JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096498588-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): P Fonseca Comercio De Cereais Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096498155-3 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Reincon Industria E Comercio De Revestimentos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096499381-4 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Valdson Jose De Carvalho |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096499080-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Cofermac Comercio De Ferragens E Representacoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095455762-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Br 100 Comercial Expedidora Moderna Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095455760-3 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Cris Cereais Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096496004-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Mercal Mercantil De Alimentos Aragao Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096484783-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Distribuidora De Material De Construcao Candeias Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096495834-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Buraco Da Fechadura Presentes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096495831-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Pedro Marques De Almeida Filho |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095476455-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Esequiel Costa Borges |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095475354-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Muros E Premoldados De Cimento Em Geral |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098595576-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jose De Oliveira Cunha |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096494865-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Pneuart Comercio E Representacoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098596041-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Hiper Bom Comercio Importacao E Exportacao Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098595572-7 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Sergio Lourenco Costa |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098594800-3 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jose Piraja E Cia Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098645869-7 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Mgg Com E Reprs De Equip Eletricos E Eletronico |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098604172-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Fribahia Congelados Do Norte Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097592397-4 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Carlos Alexandrino Goncalves |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098625916-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Ranlumag Materiais De Construcoes E Representacoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098605325-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Recalil Representacoes E Comercio De Alimentos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097536780-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Somendes Discos E Tapes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096496821-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Comercio De Cereais Caf Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099674897-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cw Locacao De Mao De Obra E Servicos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099682365-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Primum Vieira Representacoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096502318-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jose Marcos Andrade Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098609033-4 |
Autor(s): Fazenda Pub Do Est Da Bahia |
Reu(s):Textil Gabarito Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096502183-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): M M Comercial De Produtos Descartaveis E Limpeza Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096488265-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Distribuidora Urbana De Encomendas Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098627256-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Intec Instalacoes E Servicos Tecnicos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096489300-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Joia Turismo E Representacoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096486578-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Queiroz Industria E Comercio Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096487968-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Val E A Distrib E Com De Mat De Construcao Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096486572-3 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Antonio Fernando Freitas Guimaraes |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096486556-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Egl Construcoes E Montagens Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096486552-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Casa Moyses Enxovais E Tecidos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096502172-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Roupa Feita Comercio De Modas Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096497203-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Gr Comercial Ltda, Gilberto Oliveira Ramos |
