4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115196-7/2008(5-4-1)
Autor: Condomínio Paraíso
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Maria Perpétua Evangelista de Souza

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 19/01/2009, às 14:30 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.



 

4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 153908-6/2007(8-2-2)
Autor: Samanta Soares da Silva Oliveira
Réu: Luana Pereira Soares

Despacho: EDITAL Nº 001/2009O Excelentíssimo Senhor Maurício Albagli Oliveira, Juiz de Direito titular do turno vespertino do 4° Juizado Especial Cível de Causas Comuns desta Comarca de Salvador/BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados, que foi designada a data de 19 de janeiro de 2.009, às 13:30 horas, para a instauração dos trabalhos da Correição Extraordinária determinada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia por meio da Portaria n° CGJ-839/2008-GSEC, de 17/12/2008, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 18/12/2008).Dado e passado nesta Cidade de Salvador/BA, aos 13 dias do mês de janeiro do ano de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 153908-6/2007(8-2-2)
Autor: Samanta Soares da Silva Oliveira
Réu: Luana Pereira Soares

Decisão: PORTARIA Nº 001/2009O Excelentíssimo Senhor Maurício Albagli Oliveira, Juiz de Direito titular do turno vespertino do 4° Juizado Especial Cível de Causas Comuns desta Comarca de Salvador/BA, no uso de suas atribuições legais e ante o que dispõe a Portaria n° CGJ-839/2008-GSEC, de 17/12/2008, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 18/12/2008,RESOLVE:Art. 1º - Proceder à Correição Extraordinária no 4° Juizado Especial Cível de Causas Comuns da Comarca de Salvador/BA – Turno Vespertino, no período de 19 de janeiro a 06 de fevereiro de 2009. Art. 2º - Fixar o dia 19 de janeiro de 2.009, às 13:30 horas, para a instauração dos trabalhos correicionais.Art. 3° – Estabelecer que o atendimento ao público pela Secretaria do Juizado Especial não seja interrompido durante a realização da correição, no período de 19 a 30 de janeiro de 2.009.Art. 4º - Proibir a retirada de processos da Secretaria do Juizado Especial Cível, salvo para cumprimento dos prazos legais.Art. 5º - Determinar à Secretaria do Juizado Especial que notifique os advogados e defensores públicos para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolvam os autos dos processos que estejam em poder dos mesmos por meio de carga, salvo os que estiverem no cumprimento dos prazos legais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Salvador, 13 de janeiro de 2.009.