JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

EXCECAO - 1772349-2/2007

Excipiente(s): Clovis Lima Machado, Machado E Souza Ltda

Advogado(s): Luciana Coelho Midlej

Excepto(s): Gunghiskan Cardoso De Amorim

Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo

Despacho: Fls 18 - Ao excipiente. Salvador, 10/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
ORDINARIA - 357143-4/2004

Autor(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao

Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel

Reu(s): Cp Nenem Comercio E Producoes Artistias Ltda

Despacho: Fls 54 e verso - R.h. Que o Autor dê prosseguimento ao feito, em 10 dias, sob pena de extinção. Salvador, 04/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 508573-1/2004

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Executado(s): Mendel Empreendimentos Educacionais Ltda, Carlos Leoncio Ferreira Souto, Edmundo Luis Da Silva e outros

Advogado(s): Manoel Santos Neto, Valberto Pereira Galvao

Despacho: Fls 76 - Ao excipiente, em 05 dias. I. Salvador, 05/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
AÇÃO MONITÓRIA - 613711-1/2005

Autor(s): Rio Bahia Veiculos Sa

Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva

Reu(s): Gildo Cedraz De Oliveira

Advogado(s): Gislane Nascimento

Decisão: Resumo da Decisão de Fls 58 - "...Isto posto, rejeito os embargos e constituo em Título Executivo o mandado de pagamento, na forma da lei. Expeça-se mandado executivo. Cumpra-se. P.R.I. Salvador, 16/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
DESPEJO - 14001861607-2

Autor(s): Edvaldo De Souza Spinola

Advogado(s): Flavia Carneiro Marques

Reu(s): Edvaldo Barbosa Azevedo

Despacho: Fls 48 - À parte Autora sobre a contestação. Salvador, 12/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
COBRANCA - 1541953-8/2007

Autor(s): Mercia Pimentel Santos

Advogado(s): Matheus Campos da Silva

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi, Roberto Francisco Musiello

Despacho: Fls 67 - À parte Autora sobre o que consta no Termo de fls 59. Salvador, 10/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
EXECUÇÃO - 1082825-0/2006

Autor(s): Uai - Outdoor Ltda

Advogado(s): Frederico Matos de Oliveira

Reu(s): Passos Souza Comercio Empreendimentos Ltda - Albani Delicatessen

Advogado(s): Cristiane Domiciano

Despacho: Fls 98 - Defiro o pedido de fls 96. Anote-se. À parte Autora. Salvador, 16/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
CIVIL PUBLICA - 2084159-9/2008

Autor(s): Ministerio Público Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Emissora De Som E Imagem Tv Educativa Do Irded - Instituto De Radiodifusao Educativa Da Bahia

Advogado(s): Antonio Jorge Zacharias Monteiro, Fernando Carlos Uzeda da Silva

Despacho: Fls 108 - Sendo o IRDEB órgão público estadual, declino da competência para uma das Varas da Fazenda Pública, foro competente desta demanda, determinando-se a baixa destes autos na Distribuição e remetendo-se estes autos à Distribuição, para serem redistribuídos. I. Salvador, 09/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
DESPEJO - 2005947-1/2008

Autor(s): Maria Nilza Oliveira De Deus

Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho

Reu(s): Igreja Internacional Da Graca De Deus

Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo

Despacho: Fls 116 - À Suplicada, em 10 dias, sobre a réplica. I. Salvador, 05/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Embargos à Execução - 2367555-8/2008

Autor(s): Corpo Novo Comércio De Confecções Ltda. E Outros

Advogado(s): Dylton Portella Lima

Reu(s): Banco Itau S/A - Banco Comercial De Investimento De Credito Ao Consumidor E De Credito Imobiliario

Advogado(s): Daciano Publio de Castro

Despacho: Fls 14 - Preparados devidamente certificados, retornem-me para sentença. Intimem-se. Ubiratã Mariniello Pizzani - Juiz de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2274551-0/2008

