Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Marcio Reinaldo Miranda Braga
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 07 de Janeiro de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 113194-0/2007(6-1-5)
Autor: Margarida Beatriz Ferreira Drumond
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Réu: Sul America Seguro Saude S/A
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, no endereço acima citado, no turno NOITE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 17/12/2008, às 18:30 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 16449-6/2008(6-5-4)
Autor: Cond. Edf. Lancaster
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Eduardo Ramos Lisboa

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 04/03/2009, às 21:00 h.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 107735-0/2008(13-4-5)
Autor: Aderval Figueiredo Bispo.Cpf:243.481.045-49
Advogados(as): Leones Almeida Gomes OAB/BA 8044
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. Intimado no prazo de cinco dias para recolher as custas determinada na sentença de extinção sob pena de execução."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48228-5/2008(6-3-3)
Autor: Laudelina Silva Neves
Réu: Banco Bmg.
Réu: Slt - Vila Ré Comercio de Interfones Ltda-Epp

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, no endereço acima citado, no turno NOITE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 19/03/2009, às 20:30 h.O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 32409-4/2008(14-4-1)
Autor: Josenaldo Alves Dos Santos
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Luciana Maria da Silva
Réu: Maria da Conceicao de Moura Dos Santos

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 16/03/2009, às 21:30 h.O seu não comparecimento implicara nas penas legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 99457-0/2008(14-2-3)
Autor: Eduardo Jose do Rego Barbosa
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no NO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESADO CONSUMIDOR- UNIVERSO, SITUADO AV. ACM, 2728, CAMPUS DA UNIVERSIDADE SALGADO FILHO, PITUBA, CEP. 41800-700, TEL. 3553-7348 para Audiência de Instrução e Julgamento, a ser designada pela secretaria do juizado, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Marcio Reinaldo Miranda Braga
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 07 de Janeiro de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 113194-0/2007(6-1-5)
Autor: Margarida Beatriz Ferreira Drumond
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Réu: Sul America Seguro Saude S/A
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, no endereço acima citado, no turno NOITE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 17/12/2008, às 18:30 h."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 73616-3/2008(3-4-4)
Autor: Agmira Santos do Nascimento
Réu: Credicard Mastercard Citi

Despacho: "VISTOS,ETC...Homologo, por setença, a desistência formulada pela parte Autora na ata de fls. para que produza os seus legais e juridicos efeitos, e, em consequência,julgo extinto o presente processo,com base no art.267,inciso VIII do PC. P.R.I"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 73215-0/2008(3-2-3)
Autor: Geovana Conceicao Mendes de Oliveira
Réu: Cmm Comercio e Serviço Ltda (Fix- Esc. Pituba)
Réu: Siemens S/A- (Benq)

Sentença: "Vistos,etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, traduzindo desinteresse pela causa,julgo extinto o processo consoante art. 51,Inciso I e II,da lei 9.099/95 de 26/09/95,condenado o autor ao pagamento das custas processuais na forma da Lei. P.R.I"


COBRANÇA DE DIVIDA - 38374-0/2008(6-3-4)
Autor: Condominio Edificio Vivendas da Praca
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Oscar Marinho Jasen Melo

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 16/03/2009, às 21:00 h.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 149866-5/2007(14-1-5)
Autor: Afonso Santana de Miranda
Advogados(as): Fatimo Luis Xavier Cerqueira OAB/BA 17592
Réu: Carlos Orleans Figueredo de Andrade
Réu: Hubert Yves Georges Albert Le Querre
Réu: Luc Henri Lovis Georges Le Querre
Réu: Projeto Chama Construçoes e Incorporações Ltda

Despacho: "Homologo,por sentença,à produção dos seus legais e juridicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e,assim,julgo extinto o processo,sem efeito de julgamento de mérito.Desentranhem-se os documentos se requeridos.Arquive-se"


COBRANÇA DE DIVIDA - 50203-0/2007(6-2-4)
Autor: Maria Conceição da Silva Cerqueira
Advogados(as): Francisco José Piva Pazos OAB/BA 11767
Réu: Adriana Viana de Oliveira
Réu: Damácio Dias de Oliveira

Despacho: "Concedo o prazo de 5 dias para comparar o alegado.Decorrido o prazo com ou sem manifestação,voltem-me conclusos."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Marcio Reinaldo Miranda Braga
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 74303-8/2008(3-3-2)
Autor: Condomínio Mansão Alexandria
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Lorena Esquivel de Brito

Sentença: "Homologo, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito,com base no inciso III, o artigo 269, do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.Caso contrário, execute-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107461-0/2008(13-3-1)
Autor: Gilmar Celestino Silva Araujo
Advogados(as): Farah Xavier Costa Cohim OAB/BA 25232
Réu: Banco do Brasil

Despacho: "Vistos,etc...Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o artigo 514, inciso I da lei nº9.099 de 26/09/95.P.R.I.Arquive-se, oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 3871-7/2007(14-2-1)
Autor: José Valter Freitas Dos Santos (Firma Individual)
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Vidal Ferreira de Freitas Neto