EXEC FISCAL - 14096501818-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Renster Comercio E Industria Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096498586-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Poliautos Distribuidora De Tintas Automotivas Ltda |
Sentença: Nos processos acima foi proferida a seguinte Sentença: Conclusão: "III - Dispositivo - Eis porque, de acordo com a fundamentação invocada, extingo a execução. Sem que haja interposição de recurso, arquivem-se os autos, com baixa. Sem custas. P.R.I.". Juiz Rolemberg Costa - Titular. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
Execução Fiscal - 2268748-6/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Cooperativa Habit Dos Empreg Em Estabelec Bancarios Da Bahia - Cheebb |
Execução Fiscal - 2256915-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Centro De Formacao De Condutores Nova Era Ltda - Me |
Execução Fiscal - 2266558-9/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Nadja Maria Bispo De Souza |
Execução Fiscal - 2266607-0/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Reu(s): Top Fashion Comercial Ltda |
Execução Fiscal - 2266838-1/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Carlos Gonzaga De Pinho |
Execução Fiscal - 2256853-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Cdlj Publicidade Ltda Me |
Execução Fiscal - 2256910-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Bsb Park Administradora De Estacionamentos S/C |
Execução Fiscal - 2265114-8/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jose Luiz Oliveira Dos Santos Neves |
Execução Fiscal - 2266125-3/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Maria Teresa Brito Mariotti De Santana |
Execução Fiscal - 2262324-1/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Reu(s): Rota Do Acai Frutas Congeladas Ltda Me |
Execução Fiscal - 2262613-1/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Reu(s): Wjm Construcoes Ltda |
Execução Fiscal - 2256896-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Clp - Agencia De Modelos E Manequins Ltda. |
Execução Fiscal - 2256874-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Montoferro Montagem Industrial Ltda |
Execução Fiscal - 2266373-2/2008 |
Autor(s): Município Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Dermeval C De Queiroz |
Execução Fiscal - 2265442-1/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Cheche Escola Comunitaria Cantinho Da Crianca Feliz |
Execução Fiscal - 2265781-0/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Maria Rita Sancho Rios Xavier |
Execução Fiscal - 2265927-5/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Froes Batista & Maia Ltda |
Execução Fiscal - 2266014-7/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Atelier De Beleza Vision Ltda |
Execução Fiscal - 2266068-2/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Empreendimentos Reprograficos Da Bahia Ltda |
Execução Fiscal - 2256878-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Rsq Engenharia E Consultoria S/C Ltda |
Execução Fiscal - 2268608-5/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Funeraria Arte Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 2237296-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Maria Nogueira Ramos |
EXECUÇÃO FISCAL - 2236495-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Const Pereira Leite Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 2237765-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Amado E Couto Construcoes Incorporacoes E Engenharia Ltda |
Execução Fiscal - 2268659-3/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Andrade Deposito De Materiais De Construcao Ltda |
Execução Fiscal - 2256851-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Conecta Solucoes Tecnologicas Ltda |
Execução Fiscal - 2256847-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Barcanae Comercio E Empreendimentos Artisticos Ltda. |
Execução Fiscal - 2256834-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Marco Antonio Almeida De Assuncao |
Execução Fiscal - 2265195-0/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Mario Lobo De Melo |
Execução Fiscal - 2265326-2/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): A Neumann Comercio E Montagens De Moveis Ltda |
Execução Fiscal - 2264862-5/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Vanderlei Leite Souza |
Execução Fiscal - 2252028-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jesuina A De Figueiredo O |
Execução Fiscal - 2252024-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Aurea Lacerda Pimentel |
Execução Fiscal - 2252018-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jaime Fingergut |
Despacho: Nos processos acima foi proferido o seguinte despacho: "Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subsequentes. Intime-se.". |
Embargos à Execução - 2390903-9/2008 |
Apensos: Embargos: 14003969775-4; Execução Fiscal nº 14001845560-4; Agravo nº 997125 (03 volumes). |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Thais de Sá Pires Caldas |
Reu(s): Cárdio Pulmonar Serviços Médicos Ltda |
Advogado(s): Leonardo Dias Telles, Pedro Borges Telles, João Carlos Telles |
Despacho: "Direcione-se para esta 3ª Vara de Fazenda Pública. Oportunamente, após a autuação, apensados aos autos de nº 14003969775-4, intime-se o (a) exequente para oferecer impugnação, querendo". |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL |
EXECCUÇÃO FISCAL - 14001827399-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Shell Brasil S/A e Outros |
Advogado(s): João Dácio Rolim, Daniela C. Martins, Ana Elvira Santos Nascimento |
Despacho: "Dado o caráter infringente dos embargos, ouça-se a outra parte, em 05 dias.I". |
MANDADO DE SEGURANCA - 14003015443-3 |
Autor(s): Msr Farma Comercial Ltda |
Advogado(s): Juvenal Gomes de Oliveira Filho, Luiz Fernando B. Vieira |
Reu(s): Superintendente De Administracao Tributaria Da Secretaria Estadual Da Fazenda |
Sentença: Conclusão: " 3 – Dispositivo - Posto isso, em consonância com a fundamentação acima aduzida, denego a segurança, condenando o impetrante ao pagamento das custas processuais. P.R.I.". Salv., 12.jan.2009 - Juiz Rolemberg Costa - Titular. |
MANDADO DE SEGURANCA - 364751-3/2004 |
Autor(s): Jayr Ferreira De Souza |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Impetrado(s): Superintendente Da Administracao Tributaria |
Sentença: "3 – Dispositivo - Posto isso, com base na fundamentação aduzida e confirmando em parte a liminar deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para conceder a segurança, determinando à autoridade coatora a liberação das mercadorias descritas na inicial, por reconhecer a ilegalidade da apreensão. Custas pela Fazenda Pública. P.R.I. Sem remessa necessária em face da incidência do §3º do art. 475/ CPC". Salv.,12.jan.2009. Juiz Rolemberg Costa - Titular. |
MANDADO DE SEGURANCA - 14097569393-2 |
Autor(s): Welsh Artefatos De Couro Ltda |
Advogado(s): Alberto Pereira Nery |
Reu(s): Delegacia Regional Da Fazenda Do Estado Da Bahia |
Sentença: "3 – Dispositivo - Posto isso, com base na fundamentação aduzida e confirmando a liminar deferida, julgo procedente o pedido para conceder a segurança, determinando à autoridade coatora a liberação definitiva das mercadorias descritas na inicial, por reconhecer a ilegalidade da apreensão. Custas pela Fazenda Pública. P.R.I. Sem remessa necessária em face da incidência do §3º do art. 475/CPC".Salv.,12.jan.2009. |
MANDADO DE SEGURANCA - 14098631590-5 |
Autor(s): Mce Engenharia Ltda |
Advogado(s): José Antonio Miranda |
Reu(s): Diretor Departamento De Admin Tributaria da Secretaria da Fazenda e o Delegado Regional da Fazenda Estadual de Simões Filho. |
Despacho: "A peça de fls. 53/55 foi juntada após o parecer do MP, que, assim, deverá ter nova vista dos autos. Intime-se". Salv., 12.jan.2009. |
Cautelar Inominada - 2358810-8/2008 |
Autor(s): Empresa De Transporte Santana E São Paulo |
Advogado(s): Eduardo Harold Mesquita Pessôa |
Reu(s): Fazenda Publica Estadual |
Despacho: "Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Cite-se e intime-se".Salv.,13.jan.2009. |
Mandado de Segurança - 2259038-4/2008 |
Impetrante(s): Clinica Delfin Gonzalez Miranda Ltda |
Advogado(s): Jose Eduardo Dornelas Souza |
Impetrado(s): Superintendente De Administracao Tributaria Do Estado Da Bahia |
Sentença: "Eis porque defiro a liminar para (a) suspender a exigibilidade do crédito e (b) determinar seja expedida a certidão positiva com efeitos de certidão negativa almejada. Notifique-se a autoridade coatora. Intime-se o representante judicial do Estado da Bahia.Abra-se vista ao MP, oportunamente". Salv., 13.jan.09.Juiz Rolemberg Costa - Titular. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
Mandado de Segurança - 1952308-8/2008 |
Impetrante(s): Gpw Filmes E Games Ltda |
Advogado(s): Bruno Nunes Moraes |
Impetrado(s): Secretario Da Fazenda Do Municipio De Salvador, Delegado Da Receita Federal Do Brasil Em Salvador-Ba |
Sentença: "Eis porque homologo a desistência e, sem resolução do mérito, extingo o processo com base no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente".Salv.,12.jan.2009 - ROLEMBERG COSTA - Juiz de Direito. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003981714-7 |
Autor(s): Jaime Fagundes E Wigberto Azevedo Consultórios Associados SC Ltda |
Advogado(s): Sérgio Couto , Karina Nascimento |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Sentença: "III - Conclusão - Posto isso, em consonância com a fundamentação aduzida, julgo procedente o pedido para reconhecer à autora o direito de ser tributada na forma do parágrafos 1º e 2º do art. 85 da então vigente lei4.279/90 (Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador), e não sobre o faturamento, declarando nulo, por via de conseqüência, o auto de infração referido na petição inicial.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em vinte por cento sobre o valor dado à causa. P.R.I. Oportunamente proceda-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça". Salv., 12.jan.2009.Juiz Rolemberg Costa - Titular. |
MANDADO DE SEGURANCA - 14098609076-3 |
Autor(s): Iapseb Instituto De Assistencia E Previdencia Dos Servidores Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Art da Costa Tourinho |
Reu(s): Conselho Municipal De Contribuintes |
Despacho: "Voltam sentenciados nesta data. Observe-se que o Estado da Bahia sucedeu no feito o impetrante, que não mais existe como autarquia, pelo que se deve alterar a capa dos autos, fazendo constar o ente federativo como parte, intimando-se, da sentença, o seu representante judicial". Salv., 12.jan.2009. |
MANDADO DE SEGURANCA - 14098609076-3 |
Autor(s): Iapseb Instituto De Assistencia E Previdencia Dos Servidores Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Art da Costa Tourinho |
Reu(s): Conselho Municipal De Contribuintes |
Sentença: "3 – Dispositivo - Posto isso, em consonância com a fundamentação acima aduzida, denego a segurança, condenando o impetrante ao pagamento das custas processuais. P.R.I". Salv., 12.jan.2009. Juiz Rolemberg Costa - Titular. |