JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2389751-4/2008 |
Autor(s): Banco Citicard S A |
Advogado(s): Lazaro Luiz Brito da Rocha |
Reu(s): Jussara De Fatima Amaral Andrade |
Despacho: Cite-se o réu, para querendo, contestar a ação em 15 dias. Reservo-me em apreciar o pedido de julgamento antecipado após a resposta. |
Procedimento Ordinário - 2389935-3/2008 |
Autor(s): Banco Citicard S A |
Advogado(s): Lazaro Luis Brito da Rocha |
Reu(s): Marcia Cabral Ribeiro |
Despacho: Cite-se o réu, para querendo , contestar a ação em 15 dias. |
Procedimento Ordinário - 2388952-3/2008 |
Autor(s): Antonio Belchior De Souza |
Advogado(s): Nilza Pereira do Nascimento |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Cite-se o réu, para querendo, contestar a ação em 15 dias. Defiro o pedido de AJG |
Procedimento Ordinário - 2388671-3/2008 |
Autor(s): Edgard Antonio Costa Marques |
Advogado(s): Mariana Helena Oliveira Mendes |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Cite-se o réu, para querendo, contestar a ação em 15 dias, via postal. Defiro a AJG |
Procedimento Ordinário - 2386937-7/2008 |
Autor(s): Jose Julio Leite Andrade |
Advogado(s): Daniela Pinheiro Bahiense |
Reu(s): Banco Do Brasil S A |
Despacho: Cite-se o réu, para, querendo contestar a ação em 15 dias. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2388454-6/2008 |
Autor(s): Osvaldo Araujo Dos Anjos Junior |
Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim |
Reu(s): Bradesco Sa |
Despacho: Cite-se o réu, para querendo, contestar a ação em 15 dias. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Sumário - 2385855-7/2008 |
Autor(s): Facs Servicos Educacionais Ltda |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
Reu(s): Daiana Da Ressurreicao Cardoso, Ruth De Ataide Coimbra Almeida |
Advogado(s): Orman Ribeiro dos Santos Filho |
Sentença: Vistos, etc. Homologo por sentença à produção de seus juridicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partese , de consequencia, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Fica de logo excluido da lide a 2ª ré. P.R.I. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14001811841-8 |
Autor(s): Espolio De Vidal Braz Dos Santos |
Advogado(s): Adilson Amancio |
Reu(s): Waldemiro Evangelista De Santana |
Advogado(s): Lucas Souza Lima Pamponet, Marcelo Salles de Mendonça, Rita de Cassia de Oliveira Souza |
Despacho: Intime-se, pessoalmente , a parte ré para que se manifeste acerca das alegações contidas às fls 104. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14091272700-9 |
Autor(s): Rosangela Vargas Venturim, Rosangela Vargas Venturim |
Advogado(s): Alain Alan Correia Pereira |
Reu(s): Banco Comercial Bancesa S A |
Advogado(s): Aloisio Magalhaes Filho |
Despacho: Defiro o pedido de fls 46. Após, volte-me para nova apreciação. |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
NOTIFICACAO - 14003962589-6 |
Autor(s): Teledata Solucoes Integradas De Comunicacao Ltda |
Advogado(s): Zurel de Queiroz Cunha Junior |
Reu(s): Ctec Cons Elab Adm Proj Tec Cul Ltda |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Considerando o pedido da parte autora para desistência da ação, acolho o pedido de fls 22 e julgo extinto o feito com fundamento no art 267 do CPC. Intime-se. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa. |
FALENCIA - 14098627288-2 |
Autor(s): Sca Industria De Moveis Ltda |
Advogado(s): Jorge Cainelli, Silvana M. Giacomini Werner Oab/Ba 23805 |
Reu(s): Novaes E Pereira Ltda |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Considerando o pedido da parte autora para desistência da ação, acolho o pedido de fls 28 e julgo extinto o feito com fundamento no art 267 do CPC. Intime-se. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14096496695-0 |
Autor(s): Sul America Terrestre Maritimos E Acidentes Cia De Seguros |
Advogado(s): Manuela Gonzalez Araujo, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Viacao Beira Mar Sa Vibemsa |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Considerando o pedido da parte autora para desistência da ação, acolho o pedido de fls 28 e julgo extinto o feito com fundamento no art 267 do CPC. Intime-se. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa. |
Procedimento Ordinário - 2383691-0/2008 |
Autor(s): Sandoval Oliveira De Santana, Magnair Moraes Oliveira, Angela De Santa Tereza De Almeida Farias e outros |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de julgamento antecipado após a resposta. |
Procedimento Ordinário - 2377806-4/2008 |
Autor(s): Espólio Edson Coelho Teixeira, Nara Das Merces Coelho Teixeira |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de julgamento antecipado após a resposta. |
Procedimento Ordinário - 2384023-7/2008 |
