois) anos, designo o dia 18 do mês de novembro de 2009 às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2266619-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Carlos Almeida Pimentel |
Advogado(s): Américo Fascio Lopes |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
ACAO PENAL - 1121528-6/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gerson Augusto, Rogerio Souza, Jose Albertino Freire Neto |
Advogado(s): Bel. Orlando Imbassay, Defensoria Pública |
Vítima(s): Ester Carolina Pereira De Araujo |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2009 às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 14000782534-6 |
Autor(s): Manoel Prado Neto, Luis Henrique Batista De Souza |
Advogado(s): Marivaldo Ubaldo de Almeida |
Reu(s): Celiana Maria Dos Santos |
Despacho: Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, de que o mesmo NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO, proceda-se de logo a citação editalícia (pelo prazo de cinco dias) para, querendo, oferecer resposta, não atendendo a citação editalícia, proceda-se a devolução dos autos ao interpelante independentemente de traslado. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1144880-0/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jorge Silva Brito |
Advogado(s): Bel. Americo Fascio Lopes, Belª Aline Teixeira de Souza |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Em virtude da não intimação do réu, designo o dia 20 de julho de 2009 às 14:00 horas para audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. Salvador, 08 de janeiro de 2009. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular. |
FURTO QUALIFICADO - 2132580-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Eliene Maria De Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Osvaldo Souza Lemos |
Despacho: A vista do despacho anterior, determinando a citação da ré ELIENE MARIA DE SOUZA para apresentação de defesa preliminar, e não sendo efetivada, determino o imediato cumprimento. |
LESÃO CORPORAL - 1315145-7/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Adenilson Ferreira Da Paixao |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Antonio Pereira Da Silva Filho |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar(em) defesa(s) preliminar(es), através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a(s) sua(s) defesa(s), podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 443371-5/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jorge Alberto De Jesus Carvalho |
Advogado(s): Bel. Charles Sacramento Santos |
Vítima(s): Gilvan Brito Bispo |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
FURTO - 547308-1/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Novais De Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Escola Dinamica De Educacao Montesso Riana Edem |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de julho de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
QUEIXA CRIME - 14002905789-4 |
Autor(s): Charles George Moore Wedderburn |
Advogado(s): Adilson Dantas Conceição, Ubiratan Jorge Marques da Cruz |
Reu(s): Luiz Carlos Alcantara Goncalves, Vania Maria Pinto De Queiroz Goncalves |
Despacho: Considerando o que preceitua a Lei 9.099/1995 no seu art. 60; § único, se tratando o delito praticado pelo denunciado de delito de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassa 2(dois) anos, designo o dia 30 do mês de novembro de 2009 às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001850545-7 |
Reu(s): Roque De Jesus Menezes, Antonio De Jesus Oliveira, Marivaldo Santos De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública, Bel. Antonio Paulo Vilaboim |
Vítima(s): Antonio Celestino Santos Silva |
Despacho: Intimar a defesa do réu ROQUE DE JESUS MENEZES para apresentar alegações finais no prazo consignado, não ocorrendo o cumprimento, que seja o defensor intimado por edital, encerrado o quanto prefixado legalmente para o ordenado, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para que seja apresentada dentro do prazo de lei`as alegações finais, as quais são imprescindíveis ao regular julgamento do feito. Salvador, 11 de dezembro de 2008. |
ROUBO - 1473259-5/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ailton Dos Santos Ferreira Junior |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Alexandro De Freitas Guedes, Ana Maria Pereira Dos Santos Espirito Santo, Marinalva Da Paz Divina e outros |