Despacho: "Informe o(a)Reclamante o novo endereço do reclamado, em 05 dias, pena de extinção."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 69999-3/2008(6-4-1)
Autor: Diogo Cezar Reis Amador
Advogados(as): Diogo Cezar Reis Amador OAB/PE 24864
Réu: Tam Linhas Aéreas S/A

Despacho: " Vistos,etc...Homologo, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito,com base no inciso III, o artigo 269, do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 91443-6/2008(14-2-4)
Autor: Viviane Carmo de Jesus
Advogados(as): Madson Antonio Pereira de Lima OAB/BA 18402
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Sentença: "Homologo, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito,com base no inciso III, o artigo 269, do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.Caso contrário, execute-se."



 

Juizado Especial de Apoio-Saj- Iguatemi
juiz: Benicio Mascarenhas neto
Juiza: Márcia Borges Faria
Juiza: Pilar Célia Tóbio de Claro
Juiza: Ezir Rocha do Bomfim
Juiza: Maria Helena Coppens Mota
Secretária: Tatiana Olympio
Turno: Tarde
Expediente:12,17 e 18/12/2008 e 08/01/2009


Expediente do dia 13 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 27833-5/2008(15-4-5)
Autor: Luzinete de Oliveira Melo
Advogados(as): Priscilla Magalhães Vargas OAB/BA 24662
Réu: Maria Rivanda Matos
Réu: Vinicius Alves Reis

Despacho: "Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 107738-4/2008(15-4-2)
Autor: Josefa Dos Santos Matos.Cpf:632.823.645-04
Advogados(as): Leones Almeida Gomes OAB/BA 8044
Réu: Telemar Norte Leste S/A. Cnpj 33.000.118/0005-00
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099 de 26/09/95. Custas a recolher pela parte autora, no prazo de cinco dias, a menor. P.R.I. Arquive-se oportunamente, após o recolhimento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 104690-0/2008(12-4-2)
Autor: Tiago Carvalho de Amorim
Advogados(as): Ana Carolina Barbosa de Paula OAB/BA 24831
Réu: Credicard Adminstradora de Cartão de Crédito S/A( Credicard Citi)
Advogados(as): Tiago Machado de Freiras OAB/BA 16831

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 13/02/2009, às 15:00 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 25393-6/2008(15-4-5)
Autor: Flávio Fernandes Vieira
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Rafael Alves Dias

Despacho: "Vistos,etc... Desta feita, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias, para anexar aos autos as notas promissórias, originais, mencionadas na exordial.SSA, 08/01/2009."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 73089-0/2008(8-1-5)
Autor: Roberto Oliveira de Souza
Advogados(as): Thaís Gonsalves Dos Santos OAB/BA 21691
Réu: Vivo S/A

Ato De Secretaria: "Expedir guias de retirada em favor do autor.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr.(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. intimada a comparecer neste Juizado, turno TARDE, para tratar de assunto de seu interesse,para fazer o levantamento da guia de retirada.O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. "


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 59407-5/2008(15-3-1)
Autor: Rodrigo Duarte Barbosa
Advogados(as): Simone Carvalho Dos Santos OAB/BA 17675
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Lara Rodrigues Pinheiro Santos OAB/BA 25985

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr.(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. intimada a comparecer neste Juizado, turno TARDE, para tratar de assunto de seu interesse, para fazer o levantamento da guia de retirada.O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 97619-9/2008(12-1-4)
Autor: Liece Prazeres Sanches
Advogados(as): Fúlvio Allan Barreto Silva OAB/BA 20494
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980
Réu: Lojas C&A

Intimação: " ordem do(a) Exmo(a). Sr.(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. intimada a comparecer neste Juizado, turno TARDE, para tratar de assunto de seu interesse,para fazer o levantamento da guia de retirada.O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 72400-9/2008(2-1-5)
Autor: Adriano Augusto Ferreira da Silva
Advogados(as): Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132
Réu: Antonia Valdelice Conceição Melhor
Réu: Argemiro Clemente Melhor Filho
Advogados(as): Moacir Clemente da Paixão Junior OAB/BA 20944
Réu: Osvaldo de Jesus Melhor

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC , no endereço acima citado, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/03/2009, às 07:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 31759-4/2008(15-1-1)
Autor: Amb–Distribuidora de Cat. Shopping Ltda Me
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125
Réu: Eliene Souza Pacheco de Jesus

Despacho: "Vistos,etc... Desta feita, concedo à parte autora paarazo de 05 (cinco)dias, para anexar aos autos os cheques, originais, mencionadas na exordial."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 104324-2/2008(15-4-1)
Autor: João da Costa Pinto Filho
Advogados(as): Thelma de Araújo Mendes OAB/BA 22078
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Claudia Magalhães Sepulveda OAB/BA 18463

Despacho: "Julgo extinto o processo, consoante o art.51, inciso I e II, da Lei 9.099/95."