Autor(s): Doces Sonhos Ltda

Advogado(s): Antônio Alberto de Lima Linheiro, Edmundo José Bustani Neto, Paulo Sergio Brito Aragão

Reu(s): Monica Da Silva Dourado

Advogado(s): Fabrício de Castro Oliveira, Mauricio Brito Passos Silva

Despacho: Fls 159 - A contestação é intempestiva, face Certidão de fls 158. À parte Autora. I. Salvador, 18/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
COBRANCA - 1833679-1/2008

Autor(s): Ary Ferreira Junior

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Fiber Line Telecomunicacoes Ltda

Despacho: Fls 52 - Desentranhe-se o mandado de fls 51, redistribuindo-o para outro Oficial de Justiça, a fim de que seja integralmente cumprido. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
ORDINARIA - 584356-5/2004

Autor(s): Maria Fernandes De Jesus, Maria Luiza Fernandes De Jesus, Josefa Maria De Jesus

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Codeba - Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia, Brandao Filhos Sa Comercio Industria E Lavoura, Lloyd Libra Navegação S/A

Advogado(s): Aurelio Pires, Henrique Oswaldo Motta, Lilian de Carvalho Achaefer, Manoel Dias

Despacho: Fls 263 - Proceda o Cartório, com urgência, ao apensamento dos autos do Agravo de Instrumento nº 2857-0/2006 a estes autos, pois conforme consulta ao sistema, já foram remetidos a esta Vara desde 05/06/2006, voltando-me em seguida conclusos. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2253867-3/2008

Autor(s): Marcos Vinicius Almeida Mariano

Advogado(s): Ricardo Luiz Santos Mendonça

Reu(s): Maurizio Centioni

Despacho: Fls 31 - Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, diligenciando o atual endereço da parte Ré, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
CARTA PRECATORIA - 2197062-5/2008

Autor(s): Unimed Do Estado Da Bahia Confederação Estadual Das Cooperativas Medicas

Reu(s): Unimed De Senhor Do Bonfim

Despacho: Fls 14 - Cumpra-se. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2337709-6/2008

Autor(s): Disque Pinte Servico De Pintura Ltda

Advogado(s): Edilza da Silva Freire

Reu(s): Condominio Maison Morro Do Gato

Despacho: Fls 39 - Cite-se o Executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Arbitro os honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal(art. 652-A do CPC). Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
DESPEJO - 14086065062-5

Autor(s): Elza Dos Santos Pastore

Advogado(s): Jose Luciano Dultra Cintra

Reu(s): Elias Pedro De Souza

Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim

Despacho: Fls 101 - Tendo em vista o longo tempo de paralisação do presente feito, sem qualquer manifestação da parte interessada, determino a intimação da substituta da parte Autora(que ainda não foi lançada no sistema), através de seu advogado, para que diga, no prazo de 5(cinco) dias, se persiste interesse na execução do julgado, sob pena de arquivamento e baixa dos autos. Salvador, 07/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Execução de Título Extrajudicial - 2263139-4/2008

Autor(s): Leila Andrade Campos

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Reu(s): Soraya Nair Bezerra Mangabeira Campos

Despacho: Fls 28 - Desentranhe-se o mandado de fls 27, redistribuindo-o para outro Oficial de Justiça, a fim de que seja integralmente cumprido. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Cumprimento Provisório de Sentença - 2294916-8/2008

Autor(s): Fabio Da Hora Assuncao

Advogado(s): Luiz de Jesus Barros

Reu(s): Tania Maria Goncalves De Souza

Advogado(s): Mônica Machado Bittencourt Campos

Despacho: Fls 42 - Voltam com a sentença. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Cumprimento Provisório de Sentença - 2294916-8/2008

Autor(s): Fabio Da Hora Assuncao

Advogado(s): Luiz de Jesus Barros

Reu(s): Tania Maria Goncalves De Souza

Advogado(s): Mônica Machado Bittencourt Campos

Sentença: Fls 43 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação pela executada, conforme informa o Sr. Oficial de Justiça às fls 40-v, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 794, inciso I do CPC, determinando o arquivamento dos autos, com a devida baixa. P.I. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
INDENIZACAO - 2179199-9/2008

