JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CIVEL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - DR. JANDYR ALIRIO G. DA COSTA.
ESCRIVÃ DESIGNADA - ANGELA MªFERREIRA CRUZ

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

Despejo por Falta de Pagamento - 2280759-7/2008

Apensos: 2405064-9/2009

Autor(s): Salvador Shopping Sa

Advogado(s): Antonio Augusto Guerreiro A. de Villar

Reu(s): Matheus Cotrim Lima Me

Advogado(s): Wiverson George de Oliveira

Despacho: Vistas a parte autora sobre os termos da contestação, ficando designado o dia 02 de março de 2009, às 14:00 horas, para realização da audiência de conciliação. Intime-se as partes e seus advogados desta audiência e para que comparteçam a mesma. Expeça-se mandado . Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2320509-4/2008

Autor(s): Alexsandro Miranda Dos Santos

Advogado(s): Danilo da Anunciação Cerqueira

Reu(s): Hdi Seguros S A

Despacho: Fica designado o dia 04 de março de 2009 às 15:30 horas, para realização de audiência de conciliação e instrução do feito, quando a parte acionada, querendo poderá oferecer contestação, sob pena de não o fazendo ser decretada a pena de confissão quanto a matéria de fato. Intime-se as partes para que compareçam a referida audiência, o advogado da parte autora. Defiro a assistência judiciária gratuíta. Expeça-se mandado de intimação e citação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2318082-3/2008

Autor(s): Espolio De Amarilio Da Costa Bandeira

Advogado(s): Erenaldo de Sousa Brito

Reu(s): Unibanco

Despacho: Fica designado o dia 04 de março de 2009 às 15:30 horas, para realização de audiência de conciliação e instrução do feito, quando a parte acionada, querendo poderá oferecer contestação, sob pena de não o fazendo ser decretada a pena de confissão quanto a matéria de fato. Intime-se as partes para que compareçam a referida audiência, o advogado da parte autora. Defiro a assistência judiciária gratuíta. Expeça-se mandado de intimação e citação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2319416-8/2008

Autor(s): Lucas Teles Da Silva

Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho:  Indefiro Assistência Judiciária Gratuíta, eis que quem tem possibilidades de adquirir um veículo mediante financiamento, dispõe de condições financeiras para arcar com as custas do processo. Por outro lado o acionante não fez prova suficiente do seu estado de pobreza. Defiro provisoriamente a tutela antecipada requerida pela parte autora, devendo a mesma recolher em Juízo as parcelas em atraso dentro do valor ajustado no contrato celebrado com a parte acionante, dentro do prazo de 05 dias.Fica designado o dia 04 de março de 2009 às 14:00 horas, para realização de audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para compareçam a mesma. Expeça-se mandado de intimação e citação da parre acionada para contestar o feito dentro do prazo de 05 dias. . Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2344749-4/2008

Autor(s): Alex Sandro Santos Silva

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Banco Finasa

Despacho:  Indefiro Assistência Judiciária Gratuíta, eis que quem tem possibilidade de adquirir um veuículo mediante financiamento, dispõe de condições financeiras para arcar com as custas do processo. Defiro provisoríamente a tutela antecipada requerida pela parte autora, devendo a mesma recolher em Juízo as parcelas em atraso dentro do valor ajustado no contrato celebrado com a parte acionante, dentro do prazo de 05 dias.Fica designado o dia 06 de março de 2009 às 14:00 horas, para realização de audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litígio mediante um acordo, dando fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma e Expeça-se mandado de intimação e citação da parte acionada para contestar o feito dentroi do prazo de 05 dias. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2367571-8/2008

Autor(s): Mariane Silveira Da Silva

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Despacho: Indefiro Assistência Judiciária Gratuíta, eis que quem tem possibilidade de adquirir um veuículo mediante financiamento, dispõe de condições financeiras para arcar com as custas do processo. Defiro provisoríamente a tutela antecipada requerida pela parte autora, devendo a mesma recolher em Juízo as parcelas em atraso dentro do valor ajustado no contrato celebrado com a parte acionante, dentro do prazo de 05 dias.Fica designado o dia 10 de março de 2009 às 14:30 horas, para realização de audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litígio mediante um acordo, dando fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma e Expeça-se mandado de intimação e citação da parte acionada para contestar o feito dentro do prazo de 05 dias. Intime-se a parte autora para recolher as custas judiciais, dentro do prazo de 10 dias. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2373820-5/2008

Autor(s): Jose Valdo Neves De Souza

Advogado(s): César Enéias Martins Machado

Reu(s): Banco Abn Ambro Real Sa

Despacho: Indefiro Assistência Judiciária Gratuíta, eis que quem tem possibilidade de adquirir um veuículo mediante financiamento, dispõe de condições financeiras para arcar com as custas do processo. Defiro provisoríamente a tutela antecipada requerida pela parte autora, devendo a mesma recolher em Juízo as parcelas em atraso dentro do valor ajustado no contrato celebrado com a parte acionante, dentro do prazo de 05 dias.Fica designado o dia 06 de março de 2009 às 14:00 horas, para realização de audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litígio mediante um acordo, dando fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma e Expeça-se mandado de intimação e citação da parte acionada para contestar o feito dentroi do prazo de 05 dias. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2338454-1/2008

Autor(s): Alves Silva Construções Ltda Me

Advogado(s): Antonio Costa Nery

Reu(s): Macro Construtora Ltda

Despacho: Fica designado o dia 06 de março de 2009, às 15:30 horas, para realização da audiência de conciliação não havendo acordo, cite-se a parte acionada para contestar o feito dentro do prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Indefiro à assistência judiciária gratuita, dado o pequeno valor da causa. Intime-se as partes para que compareçam a referida audiência. Expeça-se mandado de intimação e citação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2332670-2/2008

Autor(s): Williams Mendes - Me

Advogado(s): Renato Souza Santana

Reu(s): Praia Nova Empreendimentos Ltda

Despacho: Fica designado o dia 06 de março de 2009, às 14:30 horas, para realização da audiência de conciliação não havendo acordo, proceda-se a citação do acionado para contestar o feito dentro do prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Intime-se as partes para que compareçam a referida audiência. Expeça-se mandado de intimação e citação. Publique-se.

 
COBRANCA - 1976228-4/2008

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz

Reu(s): Regina Dessa Pimenta, Milene Gama De Campos Pimenta, Luiz Carlos Pimenta Filho

Advogado(s): Salviano Neves da Silva Filho

Despacho: Fica designado o dia 10 de março de 2009, às 16:00 horas, para realização da audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados, para que compareçam a referida audiência. Expeça-se mandado de intimação Publique-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2342151-9/2008

Autor(s): Priscila Daiane Victoria Feitoza, Barbara Victoria Feitoza

Advogado(s): George Vieira Ribeiro

Reu(s): Celia Maria Paranhos

Despacho: Defiro Assistência Judiciária Gratuíta. Cite-se a Executada para no prazo de três dias efetuar o pagamento da divida no valor de R$ 13.876,20(treze mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte centavos), acrescido das cominações legais (juros e correção monetária). Não efetuado o pagamento, proceda-se de logo o Oficial de Justiça a penhora em bens do Executado e a sua avaliação, intimendo-o em seguida da mesma, por seu advogado ou pessoalmente. Fixo honorários do advogado em 20% do total devido. Cientifique-se o Executado de que tem prazo de 15 dias, caso não efetue o pagamento, para interpor Embargos a Execução, atendendo-se ao quanto prescristo no Artigo 736 da Lei Processual Civil, podendo a executada requerer que lhe seja concedida o parcelamento da dívida nos termos do artigo 745, letra "a" da Lei Processual Civil. Fica de o dia 16 de março de 2009, às 14:30 horas, para a realização de uma audiência de tentativa de acordo. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Publique-se.