Juízo de Direito da Primeira Vara de Violência Contra a Mulher - Juiza de Direito: Marcia Nunes Lisboa Diretora de SEcretaria: Arcenia Maria Cerqueira Freitas Subescrivã: Stella Barbosa Araldo Quadros Assistentes Sociais: Andrea Pinheiro, Lídia Lassarre e Jacqueline Soares Psicóloga: Luciana Diz e Luciana Villela |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1943810-8/2008(1-2-3) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): S. C. D. S. |
Vítima(s): M. G. D. C. |
Decisão: Cumprindo exigências do art. 16 da Lei 11.340/06, e manifestando-se, a vítima pela desistência do procedimento criminal, nos estritos limites do art. 107, VI do Código Penal, extingo a punibilidade em relação a indiciada S. C. D. S. Tendo em vista a extinção da punibilidade, deixo de receber a presente denúncia. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1496844-8/2007(1-1-5) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): R. D. L. R. |
Vítima(s): M. M. R. |
Sentença: De conformidade com as disposições da Convenção CEDAW, Convenção de Belém do Pará, bem como disciplina normativa da Lei 11.340/06, nos devidos termos penais, hei por bem JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR R. D. L. R., nas sanções dos arts. 140 e 147 c/c o art. 61, II, “f e e”, todos do código penal. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1899658-7/2008(1-1-5) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): E. F. B. |
Advogado(s): João Marcelo Ribeiro Duarte |
Vítima(s): I. A. S. |
Sentença: De conformidade com as disposições da Convenção CEDAW, Convenção de Belém do Pará, bem como disciplina normativa da Lei 11.340/06, nos devidos termos penais, hei por bem JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR E. F. B., nas sanções do art. 129, § 9º c/c art. 147, na forma do art. 69, com as agravantes do art. 61 inciso II alínea “f”, estas para o crime de ameaça, todos do Código Penal. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1754450-5/2007(1-1-5) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): A. S. D. S. |
Advogado(s): Rafael Salles Dórea |
Vítima(s): V. L. D. S. |
Advogado(s): Altamir Eduardo Santana Gomes, Eunice Martins Gomes, Maria Celia Neto Silva, Silvia Nascimento Cardoso dos Santos Cerqueira |
Sentença: De conformidade com as disposições da Convenção CEDAW, Convenção de Belém do Pará, bem como disciplina normativa da Lei 11.340/06, nos devidos termos penais, hei por bem JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR A. S. D. S., nas sanções dos art. 147 c/c o art. 61, II, “f , todos do código penal. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1820073-0/2008(2-1-5) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): H. D. C. S. N. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): C. V. S. L. |
Sentença: De conformidade com as disposições da Convenção CEDAW, Convenção de Belém do Pará, bem como disciplina normativa da Lei 11.340/06, nos devidos termos penais, hei por bem JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR H. D. C. S. N. J., nas sanções do art. 129, § 9º do Código Penal. |