JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
EXCECAO - 1772349-2/2007 |
Excipiente(s): Clovis Lima Machado, Machado E Souza Ltda |
Advogado(s): Luciana Coelho Midlej |
Excepto(s): Gunghiskan Cardoso De Amorim |
Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo |
Despacho: Fls 18 - Ao excipiente. Salvador, 10/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
ORDINARIA - 357143-4/2004 |
Autor(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel |
Reu(s): Cp Nenem Comercio E Producoes Artistias Ltda |
Despacho: Fls 54 e verso - R.h. Que o Autor dê prosseguimento ao feito, em 10 dias, sob pena de extinção. Salvador, 04/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 508573-1/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Executado(s): Mendel Empreendimentos Educacionais Ltda, Carlos Leoncio Ferreira Souto, Edmundo Luis Da Silva e outros |
Advogado(s): Manoel Santos Neto, Valberto Pereira Galvao |
Despacho: Fls 76 - Ao excipiente, em 05 dias. I. Salvador, 05/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
AÇÃO MONITÓRIA - 613711-1/2005 |
Autor(s): Rio Bahia Veiculos Sa |
Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva |
Reu(s): Gildo Cedraz De Oliveira |
Advogado(s): Gislane Nascimento |
Decisão: Resumo da Decisão de Fls 58 - "...Isto posto, rejeito os embargos e constituo em Título Executivo o mandado de pagamento, na forma da lei. Expeça-se mandado executivo. Cumpra-se. P.R.I. Salvador, 16/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
DESPEJO - 14001861607-2 |
Autor(s): Edvaldo De Souza Spinola |
Advogado(s): Flavia Carneiro Marques |
Reu(s): Edvaldo Barbosa Azevedo |
Despacho: Fls 48 - À parte Autora sobre a contestação. Salvador, 12/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
COBRANCA - 1541953-8/2007 |
Autor(s): Mercia Pimentel Santos |
Advogado(s): Matheus Campos da Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi, Roberto Francisco Musiello |
Despacho: Fls 67 - À parte Autora sobre o que consta no Termo de fls 59. Salvador, 10/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
EXECUÇÃO - 1082825-0/2006 |
Autor(s): Uai - Outdoor Ltda |
Advogado(s): Frederico Matos de Oliveira |
Reu(s): Passos Souza Comercio Empreendimentos Ltda - Albani Delicatessen |
Advogado(s): Cristiane Domiciano |
Despacho: Fls 98 - Defiro o pedido de fls 96. Anote-se. À parte Autora. Salvador, 16/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
CIVIL PUBLICA - 2084159-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Público Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Emissora De Som E Imagem Tv Educativa Do Irded - Instituto De Radiodifusao Educativa Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Jorge Zacharias Monteiro, Fernando Carlos Uzeda da Silva |
Despacho: Fls 108 - Sendo o IRDEB órgão público estadual, declino da competência para uma das Varas da Fazenda Pública, foro competente desta demanda, determinando-se a baixa destes autos na Distribuição e remetendo-se estes autos à Distribuição, para serem redistribuídos. I. Salvador, 09/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
DESPEJO - 2005947-1/2008 |
Autor(s): Maria Nilza Oliveira De Deus |
Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho |
Reu(s): Igreja Internacional Da Graca De Deus |
Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo |
Despacho: Fls 116 - À Suplicada, em 10 dias, sobre a réplica. I. Salvador, 05/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Embargos à Execução - 2367555-8/2008 |
Autor(s): Corpo Novo Comércio De Confecções Ltda. E Outros |
Advogado(s): Dylton Portella Lima |
Reu(s): Banco Itau S/A - Banco Comercial De Investimento De Credito Ao Consumidor E De Credito Imobiliario |
Advogado(s): Daciano Publio de Castro |
Despacho: Fls 14 - Preparados devidamente certificados, retornem-me para sentença. Intimem-se. Ubiratã Mariniello Pizzani - Juiz de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2274551-0/2008 |
Autor(s): Doces Sonhos Ltda |