Autor(s): Girleno Carvalho Morais, Antonio Claudio Andrade, Raimundo Garcia Santos e outros |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de julgamento antecipado após a resposta. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14094391043-4 |
Autor(s): Condominio Horizontal Parque Florestal, Condominio Edificio Bosque Da Sapucaia |
Advogado(s): Isbela Ferreira Simoes de Oliveira, Sérgio Sanches Ferreira |
Reu(s): Banco Frances E Brasileiro Sa, Adriano Vaz Neeser, Encol S/A Engenharia Com. E Industria |
Advogado(s): Alexandra Martins da Silva, Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Joao Carlos Telles, Walter Bastos Sacramento |
Despacho: Fale o autor. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14096499809-4 |
Autor(s): Joao Valdecir Macedo |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Banco Itau Sa, Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Lucas Affonso de Carvalho |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
ANULATORIA - 14003037842-0 |
Autor(s): Cif Construtora Irmaos Ferreira Ltda |
Advogado(s): Eduardo Harold Mesquita Pessôa |
Reu(s): Petrobras Petroleo Brasileiro Sa |
Advogado(s): Amarildo de Moura Rocha |
Despacho: Concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial em cartório. Fixo os honorários do perito, provisoriamente, em R$ 10.000,00 (dez mil), cujo montante deverá ser depositado em Juízo, à disposição do perito. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/02/2009, às 15:00hs. Oficie-se à Ré requesitando o processo administrativo que apurou os erros de medição e aplicou a penalidade à autora. |
DESPEJO - 1838330-1/2008(1-3-3) |
Apensos: 1973295-9/2008 |
Autor(s): Espolio De Floripes Guimaraes Barreto |
Advogado(s): Newton Vítor Alves da Silva |
Reu(s): Luiz Carlos Leite De Souza, Rosangela Sueli Caldas De Carvalho |
Advogado(s): Eduardo Stoppa Correia Dantas, - Defensoria Pública |
Representante Legal(s): Tania Maria Barreto |
Despacho: Ao Sr.Defensor Público. |
PROCED. CAUTELAR - 14096493290-3 |
Apensos: 14096499809-4 |
Autor(s): Joao Valdelice Macedo |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Banco Itau Sa, Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Airton de Souza Lima, Luiz Paulo Santos Coelho da Rocha, Zoilo Luiz Bolognesi |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
OUTRAS - 14095456187-8 |
Autor(s): Michelle Marie Pimentel Magalhaes |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
Reu(s): Luna Piena Confeccoes Ltda 2 |
Despacho: Cite-se. |
ORDINARIA - 1064941-7/2006 |
Autor(s): Arlindo Santana De Souza |
Advogado(s): Michelle Vallejo Comar, Rita de Cassia Fonseca Garcia |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Advogado(s): Adriana da Silva Andrade |
Despacho: Fale a parte autora sobre o documento de fls. 108. |
EXECUÇÃO - 14092340682-5 |
Autor(s): Lebram Construtora S.A |
Advogado(s): Cristiane Dias Brito, Ronney Castro Greve, Veruschka Fernandes Rego |
Reu(s): Waldir Tamega Junior |
Despacho: Deve o exequente anexar planilha de seu cálculo. |
OUTRAS - 14096508307-8 |
Autor(s): Beach Car Transportes E Servicos Ltda |
Advogado(s): Cicero Washington Pereira de Moura, Miguel Cordeiro Aguiar Neto |
Reu(s): Banco Do Progresso Sa |
Advogado(s): Luis Aderson Dias Cunha |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
PROCED. CAUTELAR - 14096504291-8 |
Apensos: 14096508307-8 |
Autor(s): Beach Car Transportes E Servicos Ltda |
Advogado(s): Silvana Brasil Duran |
Reu(s): Banco Do Progresso Sa |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
COBRANCA - 1813067-3/2008 |
Autor(s): Facs |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Sylvio Garcez Junior |
Reu(s): Ricardo Villas Boas Hage, Jackson Andrade Pereira |
Despacho: Defiro o pedido de expedição de ofícios à Coelba, ao Banco Central, bem como à Receita Federal apenas para que esta informe apenas os endereços solicitados. |
COBRANCA - 1802307-7/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Cristiane Lage Moreira |
Reu(s): Tf Centro De Formacao Profissional Ltda, Ricardo Tannus Freitas, Cleuza Tannus Freitas |
Despacho: Tendo em vista a renúncia de fls. 27/28, intime-se pessoalmente a parte autora para que constitua novo patrono nos autos. |
DEMOLITORIA - 14001823248-2 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz |
Reu(s): Izabela Cerqueira Batista |
Despacho: Após o devido preparo, expeçam-se os ofícios como requerido às fls. 179. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2119175-3/2008 |
Embargante(s): Sarti Mendoca Engenharia Ltda. |
Advogado(s): Antonio Augusto Guerreiro A. de Villar, Danilo Muniz Dias Lima |
Embargado(s): Itaguassu Agro Industrial Sa |
Advogado(s): Daniel da Rocha Placido |
Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta audiência, as partes não conciliaram, pelo que determinou o M.M. Juiz a conclusão dos autos para despacho saneador ou julgamento antecipado. |