Despacho: Em razão da certidão de fls. 65, e de acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar(em) defesa(s) preliminar(es), através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a(s) sua(s) defesa(s), podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2274334-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alexandro Dos Santos Silva, Tiago Souza Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: A vista do despacho anterior de fls. 31, determinando a citação dos reus ALEXANDRO DOS SANTOS SILVA e TIAGO SOUZA NASCIMENTO para apresentação de defesa preliminar, e não sendo efetivada, determino o imediato cumprimento. |
ROUBO - 1473567-2/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ailton Alves Paiva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Empresa Btu |
Despacho: Compulsando os autos, verifica-se em fls. 80, que foi determinada a citação do réu para a apresentação de defesa preliminar, o acusado AILTON ALVES PAIVA, citado, conforme certidão de fls. 81vs, não apresentou a defesa dentro do prazo estipulado. |
ROUBO - 2172997-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gerson Oliveira Bispo |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Mauricio Nils |
Despacho: Recebo a denúncia contra o réu GERSON OLIVEIRA BISPO, assim rejeitando as preliminares arguidas pelo defensor do acusado em defesa prévia. Determino a audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de março de 2010 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor, intimando-se o Ministério Público. |
QUEIXA CRIME - 1784010-5/2007 |
Autor(s): Joao Olindino De Moraes Cunha |
Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa |
Querelado(s): Oduvaldo Terencio Bento |
Despacho: Considerando o que preceitua a Lei 9.099/1995 no seu art. 60; § único, se tratando o delito praticado pelo denunciado de delito de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassa 2(dois) anos, designo o dia 05 do mês de novembro de 2009 às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação. |
CARTA PRECATORIA - 478229-5/2004 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Edson De Jesus Lima |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Testemunha(s): Jaqueline Costa Ferreira |
Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor, que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002930275-3 |
Reu(s): Maria De Lourdes Santos Lima, Elba Santos Lima, Rita De Cassia Santos |
Advogado(s): Bel. Creso Gonzalez Vieira |
Vítima(s): Bompreco S/A Supermercados Do Nordeste |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
FURTO - 816905-6/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Julianderson Santos Da Silva |
Advogado(s): Bel. Paulo Ribeiro da Silva |
Vítima(s): Sarah Jennifer Brown |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de novembro de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2266643-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Reinaldo Rocha Da Paz |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de novembro de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
QUEIXA CRIME - 544288-2/2004 |
Querelante(s): Rui Patterson |
Advogado(s): Rui Pinto Patterson |
Querelado(s): Luiz Agnaldo Santos Da Conceição |
Despacho: Considerando o que preceitua a Lei 9.099/1995 no seu art. 60; § único, se tratando o delito praticado pelo denunciado de delito de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassa 2(dois) anos, designo o dia 17 do mês de novembro de 2009 às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação. |
QUEIXA CRIME - 1179400-7/2006 |
Autor(s): Julia Maria Silva, Ivani Silva Xavier Lima, Izabel Silva Xavier De Lima |
Advogado(s): Gilmar Bittencourt Santos |
Reu(s): Jorge Sampaio Gomes |
Despacho: Considerando o que preceitua a Lei 9.099/1995 no seu art. 60; § único, se tratando o delito praticado pelo denunciado de delito de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassa 2(dois) anos, designo o dia 10 do mês de novembro de 2009 às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 513215-5/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Genilson Do Rosario Neves |
Advogado(s): João de Jesus Martins |
Vítima(s): Manoel Sinval Dos Santos |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de julho de 2009 às 16:30 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
ROUBO - 636398-2/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Belª Thais Bandeira |
Reu(s): Ednei De Jesus, Adson Santos De Jesus, Cristina Reis Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Maria Da Graca Osorio Pimentel Leal, Erica Cidreira Amaral, Luzia Maria Pimentel Foppel e outros |