Autor(s): Jose Paulo Pedreira Da Silva

Advogado(s): José Alexandrino Costa Filho

Reu(s): Tv Itapoan, Rede Record De Televisao

Despacho: Fls 23 - Cite-se o Réu para contestar a Ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
PROCED. CAUTELAR - 1947748-6/2008

Apensos: 2179199-9/2008

Autor(s): Jose Paulo Pedreira Da Silva

Advogado(s): José Alexandrino Costa Filho

Reu(s): Tv Itapoan

Despacho: Fls 22 - Certifique o Cartório quanto ao efetivo cumprimento da decisão de fls 18/19, com urgência. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
POR QUANTIA CERTA - 1170526-5/2006

Autor(s): Banco Bradeso Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas

Reu(s): Porto Seguro Comercio E Representacoes Ltda, Wanda Souza Santos

Advogado(s): Guilherme Cardoso Peixoto, Kelly Azevedo Teixeira da Rocha

Despacho: Fls 63 - Aguarde-se a manifestação da superior instância. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EXECUÇÃO - 1926506-2/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas

Reu(s): Paula Maria De Cerqueira

Despacho: Fls 38 - Tendo em vista o fato noticiado pela parte exeqüente, dando conta da não localização de bens penhoráveis da executada, o que impossibilita o andamento do processo, bem como a satisfação do crédito exeqüendo, defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de l(um) ano, com fulcro no art. 791, III do CPC. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1808184-1/2008

Apensos: 1907973-6/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Reu(s): Cleonilson Pereira Cirino

Advogado(s): Eliane Santos Cirino, Jane Robelisa Santos Cirino

Despacho: Fls 183 - Conforme os documentos colacionados aos autos pela parte embargante/ré, com os embargos monitórios interpostos, encontra-se em curso na comarca de Candeias, desde o dia 28/11/01 uma ação ordinária de revisão de nota de crédito comercial, versando sobre o mesmo contrato que é objeto desta ação monitoria, a qual fora despachada em data muito anterior. Tais ações são inegavelmente conexas, haja vista tratarem do mesmo débito, referente à nota de crédito de n° 01817622000170-A, razão pela qual devem ser reunidas, com fulcro nos arts. 105 e 106 do CPC. Assim sendo, atendendo ao quanto requerido pela embargante/ré, e tendo em vista ser prevento o Juízo da Comarca de Candeias, por ter despachado em primeiro lugar, determino a remessa dos autos àquela Comarca, a fim de que sejam ambas as ações simultaneamente decididas, conforme determina o art. 105 do CPC. Salvador, 19/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1907973-6/2008

Autor(s): Cleonilson Pereira Cirino

Advogado(s): Eliane Santos Cirino, Jane Robelisa Santos Cirino

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Despacho: Fls 06 - Manifeste-se o requerido, no prazo de 48 horas. Salvador, 18/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
REVISAO DE ALUGUEL - 935768-9/2006

Autor(s): Leila Katia Andrade Maciel Dos Santos Lacerda

Advogado(s): Girlene Matos Pereira Gonçalves, Hildiberto Vitoriano de Souza

Reu(s): Espolio Claudino Ramos Quireza

Advogado(s): Sonia Maria Dias Silva Santos, Victor Frederico Lago Zech

Despacho: Fls 87 - Conforme termo de audiência de fl.80, não foi possível a conciliação entre as partes, pois não se fizeram presentes à mesma. Outrossim, o réu, em sua contestação, apesar de ter discordado do valor locatício proposto pela autora, não ofereceu contraproposta. Destarte, nos termos do art. 68, IV da Lei n° 8.245/91, determino a realização de perícia avaliatória, ordenando a remessa dos autos à Central de Perícias deste Tribunal, facultando às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos. Intimem-se. Salvador, 09/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta