2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz: João Bosco de Oliveira Seixas
Juiz: Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 15 de Dezembro de 2008

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 107376-1/2007(8-2-5)
Autor: Macato Inomata
Advogados(as): Manuela Borges Andrade Cerqueira e Silva OAB/BA 17556, Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Ams - Petros
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279, Marcus Jose Andrade de Oliveira OAB/BA 14456
Réu: Petrobras - Petroleo Brasileiro S.A
Advogados(as): Pedro da Gama Lobo Lorens OAB/BA 22391

Sentença: “Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I. Como nada mais foi dito mandou o M.M. Juiz que se encerrasse o presente termo que depois de lido vai devidamente assinado. Salvador, 18 de setembro de 2008.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56684-5/2005(30-1-5)
Autor: Alexandre Carlos Dos Santos
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Aracê Leal Ivo Valadão OAB/BA 2823

Ato De Secretaria: Intime-se a parte executada acerca da constrição, para apresentação de impugnação, no prazo de 15(quinze) dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 (cinco) dias, se já ultrapassada a fase de impugnação."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 9101-4/2007(8-4-5)
Autor: Antonia Ribeiro de Queiroz
Advogados(as): Lilian Soares Neto Kaufer Leite OAB/BA 21567
Réu: Banco Ge Capital
Advogados(as): Fabio Cosme Figueredo OAB/BA 20433
Réu: Lojas Insinunate
Advogados(as): Flávia de Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670

Sentença: "Homologo, por sentença, o ACORDO celebrado entre as partes, à produção dos efeitos jurídico-legais que lhes são próprios, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torná-lo ineficaz. E como o referido acordo tem efeito instantâneo, declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. Expeçam-se guias, ficando as partes cientes de que as referentes a retiradas de valores serão emitidas pelo Juizado de Origem. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. Salvador, 24 de setembro de 2008. Bel. Maurício Albagli Oliveira. Juiz de Direito"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27301-5/2004(29-5-4)
Autor: Jurandir Lisboa Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 130."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 162171-8/2007(29-4-5)
Autor: Lourival Ribeiro Lima
Advogados(as): Lúcia de Oliveira Barros OAB/BA 3919
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos OAB/BA 24871
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664
Réu: Icatu Hartford Capitalizacao S/A
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes para trazer cópia do acordo celebrado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87809-0/2007(28-5-3)
Autor: Marcos Assis de Santana
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Bv Servs / Bv Financeira
Advogados(as): Julio César Dos Reis Savoia OAB/SP 159000

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 15/07/2009, às 16:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 138244-6/2007(99-5-4)
Autor: Rosemary Suzart Santos de Jesus
Réu: Extra Hipermecados
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Taií - Financeira Itau Cbd S.A.
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/08/2009, às 17:00 horas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 73106-4/2006(0-188-5)
Autor: Cid Teles Santos
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Companhia Brasileira de Distribuição
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125
Réu: Financeira Itaú Cbd S.A
Advogados(as): Diogo Quinteiro Bastos Silva OAB/BA 24494

Sentença: Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Salvador, 28 de novembro de 2008. ANDREA TOURINHO CERQUEIRA. Juíza de Direito


COMPANHIA SEGURADORA - 79650-6/2007(8-2-6)
Autor: Dircio de Souza
Advogados(as): Bianca da Silva Alves OAB/BA 16353
Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nas razões supracitadas e no art. 269, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, EXTIGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento após o decurso do prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099, de 26/09/1995, art. 55). Expeça-se guia de retirada em favor da ré, dos valores depositados, de acordo com documentos acostados aos autos. Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 157532-5/2007(105-0-6)
Autor: ´Maria Amélia Ferreira
Advogados(as): Renata Setenta Hortelio OAB/BA 17267
Réu: Itaucard Mastercard
Advogados(as): Julianne Hagenbeck Andrade Reis OAB/BA 14890

Sentença: Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Salvador, 28 de novembro de 2008. ANDREA TOURINHO CERQUEIRA Juíza de Direito"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84856-5/2005(50-4-6)
Autor: Mario Afranio Peixoto Neto
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Igor Ramon Jesus Rocha OAB/BA 23344

Sentença: “Nunca é demais lembrar que o ônus de provar existência dos danos que alegou ter sofrido pertencia ao autor, de acordo com a inteligência do art. 333, I, CPC. Como este não se desincumbiu da sua tarefa, o pedido não merece ser provido. Diante do exposto, jugo, por sentença, improcedente o pedido formulado pelo autor. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 25 de setembro de 2008. JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS. Juiz de Direito”.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 60171-3/2006(27-0-3)
Autor: Ednalva Teles de Matos
Advogados(as): Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333
Réu: Nexcom Comércio e Serviços Ltda.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/09/2009, às 16:30 horas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 9207-0/2006(35-0-4)
Autor: Daniela Ribeiro Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Alexandrre Miranda da Costa OAB/BA 15871, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de devolução de prazo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52499-9/2007(41-3-3)
Autor: Roberto Carneiro Alves
Advogados(as): Marcio Fortuna Alves OAB/BA 23753
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: "Vistos, etc... Deixo de receber a petição de fls. 205-207 como embargos de declaração, pois incompatível com a determinação do art. 48, da Lei 9.099/95. Contudo, diante da certidão emitida pela Secretaria, noticiando que o recurso interposto pela demandada é tempestivo, declaro nulo o despacho de fls. 189 e recebo o recurso interposto pela Telemar em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem manifestação contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 4 de novembro de 2008."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 45077-4/2003(8-2-5)
Autor: Marluce Lima Reis
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423, Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002

Sentença: "Vistos, etc... Homologo, por sentença, o acordo feito pelas partes nessa assentada para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torná-lo ineficaz. E como o presente acordo tem efeito instantâneo, declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. Dou por publicada a presente decisão, da qual ficam intimados presentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29477-2/2008(101-3-6)
Autor: Lourdes Brandao Cirino
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 23 de outubro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 138201-2/2007(37-0-1)
Autor: Roberto Leal Hozana
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "Vistos, etc... Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às turmas recursais."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68156-3/2008(105-1-5)
Autor: Iaciara de Almeida Santos Lage
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Bradesco
Advogados(as): Fabiana Marques Oliveira OAB/BA 26841, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às turmas recursais."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 38398-8/2008(103-0-1)
Autor: Antonio Marcos Santos Andrade
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se a telemar, para que se manifeste sobre o alegado descumprimento do acordo, no prazo de 05 dias."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 121859-0/2007(29-5-5)
Autor: Luciene Leal Dos Santos
Advogados(as): Norma Eugenia Carteado Oliveira OAB/BA 4984
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Réu: Hospital Santo Amaro- Fundação José Silveira

Sentença: “Vistos, etc... Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora, e assim julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, ficando autorizado à parte autora o desentranhamento de peças processuais.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114141-4/2007(100-3-4)
Autor: Antonio Carlos de Jesus
Advogados(as): Antonio Batista Dos Reis OAB/BA 10673
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 09 de dezembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


COMPANHIA SEGURADORA - 73283-4/2006(31-1-5)
Autor: Juvenal Bittencourt Correia
Advogados(as): Jean Tarcio Alves Franchi OAB/BA 16835
Réu: Metlife Seguro e Previdência S/A
Advogados(as): Edson Lopes Gonçalves OAB/BA 21215

Despacho: "Vistos, etc... Diga a parte acionada sobre os fatos alegados pelo autor, no prazo de 05 dias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63364-0/2006(0-189-2)
Autor: Anderson Clei Damasio Nascimento
Advogados(as): Marcus Antônio Fernandes Rodrigues Calado OAB/BA 20611
Réu: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52323-2/2006(43-4-3)
Autor: Orenilson Muniz Dos Santos
Réu: Banco Abm Amro Real S/A
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 31/08/2009, às 15:30 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10198-2/2007(28-0-5)
Autor: Eriete Gomes Marques
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Vistos, etc... Defiro o pedido de devolução de prazo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 85818-8/2008(105-1-3)
Autor: Luciana Osorio de Oliveira
Advogados(as): Marcela Ferreira Chaves OAB/BA 22584
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "Diga o autor, em 05 dias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69531-9/2007(36-3-2)
Autor: Everaldina Tecla do Sacramento
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Vistos, etc... Recebo o recurso em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às turmas recursais."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 39623-0/2005(46-0-6)
Autor: Otavio da Costa Faro
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Réu: Bradesco Vida e Previdência
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179

Despacho: "Vistos, etc... Por ter atuado com orelator no recurso inominado, conforme acórdão de fls. 97, considero-me impedido de funcionar como juiz presidente do presente feito. Determino a remessa dos autos ao meu substituto legal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81763-5/2007(33-5-1)
Autor: Eliana Santana Santos
Advogados(as): Maria Auxiliadora Nascimento de Almeida OAB/BA 13470
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Intimação: "Isto posto, com base no art. 267, VI, do CPC, extingo o presente feito, sem apreciação do seu mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 161548-3/2007(29-4-3)
Autor: Eliene Maria Pereira de Santana
Advogados(as): Paulo A. França de Matos OAB/BA 13730
Réu: Edu Garcia Comércio Ltda -Loja Romelsa
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A

Despacho: "Vistos, etc... Indefiro o pedido formulado às fls. 45-46. Designe-se audiência com brevidade, intimando-se as partes."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): João Bosco de Oliveira Seixas
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Dezembro de 2008

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 13484-8/2007(28-2-1)
Autor: Jocineide Silva Dos Santos
Réu: Hospital Santa Izabel -Santa Casa de Misercórdia da Bahia
Advogados(as): Kátia Lilian Palma Barbosa OAB/BA 15913, Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488, Rodrigo Borges Leite Vieira OAB/BA 18432

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/09/2009, às 16:30 horas.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 74799-8/2008(100-5-3)
Autor: William Topsham de Oliveira Gonçalves
Réu: Lojas C&A Modas - Cartão Ibi
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: Isto posto e considerando tudo mais que dos autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 14 de novembrode 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7883-2/2003(30-1-3)
Autor: Marina Azevedo do Carmo
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Sentença: Ante o exposto, julgo extinto o processo. Custas pela parte autora, que poderá ser isentada do pagamento nos termos do art. 51, §2º da lei federal 9.099/95. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Salvador, 14 de novembro de 2008. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26791-0/2004(34-4-3)
Autor: Márcia Xavier Barbosa
Advogados(as): Vitor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834-B

Sentença: Isto posto e considerando tudo mais que dos autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 14 de novembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58582-3/2007(35-0-5)
Autor: Cecílio José Dos Reis Filho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Ato De Secretaria: Certifico que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.007.308-6 no PROJUDI. Cientifique-se as partes e arquivem-se os autos.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 92649-3/2008(99-0-4)
Autor: Pedro Cesar Dorea Luz
Réu: Coelba Companhia de Letricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/09/2009, às 16:00 horas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63993-1/2008(102-2-5)
Autor: Maria Auxiliadora de Farias França
Advogados(as): Renato Rodrigues Nogueira Neto OAB/BA 22169
Réu: Banco Itaú S.A

Ato De Secretaria: Certifico que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.010.562-3 no PROJUDI. Cientifique-se as partes e arquivem-se os autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 64404-8/2008(102-2-5)
Autor: Rodrigo Presas Rocha
Advogados(as): Hélio Bruno Leitão Leal OAB/BA 19903
Réu: Fix
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Samsung do Brasil S/C Ltda.

Ato De Secretaria: Certifico que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.010.563-1 no PROJUDI. Cientifique-se as partes e arquivem-se os autos.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 25109-7/2008(101-4-3)
Autor: Fabio Henrique Pereira Lopes Ribeiro
Advogados(as): Rubens Matos de Alvarenga OAB/BA 22907
Réu: Tam Linhas Aereas

Ato De Secretaria: Certifico que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.010.568-0 no PROJUDI. Cientifique-se as partes e arquivem-se os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63582-0/2004(49-3-2)
Autor: Ney Moreira Dias
Advogados(as): Noilson Moreira Dias OAB/BA 19386
Réu: Creditec - Factisa Fomento Mercantil Ltda.

Ato De Secretaria: Certifico que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.010.905-4 no PROJUDI. Cientifique-se as partes e arquivem-se os autos.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 92349-4/2008(99-0-5)
Autor: Nayane Vieira Souza Peixinho do Nascimento
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Bradesco Seguro Saude
Advogados(as): Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12/08/2009, às 14:00 horas.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 101366-1/2006(52-2-5)
Autor: Vaide Régia da Silva Reis
Réu: Cetelem Brasil S.A. - Credito Fin. e Invs.
Réu: Orcozol Assessoria e Consultoria de Cobrancas S/C Ltda
Advogados(as): Andre Kruschewsky Lima OAB/BA 17533

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12/08/2009, às 15:00 horas.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 140524-1/2007(101-0-6)
Autor: João Paulo Dos Santos
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimarães OAB/BA 9484
Réu: Fix Assistêencia Técnica
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): Luiz Felipe Garcia Silva e Silva OAB/BA 19782

Ato De Secretaria: Certifico que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.010.819-7 no PROJUDI. Cientifique-se as partes e arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67857-0/2007(0-188-1)
Autor: José Augusto Cunha Guedes de Souza
Advogados(as): Maria de Lourdes de Santana Menezes OAB/BA 11836
Réu: Banco Econômico S/A (Em Liquidação Extrajudicial)
Advogados(as): Juliana Bomfim de Jesus OAB/BA 26996

Ato De Secretaria: “Certifico, para os devido fins, que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.010.561-5 no PROJUDI. Certifique-se as parte e arquivem-se os autos”.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 157401-9/2007(104-0-3)
Autor: Luiz Alberto Malaquias Estrela
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Luiz Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Philips do Brasil
Advogados(as): Mario Nunes Marcelino da Silva OAB/BA 19825

Ato De Secretaria: Certifico que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.010.901-3 no PROJUDI. Cientifique-se as partes e arquivem-se os autos.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8782-3/1999(46-4-2)
Autor: Osmundo Pereira de Azevedo
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Standcar Novos & Usados

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls. 48/49. Salvador, 25 de novembro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz Direito"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87226-1/2005(47-2-4)
Autor: Paulo de Oliviera Brito
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Adelia Arcanjo de Jesus

Sentença: Vistos, etc..Julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III, do CPC. Salvador, 17 de novembro de 2008. JOão Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 51342-3/2008(103-1-1)
Autor: João Pereira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606

Ato De Secretaria: "Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerado ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na Queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 16 de setembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de direito"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 57067-2/2004(47-3-5)
Autor: Iradenia Alexandre Santos
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Sentença: Vistos, etc.O art. 19, parágrafo 2º, estabelece que após a citação asw partes deverão manter o Juízo informado sobre seus endereços, sob pena de, não havendo nos autos informaçãode mudança, reputar-se como eficaz a intimação enviada ao endereço anteriormente indicado.Não consta dos autos qualquer informação da parte autora referente à mudança de endereço.Entende assim o Juízo em dar como intimada a parte autora nos termos de artigo supracitado.Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos.Arquive-se.Salvador, 15 de dezembro de 2008. Dr. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 42153-7/2008(99-3-4)
Autor: Crispiniano Alves Passos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de parazo solicitado às fls. 151/152."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 148139-8/2007(29-4-6)
Autor: Josefa Alves da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Georde Barreto OAB/BA 17935

Sentença: “Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerado ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na Queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 16 de setembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de direito”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 116409-0/2006(44-1-6)
Autor: Marcos Antonio Rosado de Souza
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377
Réu: Hospital Aliança S/A
Advogados(as): Bruna Sampaio Jardim OAB/BA 22151

Despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de devolução de prazo de fls. 103.Intimem-se.Salvador, 15 de dezembro de 2008. Dr. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


COMPANHIA SEGURADORA - 125090-6/2006(36-3-1)
Autor: Camilo Lustosa de Sousa
Advogados(as): Maria Berenice Poli OAB/BA 9295
Réu: Liberty Paulistaseugors S/A
Advogados(as): Eduardo Coutinho OAB/BA 8033?

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/06/2009, às 14:30 horas."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 09 de Janeiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88186-4/2008(104-5-1)
Autor: L&M Alimentos Ltda Me
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987

Sentença: Isto posto e considerando tudo mais que dos autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I.Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98178-8/2008(101-3-5)
Autor: Evilásio Santos Limoeiro da Silva
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Ana Luiza de Oliveira Ledo OAB/BA 23338

Sentença: ... Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5676-6/2006(34-0-4)
Autor: Tiara Tosta Cavalcanti
Advogados(as): Mariana Leão Pepe OAB/BA 17826
Réu: Bcp S/A (Claro)
Advogados(as): Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415

Despacho: R.H. Vistos. Publique-se o ato ordinatório de fls. 186. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 96823-4/2008(99-2-5)
Autor: Rafael Dos Reis Ferreira
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102
Réu: Tim Maxitel S.A
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o proceso. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. registre-se. Salvador, 12 de janeiro de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2794-4/2005(42-3-3)
Autor: Carlos César Albuquerque Pereira
Advogados(as): Genivaldo Neves OAB/BA 14529
Réu: Sul America Saude Seguros Saúde
Advogados(as): Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Despacho: R.H. Intime-se o devedor a proceder ao pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio. Juiz de Direito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 68704-9/2006(52-1-5)
Autor: Leandro Manoel Conceição de Santana
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Rafael Alfredi de Matos OAB/BA 23739
Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166

Despacho: R.H. Vistos, etc... Manifeste-se a Losango sobre o pedido de execução formulado pelo autor, no prazo de 05 dias. Salvador, 13 de novembro de 2008. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS. Juiz de Direito.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 15823-2/2006(44-0-5)
Autor: Josenildes Nazaré Reis Almeida
Advogados(as): Melina Wiering Villas-Boas OAB/BA 20670
Réu: Coelba - Grupo Neonergia
Advogados(as): Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812

Despacho: R.H. Vistos, Intime-se o devedor a proceder ao pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Salvador, 18 de dezembro de 2008. eduardo Afonso Maia Caricchio. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 70794-5/2004(50-4-5)
Autor: Valdenício Alves Barreto
Advogados(as): Igor Dunham OAB/BA 17170
Réu: Vesper S/A
Advogados(as): Cristiane Moraes OAB/BA 10064

Despacho: RH Vistos, Publique-se o ato ordinatório de fls. 56. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio. Juiz de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 112089-1/2006(100-1-4)
Autor: Jairo Paulo Morais de Azevedo
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H.Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos de fls. 63. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio. Juiz de Direito.



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Janeiro de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 88915-6/2006(63-2-4)
Autor: Alexandre Amorim Alfano
Réu: Moto Honda da Amazonia Ltda
Réu: Motosol Bahia Ltda
Advogados(as): Viviane Torres Garcia OAB/BA 15069
Réu: Novo Tempo Salvador Motos Ltda
Advogados(as): Arnaldo Luiz Moreira Silvany OAB/BA 20467

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/02/2009, às 09:00 horas, neste Juizado."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 124715-8/2007(8-3-3)
Autor: Roquelina Fraga Reis
Réu: Empresa de Transporte Aguia Branca
Advogados(as): Camila Gomes Andrade OAB/BA 20267

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 22/01/2009, às 08:00 horas, neste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 90255-1/2008(1-0-3)
Autor: Andreia Pereira Santos
Advogados(as): Anderson Moutinho Dos Santos OAB/BA 22217
Réu: Banco Finasa S/A

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 22/01/2009, às 10:30 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 57603-4/2008(2-2-5)
Autor: Alfredo Wilson Couto Nelli Filho
Advogados(as): Fernanda Lima de Queiroz OAB/BA 24640
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: “Defiro em parte o pedido de fl. 13, posto que, em virtude de resolução do Tribunal Pleno do Estado da Bahia, os documentos devem ser juntados na audiência de conciliação. Determino a designação de audiência de conciliação, que poderão ser ouvidas partes e testemunhas, apenas. Intimem-se.” "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 22/01/2009, às 07:30 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 91334-0/2005(22-0-1)
Autor: Edson de Moraes Fedulo
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 02/02/2009, às 09:30 horas, neste Juizado."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 73442-0/2005(22-0-1)
Autor: José Raimundo Moura Alves
Advogados(as): Adriana Reis Oliveira Correa OAB/BA 10745
Réu: Adesc - Associação de Defesa do Servidor Público
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/02/2009009, às 10:30 horas, neste Juizado."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 72589-7/2005(22-0-1)
Autor: Minervinia Nascimento Costa
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): Márcio Ricardo Pires Santana OAB/BA 16979, Suzana Barreto OAB/BA 14859

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/02/2009, às 11:00 horas, neste Juizado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 121328-8/2006(61-5-4)
Autor: José Jonival Barros Diniz, Espólio de Jose Ferreira Diniz
Advogados(as): Marcelo Abelleira Souza OAB/BA 16110
Réu: Caixa de Pecúlios, Assist. e Prev. Dos Servidores de Saúde Pública
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 22/01/2009, às 09:30 horas, neste Juizado."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 55843-5/2008(60-1-5)
Autor: Neuza Santos de Almeida 425946425-68
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Extra – Compainha Brasileira de Distribuição
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Fix- Assistência Técnica Autorizada
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Gradiente Eletrônica S/A

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 22/01/2009, às 10:00 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 17534-0/2008(10-2-5)
Autor: Lílian Souza Pereira da Silva
Advogados(as): Rossane Gomes Lima Dos Santos OAB/BA 21724
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 22/01/2009, às 09:00 horas, neste Juizado."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 73927-8/2005(22-0-1)
Autor: Luciano Augusto Moraes de Carvalho
Réu: Cassi
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/02/2009, às 11:30 horas, neste Juizado."


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 45759-0/2008(75-4-3)
Autor: Márcio Cardoso Silva
Advogados(as): Edson Dos Reis Silva Júnior OAB/BA 22130
Réu: Fic Finaneira Itau Cbd

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 23/01/2009, às 07:30 horas, neste Juizado."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Janeiro de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86878-7/2008(80-1-1)
Autor: Jose Bispo Dos Santos
Réu: Ibi Card Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 22/01/2009, às 08:30 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4159-9/2007(64-4-4)
Autor: Manoel Santana Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 05/03/2009, às 10:00 horas, neste Juizado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43621-6/2008(69-0-3)
Autor: Alberto Carlos Joaquim Pedreira
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Unicard Banco Multiplo S.A - Unibanco
Advogados(as): Petrônio Farias de Amorim OAB/BA 21683

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 22/01/2009, às 08:00 horas, neste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77244-5/2008(3-2-3)
Autor: Francisco Novais Dos Santos
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Banco Máxima S/A
Advogados(as): Igor Azevedo Silva Almeida OAB/BA 24847

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 02/03/2009, às 12:00 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7030-0/2007(63-5-2)
Autor: Neyde Souza Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/03/2009, às 09:00 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 50009-7/2008(71-0-5)
Autor: Leia Figueiredo de Oliveira
Advogados(as): Douglas Calasans Portugal OAB/BA 15361
Réu: Metodo Mobile
Advogados(as): Thiago Silva de Carvalho OAB/BA 26008
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 22/01/2009, às 07:30 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73555-8/2007(14-0-6)
Autor: Antônio Carlos Coelho Dos Reis
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 08/05/2009, às 10:00 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 16152-7/2006(12-5-5)
Autor: Rosemary de Souza Rezende
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/02/2009, às 11:30 horas, neste Juizado."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 57830-4/2005(21-2-5)
Autor: Livia Estrela Branco
Advogados(as): Ágneas de Araújo Oliveira OAB/BA 18665
Réu: Varig S.A.
Advogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/02/2009, às 12:00 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28986-8/2007(12-1-6)
Autor: Ninalva da Rocha Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/03/2009, às 12:00 horas, neste Juizado."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 48738-4/2005(20-0-2)
Autor: Maria Helena Cunha Fischer
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 19/02/2009, às 09:00 horas, neste Juizado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 32386-1/2006(61-3-4)
Autor: Paulo Rodrigues de Oliveira
Réu: Itau Card
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 01/04/2009, às 11:30 horas, neste Juizado."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 48341-9/2007(9-3-3)
Autor: Diana Tereza Bomfim Romero de Souza
Advogados(as): Liane Nascimento da Costa OAB/BA 17511
Réu: Milmed Adm de Servicos Medicos Ltda
Advogados(as): Fernanda Cardoso Castro Tourinho OAB/BA 22427, Joselita Cardoso Leao OAB/BA 3708

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 20/03/2009, às 10:00 horas, neste Juizado."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 13815-0/2007(67-5-3)
Autor: Jociane Silva Dos Santos
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Réu: Star Cell do Brasil Ltda
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Sentença: “Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da queixa, para compelir as Rés a restituírem a parte autora, com fulcro no artigo 18, II do CDC, a importância por ela paga de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), para a aquisição do produto objeto da presente queixa, com aplicação de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação, até a data do seu efetivo pagamento, bem assim, condeno, ainda, as empresas rés a pagarem indenização à parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com lastro nos art. 5°, V e X, da CF/88 c/c art. 6°, VI, 8° e 14 do CDC c/c art. 186 e 927 do CC, com a aplicação de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Sem custas e honorários. Fixo o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa em caso de descumprimento, com base no artigo 52, IV da Lei n.° 9.099/95. P.R.I.”