Despacho: Vistos. |
ROUBO - 1792243-7/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jamilson Pereira Dos Santos, Itailson Barreto Dos Santos Epifanio, Hugo Renato Dos Santos Guimaraes e outros |
Advogado(s): Belª Niamey Karine A. Araújo, Belª Hildete Moraes de Souza, Bel. Nélio Ladeira Reis Costa |
Vítima(s): Supermercado Bompreco Sa, Eraldo Arouca, Marcio Duarte Xavier e outros |
Despacho: De acordo com as modificações da nova lei 11.719/2008, citem-se os acusados HUGO RENATO DOS SANTOS GUIMARÃES, ITAILSON BARRETO DOS SANTOS EPIFÂNIO (Ad. Hildete Moraes de Souza com endereço na rua da Ajuda, 05, Edf. Santa Cruz, sala 200) e TAUAN SANTOS FIGUEIREDO(Niamey Carine A. Araújo ou Nélio Ladeira Reis, end. rua Goiás, 72, Edf. Abrantes, loja 05; Camaçari, Bahia, tel. 36212647) para, no prazo de dez dias, apresentarem a defesa preliminar através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a(s) sua(s) defesa(s), podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - 2248080-4/2008 |
Em Favor De(s): Mario Sergio Simoes Da Cruz |
Advogado(s): Jose Brito Miranda de Souza |
Despacho: Dê-se vistas ao Ministério Público. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2399139-5/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 9ª Circunscricao |
Reu(s): Lucy De Alencar Serra |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: R.H. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2361954-8/2008 |
Autor(s): Mendel Marcos Silva Da Conceicao |
Advogado(s): Jose Brito Miranda de Souza |
Despacho: Diante do pedido de Liberdade Provisória em favor de MENDEL MARCOS SILVA DA CONCEIÇÃO, intime-se a Defensoria Pública para apresentar os documentos aludidos em fls. 21 dos autos, necessários à instrução do pleito em questão. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2360151-1/2008 |
Apensos: 2361946-9/2008, 2361954-8/2008, 2384200-2/2008, 2407925-4/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 2ª Circunscricao |
Reu(s): Denilson Jesus Dos Santos, Mendel Marcos Silva Da Conceicao |
Vítima(s): Claudia Juliana Feitosa Da Silva, Lucas Silva Nascimento |
Despacho: R.H. |
FURTO QUALIFICADO - 542954-9/2004 |
Apensos: 479582-4/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Luiz Otávio Da Fonseca Santos, Jeferson De Souza Santos, Pablo Cerqueira De Raposo e outros |
Advogado(s): Cleber Nunes Andrade, Bel. Lucia Maria Arouca |
Vítima(s): Luiza Falcao Borges Vieira, Luiz Tadeu Leite Vieira |
Despacho: Considerando as fls. 110/113 dos autos foram esgotadas as formas de citação dos acusados LUIZ OTÁVIO DA FONSECA SANTOS e NILSON DE JESUS DAMASCENO, seguem os autos com vistas ao Ministério Público. |
INQUERITO - 1663541-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ignorado |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Compulsando os autos verifica-se em fl. 116 que foi deferido em 13 de dezembro de 2007 o pleito de interceptação telefônica requerido pelo Delegado da Polícia Federal JOSÉ NOGUEIRA ELPÍDIO. Cumprida as diligências, arquivem-se os autos. |
QUEIXA CRIME - 1039945-5/2006 |
Querelante(s): Daniela Menezes Almeida |
Advogado(s): Liliana Sena Cavalcante |
Querelado(s): Lucia Maria Abrao Rabacal |
Despacho: Proceda-se de logo a devolução dos autos, independetemente de traslado, a querelante DANIELA MANEZES ALMEIDA, para tomar ciência do relatório do Ministério Público em fls. 27, a fim de que, querendo, possa adotar tempestivamente, as medidas legais pertinentes. |
QUEIXA CRIME - 14001839746-7 |
Autor(s): Sonia Araujo Gomes Santana |
Advogado(s): Mario José de Almeida Dias |
Reu(s): Jorge Freitas |
Despacho: Proceda-se de logo a devolução dos autos, independentemente de traslado, a querelante SÔNIA MARIA ARAÚJO GOMES SANTANA, de acordo a determinação de fls. 35/36 dos autos, vale ressaltar, desde 15 de fevereiro de 2006. |
QUEIXA CRIME - 1512278-7/2007 |
Querelante(s): Julita Silva Santos, Eduardo Araujo Carige |
Advogado(s): Henrique Santos Messias de Figueiredo |
Querelado(s): Bradesco Sa |
Despacho: R.H. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 340959-3/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Hamilton Dos Santos Liborio, Paulo Roberto Bastos Dos Santos |
Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho |
Vítima(s): Glebesson Souza De Almeida |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, citem-se os acusados HAMILTON DOS SANTOS LIBÓRIO e PAULO ROBERTO BASTOS DOS SANTOS para, no prazo de dez dias, apresentar(em) defesa(s) preliminar(es), através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a(s) sua(s) defesa(s), podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
Relaxamento de Prisão - 2344076-7/2008 |
Autor(s): Valter Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Jose Brito Miranda de Souza |
Decisão: Vistos,etc. |
Vistos etc. Os réus ALDECY FERREIRA DE SÁ (Adv. Alano Frank); ANA PAULA MOURA CERQUEIRA (Adv. João Carlos Santos Novaes ou Adv. Ubiratan Queiroz); DORIVAL DE ALMEIDA PIRES (Adv. Alano Frank, Felipe Seixas ou Miguel Viana); JOSAFÁ DOS SANTOS (Adv. Ubiratan Queiroz ou Raimundo de Sá Moraes); MARCOS ANTONIO SANTOS SILVA (Adv. Alano Frank); VALDIR DOS SANTOS (Adv. Raimundo de Sá Moraes); WENDEL MARLON FERREIRA FARIAS (Adv. Alano Frank), não apresentaram Alegações Finais no prazo consignado, determino a remessa dos seguintes autos aos seus respectivos defensores, para que apresentem dentro do prazo de lei alegações finais. |
INQUERITO - 431967-0/2004 |
Apensos: 446424-5/2004, 461974-8/2004, 475026-6/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Evandro Liborio Bispo, Wendel Marlon Ferreira Farias, Aldecy Ferreira De Sá e outros |
Advogado(s): Alano Bernardes Frank, João Carlos Santos Novaes, Ubiratan Queiroz Duarte, Felipe Antônio Álvares Seixas, Miguel Viana Santos Neto, Cleber Nunes Andrade |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Vistos etc. Os réus ALDECY FERREIRA DE SÁ (Adv. Alano Frank); ANA PAULA MOURA CERQUEIRA (Adv. João Carlos Santos Novaes ou Adv. Ubiratan Queiroz); DORIVAL DE ALMEIDA PIRES (Adv. Alano Frank, Felipe Seixas ou Miguel Viana); EVANDRO LIBORIO BISPO (Adv. Cleber Nunes); JOSAFÁ DOS SANTOS (Adv. Ubiratan Queiroz ou Raimundo de Sá Moraes); MARCOS ANTONIO SANTOS SILVA (Adv. Alano Frank); VALDIR DOS SANTOS (Adv. Raimundo de Sá Moraes); WENDEL MARLON FERREIRA FARIAS (Adv. Alano Frank), não apresentaram Alegações Finais no prazo consignado, determino a remessa dos seguintes autos aos seus respectivos defensores, para que apresentem dentro do prazo de lei alegações finais. |
INTERPELACAO - 1049597-5/2006 |
Interpelante(s): Lenita Maria De Carvalho De Souza |
Advogado(s): Raul Affonso N. Chaves Filho |
Interpelado(s): Genghiskan Cardozo De Amorim, Klyscia Souza Moura |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistos. Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, de que o mesmo NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO, proceda-se de logo a citação editalícia (pelo prazo de cinco dias), para, querendo, oferecer resposta, não atendendo a citação editalícia proceda-se a devolução dos autos ao interpelante independentemente de traslado. |
INTERPELACAO - 1476806-6/2007 |
Autor(s): Raimundo Jose Almeida Moreira |
Advogado(s): Roberto Maia de Ataide |
Interpelado(s): Oldack De Miranda |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistos. Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, de que o mesmo NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO, proceda-se de logo a citação editalícia (pelo prazo de cinco dias), para, querendo, oferecer resposta, não atendendo a citação editalícia proceda-se a devolução dos autos ao interpelante independentemente de traslado. |
CRIME CONTRA OS COSTUMES - 1870071-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Josias De Souza Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Louyse Rocha Miranda Teixeira |
Despacho: Compulsando os autos verifica-se em fls. 53 que foi determinada a citação do réu para a apresentação de defesa preliminar, o acusado JOSIAS DE SOUZA SILVA, citado, conforme certidão fls. 55vs, não apresentou a defesa dentro do prazo estipulado. Remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentar a referida defesa, o que se faz imprescindível a regular instrução do processo. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1915860-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Nivaldo Ferreira Cardoso Junior |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Compulsando os autos verifica-se em fls. 36 que foi determinada a citação do réu para a apresentação de defesa preliminar, o acusado NIVALDO FERREIRA CARDOSO JUNIOR, citado, conforme certidão fls. 37vs, não apresentou a defesa dentro do prazo estipulado. Remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentar a referida defesa, o que se faz imprescindível a regular instrução do processo. |
ROUBO - 1995572-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Denival Manaia Correia |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Jobson Carlos Santos Bomfim, Michele Dantas Lima |