Advogado(s): Antônio Alberto de Lima Linheiro, Edmundo José Bustani Neto, Paulo Sergio Brito Aragão |
Reu(s): Monica Da Silva Dourado |
Advogado(s): Fabrício de Castro Oliveira, Mauricio Brito Passos Silva |
Despacho: Fls 159 - A contestação é intempestiva, face Certidão de fls 158. À parte Autora. I. Salvador, 18/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
COBRANCA - 1833679-1/2008 |
Autor(s): Ary Ferreira Junior |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Fiber Line Telecomunicacoes Ltda |
Despacho: Fls 52 - Desentranhe-se o mandado de fls 51, redistribuindo-o para outro Oficial de Justiça, a fim de que seja integralmente cumprido. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
ORDINARIA - 584356-5/2004 |
Autor(s): Maria Fernandes De Jesus, Maria Luiza Fernandes De Jesus, Josefa Maria De Jesus |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Codeba - Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia, Brandao Filhos Sa Comercio Industria E Lavoura, Lloyd Libra Navegação S/A |
Advogado(s): Aurelio Pires, Henrique Oswaldo Motta, Lilian de Carvalho Achaefer, Manoel Dias |
Despacho: Fls 263 - Proceda o Cartório, com urgência, ao apensamento dos autos do Agravo de Instrumento nº 2857-0/2006 a estes autos, pois conforme consulta ao sistema, já foram remetidos a esta Vara desde 05/06/2006, voltando-me em seguida conclusos. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2253867-3/2008 |
Autor(s): Marcos Vinicius Almeida Mariano |
Advogado(s): Ricardo Luiz Santos Mendonça |
Reu(s): Maurizio Centioni |
Despacho: Fls 31 - Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, diligenciando o atual endereço da parte Ré, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
CARTA PRECATORIA - 2197062-5/2008 |
Autor(s): Unimed Do Estado Da Bahia Confederação Estadual Das Cooperativas Medicas |
Reu(s): Unimed De Senhor Do Bonfim |
Despacho: Fls 14 - Cumpra-se. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2337709-6/2008 |
Autor(s): Disque Pinte Servico De Pintura Ltda |
Advogado(s): Edilza da Silva Freire |
Reu(s): Condominio Maison Morro Do Gato |
Despacho: Fls 39 - Cite-se o Executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Arbitro os honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal(art. 652-A do CPC). Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
DESPEJO - 14086065062-5 |
Autor(s): Elza Dos Santos Pastore |
Advogado(s): Jose Luciano Dultra Cintra |
Reu(s): Elias Pedro De Souza |
Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim |
Despacho: Fls 101 - Tendo em vista o longo tempo de paralisação do presente feito, sem qualquer manifestação da parte interessada, determino a intimação da substituta da parte Autora(que ainda não foi lançada no sistema), através de seu advogado, para que diga, no prazo de 5(cinco) dias, se persiste interesse na execução do julgado, sob pena de arquivamento e baixa dos autos. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Execução de Título Extrajudicial - 2263139-4/2008 |
Autor(s): Leila Andrade Campos |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Reu(s): Soraya Nair Bezerra Mangabeira Campos |
Despacho: Fls 28 - Desentranhe-se o mandado de fls 27, redistribuindo-o para outro Oficial de Justiça, a fim de que seja integralmente cumprido. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Cumprimento Provisório de Sentença - 2294916-8/2008 |
Autor(s): Fabio Da Hora Assuncao |
Advogado(s): Luiz de Jesus Barros |
Reu(s): Tania Maria Goncalves De Souza |
Advogado(s): Mônica Machado Bittencourt Campos |
Despacho: Fls 42 - Voltam com a sentença. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Cumprimento Provisório de Sentença - 2294916-8/2008 |
Autor(s): Fabio Da Hora Assuncao |
Advogado(s): Luiz de Jesus Barros |
Reu(s): Tania Maria Goncalves De Souza |
Advogado(s): Mônica Machado Bittencourt Campos |