POSSESSORIA - 14000747208-1 |
Autor(s): Valdelice Pinelli Silva |
Advogado(s): Jose Martins Catharino, Rodrigo Magalhães Fonseca |
Reu(s): Fundacao Nacional De Saude |
Despacho: Tendo em vista a certidão de fls. 76V, proceda-se á citação ante a procuradoria Federal em Salvador. |
CAUCAO - 14000764998-5 |
Apensos: 14000780407-7 |
Autor(s): Maria Luiza Lima De Resende |
Advogado(s): Antonio Boaventura Reis Pinho |
Reu(s): Ergon Empreendimentos Ltda |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000780407-7 |
Autor(s): Maria Luiza Lima De Resende |
Advogado(s): Antonio Boaventura Reis Pinho |
Reu(s): Ergon Empreendimentos Ltda |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
POR QUANTIA CERTA - 14090243745-2 |
Autor(s): Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense Sa |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
Reu(s): Jprge Rogerio Florindo Rosa |
Despacho: Tendo em vista o endereço fornecido às fls. 52, cumpra-se o despacho de fls. 43. |
Procedimento Ordinário - 14001801385-8 |
Autor(s): Marina Firmina Dos Antos |
Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo |
Reu(s): Alberto Caetano De Almeida Novaes |
Despacho: Ante a todo o exposto e tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos edificados na inicia, pelo que condeno o acionado a ressarcir a autora por danos morais em razão da perda de seu companheiro, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido monetariamente a partir da citação, assim como juros de mora de 0,5%, também a partir da citação, até a vigência do novo Código Civil - Janeiro/2003 - e a partir daí 1,0%(um por cento) ao mês. Condeno-o mais ao pagamento de 50% das custas e 10% de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o total da condenação. |
INDENIZACAO - 14095451529-6 |
Autor(s): Allexa Senna Souza |
Reu(s): Empresa Nossa Senhora Das Gracas Transportes Ltda |
Advogado(s): Art da Costa Tourinho |
Testemunha(s): Edenelson Almeida Da Silva |
Despacho: Proceda-se à intimação via edital. Sem custas. |
ORDINARIA - 450076-8/2004 |
Autor(s): Antonio Eronildes De Sales Amaral |
Advogado(s): Antonio Eronildes de Sales Amaral |
Reu(s): Jose Crispim Dias |
Despacho: Expeça-se carta precatória. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000788330-3 |
Autor(s): Hamilton Moraes Batista |
Advogado(s): Nelson de Jesus Passos |
Reu(s): Romualdo Ferreira De Lima |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
POSSESSORIA - 14000785924-6 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Reu(s): Jose Roberto Santos Da Silva |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
COBRANCA - 1049567-1/2006 |
Autor(s): Coopanest - Cooperativa Dos Anestesiologistas Da Bahia |
Advogado(s): Maria de Fatima Costa Oliveira |
Reu(s): Gabriela Motta De Oliveira Leite |
Despacho: Considerando que se trata de cumprimento de sentença na forma do art. 475-J do CPC, intimem-se pessoalmente os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, para pagar ao exequente a importância de R$ 1.348,31 (hum mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), sob pena de multa de 10% e penhora na forma do art. 655 do CPC. |
COBRANCA - 1709344-9/2007 |
Autor(s): Eliene Assuncao Camelier |
Advogado(s): Ariadne Lopes de Santana, Glauco Humberto Bork |
Reu(s): Bradesco Sa |
Advogado(s): Sandro Maurício de Abreu Trindade, Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: Manifeste-se a parte ré sobre a petição de fls. 124/127 e sobre os documentos acostados aos autos. |
EXECUÇÃO - 14097537634-8 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa |
Advogado(s): Aristenes Borges Castello Branco |
Reu(s): Gary Arlind Valland |
Despacho: Fale a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14093363221-2 |
Autor(s): Carlos Augusto Ramos Bitencourt |
Advogado(s): Bruna Barreto Nery, Luiz Antônio Romano Pinto |
Reu(s): Joselita Medina Neiva |
Despacho: Oficie-se, como postulado às fls. 38. |
Protesto - 2387912-4/2008 |
Autor(s): Compose Design |
Advogado(s): Conceição Maria Souza Norberto Quadros |
Reu(s): Miguel Villa Espada, Biatriz Dionisio De Souza |
Despacho: Intime-se a parte ré, através de instrumento editalício, para que fique ciente do presente protesto. Transcorridos os prazos legais, devolvam-se os autos à requerente. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002938794-5 |
Apensos: 14002938797-8 |
Autor(s): Comarques Comercial De Estivas E Pacuaria Marques Ltda |
Advogado(s): Dulce Almeida Nazaré, Miguel Teixeira Veiga |
Reu(s): Industria De Bebidas Antarctica Do Nordeste Sa |
Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Rene Araujo Ribeiro |
Despacho: Recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apeladp para spresentar razões. |