Despacho: Compulsando os autos verifica-se em fls. 44 que foi determinada a citação do réu para a apresentação de defesa preliminar, o acusado DENIVAL MANAIA CORREIA, citado, conforme certidão fls. 46vs, não apresentou a defesa dentro do prazo estipulado. Remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentar a referida defesa, o que se faz imprescindível a regular instrução do processo. |
FURTO QUALIFICADO - 2183674-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Sergio De Jesus Pinto |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Eduardo Lima De Souza, Roque Santana Cardoso, Elaine De Souza Almeida |
Despacho: Compulsando os autos verifica-se em fls. 36 que foi determinada a citação do réu para a apresentação de defesa preliminar, o acusado SERGIO DE JESUS PINTO, citado, conforme certidão fls. 37vs, não apresentou a defesa dentro do prazo estipulado. Remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentar a referida defesa, o que se faz imprescindível a regular instrução do processo. |
ROUBO - 2011627-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Andre Luis Chagas Dos Reis |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Jose Gomes Lima Silva |
Despacho: Vistos. De acordo com as modificações da nova Lei 11. 719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, podendo ainda oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
ROUBO - 1881042-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Pablo Ivisson De Jesus Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Maria De Lourdes Pereira De Souza |
Despacho: Compulsando os autos verifica-se em fls. 42 que foi determinada a citação do réu para a apresentação de defesa preliminar, o acusado PABLO IVISSON DE JESUS SANTOS, citado, conforme certidão fls. 44vs, não apresentou a defesa dentro do prazo estipulado. Remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentar a referida defesa, o que se faz imprescindível a regular instrução do processo. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1230792-4/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Regivaldo Silva Do Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Vistos. A vista do despacho anterior, determinando a citação do réu(s) REGIVALDO SILVA DO NASCIMENTO para apresentação de defesa preliminar, e nao sendo efetivada, determino o imediato cumprimento. |
ROUBO - 1973340-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Deivid Da Silva Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Ricardo Cruz Da Silva, Paulo Da Silva |
Despacho: Compulsando os autos verifica-se em fls. 40 que foi determinada a citação do réu para a apresentação de defesa preliminar, o acusado DEIVID DA SILVA SANTOS, citado, conforme certidão fls. 45vs, não apresentou a defesa dentro do prazo estipulado. Remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentar a referida defesa, o que se faz imprescindível a regular instrução do processo. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003001935-4 |
Apensos: 14003999041-5, 14003999152-0 |
Reu(s): Josue Silva Lopes, Antonio Marcos De Jesus, Jurandir Dos Reis Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Laudelino Lima Dos Santos |
Despacho: Visto. O presente feito se encontra nas seguintes condições, para os réus: JOSUE SILVA LOPES, ANTONIO MARCOS DE JESUS e JURANDIR DOS REIS SANTOS, foram denunciados em data de 22 de abril de 2003, recebida a denuncia em 06/08/2003, os réus JOSUE SILVA LOPES, ANTONIO MARCOS DE JESUS e JURANDIR DOS REIS SANTOS foram citados mediante edital, não comparecendo ao interrogatório, sendo então, aplicado a suspensão do processo ao teor do art. 366 do Código de Processo Penal, conforme decisão de fls. 87/88. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 14002894651-9 |
Autor(s): Maria Das Neves Dos Santos Rocha |
Reu(s): Sergio Henrique Melo Fernandez |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistos. Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, de que o mesmo NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO, proceda-se de logo a citação editalícia (pelo prazo de cinco dias), para, querendo, oferecer resposta, não atendendo a citação editalícia proceda-se a devolução dos autos ao interpelante independentemente de traslado. |
QUEIXA CRIME - 14003033989-3 |
Autor(s): Marlon Oliveira Barbosa |
Reu(s): Maria Monica Garrido Espinola, Paulo Roberto Araujo Cunha, Tadeu Garrido Spinola e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Despacho. Considerando o que preceitua a Lei 9.099/1995 no seu art. 6; parágrafo único, se tratando o delito praticado pelo denunciados de delito de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassa 2(dois) anos, designo o dia 01 do mês de DEZEMBRO de 2009 às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001800364-4 |
Reu(s): Marcos Santos De Oliveira, Joel Narciso Da Mata, Jose Eduardo Tavares De Jesus e outros |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Torres Rocha Cordeiro, André Lopes, Antônio Fernades Pinto, Jose Olavo de Almeida Moura Senna |
Vítima(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Despacho: Vistos, em inspeção. Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de abril de 2009 às 15:01 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa ainda não ouvidas, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor, que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório, intimando-se o Ministério Público. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098652412-6 |
Reu(s): Elio Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Rita Souza Santos |
Despacho: Vistos. Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de MAIO de 2009 às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
QUEIXA CRIME - 352678-8/2004 |
Querelante(s): Harley Henriques Do Nascimento |
Advogado(s): Ronilda Maria Lima Noblat |
Querelado(s): Sandro Costa Correia |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Considerando o que preceitua a Lei 9.099/1995 no seu art. 60; parágrafo único, se tratando o delito praticado pelo denunciados de delito de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassa 2(dois) anos, designo o dia 11 do mês de NOVEMBRO de 2009 às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 721525-8/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Nadiomario Jose Neves De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistos. Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de MAIO de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor, que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se. |
QUEIXA CRIME - 404790-0/2004 |
Querelante(s): Rita Maria Santos Honotorio |
Advogado(s): Adilson Dantas Conceição |
Querelado(s): Xavier Gilles Vatin |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Despacho. Considerando o que preceitua a Lei 9.099/1995 no seu art. 60; parágrafo único, se tratando o delito praticado pelo denunciados de delito de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassa 2(dois) anos, designo o dia 24 do mês de NOVEMBRO de 2009 às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2168317-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Evangelista Souza Dias Junior |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Vistos. De acordo com as modificações da nova Lei 11. 719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, podendo ainda oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
FURTO QUALIFICADO - 1045979-1/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Francisco Carlos Dos Santos De Jesus |
Advogado(s): Anaja Maria Nascimento da Cruz |
Vítima(s): Lazaro Bahia Costa |
Despacho: Compulsando os autos em fls. 39 observa-se o cumprimento da decisão fls. 34, assim consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de NOVEMBRO de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2259866-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Wagner Batista Do Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Empresa Comercial Coutrim Ltda., Ricardo Oliveira Amancio |
Despacho: Compulsando os autos verifica-se em fl. 37 que foi determinada a apresentação da defesa prévia do acusado WAGNER BATISTA DO NASCIMENTO. Comprovado o não cumprimento da decisão dentro do prazo de lei, remeta-se os autos à Defensoria Pública para apresentar a referida defesa, o que se faz imprescindível a regular instrução do processo. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003005980-6 |
Apensos: 1895987-7/2008, 2270919-5/2008 |
Reu(s): Jailton Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Giltamar Da Ssuncao Santos |
Despacho: Vistos. Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de janeiro de 2010 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, e o acusado que encontra-se preso, comprovado em fls. 67 dos autos, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
FURTO - 1056124-2/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jose Carlos Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Paulo Evaristo Dos Santos, Joao Paulo Silva Cerqueira Xavier, Francisco Eduardo Machado Santos |
Despacho: Vistos. |