Sentença: Fls 43 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação pela executada, conforme informa o Sr. Oficial de Justiça às fls 40-v, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 794, inciso I do CPC, determinando o arquivamento dos autos, com a devida baixa. P.I. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
INDENIZACAO - 2179199-9/2008 |
Autor(s): Jose Paulo Pedreira Da Silva |
Advogado(s): José Alexandrino Costa Filho |
Reu(s): Tv Itapoan, Rede Record De Televisao |
Despacho: Fls 23 - Cite-se o Réu para contestar a Ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
PROCED. CAUTELAR - 1947748-6/2008 |
Apensos: 2179199-9/2008 |
Autor(s): Jose Paulo Pedreira Da Silva |
Advogado(s): José Alexandrino Costa Filho |
Reu(s): Tv Itapoan |
Despacho: Fls 22 - Certifique o Cartório quanto ao efetivo cumprimento da decisão de fls 18/19, com urgência. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
POR QUANTIA CERTA - 1170526-5/2006 |
Autor(s): Banco Bradeso Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas |
Reu(s): Porto Seguro Comercio E Representacoes Ltda, Wanda Souza Santos |
Advogado(s): Guilherme Cardoso Peixoto, Kelly Azevedo Teixeira da Rocha |
Despacho: Fls 63 - Aguarde-se a manifestação da superior instância. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
EXECUÇÃO - 1926506-2/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas |
Reu(s): Paula Maria De Cerqueira |
Despacho: Fls 38 - Tendo em vista o fato noticiado pela parte exeqüente, dando conta da não localização de bens penhoráveis da executada, o que impossibilita o andamento do processo, bem como a satisfação do crédito exeqüendo, defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de l(um) ano, com fulcro no art. 791, III do CPC. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
AÇÃO MONITÓRIA - 1808184-1/2008 |
Apensos: 1907973-6/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Reu(s): Cleonilson Pereira Cirino |
Advogado(s): Eliane Santos Cirino, Jane Robelisa Santos Cirino |
Despacho: Fls 183 - Conforme os documentos colacionados aos autos pela parte embargante/ré, com os embargos monitórios interpostos, encontra-se em curso na comarca de Candeias, desde o dia 28/11/01 uma ação ordinária de revisão de nota de crédito comercial, versando sobre o mesmo contrato que é objeto desta ação monitoria, a qual fora despachada em data muito anterior. Tais ações são inegavelmente conexas, haja vista tratarem do mesmo débito, referente à nota de crédito de n° 01817622000170-A, razão pela qual devem ser reunidas, com fulcro nos arts. 105 e 106 do CPC. Assim sendo, atendendo ao quanto requerido pela embargante/ré, e tendo em vista ser prevento o Juízo da Comarca de Candeias, por ter despachado em primeiro lugar, determino a remessa dos autos àquela Comarca, a fim de que sejam ambas as ações simultaneamente decididas, conforme determina o art. 105 do CPC. Salvador, 19/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1907973-6/2008 |
Autor(s): Cleonilson Pereira Cirino |
Advogado(s): Eliane Santos Cirino, Jane Robelisa Santos Cirino |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Despacho: Fls 06 - Manifeste-se o requerido, no prazo de 48 horas. Salvador, 18/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
REVISAO DE ALUGUEL - 935768-9/2006 |
Autor(s): Leila Katia Andrade Maciel Dos Santos Lacerda |
Advogado(s): Girlene Matos Pereira Gonçalves, Hildiberto Vitoriano de Souza |
Reu(s): Espolio Claudino Ramos Quireza |
Advogado(s): Sonia Maria Dias Silva Santos, Victor Frederico Lago Zech |
Despacho: Fls 87 - Conforme termo de audiência de fl.80, não foi possível a conciliação entre as partes, pois não se fizeram presentes à mesma. Outrossim, o réu, em sua contestação, apesar de ter discordado do valor locatício proposto pela autora, não ofereceu contraproposta. Destarte, nos termos do art. 68, IV da Lei n° 8.245/91, determino a realização de perícia avaliatória, ordenando a remessa dos autos à Central de Perícias deste Tribunal, facultando às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos. Intimem-se. Salvador, 09/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |